DA CONFIDENCIALIDADE E SIGILO Cláusulas Exemplificativas

DA CONFIDENCIALIDADE E SIGILO. 4.1 A CONTRATADA obriga-se, por si, seus colaboradores, funcionários, representantes e quaisquer outros que tenham acesso a informações vinculadas ao presente: 4.1.1 A manter o mais completo e absoluto sigilo com relação à toda e qualquer informação a que tenha acesso, não podendo, sob qualquer pretexto, utilizá-la para si, divulgar, reproduzir ou delas dar conhecimento a terceiros, inclusive após o término da prestação dos serviços. 4.1.2 A não utilizar as informações confidenciais e/ou sigilosas a que tiver acesso, para gerar benefício próprio exclusivo e/ou unilateral, presente ou futuro, ou para o uso de terceiros. 4.1.3 A não efetuar nenhuma gravação ou cópia, não autorizada, da documentação confidencial e/ou sigilosa a que tiver acesso. 4.1.4 A não se apropriar para si ou para outrem de material confidencial e/ou sigiloso que lhe esteja disponível. 4.1.5 A ter ciência de que os materiais, documentos, dados e informações obtidos deverão ser utilizados com o único propósito de prestação de serviço. 4.1.6 A envidar seus melhores esforços para que seus funcionários e representantes que venham a ter acesso às informações confidenciais e/ou sigilosas, em quaisquer circunstâncias, cumpram a obrigação de manter e proteger a condição de confidencialidade e/ou sigilosidade das mesmas, conforme previsto neste contrato. 4.1.7 A ressarcir a ocorrência de qualquer dano e/ou prejuízo oriundo de uma eventual quebra de sigilo das informações fornecidas. 4.2 A vigência da obrigação de confidencialidade e/ou sigilo, assumida pela CONTRATADA por meio deste Termo, terá a validade durante toda a validade deste contrato firmado entre as partes, e inclusive após o término do mesmo. 4.3 As restrições previstas neste contrato para proteção da Informação Confidencial e/ou Xxxxxxxx não se aplicam às informações que devam ser divulgadas por força de lei ou de decisão judicial ou arbitral, ou ainda por ordem de qualquer autoridade governamental. 4.4 A infração de quaisquer disposições deste contrato, em especial qualquer divulgação, utilização, transferência, cessão ou alienação, intencional ou não, de qualquer informação confidencial e/ou sigilosa, material, documentos e informações da CONTRATANTE ao público e/ou a outras pessoas físicas e jurídicas, dará ensejo a indenizações por perdas e danos, recaindo essas responsabilidades, exclusivamente, sobre a CONTRATADA. 4.5 O não cumprimento de quaisquer cláusulas e condições deste contrato implicará na responsabilidade administrativ...
DA CONFIDENCIALIDADE E SIGILO. A CONTRATADA obriga-se, por si, seus colaboradores, funcionários, representantes e quaisquer outros que tenham acesso a informações vinculadas ao presente: 1. A manter o mais completo e absoluto sigilo com relação à toda e qualquer informação a que tenha acesso, não podendo, sob qualquer pretexto, utilizá-la para si, divulgar, reproduzir ou delas dar conhecimento a terceiros, inclusive após o término da prestação dos serviços; 2. A não utilizar as informações confidenciais e/ou sigilosas a que tiver acesso, para gerar benefício próprio exclusivo e/ou unilateral, presente ou futuro, ou para o uso de terceiros; 3. A não efetuar nenhuma gravação ou cópia, não autorizada, da documentação confidencial e/ou sigilosa a que tiver acesso; 4. A não se apropriar para si ou para outrem de material confidencial e/ou sigiloso que lhe esteja disponível; 5. A ter ciência de que os materiais, documentos, dados e informações obtidos deverão ser utilizados com o único propósito de prestação de serviço; 6. A envidar seus melhores esforços para que seus funcionários e representantes que venham a ter acesso às informações confidenciais e/ou sigilosas, em quaisquer circunstâncias, cumpram a obrigação de manter e proteger a condição de confidencialidade e/ou sigilosidade das mesmas, conforme previsto neste Termo; 7. A ressarcir a ocorrência de qualquer dano e/ou prejuízo oriundo de uma eventual quebra de sigilo das informações fornecidas.
