CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 077/2021 DISPENSA DE LICITAÇAO Nº 163/2021
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 077/2021 DISPENSA DE LICITAÇAO Nº 163/2021
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM, O MUNICÍPIO DE AMARAL FERRADOR e a Empresa, AUTO POSTO JV COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA-EPP.
Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE AMARAL FERRADOR, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 90.152.299/0001-92, com sede na Xxxxx XX xx Xxxx, 00, Xxxxxx, XXX 00.000-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. NATANIEL SATIRO DO VAL CANDIA, brasileiro, solteiro, eletricista, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, portador da cédula de identidade nº 0000000000, residente e domiciliado no Município de Amaral Ferrador, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado, a empresa AUTO POSTO JV COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA-EPP, inscrita no CNPJ nº. 95.124.608/0001-34, com sede na AV. Cel Amaral Ferrador, nº. 1.376, nesta cidade, representada pelo XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXX, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade nº. 1031434861SSP/RS, inscrito no CPF/MF sob o nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, X/X, xxxxxx Xxxxxx, XXX 00000000, no Município Amaral Ferrador/RS, adiante denominado simplesmente CONTRATADA, firmam o presente contrato de prestação de serviços, na forma e condições dispostas a seguir:
TÍTULO I DO OBJETO
PRIMEIRA – Constitui objeto do presente contrato, a prestação, pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, dos serviços de lavagem automotiva e lubrificação nos veículos lotados na Secretaria Municipal de Educação, conforme detalhamento a seguir.
ITEM | QUANT | DESCRIÇÃO | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
01 | 20 | Lavagem Kombi | R$ 70,00 | R$ 1.400,00 |
02 | 20 | Lavagem Micro Ônibus | R$ 100,00 | R$ 2.000,00 |
03 | 20 | Lavagem Ônibus | R$ 125,00 | R$ 2.500,00 |
04 | 20 | Lubrificação Kombi | R$ 35,00 | R$ 700,00 |
05 | 20 | Lubrificação Micro Ônibus | R$ 50,00 | R$ 1000,00 |
06 | 20 | Lubrificação Ônibus | R$ 60,00 | R$ 1.200,00 |
Parágrafo Primeiro – Os serviços somente poderão ser realizados mediante a expedição de requisição ou formulário equivalente, devidamente autorizado pelo(a) Secretário(a) da pasta, ou, ainda, pelo Prefeito Municipal.
Parágrafo Segundo – Qualquer atividade não prevista no objeto do presente instrumento fica sujeito à celebração de um novo instrumento ou termo aditivo, sendo que eventuais prestações
por parte da CONTRATADA, por seus representantes ou prepostos, sem instrumentação normativa superveniente, constituem mera liberação espontânea da CONTRATADA, sem ônus para o CONTRATANTE.
TÍTULO II DA VIGÊNCIA
SEGUNDA – O presente contrato vigerá até 30 de dezembro de 2021, a contar da data de sua assinatura, cujo prazo findo dar-se-á por encerrado o presente, independentemente de notificação ou interpelação, ou ainda ser rescindido a qualquer tempo com aviso prévio de 48 horas de antecedência, ou ainda ser prorrogado por igual período.
TÍTULO III
DOS ASPECTOS FINANCEIROS
ITEM | QUANT | DESCRIÇÃO | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
01 | 20 | Lavagem Kombi | R$ 70,00 | R$ 1.400,00 |
02 | 20 | Lavagem Micro Ônibus | R$ 100,00 | R$ 2.000,00 |
03 | 20 | Lavagem Ônibus | R$ 125,00 | R$ 2.500,00 |
04 | 20 | Lubrificação Kombi | R$ 35,00 | R$ 700,00 |
05 | 20 | Lubrificação Micro Ônibus | R$ 50,00 | R$ 1000,00 |
06 | 20 | Lubrificação Ônibus | R$ 60,00 | R$ 1.200,00 |
R$ 8.800,00 |
TERCEIRA – O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela prestação de serviços objeto deste, o valor correspondente ao total das lavagens efetivamente realizadas e autorizadas, conforme parágrafo primeiro da cláusula primeira, a valor fixo e irreajustável, estimando-se a contratação em R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) mensais e R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais) totais.
Parágrafo Primeiro – A contraprestação pelos serviços prestados dar-se-á por depósito em conta corrente, de titularidade da CONTRATADA, observando-se o prazo de até 10 (dez) dias do mês subsequente a contar do cumprimento integral das obrigações acessórias previstas ao seu adimplemento, após toda a tramitação contábil incidente.
Parágrafo Segundo - O preço avençado compreende todos os custos com mão-de-obra, títulos, taxas, seguros, encargos previdenciários, equipamentos de proteção individual e todas as demais exigências de preservação e proteção do trabalhador, bem como transporte e outros encargos de natureza fiscal, parafiscal e demais despesas diretas ou indiretas indispensáveis ou necessárias à execução dos serviços que constituem o objeto deste contrato, observadas as normas relativas à retenção tributária e as que impliquem elisão da responsabilidade solidária do CONTRATANTE.
Parágrafo Terceiro – A responsabilidade pelo agendamento das lavagens e lubrificação é do
CONTRATANTE, por meio da Secretaria Municipal da Educação.
Parágrafo Quarto – Para a quitação dos valores, será exigida a apresentação de notas fiscais, bem como o aceite da Secretaria Municipal de Educação sobre sua realização dos serviços.
TÍTULO IV DAS RETENÇÕES
QUARTA – O CONTRATANTE procederá com o desconto do valor relativo ao ISS/ISSQN, bem como procederá com a retenção dos percentuais relativos ao Imposto de Renda, INSS ou qualquer outro imposto que a lei assim determinar, incidente direta ou indiretamente na prestação de serviços, na forma do § único da cláusula terceira.
TÍTULO V
DA RELAÇÃO JURÍDICA
QUINTA – O presente contrato se regerá pelas normas de direito aplicáveis, ficando expressamente ajustado que a prestação de serviços aqui regulamentada, não gera nem um vínculo empregatício. O CONTRATANTE não responderá, portanto, por quaisquer obrigações sociais, de natureza trabalhista, previdenciárias ou fiscais, ou por qualquer outra postulação fundada em suposta relação de emprego.
TÍTULO VI
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
SEXTA – As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta de verba existente na rubrica orçamentária:
2014 – Manutenção do Transporte Escolar - Estado.
3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de terceiros Pessoa Jurídica.
TÍTULO VII DO FORO
SÉTIMA – Fica eleito o Foro da Comarca de Encruzilhada do Sul, para nele dirimirem eventuais dúvidas ou litígios acerca deste contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que o seja.
TÍTULO VIII
DA EFICÁCIA JURÍDICA
OITAVA – E, assim, estando justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que se produzam todos os efeitos jurídicos.
Xxxxxx Xxxxxxxx, 08 Setembro de 2021.
Pelo CONTRATANTE | Pela CONTRATADA |
XXXXXXXX XXXXXX DO VAL CANDIA Prefeito Municipal | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXX Contratado |
Testemunhas:
Nome Nome:
CPF: CPF: