EDITAL ASBRAN Nº 001/2024
EDITAL ASBRAN Nº 001/2024
REFERENTE AO PROCESSO DE CONCESSÃO DE TÍTULO DE ESPECIALISTA EM NUTRIÇÃO NAS ÁREAS DE ATUAÇÃO DO NUTRICIONISTA: NUTRIÇÃO CLÍNICA EM CARDIOLOGIA, NUTRIÇÃO CLÍNICA EM GASTROENTEROLOGIA, NUTRIÇÃO CLÍNICA EM TERAPIA INTENSIVA, NUTRIÇÃO CLÍNICA EM ONCOLOGIA, NUTRIÇÃO EM ALIMENTAÇÃO COLETIVA, NUTRIÇÃO EM ALIMENTAÇÃO ESCOLAR E NUTRIÇÃO EM EDUCAÇÃO ALIMENTAR E NUTRICIONAL.
Pelo presente edital, a Associação Brasileira de Nutrição (ASBRAN), considerando seu Estatuto, a Resolução CFN N° 416/2008, Resolução CFN nº 600/2018 e Resolução CFN nº 689/2021 torna público que estão abertas as inscrições do concurso para obtenção do Título de Especialista em Nutrição nas seguintes áreas de atuação:
- Nutrição Clínica em Cardiologia;
- Nutrição Clínica em Gastroenterologia;
- Nutrição Clínica em Terapia Intensiva;
- Nutrição Clínica em Oncologia;
- Nutrição em Alimentação Coletiva;
- Nutrição em Alimentação Escolar;
- Nutrição em Educação Alimentar e Nutricional.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Processo de Concessão do Título de Especialista em Nutrição será regido por este edital e conduzido pela Comissão de Título de Especialista prevista no Estatuto da ASBRAN.
O certame ocorrerá em 3 (três) etapas: inscrição (envio de documentação online, pagamento da inscrição), prova teórica e avaliação de títulos.
Todas as etapas serão eliminatórias, com exigência de pontuação mínima para aprovação na prova teórica, em conformidade com o previsto no presente Edital.
É de exclusiva responsabilidade do candidato o acesso a todas as informações referentes ao processo para obtenção de Título de Especialista no site oficial, sobretudo, quanto ao acompanhamento dos prazos do cronograma previsto, à realização das provas e à divulgação dos resultados.
Os nutricionistas candidatos deverão atender ao que se segue:
2. PRÉ- REQUISITOS
2.1 Ser Nutricionista regularmente inscrito e quite com o Conselho Regional de Nutricionistas da jurisdição onde exerce sua atividade principal, há pelo menos 3 (três) anos, e em pleno gozo de seus direitos com tempo de emissão do CRN, comprovado por:
a) Cédula de Identidade Profissional, emitida pelo CRN (frente e verso). No caso de alteração de nome, apresentar também a Carteira de Identidade ou Registro Geral (RG) e Cadastro de Pessoa física (CPF), com nome atualizado (frente e verso);
b) Certidão de Regularidade, expedida pelo respectivo conselho regional, referente ao exercício 2023;
3. INSCRIÇÕES
3.1 A inscrição implica no conhecimento e na aceitação das condições estabelecidas neste edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
3.2 A inscrição será realizada, exclusivamente de forma online, pelo endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxx.xxx no período de 07 de fevereiro de 2024 a 26 de abril de 2024 até às 15h00 (horário de Brasília). Após este horário, as inscrições serão encerradas.
3.3 Será considerada como data de inscrição aquela em que o cadastro online for concluído.
3.4 O valor da taxa de inscrição para sócios quites da ASBRAN e suas Associações Estaduais de Nutrição é de R$ 300,00 (trezentos reais). Para não sócios e sócios não quites ASBRAN e suas Associações Estaduais de Nutrição a taxa é de R$ 600,00 (seiscentos reais).
3.5 O pagamento da taxa de inscrição poderá ser pago por meio de Boleto Bancário ou cartão de crédito (via Plataforma PagSeguro) ou PIX (chave PIX: CNPJ 00.718.288/0001-34), com vencimento até o dia 26 de abril de 2024. Para pagamento realizado via PIX, encaminhar para o e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx informando no título do e-mail “Comprovante de pagamento - edital n.001/2024” com os seguintes dados: nome completo, CPF e comprovante de pagamento para realização da baixa em sistema.
3.6 Ao candidato que se associar à ASBRAN até o dia 22 de abril de 2024 será concedido o desconto para sócios quites da XXXXXX.
3.7 A taxa de inscrição não será devolvida e nem transferida para terceiros ou para processos subsequentes, salvo da necessidade de cancelamento do processo de concessão do título pela ASBRAN.
3.8 Na hipótese acima descrita no item 3.7, o valor pago pelo candidato servirá como crédito para pagamento de inscrição no próximo processo de título de especialista organizado pela ASBRAN.
