PUBLICAÇÃO
Terça-feira, 12 de julho de 2022 às 14:08, Florianópolis - SC
PUBLICAÇÃO
Nº 4033158: PROCESSO LICITATÓRIO 25.2022 INEX 25.2022 - CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL PARA REALIZAÇÃO DE PALESTRA ALUSIVA A CAMPANHA AGOSTO LILÁS
ENTIDADE
Prefeitura municipal de Massaranduba
MUNICÍPIO
Massaranduba
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/?xxxx:0000000
CIGA - Consórcio de Inovação na Gestão Pública
Assinado Digitalmente por Consórcio de Inovação na Gestão Pública Municipal - CIGA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 25/2022 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 25/2022
1 – PREÂMBULO
1.1. A PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSARANDUBA, Estado de Santa Catarina, situada na Xxx 00 xx Xxxxxxxx, xxxxxx 0000, xxxxxx Xxxxxx, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXX XXXXX XXXXX, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, no uso das atribuições que lhe confere poderes, torna público para conhecimento dos interessados que, conforme dispõe a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações vigentes e pertinentes à matéria, fará realizar DISPENSA DE LICITAÇÃO. Assim sendo, elaborou-se o presente termo para a contratação solicitada, nos termos dos art. 24 e 26 da Lei Federal nº 8.666/93.
2 – DO OBJETO
2.1. Constitui objeto desta dispensa de licitação a realização de CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL PARA REALIZAÇÃO DE PALESTRA ALUSIVA A CAMPANHA AGOSTO LILÁS – MÊS DE CONSCIENTIZAÇÃO DE COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER.
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QTDE | R$ UNIT. | R$ TOTAL |
1 | PALESTRA ALUSIVA A CAMPANHA AGOSTO LILÁS - MÊS DE CONSCIENTIZAÇÃO DE COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER. PALESTRA MINISTRADA POR PROFISSIONAL GRADUADO EM PSICOLOGIA COM DURAÇÃO DE UMA HORA. TEMA: PROTAGONISMO FEMININO. PALESTRA CONDUZIDA DE FORMA DESCONTRAÍDA E COM VOCABULÁRIO ACESSÍVEL AO PÚBLICO PARTICIPANTE. | HORAS | 1 | R$ 500,00 | R$ 500,00 |
TOTAL: R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS) |
3 – DO FORNECEDOR
3.1. Dos dados cadastrais:
NOME: XXXXXX XXXXXX XXX
CPF: 000.000.000-00
ENDEREÇO: Rua Xxxxxxx Xxxx, número 437 – Xxxx 00, Xxxxxx Xxxxxxxxx XXX, xxxxxx xx
Xxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, CEP: 89.275-000
TELEFONE: (00) 00000-0000
3.2. Das informações bancárias:
BANCO: 237 – Banco Bradesco
AGÊNCIA: 2926
CONTA CORRENTE: 1283-1
4 – DA DOCUMENTAÇÃO
a) Prova de inexistência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação com a Administração Pública, mediante a consulta de regularidade do fornecedor nos seguintes cadastros:
a.1) Cadastro Nacional Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), através do endereço eletrônico: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx?xxxxxxxXxxxxxxx&xxxxxxxxxxx.
a.2) Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), através do endereço eletrônico: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx;?xxxxxxxXxxxxxxx&xxxxxxxxxxx.
b) Cópia do comprovante de inscrição no cadastro nacional de pessoa física (CPF);
c) Cópia da cédula de identidade;
d) Comprovante de residência;
e) Certidão conjunta negativa (ou positiva com efeitos de negativa) de débitos relativos aos tributos Federais e a dívida ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” e “d” do § único do art. 11 da Lei Federal 8.212/91, consoante Portaria Conjunta RFB/PGFN 1.751/14;
f) Certidão negativa (ou positiva com efeitos de negativa) de débitos Estaduais, expedida pela Secretaria do Estado da sede da licitante;
g) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal expedida pela Prefeitura Municipal da sede da licitante;
h) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa (ou positiva com efeitos de negativa) de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida com base no art. 642-A da Consolidação das Leis do Trabalho, acrescentado pela Lei Federal 12.440/11 e na Resolução Administrativa 1.470/11 do Tribunal Superior do Trabalho.
