DIRETORIA DE SUPRIMENTOS, INFRAESTRUTURA E PATRIMÔNIO
DIRETORIA DE SUPRIMENTOS, INFRAESTRUTURA E PATRIMÔNIO
CESUP COMPRAS E CONTRATAÇÕES – XXX XXXXX (XX)
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX Xx 0000/00000 (7421)
OBJETO: Contratação de serviços para o monitoramento do Risco Reputacional de fornecedores do Banco do Brasil.
IMPORTANTE
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS |
Até 26/11/2020 |
Até às 10h 00min |
ÍNDICE
-
3. PARTICIPAÇÃO DOS INTERESSADOS 4
8. DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO 7
ANEXOS
COTAÇÃO PÚBLICA DE MENOR PREÇO Nº 2020/03194 (7421)
O BANCO DO BRASIL S. A., por intermédio da Diretoria de Suprimentos, Infraestrutura e Patrimônio / CESUP Compras e Contratações SP e por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação – INTERNET, torna público que realizará COTAÇÃO PÚBLICA DE MENOR PREÇO, nos termos do presente instrumento, cuja minuta-padrão foi apreciada pelo Parecer Jurídico nº 24.109-001, de 07.07.2017.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Esta COTAÇÃO visa subsidiar o BANCO com informações sobre o menor preço ofertado pelo mercado para a execução do objeto discriminado no item 2, enquadrado como hipótese de dispensa de licitação, prevista no art. 74, inciso II, do Regulamento de Licitações do Banco do Brasil.
1.2. Esta COTAÇÃO será realizada por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases.
1.3. Os trabalhos serão conduzidos por empregado do Banco do Brasil S.A., denominado RESPONSÁVEL, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o portal “Licitacoes-e” constante da página eletrônica do Banco do Brasil S.A.
1.4. As dúvidas acerca desta COTAÇÃO poderão ser esclarecidas, desde que encaminhadas para o endereço eletrônico do Cesup Licitações São Paulo (SP) indicado abaixo, até 48h antes do horário limite para acolhimento das cotações de preço.
1.4.1. xxxxxxxxxxxx.xxxxxx@xx.xxx.xx com cópia para xxxxxx0000@xx.xxx.xx
1.5. As consultas deverão ser encaminhadas com o seguinte texto no campo “assunto”: “ESCLARECIMENTOS COTAÇÃO PÚBLICA DE MENOR PREÇO Nº 2020/03194(7421) – Monitoramento de Risco Reputacional” e serão respondidas diretamente no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no campo “MENSAGENS”, no link correspondente a esta COTAÇÃO.
1.6. Após identificada a melhor proposta, serão avaliadas a capacidade jurídica, econômica e/ou técnica do respectivo autor, a fim de cumprir o rito da contratação direta previsto no Capítulo I, Título VI, c/c art. 74, inciso II, todos do Regulamento de Licitações do Banco do Brasil (RLBB), que se encontra disponível na página eletrônica xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxx.
1.7. Nos casos em que ocorram problemas de conexão ou surjam dúvidas com relação ao site “licitações-e”, os INTERESSADOS deverão entrar em contato por meio dos seguintes números de telefone:
• Capitais e Regiões Metropolitanas: 3003-0500
• Demais Localidades: 0000-000-0000
1.8. Para todas as referências de data e hora deste instrumento será observado o horário de Brasília (DF).
1.9.Item orçamentário: 75899032 - OUTRAS DESPESAS ADMINISTRATIVAS SERV TERCEIROS CONTRATADOS – OUTROS.
2. OBJETO
2.1 Contratação de serviços para o monitoramento de Risco Reputacional de 40 fornecedores do Banco do Brasil.
2.2 Relação das dependências, com CNPJ e endereço, onde os serviços serão prestados:
PREFIXO/NOME DA DEPENDÊNCIA | CNPJ | ENDEREÇO | SERVIÇO | QUANTIDADE |
8558-8 DISEC/ Relacion. Rede Neg. XX | 00000-0 | SAUN XXXXXX 0, XXXXX X, XX. XXXXX XX XXXXXX TORRE CENTRAL 13 ANDAR | Relatório de Mídia Tratada | 40 relatórios semanais |
8558-8 DISEC/ Relacion. Rede Neg. XX | 00000-0 | SAUN XXXXXX 0, XXXXX X, XX. XXXXX XX XXXXXX TORRE CENTRAL 13 ANDAR | Relatório das Demais Pesquisas | 40 relatórios mensais |
3. PARTICIPAÇÃO DOS INTERESSADOS
3.1 Poderão participar desta Cotação Pública de Menos Preço os INTERESSADOS que atenderem às exigências constantes deste instrumento.
3.2 O credenciamento do INTERESSADO e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações previstas neste instrumento.
3.2.1 As instruções para obtenção da chave e senha de acesso estão disponíveis na Cartilha do Fornecedor, disponível no seguinte endereço:
xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxx/XxxxxxxxXxxxxxxxxx.xxx
3.3 Estarão impedidos de participar desta COTAÇÃO os INTERESSADOS que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
a) Xxxxxxx cumprindo a penalidade de suspensão imposta pelo BANCO;
b) Sejam declaradas inidôneas pela União, ou condenadas nos termos da Lei nº 12.846/2013, enquanto perdurarem os efeitos da condenação;
c) Estejam sob falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução ou liquidação;
d) Sociedades limitadas e sociedades anônimas de capital fechado que tenham em seus quadros societário e acionário, respectivamente, funcionários do Banco do Brasil S.A., ainda que em gozo de licença não remunerada, ou membro da Administração desta Instituição, mesmo subcontratado, ou parente dos mesmos até terceiro grau civil, salvo os casos de empresa sob controle do próprio BANCO;
e) Sociedades anônimas de capital aberto que tenham em seu quadro acionário funcionário do Banco do Brasil S.A., ainda que em gozo de licença não remunerada, ou membro da Administração desta Instituição, mesmo subcontratado, dirigente, acionista detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, controlador ou responsável técnico, ou parente dos mesmos até terceiro grau civil, salvo os casos de empresa sob controle do próprio BANCO;
f) Sociedades anônimas de capital aberto, salvo os casos de empresa sob controle do próprio BANCO, que tenham em seu quadro acionário funcionário do Banco do Brasil S.A., ainda que em gozo de licença não remunerada, ou membro da Administração desta Instituição, mesmo subcontratado, como acionista controlador detentor de até 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, ou parente dos mesmos até terceiro grau civil, e que atue em área do BANCO: i) com gerenciamento sobre o contrato ou sobre o serviço objeto da presente disputa; ii) na área demandante da disputa; e/ou iii) a área que realiza a disputa; salvo os casos de empresa sob controle do próprio BANCO;
g) Empregado do BANCO, ainda que em gozo de licença não remunerada, ou membro de sua administração;
h) Empresas que possuam, em seu quadro societário, atuais ou ex-agentes públicos dispensados, exonerados, destituídos, demitidos ou aposentados no período de 6 (seis) meses da data da respectiva desvinculação com a administração pública, ou parentes dos mesmos, em até terceiro grau;
i) Constituída por sócio de empresa que estiver suspensa ou impedida pelo BANCO ou que tenha sido declarada inidônea pela União;
j) Cujo administrador seja sócio de empresa suspensa ou impedida pelo BANCO ou que tenha sido declarada inidônea pela União;
k) Constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa ou impedida pelo BANCO ou que tenha sido declarada inidônea pela União, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
l) Xxxx administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa ou impedida pelo BANCO ou que tenha sido declarada inidônea pela União, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
m) Que tiver, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea;
n) Detenham relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com autoridade do ente público a que a Banco do Brasil S.A. esteja vinculado;
o) Sociedade cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com o Banco do Brasil S.A há menos de 6 (seis) meses.
3.4 É vedado o nepotismo, nos termos do Decreto 7.203, de 04.06.2010.
4. ACOLHIMENTO DE COTAÇÕES
4.1. Até o horário limite previsto neste instrumento, os INTERESSADOS poderão registrar suas respectivas cotações no Portal “Licitacoes-e”.
4.1.1. As cotações deverão ser formuladas considerando o PREÇO GLOBAL observado o disposto no item 5.1. Os valores ofertados deverão ser expressos em Real (R$) e com 2 (duas) casas decimais;
4.1.1.1. Cotações simbólicas, irrisórias ou de valor zero, incompatíveis com os valores praticados no mercado e com os custos estimados para a execução do objeto, serão excluídas do sistema pelo Responsável.
4.2. Durante o prazo de acolhimento das cotações, os INTERESSADOS poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
4.2.1. Os valores apresentados serão registrados no Portal “Licitacoes-e”, podendo ser visualizados por todos os INTERESSADOS. O sistema não identificará o autor de cada cotação antes do encerramento do prazo de acolhimento.