3.9 O candidato somente poderá escolher uma especialidade. Após a conclusão da inscrição esta opção não poderá ser alterada.
3.10 O candidato deverá se certificar que, após a finalização do cadastro online, não será permitida a edição e ou inclusão de qualquer item da inscrição e documentação.
4. DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO E AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
4.1 DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO
A documentação completa do candidato deve ser submetida exclusivamente pela Internet, através do sistema online de inscrição disponível no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxx.xxx .
4.1.1 Toda a documentação comprobatória anexada pelo candidato no momento da inscrição deverá ser expedida por instituição, organização, empresa, entidade ou similar idônea, credenciada para aquela certificação ou declaração, em papel timbrado, com data, nome completo e assinatura.
4.1.2 Todos os documentos expedidos em língua estrangeira somente serão considerados quando traduzidos para língua portuguesa (português do Brasil) por tradutor público juramentado, sendo esta responsabilidade do candidato.
4.1.3 Os documentos necessários para a inscrição deverão ser submetidos DIGITALIZADOS (ESCANEADOS), no ato da inscrição, em arquivo no formato PDF ou JPG. NÃO SERÃO ACEITAS fotos de documentos.
a) Declaração de ciência de leitura do edital, disponibilizada após cadastro no sistema online de inscrição da ASBRAN (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/), devidamente preenchida e assinada segundo as exigências deste Edital; O candidato deverá assinar o documento para proceder a digitalização e envio pelo sistema. NÃO enviar com assinatura eletrônica.
b) Cédula de identidade profissional, emitida pelo CRN (frente e verso). No caso de alteração de nome, apresentar também a Carteira de Identidade ou Registro Geral (RG) e Cadastro de Pessoa física (CPF), com nome atualizado (frente e verso).
c) Certidão de Regularidade, original, expedida pelo respectivo Conselho Regional de Nutricionistas da jurisdição onde exerce sua atividade principal, referente ao exercício 2023.
4.2 DOCUMENTAÇÃO PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
Deverá ser submetido no ato da inscrição online o Currículo Lattes ou Curriculum vitae no formato PDF ou JPG seguindo as normas estabelecidas pela ASBRAN no anexo I deste edital. Os documentos comprobatórios do Currículo Lattes ou Curriculum vitae devem ser encaminhados digitalizados, sejam eles documentos pessoais, acadêmicos e profissionais (diplomas, certificados com respectivos históricos escolares, declarações e similares) que evidenciem a atividade ou produção do candidato.
4.2.1 Para comprovação de títulos de doutorado, mestrado ou especialização deverão ser apresentados TODOS os documentos abaixo:
a) Cópia autenticada do diploma/certificado de conclusão do curso ou cópia da Ata da defesa da tese, dissertação ou monografia, em que conste a declaração de que o candidato faz jus ao respectivo título;
b) Cópia autenticada do Histórico Escolar do Curso;
c) Cópia da tese, dissertação ou monografia, em formato PDF ou endereço eletrônico em que este documento esteja publicado e possa ser acessado (link da biblioteca digital).
Não será aceita para efeito de pontuação na avaliação de títulos, declaração de quaisquer cursos ainda em andamento, ou seja, não concluídos (como pós-graduação, especialização, mestrado, doutorado e outros).
4.2.2 Para comprovação do tempo de experiência profissional deverão ser apresentados os seguintes documentos digitalizados:
- Para exercício de atividade em empresa/instituição privada - será necessária a entrega dos 2 (dois) documentos listados abaixo:
a) Cópia AUTENTICADA da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) contendo as seguintes páginas: identificação do trabalhador, incluindo as páginas seguintes até o registro do empregador que informe o período (com início e fim, ou até a data da expedição da declaração) e qualquer outra página que ajude na avaliação, por exemplo, quando há mudança na razão social da empresa ou a cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) Digital, no formato PDF, com certificado digital emitido pelo órgão responsável, (emitida há, no máximo, 30 dias antes da data final para inscrição).
b) Declaração do empregador informando as atividades desenvolvidas correlacionadas à área pleiteada para o certame e o período (com início e fim ou até a data da expedição da declaração). A declaração deve estar em papel timbrado da empresa, nome completo do responsável, cargo, assinado pelo responsável, COM FIRMA RECONHECIDA ou ASSINATURA ELETRÔNICA XXX.XX e deverá informar os dados da empresa/instituição privada e do empregado.
- Para exercício de atividade em instituição pública - será necessária a entrega de 2 (dois) documentos:
a) Certidão de tempo de serviço ou declaração institucional, que informe o período de atividade com início e fim ou até a data da expedição da declaração.
b) Declaração emitida pelo setor de recursos humanos ou chefia imediata, informando as atividades desenvolvidas correlacionadas à área pleiteada para o certame e o período (com início e fim ou até a data da expedição da declaração). A declaração em papel timbrado deve conter nome completo, cargo e assinatura do responsável, COM FIRMA RECONHECIDA e/ou ASSINATURA ELETRÔNICA XXX.XX.