5 – DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. O pagamento será efetuado da seguinte forma:
a) Nota fiscal emitida na 1ª (primeira) quinzena do mês em vigor será paga no dia 10 (dez) do mês subsequente;
b) Nota fiscal emitida na 2ª (segunda) quinzena do mês em vigor será paga no dia 25 (vinte e cinco) do mês subsequente.
5.2. Em caso de devolução de documentação fiscal para correção, o prazo para pagamento fluirá a partir de sua reapresentação.
5.3. Caso seja constatada qualquer irregularidade por parte da licitante, o pagamento poderá ser retido pela Prefeitura de Massaranduba (SC) até a normalização da mesma, sem que isso acarrete ônus adicionais à Prefeitura supracitada.
5.4. As despesas correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
10 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
1 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
2091 - MANUTENÇÃO DO CRAS - CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
3339036990000000000 - OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
3350700 - TRANSF. SUAS/UNIÃO - SPBFI PISO BÁSICO FIXO
6 – DA ENTREGA/EXECUÇÃO
6.1. A palestra, objeto desta dispensa, deverá ser fornecida em um encontro, pelo período de 01 (uma) hora, após a emissão da ordem de compra, em local a ser informado, mediante prévia comunicação, pela Secretaria de Assistência Social.
6.2. A nota fiscal deverá ser emitida de acordo com a ordem de compra/serviço e enviada eletronicamente para o seguinte e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
6.2.1. A nota fiscal deverá ser elaborada com detalhes minuciosos acerca do objeto entregue/executado, conforme descritivo do edital ou descritivo resumido, a fim de melhorar o cadastramento no sistema de patrimônio e almoxarifado, conforme o caso.
7 – DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO E DA DISPENSA DE LICITAÇÃO
7.1. As compras e contratações das entidades públicas seguem obrigatoriamente um regime regulamentado por Xxx.
7.1.1. O fundamento principal que reza por esta iniciativa é o inciso XXI do art. 37 da
Constituição Federal de 1988, o qual determina que obras, serviços, compras e alienações devem ocorrer por meio de licitações.
7.1.2. Há aquisições e contratações que possuem caracterizações específicas, tornando impossíveis e/ou inviáveis as licitações nos trâmites usuais, frustrando a realização adequada das funções estatais.
7.1.3. Na ocorrência de licitações impossíveis e/ou inviáveis, a Lei previu exceções à regra: a dispensa e inexigibilidade de licitação. Trata-se de certame realizado sob a obediência ao estabelecido no inciso II do art. 24 da Lei Federal 8.666/93, onde se verifica ocasião em que é cabível a dispensa de licitação:
“Art. 24 - É dispensável a licitação:
(...)
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez”.
7.1.4. Os atos em que se verifica a dispensa de licitação são atos que fogem ao princípio constitucional da obrigatoriedade de licitação, consagrando-se como exceções a este princípio. Assim, este tipo de ato trata-se de ato discricionário, mas, devido a sua importância e necessidade extrema de idoneidade, se submete ao crivo de devida justificativa que ateste o referido ato.
7.2. Justifica-se a presente dispensa pelo tema específico, qual seja “Campanha Agosto Lilás – Mês de Conscientização de Combate à Violência Contra a Mulher”, cuja relevância é notória, onde pretende-se promover, para a população, uma palestra a ser ministrada por profissional graduado em Psicologia, com temas voltados ao protagonismo feminino e conduzida de forma descontraída e com vocabulário acessível ao público participante.
7.2.1. Ressalta-se que a Lei Xxxxx xx Xxxxx, sancionada em 7 de agosto de 2006, surgiu da necessidade de inibir os casos de violência doméstica no Brasil. Logo, o Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, através da realização de palestra, que será promovida no mês de agosto do presente ano, buscará fortalecer a conscientização da população em geral em prol da Campanha Agosto Lilás, além de provocar e despertar na sociedade o quão importante é ter uma mobilização para coibir todas as formas de violência contra a mulher, além de fomentar a denúncia e prisão dos agressores, reforçando assim, o combate à violência contra a mulher.
7.2.2. É importante destacar que esse é um dos papéis fundamentais do CRAS: o trabalho de prevenção de riscos e vulnerabilidades sociais da população. Outrossim, esta ação estará em consonância com a Política Nacional de Assistência Social (Resolução nº 145, de 15 de outubro de 2004).
