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DO DONATÁRIO Cláusulas Exemplificativas

DO DONATÁRIO. 3.2.1 - Executar fielmente as obrigações assumidas na escritura pública de doação, de acordo com as cláusulas avençadas, respondendo pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial; 3.2.2 - Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre o objeto; 3.2.3 - Manter, durante a validade das obrigações assumidas na escritura pública de doação, as mesmas condições de habilitação; 3.2.4 - Ficar responsável pela manutenção e preservação das áreas concedidas, bem como pelo seu estado de conservação; 3.2.5 - Executar o projeto licitado, no prazo e forma estipulados nos documentos e projetos complementares da proposta técnica, edital e seus anexos; 3.2.6 - Executar o projeto da melhor forma possível, dentro dos padrões exigidos neste edital; 3.2.7 - Não ceder ou transferir a terceiros as áreas concedidas, ainda que parcial, sendo nulo de pleno direito qualquer ato nesse sentido, além de constituir infração passível de penalidade; 3.2.8 - Ser responsável pelos danos causados diretamente ao município ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução das obrigações assumidas na escritura pública de doação; 3.2.9 - Disponibilizar os equipamentos exigidos, o pessoal devidamente habilitado, os materiais e o que mais se fizer necessário para a execução do objeto; 3.2.10 - Fornecer os equipamentos e materiais necessários ao bom desempenho dos serviços em perfeitas condições de limpeza, uso e manutenção, substituindo aqueles que não atenderem estas exigências; 3.2.11 - Responder pelo pagamento dos salários devidos pela mão-de-obra empregada nos serviços, pelos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários respectivos, e por tudo mais que, como empregadora deve satisfazer, além de ficar sob sua integral responsabilidade e observância das leis trabalhistas, previdenciárias e fiscais, assim como os registros, seguros contra riscos de acidente do trabalho, impostos e outras providências e obrigações necessárias à execução dos serviços; 3.2.12 - Respeitar e exigir que o seu pessoal respeite e legisle sobre segurança, higiene, medicina do trabalho e sua regulamentação, devendo fornecer aos seus empregados, quando necessário, os EPI´s de segurança; 3.2.13 - Responsabilizar-se integralmente pela qualidade dos serviços prestados; 3.2.14 - Assegurar que os serviços comercializados sejam no mínimo idênticos aos existentes no mercado; nunca inferior; 3.2.15 - Fornecer, instalar e manter, às suas custas, móveis, máquinas, equipame...
DO DONATÁRIO a) responsabilizar-se pelo pagamento de quaisquer multas ou ônus que venham a ser aplicadas contra o DOADOR, em decorrência do mau uso do material doado.
DO DONATÁRIO a) Apresentar, para fins de execução do presente contrato de doação, a(s) área(s) onde será(ão) construído(s) o(s) galpão(ões), livre(s) e desembaraçada(s) de qualquer gravame e em total(is) condição(ões) para a execução dos serviços necessários ao cumprimento do objeto do presente pacto;
DO DONATÁRIO a) Receber o bem doado, mediante assinatura do Termo de Entrega e Recebimento;
DO DONATÁRIO. 2.1. O DONATÁRIO declara que aceita a doação ora celebrada em todos os seus termos.
DO DONATÁRIO. 2.1. Iniciar a instalação de suas dependências no prazo de 02 (dois) meses e com término não superior a 6 (seis) meses, a contar da outorga da escritura de doação. 2.1.1. Iniciar as atividades 180 dias após o início das obras e somente após a obtenção do alvará de funcionamento. 2.2. Adequar o projeto de atividade econômica com as normas urbanísticas e ambientais a nível federal, estadual e/ou municipal. 2.3. O imóvel a ser doado será utilizado exclusivamente para implantação de empresa;
DO DONATÁRIO. Receber o bem doado, mediante assinatura do presente Termo de Doação; Responsabilizar-se pela guarda, manutenção, reparo, substituição de peças, bem como zelar pelo bom funcionamento, mantendo o bem em bom estado de uso e conservação; Responsabilizar-se, integralmente, a partir do efetivo recebimento do bem, por quaisquer ônus e obrigações que recaiam sobre o bem doado ou decorram de sua utilização, os quais não poderão ser imputados ao DOADOR, ainda que subsidiariamente.
DO DONATÁRIO. A. Utilizar o(s) bem(ns) doado(s) exclusivamente para fins de interesse público a que se refere a presente doação, não podendo ser utilizado(s) para atendimento a serviços privados, conveniados ou contratados.
DO DONATÁRIO. Receber o bem doado, mediante assinatura do Termo de Entrega e Recebimento; Adotar as medidas necessárias à regularização da documentação do bem doado junto ao órgão competente e suportar quaisquer ônus financeiros decorrentes da doação (art. 90, caput, do Decreto 1.110-R/2002); Entregar à Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos – SEGER, no prazo de 60 dias contados do recebimento, os documentos necessários à comprovação do cumprimento das obrigações previstas na alínea anterior, sob pena de reversão da doação, conforme estipula o parágrafo único do art. 89 do Decreto 1.110-R/2012; Não admitir a inclusão de material publicitário no bem que está recebendo em doação, salvo nas hipóteses do art. 37, § 1º, da Constituição Federal. Responsabilizar-se pela guarda, manutenção, reparo, substituição de peças, bem como zelar pelo bom funcionamento, mantendo o bem em bom estado de uso e conservação; Responsabilizar-se, integralmente, a partir do efetivo recebimento do bem, por quaisquer ônus e obrigações que recaiam sobre o bem doado ou decorram de sua utilização, os quais não poderão ser imputados ao DOADOR, ainda que subsidiariamente.