- Para exercício de atividade por meio de contrato de prestação de serviços: - será necessária a entrega de 2 (dois) documentos:
a) cópia do contrato de prestação de serviço entre as partes, ou seja, o candidato e o contratante, que informe o tempo de serviço/atividade, COM RECONHECIMENTO DE FIRMA DAS ASSINATURAS ou ASSINATURA ELETRÔNICA XXX.XX (contratante e contratado). Caso o
contrato não descreva as atividades desenvolvidas deverá ser considerado também o exigido na letra b abaixo.
b) Declaração emitida pelo contratante informando as atividades desenvolvidas correlacionadas à área pleiteada para o certame e o período (com início e fim ou até a data da expedição da declaração). A declaração em papel timbrado deve conter nome completo, cargo e assinatura do responsável, COM FIRMA RECONHECIDA ou ASSINATURA ELETRÔNICA XXX.XX.
- Para exercício de atividade como profissional liberal autônomo, será necessária a entrega da autodeclaração e 1 (um) dos 2 (dois) conjuntos de documentos listados abaixo:
a) Autodeclaração: histórico profissional correlacionada à área pleiteada no certame, destacando a experiência profissional e período, com data e assinatura com FIRMA RECONHECIDA em cartório ou ASSINATURA ELETRÔNICA XXX.XX (modelo conforme anexo IV).
b) Conjunto 1: Cadastro na prefeitura do município ou Distrito Federal (DF) como profissional liberal autônomo; Recibo de Pagamento Autônomo (RPA) ou Nota Fiscal Tributada (caso autorizado pela prefeitura do município de origem), sendo pelo menos o primeiro do primeiro ano de abertura e os 3 (três) últimos recibos do período trabalhado como profissional liberal autônomo ou cópia da Declaração do Imposto de Renda dos 3 (três) últimos exercícios, em que conste a comprovação dos rendimentos provenientes da atividade autônoma.
c) Conjunto 2: Cópia do CNPJ da empresa; Ato constitutivo (contrato social da empresa, inscrição como empresário individual etc.) e Alvará de funcionamento da empresa e/ou comprovante de pagamento do ISS (dos últimos três meses).
- Para exercício de atividade profissional em cooperativa, será necessária a entrega de 2 (dois) documentos listados abaixo:
a) cópia autenticada do estatuto social da cooperativa.
b) Declaração emitida pela cooperativa informando as atividades desenvolvidas correlacionadas à área pleiteada para o certame e o período (com início e fim ou até a data da expedição da declaração). A declaração em papel timbrado deve conter nome completo, cargo e assinatura do responsável, COM FIRMA RECONHECIDA ou ASSINATURA ELETRÔNICA XXX.XX.
- Para exercício de atividade profissional no exterior, será necessária a entrega de 1 (um) documento listado abaixo:
a) Cópia autenticada de declaração do órgão ou empresa com informação das atividades correlacionadas à área pleiteada no certame e período, devidamente traduzida para a língua portuguesa por tradutor juramentado.
- Para exercício de atividade profissional com bolsas de incentivo à pesquisa/ensino/extensão,
será necessária a entrega dos 2 (dois) documentos listados abaixo:
a) cópia autenticada do Termo de Concessão de Bolsa com o período de vigência (com início e fim, se for o caso).
b) declaração do coordenador do projeto com informação das atividades correlacionadas à área pleiteada no certame e período (com início e fim ou até a data da expedição da declaração). A declaração em papel timbrado da instituição deve conter nome completo, cargo e assinatura do responsável, COM FIRMA RECONHECIDA ou ASSINATURA ELETRÔNICA XXX.XX.
4.2.3 Para efeito da avaliação/pontuação do currículo do candidato, somente serão considerados:
a) os documentos que comprovem as experiências/atividades relacionadas nos itens 3, 4, 5 e 6 do Anexo II do presente Edital, nos últimos dez (10) anos. Aqueles em que a data de realização for anterior ao estabelecido serão desconsiderados.
b) Para efeito de avaliação/pontuação no item 3 do Anexo II do presente Edital, somente serão considerados os cursos e eventos concluídos posteriormente ao término da graduação do candidato e certificados por instituição/organização/empresa de ensino ou similar idônea e credenciada para esta finalidade.
c) Os documentos que comprovem as experiências/atividades relacionadas nos itens 1, 2, 3, 4, 5 e 6 do Anexo II do presente Edital, específicas na área pleiteada e/ou áreas afins ao TEN. Aqueles que não forem específicos da área pleiteada e/ou área afins ao TEN serão desconsiderados.
5. DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO
5.1 O deferimento da inscrição (inscrição validada) dependerá:
a) do correto e completo preenchimento da Ficha de Xxxxxxxxx;
b) da comprovação do pré-requisito estabelecido no item 2 subitens 2.1 a) e b) do presente edital;
c) da submissão dos documentos digitalizados, solicitados no item 4, subitem 4.1 do presente edital;
d) do pagamento da taxa de inscrição até o dia 26 de abril de 2024.
5.2 A divulgação do deferimento da inscrição e indicação para realização da prova teórica será confirmada por meio do endereço eletrônico indicado no requerimento da inscrição até o dia 03 de maio de 2024. O candidato que não receber confirmação da inscrição e a habilitação para a realização da prova teórica no período estabelecido, deverá em até 48h contatar a ASBRAN por meio do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx ou WhatsApp business (00) 0000-0000.
5.3 O não cumprimento das exigências e do envio dos documentos (pessoais e do curriculum) estabelecidos no Edital implicará no indeferimento da inscrição, não havendo devolução do pagamento realizado.
5.4 O candidato é responsável por todas as informações prestadas no pedido de inscrição do processo e qualquer erro, omissão ou falsificação poderá resultar no cancelamento de sua inscrição, não havendo devolução do pagamento realizado.
5.5 Não caberá recurso para o indeferimento da inscrição.
6. PROVA TEÓRICA
6.1 A prova teórica será realizada no dia 23 de maio de 2024, com início às 13:00 horas e término as 17:00 horas (horário de Brasília), na cidade de São Paulo/SP, durante o XXVIII Congresso Brasileiro de Nutrição (CONBRAN 2024), promovido pela Associação Brasileira de Nutrição, no Pro Magno Centro de Eventos, localizado na Avenida Professora Xxx Xxxx, n. 513, Jardim das Laranjeiras, São Paulo/SP, em área reservada ao CONBRAN 2024.
6.2 A prova teórica é de caráter obrigatório e eliminatório, ou seja, todo candidato que tiver a inscrição deferida conforme item 5 deste edital será a ela submetida.
6.3 A prova teórica, elaborada por profissionais de notório saber de cada área específica deste certame, designados pela ASBRAN, será composta por 50 (cinquenta) questões objetivas de múltipla escolha, que abordarão conteúdos sobre conhecimentos específicos na área pretendida pelo candidato, segundo referências bibliográficas indicadas no presente edital. Cada questão terá o valor de 2,0 (dois) pontos, com pontuação máxima de 100 (cem).
6.4 O candidato que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a realização da prova no local supracitado deverá solicitá-la no ato da inscrição (opção disponível na ficha de inscrição), indicando, claramente, quais os recursos especiais necessários.
6.5 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o início da mesma. Não será admitido o ingresso de candidatos no local de realização da prova após o horário fixado.
6.6 Somente será admitido no local da prova o candidato que estiver munido do registro geral de identidade (RG) original e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, sua identificação. Será aceita também carteira expedida pelo CRN ou Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Carteira Nacional de Habilitação emitida nos termos da Lei Federal nº 9503/97 (com foto)
ou Passaporte. Poderá se exigir documento de identificação não citado no edital, nos casos em que se tenha dúvida sobre a assinatura ou fisionomia do candidato.
6.7 Caso o candidato, no dia da realização da prova, não estiver portando documento de identidade, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento (original ou cópia autenticada) que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial que tenha foto.
6.8 O candidato é responsável pelo preenchimento de seus dados pessoais registrados no material de prova, como seu nome e CPF.
6.9 Será permitida a utilização de caneta esferográfica transparente de tinta azul ou preta e calculadora simples, sendo expressamente vedada a utilização de qualquer outro modelo, tais como: calculadora científica, analítica, financeira, celulares etc.;
6.10 Não será permitido, durante a realização da prova, o porte de livros, periódicos, compêndios e revistas ou qualquer material, bem como a utilização de meios eletrônicos, como celulares, notebooks, palm tops, tablets, pontos eletrônicos e outros.
6.11 Todos os candidatos devem deixar seus pertences aos cuidados do fiscal da prova antes do início da prova. Todos os equipamentos eletrônicos deverão estar obrigatoriamente desligados.
6.12 Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada da prova acima descrita e não será justificada falta, sendo considerado eliminado do processo o candidato que assim proceder.
6.13 No dia da realização da prova não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação da prova e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da prova e/ou aos critérios de avaliação.
6.14 Não haverá prorrogação de tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento do candidato da sala, por qualquer motivo. Se, por qualquer imprevisto da comissão organizadora, houver atraso no início da prova ou necessitar interrupção, será dado aos candidatos prazo adicional de modo que tenham no total o período de 4 (quatro) horas para a prova.