4.2.2. O sistema aceitará cotações de valores iguais, prevalecendo, para fins de contratação, aquela que for apresentada antes, observado o disposto no item 6.
4.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo RESPONSÁVEL.
4.4. O RESPONSÁVEL verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste instrumento.
4.5. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os INTERESSADOS.
4.6. Após o efetivo registro da proposta, os INTERESSADOS não ficam obrigados a permanecer conectados ao sistema.
4.7. Após o horário definido na capa deste instrumento, o acolhimento de propostas será encerrado automaticamente pelo sistema. A partir deste momento, os INTERESSADOS não poderão enviar novas cotações.
4.8. Encerrada a etapa de acolhimento e definida a melhor cotação, o RESPONSÁVEL examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação e poderá negociar com o INTERESSADO, via sistema eletrônico, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste instrumento.
4.8.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais INTERESSADOS.
4.9. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste instrumento, do INTERESSADO autor da proposta classificada em primeiro lugar será verificada a capacidade jurídica, econômica e/ou técnica para executar o objeto.
5. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
5.1. No julgamento das propostas, a classificação se dará em ordem crescente dos preços apresentados, sendo considerada vencedora a proposta que cotar o MENOR PREÇO GLOBAL para execução dos serviços objeto desta COTAÇÃO.
5.2. Na verificação da conformidade da melhor proposta apresentada com os requisitos desta cotação será desclassificada aquela que:
a) Contenham vícios insanáveis;
b) Não atenderem às exigências contidas neste instrumento ou impuserem condições;
c) Apresente preço manifestadamente inexequível ou permaneça acima do orçamento estimado para a contratação;
d) Não tenha sua exequibilidade demonstrada, quando exigida pelo RESPONSÁVEL;
e) Apresente desconformidade com quaisquer outras exigências contidas neste instrumento, desde que insanáveis;
5.3. Em qualquer situação, é facultado ao RESPONSÁVEL negociar redução de preços diretamente com o autor da melhor proposta.
6. DIREITO DE PREFERÊNCIA
6.1. Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conforme previsto na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006 e no Decreto nº 8.538, de 06.10.2015.
6.1.1. A identificação do INTERESSADO como Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, será feita no momento do registro no Licitacoes-e.
6.2. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME ou EPP sejam iguais à proposta melhor classificada.
6.3. Para efeito de aplicação do critério de desempate para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte de que trata o item6.1, proceder-se-á da seguinte forma:
6.3.1. Após o encerramento do acolhimento das propostas, será verificada a capacidade jurídica, econômica e/ou técnica da ME ou EPP cuja proposta estiver em situação de empate.
6.3.2. Caso a ME ou EPP atenda às exigências e condições deste instrumento, passará à condição de primeira classificada da COTAÇÃO;
6.3.3. Ocorrendo o empate entre duas ou mais ME ou EPP, será observado o critério estabelecido no item 4.2.2 para verificação da capacidade jurídica, econômica e/ou técnica.
6.4. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no item anterior, serão verificadas as capacidades jurídica, econômica e/ou técnica da empresa autora da proposta de mesmo valor das ME’s ou EPP’s.
7. CRITÉRIOS DE DESEMPATE
7.1 Em caso de empate entre propostas de empresas não enquadradas como ME ou EPP, será observado o critério estabelecido no item 4.2.2 para verificação da capacidade jurídica, econômica e/ou técnica.
7.2 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas sejam iguais, independentemente da classificação que estejam disputando.
7.3 Em caso de empate nas cotações, terá prioridade em eventual convocação aquela que for recebida e registrada primeiro no sistema.
8. DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO
8.2. Para os fins previstos no item 8.1, serão exigidos os seguintes documentos, a serem encaminhados na forma do item 8.5:
8.2.1. Sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada: Ato Constitutivo em vigor, devidamente registrado no órgão competente, com suas respectivas alterações, ou a sua última consolidação, acompanhado do documento comprobatório de seus administradores devidamente registrado.
8.2.2. Sociedade simples: Ato Constitutivo em vigor, devidamente registrado em órgão competente, com suas respectivas alterações, ou a sua última consolidação, bem como documento que comprove a indicação de seus administradores.
8.2.3. Empresário Individual: inscrição no Registro Público de empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede.
8.2.4. Microempreendedor Individual: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
8.2.5. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF;
8.2.6. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do INTERESSADO, pertinente a seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.2.7. Comprovante de regularidade junto à Seguridade Social;
8.2.8. Certidão negativa de pedido de falência, concordata ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede do INTERESSADO que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria certidão. Caso as certidões sejam apresentadas sem indicação do prazo de validade, serão consideradas válidas, para este certame, aquelas emitidas, há no máximo 90 (noventa) dias da data estipulada para a abertura da sessão;
8.2.8.1. Para as praças onde houver mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas tantas certidões quantos forem os cartórios, cada uma emitida por um distribuidor.
8.3. O INTERESSADO classificado em primeiro lugar deverá possuir em seu cartão CNPJ ou contrato/Estatuto Social, objeto social compatível com o desta COTAÇÃO. Além disso, deverá encaminhar a Declaração constante do ANEXO III devidamente preenchida.
8.4. No caso de o INTERESSADO ser empresa estrangeira:
8.4.1. As exigências previstas no item 8.2 serão atendidas mediante apresentação de documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados ou embaixadas e traduzidos por tradutor juramentado no Brasil, os quais deverão ser apresentados na forma e prazos indicados no item anterior;
8.4.2. Quando se tratar de fornecedor residente ou domiciliado no exterior, informar no ANEXO I o Número de Identificação Fiscal – NIF, ou respectiva justificativa para não
apresentação do referido número, para fins de cumprimento do disposto na Instrução Normativa nº 1.277, de 28.06.2012 da Receita Federal do Brasil.
8.5. Os documentos exigidos nos itens 8.2 e 8.3, bem como a Carta-Proposta (ANEXO I) – no valor do menor lance cotado ou negociado – deverão ser encaminhados ao RESPONSÁVEL por e- mail, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir da convocação formal do RESPONSÁVEL, para o seguinte endereço eletrônico: xxxxxxxxxxxx.xxxxxx@xx.xxx.xx com cópia para xxxxxx0000@xx.xxx.xx
8.5.1. Não serão aceitos documentos encaminhados por meio de compartilhamento em nuvem ou link para acesso e download.
8.6. Os documentos digitalizados encaminhados por e-mail, terão valor de cópia simples, obrigando- se os INTERESSADOS a apresentarem via original ou cópia autenticada de qualquer um deles, sempre que o RESPONSÁVEL tiver dúvidas quanto à sua integridade.
8.6.1. Nesses casos o RESPONSÁVEL formalizará solicitação de envio da via original ou da cópia autenticada dos documentos sobre os quais pairam as dúvidas, tendo o INTERESSADO o prazo máximo de 3 (três) dias úteis para apresentá-los no seguinte endereço: xxxxxxxxxxxx.xxxxxx@xx.xxx.xx com cópia para xxxxxx0000@xx.xxx.xx
8.6.2. O prazo estabelecido no item acima refere-se ao efetivo recebimento dos documentos pelo RESPONSÁVEL, independentemente da forma utilizada pelo INTERESSADO para o seu envio.
8.7. Se a proposta classificada em primeiro lugar não for aceitável, o RESPONSÁVEL examinará a proposta subsequente, verificando a sua compatibilidade, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda às exigências previstas neste instrumento.
8.7.1. Também nessa etapa o RESPONSÁVEL poderá negociar com o INTERESSADO para que seja obtido preço melhor. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais INTERESSADOS.
8.8. Na hipótese de aplicação da prerrogativa do item anterior, o INTERESSADO classificado deverá apresentar por e-mail, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a convocação formal do RESPONSÁVEL, os documentos exigidos no item 8.2, bem como a Carta-Proposta (ANEXO I) no valor cotado ou negociado, para o seguinte endereço indicado no item 8.5.
8.9. O INTERESSADO autor da melhor proposta que atenda aos requisitos previstos no item 8.2, será considerado VENCEDOR.
8.10. Observado o disposto no item 8.9, o INTERESSADO vencedor será convocado para assinar o contrato de prestação de serviço no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir da convocação, sob pena de sofrer as penalidades previstas nesta COTAÇÃO.
8.10.1. O prazo para assinar o contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo INTERESSADO vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo BANCO.