DA CONFIDENCIALIDADE E SIGILO. 9.1 Com o objetivo de garantir o sigilo das informações confidenciais trocadas entre as PARTES no âmbito do Projeto apoiado pela Chamada Paranaense de Inovação Industrial, se estabelece que as informações confidenciais reveladas por quaisquer das partes deverão ser guardadas em segredo, não devendo ser reveladas a terceiros ou utilizadas para fins diversos àqueles definidos neste instrumento, sem a devida autorização da outra parte. 9.2 No âmbito da cláusula de confidencialidade a Parte que disponibilizar qualquer informação à outra Parte, será denominada REVELADORA, enquanto a Parte à qual às informações serão prestadas será denominada RECEPTORA. 9.3 Serão consideradas Informações Confidenciais nos termos deste instrumento, sem se limitar a estas, toda e qualquer informação, patenteada ou não, de natureza técnica, operacional, comercial, jurídica, “know-how”, invenções, processos, fórmulas e designs, patenteáveis ou não, planos de projetos, planos de negócios (“business plans”), modelo de negócio (“Business Model Canvas”), vídeo ou apresentação de slides sobre o “discurso de elevador” (“elevator pitch”), métodos de contabilidade, técnicas e experiências acumuladas, transmitidas a RECEPTORA: (i) por qualquer meio físico (e.g., documentos impressos, manuscritos, fac-símile, mensagens eletrônicas (e-mail), fotografias, vídeos etc.); (ii) por qualquer forma registrada em mídia eletrônica, tal como fitas, “laser-discs”, disquetes (ou qualquer outro meio magnético); (iii) oralmente; (iv) resumos, anotações e quaisquer comentários, orais ou escritos, (v) ou aquelas cujo conteúdo da informação torne óbvio a sua natureza confidencial. 9.4 O conceito de Informações Confidenciais não se aplica a informação fornecida pela REVELADORA à RECEPTORA nas seguintes situações: que sejam de domínio público, ou estejam disponíveis para o público de maneira geral antes de serem recebidas pela RECEPTORA, ou que venham posteriormente a tornarem-se de domínio público ou disponíveis de maneira geral para o público, sem que este Termo tenha sido violado; demonstre ter sido desenvolvida a qualquer tempo pela RECEPTORA sem o uso de informação confidencial; estejam de posse da RECEPTORA, sem quebra de quaisquer obrigações discriminadas neste instrumento, antes do seu recebimento pela REVELADORA; sejam recebidas pela RECEPTORA posteriormente por meio de terceiros, exceto se a RECEPTORA tiver conhecimento ou tenha razões para tornar-se ciente de uma obrigação estabelecida entre terceiros...
DA CONFIDENCIALIDADE E SIGILO. A CONTRATADA se compromete a guardar sigilo absoluto sobre as atividades decorrentes da execução dos serviços e sobre as informações a que venha a ter acesso por força da execução deste contrato.
DA CONFIDENCIALIDADE E SIGILO. As partes, por seus dirigentes, prepostos ou empregados, comprometem-se, mesmo após o término do presente contrato, a manter completa confidencialidade e sigilo sobre quaisquer dados ou informações obtidas em razão do presente contrato, reconhecendo que não poderão ser divulgados ou fornecidos a terceiros, salvo com expressa autorização, por escrito, da outra parte.
DA CONFIDENCIALIDADE E SIGILO. 18.1. As partes, por seus dirigentes, prepostos ou empregados, comprometem-se, mesmo após o término do presente Contrato, a manter completa confidencialidade e sigilo sobre quaisquer dados ou informações obtidas em razão do presente contrato, reconhecendo que não poderão ser divulgados ou fornecidos a terceiros, salvo com expressa autorização, por escrito, da outra parte. 18.2. As partes serão responsáveis, civil e criminalmente, por quaisquer danos causados uma a outra e/ou terceiros em virtude da quebra da confidencialidade e sigilo a que estão obrigadas.
DA CONFIDENCIALIDADE E SIGILO. A CONTRATADA compromete-se, mesmo após o término do presente contrato, a manter completa confidencialidade e sigilo sobre quaisquer dados ou informações obtidas em razão do presente contrato, reconhecendo que não poderão ser divulgados ou fornecidos a terceiros, salvo com expressa autorização, por escrito, da outra parte. PARÁGRAGO ÚNICO - A CONTRATADA responderá, civil e criminalmente, por quaisquer danos causados à CONTRATANTE e/ou terceiros em virtude da quebra da confidencialidade e sigilo a que estão obrigadas.
DA CONFIDENCIALIDADE E SIGILO. A Contratada deverá manter absoluto sigilo e confidencialidade de toda informação que terá acesso, devendo, ainda, formalizar contrato de sigilo e confidencialidade com seus funcionários, a fim de garantir na sua integralidade os segredos e conteúdos destas informações, a fim de evitar futuros problemas com concorrência desleal e demais outros que possam surgir, sob pena de multa no valor equivalente a 30.000 UFESP’s, em caso de não cumprimento desta cláusula, independentemente de notificação prévia.
DA CONFIDENCIALIDADE E SIGILO. X.1 O FORNECEDOR, no exercício de suas atividades objeto do Pedido de Compra, seja através dos seus dirigentes, empregados e prepostos, poderá tomar conhecimento de informações comerciais da SCHULER, razão pela qual, através do presente se obriga a não revelar tais fatos e documentos que venham a ter conhecimento à terceiros, a não ser com aprovação prévia e expressa da SCHULER.. .
DA CONFIDENCIALIDADE E SIGILO. O contratado e terceiros indicados deverão manter completa confidencialidade e sigilo sobre quaisquer dados ou informações obtidas em razão do presente contrato, reconhecendo que não poderão ser divulgados ou fornecidos a terceiros, salvo com expressa autorização, por escrito do contratante.