CONTRATO nº 009/2018 PREGÃO PRESENCIAL N° 001/2018 AQUISIÇÃO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
CONTRATO nº 009/2018
PREGÃO PRESENCIAL N° 001/2018
AQUISIÇÃO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
O Município de Xxxx Xxxx, pessoa jurídica de direito público, com sede à Xx. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, x.x0000, inscrito no CNPJ sob n.º 98.661.366/0001-06, representada neste ato pelo seu Prefeito Municipal, o Sr. XXXXX XXXX, em exercício no cargo de Prefeito, doravante denominado CONTRATANTE, e por outro lado SUPERMERCADO SACOLÃO VERDE LTDA, com sede à Xxx Xxxxxxxxx, xx 000 em Candelária/RS, Telefone (00) 0000 0000, Email: xxxxxxxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx inscrita no CNPJ sob n.º 00.749.043/0001-74, representado pelo Sr XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, portador da Cédula de Identidade n° 0000000000, fundamentados nas disposições Lei n° 11.947/2009, e tendo em vista o que consta Pregão Presencial n° 001/2018, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DO VALOR:
1.1. A CONTRATADA assume a responsabilidade de fornecer alimentação escolar para as Escolas Municipais e filantrópicas, sendo que as mercadorias serão adquiridas parceladamente, conforme solicitação do setor competente, devendo ser entregue nas nos locais especificados na Cláusula Sétima deste contrato.
1.2. Os produtos a serem fornecidos deverão atender às Normas do Núcleo de Controle de Qualidade do Município de Vera Cruz.
1.3. Os produtos de origem animal deverão ser de excelente qualidade, com o número de registro no CISPOA/DPA, Coordenadoria de Inspeção de Produtos de Origem Animal, e / ou SIF – Serviço de Inspeção Federal, Certificado de Inspeção Sanitária expedido pelo CISPOA/SIF ou SIM.
1.4. O fornecimento de produtos de origem animal deverá obedecer a Lei nº 6.503 de 22/12/1972, Decreto nº 23.430 de 24/10/1974, Regulamento sobre a Promoção, Proteção e Recuperação da Saúde Pública - Secretaria Estadual da Saúde e Meio Ambiente e a Lei nº 10.691, de 09/01/1996, Decreto nº 39.688 de 30/08/1999, Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária dos Produtos de Origem Animal.
1.5. Todos os gêneros alimentícios deverão estar de acordo com as Resoluções : RDC nº 12, de 02/01/2001 - Padrões microbiológicos; RDC nº 175, de 08/06/2003 e RDC nº 275, de 21/10/2002 – Boas Práticas de Fabricação; RDC nº 259, de 20/09/2002 – dispõe sobre o Regulamento Técnico para Rotulagem de Alimentos Embalados; RDC nº 278, de 22/09/2005 e RDC nº 359, de 23/12/2003 - Rotulagem ; RDC nº 360, de 23/12/2003 – dispõe sobre a Regulamento Técnico para Rotulagem Nutricional de Alimentos Embalados; RDC nº 216, de 15/09/2004 – dispõe sobre o Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviço de Alimentação; RDC nº 23, de 03/03/2000 – Registro; RDC nº 91, de 11/04/2001 e RDC nº 105, de 19/05/1999 – Embalagens.
1.6. Os materiais deverão ser entregues devidamente embalados, acondicionados e transportados com segurança e sob a responsabilidade da contratada.
1.7. De acordo com o art. 904 caput do Decreto Federal 30.691/52, a entrega das carnes deverá ser realizada, OBRIGATORIAMENTE, em veículo refrigerado, sob pena de aplicação de sanções administrativas por descumprimento contratual de acordo com o item 1.3 e 2 do Capitulo XV.
1.8. Os gêneros alimentícios deverão ser entregues rigorosamente dentro das especificações estabelecidas neste edital e seus anexos, sendo que a inobservância desta condição implicará recusa, com a aplicação das penalidades citadas no Capítulo XV.
