CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS CURSO TÉCNICO EM GUIA DE TURISMO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS CURSO TÉCNICO EM GUIA DE TURISMO
CONTRATANTE: Xxxxx (maior de 18 anos), pai, mãe, tutor ou responsável legal identificado no anexo deste Contrato. O aluno com idade entre 14 e 18 anos, obrigatoriamente, deverá ser assistido pelo pai, mãe, tutor ou responsável legal.
CONTRATADO: Instituto Monitor Ltda., estabelecimento de ensino, com sede na cidade de São Paulo, SP, à Xx. Xxxxxx Xxxxxxx, 0000, Brás, inscrito no CNPJ sob o nº 60.943.974/0001-30, doravante simplesmente designado Escola.
Têm entre si justo e contratado o seguinte:
DO OBJETO
Cláusula 1ª – O presente Contrato é celebrado entre as partes, gerando direitos e obrigações para ambas, de acordo com a Constituição Federal, Código Civil Brasileiro, Código de Defesa do Consumidor e com a legislação educacional aplicável ao curso escolhido pelo Contratante.
§ único – O Contratante e/ou seu responsável legal são devedores principais e solidários das obrigações decorrentes deste Contrato, independente de abandono, comparecimento total ou parcial às aulas e aprovação no curso.
DA MATRÍCULA
Cláusula 2ª – A adesão e aceitação a este Contrato significa a concordância do Contratante aos termos deste. O Contratante terá 7 (sete) dias para manifestar seu arrependimento, devendo informar a Escola nos termos da Cláusula 19.
Cláusula 3ª – A Escola obriga-se a prestar serviços educacionais em conformidade com a legislação em vigor e o Plano do Curso aprovado pelos órgãos educacionais, e em acordo com o Regimento Escolar, disponível no site da Escola, que integram o presente Contrato para todos os fins de direito.
§ único – Constituem também obrigações da Escola, o planejamento do curso, a definição das formas e datas de aulas e avaliações, a designação dos docentes, a orientação didático-pedagógica de sua equipe, bem como outros procedimentos necessários ao desenvolvimento dos programas e atividades teóricas e práticas do curso, obedecendo ao seu exclusivo critério, sem ingerência do Contratante.
Cláusula 4ª – Constitui obrigação do Contratante fornecer, em até 60 (sessenta) dias, todos os documentos requeridos
para a efetivação da matrícula. Na hipótese do não cumprimento dessa exigência, o Aluno não poderá participar das atividades escolares, enquanto perdurar eventuais pendências.
Cláusula 5ª – O deferimento da matrícula ocorre nos termos do Regimento Escolar (disponível no site da Escola), sendo que a matrícula irregular, ou sem os documentos necessários, ou se forem eles inautênticos ou fraudados, é nula desde o início, podendo ser cancelada automaticamente pela Escola, o mesmo se aplicando no caso de declarações ou informações falsas prestadas pelo Contratante.
DO CURSO
Cláusula 6ª – A metodologia utilizada no curso contratado é a de ensino presencial, de forma que o Xxxxx participará de aulas expositivas ministradas por docentes qualificados em dias e horários definidos no calendário da turma.
Cláusula 7ª – O curso Técnico em Guia de Turismo aprovado pela Secretaria Estadual de Educação de São Paulo, prevê a realização de atividades externas como viagens e visitas técnicas obrigatórias que serão realizadas por agências de viagens previamente cadastradas pela Escola.
§ 1º – As atividades externas e a previsão de suas despesas estão descritas no “Termo de Aceite - Estimativa de Custos de Viagens e Visitas Técnicas”, anexo a este Contrato, e serão pagas pelo Contratante nos termos descritos na Cláusula 15.
§ 2º – Caso o Aluno fique impossibilitado de realizar qualquer uma das atividades externas, terá uma segunda oportunidade para participar da atividade em outra turma, assumindo eventuais diferenças de valores.
DA CERTIFICAÇÃO/DIPLOMAÇÃO
Cláusula 8ª – Ao Aluno que cumprir com êxito o curso contratado, de acordo com suas normas previstas no Regimento Escolar e Plano de Curso aprovado, a Escola expedirá certificado e/ou diploma e fará os devidos registros nos órgãos educacionais pertinentes, obedecendo à legislação educacional, em até 90 (noventa) dias.