7.3. Sendo assim, foi realizada uma pesquisa com profissionais da área da Psicologia buscando menor preço e qualidade nos serviços, conforme orçamentos acostados, onde a XXXXXX XXXXXX XXX apresentou o menor valor em sua proposta.
7.2.6. Além disso, em razão do valor, há possibilidade de dispensar a licitação.
8 – DA RAZÃO DA ESCOLHA E JUSTIFICATIVA DO PREÇO
8.1. A escolha da referida empresa já foi devidamente justificada no item acima, e mostra-se vantajosa para a Administração, pois o preço a ser pago está dentro do preço de mercado, se observadas as demais propostas apresentadas.
Xxxxxxxxxxxx (SC), 08 de julho de 2022.
XXXXXXX XXXXX XXXXX
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
PUBLICADO EM:
DATA: / / 2022
LOCAL: DOM / SC
ASS:
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX:04355486974 Dados: 2022.07.12 14:07:01 -03'00'
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX:04355486974
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 25/2022 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 25/2022 MINUTA DE CONTRATO
Pelo presente instrumento contratual
MASSARANDUBA, Estado de Santa
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº
, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA DE MASSARANDUBA (SC) E XXXXXX XXXXXX XXX
de que firmam a PREFEITURA MUNICIPAL DE
Catarina, pessoa jurídica de direito público, situada na
Xxx 00 xx Xxxxxxxx, xxxxxx 0000, xxxxxx Xxxxxx, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXX XXXXX XXXXX, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, no uso das atribuições que lhe confere poderes, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado, XXXXXX XXXXXX XXX, portadora da cédula de identidade nº 4.099.678, inscrita no CPF sob o no 000.000.000-00, residente e domiciliada, na Rua Xxxxxxx Xxxx, número 437 – Xxxx 00, xxxxxx Xxxxxxxxx XXX, xxxxxx xx Xxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, em decorrência do PROCESSO LICITATÓRIO Nº 25/2022 – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 25/2022,
mediante sujeição mútua às normas constantes na Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, as partes de comum acordo concordam ao referenciado contrato conforme seguintes disposições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento contratual consiste na CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL PARA REALIZAÇÃO DE PALESTRA ALUSIVA A CAMPANHA AGOSTO LILÁS – MÊS DE CONSCIENTIZAÇÃO DE COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL E REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. Faz parte deste contrato, independentemente da transcrição, os seguintes documentos, cujo teor é de conhecimento das partes contratantes: edital da licitação, proposta da contratada, além das normas e instruções legais vigentes no país, que lhe forem atinentes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL E AUTORIZAÇÃO PARA EMISSÃO DA NOTA DE XXXXXXX
3.1. O contrato vigorará por 02 (dois) meses a partir da sua assinatura, facultada à Administração Municipal sua prorrogação, se houver interesse de ambos, conforme previsão no inciso II do art.
57 da Lei Federal 8.666/93.
3.2. A execução do objeto deste contrato será autorizado pela Prefeitura de Massaranduba (SC), que é órgão gerenciador e pela unidade financeira competente para os pagamentos.
CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. A palestra, objeto desta dispensa, deverá ser fornecida em um encontro, pelo período de 01 (uma) hora, após a emissão da ordem de compra, em local a ser informado, mediante prévia comunicação, pela Secretaria de Assistência Social.
4.2. A nota fiscal deverá ser emitida de acordo com a ordem de compra/serviço e enviada eletronicamente para o seguinte e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
4.2.1. A nota fiscal deverá ser elaborada com detalhes minuciosos acerca do objeto entregue/executado, conforme descritivo do edital ou descritivo resumido, a fim de melhorar o cadastramento no sistema de patrimônio e almoxarifado, conforme o caso.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DO REAJUSTE
5.1. A Prefeitura de Massaranduba (SC) efetuará o pagamento no valor R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS), após a emissão e aceite da nota fiscal, sendo esta a única remuneração devida à licitante.
5.1.1. O pagamento será efetuado da seguinte forma:
a) Nota fiscal emitida na 1ª (primeira) quinzena do mês em vigor será paga no dia 10 (dez) do mês subsequente;
b) Nota fiscal emitida na 2ª (segunda) quinzena do mês em vigor será paga no dia 25 (vinte e cinco) do mês subsequente.