6.15 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que deverá ser devidamente identificada com seu nome completo, assinatura, sendo este o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas, não havendo substituição da mesma por erro do candidato.
6.16 O candidato deverá, obrigatoriamente, marcar para cada questão somente uma resposta, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcações indevidas (ausência de marcação nos campos referentes a uma questão, marcação rasurada, emendada ou dupla e/ou campo de marcação não preenchido integralmente).
6.17 Na correção da prova somente será considerado o que estiver marcado na folha de resposta. As folhas de rascunho no caderno de prova são de preenchimento facultativo e não serão avaliadas.
6.18 Não haverá tempo mínimo para entrega da prova. Ao terminar a prova o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, a folha de respostas e poderá levar a folha de gabarito do aluno.
6.19 O caderno da prova será entregue ao candidato somente no ato do término do tempo oficial de duração da prova (4 horas), sendo de inteira responsabilidade do candidato solicitá-lo. A ASBRAN não disponibilizará o caderno da prova por nenhum outro meio.
6.20 Será eliminado do exame o candidato que:
a) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal e antes de decorrido o período mínimo fixado para saída;
b) recusar-se a entregar a folha de respostas ao término da prova e folha de gabarito em branco;
c) for surpreendido em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma ou tiver acesso aos meios eletrônicos de comunicação.
6.21 O gabarito da prova teórica será divulgado na seção do Título de Especialista na homepage da ASBRAN (xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx), no dia 23 de maio de 2024, a partir das 17 horas (horário de Brasília).
7. PROVA DE TÍTULOS (AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO)
7.1. A prova de títulos é de caráter obrigatório e eliminatório, com valor de 0,0 (nota mínima) a 100 (cem) pontos.
7.2 A análise do currículo do candidato será realizada por uma Comissão de Avaliação composta por profissionais de notório saber designados pela ASBRAN.
7.3 A pontuação da análise curricular será obtida pelo somatório dos pontos concedidos em cada item/subitem, conforme descrito no do ANEXO II - Formulário de Avaliação do Currículo.
8. CONCESSÃO DO TÍTULO DE ESPECIALISTA EM NUTRIÇÃO
8.1 Para concessão do Título de Especialista em Nutrição o candidato deverá ser aprovado nas provas teórica e de títulos (avaliação curricular).
8.2 Para ser aprovado na prova teórica, o candidato deverá acertar no mínimo 35 (trinta e cinco) das 50 (cinquenta) questões, representando 70% (setenta por cento) de acerto. Os candidatos que
atingirem essa pontuação passarão para a segunda etapa de análise do currículo.
8.3 O curriculum terá nota 100 (cem) pontos, dos quais o candidato deverá compor no mínimo 30 (trinta) pontos para aprovação.
8.4 As fases de prova teórica e de análise curricular são distintas e não haverá somatório de nota.
9. INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
9.1 O candidato que julgar incorreto o gabarito da prova teórica poderá, até às 17:00 horas (horário de Brasília) do dia 27 de maio de 2024, apresentar recurso por escrito e digitalizado no formado PDF ou JPG e anexado na área reservada do candidato no sistema on-line do processo de título (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx.xxx).
9.2 O recurso deve ser feito necessariamente em folha individual, conforme modelo de solicitação de recurso (ANEXO III), ou seja, uma questão/folha, informando o número da questão, a resposta do Gabarito e a resposta do candidato. Deve incluir as justificativas e, necessariamente, basear-se na bibliografia indicada para a prova, constante no anexo V do presente Edital.
9.3 O candidato que se julgar prejudicado no resultado da análise curricular poderá, até às 17:00 horas (horário de Brasília) do dia 17 de julho de 2024, apresentar recurso por escrito e digitalizado no formado PDF ou JPG e anexado na área reservada do candidato no sistema on-line do processo de título (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx.xxx).
9.4 Não será aceito recurso interposto por qualquer outro meio que não o especificado no item anterior.
9.5 O resultado do recurso será enviado por meio do endereço eletrônico indicado no requerimento da inscrição no prazo de 10 (dez) dias úteis do recebimento do recurso.
9.6 Não serão avaliados os recursos entregues fora do prazo estipulado neste Edital.
9.7 Não caberá novo recurso sobre a decisão da Comissão de Avaliação do Certame.
10. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
10.1 O candidato receberá, por meio do endereço eletrônico, o resultado aprovado ou reprovado, até o dia 07 de agosto de 2024.
