DA CONFIDENCIALIDADE E SIGILO. A CONTRATADA obriga-se, por si, seus colaboradores, funcionários, representantes e quaisquer outros que tenham acesso a informações vinculadas ao presente:
DA CONFIDENCIALIDADE E SIGILO. 9.1 Com o objetivo de garantir o sigilo das informações confidenciais trocadas entre as PARTES no âmbito do Projeto apoiado pela Chamada Paranaense de Inovação Industrial, se estabelece que as informações confidenciais reveladas por quaisquer das partes deverão ser guardadas em segredo, não devendo ser reveladas a terceiros ou utilizadas para fins diversos àqueles definidos neste instrumento, sem a devida autorização da outra parte.
DA CONFIDENCIALIDADE E SIGILO. 9.1 As Partes tratarão como estritamente confidenciais e não divulgarão ou utilizarão de outra maneira que não para os fins do cumprimento de suas obrigações e do exercício de seus direitos conforme previsto neste Contrato, as Informações Confidenciais das Partes e todas as informações recebidas ou obtidas como resultado da celebração ou da execução deste Contrato.
DA CONFIDENCIALIDADE E SIGILO. Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA se compromete a guardar sigilo absoluto sobre as atividades decorrentes da execução dos serviços e sobre as informações a que venha a ter acesso por força da execução deste contrato.
DA CONFIDENCIALIDADE E SIGILO. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – A CONTRATADA se compromete a guardar sigilo absoluto sobre as atividades decorrentes da execução dos serviços e sobre as informações a que venha a ter acesso por força da execução deste contrato, bem como a tratá-las conforme os Critérios de Tratamento da
DA CONFIDENCIALIDADE E SIGILO. X.1 O FORNECEDOR, no exercício de suas atividades objeto do Pedido de Compra, seja através dos seus dirigentes, empregados e prepostos, poderá tomar conhecimento de informações comerciais da SCHULER, razão pela qual, através do presente se obriga a não revelar tais fatos e documentos que venham a ter conhecimento à terceiros, a não ser com aprovação prévia e expressa da SCHULER.. .
DA CONFIDENCIALIDADE E SIGILO. As partes, por seus dirigentes, prepostos ou empregados, comprometem-se, mesmo após o término do presente contrato, a manter completa confidencialidade e sigilo sobre quaisquer dados ou informações obtidas em razão do presente contrato, reconhecendo que não poderão ser divulgados ou fornecidos a terceiros, salvo com expressa autorização, por escrito, da outra parte.
DA CONFIDENCIALIDADE E SIGILO. 6.1 - As PARTES, por seus dirigentes, prepostos ou empregados, comprometem-se, mesmo após o término do presente contrato, a manter completa confidencialidade e sigilo sobre quaisquer dados, informações, materiais, pormenores, documentos, especificações técnicas ou comerciais, inovações ou aperfeiçoamentos (doravante denominadas simplesmente “Informações Confidenciais”) obtidos em razão do presente contrato, reconhecendo que não poderão sobre qualquer pretexto ser divulgados ou fornecidos a terceiros, salvo com expressa autorização, por escrito, da outra parte.
DA CONFIDENCIALIDADE E SIGILO. 7.1 - Os estudos, projetos, códigos fonte de programação, alterações, adaptações, incrementos e/ou formulações conexas, relatórios e demais dados desenvolvidos pela CONTRATADA em razão dos serviços ora contratados, ainda que inacabados, serão de propriedade exclusiva da
DA CONFIDENCIALIDADE E SIGILO. O contratado obriga-se, por si, seus colaboradores, funcionários, representantes e quaisquer outros que tenham acesso a informações vinculadas ao presente: Rua ne/fax Xxx