8.11. A critério do BANCO, a formalização do instrumento contratual poderá ocorrer de forma eletrônica.
8.12. Nesse caso, o(s) representante(s) do INTERESSADO deverá(ão) registrar a(s) assinatura(s) no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da convocação, mediante acesso à área restrita do Portal do Fornecedor-PFN (xxxxx://xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) com uso de chave de acesso e senha previamente cadastrados.
8.12.1. As instruções sobre obtenção e utilização da chave e senha de acesso estão disponíveis na Cartilha do Portal Fornecedor (PFN), disponível no endereço:
xxxxx://xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx > Documentos > Cartilha
8.12.2. O acesso ao ambiente para registro e acompanhamento das assinaturas se dará pelo seguinte caminho:
• Acesse a Área Restrita > Contratual > Contratos em Formalização
8.12.3. O acesso de representante do INTERESSADO junto ao Portal do Fornecedor (PFN) implica responsabilidade legal por todas os atos ali praticados, bem como a presunção de capacidade técnica para realização das transações.
8.12.4. Em caso de indisponibilidade do sistema, o prazo necessário ao seu reestabelecimento não será computado em desfavor do INTERESSADO.
8.12.5. Após a conclusão da(s) assinatura(s) do INTERESSADO, o Contrato será encaminhado para a(s) assinatura(s) eletrônica(s) do(s) representante(s) do BANCO.
8.13. Na hipótese de recusa injustificada ou inércia do INTERESSADO quando chamado para assinar o contrato, o próximo classificado na etapa de cotações será convocado para assiná-lo, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste instrumento.
8.13.1. Para assinatura do Contrato pelo próximo INTERESSADO classificado, será observada a preferência às microempresas e empresas de pequeno porte;
8.13.2. A assinatura do Contrato pelo próximo INTERESSADO estará condicionada ao atendimento das exigências do item 8.2;
8.13.3. O RESPONSÁVEL poderá negociar com o próximo INTERESSADO classificado, para que seja obtido preço melhor.
8.14. A execução dos serviços será precedida da emissão, pelo BANCO, de CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO forma do ANEXO II, visando a execução do objeto desta COTAÇÃO.
8.14.1. Por ocasião do envio de documentos previstos no item 8.2, o INTERESSADO classificado em primeiro lugar deverá indicar o endereço eletrônico (e-mail) para envio do Contrato.
9. SANÇÃO ADMINISTRATIVA
9.1. As seguintes sanções poderão ser aplicadas aos INTERESSADOS, que participarem desta COTAÇÃO ou aos que forem contratados, conforme o caso, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao BANCO pelo infrator:
9.1.1. Advertência, quando ocorrer:
9.1.1.1. Descumprimento das obrigações contidas neste instrumento ou no Contrato de Prestação de Serviço que não acarretem prejuízos para o Banco;
9.1.1.2. Execução insatisfatória ou pequenos transtornos ao desenvolvimento dos serviços, desde que a sua gravidade não recomende a aplicação da suspensão temporária.
9.1.2. Multa, nos percentuais e condições indicados no Contrato de Prestação de Serviço.
9.1.2.1. A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório, e a sai cobrança não isentará o(a) CONTRATADO(A) da obrigação de indenizar eventuais perdas e danos.
9.1.2.2. O BANCO poderá aplicar ao(à) CONTRATADO(A) multa por inexecução total ou parcial do Contrato de Prestação de Serviço correspondente a até 20% (vinte por cento) do valor da nota fiscal/fatura relativa ao mês em que ocorreu a irregularidade na execução dos serviços objeto do contrato.
9.1.2.3. A multa aplicada ao(à) CONTRATADO(A) e os prejuízos causados ao Banco serão deduzidos de qualquer crédito a ele(a) devido(a), cobrados direta ou judicialmente.
9.1.2.4. O(A) CONTRATADO(A) desde logo autoriza o BANCO a descontar dos valores a ele(a) devidos o montante das multas a ele(a) aplicadas.
9.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação/cotação e impedimento de contratar com o BANCO, por prazo não superior a 02 (dois) anos, quando ocorrer:
9.1.3.1. Apresentação de documentos falsos ou falsificados;
9.1.3.2. Atraso na entrega dos documentos descritos no item 8.2 no prazo previsto no item 8.5, sem as justificativas aceitas pelo RESPONSÁVEL, ou na hipótese de apresentação desta em desacordo com as especificações previstas neste instrumento, que, para todos os efeitos, será considerada como não entregue;
9.1.3.3. Retirada da proposta, sem que o RESPONSÁVEL tenha aceito as justificativas apresentadas;
9.1.3.4. Recusa em assinar o Contrato de Prestação de Serviço dentro dos prazos estabelecidos pelo BANCO;
9.1.3.5. Reincidência de execução insatisfatória do objeto contratado;
9.1.3.6. Xxxxxxx, injustificado, na execução do objeto contratado, contrariando o disposto no Contrato de Prestação de Serviço;
9.1.3.7. Reincidência na aplicação das penalidades de advertência ou multa;
9.1.3.8. Irregularidades que ensejam a frustração da cotação ou rescisão contratual;
9.1.3.9. Condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
9.1.3.10. Prática de atos ilícitos que demonstrem não possuir o INTERESSADO idoneidade para licitar e contratar com o BANCO;
9.1.3.11. Quando constatada a má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo do BANCO.
9.2. As condutas relacionadas nos itens acima poderão ensejar a aplicação de penalidade diversa daquela inicialmente prevista, que será sempre decorrente do resultado do respectivo processo para apuração do caso concreto, considerados eventuais atenuantes, agravantes e reincidências.
9.3. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo, assegurada a defesa prévia do INTERESSADO no prazo de 10 (dez) dias úteis, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
9.4. A aplicação das penalidades ocorrerá após defesa prévia do INTERESSADO, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
9.5. Aplica-se a esta cotação e ao Contrato de Prestação de Serviço dela decorrente, a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública nacional e estrangeira, na forma da Lei 12.846/2013, de 1º de agosto de 2013.
9.6. As penalidades impostas ao INTERESSADO poderão ser registradas no SICAF.
10. OUTRAS CONDIÇÕES
10.1 As propostas deverão englobar todas as despesas necessárias à plena execução dos serviços, tais como valor da coleta, de pessoal, de administração e todos os encargos (obrigações sociais, impostos, taxas, etc.) incidentes sobre o serviço.
10.2 Os serviços serão prestados diretamente pelo INTERESSADO VENDECOR, vedada a cessão, transferência ou subcontratação, total ou parcial.
10.3 Os serviços deverão ser iniciados a partir da assinatura do contrato, a contar do dia imediatamente posterior à data de recebimento do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO (Anexo II).
10.4 Caso o INTERESSADO VENCEDOR não execute os serviços no prazo estabelecido no item
10.3 acima, poderão ser aplicadas as sanções previstas no item 9 e na Minuta de Contrato de Prestação de Serviço (ANEXO II).
10.4.1 Atrasos injustificados, exceto aqueles causados por caso fortuito ou de força maior, superiores a 15 (quinze) dias, caracterizará o inadimplemento absoluto da obrigação, podendo ensejar rescisão unilateral do contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no contrato da responsabilidade pelas perdas e danos decorrentes.
10.5 O INTERESSADO que participar desta Cotação, declara conhecer e respeitar o Código de Ética e as Normas de Conduta e a Política Específica de Relacionamento com Fornecedores do CONTRATANTE, bem como a Política Específica de Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro, ao Financiamento do Terrorismo e à Corrupção disponíveis na Internet, endereço: xxxx://xxx.xx.xxx.xx.
10.6.1 Adicionalmente, o INTERESSADO declara ter ciência de que as disposições contidas na Lei nº 12.846/2013 e na Lei 9.613/1998 se aplicam à presente cotação.
10.6 O INTERESSADO VENCEDOR se compromete a guardar sigilo absoluto sobre as atividades decorrentes da execução dos serviços e sobre as informações a que venha a ter acesso por força da execução dos serviços descritos no item 2 deste instrumento, bem como a tratá-las conforme os Critérios de Tratamento da Informação e às normas referentes à Segurança da Informação disponibilizadas pelo BANCO no Portal de Políticas de Segurança da Informação (PSI) xxx.xx.xxx.xx/xxx.
10.7 O INTERESSADO VENCEDOR terá o prazo de 01(um) dia útil, contado a partir do envio do Contrato de Prestação de Serviço, para executar os serviços descritos no item 2 deste instrumento, sob pena de sofrer as penalidades de suspensão temporária, conforme item 9 deste instrumento.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 A presente cotação não importa necessariamente em contratação, podendo o BANCO revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos INTERESSADOS.
