RUI LARRION NECO DE SOUSA
CONTRATAÇÕES PÚBLICAS
– TEORIA E PRÁTICA NO SINCIN
XXX XXXXXXX XXXX XX XXXXX
AUDITOR GOVERNAMENTAL – CGE/PI
Julho/2021
SUMÁRIO
1) Núcleos de Controle Interno e o SINCIN;
2) Tipos de Roteiros no SINCIN;
3) Contratos administrativos;
4) Contratação de bens e serviços mediante licitação;
5) Contratações por adesão à ARP;
6) Contratações sem licitação;
7) Contratação de Patrocínio;
8) Alterações contratuais.
NÚCLEOS DE CONTR. INTERNO E O SINCIN
1) Atuação do NCI e o SINCIN
1.1) Contextualização
- Os NCI estão situados na 2ª linha de atuação na gestão de riscos, sendo a
instância revisora dos atos ou tarefas praticados no contexto de uma operação.
- Para tanto, realiza a análise de adequação entre o modelo/referencial
estabelecido (roteiro) e o conjunto de atos praticados.
- Possui caráter preventivo, pois é concebida para ser efetivada em momentos imediatamente anteriores às tomadas de decisão relevantes ao erário, a exemplo dos tipos de roteiro de contratações, pagamentos e prestações de contas.
NÚCLEOS DE CONTR. INTERNO E O SINCIN
1.2) Aspecto Normativo
- O Decreto nº 17.526/2017 reestruturou o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo estadual e, a partir do art. 10, apresenta diretrizes e mecanismos de atuação dos integrantes dos Núcleos de Controle Interno – NCI.
- Segundo o art. 19 do Decreto, o cumprimento das atribuições dos membros dos NCI deve ocorrer por meio da ferramenta eletrônica SINCIN, desenvolvida e administrada pela CGE.
OBS: Os requisitos básicos na análise dos processos do tipo de roteiro de
contratação estão elencados no art. 16 do Decreto.
NÚCLEOS DE CONTR. INTERNO E O SINCIN
1.3) Análise de Contratações e o Decreto nº 17.526/2017 (art. 16)
I – adequada justificativa da necessidade de contratação em razão de interesse público;
II – adequação das quantidades a serem contratadas às reais necessidades de interesse público;
III – adequação da qualidade dos bens ou serviços às necessidades de interesse público; IV – compatibilidade dos preços de referência com aqueles praticados no mercado;
V – existência de dotação orçamentária suficiente e compatível com o objeto da contratação;
VI – autorização do ordenador de despesa para abertura do processo de contratação;
VII – adequação do projeto básico ou termo de referência aos fins da contratação e sua aprovação pelo
ordenador de despesa;
VIII – cumprimento, por parte dos órgãos e entidades, das recomendações oriundas da Procuradoria-Geral do Estado, no que tange à legalidade da contratação;
IX – cumprimento das recomendações e orientações técnicas da Controladoria-Geral do Estado; e
X – comprovação da regularidade trabalhista, previdenciária e tributária, bem como da idoneidade da futura contratada.
NÚCLEOS DE CONTR. INTERNO E O SINCIN
1.3) Análise de Contratações e o Decreto nº 17.526/2017 (art. 16)
Justificativa da
Necessidade
Adequação de Quantidades e de Qualidade
Compatibilidade dos Preços de Referência
Processos de Contratação
Existência de Dotação Orçamentária
Autorização do Ordenador de Despesas
Adequação do Projeto Básico ou Termo de Referência
Cumprimento de Recomendações da PGE e da CGE
Comprovações de Regularidade e Idoneidade
TIPOS DE ROTEIROS NO SINCIN
2) Tipos de Roteiros no SINCIN
2.1) Panorama Geral
- Os roteiros de análise e suas versões são classificados de acordo com os Tipos
correspondentes:
TIPOS DE ROTEIROS NO SINCIN
2.2) Roteiros aplicáveis a Contratações em geral
TIPOS DE ROTEIROS NO SINCIN
2.2) Roteiros aplicáveis a Contratações em geral
CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
3) Contratos Administrativos
- Delimitação adequação
- Justificativa idônea
*
Riscos:
finalidade,
desvio
aquisição
baixa qualidade
de de ou
supérfluas.
- Pesquisa de mercado
- Fixação de preço de referência
*
Riscos:
contratações
com
sobrepreço
superfaturados.
e
pagamentos
Preço
Funcionalidade do
Objeto
Quantidade
- Dimensionamento da demanda
- Estudos das reais necessidades
* Riscos: contratações excessivas,
desperdício de recursos públicos.
3.1) Pilares de Controle Interno nas Contratações Públicas
CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
3.2) Aspectos sobre os Contratos em geral
✓ Definição: Ato jurídico bilateral que envolve direitos de cunho patrimonial e
Fonte obrigação. Mútuo consentimento.
✓ Princípios, Aspectos em geral e Legislação dos Contratos Administrativos.
3.3) Critérios de Classificação aplicados aos Contratos Administrativos
Consensual
Adesão
Formal
Comutativo
Sinalagmático
Personalíssimo
CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
3.4) Principais Espécies de Contratos Administrativos
a) Obra Pública – rol taxativo (art. 6°, I); b) Prestação de serviços – rol exemplificativo (art. 6°, II); c) Fornecimento de bens (art. 6°, III); d) Alienação (art. 6°, IV).
3.5) Modalidades de Contratos da Administração
Contratos Administrativos propriamente ditos
Contratos Privados celebrados pela Administração
X
CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
3.6) Aspectos específicos dos Contratos Administrativos
I) As Cláusulas exorbitantes são prerrogativas do Poder Público: alteração (art. 65, I) ou rescisão unilateral (art. 78, I a XII e XVII); restrições ao princípio da exceção ao contrato não cumprido (art. 78, XV); aplicação de penalidades diretamente (art. 86 e 87).
II) A garantia do Equilíbrio Econômico-Financeiro remete ao contratado: mecanismos de proteção a aumentos desproporcionais do ônus da avença, para fins de manutenção das “condições efetivas da proposta”. Ex.: reajustes e revisões de preços.
CONTRATAÇÕES MEDIANTE LICITAÇÃO
4) Contratações de Bens e Serviços mediante Licitação
4.1) Licitações: Aspectos Gerais
⮚ Licitação como o procedimento administrativo prévio destinado à seleção da proposta mais vantajosa para celebrar um Contrato com a Administração.
⮚ Entre outros, devem ser observados os Princípios da legalidade, isonomia, competitividade, seleção da proposta mais vantajosa, vinculação ao instrumento convocatório, julgamento objetivo e celeridade.
⮚ Os Tipos de Licitação são os critérios de julgamento para seleção do licitante vencedor (art. 45): menor preço, técnica e preço melhor técnica, maior lance ou oferta.
CONTRATAÇÕES MEDIANTE LICITAÇÃO
Convite: menor valor
Pregão: bens e serviços comuns
Leilão: venda de
bens móveis e imóveis
Tomada de Preços: valor intermediário
4.2) Modalidades de Licitação (Lei nº 8.666/93 e Lei nº 10.520/02)
Modalidades de
Licitação
Concorrência: maior
vulto ou valor
Concurso: trabalhos
intelectuais
CONTRATAÇÕES MEDIANTE LICITAÇÃO
4.3) Ata de Registro de Preços - ARP
⮚ É o meio formal para a Administração Pública registrar/cadastrar preços de bens e serviços, visando futuras e eventuais aquisições.
⮚ Instrumento facilitador, que pressupõe ampla pesquisa de mercado.
⮚ Aplicabilidade nos contextos de: Contratações frequentes, Impossibilidade de definição prévia do quantitativo a ser demandado, Bens e serviços para atendimento a diversos órgãos, entregas parceladas.
OBS: Em âmbito estadual, o SRP é regulamentado pelo Decreto nº 11.319/2004.
CONTRATAÇÕES MEDIANTE LICITAÇÃO
4.4) Etapas da Contratação mediante Licitação
✓ Os ritos procedimentais que envolvem despesas públicas, inclusive as oriundas de licitação, estão mapeados e padronizados conforme as listas de verificação e fluxos de despesas constantes na Resolução nº 03/2020 da Comissão de Gestão Financeira e Gestão por Resultados – CGRF.
✓ Os anexos a seguir estão baseados em licitações públicas:
I - ABERTURA DE PREGÃO (SEM SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS) - ANEXO I
III - ABERTURA DE PREGÃO, ATRAVÉS DE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - ANEXO III IX - CONTRATAÇÃO ATRAVÉS DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (LIBERAÇÃO) - ANEXO XVII XV - INCORPORAÇÃO DE ARP SETORIAL PELA SEAD - ANEXO XXXVII
CONTRATAÇÕES MEDIANTE LICITAÇÃO
4.5) Roteiros aplicáveis ao SINCIN
✓ Estrutura dos quesitos: solicitação do objeto, justificativa de necessidade, tipo de bem ou serviço, projeto básico ou termo de referência, aprovação e autorização do ordenador de despesas, pesquisa de preços, modalidade (pregão) e sistema de registro de preços, eventual reserva orçamentária, manifestação PGE, documentos de habilitação e certidões, escolha da proposta mais vantajosa, cadastro sistema TCE, manifestações da SEFAZ.
