FORMA DE REMUNERAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

FORMA DE REMUNERAÇÃO. Importante: Os pagamentos serão condicionados à apresentação mensal da Nota Fiscal dos serviços executados/produtos entregues, acrescida das certidões negativas (Conforme item 5.1), que comprovem a regularidade fiscal da CONTRATADA, sendo pago em até 15 (quinze) dias após a data de emissão da nota fiscal.
FORMA DE REMUNERAÇÃO. Importante: Os pagamentos serão condicionados à apresentação mensal da Nota Fiscal dos serviços exe- cutados/produtos entregues, sendo pago conforme proposta apresentada pelo fornecedor/prestador e/ou acordo firmado em contrato com ambas as partes.
FORMA DE REMUNERAÇÃO. 2.1. Os serviços serão pagos por Eventos Geradores de Tarifa – EGT, conjunto de atividades realizadas pela CONTRATADA. Descrição Atividades conforme Anexo II-A - Detalhamento dos Serviços
FORMA DE REMUNERAÇÃO. Importante: Os pagamentos serão condicionados à apresentação mensal da Nota Fiscal dos serviços exe- cutados/produtos entregues, acrescida das certidões negativas (Conforme item 5.1), que comprovem a regularidade fiscal da CONTRATADA, sendo pago em até 15 (quinze) dias após a data de emissão da nota fiscal. • Em caso de descumprimento das obrigações, a CONTRATANTE se reserva no direito de emitir notificação de descumprimento das normas internas e/ou contratuais, e, havendo reincidência desta, caberá imposi- ção de glosa, iniciando em 05%(cinco por cento), e de forma progressiva aumentará mais 5% (cinco por cento), até o limite de 20% (vinte por cento) do valor mensal do contrato. O contrato poderá ser rescindi- do sem qualquer ônus pela CONTRATANTE após a reincidência de glosas.
FORMA DE REMUNERAÇÃO. A CONTRATADA deverá fornecer as notas fiscais dos materiais fornecidos à fiscalização da CONTRATANTE. A CONTRATADA será remunerada mediante a apresentação do boletim de medição acompanhada das notas fiscais dos materiais fornecidos.
FORMA DE REMUNERAÇÃO. 3.1 Deverá ser informada na Proposta Comercial, não sendo aceito adiantamento ou sinal. A última parcela ficará retida, a título de caução para a entrega formal de obra e de toda a documentação legal necessária. A PROPONENTE deverá apresentar uma proposta de dispêndio para o ECP, compatível com o cronograma de serviços. 3.2 Haverá a retenção na fonte de todos os impostos legais cabíveis e nas respectivas alíquotas em vigência à época da emissão das faturas. 3.3 Os preços ofertados são fixos e irreajustáveis. 3.4 Os preços unitários ofertados na planilha de preços, servirão de base para composição de preços de eventuais serviços adicionais, para eventuais modificações de projeto (aumento ou redução de escopo), desde que devidamente aprovados e formalizados pelo ECP.3.5 O ECP a seu exclusivo critério, poderá retirar eventuais serviços previstos no escopo do presente Edital. Após a assinatura do contrato, a PROPONENTE não poderá alegar desconhecimento de quaisquer itens constantes ou não na planilha e procedimentos, para obter pagamentos adicionais de serviços. Medições mensais dos serviços executados, usando-se a planilha de Custo Global da Obra, considerando-se, para tanto, os gastos que serão realizados com: • Canteiro de obras, instalado no local; • Mobilização, desmobilização e manutenção do canteiro; • Fornecimento de todos os materiais, serviços especializados e outros fornecimentos necessários à execução das obras; • Transporte, carga, descarga, movimentação vertical e horizontal para montagem e desmontagem; • Toda mão-de-obra direta, empreitada e sub empreitada e todos os seus encargos; • Salários, benefícios, e todos os encargos sociais e trabalhistas, de pessoal e direção e fiscalização de obra; • Todos os impostos que incidem sobre este tipo de serviço; • Serviços de qualquer natureza, prestados por terceiros, necessários à construção; • Ensaios de laboratórios, testes de materiais, pesquisas, pareceres técnicos.
FORMA DE REMUNERAÇÃO. A Administração municipal remunerará a empresa contratada por serviço efetivamente trabalhada em cada veículo. A empresa contratada deverá realizar todos os apontamentos dos serviços concluídos. ANEXO III – MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº /2.02_ O Município de Monte Alto, Estado de São Paulo, neste ato representado pela sua Prefeita Municipal Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, portadora do CPF nº e RG , doravante denominado, simplesmente, CONTRATANTE, e a empresa “ ”, inscrita no CNPJ nº , situada à Rua/Av , nº , na cidade de , Estado de São Paulo, neste ato representada pelo(a) senhor(a) , portador do CPF e RG , daqui por diante, denominada simplesmente, CONTRATADA, tendo em vista as disposições da Lei Federal nº 8.666/93, celebram o presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
FORMA DE REMUNERAÇÃO. 2.1. Os serviços serão pagos por Eventos Geradores de Tarifa – EGT, conjunto de atividades realizadas pela
FORMA DE REMUNERAÇÃO. 2.1. Os serviços serão pagos por módulo, conjunto de atividades realizadas pela CONTRATADA, conforme os valores e regras especificados no âmbito dos Contratos de Prestação de Serviços e seus respectivos aditivos, vigente à época da celebração dos contratos de repasse correspondentes.
FORMA DE REMUNERAÇÃO. O pagamento será efetuado mediante a apresentação de nota fiscal e certidões que comprovem a regularidade fiscal da CONTRATADA, sendo pago até o 10º dia do mês subsequente à prestação de serviços.