10.2 A lista final dos aprovados no exame será divulgada no site da ASBRAN (xxxxx://xxxxxx.xxx.xx).
11. CRONOGRAMA DE PRAZOS
ETAPAS | DATA | ACESSO |
INÍCO DAS INSCRICÕES | 07/02/2024 | |
TÉRMINO DAS INSCRIÇÕES | 26/04/2024 às 15 horas (horário de Brasília) | |
DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES | 03/05/2024 | Email do candidato |
REALIZAÇÃO DA PROVA TEÓRICA | 23/05/2024 | Presencial |
DIVULGAÇÃO DO GABARITO PROVA TEÓRICA | 23/05/2024 | |
INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS DA PROVA TEÓRICA | Até 27/05/2024 | |
RESULTADO DA PROVA TEÓRICA | 05/06/2024 | Email do candidato |
RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS | 15/07/2024 | Email do candidato |
INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS | Até 17/07/2024 | |
RESPOSTA DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS | Até 31/07/2024 | Email do candidato |
RESULTADO FINAL DO PROCESSO | 07/08/2024 | Email do candidato |
12. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA ESCRITA
12.1 O programa da prova escrita versará sobre aspectos teórico-práticos das áreas de especialidades, de acordo com as referências bibliográficas apresentadas no Anexo V deste edital.
13. CONCESSÃO DO TÍTULO DE ESPECIALISTA
13.1 Os candidatos que preencherem os critérios para aprovação neste certame em cada uma das 02 (duas) etapas do exame farão jus ao Título de Especialista na área pleiteada;
13.2 Os Certificados de Título de Especialista na área pleiteada obtidos em razão deste processo serão emitidos exclusivamente de forma digital pela Associação Brasileira de Nutrição e enviados por endereço eletrônico informado no requerimento de inscrição;
13.3 Para a finalização deste processo, o candidato deverá apresentar o certificado do Título de Especialista na área pleiteada ao Conselho Regional de Nutricionistas de sua jurisdição para fins de registro, segundo a Resolução CFN nº 689 de 04.05.2021.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 O candidato poderá obter informações referente ao processo de concessão do Título de Especialista na área pleiteada por meio do site xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx ou e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx.
14.2 O candidato deverá manter seus dados cadastrais atualizados na ASBRAN enquanto estiver participando do processo. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu cadastro.
14.3 Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente edital e de sua execução, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
São Paulo/SP, 07 de fevereiro de 2024.
XXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX
Presidente da ASBRAN
NORMAS PARA APRESENTAÇÃO DO CURRICULUM VITAE
Caso o currículo não tenha sido gerado pela Plataforma Lattes, a Comissão do Título de Especialista em Nutrição exige formatação específica para o curriculum vitae.
Inicialmente o candidato deverá preencher o currículo considerando os itens descritos a seguir.
O candidato que gerar o currículo na plataforma Lattes no site do CNPq (xxxx://xxxxxx.xxxx.xx/), bem como o candidato que enviar curriculum vitae deverá anexar documentação comprobatória. Não serão pontuados os documentos: não relacionados no currículo; que não estejam anexados no ato da inscrição; anexados em local não correspondente ao mesmo no sistema online de inscrição e/ou realizados antes da conclusão da graduação.
• O currículo deverá ser apresentado, considerando os seguintes itens:
− Dados pessoais;
− Graduação;
− Formação Acadêmica;
− Experiência profissional em Nutrição;
− Participação em cursos e eventos científicos (presencial ou à distância) em Nutrição (últimos 10 anos);
− Atividades acadêmicas (últimos 10 anos);
− Produção cientifica (últimos 10 anos);
− Produção técnica (últimos 10 anos);
AVALIAÇÃO CURRICULAR
Na avaliação do currículo é possível haver diferença entre o resultado calculado por você e o resultado emitido pela Comissão de Avaliação, pois pode ocorrer divergência da sua interpretação com a validação dos comprovantes (certificados, declarações e outros) por parte da Comissão, que segue rigorosamente as normas do Edital. Neste caso, se você não concordar com o resultado, poderá interpor recurso no sistema on-line.
A organização do currículo e sua comprovação são de inteira responsabilidade do candidato. Não serão pontuados documentos: obtidos antes da conclusão da graduação em Nutrição; não relacionados no currículo; não anexados no ato da inscrição; anexados em local não correspondente ao mesmo no sistema online de inscrição.
A avaliação do currículo do Título de Especialista em Nutrição 2024 seguirá os critérios abaixo.