§ único – Em caso de urgência e desde que previsto pela legislação aplicável, o Contratante poderá solicitar na secretaria da Escola a antecipação da expedição do certificado e/ou diploma mediante pagamento de taxa de urgência.
DAS EXCLUSÕES
Cláusula 9ª – Eventuais despesas decorrentes de atividades externas, locomoção, hospedagem, alimentação, bem como serviços extraordinários prestados ao Contratante tais como material didático e de apoio, provas de recuperação, revisão de provas, realização de provas fora da sede da Escola, emissão de segundas vias de documentos e boletos bancários, rematrícula após prazo regulamentar, urgência para emissão de documentos fora dos prazos definidos no Guia do Aluno (recebido no ato da matrícula e disponível no site da Escola) e outros aqui não contratados, serão de inteira responsabilidade do Contratante e deverão ser pagos no momento da solicitação, de acordo com a tabela de preços vigente na ocasião da requisição dos serviços.
DOS VALORES DOS SERVIÇOS
Cláusula 10 – Como efetivação da matrícula escolar e contraprestação dos serviços, o Contratante pagará à Escola o valor estabelecido no plano de pagamento escolhido e discriminado no Anexo deste Contrato.
Cláusula 11 – Havendo atraso no pagamento das mensalidades, o que para os efeitos deste Contrato constitui mora, o valor não pago será acrescido da multa de 2%, juros de 1% ao mês e correção monetária segundo o IGP-M, desde o vencimento da parcela até a data de seu efetivo pagamento.
§ único – O não recebimento do boleto bancário ou outro meio de cobrança das mensalidades não isenta o Contratante dos pagamentos pontuais de suas mensalidades, sendo que neste caso o Contratante deverá reimprimir o respectivo boleto no site da Escola ou procurar o Departamento Financeiro para a devida quitação.
Cláusula 12 – Havendo atraso no pagamento das mensalidades em prazo superior a 7 (sete) dias corridos, o que para os efeitos deste Contrato constitui inadimplência, a Escola procederá à busca de composição amigável com o Contratante. Caso esta não ocorra, caberá à Escola o direito de:
I – Após prévia notificação, negativar o devedor em serviços legalmente constituídos e destinados à proteção ao crédito;
II – Promover o protesto da duplicata da dívida vencida, valendo a assinatura deste Contrato como aceite da duplicata, bem como, a cobrança judicial ou extrajudicial através de advogados ou empresas especializadas.
Cláusula 13 – No caso de protesto ou lançamento dos dados do Contratante nos órgãos de proteção ao crédito, por atraso ou falta de pagamento de parcelas devidas à Escola, ficará o Contratante responsável pelo pagamento de todas as despesas administrativas, judiciais e extrajudiciais que decorrerem de sua mora ou inadimplência, arcando com as
despesas para a exclusão de seu nome dos órgãos de proteção ao crédito.
Cláusula 14 – O Contratante declara ter ciência de que o pagamento de mensalidades posteriores não quita as anteriores em atraso, sendo inaplicável, no caso do presente Contrato, a presunção estabelecida no Artigo 322 da Lei nº 10.406/02.
Cláusula 15 – A estimativa das despesas com as atividades externas, como viagens e visitas técnicas obrigatórias foram apresentadas ao Contratante no ato da matrícula no “Termo de Aceite - Estimativa de Custos de Viagens e Visitas Técnicas”, sendo estas despesas de sua responsabilidade.
§ 1º – O valor de cada atividade externa será apresentado ao Contratante em até 60 (sessenta) dias antes da data planejada para sua realização, e este deverá quitá-la em até 30 (trinta) dias antes da data de sua realização.
§ 2º – Caso o Contratante não quite o valor da despesa da atividade externa com a Agência de Viagens contratada, o Aluno não poderá participar da atividade, devendo aguardar nova data de realização, em outra turma.
§ 3º – É condição para a participação do Contratante nas atividades externas, estar em dia com as mensalidades do curso.
Cláusula 16 – A Escola, por livre arbítrio, poderá conceder desconto ao Contratante sem que isso se caracterize obrigatoriedade ou novação. Em caso de mora, inadimplência ou rescisão, o Contratante perderá o desconto concedido, obrigando-se ao pagamento do valor originário do curso, além dos acréscimos previstos nas Cláusulas 11 e 12.
§ único – Os descontos relativos a convênios são submetidos à comprovação do vínculo com a empresa conveniada e em caso de desvinculamento da empresa conveniada em até 60 (sessenta) dias após a data de matrícula, o Contratante deverá arcar com o valor de tabela vigente do curso.
