CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DJ
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DJ
Os signatários que contratam nas qualidades indicadas neste instrumento têm, entre si, firmado o presente contrato que regerá pelas cláusulas e condições.
Contratante:
Nome:
Endereço: Telefone: ( )
CPF: RG:
Contratado:
Nome:
, conhecido artisticamente como DJ
Endereço: Telefone: ( )
CPF: RG:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETIVO.
O presente contrato tem como objetivo o fornecimento da prestação de serviços para a festa " " , que acontecerá no dia
/ / , no , na Cidade de
, às onde o contratante irá oferecer toda a infraestrutura para se realizar a apresentação de DJ.
A infraestrutura mínima para a apresentação do dj é: uma caixa de som com 1.500W de PMPO, 50 de RMS e 80dB de sensibilidade, todos devendo estar em perfeito estado de funcionamento. Deve conter também de um espaço fixo, girando em torno de 4m², para acomodação da aparelhagem, cabos e do próprio dj.
Item Um – O DJ contratado tocará horas e minutos.
Item Dois – O CONTRATANTE poderá interferir sobre a escolha do estilo musical do DJ, de acordo com a temática de seu evento, sendo responsabilidade do mesmo apresentar seu conceito estético, não estando ele, o DJ, obrigado a atender qualquer pedido de repertório, previamente já acordado com o CONTRATANTE.
Item três – O CONTRATANTE se compromete a garantir a realização da discotecagem sem interferências, caso isso aconteça, o contratado pode ou não receber a remuneração (cachê) de forma integral.
Item quatro - O local da apresentação deve ser coberto e protegido contra vento e chuva, caso contrário a apresentação ficará prejudicada, dando direito ao contratado de suspender ou alterar a data da apresentação.
Item quinto – Em caso de apresentação do DJ fora de sua cidade de residência, o CONTRATANTE se responsabilizará pelos custos de transportes de trânsito de cidade-a- cidade bem como translados além da hospedagem.
Item sexto – O dj receberá, por conta do Contratante, refrigerantes, água ou cerveja, antes ou durante sua performance, a gosto do dj.
CLÁUSULA SEGUNDA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE.
O Contratante assume o compromisso de manter o contratado sempre atualizado a respeito de mudanças ocasionais e eventuais que venham ocorrer durante o período que antecede a data da realização do evento.
CLÁUSULA TERCEIRA - FORMA DE REMUNERAÇÃO.
O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO nos termos deste instrumento a importância de R$ , ( ) reais em dinheiro vivo, à título de cachê.
Item único - O cachê será pago antecipado integralmente, até uma hora antes da apresentação (caso o dj resida na mesma cidade sede do evento), na assinatura do contrato, ou dois dias antes da apresentação (caso o dj resida em cidade diferente da sede do evento), caso contrário a apresentação do mesmo será suspensa, sem danos para o dj.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE DE PREÇO.
Os preços deste instrumento são fixos e irreajustáveis. Caso haja alteração nos preços dos produtos ofertados e terceirizados e/ou na atual política monetária do governo, o reajuste de preços será renegociado entre as partes ou rescindido o presente contrato.
CLÁUSULA QUINTA - DA MULTA
Fica estipulado a multa de 2 (duas) vezes o valor do contrato, independente das custas processuais e honorários advocatícios, à parte que cancelar o evento, salvo por doença, incêndio, desabamento, força maior, ou desapropriação por utilidade pública, que afete no todo ou em parte o imóvel objeto do presente contrato.
CLÁUSULA SEXTA - EFEITOS LEGAIS
E pôr estarem ajustados e acordados, assinam o presente instrumento em 02(duas) vias de igual teor e forma, para que se produzam todos os efeitos legais e de direito.
( ), de de