1- Formação Acadêmica | Pontos |
Doutorado com tese na área pleiteada para o TEN, limite de 1. | 7 |
Doutorado com tese em áreas afins ao TEN, limite de 1. | 3,5 |
Mestrado com dissertação na área pleiteada para o TEN, limite de 1. | 6 |
Mestrado com dissertação em áreas afins ao TEN, limite de 1. | 3 |
Residência profissional na área pleiteada para o TEN, limite de 1. | 6 |
Residência profissional em áreas afins ao TEN, limite de 1. | 3 |
Curso de especialização na área pleiteada para o TEN, limite de 1. | 5 |
Curso de especialização em áreas afins ao TEN, limite de 1. | 2,5 |
Graduação em área afim pleiteada para o TEN, limite de 1. | 1 |
Máximo de pontos | 25 |
2- Experiência profissional na área de Nutrição pleiteada para o TEN | Pontos |
Atuação profissional na área pleiteada para o TEN: 1,5 ponto por ano de atuação, limite de 10 anos. | 15 |
Atuação profissional em docência na graduação e/ou pós-graduação*: comprovar a | 3 |
experiência em docência na área pleiteada para o TEN: 0,5 ponto por componente curricular/semestre, limite de 6 componentes. Total da pontuação neste item não pode ultrapassar 3,0 pontos. | |
Participação em Projetos de Pesquisa ou Extensão na área pleiteada para o TEN: 1 ponto por projeto, limite de 2 projetos. | 2 |
*Serão considerados para pontuação em docência as declarações que informem os componentes curriculares ministrados, com suas respectivas cargas horárias por semestre. A carga horária mínima para pontuação por componente curricular é de 20 horas/semestre. | |
Máximo de pontos | 20 |
3- Cursos e Eventos (últimos 10 anos) | Pontos |
Cursos na área pleiteada para o TEN, com no mínimo 180 horas, nos últimos 10 anos, 6 pontos por curso, limite de 1 curso. | 6 |
Cursos em áreas afins ao TEN, com no mínimo 180 horas, nos últimos 10 anos, 3 pontos por curso, limite de 1 curso. | 3 |
Cursos na área pleiteada para o TEN, com carga horária de ≥ 60h e < 180h, nos últimos 10 anos, 4 pontos por curso, limite de 1 curso. | 4 |
Cursos em áreas afins ao TEN, com carga horária de ≥ 60h e < 180h, nos últimos 10 anos, 2 ponto por curso, limite de 1 curso. | 2 |
Cursos na área pleiteada para o TEN, com carga horária de ≥ 08h e < 60h, nos últimos 10 anos, 1 ponto por curso, limite de 6 cursos. | 6 |
Cursos em áreas afins ao TEN, com carga horária de ≥ 08h e < 60h, nos últimos 10 anos, 0,5 ponto por curso, limite de 6 cursos. | 3 |
Eventos na área pleiteada para o TEN (Congressos, Simpósios, Jornadas, Meetings - Nacional ou Internacional e similares) como ouvinte, com carga horária ≥ 8 horas, nos últimos 10 anos, 1 ponto por evento, limite de 4 eventos. | 4 |
Eventos em áreas afins ao TEN (Congressos, Simpósios, Jornadas, Meetings - Nacional ou Internacional e similares) como ouvinte, com carga horária ≥ 8 horas, nos últimos 10 anos, 0,5 ponto por evento, limite de 4 eventos. | 2 |
Máximo de pontos | 20 |
4- Atividades acadêmicas (últimos 10 anos) | Pontos |
Cursos, palestras, conferências e outros proferidos em eventos científicos na área pleiteada para o TEN, nos últimos 10 anos, 1 ponto cada, limite de 4. | 4 |
Cursos, palestras, conferências e outros proferidos em eventos científicos em áreas afins ao TEN, nos últimos 10 anos, 0,5 ponto em cada, limite de 4. | 2 |
Aulas ministradas na área pleiteada para o TEN em cursos de Graduação/Pós- graduação, nos últimos 10 anos, 1 ponto cada, limite de 4. | 4 |
Aulas ministradas em áreas afins ao TEN em cursos de Graduação/Pós-graduação, nos últimos 10 anos, 0,5 ponto cada, limite de 4. | 2 |
Orientação ou co-orientação de trabalhos de conclusão de curso, iniciação científica, dissertações, teses na área pleiteada para o TEN, nos últimos 10 anos, 0,20 ponto cada, limite de 5. | 1 |
Orientação ou co-orientação de trabalhos de conclusão de curso, iniciação científica, dissertações, teses em áreas afins ao TEN, nos últimos 10 anos, 0,10 ponto cada, limite de 5. | 0,5 |
Participação em bancas de defesa de trabalhos de conclusão de curso, dissertações, teses na área pleiteada para o TEN, nos últimos 10 anos, 0,20 ponto cada, limite de 5. | 1 |
Participação em bancas de defesa de trabalhos de conclusão de curso, dissertações, teses em áreas afins ao TEN, nos últimos 10 anos, 0,10 ponto cada, limite de 5. | 0,5 |
Máximo de pontos | 10 |
5- Produção científica (últimos 10 anos) | Pontos |