5.2. Em caso de devolução de documentação fiscal para correção, o prazo para pagamento fluirá a partir de sua reapresentação.
5.3. Caso seja constatada qualquer irregularidade por parte da licitante, o pagamento poderá ser retido pela Prefeitura de Massaranduba (SC) até a normalização da mesma, sem que isso acarrete ônus adicionais à Prefeitura supracitada.
5.4. As despesas correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
10 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
1 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
2091 - MANUTENÇÃO DO CRAS - CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
3339036990000000000 - OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
3350700 - TRANSF. SUAS/UNIÃO - SPBFI PISO BÁSICO FIXO
5.5. O objeto licitado NÃO poderá sofrer quaisquer reajustes de preços.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Responder por todos os ônus decorrentes da legislação do trabalho, previdência social, de acordo com a legislação vigente, com referência a todo o pessoal empregado, não havendo nenhuma relação entre seu pessoal e a Prefeitura de Massaranduba (SC).
6.2. Responsabilizar-se civil e penalmente pelos danos causados diretamente a Prefeitura de Massaranduba (SC) ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo, não obstante a fiscalização da referida Prefeitura em seu acompanhamento.
6.3. Comunicar a Prefeitura de Massaranduba (SC), por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente, e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
6.4. Apresentar-se, no dia e horário previamente agendado, ao encontro voltado a palestra, em caso de força maior, apresentar outro profissional com conhecimento comprovado na área.
6.5. Coordenar administrativamente e academicamente a palestra, zelando pela sua qualidade e pelo cumprimento do conteúdo programático.
6.6. Executar, sob sua inteira responsabilidade, os serviços conforme especificações e prazos mencionados no processo administrativo de dispensa de licitação.
6.7. Emitir nota fiscal dos serviços prestados.
6.8. Manter sigilo quanto às informações obtidas durante a execução dos trabalhos.
6.9. Manter, durante toda a execução do contrato e em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas no edital.
6.10. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura de Massaranduba (SC);
6.11. Aceitar as condições de pagamento previstas neste contrato, sendo que o valor constante no contrato será a única remuneração devida à contratada.
6.12. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto desta licitação, sem prévia e expressa
autorização da Prefeitura de Massaranduba (SC).
6.13. Submeter-se à fiscalização por parte da Prefeitura de Massaranduba (SC).
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA DE MASSARANDUBA (SC)
7.1. Reservar-se do direito de rejeitar as propostas que julgar contrárias aos seus interesses, anular ou revogar, no todo ou em parte, este contrato.
7.2. Efetuar os pagamentos de acordo com o especificado neste contrato.
7.3. Proporcionar à contratada todas as facilidades necessárias a fim de que esta possa desempenhar normalmente seu serviço.
7.4. Aplicar à contratada as sanções regulamentares, quando for o caso.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
8.1. A contratada estará sujeita por falhas, irregularidades ou pelo não cumprimento dos prazos e demais condições/obrigações estipuladas, às seguintes penalidades, isoladas ou cumulativamente:
a) Advertência por escrito;
b) Multa de mora no valor de 01% (um por cento) do valor do contrato por dia de atraso na entrega e/ou por atraso na adequação do objeto fornecido, limitado a 20% (vinte por cento);
c) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, devidamente atualizado, pelo não cumprimento de quaisquer cláusulas deste contrato e seus anexos, quando a contratada não assinar o contrato, ou pela desistência imotivada da manutenção de sua proposta comercial;
d) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado quando:
d.1) Transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte;
d.2) Desatender às determinações da fiscalização;
e) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor estimado da licitação quando a licitante apresentar declaração falsa;
f) Suspensão do direito de licitar com a Administração Municipal, pelo prazo de até 02 (dois) anos, observadas as disposições legais;
g) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto
perdurarem os motivos da punição.
8.1.1. Caso haja inexecução total ou parcial do objeto, a concessão do objeto poderá ser rescindida unilateralmente, a qualquer tempo, pelo Município de Massaranduba (SC).
8.2. Considerar-se-á descumprimento parcial do contrato:
a) A entrega/execução do objeto com atraso;
b) A entrega/execução do objeto alheio ao especificado;
c) A entrega/execução do objeto de forma parcial à quantidade/duração solicitada.