DA DURAÇÃO
Cláusula 17 – O presente Contrato de Prestação de Serviços Educacionais tem a duração de até 18 (dezoito) meses. Caso o Contratante não conclua seu curso dentro deste prazo poderá estender sua matrícula por mais 6 (seis) meses, mediante pagamento de taxa de rematrícula, até o limite de 5 (cinco) anos, quando cabível.
DA RESCISÃO DO CONTRATO
Cláusula 18 – A Escola reserva-se o direito de cancelar o curso, antes do seu início, caso não atinja o número mínimo de alunos matriculados, hipótese em que restituirá ao Contratante o valor integral pago.
Cláusula 19 – Este Contrato poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses:
I – Pelo Contratante:
a) por simples desistência, no prazo de 7 (sete) dias após a matrícula realizada fora da sede da Escola, que deverá ser formalizada em carta de próprio punho assinada pelo Contratante, entregue por meio de protocolo, carta registrada ou qualquer outro meio inequívoco que comprove o recebimento do requerimento;
b) por simples desistência, no prazo de até 30 (trinta) dias após a matrícula, que deverá ser formalizada em carta de próprio punho assinada pelo Contratante, entregue por meio de protocolo, carta registrada ou qualquer outro meio inequívoco que comprove o recebimento do requerimento;
c) por simples desistência, em prazo superior a 31 (trinta e um) dias após a matrícula, que deverá ser formalizada em carta de próprio punho assinada pelo Contratante, entregue por meio de protocolo, carta registrada ou qualquer outro meio inequívoco que comprove o recebimento do requerimento;
d) por transferência para outra instituição, solicitada à Secretaria Escolar.
II – Pela Escola: por motivo disciplinar, por descumprimento de norma regimental, incompatibilidade do Aluno com a Escola, por falta de pagamento ou pelo descumprimento de qualquer uma das Cláusulas e condições previstas neste Contrato.
Cláusula 20 – No caso de rescisão contratual previsto na Cláusula 19, fica ajustado entre as partes que:
I – Para o caso previsto no inciso I, alínea “a”: a Escola fará a devolução do valor integral pago;
II – Para o caso previsto no inciso I, alínea “b”: a Escola fará a devolução de 70% (setenta por cento) do valor pago;
III – Para os casos previstos no inciso I, alínea “c” e “d” e inciso II: o Contratante deverá quitar integralmente a parcela de pagamento equivalente ao mês do aviso prévio;
IV – Para os demais casos de rescisão será aplicado o disposto nas Cláusulas 10, 11 e 12.
§ único – Independentemente do prazo em que a rescisão vier a ocorrer, a Escola se reserva o direito de cobrar pelos serviços eventualmente prestados conforme tabela vigente.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Cláusula 21 – Ao se matricular em qualquer um dos cursos da Escola, o Aluno é automaticamente inscrito na Associação de Alunos e Ex-alunos do Instituto Monitor e é informado sobre lançamentos, ofertas e promoções da Escola e de empresas parceiras.
§ único – A Escola tratará com licitude, ética e segurança, os dados do Aluno, atendendo a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018), conforme Artigo 4º, inciso II, alínea “b”, Artigo 7º, inciso II e V, §§ 3º, 4º e 7º e Artigo 11, inciso II, alíneas “a”, “b”, “c” e “d”.
Cláusula 22 – O Contratante autoriza a Escola a utilizar-se, sem ônus, de sua imagem para fins de divulgação do curso, podendo veiculá-la nos meios de comunicação disponíveis, sendo que respeitará sempre a moral e os bons costumes.
Cláusula 23 – O Contratante será responsável pelos prejuízos que vier a causar às instalações da Escola ou a terceiros, em decorrência da utilização de sua estrutura física.
Cláusula 24 – Para todas as comunicações e intimações, é válido o endereço fornecido pelo Contratante no ato da matrícula e constante no Anexo deste Contrato, sendo consideradas entregues todas as remessas para o referido endereço, salvo alterações devidamente comunicadas.
Cláusula 25 – A Escola não é responsável pelo ingresso e desempenho do Aluno no mercado de trabalho, bem como não lhe garante ascensão profissional, social ou financeira.
