Efeitos legais Cláusulas Exemplificativas

Efeitos legais. A terminologia, concubina foi utilizada durante muito tempo no século XIX, para denominar a relação entre homem e mulher, que viviam livremente, na fama de marido e mulher, com leitos comuns e assim considerados pela vizinhança como se fossem casados civilmente. Ainda, assim a coabitação não era necessária para que fosse considerado concubinato. Apenas, no final do século XIX, após mudanças doutrinarias e jurisprudenciais, casais que viviam juntos livremente, sem impedimentos para contrair o matrimonio legal tendo a mesma coabitação ou não, foram considerados companheiros. O termo companheirismo, era utilizado apenas para casais sem impedimento, caso, um dos companheiros mantivesse duas famílias simultaneamente era considerado adultério. A criação da terminologia companheira, tem esteio do início da aceitação jurídica e social, da nova realidade empregada no Brasil. O companheirismo, vem da comprovação de uma sociedade de fato, que juntos construíam um patrimônio pelo esforço comum. A jurisprudência procurou assentar soluções de acordo com as resoluções legais que atendesse os interesses e que ainda respeitasse os princípios do direito, se tornando uma fonte viva. O primeiro passo, foi conceder à companheira direito à indenização por danos causados decorrente do falecimento do seu companheiro por culpa de terceiro, conforme as Súmulas 382 e 35 do Supremo Tribunal, observada por Xxxxxx Xxxx (p.350, 1975): A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, sintetizando as decisões retiradas das cortes locais, firmou, nas suas súmulas, as seguintes teses em relação ao concubinato: a) Súmula 382: ” A vida em comum sob o mesmo teto, more uxório, não é indispensável à caracterização do concubinato”; b) Súmula 35: “Em caso de Acidente do trabalho ou transporte, a concubina tem direito de ser indenizada pela morte do amasio, se entre eles não havia impedimento para o matrimônio. O segundo passo, foi a tipificação do companheirismo como uma sociedade de fato, gerando a segurança jurídica. A companheira, deveria comprovar a constituição de uma verdadeira sociedade de fato, não havendo o impedimento legal do matrimonio. Conforme a Súmula 380 do STF: "comprovada a existência de sociedade de fato entre concubinos, é cabível a sua dissolução judicial, com partilha do patrimônio adquirido pelo esforço comum.". Concedendo e resguardando o direito daqueles que lutaram juntos pelo patrimônio adquirido. Apesar, de ser classificada como uma sociedade de fato e ir contra os preceit...
Efeitos legais. E pôr estarem ajustados e acordados, assinam o presente instrumento em 02(duas) vias de igual teor e forma, para que se produzam todos os efeitos legais e de direito. ( ), de de

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  • AUSÊNCIAS LEGAIS As ausências legais a que aludem os incisos I, II e III do Artigo 473 da CLT, por força da presente Convenção, ficam ampliadas, respeitados os critérios mais vantajosos, nos seguintes termos:

  • Requisitos Legais A solução deverá estar em conformidade com a IN SGD/ME nº 01/2019 e suas revisões, bem como à legislação que rege os processos de contratação no setor público (Lei 8.666/93, Lei 10.520/02, suas alterações e regulamentações).

  • DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO 1. O presente contrato fundamenta-se nas Leis nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993 e vincula‑se ao Edital e anexos do Pregão Eletrônico n.º _____/20__, constante do processo TC nº 020.363/2012-5, bem como à proposta do CONTRATADO.

  • PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS As formalizações de programas que visem a criação de benefícios aos trabalhadores em decorrência de resultados a serem alcançados deverão ser negociados diretamente entre as empresas e o Sindicato dos Trabalhadores.

  • LIBERAÇÃO DE DIRIGENTES SINDICAIS Por solicitação prévia e escrita representante legal da entidade profissional, as empresas liberarão membro da diretoria da entidade, sem prejuízo de salários, para participarem de reuniões, assembleias ou encontro de trabalhadores, respeitando o limite máximo de 12 (doze) dias por ano e de 1 (um) dirigente por empresa.

  • DOS FUNDAMENTOS LEGAIS O presente contrato tem como fundamentos legais e será executado segundo:

  • DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES Constitui direito do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições ajustadas e da CONTRATADA perceber o valor pactuado na forma e prazo estabelecidos.

  • DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 15.1. Para julgamento, será adotado o critério de MENOR PREÇO, observados o valor máximo aceitável, os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e qualidade e demais condições definidas neste Edital, bem como parecer técnico oriundo do setor requisitante do objeto.

  • Direitos de Propriedade Intelectual (Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998).

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES 5.1. Compete ao Órgão Gestor: