Avaliação Curricular. 3.1.1 Esta etapa terá caráter eliminatório e classificatório. Nela, os currículos recebidos serão analisados quanto aos requisitos descritos no ANEXO I deste regulamento e ordenados por maior tempo de experiência na vaga.
3.1.1.1 O não atendimento a qualquer requisito do ANEXO I implicará eliminação do candidato.
3.1.1.2 O resultado da etapa, por cargo, do presente processo seletivo simplificado será divulgado no link: xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxx/ e juntamente convocado pelo e-mail cadastrado na inscrição.
Avaliação Curricular. Avaliação de habilitações acadêmicas e profissionais.
Avaliação Curricular. A avaliação curricular será classificatória para a prova didática,
Avaliação Curricular. A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso pro- fissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. A Avaliação Curricular é valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, e são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, a fixar pelo júri, sendo obrigatoriamente considerados os seguintes:
a) A habilitação académica;
Avaliação Curricular. 1 — A avaliação curricular tem ponderação de 60 % da valoração final e visa analisar a qualificação dos candidatos.
2 — Na avaliação curricular são ponderados obrigatoriamente os seguintes elementos, de acordo com a percentagem indicada:
a) Habilitação académica: 60 % da avaliação curricular;
Avaliação Curricular. 1. A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica (HA), Percurso Profissional (PP) e relevância da Experiência adquirida (EXP), com especial incidência sobre a execução de atividades e funções adequadas ao exercício das funções de formador de estágio de advocacia.
2. A Avaliação Curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e será apurada através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a ponderar através da fórmula AC=HA+FP+EXP/3, em que AC= Avaliação Curricular AH= Habilitação Académica FP=Formação Profissional e EXP = Experiência Profissional.
3. O preenchimento pelo Candidato do modelo de Curriculum Vitae em EXCEL e correspondente PDF não vincula o Júri à aceitação do enquadramento efetuado pelo Candidato, sendo a avaliação do Curriculum a efetuada pelo Júri nos termos que decorrem exclusivamente da aplicação do presente Programa de Concurso quanto ao enquadramento e à classificação.
Avaliação Curricular. Na avaliação do currículo é possível haver diferença entre o resultado calculado por você e o resultado emitido pela Comissão de Avaliação, pois pode ocorrer divergência da sua interpretação com a validação dos comprovantes (certificados, declarações e outros) por parte da Comissão, que segue rigorosamente as normas do Edital. Neste caso, se você não concordar com o resultado, poderá interpor recurso no sistema on-line. A organização do currículo e sua comprovação são de inteira responsabilidade do candidato. Não serão pontuados documentos: obtidos antes da conclusão da graduação em Nutrição; não relacionados no currículo; não anexados no ato da inscrição; anexados em local não correspondente ao mesmo no sistema online de inscrição. A avaliação do currículo do Título de Especialista em Nutrição 2024 seguirá os critérios abaixo.
Avaliação Curricular. Esta componente da avaliação é expressa numa escala numérica de 0 a 20 tendo em conta os seguintes critérios.
13.1 — São critérios de avaliação curricular:
13.1.1 — Critérios para a avaliação do Desempenho Científico dos últimos cinco anos consi- derada mais relevante pelo candidato (17 pontos); Produção científica. Qualidade e quantidade da produção científica na área para que é aberto o concurso (livros, artigos em revistas, comunicações em congressos) expressa pelo número e tipo de publicações, e pelo reconhecimento que lhe é prestado pela comunidade científica (traduzida na qualidade dos locais de publicação e nas referências que lhes são feitas por outros autores); N.º 190 29 de setembro de 2023 Pág. 188 Coordenação e realização de projetos científicos. Qualidade e quantidade de projetos científicos coordenados pelo candidato ou como membro da equipa, na área para que é aberto o concurso, financiados numa base competitiva por fundos públicos, através de agências nacionais ou interna- cionais, ou financiados por empresas. Na avaliação da qualidade deve atender-se ao financiamento obtido, ao grau de exigência do concurso, às avaliações de que foram objeto os projetos realizados e aos protótipos concretizados, em particular se tiveram sequência em produtos ou serviços. Intervenção na comunidade científica e constituição de equipas científicas. Avaliando-se a capacidade de intervenção na comunidade científica, expressa, designadamente através da orga- nização de congressos científicos, participação na qualidade de (co-) editor de revistas científicas, participação em funções de avaliação de artigos, apresentação de palestras convidadas, participação em júris académicos, bem como o reconhecimento obtido através da atribuição de prémios ou outras distinções e respetivo impacto. Avaliar-se-á também a mentoria e (co)orientação de estudantes em trabalhos de mestrado e doutoramento.
13.1.2 — Critérios para a avaliação das atividades de extensão e de disseminação do conheci- mento desenvolvidas nos últimos cinco anos, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo candidato (2 pontos); Participação em atividades de consultoria, testes e medições que envolvam o meio empresarial e/ou o setor público.
Avaliação Curricular. Será feito análise do histórico profissional do candidato através do currículo. Para esta etapa será atribuído a pontuação de até 40 (quarenta).
Avaliação Curricular. 6.3.1. Participarão da avaliação curricular os candidatos devidamente classificados na primeira etapa – prova escrita, até o dobro de vagas previstas no item 2.1. deste edital, por ordem de classificação.
6.3.2. Os candidatos serão avaliados através das informações prestadas no formulário de inscrição, dos documentos que a instruíram e de seu curriculum vitae, desde que devidamente acompanhado das cópias dos documentos comprobatórios, nos termos deste edital.
6.3.3. Será eliminado na avaliação curricular o candidato que não atender aos requisitos contidos no item 3.1. do edital, apresentar informações falsas ou não comprovada.
6.3.4. Os cursos e experiências profissionais serão pontuados de acordo com os seguintes critérios e corresponderá a um total máximo de 40 (quarenta) pontos: Especificação Pontuação Unitária Pontuação Máxima
6.3.5. Os títulos deixarão de ser valorados nas seguintes hipóteses:
a) nome diferente do que consta na inscrição do candidato, sem apresentação de documento comprobatório de troca de nome por motivação legal;
b) prazo de conclusão de curso posterior à avaliação dos títulos;
c) falta de assinatura no documento apresentado;
d) sem tradução quando realizado no exterior;
e) sem a equivalência à área do cargo pleiteado;
f) título sem validação dos órgãos competentes;
g) com informações insuficientes para avaliação pela Comissão;
h) o candidato que não comprovar ou não encaminhar títulos para a avaliação receberá nota 0 (zero) na prova de títulos.
6.3.6. Só serão aceitos títulos emitidos por instituição reconhecida pela autoridade pública competente.
6.3.7. O tempo de experiência profissional deverá ser comprovado através de certidões e/ou declarações emitidas por instituição, datada e assinada pelo responsável, constando o cargo/função, o período e as atividades desenvolvidas, ou por meio de registro em CTPS.