11.2 O BANCO poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
11.3 O INTERESSADO é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da cotação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do INTERESSADO que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a vencedora, a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
11.4 É facultada ao Responsável, em qualquer fase da cotação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
11.5 Os INTERESSADOS intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê- lo no prazo determinado pelo RESPONSÁVEL, sob pena de desclassificação/inabilitação.
11.6 A qualquer tempo o BANCO poderá negociar com o INTERESSADO, com o fim de obter proposta mais vantajosa.
11.7 As normas disciplinadoras desta cotação serão interpretadas visando à ampliação da disputa entre os INTERESSADOS, à obtenção da proposta mais vantajosa, desde que não comprometam os interesses do BANCO, bem como à finalidade e à segurança da contratação.
11.8 Todas as decisões referentes a esta cotação serão, quando necessário, comunicadas aos INTERESSADOS por meio de publicação no Portal Licitações-e.
11.9 Os casos não previstos neste instrumento serão decididos pelo RESPONSÁVEL.
11.10 Os documentos apresentados pelos INTERESSADOS que forem redigidos em idioma estrangeiro deverão ser acompanhados da respectiva tradução simples, podendo o Responsável, a seu critério, exigir a apresentação de tradução juramentada e respectiva consularização, admitida a aplicação de acordos internacionais sobre legalização de documentos dos quais o Brasil seja signatário.
11.11 Na contagem dos prazos estabelecidos neste instrumento e em seus Anexos observar-se-á o que segue:
I. excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento;
II. os prazos somente serão iniciados e vencidos em dias de expediente no BANCO.
11.12 Na ocorrência de qualquer fato superveniente ou na hipótese de caso fortuito ou de força maior será observado o seguinte:
I. se o fato impedir a realização de qualquer procedimento desta cotação na data marcada, esta data será remarcada;
II. os prazos que estiverem em curso serão suspensos, voltando a correr assim que a situação estiver normalizada.
11.13 O andamento da COTAÇÃO poderá ser acompanhado por qualquer INTERESSADO no Portal Licitações-e (xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx).
11.14 A participação do INTERESSADO nesta cotação implica em aceitação de todos os termos deste instrumento.
11.15 Fica eleito o Foro de Belo Horizonte (MG) para solucionar eventuais litígios, afastado qualquer outro, por privilegiado que seja.
XXX XXXXX, 00 XX XXXXXXXX XX 0000.
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXXX
RESPONSÁVEL
ANEXO I
COTAÇÃO PÚBLICA DE MENOR PREÇO Nº 2020/03194 (7421)
MODELO DE PROPOSTA
BANCO DO BRASIL S.A.
Prezados Senhores,
Ref.: Banco do Brasil S.A. – COTAÇÃO PÚBLICA DE MENOR PREÇO Nº 2020/03194 (7421)
IDENTIFICAÇÃO DO INTERESSADO:
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL:
ENDEREÇO e TELEFONE:
DADOS BANCÁRIOS (Banco/Agência/Conta):
NOME E CPF OU CNPJ DO(S) ACIONISTA(S) CONTROLADOR (ES), INDEPENDENTE DA QUANTIDADE DO CAPITAL COM DIREITO A VOTO QUE POSSUI (EM):... (INFORMAR CASO O INTERESSADO SEJA SOCIEDADE ANÔNIMA – CAPÍTAL ABERTO OU FECHADO):
NIF: (Número de Identificação Fiscal – informar quando se tratar de empresa estrangeira residente/domiciliada no exterior).
1. OBJETO:
1.1 Apresentamos nossa Carta-Proposta para prestação dos serviços para o monitoramento do Risco Reputacional de fornecedores do Banco do Brasil, conforme discriminado no item 2 da convocação. (Descrever o serviço detalhando, inclusive, condições específicas).
1.2 Quantidade (vide item 2 da convocação)
2. CONDIÇÕES GERAIS
2.1 O INTERESSADO declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente disputa bem como a Minuta do Contrato de Prestação de Serviço que o integra.
2.2 O INTERESSADO declara não possuir em seus quadros societários ou de acionistas as pessoas citadas no item 3.3 do instrumento convocatório.
2.3 O INTERESSADO declara, sob as penas da lei, a inexistência, em seu quadro societário, de atuais ou ex-agentes públicos dispensados, exonerados, destituídos, demitidos ou aposentados no período de 6 (seis) meses da data da respectiva desvinculação com a administração pública, ou parentes dos mesmos, em até terceiro grau.
2.4 O INTERESSADO, na condição de …......... (ME ou EPP), por ter constatado que o objeto da presente disputa se enquadra em uma das vedações citadas nos incisos do art. 17 da lei Complementar nº 123/2006 e não se encontra ressalvado dentre as exceções previstas no parágrafo primeiro do citado artigo, declara que, não obstante ser optante pelo Simples Nacional, a proposta apresentada não contempla os benefícios tributários do regime diferenciado e, caso venha a ser contratado, apresentará ao Banco a solicitação de exclusão do referido regime, protocolada junto à receita Federal. (ESTE ITEM DEVERÁ SER UTILIZADO PELO INTERESSADO QUE NA CONDIÇÃO DE ME OU EPP, OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL, TENHA CONSTATADO QUE O OBJETO DA PRESENTE DISPUTA SE ENQUADRA NAS CONDIÇÕES PREVISTAS PELA LEI COMPLMENTAR Nº 123/2006).
2.5 As relações empregador/empregado, concernentes ao controle de frequência, disciplina, folha de pagamento e demais obrigações de Lei serão sempre de inteira e exclusiva responsabilidade desta empresa.
2.6 Quaisquer reclamações oriundas da prestação dos serviços deverão ser formalizadas por escrito e dirigidas ao nosso escritório, sito na rua ......., na cidade de .......
3. UNIDADE DE TRABALHO
3.1 Unidade de Trabalho – UT: .......[INFORMAR CONFORME IN 339-2, PROCEDENDO-SE, SE FOR O CASO, AS ADAPTAÇÕES NECESSÁRIAS].
4. PREÇO(S) DO(S) SERVIÇO(S)
4.1 Pela prestação do(s) serviço(s), cobraremos, a importância total de R$............. (........) (em algarismos e por extenso), conforme discriminado no orçamento de custos que integra, para todos os fins de direito, esta Carta-Proposta.
4.1 A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da abertura da sessão pública da disputa.
4.2 O preço proposto contempla todas as despesas necessárias à plena execução do serviço, tais como de pessoal, de administração e todos os encargos (obrigações sociais, impostos, taxas etc.) incidentes sobre o serviço.
4.3 Sendo aplicável ao objeto da presente disputa ou à atividade principal do INTERESSADO a desoneração do INSS nos encargos sociais, disciplinada na Lei nº 12.546/2011 e no Decreto 7.828/2012, que possibilita a redução de custos previdenciários das empresas indicadas na referida legislação, declaro que o preço proposto contempla a referida desoneração.
4.4 Desde já nos declaramos cientes de que o Banco procederá à retenção de impostos nas hipóteses previstas em lei.
Local e data
Assinatura e carimbo do INTERESSADO
(OBS.: REPRESENTANTE LEGAL DO INTERESSADO)
Anexo: Demonstrativo de Orçamento de Custos
ANEXO À CARTA-PROPOSTA
DEMONSTRATIVO DE ORÇAMENTO DE CUSTOS (DETERMINAR O TIPO DE SERVIÇO)
CUSTO TOTAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO MONTANTE "A"
Mão de Obra (a): R$
(custo de um empregado)
Encargos Sociais R$
TOTAL DO MONTANTE A R$
=====================================================================
MONTANTE "B"
Despesas Gerais (b). R$
(discriminar os itens que compõem as despesas gerais com os respectivos valores) Lucratividade (c) R$
TOTAL DO MONTANTE B R$
==================================================================== SUBTOTAL.(MONTANTE A + XXXXXXXX B).............................................................. R$
==================================================================== IMPOSTOS SOBRE FATURAMENTO (d)..................................................................... R$
==================================================================== CUSTO TOTAL DO SERVIÇO....................................................................... R$
OBSERVAÇÕES:
(a) Mão de Obra: gasto total de um empregado encarregado da execução das tarefas.
(b) Despesas Gerais: gastos da empresa com suporte técnico/administrativo etc.
(c) Lucratividade: ganho, livre de despesas
(d) Impostos sobre Faturamento - impostos incidentes sobre o preço do serviço.
