Repactuação. As Debêntures não serão objeto de repactuação programada.
Repactuação. 4.7.1 Não haverá repactuação das Debêntures Seniores. Por seu turno, as Debêntures Subordinadas poderão ser objeto de repactuação, de acordo com os termos desta Cláusula (“Repactuação Programada”). As condições de repactuação deverão ser aprovadas pela Emissora.
4.7.2 Fica desde já definido que a Data de Vencimento das Debêntures Seniores será a data para exercício da Repactuação Programada (“Data de Repactuação”).
4.7.3 As deliberações sobre as condições de repactuação serão comunicadas pelos titulares de Debêntures Subordinadas à Emissora, com cópia ao Agente Fiduciário para ciência, por meio de comunicado enviado nos termos da Cláusula 10.1 abaixo (“Comunicação sobre a Repactuação”), subscrito pela totalidade dos titulares de Debêntures Subordinadas. A Comunicação sobre a Repactuação deverá conter as condições das Debêntures Subordinadas que os titulares de Debêntures Subordinadas desejam repactuar.
4.7.4 A Comunicação sobre a Repactuação deve ser realizada até o 60º (sexagésimo) dia que antecede uma Data de Repactuação. A Emissora deverá se manifestar sobre as condições fixadas pelos titulares de Debêntures Subordinadas até o 30º (trigésimo) dia anterior à Data da Repactuação (“Data de Manifestação sobre Repactuação”). Caso a Emissora manifeste sua concordância com os termos da Comunicação sobre a Repactuação, será celebrado, até o 30 (trigésimo) dia posterior à Data da Repactuação, um aditamento à Escritura de Emissão para formalizar os termos contidos na Comunicação sobre a Repactuação. Caso a Emissora manifeste sua discordância com os termos da Comunicação sobre Repactuação, deverá realizar o Resgate Antecipado Obrigatório das Debêntures Subordinadas, nos termos da Cláusula 4.16.3 abaixo.
4.7.5 Caso a Emissora não se manifeste até a Data de Manifestação sobre Repactuação, os titulares de Debêntures Subordinadas deverão enviar novamente a Comunicação sobre a Repactuação à Emissora em até 2 (dois) Dias Úteis contados da Data de Manifestação sobre Repactuação. Caso a Emissora não se manifeste nos 2 (dois) Dias Úteis subsequentes ao recebimento da nova Comunicação, seu silêncio deverá ser interpretado como discordância das novas condições das Debêntures, hipótese na qual deverá realizar o Resgate Antecipado Obrigatório das Debêntures Subordinadas, nos termos da Cláusula 4.16.3 abaixo. Caso a Emissora não realize o Resgate Antecipado Obrigatório das Debêntures Subordinadas na forma e nos prazos estabelecidos na Cláusula 4.16.3 abaixo, estará sujeita aos ...
Repactuação. 4.10.1. Não haverá repactuação das Debêntures.
Repactuação. 6.1. Visando à adequação aos novos preços praticados no mercado, desde que solicitado pela CONTRATADA e observado o interregno mínimo de 1 (um) ano contado na forma apresentada no subitem que se seguirá, o valor consignado neste Termo de Contrato será repactuado, competindo à CONTRATADA justificar e comprovar a variação dos custos, apresentando memória de cálculo e planilhas apropriadas para análise e posterior aprovação da CONTRATANTE, na forma estatuída no Decreto n° 2.271, de 1997, e nas disposições aplicáveis da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2, de 2008.
6.2. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias, em respeito ao princípio da anualidade do reajustamento dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço.
6.3. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado:
6.3.1. Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional: a partir dos efeitos financeiros do acordo, dissídio ou convenção coletiva de trabalho, vigente à época da apresentação da proposta, relativo a cada categoria profissional abrangida pelo contrato;
6.3.2. Para os insumos discriminados na planilha de custos e formação de preços que estejam diretamente vinculados ao valor de preço público (tarifa): do último reajuste aprovado por autoridade governamental ou realizado por determinação legal ou normativa;
6.3.3. Para os demais custos, sujeitos à variação de preços do mercado: a partir da data limite para apresentação das propostas constante do Edital.
6.4. Nas repactuações subsequentes à primeira, o interregno de um ano será computado da última repactuação correspondente à mesma parcela objeto de nova solicitação. Entende-se como última repactuação, a data em que iniciados seus efeitos financeiros, independentemente daquela em que celebrada ou apostilada.
6.5. O prazo para a CONTRATADA solicitar a repactuação encerra-se na data da prorrogação contratual subsequente ao novo acordo, dissídio ou convenção coletiva que fixar os novos custos de mão de obra da categoria profissional abrangida pelo contrato, ou na data do encerramento da vigência do contrato, caso não haja prorrogação.
6.6. Caso a CONTRATADA não solicite a repactuação tempestivamente, dentro do prazo ac...
Repactuação. Não haverá repactuação programada das Debêntures.
Repactuação. 4.18.1. As Debêntures não serão objeto de repactuação programada.
Repactuação. 5.7.1. Os CRA não serão objeto de repactuação.
Repactuação. Os preços contratados serão repactuados para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, após o interregno de um ano, mediante solicitação do contratado.
Repactuação. Visando à adequação aos novos preços praticados no mercado, desde que solicitado pela CONTRATADA e observado o interregno mínimo de 1 (um) ano contado na forma apresentada no subitem que se seguirá, o valor consignado neste Termo de Contrato será repactuado, competindo à CONTRATADA justificar e comprovar a variação dos custos, apresentando memória de cálculo e planilhas apropriadas para análise e posterior aprovação da CONTRATANTE, na forma estatuída no Decreto n° 2.271, de 1997, e nas disposições aplicáveis da Instrução Normativa SEGES/MPDG n° 5, de 2017.
Repactuação. As Debêntures não estarão sujeitas à repactuação.