ITEM |
QTDE |
UND |
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GRUPO I - PERECÍVEIS |
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01 |
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3,25 |
6.457,75 |
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02 |
1.516 |
kg |
Carne bovina moída de segunda sem sebo, congelada - embalagem de 1kg – entregar nas escolas dias nos dias 28/02; 04/04; 02/05; 06/06 Contendo até 15% de gordura isento de aditivos ou substâncias estranhas que sejam impróprias ao consumo e que alterem suas características naturais (físicas, químicas e organolépticas), Deverá ser acondicionada em embalagem primária constituída de plástico atóxico transparente, isenta de sujidades e ou ação de microorganismos. Em embalagem devidamente selada, com especificação de peso, validade, do produto e marca/procedência, com registro em órgão competente. Validade de no máximo 3 meses contados da data de entrega. Marca: Marfrig |
16,24 |
24.619,84 |
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03 |
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5,00 |
6.225,00 |
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04 |
472 |
dúzias |
Ovos vermelhos graúdos – caixas 12 unidades – entregar nas escolas nos dias 28/02; 04/04; 02/05 e 06/06. Frescos, selecionados, com embalagem primária atóxica, em dúzias e embalagem secundária de papelão atóxico, resistente, não reutilizadas. Produto isento de rachaduras, estufamento da câmara interna, sem sujidades. Casca do ovo limpa, áspera, fosca. Cor, odor e aspectos característicos. A embalagem deverá estar devidamente rotulada conforme legislação vigente. Possuir registro nos Órgãos de Inspeção Sanitária. Transporte fechado conforme legislação vigente. Validade: O produto deverá apresentar validade máxima de 20 dias no momento da entrega Marca: Avicampo |
4,84 |
2.284,48 |
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05 |
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Peito de Frango sem osso, entrega nas escolas dias 28/02; 04/04; 02/05 e 06/06. De primeira qualidade, congelado, embalagem em filme pvc transparente ou saco plástico transparente, atóxico, deverá constar data de fabricação, prazo de validade, nº de registro do órgão fiscalizador. Validade: no mínimo de três meses da data de entrega. Marca: Danieli |
11,70 |
7.511,40 |
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TOTAL GRUPO I |
47.098,47 |
GRUPO II – NÃO PERECÍVEIS
ITEM |
QTDE |
UND |
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06 |
916 |
kg |
Açúcar cristalizado – Apresentação: embalagem de 2 kg entrega de 460 kg na primeira entrega e 456 kg na segunda entrega. com rotulagem conforme legislação vigente. Conteúdo: Isento de material terroso, detritos animais ou vegetais. Aparência: Cristais de granulação uniforme, não pegajoso ou empedrado. Cor, odor e sabor característicos. Validade: produto com prazo de validade mínimo de 12 meses. Marca: Santa Isabel |
2,00 |
1.832,00 |
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07 |
827 |
pacotes |
Biscoito cream cracker – pacote de no mínimo 350g, 418 pacotes na primeira entrega e 409 na segunda entrega. O produto deve apresentar-se íntegro, com sabor e odor agradável. A embalagem primária (protetora). A embalagem secundária deve ser de papelão reforçado. Prazo de validade: 6 meses; Data de fabricação: máximo 30 dias da data de entrega. Marca: Coroa |
2,59 |
2.141,93 |
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08 |
822 |
pacotes |
Biscoito tipo Maria – pacote de no mínimo 350g. Sendo 376 unidades na primeira entrega e 446 unidades na segunda entrega . Apresentação: embalagem dupla, ambas em polietileno, atóxicas, com peso total mínimo de 350g, contendo informações nutricionais, peso e data de validade. Conteúdo: fabricado a partir de matérias-primas sãs, limpas, isentas de matérias terrosas, parasitos e em perfeito estado de conservação. Mínimo 90% do conteúdo de biscoitos inteiros. Aparência: massa torrada, com cor, sabor e odor característicos. Não serão aceitas unidades mal cozidas, queimadas, com excesso de dureza ou quebradiças. Validade: produto com prazo de validade mínima de 6 meses. Marca: Vitoria |
2,49 |
2.046,78 |
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09 |
150 |
Unidades |
Café solúvel granulado – embalagem de 200g. 73 unidades na primeira entrega e 77 na segunda entrega Validade mínima 12 meses e data de embalamento no máximo 30 dias. Marca: Nescafé |