LOCAL E DATA
Carimbo e assinatura do INTERESSADO
ANEXO I – A
COTAÇÃO PÚBLICA DE MENOR PREÇO Nº 2020/03194 (7421)
1. OBJETO
1.1. Contratação de serviços para o monitoramento de Risco Reputacional de 40 fornecedores do Banco do Brasil.
2. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
2.1. A ferramenta para Gerenciamento de Risco Reputacional de fornecedores deverá realizar o monitoramento de 40 (quarenta) fornecedores indicados pelo Banco do Brasil, no mínimo, das seguintes formas:
2.2. Mídia tratada
2.2.1 Pesquisas em sites de notícias na internet e tratadas com palavras chaves a serem definidas na implantação da ferramenta. Essas palavras chaves devem abranger notícias, no mínimo, nos assuntos referentes a trabalho escravo, lavagem de dinheiro, integridade, corrupção, ataque cibernético, vazamento de dados, violação da privacidade dos dados e crimes ambientais referente aos fornecedores indicados pelo Banco do Brasil.
2.2.2 Entrega:
2.2.2.1 A partir da assinatura do contrato, a pesquisa descrita nesta fase será entregue diariamente, por meio eletrônico.
2.3. Demais fontes de Pesquisas
2.3.1 Deverá ser apresentado, no mínimo, Lista PEP, Lista Restritivas internacionais, Consulta em Diário Oficiais como DOU, STF, STJ, TST, TSE, TCU, e diários das Justiças Estaduais e Federais.
2.3.2 Entrega:
2.3.2.1 A partir da assinatura do contrato, a pesquisa descrita nesta fase será entregue todo mês, por meio eletrônico.
3. ACEITE
4.1. O Aceite será mensal, após aprovação dos relatórios diários de Xxxxx tratada e relatório mensal Demais Fontes de Pesquisas.
4. PAGAMENTO
5.1. O Contrato será dividido em 12 parcelas iguais e o pagamento será mensal, após a o aceite dos relatórios diários e mensais.
5. ASPECTOS TRIBUTÁRIOS
6.1. Código do serviço da Lei Complementar nº 116/2003, para fins de faturamento pelo fornecedor quanto ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), indicado no evento CDA vinculado ao PBMS do objeto: 1701
ANEXO II
COTAÇÃO PÚBLICA DE MENOR PREÇO Nº 2020/03194 (7421)
MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
CONTRATO Nº AAAA/PPPP-NNNN, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DECORRENTE DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2020/03194(7421), REALIZADA EM CONFORMIDADE COM A LEI Nº 13.303, DE 30.06.2016, E O REGULAMENTO DE LICITAÇÕES DO BANCO DO BRASIL, PUBLICADO NA PÁGINA ELETRÔNICA DO BANCO DO BRASIL (XXX.XX.XXX.XX), EM 02.05.2018, QUE ENTRE SI FAZEM NESTA E MELHOR FORMA DE DIREITO, DE UM LADO O BANCO DO BRASIL S.A., SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, COM SEDE EM BRASÍLIA (DF), INSCRITO NO CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA DO MINISTÉRIO DA FAZENDA SOB O NÚMERO 00.000.000/0001-91, ADIANTE DENOMINADO CONTRATANTE, REPRESENTADO PELO(S) ADMINISTRADOR(ES) NO FINAL QUALIFICADO(S) E, DO OUTRO LADO, A EMPRESA [DENOMINAÇÃO OU
RAZÃO SOCIAL, ENDEREÇO E CNPJ], ADIANTE DENOMINADA CONTRATADA, REPRESENTADA PELO(S) ADMINISTRADOR(ES) OU REPRESENTATE(S) LEGAL(IS) NO FINAL QUALIFICADO(S), CONSOANTE AS CLÁUSULAS ABAIXO. A MINUTA-PADRÃO DO PRESENTE CONTRATO FOI APROVADA PELO PARECER JURÍDICO Nº 24.109-001, DE 07.07.2017.
OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de..........
(ESPECIFICAR O TIPO DE SERVIÇO) para as dependências do CONTRATANTE no ..........
(ESPECIFICAR, CITANDO ENDEREÇO), obrigando-se a CONTRATADA a realizar as tarefas constantes do Documento nº 1 deste contrato, disponibilizando pessoal necessário para atender a demanda de serviços indicada pelo CONTRATANTE.
Parágrafo Primeiro – O presente contrato poderá ser alterado nas hipóteses elencadas no art. 130 do Regulamento de Licitações e Contratos do Banco do Brasil S.A (RLBB), desde que acordado entre as partes e formalizado por aditivo contratual.
Parágrafo Segundo – O presente Contrato poderá sofrer acréscimos e supressões de até 25% (vinte e cinco por cento), admitindo-se, excepcionalmente e por acordo entre as partes, que as supressões excedam a esse percentual.
Parágrafo Terceiro – Os serviços serão prestados diretamente pela CONTRATADA, vedada a cessão, transferência ou subcontratação, total ou parcial, exceto se previstas neste contrato.
VIGÊNCIA E RESCISÃO
CLÁUSULA SEGUNDA – A vigência deste contrato é de meses [MÁX. 5 anos – art. 71 da Xxx
13.303/2016 – e valor inferior a R$ 50 mil, para o período de 05 anos], contada do início da prestação dos serviços, prorrogável por até 05 (cinco) anos [UTILIZAR SE DEFINIDO PRAZO INFERIOR A 5 ANOS], mediante concordância das partes e formalizada por meio de aditivo contratual.
Parágrafo Primeiro – Os serviços deverão ser iniciados dentro do prazo de (em algarismos
e por extenso) dias corridos, a contar do dia imediatamente posterior à data da assinatura deste Contrato.
Parágrafo Segundo – A rescisão deste contrato poderá ocorrer nas seguintes hipóteses:
a) Administrativamente, a qualquer tempo, por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nas seguintes hipóteses:
I. Não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
II. Cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
III. Lentidão do seu cumprimento, levando o CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço no prazo estipulado;
IV. Atraso injustificado no início do serviço;
V. Paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação ao CONTRATANTE;
VI. Subcontratação total ou parcial do seu objeto, associação da CONTRATADA com outrem, cessão ou transferência, total ou parcial, bem como fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;
VII. Desatendimento das determinações regulares do CONTRATANTE, decorrentes do acompanhamento e fiscalização do contrato;
VIII. Cometimento reiterado de faltas na execução do serviço;
IX. Decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
X. Dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
XI. Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
XII. Razões de interesse do CONTRATANTE, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e exaradas no dossiê do contrato;
XIII. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato; e
b) Amigavelmente, formalizada em autorização escrita e fundamentada do CONTRATANTE, mediante aviso prévio por escrito, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias ou de prazo menor a ser negociado pelas partes à época da rescisão;
c) Judicialmente, nos termos da legislação.
Parágrafo Terceiro - A rescisão também poderá ocorrer, quando a CONTRATADA:
a) Motivar a suspensão dos serviços por parte de autoridades competentes. Neste caso, a CONTRATADA responderá por eventual aumento de custos daí decorrentes e por perdas e danos que o CONTRATANTE, como consequência, venha a sofrer;
b) Deixar de comprovar os requisitos de habilitação, inclusive os relativos à situação regular junto à Seguridade Social e os relativos à sua capacidade econômico-financeira;
c) For responsável por operações em curso anormal junto a qualquer agência do CONTRATANTE, desde que o endividamento venha a comprometer a execução do Contrato;
d) Vier a ser declarada inidônea pela União;
e) Vier a ser atingida por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômico-financeira; e
f) Utilizar em benefício próprio ou de terceiros informações sigilosas às quais tenha acesso por força de suas atribuições contratuais;
g) Praticar atos lesivos à Administração Pública Nacional ou Estrangeira.
h) For sancionada pela prática de ato tipificado no art. 5º, caput e incisos, da Lei nº 12.846, de 01.08.2013.
Parágrafo Quarto – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados.
Parágrafo Quinto – As responsabilidades imputadas à CONTRATADA, por prejuízos decorrentes de ações delitivas perpetradas contra o BANCO, não cessam com a rescisão do contrato.
Parágrafo Xxxxx – A rescisão acarretará, de imediato, a retenção dos créditos decorrentes, até o limite dos prejuízos causados ao BANCO.
PREÇO
CLÁUSULA TERCEIRA – O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor de R$............. ( ),
pela prestação dos serviços objeto deste contrato, preço apurado conforme metodologia de cálculo constante do orçamento de custos – Documento nº 2, que integra este contrato.
Parágrafo Único – Nos valores fixados no "caput" desta cláusula, estão incluídas todas as despesas necessárias à plena execução dos serviços, tais como de pessoal, de administração e todos os encargos (obrigações sociais, impostos, taxas, etc.) incidentes sobre o serviço.