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  • DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR 9.1. Sa3 o obrigaço3 es do o7 rga3 o gerenciador: 9.1.1. Gerenciar a Ata de Registro de Preços; 9.1.2. Prestar, por meio de seú representante, as informaço3 es necessa7 rias, bem como atestar as Notas Fiscais oriúndas das obrigaço3 es contraí7das; 9.1.3. Emitir pareceres sobre atos relativos a9 execúça3 o da ata, em especial, qúanto ao acompanhamento e fiscalizaça3 o dos prodútos, a9 exige7 ncia de condiço3 es estabelecidas no Edital e a9 proposta de aplicaça3 o de sanço3 es; 9.1.4. Assegúrar-se do fiel cúmprimento das condiço3 es estabelecidas na ata, no instrúmento convocato7 rio e seús anexos; 9.1.5. Efetúar os pagamentos devidos nas condiço3 es estabelecidas nos respectivos Edital e Ata; 9.1.6. Assegúrar-se de qúe os preços contratados sa3 o os mais vantajosos para a Administraça3 o, por meio de estúdo comparativo dos preços praticados pelo mercado; 9.1.7. Condúzir os procedimentos relativos a eventúais renegociaço3 es dos preços registrados e a aplicaça3 o de penalidades por descúmprimento do pactúado na Ata de Registro de Preços; 9.1.8. Fiscalizar o cúmprimento das obrigaço3 es assúmidas pela Fornecedora Registrada; 9.1.9. A fiscalizaça3 o exercida pelo O% rga3 o Gerenciador na3 o exclúira7 oú redúzira7 a responsabilidade do Fornecedor Registrado pela completa e perfeita execúça3 o da Ata de Registro de Preços.

  • DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 5.1. Os licitantes que declararem, eletronicamente, em campo próprio, quando do envio da proposta inicial, o enquadramento social de que trata este item, devidamente comprovado conforme estabelece o presente Edital, terão tratamento diferenciado e favorecido nos termos da Lei Complementar Federal nº 123/2006. 5.1.1. A apresentação da declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte será feita na forma eletrônica. 5.2. A ausência dessa declaração, no momento do envio da proposta, significará a desistência da microempresa ou de empresa de pequeno porte de utilizar-se das prerrogativas a elas concedidas pela Lei Complementar Federal nº 123/2006 e Lei Estadual nº 13.706/2011. 5.3. Consideram-se empatadas as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte que estiverem no limite de até 5% (cinco por cento) superiores à proposta melhor classificada, desde que esta não seja de microempresa ou de empresa de pequeno porte. 5.4. Ocorrendo o empate, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123/2006, a microempresa e empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta inferior à proposta de menor preço apurada no certame, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. 5.5. No caso de não adjudicação à microempresa ou à empresa de pequeno porte serão convocadas as empresas remanescentes, de mesmo enquadramento social, na ordem classificatória, para o exercício de mesmo direito, que se encontrem na situação de empate. 5.5.1. Na hipótese de não haver mais empresas de mesmo enquadramento social, o objeto da licitação será adjudicado para a empresa originalmente vencedora. 5.6. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar os documentos de habilitação, mesmo que estes apresentem alguma restrição relativa à regularidade fiscal, sob pena de inabilitação. 5.7. A microempresa ou empresa de pequeno porte que apresentar documentos com restrições quanto à regularidade fiscal tem assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da declaração de vencedor da licitação, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para apresentar as respectivas certidões de regularidade. 5.8. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação da multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total da proposta inicial, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação. 5.9. Não se aplicam os critérios de desempate previstos nos itens 5.3 e 5.4, caso a licitação se destine exclusivamente a participação de microempresas e empresas de pequeno porte.

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