8.3. Considerar-se-á descumprimento total do contrato:
a) A recusa injustificada em assinar o termo contratual ou receber a autorização de fornecimento/execução;
b) A não entrega/execução do objeto.
8.4. Deverão ser observados, na hipótese de aplicação das sanções administrativas, os princípios do devido processo legal e ampla defesa, com a expedição de notificação pelo poder público para apresentação de defesa no prazo máximo e improrrogável de 05 (cinco) dias.
8.5. As sanções previstas neste contrato, a critério da Administração, poderão ser aplicadas cumulativamente.
8.6. A mora superior a 20 (vinte) dias será considerada inexecução contratual ensejadora de rescisão contratual, a critério da Administração, consoante o art. 77 da Lei Federal 8.666/93.
8.7. As multas serão recolhidas no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação da decisão administrativa que as tenham aplicado, podendo ser descontadas dos valores devidos, o que é totalmente aceito pela contratada.
8.8. As importâncias relativas às multas serão descontadas dos pagamentos a serem efetuados à detentora do contrato (situação que a contratada tem plena ciência e aceita para todos os fins), podendo, entretanto, conforme o caso, se processar a cobrança judicialmente.
8.9. A falta de pagamento da(s) multa(s) aplicada(s) mediante regular processo administrativo acarretará à licitante a suspensão do direito de licitar e/ou contratar com a Administração Pública municipal direta e indireta, enquanto perdurar sua inadimplência, independente da instauração de novo processo, até o efetivo cumprimento da obrigação.
8.10. As penalidades serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções cabíveis, sejam estas administrativas e/ou penais e/ou civis, previstas na Lei Federal 8.666/93 e demais atinentes à espécie.
8.11. A aplicação das referidas sanções administrativas não obsta as responsabilidades legais da licitante por perdas e danos causados à Prefeitura de Massaranduba (SC).
CLÁUSULA NONA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS:
9.1. Em conformidade com o inciso II do art. 65 da Lei Federal 8.666/93, caso sejam necessárias alterações no presente contrato, as mesmas serão objeto de estudo mútuo entre as partes e poderão ser realizadas mediante termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1. Constituem motivo para rescisão do contrato, conforme o caso:
a) O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
b) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
c) A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração Municipal a comprovar a impossibilidade do fornecimento do objeto nos prazos estipulados;
d) O atraso injustificado no fornecimento do objeto;
e) O fornecimento do objeto sem justa causa e prévia comunicação à Administração Municipal;
f) A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital;
g) O desatendimento das determinações regulares da Autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
h) O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei Federal 8.666/93;
i) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
j) A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
k) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
l) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima Autoridade da esfera administrativa a que está subordinado a contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
m) A supressão, por parte da Administração Municipal, de obras, serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei Federal 8.666/93;
n) A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração Municipal, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
o) O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração Municipal decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
p) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
q) Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal 8.666/93, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
10.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. Integram este contrato, o edital do PROCESSO LICITATÓRIO Nº 25/2022 – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 25/2022 e a proposta da contratada no certame supranumerado.
11.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal 8.666/93 bem como as demais normas aplicáveis.
11.3. A execução do presente contrato será acompanhada e fiscalizada pela Gerente de Assistência Social – Sra. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Schwambach (Matrícula nº 42889), que exercerá rigoroso controle em relação ao presente certame, anotará em registro próprio todas as
ocorrências relacionadas com a execução deste contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1. Em exigência ao disposto no parágrafo 2º do art. 55 da Lei Federal 8.666/93, as partes elegem de comum acordo o Foro da Comarca de Guaramirim, Estado de Santa Catarina, para solucionar quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou pareça, ficando expressivamente estabelecido que nenhuma notificação ou interpelação, seja à que título, será considerado fora de sua jurisdição.
E assim por estarem justos e de acordo, na forma acima, assinam o presente instrumento na presença de 02 (duas) testemunhas.
Massaranduba (SC), de julho de 2022.
MUNICÍPIO DE MASSARANDUBA XXXXXX XXXXXX XXX XXXXXXX XXXXX XXXXX CONTRATADA
CONTRATANTE
TESTEMUNHAS:
XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00