PAGAMENTO
CLÁUSULA QUARTA – O pagamento será creditado em conta corrente mantida no Banco do Brasil S.A., em nome da CONTRATADA, no 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, já deduzido o valor da multa a que se refere à Cláusula Vigésima, quando for o caso, exceto por problemas que não tenham sido causados pelo CONTRATANTE, que impeçam a realização dos serviços mediante a apresentação da respectiva nota fiscal/fatura ou recibo de prestação de serviços, que deverá:
a) Conter o número do Contrato, o objeto contratual e o mês da prestação dos serviços;
b) Conter a agência e o número da conta corrente;
c) Conter a indicação dos serviços prestados, a identificação das dependências (prefixo, nome e endereço) onde esses serviços foram efetivamente realizados, assim como os respectivos valores proporcionais, por documento fiscal, na forma constante do modelo do Documento Nº 04 deste contrato;
d) Conter declaração de empresa optante pelo Simples Nacional – Lei 123/2006, se ME ou EPP;
e) Ser entregue ao CONTRATANTE com antecedência mínima de ........ dias úteis da data do vencimento.
Parágrafo Primeira – O CONTRATANTE efetuará a retenção e o recolhimento de tributos, quando a legislação assim exigir.
Parágrafo Segundo – Eventuais débitos vencidos, de responsabilidade da CONTRATADA junto a qualquer agência do CONTRATANTE, poderão ser compensados com recursos oriundos deste Contrato, respeitadas as formalidades legais.
Parágrafo Terceiro – A CONTRATADA que se declarar amparada por isenção de tributos, nos moldes tratados pela Instrução Normativa RFB nº 123/12, da Receita Federal, em que não ocorra a incidência ou alíquota zero, devem informar esta condição no documento fiscal, inclusive o enquadramento legal, apresentando as declarações pertinentes, conforme modelos contidos na mencionada instrução normativa.
CLÁUSULAS GERAIS
CLÁUSULA QUINTA – Para realização dos serviços ajustados, a CONTRATADA designará empregados de seu quadro, especializados e devidamente credenciados, assumindo total responsabilidade pelo controle de frequência, disciplina e pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, inclusive as decorrentes de acidentes, indenizações, multas, seguros, pagamentos a fornecedores diretos, normas de saúde pública e regulamentadoras do trabalho, assim como pelo cumprimento de todas as demais obrigações atinentes ao presente contrato.
Parágrafo Primeiro – A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos mencionados nesta cláusula, não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento. Caso venha o CONTRATANTE a satisfazê-los ser-lhe-á assegurado direito de regresso, sendo os valores pagos atualizados financeiramente, desde a data em que tiverem sido pagos pelo CONTRATANTE até aquela em que ocorrer o ressarcimento pela CONTRATADA.
Parágrafo Segundo – O CONTRATANTE poderá exigir, a qualquer momento, a comprovação do cumprimento das obrigações mencionadas no "caput" desta cláusula.
Parágrafo Quinto – Todos os empregados encarregados da prestação dos serviços ora pactuados deverão se apresentar nas dependências do CONTRATANTE munidos de “Carta de Apresentação” emitida pela CONTRATADA, nos termos do Documento Nº 03, conforme o caso, anexo ao presente instrumento.
Parágrafo Sexto – O não cumprimento das obrigações mencionadas no “caput” desta cláusula ensejará a instauração de processo administrativo em desfavor da contratada para aplicação das penalidades previstas por este instrumento contratual, sem prejuízo de eventual rescisão administrativa do contrato.
CLÁUSULA SEXTA – A CONTRATADA se obriga a manter, durante a vigência do contrato, todas as condições exigidas para a contratação.
Parágrafo Primeiro - O CONTRATANTE poderá solicitar que os documentos exigidos para comprovação dessas condições sejam apresentados em via original, em cópia autenticada por xxxxxxxx ou por publicação em órgão da imprensa oficial. A autenticação poderá ser feita, ainda, mediante cotejo da cópia com o original, por funcionário do CONTRATANTE devidamente identificado.
Parágrafo Segundo – Nos casos em que o CONTRATANTE solicitar a apresentação de quaisquer documentos nas formas estabelecidas no parágrafo anterior, a CONTRATADA estará obrigada a atendê- lo.
Parágrafo Terceiro – Se a CONTRATADA estiver desobrigada da apresentação de quaisquer documentos solicitados nesta cláusula deverá comprovar esta condição por meio de certificado expedido por órgão competente ou legislação em vigor, na forma exigida no parágrafo primeiro.
Parágrafo Quarto – Sendo a CONTRATADA empresa estrangeira, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados ou embaixadas e traduzidos por tradutor juramentado no Brasil.
CLÁUSULA SÉTIMA – A CONTRATADA declara e obriga-se a:
a) Exercer suas atividades em conformidade com a legislação vigente;
b) Não se utilizar direta ou indiretamente, por meio de seus fornecedores de produtos e serviços, de trabalho ilegal e/ou análogo ao escravo;
c) Não empregar direta ou indiretamente, por meio de seus fornecedores de produtos e serviços, menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, insalubre ou perigoso;
d) Não empregar direta ou indiretamente, por meio de seus fornecedores de produtos e serviços, menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, e, neste caso, o trabalho não poderá ser perigoso ou insalubre, ocorrer em horário noturno e/ou de modo a não permitir a frequência escolar;
e) Não se utilizar de práticas de discriminação negativa e limitativas para o acesso e manutenção do emprego, tais como por motivo de sexo, origem, raça, cor, condição física, religião, estado civil, idade, situação familiar, estado gravídico etc.;
f) Proteger e preservar o meio ambiente, prevenindo práticas danosas e executando seus serviços em observância à legislação vigente, principalmente no que se refere aos crimes ambientais;
g) Observar e cumprir as disposições contidas na Lei 12.846/2013, incluindo, mas não se limitando a, não se utilizar de práticas corruptas e/ou antiéticas visando obter ou dar vantagem indevida, de forma direta ou indireta, perante o Banco do Brasil;
Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA declara que o seu quadro societário não é integrado por atual ou ex-agente público de ente do Poder Executivo Federal ao qual o CONTRATANTE esteja vinculado, que tenha sido dispensado, exonerado, destituído, demitido ou aposentado no período de 6 (seis) meses da data da respectiva desvinculação com a administração pública, ou de parentes dos mesmos, em até terceiro grau.
XXXXXXXX XXXXXX – A contratada (e suas coligadas ou as consorciadas), no âmbito deste contrato, declara(m) e se compromete(m) a:
a) Adotar boas práticas de preservação ambiental, protegendo o meio ambiente, prevenindo práticas danosas e executando seus serviços em observância à legislação vigente, principalmente no que se refere aos crimes ambientais;
b) Não constar, esta empresa e seus sócios-diretores, em listas oficiais por infringir as regulamentações pertinentes a valores socioambientais, bem como não contratar pessoas físicas ou jurídicas, dentro de sua cadeia produtiva, que constem de tais listas;
c) Repudiar condutas que possam caracterizar assédio de qualquer natureza;
d) Combater práticas de exploração sexual de crianças e adolescentes;
e) Respeitar à Declaração Universal dos Direitos Humanos combatendo à discriminação em todas as suas formas;
f) Reconhecer, aceitar e valorizar a diversidade do conjunto de pessoas que compõem a empresa;
g) Obedecer e fazer com que seus empregados, representantes e fornecedores obedeçam a toda legislação, normas e regulamentos aplicáveis à condução dos projetos sociais;
h) Respeitar à livre associação sindical e direito à negociação coletiva;
i) Cumprir a legislação trabalhista e previdenciária;
j) Disseminar práticas de responsabilidade socioambiental na cadeia de fornecedores;
k) Criar ou reforçar, bem como manter, todas as ações e procedimentos necessários para que as pessoas que integram as suas estruturas da empresa conheçam as leis a que estão vinculadas, em especial art. 299 do Código Penal Brasileiro, artigo 5º da Lei 12.846/2013 e art. 90 da Lei 8.666/1993, ao atuarem em seu nome ou em seu benefício, para que possam cumpri-las integralmente, especialmente, na condição de fornecedor de bens e serviços para o Banco do Brasil;
l) Vedar que qualquer pessoa ou organização que atue em seu nome ou em seu benefício prometa, ofereça, comprometa-se a dar qualquer tipo de vantagem indevida, de forma direta ou indireta, a qualquer empregado desta instituição financeira, ou a qualquer pessoa ou empresa em nome do Banco do Brasil;
m) Não financiar, custear, patrocinar ou subvencionar a prática dos atos ilícitos;
n) Proibir ou reforçar a proibição de que qualquer pessoa ou organização que aja em seu nome, seja como representante, agente, mandatária ou sob qualquer outro vínculo, utilize qualquer meio imoral ou antiético nos relacionamentos com empregados do Banco do Brasil;
o) Não fraudar, tampouco manipular o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com o Banco do Brasil e não criar pessoa jurídica de modo fraudulento ou irregular para celebrar contrato administrativo;
p) Apoiar e colaborar com o Banco do Brasil e demais órgãos, entidades ou agentes públicos em qualquer apuração de suspeita de irregularidades e/ou violação da lei, refletidos nesta declaração, sempre em estrito respeito à legislação vigente.