11,45 |
1.717,50 |
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12 |
60 |
Unidades |
Fermento biológico – 30 unidades na primeira entrega e 30 unidades na segunda entrega. embalagem de 125 g. Apresentação: embalagem á vácuo, íntegra, contendo informações nutricionais, peso e data validade. Aparência: não empedrado, grânulos de tamanhos variáveis, odor e sabor característicos. Validade: produto com prazo de validade mínimo de 12 meses. Marca: Saf |
6,99 |
419,40 |
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13 |
136 |
Unidades |
Fermento químico seco – 68 unidades na primeira entrega e 68 unidades na segunda entrega. embalagem de no mínimo 200g. Apresentação: embalagem íntegra, com informações nutricionais, peso e data validade. Conteúdo: isento de material estranho, não empedrado Aparência: pó fino, branco, com sabor e odor característicos. Prazo de validade 06 meses a contar a partir da data de entrega. Marca: Royal |
5,70 |
775,20 |
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14 |
443 |
Unidades |
Lentilha tipo I, Sendo 225 unidades na primeira entrega e 218 unidades na segunda entrega. –Apresentação: embalagem em polietileno transparente, íntegra, de 500g, rotulada conforme legislação vigente. Conteúdo: teor máximo de umidade 14%; 90 a 98% de grãos inteiros. Aparência: isento de parasitos, cor, odor e sabor estranhos. Validade: produto com prazo de validade mínimo de 9 meses. Marca: CBS |
4,69 |
2.077,67 |
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15 |
191 |
Potes |
Margarina vegetal cremosa com sal. Sendo a primeira entrega de 98 potes e a segunda entrega de 93 potes. – potes de 500g Apresentação: Embalagem íntegra, fora da refrigeração, com peso mínimo de 500g, rotulado, contendo informações nutricionais, peso e data de validade. Conteúdo: produzido a partir de óleos e/ou gorduras vegetais comestíveis, água e outros ingredientes, contendo no máximo 95% (m/m) e no mínimo 10% (m/m) de lipídeos totais. Aparência: consistência de creme vegetal, ideal para passar no pão, com coloração, aroma e sabor característicos, isento de ranço ou outras características sensoriais indesejáveis. Validade: produto com prazo de validade mínimo de 6 meses. Marca: Cremosy |
4,45 |
849,95 |
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20 |
158 |
Kg |
Sal iodado – embalagem 1kg, em polietileno transparente. Entrega no depósito sendo 78 unidades na primeira entrega e 80 unidades na segunda entrega. Data de fabricação de 30 dias e prazo de validade: 12 meses. Marca: Salazir |
0,90 |
142,20
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TOTAL GRUPO II |
12.002,63 |
VALOR TOTAL R$ 59.101,10
CLÁUSULA SEGUNDA - FORMA DE PAGAMENTO
2.1. O pagamento será realizado por meio eletrônico, mediante crédito na conta corr191ente de titularidade dos fornecedores, à vista, em até 15 (quinze) dias, após cad158a entrega efetuada e conferência dos materiais solicitados pelo Município.
2.2. Para pagamento, a empresa deverá apresentar ao Setor de Empenhos da Secretaria Municipal de Fazenda, localizada na Xx. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, 0000, a nota fiscal e/ou fatura do(s) produto(s) entregue(s) de acordo com a respectiva autorização de compras, devendo ser emitida em nome do Município de Xxxx Xxxx e conter no corpo da nota fiscal Edital de Pregão Presencial nº 001/2018, assim como o seu enquadramento fiscal atual (se optante do simples, em qual anexo se enquadra) e efetuar as retenções devidas na própria nota fiscal.
2.3. Por ocasião do pagamento, a contratada deverá apresentar também, a Certidão Conjunta da Receita Federal, emitida pelo órgão competente e o Certificado de Regularidade de Situação do FGTS dentro de seus períodos de validade.
2.4. Nos pagamentos efetuados após a data de vencimento, por inadimplência do contratante, desde que entregue o(s) produto(s), incidirão juros de 0,5% (meio por cento) ao mês, até a data da efetivação do pagamento.
2.5. As notas fiscais deverão ser emitidas por grupo, de acordo com suas respectivas dotações orçamentárias.
2.6. Nas Notas Fiscais emitidas pelo licitante vencedor referente aos itens para eles adjudicados deverá conter a seguinte descrição:
“NOME/RAZÃO SOCIAL: Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxx – PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar)”.