Publicação de livro como autor, coautor ou organizador, na área pleiteada para o TEN, 2,5 pontos cada, limite de 2. (últimos 10 anos) | 5 |
Publicação de livro como autor, coautor ou organizador, em áreas afins ao TEN, 1,25 pontos cada, limite de 2. (últimos 10 anos) | 2,5 |
Publicação de capítulo de livro como autor ou coautor na área pleiteada para o TEN, 1 ponto cada, limite de 2. (últimos 10 anos) | 2 |
Publicação de capítulo de livro como autor ou coautor em áreas afins ao TEN, 0,5 ponto cada, limite de 2. (últimos 10 anos) | 1 |
Publicação de artigo científico na área pleiteada para o TEN em periódico internacional, 2 pontos, limite de 1. (últimos 10 anos) | 2 |
Publicação de artigo científico em áreas afins ao TEN em periódico internacional, 1,0 ponto, limite de 1. (últimos 10 anos) | 1 |
Publicação de artigo científico na área pleiteada para o TEN em periódico nacional, 1,5 ponto, limite de 1. (últimos 10 anos) | 1,5 |
Publicação de artigo científico em áreas afins ao TEN em periódico nacional, 1 ponto, limite de 1. (últimos 10 anos) | 1 |
Membro de comissão editorial de publicações tradução/revisão de tradução de livro | 1 |
na área pleiteada para o TEN, 1 ponto, limite de 1. (últimos 10 anos) | |
Membro de comissão editorial de publicações tradução/revisão de tradução de livro em áreas afins ao TEN, 0,5 ponto, limite de 1. (últimos 10 anos) | 0,5 |
Apresentação de trabalhos em eventos internacionais na área pleiteada para o TEN como autor ou coautor, 2 pontos, limite de 1 certificado. (últimos 10 anos) | 2 |
Apresentação de trabalhos em eventos internacionais em áreas afins ao TEN como autor ou coautor, 1 ponto, limite de 1 certificado. (últimos 10 anos) | 1 |
Premiação de Trabalhos na área pleiteada ou áreas afins ao TEN, apresentados em eventos internacionais, 1,5 pontos, limite de 1 certificado. (últimos 10 anos) | 1,5 |
Apresentação de trabalhos em eventos nacionais na área pleiteada para o TEN como autor ou coautor 1 ponto, limite de 4 certificado. (últimos 10 anos) | 4 |
Apresentação de trabalhos em eventos nacionais em áreas afins ao TEN como autor ou coautor 0,5 pontos, limite de 4 certificado. (últimos 10 anos) | 2 |
Premiação de Trabalhos na área pleiteada ou áreas afins ao TEN, apresentados em eventos nacionais, 1 ponto, limite de 1 certificado. (últimos 10 anos) | 1 |
Máximo de pontos | 20 |
6- Produção Técnica na área pleiteada para o TEN (últimos 10 anos) | Pontos |
Propriedade intelectual na área pleiteada para o TEN (software, aplicativos celulares, desenvolvimento de produto ou patente), 1 ponto, limite de 1. (últimos 10 anos) | 1 |
Publicação de guias, manuais, cartilhas e similares como autor ou coautor na área pleiteada para o TEN, 1 ponto cada, limite de 2. (últimos 10 anos) | 2 |
Pareceres técnicos em diferentes meios de comunicação na área pleiteada para o TEN*, 0,5 ponto cada, limite de 2. (últimos 10 anos) | 1 |
Entrevistas e notas textuais em diferentes meios de comunicação na área pleiteada para o TEN*, 0,5 ponto cada, limite de 2. (últimos 10 anos) | 1 |
*Trata-se de prestação de serviço que poderá ser remunerada ou não, em que o nutricionista disponibilizará o seu conhecimento na área pleiteada para o TEN, emitindo parecer, notas textuais, em diferentes meios de comunicação e Instituições públicas e privadas. | |
Máximo de pontos | 5 |
TOTAL GERAL MÁXIMO DE PONTOS | 100 |
Pontuação mínima para aprovação: 30 pontos
O candidato pode zerar qualquer um dos itens, compensando nos demais para atingir 30 pontos.
ANEXO III
Formulário de Recurso da Prova Teórica
IDENTIFICAÇÃO:
Nome completo:
SOLICITAÇÃO:
Para recurso ao gabarito, o candidato deverá indicar o nº da questão, a resposta do gabarito oficial e a sua resposta assinalada na prova.
Nº da Questão:
Resposta do Gabarito:
Resposta do Candidato:
Argumentação do candidato (se precisar utilize o verso)
Modelo de Autodeclaração para o exercício de atividade como profissional liberal autônomo
Eu, , portador do RG N° , do CPF N° e do CRN N° - Região , declaro que atuo na área de (informar a área pleiteada), desde (informar o período).
Xxxxxx descrever em ordem cronológica o histórico profissional, informando local, período e as atividades desenvolvidas na área pleiteada.
Assinatura
(com firma reconhecida ou eletrônica XXX.XX)
Cidade, de , 20 .
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