OBS¹: Para contratações de serviços deve ser apontado ainda o regime de execução.
OBS²: A IN CGE nº 01/2021 dispõe sobre os procedimentos técnico-operacionais para a
realização de pesquisa de preços.
CONTRATAÇÕES POR ADESÃO À ARP
5) Contratações por Adesão à Ata de Registro de Preços
- Trata da utilização do registro de preços por órgão (“carona”) não participante da sua formação durante a licitação.
✓ Aspectos específicos: a) justificativa que aborde a vantajosidade da adesão; b) vigência e validade da ata; c) permissão do edital para adesão e observância das limitações para caronas; d) autorização do órgão gerenciador da ata e anuência do fornecedor.
OBS: Verificar se a Ata objeto de adesão é gerenciada ou não pela SEADPREV.
✓ A seguir aos anexos correspondentes na Resolução nº 03/2020:
VII - ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DE OUTRO ENTE OU PODER FEDERATIVO - ANEXO XIII VIII - ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS GERENCIADA PELA SEADPREV - ANEXO XV
CONTRATAÇÕES POR ADESÃO À ARP
5.2) Possíveis Riscos
Ausência do crivo da SEADPREV
Ata com validade expirada
Adesão a registro
de preços
Ausência de pesquisa
de mercado
Descumprimento da ordem de classificação
Falta de especificação do objeto
Adesão à ata de registro de município
Falta de anuência do gerenciador e do fornecedor
CONTRATAÇÕES SEM LICITAÇÃO
6) Contratações sem Licitação
6.1) Aspectos Gerais
✓ Também chamadas de Contratações Diretas, sendo exceção à regra da licitação.
✓ Necessitam de justificativa e formalização processual (art. 26).
6.2) Inexigibilidade
✓ Inviabilidade de competição e rol exemplificativo no art. 25.
6.3) Dispensa de Licitação
✓ Faculdade ao Poder Público e rol exaustivo no art. 24.
CONTRATAÇÕES SEM LICITAÇÃO
6) Contratações sem Licitação
6.4) Rito Procedimental
✓ A seguir as listas de verificação e fluxos de despesas aplicáveis conforme a
Resolução nº 03/2020 da CGFR:
IV - CONTRATAÇÃO DIRETA - ANEXO VII
V - CONTRATAÇÃO DIRETA DE PEQUENO VALOR (ART, 24, I E II, DA LEI Nº 8.666/93) - ANEXO IX
VI - CONTRATAÇÃO DIRETA DE OBRAS - XXXXX XX
XIII - CONTRATAÇÃO DIRETA DE ARTISTAS - ANEXO XXXIII
XVI - LOCAÇÃO DE IMÓVEIS POR DISPENSA DE LICITAÇÃO (ART. 24, X, LEI Nº 8.666/93) - ANEXO XXXIX
CONTRATAÇÕES SEM LICITAÇÃO
6.5) Casos mais frequentes (Roteiro SINCIN de Contratações Diretas):
✓ Dispensa em razão do valor (até R$ 17.600,00 para compras/serviços comuns e R$
33.000,00 para obras e serviços de engenharia);
✓ Inexigibilidade - aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser
fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo;
✓ Inexigibilidade - serviços técnicos de natureza singular, ou de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo;
✓ Dispensa - situação emergencial, calamitosa ou de grave e iminente risco à segurança pública (art. 24, IV).
CONTRATAÇÕES SEM LICITAÇÃO
6.6) Contração Emergencial para combate ao Covid-19
✓ Roteiro no SINCIN criado para atender às contratações por dispensa baseada na Lei nº
13.979/2020. Contexto de enfrentamento à pandemia da Covid-19.
✓ Aspectos específicos: a) Itens obrigatórios a constar no Termo de Referência (art. 4º- E, § 1º); b) Parâmetros para estimativa de preços (art. 4º-E, § 1º, VI); c) Condições para contratação em preço superior ao estimado (art. 4º-E, § 3º); d) Possibilidade de dispensa parcial da documentação referente a requisitos de habilitação (art. 4º-F).