2.7 . Dados bancários da empresa: Caixa Econômica Federal, Ag 1015, Cta 259-2
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
07.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
07.01 – Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados
0701.1236100232.046 – Manutenção da Merenda Escolar no Ensino Fundamental
3.3.90.30.07 – Gêneros de Alimentação (1010) pnaef
3.3.90.30.07 – Gêneros de Alimentação (1009) livre
3.3.90.30.07 – Gêneros de Alimentação (5185) mais educ
3.3.90.30.07 – Gêneros de Alimentação (4228) aee
0701.1236500232.047 – Manutenção da Merenda Escolar em Escolas Infantis
3.3.90.30.07 – Gêneros de Alimentação (1005) 1005
3.3.90.30.07 – Gêneros de Alimentação (1006) 001
3.3.90.30.07 – Gêneros de Alimentação (1007) 1042
0701.1236500232.050 – Manutenção da Merenda Escolar do ensino médio
3.3.90.30.07 – Gêneros de Alimentação (2359) ens médio 1114
0701.1236500232.048 – Manutenção da alimentação da educação pré escolar
3.3.90.30.07 – Gêneros de Alimentação (1008) pnaep 1101
0701.1236500232.048 – Manutenção da Merenda Escolar da educação de jovens e adultos
3.3.90.30.07 – Gêneros de Alimentação (1015) pnaeja 1115
O prazo de validade do presente contrato será até 01/08/2018, podendo ser prorrogado por igual período.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 Serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA:
5.1.1 os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais ou quaisquer outros decorrentes da execução deste contrato, isentando o CONTRATANTE de qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias, no caso de reclamações trabalhistas, ações de responsabilidade civil e penal, decorrentes dos serviços de qualquer tipo de demanda.
5.1.2 assumir o compromisso formal de executar todas as tarefas, objeto do presente contrato, com perfeição e acuidade, mobilizando, para tanto, profissionais capacitados e submetidos a prévio treinamento.
5.1.3 manter atualizados os pagamentos decorrentes da contratação, como salário de empregados e quaisquer outros, ficando a cargo da CONTRATADA a responsabilidade por quaisquer acidentes que possam vir a serem vítimas seus empregados, quando em serviço, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhe asseguram.
5.1.4 oferecer pessoal munido de acessórios de segurança para o desempenho de suas tarefas.
5.1.5 ser responsável por qualquer dano material e/ou pessoal causado ao CONTRATANTE, ou a terceiros, provocado por seus empregados, ainda que por omissão involuntária, devendo ser adotadas, dentro de 48 horas, as providências necessárias para o ressarcimento.
5.1.6 prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, e cujas reclamações se obriga a atender prontamente, mantendo no local dos serviços a supervisão necessária.
5.1.7 manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5.1.8 entregar produtos de excelente qualidade, dentro do período de validade exigido e substituído imediatamente, quando isto não ocorrer.
5.1.9 transportar os itens em veículos apropriados para o transporte de mercadorias de origem animal, de acordo com o art. 904, Caput do Decreto Federal n° 30.691/52, com refrigeração, devidamente embalada e acondicionada com perfeita higiene, caso aja descumprimento deste item, o CONTRATADO poderá ser penalizado.
5.1.10 entregar os produtos com o rótulo em conformidade com a legislação em vigor.
5.1.11 entregar as mercadorias embaladas separadamente.
5.1.12 entregar produtos de origem animal de excelente qualidade, com o número de registro no CISPOA/DPA, Coordenadoria de Inspeção de Produtos de Origem Animal, e / ou SIF – Serviço de Inspeção Federal, Certificado de Inspeção Sanitária expedido pelo CISPOA/SIF ou SIM.
5.1.13 fornecer os produtos de origem animal obedecendo a Lei nº 6.503 de 22/12/1972, Decreto nº 23.430 de 24/10/1974, Regulamento sobre a Promoção, Proteção e Recuperação da Saúde Pública - Secretaria Estadual da Saúde e Meio Ambiente e a Lei nº 10.691, de 09/01/1996, Decreto nº 39.688 de 30/08/1999, Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária dos Produtos de Origem Animal.
5.1.14 entregar os gêneros alimentícios de acordo com as Resoluções: RDC nº 12, de 02/01/2001 - Padrões microbiológicos; RDC nº 175, de 08/06/2003 e RDC nº 275, de 21/10/2002 – Boas Práticas de Fabricação; RDC nº 259, de 20/09/2002 – dispõe sobre o Regulamento Técnico para Rotulagem de Alimentos Embalados; RDC nº 278, de 22/09/2005 e RDC nº 359, de 23/12/2003 - Rotulagem; RDC nº 360, de 23/12/2003 – dispõe sobre a Regulamento Técnico para Rotulagem Nutricional de Alimentos Embalados; RDC nº 216, de 15/09/2004 – dispõe sobre o Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviço de Alimentação; RDC nº 23, de 03/03/2000 – Registro; RDC nº 91, de 11/04/2001 e RDC nº 105, de 19/05/1999 – Embalagens.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1 São obrigações e responsabilidades do CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento do valor acordado na Cláusula Segunda deste contrato.
b) Exercer fiscalização sobre a execução dos serviços de modo a comprovar se estão em acordo com o ajustado;
c) Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do presente contrato, através da Secretaria Municipal de Educação, devendo a CONTRATADA acatar as reclamações efetuadas pelo CONTRATANTE, quaisquer que sejam, bem como realizar as providências solicitadas, sob pena de rescisão do presente instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
7.1. Os produtos e serviços constantes neste contrato serão fiscalizados pela servidora XXXXXXXX XXXXXXX, doravante denominada Fiscal, que terá autoridade para exercer, em seu nome, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização da execução contratual.