q) E, ainda, declara que:
i. Tem ciência e se obriga a cumprir integralmente a Lei nº 12.846/2013, observados os atos considerados lesivos à administração pública relacionados no artigo 5º do respectivo normativo legal e a responsabilização e aplicação administrativa e civil que é atribuída à pessoa jurídica em razão do seu cometimento;
ii. O conteúdo da proposta apresentada não foi informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante do presente certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa antes da abertura oficial das propostas;
iii. Tem ciência de que, conforme disposto no artigo 30 da Lei 12.846/2013, não se afasta o processo de responsabilização e aplicação das penalidades decorrentes de: I – ato de improbidade administrativa nos termos da Lei 8.429, de junho de 1992; e, II – atos ilícitos alcançados pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ou outras normas de licitações e contratos da administração pública, inclusive no tocante ao Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC instituído pela Lei 12.462, de 4 de agosto de 2011.
iv. Que o descumprimento das alíneas “P” a “K” ensejará penalidades de acordo com o art. 299 do Código Penal Brasileiro, artigo 5º da Lei 12.846/2013 e art. 90 da Lei 8.666/1993.
Parágrafo Único – A CONTRATADA declara, ainda, conhecer e respeitar o Código de Ética e as Normas de Conduta e a Política Específica de Relacionamento com Fornecedores do CONTRATANTE, bem como a Política Específica de Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro, ao Financiamento do Terrorismo e à Corrupção disponíveis na Internet, endereço: xxxx://xxx.xx.xxx.xx.
CLÁUSULA NONA – Os serviços objeto deste contrato serão fiscalizados por representantes ou comissão de representantes do CONTRATANTE, que terão a atribuição de prestar orientações gerais e exercer o controle e a fiscalização da execução contratual. As orientações serão prestadas diretamente a preposto designado pela CONTRATADA.
Parágrafo Único – A ação da fiscalização não exonera a CONTRATADA de cumprir as obrigações contratuais assumidas neste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – Qualquer reclamação sobre a inexecução ou deficiente execução dos serviços ora contratados, deverá ser feita pelo CONTRATANTE à CONTRATADA, por escrito, podendo ser entregue mediante protocolo - Aviso de Recebimento (AR) ou por outros meios com confirmação de recebimento, podendo ainda ser enviada eletronicamente ao fornecedor ao endereço de e-mail que será por ele indicado à fiscalização do contrato, caso em que se presumirá entregue a comunicação na data de seu envio sem necessidade de confirmação. O não atendimento aos termos da reclamação a que alude esta cláusula, dentro de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da entrega da reclamação, facultará a rescisão contratual, sem prejuízo do disposto na Cláusula Décima Primeira e da aplicação das penalidades estabelecidas neste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – A CONTRATADA responderá pecuniariamente por danos e/ou prejuízos que forem causados ao CONTRATANTE, ou a terceiros, decorrentes de falha dos serviços ora contratados, inclusive os motivados por greves ou atos dolosos de seus empregados. Assume a CONTRATADA, nesse caso, a obrigação de efetuar a respectiva indenização até o 5º (quinto) dia útil após a comunicação, que lhe deverá ser feita por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – A CONTRATADA se obriga a informar ao CONTRATANTE, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, qualquer alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Na hipótese de fusão, cisão, incorporação ou associação da CONTRATADA com outrem, o CONTRATANTE reserva-se o direito de rescindir o contrato, ou continuar sua execução com a empresa resultante da alteração social.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - É vedado à CONTRATADA ceder ou utilizar os créditos decorrentes do presente contrato como garantia.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – A CONTRATADA não poderá utilizar o nome do CONTRATANTE, ou sua qualidade de CONTRATADA em quaisquer atividades de divulgação empresarial, como, por exemplo, em cartões de visitas, anúncios diversos, impressos etc., sob pena de imediata rescisão do presente contrato, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo da responsabilidade da CONTRATADA.
DA CONFIDENCIALIDADE E SIGILO
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – A CONTRATADA se compromete a guardar sigilo absoluto sobre as atividades decorrentes da execução dos serviços e sobre as informações a que venha a ter acesso por força da execução deste contrato, bem como a tratá-las conforme os Critérios de Tratamento da
Informação e às normas referentes à Segurança da Informação disponibilizadas pela CONTRATANTE no Portal de Políticas de Segurança da Informação (PSI) xxx.xx.xxx.xx/xxx.
Parágrafo Único – Durante a execução deste contrato, a CONTRATADA dará acesso, em tempo hábil, às informações, processos, serviços e/ou suas instalações à CONTRATANTE, quando solicitado, para viabilizar a verificação dos controles de Segurança da Informação instituídos e Orientadores listados no Portal PSI."
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – A CONTRATADA, por seus dirigentes, prepostos ou empregados, compromete-se, mesmo após o término do presente contrato, a manter completa confidencialidade e sigilo sobre quaisquer dados ou informações obtidas em razão do presente contrato, reconhecendo que não poderão ser divulgados ou fornecidos a terceiros, salvo com expressa autorização, por escrito, do CONTRATANTE.
Parágrafo Único – A CONTRATADA será responsável, civil e criminalmente, por quaisquer danos causados a CONTRATANTE e/ou terceiros em virtude da quebra da confidencialidade e sigilo a que estão obrigadas.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – A não utilização, pelas partes, de qualquer dos direitos assegurados neste contrato, ou na lei em geral, não implica em novação, não devendo ser interpretada como desistência de ações futuras. Todos os meios postos a disposição neste contrato são cumulativos e não alternativos, inclusive com relação a dispositivos legais.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – São assegurados ao CONTRATANTE todos os direitos e faculdades previstos na Lei nº 8.078, de 11.09.90 (Código de Defesa do Consumidor).
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
CLÁUSULA VIGÉSIMA - Os atos praticados pela CONTRATADA, prejudiciais à execução do contrato, sujeitam-na às seguintes sanções:
a) Advertência, quando ocorrer:
i. Descumprimento das obrigações contratuais que não acarretem prejuízos para o Banco;
ii. Execução insatisfatória ou pequenos transtornos ao desenvolvimento dos serviços, desde que a sua gravidade não recomende a aplicação da suspensão temporária.
b) Multa, nos percentuais e condições indicados no contrato:
i. A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório, e a sai cobrança não isentará o(a) CONTRATADO(A) da obrigação de indenizar eventuais perdas e danos;
ii. O BANCO poderá aplicar ao(à) CONTRATADO(A) multa moratória, por atraso no início da execução do serviço objeto deste contrato, correspondente a até 30% (trinta por cento) do valor da nota fiscal/fatura do objeto contratado;
iii. O BANCO poderá aplicar ao(à) CONTRATADO(A) multa por inexecução total ou parcial do contrato correspondente a até 20% (vinte por cento) do valor da nota fiscal/fatura de serviços relativa ao mês em que ocorreu a irregularidade na execução dos serviços;
iv. A multa aplicada ao(à) CONTRATADO(A) e os prejuízos causados ao Banco serão deduzidos de qualquer crédito a ele(a) devido(a), cobrados direta ou judicialmente;
v. O(A) CONTRATADO(A) desde logo autoriza o BANCO a descontar dos valores a ele(a) devidos o montante das multas a ele(a) aplicadas.
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o BANCO, por prazo não superior a 02 (dois) anos, quando ocorrer:
i. Apresentação de documentos falsos ou falsificados;
ii. Atraso na entrega dos documentos previstos no item 8.2, dentro do prazo definido no instrumento convocatório, sem as justificativas aceitas pelo RESPONSÁVEL, ou na hipótese de apresentação desta em desacordo com as especificações previstas com os termos deste Edital, que, para todos os efeitos, será considerada como não entregue;
iii. Retirada da proposta, sem que o RESPONSÁVEL tenha aceito as justificativas apresentadas;
iv. Recusa em assinar Ata/Contrato, dentro dos prazos estabelecidos pelo BANCO;
v. Reincidência de execução insatisfatória dos serviços contratados;
vi. Atrasos, injustificado, na execução/conclusão dos serviços, contrariando o disposto no contrato;
vii. Reincidência na aplicação das penalidades de advertência ou multa;
viii. Irregularidades que ensejam rescisão contratual;
ix. Prática de atos ilícitos que demonstrem não possuir o INTERESSADO idoneidade para licitar e contratar com o BANCO;
x. Quando constatada a má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo do BANCO.