Cláusula 26 – Para solução de eventuais conflitos relacionados a este Contrato, pedidos de cancelamento, reclamações ou sugestões, o Contratante deverá contatar a Escola por meio do Portal do Aluno ou do Fale Conosco do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
Fica eleito o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo para dirimir eventuais conflitos entre as partes.
O presente Contrato foi protocolado e registrado em microfilme no 1º Cartório Oficial de Registro de Títulos e Documentos.
COP v.09
TERMO DE ACEITE – ESTIMATIVA DE CUSTOS DE VIAGENS E VISITAS TÉCNICAS
Em atendimento à legislação vigente, o curso Técnico em Guia de Turismo foi autorizado pela Secretaria Estadual de Educação de São Paulo com 9 (nove) atividades externas. Para realizá-las, a Escola selecionou Agências de Viagens que apresentaram os seguintes custos médios estimados por pessoa, tomando-se por base um grupo de 25 (vinte e cinco) alunos:
Visitas Técnicas Previstas e Custos Estimados | Viagens Previstas e Custos Estimados | Custo Total Estimado* | |
Módulo Básico | - | - | - |
Módulo Regional | Pinacoteca ou Centro Histórico/SP Ingresso (se houver) + R$ 5,00 referente ao seguro | Santos/SP (1 dia) Rodoviária com serviço de bordo e seguro | R$ 165 |
Estação da Luz ou Edifício Itália Ingresso (se houver) + R$ 5,00 referente ao seguro | Atibaia/SP (1 dia) Rodoviária com serviço de bordo e seguro | R$ 165 | |
Museu Catavento ou Pátio do Colégio Ingresso (se houver) + R$ 5,00 referente ao Seguro | Campos do Jordão/SP (2 dias com pernoite) Rodoviária com serviço de bordo e seguro | R$ 500 | |
Módulo Nacional | - | São João Del Rey/MG (2 dias com pernoite) Rodoviária com serviço de bordo e seguro | R$ 650 |
Curitiba/PR (2 dias com pernoite) Aérea com seguro | R$ 950 | ||
São Roque/SP (1 dia) Rodoviária com serviço de bordo, acompanhamento de Guia Regional e seguro | R$ 300 | ||
Custo total estimado: R$ 2.730,00 (dois mil, setecentos e trinta reais) (ref. jun/21) |
* Os destinos não seguirão necessariamente a ordem apresentada e podem sofrer alteração de local devido a demanda ou sazonalidade do mercado. Os valores são mera referência e foram baseados em cotações realizadas em janeiro de 2020, podendo sofrer alterações em função da data de saída, preço praticado pelos fornecedores, quantidade de alunos, inflação, etc. Estes valores poderão ser parcelados pela agência de viagens e não incluem custos com refeições.
O Contratante foi informado da previsão dos custos relativos às atividades externas (viagens e visitas técnicas) para atender a legislação e está ciente que os mesmos se tratam de meras estimativas, sendo que seu custo real poderá ser maior ou menor na ocasião de sua contratação. O valor de cada atividade deverá ser quitado em até 30 (trinta) dias antes da data da visita/viagem.
Assinatura Data / /2021
COP v.09
ANEXO
CONTRATANTE
ALUNO:
Data de Nascimento: / / RG: CPF: _ Endereço: Bairro: CEP: Cidade: Estado: Telefone fixo: - Celular: - E-mail: RESPONSÁVEL LEGAL E FINANCEIRO (preencher somente em caso de aluno menor de 18 anos)
NOME:
Data de Nascimento: / / RG: CPF: _ Endereço: Bairro: CEP: Cidade: Estado: Telefone fixo: - Celular: - E-mail:
CURSO: Técnico em Guia de Turismo - Presencial Matrícula: DURAÇÃO - Prazo regulamentar da matrícula: 18 meses Prazo contratual máximo com rematrículas: 5 anos
PLANO DE PAGAMENTO: mensalidades de R$ Documentos necessários para regularização da matrícula:
• Cópia simples do RG e CPF
• Cópia simples da Certidão de Nascimento ou Casamento
• 1 foto 3x4
• Cópia autenticada do Histórico Escolar e Certificado de Conclusão do Ensino Médio (com lauda ou visto confere)
• Contrato de Prestação de Serviços Educacionais assinado
E, por estarem justos e acertados, assinam o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS em duas vias de igual teor e forma para que produzam os efeitos legais.
São Paulo, de de 2021
Contratante: Aluno Contratado: Instituto Monitor Ltda. Testemunhas:
COP v.09