DO DONATÁRIO. 3.2.1 - Executar fielmente as obrigações assumidas na escritura pública de doação, de acordo com as cláusulas avençadas, respondendo pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial;
DO DONATÁRIO. Receber o bem doado, mediante assinatura do presente Termo de Doação; Responsabilizar-se pela guarda, manutenção, reparo, substituição de peças, bem como zelar pelo bom funcionamento, mantendo o bem em bom estado de uso e conservação; Responsabilizar-se, integralmente, a partir do efetivo recebimento do bem, por quaisquer ônus e obrigações que recaiam sobre o bem doado ou decorram de sua utilização, os quais não poderão ser imputados ao DOADOR, ainda que subsidiariamente.
DO DONATÁRIO a) Apresentar, para fins de execução do presente contrato de doação, a(s) área(s) onde será(ão) construído(s) o(s) galpão(ões), livre(s) e desembaraçada(s) de qualquer gravame e em total(is) condição(ões) para a execução dos serviços necessários ao cumprimento do objeto do presente pacto;
DO DONATÁRIO a) Receber o bem doado, mediante assinatura do Termo de Entrega e Recebimento;
DO DONATÁRIO. 2.1. Iniciar a instalação de suas dependências no prazo de 02 (dois) meses e com término não superior a 6 (seis) meses, a contar da outorga da escritura de doação.
DO DONATÁRIO. 2.1. O DONATÁRIO declara que aceita a doação ora celebrada em todos os seus termos.
DO DONATÁRIO. A. Utilizar o(s) bem(ns) doado(s) exclusivamente para fins de interesse público a que se refere a presente doação, não podendo ser utilizado(s) para atendimento a serviços privados, conveniados ou contratados.
DO DONATÁRIO. Apresentar, para fins de execução do presente contrato de doação, a(s) área(s) onde será(ão) construída(s) a(s) ponte(s), livre(s) e desembaraçada(s) de qualquer gravame e em total(is) condição(ões) para a execução dos serviços necessários ao cumprimento do objeto do presente pacto; Receber o(s) bem(ns) doado(s), mediante assinatura do Termo de Entrega e Recebimento; Obter, junto aos órgãos e entidades técnicas competentes, todas as autorizações e licenças, inclusive ambientais, que sejam necessárias à completa a execução das obras e serviços aludidos pelo presente pacto; Obter, em caso de necessidade, autorização prévia dos proprietários das áreas adjacentes à construção da(s) ponte(s), para que a SEAG, por meio da sua contratada, possa ingressar nas mesmas e instalar canteiros, quando necessário, com a finalidade de efetuar o assentamento das vigas pré-moldadas; Responsabilizar-se diretamente pela licitação, contratação, execução e pagamento total da empresa responsável pela execução da(s) obra(s) de construção(ções) da(s) ponte(s), salvo, em relação à licitação e à contratação, se o MUNICÍPIO já possuir a infraestrutura necessária para a perfeita instalação das vigas pré-moldadas pela SEAG. Em qualquer caso, o MUNICÍPIO será o responsável, sob o ponto de vista jurídico, técnico, econômico, administrativo, civil, ambiental, trabalhista, fiscal e previdenciário, pela regular execução, segurança e solidez da(s) obra(s) a que se refere(m) o presente pacto; Sem prejuízo do disposto na alínea “e”, assegurar a execução e cumprimento de todos os requisitos necessários para a plena e total segurança dos usuários, tais como, mas não se limitando, ao guarda corpo, sinalização, defensas metálicas das cabeceiras em caso de estreitamento de pista, bem como o atendimento de todas as normas técnicas que regem a construção das estruturas do objeto do presente pacto, inclusive a nomeação de responsável técnico das obras respectivas, já existentes ou que venham a ser contratadas. Informar à SEAG, imediatamente, por meio de ofício, tão logo a obra esteja em condições de receber as vigas pré-moldadas. Neste caso, a SEAG, após a respectiva vistoria de fiscalização acima mencionada, terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados da atestação de conformidade pela fiscalização da SEAG, para a efetivação do fornecimento e instalação das vigas pré-moldadas; Responsabilizar-se pelas cargas suportadas pelas estruturas de sustentação, desde a instalação das vigas pré-moldadas e após o...
DO DONATÁRIO. Receber o bem doado, mediante assinatura do Termo de Entrega e Recebimento; Adotar as medidas necessárias à regularização da documentação do bem doado junto ao órgão competente e suportar quaisquer ônus financeiros decorrentes da doação (art. 90, caput, do Decreto 1.110-R/2002); Entregar à Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos – SEGER, no prazo de 60 dias contados do recebimento, os documentos necessários à comprovação do cumprimento das obrigações previstas na alínea anterior, sob pena de reversão da doação, conforme estipula o parágrafo único do art. 89 do Decreto 1.110-R/2012; Não admitir a inclusão de material publicitário no bem que está recebendo em doação, salvo nas hipóteses do art. 37, § 1º, da Constituição Federal. Responsabilizar-se pela guarda, manutenção, reparo, substituição de peças, bem como zelar pelo bom funcionamento, mantendo o bem em bom estado de uso e conservação; Responsabilizar-se, integralmente, a partir do efetivo recebimento do bem, por quaisquer ônus e obrigações que recaiam sobre o bem doado ou decorram de sua utilização, os quais não poderão ser imputados ao DOADOR, ainda que subsidiariamente.
DO DONATÁRIO a) responsabilizar-se pelo pagamento de quaisquer multas ou ônus que venham a ser aplicadas contra o DOADOR, em decorrência do mau uso do material doado.