Parágrafo Primeiro - As condutas relacionadas nos itens acima poderão ensejar a aplicação de penalidade diversa daquela inicialmente prevista, que será sempre decorrente do resultado do respectivo processo para apuração do caso concreto, considerados eventuais atenuantes, agravantes e reincidências.
Parágrafo Xxxxxxx - Xxxxxxx sanção será aplicada sem o devido processo, assegurada a defesa prévia do CONTRATADO no prazo de 10 (dez) dias úteis, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
Parágrafo Terceiro – A aplicação das penalidades ocorrerá após defesa prévia da CONTRATADA, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
Parágrafo Quarto – No caso de aplicação de multa inexecutória ou de suspensão temporária, caberá apresentação de recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da intimação do ato.
Parágrafo Quinto – Nos prazos de defesa prévia e recurso, será aberta vista do processo aos INTERESSADOS.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – O CONTRATANTE poderá aplicar multa de até 20% do valor total do contrato nas situações indicadas a seguir:
a) Apresentação de documentos falsos ou falsificados;
b) Reincidência de execução insatisfatória do contrato;
c) Atraso, injustificado, superior a 30 (trinta) dias na execução/conclusão dos serviços.
d) Reincidência na aplicação das penalidades de advertência ou multa;
e) Irregularidades que ensejem a rescisão do contrato;
f) Prática de atos ilícitos visando prejudicar a execução do contrato;
g) Prática de atos ilícitos que demonstrem não possuir idoneidade para contratar com o Banco do Brasil;
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – Adicionalmente, a CONTRATADA declara ter ciência de que as disposições contidas na Lei nº 12.846/2013 e na Lei 9.613/1998 se aplicam ao presente contrato, conforme Termo de Compromisso contido na Cláusula Oitava deste contrato.
DISPOSIÇÕES FINAIS
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – Fazem parte integrante deste contrato, independente de transcrição, todas as disposições da COTAÇÃO PÚBLICA DE MENOR PREÇO Nº 2020/03194 (7421), bem como aquelas constantes da Carta-Proposta apresentada, prevalecendo, onde houver conflito, as disposições deste contrato.
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX – Fica eleito o foro da cidade de BELO HORIZONTE (MG) para dirimir as dúvidas oriundas do presente contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por se acharem justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento.
DOCUMENTO Nº 01 DO CONTRATO DE SERVIÇOS
[DOCUMENTO A SER PREENCHIDO COM O OBJETO, DETALHANDO A(S) ESPECIFICAÇÃO(ÕES) DO(S) SERVIÇO(S) INFORMADA(S) PELO INTERESSADO EM SUA CARTA-PROPOSTA. RETIRAR ESTA ORIENTAÇÃO QUANDO DA CONFECÇÃO DO CONTRATO].
[COMPLETAR O DOCUMENTO COM AS INFOR MAÇÕES A SEGUIR]
Documento integrante do Contrato de Prestação de Serviços de (PREENCHER DE
ACORDO COM O OBJETO A SER CONTRATADO), celebrado entre o BANCO DO BRASIL S.A. e
.................................... (NOME DA EMPRESA), localizada na .............. (DETERMINAR O ENDEREÇO),
para executar as tarefas abaixo relacionadas, responsabilizando-se a CONTRATADA pela disponibilização do pessoal que se fizer necessário nos locais e horários abaixo especificados.
Os serviços aqui mencionados serão realizados no total de horas semanais (PREENCHER COM O
NÚMERO DE HORAS SEMANAIS A SER CONTRATADO), de ........ a (ESPECIFICAR OS DIAS DA
SEMANA), no horário compreendido entre ........... e horas, nas instalações do CONTRATANTE.
O(s) prazo(s) máximo(s) para a conclusão do(s) serviço(s) será(ão) conforme a seguir: [INFORMAR]
RELAÇÃO DE TAREFAS:
(RELACIONAR AS TAREFAS A SEREM EXECUTADAS PELA CONTRATADA)
Obs.: cabe ao órgão gestor do serviço que está sendo contratado definir a relação das tarefas
DOCUMENTO Nº 02 DO CONTRATO DE SERVIÇOS
DEMONSTRATIVO DE ORÇAMENTO DE CUSTOS (DETERMINAR O TIPO DE SERVIÇO) CUSTO MENSAL UNITÁRIO DO SERVIÇO
MONTANTE "A"
Mão de Obra (a): R$
(n° de empregados = )
Encargos Sociais R$
TOTAL DO MONTANTE A R$
========================================================================
MONTANTE "B"
Despesas Gerais (b) R$
Lucratividade (c) R$
TOTAL DO MONTANTE B R$
======================================================================== SUBTOTAL (MONTANTE A + MONTANTE B) ............................................................... R$
======================================================================== IMPOSTOS SOBRE FATURAMENTO (d) .......................................................................... R$
======================================================================== CUSTO TOTAL MENSAL DO SERVIÇO ........................................................................ R$
OBSERVAÇÕES:
(a) Mão de Obra: gasto total mensal com salário de um empregado encarregado da execução das tarefas calculado a partir do salário mensal a ser pago a cada um dos empregados, nos doze meses da prestação dos serviço. Informamos que a categoria encarregada da execução dos serviços tem sua data-base estabelecida para o mês de ................... e o salário atual é de R$.....................
(b) Despesas Gerais: gastos da empresa com suporte técnico/administrativo etc.
(c) Lucratividade: ganho, livre de despesas
(d) Impostos sobre Faturamento - impostos incidentes sobre o preço do serviço.
DOCUMENTO A SER PREENCHIDO PELA CONTRATADA QUANDO DO ENCAMINHAMENTO DE EMPREGADOS SEUS PARA REALIZAREM OS SERVIÇOS QUE COMPÕEM O OBJETO DE CONTRATOS FIRMADOS COM O BANCO DO BRASIL S. A.
DOCUMENTO Nº 03 DO CONTRATO DE SERVIÇOS
Logotipo da empresa
(papel timbrado)
Carta de Apresentação
(Local e data) / /
Conforme previsto no Contrato / / , celebrado com o Banco do Brasil S. A., em / / , que tem como objeto a prestação de serviços de (ESPECIFICAR O SERVIÇO), informamos que o serviço será prestado pelo nosso empregado Sr.(ª) , CPF n° , Documento de Identidade n° , CTPS n° , no cargo de nessa dependência, no período de / / a / / .
Preposto designado pela contratada ou seu representante legal
OU
DOCUMENTO A SER PREENCHIDO PELA CONTRATADA QUANDO DA SUBSTITUIÇÃO DE EMPREGADOS SEUS PARA REALIZAREM OS SERVIÇOS QUE COMPÕEM O OBJETO DE CONTRATOS FIRMADOS COM O BANCO DO BRASIL S. A.
Logotipo da empresa
(papel timbrado)
Carta de Apresentação
(Local e data) / /
Conforme previsto no Contrato / / , celebrado com o Banco do Brasil S. A., em / / , que tem como objeto a prestação de serviços de (ESPECIFICAR O SERVIÇO), informamos que o serviço será prestado pelo nosso empregado Sr.(ª) , CPF n° , Documento de Identidade n° , CTPS n° , no cargo de nessa dependência, no período de / / a / / , em substituição ao empregado Sr.(ª) , no cargo de nessa dependência, no período de / / a / / .
Preposto designado pela contratada ou seu representante legal
ANEXO III
COTAÇÃO PÚBLICA DE MENOR PREÇO Nº 2020/03194 (7421)
MODELO DE DECLARAÇÃO
Referência: (identificação da disputa)
................................................................................, inscrito no CNPJ nº ,
por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ,
portador(a) da Carteira de Identidade nº ................................ e do CPF nº ......................................
DECLARA, sob as penas da Xxx, que:
a) não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz a partir dos quatorze anos;
b) não se enquadra em quaisquer das situações previstas nos artigos 38 da Lei nº 13.303/2016;
c) inexiste(m) fato(s) impeditivo(s) para a sua habilitação, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; e
d) está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
ANEXO IV
COTAÇÃO PÚBLICA DE MENOR PREÇO Nº 2020/03194 (7421)
MODELO DE CONFIRMAÇÃO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
CONFIRMAÇÃO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E AUTORIZAÇÃO PARA PAGAMENTO
Solicitação n.º | |
Serviço: | |
Contratada: | |
Valor: | R$ |
CONFIRMAMOS a execução dos serviços solicitados conforme dados acima e AUTORIZAMOS o pagamento ao Fornecedor.
.
, de de .
(Assinatura e identificação do comissionado responsável da dependência)