7.2. À Fiscalização compete, entre outras atribuições:
I - solicitar à Contratada e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução deste contrato e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências;
II - verificar a conformidade da execução contratual com as normas especificadas e se os procedimentos e materiais empregados são adequados para garantir a qualidade desejada dos aparelhos;
III - ordenar à Contratada corrigir, refazer ou reconstruir as partes dos serviços executadas com erros, imperfeições ou em desacordo com as especificações;
IV - atestar o recebimento do objeto contratual;
V - encaminhar ao Setor Contábil os documentos que relacionem as importâncias relativas a multas aplicadas à Contratada, bem como os referentes a pagamentos.
7.3. A ação da Fiscal não exonera a Contratada de suas responsabilidades contratuais.
CLÁUSULA OITAVA- DAS PENALIDADES:
8.1. As penalidades contratuais serão: advertência, multa, rescisão de contrato, suspensão temporária do Registro e declaração de inidoneidade.
8.2. Essas penalidades serão aplicadas a critério da Administração Municipal e quando aplicadas, serão devidamente registradas.
8.3. A advertência será aplicada independentemente de outras sanções cabíveis, quando houver afastamento das condições contratuais ou especificações estabelecidas.
8.4. A multa será de 0,2 % (dois décimos por cento) por dia de atraso, do valor total contratado. Por qualquer outra infringência contratual será aplicada a multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total contratado.
8.5. Haverá bloqueio da parcela mensal, que será sempre simultânea com a rescisão do contrato, no caso de negativa de prorrogação de prazo contratual, e ainda:
8.6. Quando houver atraso contratual por culpa da CONTRATADA;
8.7. Quando chamada a corrigir algum defeito a CONTRATADA não atender a solicitação dentro de 5 (cinco) dias, a não ser que haja justificativa escrita e aprovada pelo Setor Competente;
8.8. Quando houver descumprimento das cláusulas contratuais.
8.9. Quando a CONTRATADA motivar rescisão contratual será responsável pelas perdas e danos decorrentes para o CONTRATANTE.
8.10. A suspensão temporária ou declaração de inidoneidade para licitar na Administração Municipal, será aplicada nos casos de maior gravidade, depois de exame por Comissão especialmente designada pela Senhora Prefeita Municipal.
CLÁUSULA NONA – DA FORMA E LOCAL DE ENTREGA:
EMEIS e EMEF São Francisco:
9.1. A entrega dos produtos perecíveis deverão ocorrer de acordo com o cronograma de entregas dentro de cada item, diretamente nas escolas municipais e filantrópicas, das 08:00 hs às 11:00 hs, conforme pedido semanal enviado com no mínimo uma semana de antecedência ao fornecedor.
9.2. A 1ª entrega dos produtos não perecíveis deverá ocorrer entre os dias 14 - 16/02/2018 e a 2ª entrega deverá ocorrer entre os dias 16 - 20/04/2018, no depósito de alimentação escolar, sito a Avenida Xxxxxx Xxxxxxxxx, 1.491, Vera Cruz/RS, das 08:00 hs às 11:00 hs.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO:
O contrato ora celebrado poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos casos previstos nos artigos 77 e 78 da Lei n. 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA FUNDAMENTAÇÃO:
Este contrato reger-se-á conforme Pregão Presencial n° 001/2018. .
CLÁUSULA DÉCIMA - SEGUNDA - DO FORO:
As partes elegem o foro da Comarca de Xxxx Xxxx como competente para solucionar litígios, de forma amigável ou contenciosa, ou dirimir dúvidas, renunciando a qualquer outro que possa ser citado.
E, estando as partes assim justas e contratadas, assinam o presente contrato, em 3 (três) vias, de igual teor e forma.
Vera Cruz 24 de janeiro de 2018
XXXXX XXXX
Prefeito Municipal de Xxxx Xxxx, RS
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Supermercado Sacolão Verde LTDA