CONTRATAÇÃO DE PATROCÍNIO
7) Contratação de Patrocínio
✓ Conceito: Ação de comunicação por meio da obtenção de direito de associação à marca e/ou produtos e serviços do patrocinador a projeto apresentado.
✓ Legislação: Decreto estadual n°16.266/2015 e normas complementares da CCOM.
✓ Aspectos específicos: a) projeto de patrocínio ou termo de referência; b) parecer da
CCOM (art. 10); c) termo de inexigibilidade (art. 11).
* Lista de verificação aplicável (Resolução nº 03/20 da CGFR):
X - CONCESSÃO DE PATROCÍNIO (DECRETO ESTADUAL Nº 16.266/2015) - ANEXO XIX
ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
8) Alterações Contratuais
✓ Abrangência nas permissões legais para modificações nas cláusulas
inicialmente pactuadas.
✓ Variáveis passíveis de utilização: 8.1) tempo; 8.2) quantitativa e/ou
qualitativa; 8.3) reajustes.
8.1) Alterações temporais
⮚ Necessidade de delimitação original de prazo de duração e possibilidades de prorrogação conforme o art. 57.
ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
8.1) Alterações temporais
* Listas de verificação aplicáveis (Resolução nº 03/20 da CGFR):
XI - PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA DE CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA CONTÍNUA -
ANEXO XXI
X - PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DE CONTRATOS DE OBRAS OU DE SERVIÇOS NÃO CONTINUADOS - ANEXO XXIII
8.2) Alterações quantitativas e/ou qualitativas
✓ Podem ser bilaterais (acordo das partes) ou unilaterais (cláusulas exorbitantes).
ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
8.2) Alterações quantitativas e/ou qualitativas
🡪 Ocorrências legais e enquadramento:
a) Mudança de projeto para melhor adequação técnica (unilateral e qualitativa);
b) Acréscimo ou supressão das quantidades do objeto (unilateral e quantitativa);
c) Modificação da garantia ou regime de execução (bilateral e qualitativa).
* Lista de verificação aplicável (Resolução nº 03/20 da CGFR):
XII - ALTERAÇÃO QUANTITATIVA DE OBJETO (ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES) - ANEXO XXXI
ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
8.3) Reajustes
✓ Relacionam-se com a manutenção das “condições efetivas da proposta”.
✓ São divididos em duas categorias*: reajuste (lato sensu) e revisão de preços.
Reajuste por Índice
Reajuste “lato sensu”
(Álea ordinária)
Repactuação
*Nota Técnica CGE nº 04/2021
ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
8.3) Reajustes
Revisão de Preços
(Álea Extraordinária)
Aplicabilidade para fatos posteriores à contratação que: sejam imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis; representem um caso fortuito, de força maior ou fato do príncipe (art. 65, II, “d”).
OBS: Diferenças entre Reajuste e Revisão.
* Listas de verificação aplicáveis (Resolução nº 03/20 da CGFR):
XI - REAJUSTE - ANEXO XXV
X - REPACTUAÇÃO - ANEXO XXVII
XI - REVISÃO/REALINHAMENTO - ANEXO XXIX
LEGISLAÇÃO LOCAL APLICÁVEL
- Lei Complementar nº 28/2003 (Lei Orgânica da Administração Pública do Estado do Piauí).
- Lei nº 6.301/2013 (Define o pregão como modalidade licitatória preferencial);
- Decreto nº 17.526/2017 (Reestrutura o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Estadual);
- Decreto nº 16.266/2015 (Disciplina o patrocínio no âmbito do Poder Executivo estadual);
- Decreto nº 16.212/2015 (Regulamenta o tratamento favorecido a ME, EPP e MEI);
- Decreto nº 15.093/2013 (Estabelece procedimentos para o acompanhamento dos Contratos);
- Decreto n º 14.386/2011 (Aquisição e locação de Veículos);
- Decreto nº 14.483/2011 (Contratação de serviços continuados);
- Decreto nº 14.631/2011 (Aquisição e locação de serviços de informática);
- Decreto nº 11.346/2004 (Regulamenta a modalidade de licitação “pregão” no âmbito do estado do
Piauí);
- Decreto nº 11.319/2004 (Regulamenta o Sistema de Registro de Preços –SRP).
OBRIGADO!
CONTRATAÇÕES PÚBLICAS - TEORIA E PRÁTICA NO SINCIN
XXX XXXXXXX XXXX XX XXXXX
Auditor Governamental Gerência de Licitações e Contratos