DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Cláusulas Exemplificativas

DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 16.1. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias corridos e efetuado por meio de Transferência Bancária, Cheque, Cartão de Crédito, conforme a disponibilidade do Conselho Escolar, contendo as respectivas Notas Fiscais, devidamente atestadas, uma vez concluído o processo legalmente adotado pelo Conselho Escolar, para solução de seus débitos, obedecida a ordem cronológica de pagamento a que se refere o Decreto Estadual nº 9.561/2019; 16.2. O contratado deverá providenciar os meios necessários para recebimentos dos valores devidos pelo contratante, sendo responsável pela abertura de conta bancária em instituição financeira e disponibilização de meios para recebimento via cartão de crédito. 16.3. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: 2024.2401.12.306.1008.2019.03.15520109.50.0000 Ensino Fundamental 2024.2401.12.306.1008.2019.03.17610156.50.0000 Educação Especial
DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 16.1. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias corridos e efetuado por meio de Transferência Bancária, Cheque, Cartão de Crédito, conforme a disponibilidade do Conselho Escolar, contendo as respectivas Notas Fiscais, devidamente atestadas, uma vez concluído o processo legalmente adotado pelo Conselho Escolar, para solução de seus débitos, obedecida a ordem cronológica de pagamento a que se refere o Decreto Estadual nº 9.561/2019; 16.2. O contratado deverá providenciar os meios necessários para recebimentos dos valores devidos pelo contratante, sendo responsável pela abertura de conta bancária em instituição financeira e disponibilização de meios para recebimento via cartão de crédito. 16.3. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 13.1 – As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 1.1.1.1.31.1.2006.333903911 Locação de softwares. 1.1 – O valor máximo estimado para essa contratação será de: 13.2 – O Pagamento será efetuado pela Câmara Municipal, toda vez que for executado a prestação de serviços, mediante Autorização de Fornecimento e apresentação das Notas Fiscais/Faturas. 13.2.1 – As Notas Fiscais/Faturas serão encaminhadas pelo licitante vencedor, diretamente ao responsável, que deverá conferi-las, atestar a prestação de serviços executados, e encaminhá-las ao Serviço Financeiro para proceder com o pagamento. 13.3 – O licitante vencedor apresentará a Nota Fiscal ao setor responsável pelo recebimento do objeto, acompanhada dos originais das certidões negativas de débito junto ao INSS e FGTS (válidas e regulares). 13.4 – Os valores devidos em função da efetiva prestação de serviços serão pagos em até o dia 20 da competência subsequente, após apresentação da Nota Fiscal, revestidas das formalidades legais e embasada na Autorização de Fornecimento e aprovação do setor requisitante, comprovando a perfeita execução dos serviços. 13.5 – Nenhuma fatura que contrarie as especificações contidas na proposta será liberada antes de executadas as devidas correções e antes que seja apresentada a comprovação do cumprimento das obrigações tributárias e sociais legalmente exigidas. 13.5.1 – O setor responsável pela solicitação do serviço prestado terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, após o recebimento da documentação acima discriminada, para sua conferência e envio da mesma para pagamento, juntamente com Termo de Recebimento ou ateste no verso da Nota Fiscal. 13.5.2 – O Serviço Financeiro terá prazo de até o dia 20 (vinte) para efetivação do pagamento, em depósito na conta bancária da contratada, após o recebimento da documentação supracitada. 13.6 – Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, devidamente regularizado. 13.7 – A Câmara Municipal de Fama se reserva o direito de descontar do pagamento da contratada os eventuais débitos, inclusive os relacionados com multas, danos e prejuízos contra terceiros. 13.8 – Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que será procedida à atualização monetária decorrente desse atraso, com base na variação pro rata tempore do IGPM (FGV)...
DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. A nota fiscal emitida pela CONTRATADA deverá ser obrigatoriamente em nome de MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS – CNPJ 75.798.355/0001-77. O MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS efetuará o pagamento referente aos serviços prestados/materiais entregues em até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da documentação fiscal da CONTRATADA (Nota Fiscal/Fatura discriminativa). A CONTRATADA deverá faturar os serviços prestados/materiais entregues conforme Nota de Empenho enviada pelo Município. No caso de envio de nota fiscal por meio eletrônico, as mesmas deverão ser enviadas, obrigatoriamente, para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na nota fiscal/fatura, serão os mesmos restituídos à EMPRESA VENCEDORA para as correções necessárias, não respondendo o Município de Indianópolis por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes. O MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS não é contribuinte do ICMS. Será de responsabilidade da contratada o recolhimento do ISS. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante, não será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. A Contratada regularmen...
DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 4.1 - O PAGAMENTO será efetuado através de depósito bancário na conta do fornecedor em até 15 (quinze) dias após a entrega dos medicamentos e a emissão das respectivas notas fiscais, e após a conferência e aceitação dos medicamentos entregues. 4.2 - Em caso de irregularidades na emissão do documento fiscal, o prazo de pagamento será contado a partir da regularização do mesmo. 4.3 - Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 4.4 - Não haverá sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 16.1. As despesas decorrentes da aquisição dos serviços do presente Edital correrão à conta da disponibilidade orçamentária e financeira da contratante, sob a seguinte dotação orçamentária: 16.2. O pagamento do valor contratado será efetuado de acordo com o fornecimento do serviço, mediante crédito bancário, em até 30 (trinta) dias, em conformidade com a alínea “a” do inciso XIV do artigo 40 da Lei 8.666/93, contados da data da apresentação das notas fiscais ou faturas satisfatoriamente acompanhadas dos documentos exigidos no Edital, em duas vias, que serão examinadas e aceitas, ou recusadas, pelo Contratante. 16.3. No caso de faturas emitidas com erro, a contagem de novo prazo de 30 (trinta) dias será iniciado a partir da data da reapresentação do documento corrigido. 16.4. Deve constar da nota fiscal o nome do banco, o número da agência, a praça e o número da conta, para que lhe seja efetuado o crédito bancário referente ao pagamento. 16.5. A Contratante pode sustar o pagamento à Contratada caso comprove: 16.6. Inadimplência no cumprimento de qualquer cláusula ou condição contratual; 16.7. Execução insatisfatória dos materiais contratados; 16.8. Não cumprimento, pela Contratada, de obrigações para com terceiros que possam prejudicar os serviços prestados à Contratante; 16.9. Situação irregular da Contratada junto ao SICAF.
DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 7.1 O pagamento será feito no prazo máximo de 30 (trinta) dias da apresentação da nota fiscal, podendo ser exigida as Certidões regularidade com os Fiscos Federal, Estadual e Municipal, com o FGTS, e negativa de débitos trabalhistas (CNDT), observadas as disposições deste contrato. 7.2 Nenhum pagamento será efetuado sem a apresentação dos documentos, quando exigidos, bem como enquanto não forem sanadas irregularidades eventualmente constatadas na nota fiscal, no fornecimento dos bens ou no cumprimento de obrigações contratuais. 7.3 O pagamento ficará condicionado à prévia informação pelo credor, dos dados da conta corrente. 7.4 O pagamento a ser efetuado ao Contratado, quando xxxxxx, estará sujeito às retenções na fonte de tributos, inclusive contribuições sociais, de acordo com os respectivos normativos. 7.5 O pagamento devido ao Contratado restringe-se aos quantitativos de bens efetivamente fornecidos. 7.6 As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária do exercício de 2024: Exercício dadespesa Referência Órgão Unidade Ação Plano Subelemento Vínculo 2024 78 04 004 2009 333900000000000 3916 155070000000 7.7 Correrão por conta da contratada todas as despesas transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da entrega dos itens previstos neste contrato.
DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. O pagamento pela efetiva realização do objeto deste instrumento será efetuado até o 15º (décimo quinto) dia subsequente ao mês de execução dos serviços , à pessoa jurídica de direito A Nota Fiscal correspondente deverá ser entregue pela pessoa jurídica de direito privado vencedora diretamente ao responsável pela fiscalização do contrato que atestará a execução dos serviços e liberará a Nota Fiscal para pagamento quando cumpridas, pela pessoa jurídica de direito privado vencedora, todas as condições pactuadas. 9.1 Os pagamentos serão efetuados na forma de crédito em conta corrente da CONTRATADA (conta corrente nº xxx, Agência nºxxx e banco xxx), após o recebimento da Fatura/Nota Fiscal devidamente atestada pelo setor de Informática da FSPSCE e não será aceito cobrança via boleto bancário: 9.2 O recebimento das faturas/notas fiscais será materializado quando estas forem apresentadas no setor de fiscalização da CONTRATANTE. Os pagamentos somente serão efetuados se estiverem cumpridas, integralmente, as obrigações anteriores da CONTRATADA, até a data do evento que originou o faturamento, ou seja, nenhum pagamento será efetuado se constatado o descumprimento de quaisquer obrigações anteriores previstas neste instrumento, até que a CONTRATADA regularize a situação; 9.3 Se constatada irregularidade, quer por omissão de dados ou elementos identificadores do respectivo pagamento ou por não cumprimento de cláusulas do contrato e do respectivo edital, a fatura/nota fiscal será devolvida à CONTRATADA; Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando quaisquer ônus a FSPSCE. 9.4 Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela será devolvida á empresa vencedora e o pagamento ficará pendente até que o mesmo providencie as medidas saneadoras. 9.5 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma os mesmos serão corrigidos pelo IGPM (se positivo) “ Pro rata tempore” 9.6 Os pagamentos serão realizados se estiverem mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas no processo licitatório. 9.7 As despesas decorrentes da contratação do objeto deste Pregão com dotação orçamentária na Rubrica 3.3.9.0.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros PJ0400- Recurso livre - projeto atividade 50.02.10.302.0005.2253. 9.8 É condição para o pagamento da...
DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 9.1. Pela prestação dos serviços, o leiloeiro oficial credenciado e sorteado receberá o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da venda do bem, a ser pago pelo comprador ou arrematador no ato do leilão, nos termos do art. 24, parágrafo único, do Decreto 21.981/32, não cabendo à Prefeitura Municipal de Nordestina – BA, a responsabilidade pela cobrança da comissão devida, nem pelos gastos despendidos pelo leiloeiro oficial para recebê-la. 9.2. Frisa-se ainda que nas vendas de bens móveis ou imóveis pertencentes aos municípios, os leiloeiros cobrarão somente dos compradores a comissão estabelecida no parágrafo único do artigo 24, nos termos do art. 42, §2º do Decreto supramencionado. 9.3. O Município não terá nenhuma despesa com pagamento dos serviços prestados pelo leiloeiro, o mesmo terá seus serviços remunerados pelos arrematantes através da comissão estabelecida no item 9.1. 9.4. Do valor recebido pelo leiloeiro, ficará o mesmo responsável pelo recolhimento de todos os impostos e encargos obrigatórios legais, conforme termo de referência. 9.5. O leiloeiro não cobrará do Município qualquer valor a título de comissão sobre o item arrematado. 9.6. Não existente a previsão de despesa, dessa forma não existe necessidade
DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 11.1 O pagamento será feito no prazo máximo de 30 (trinta) dias da apresentação da nota fiscal, podendo ser exigida as Certidões regularidade com os Fiscos Federal, Estadual e Municipal, com o FGTS, e negativa de débitos trabalhistas (CNDT), observadas as disposições deste contrato. 11.2 Nenhum pagamento será efetuado sem a apresentação dos documentos, quando exigidos, bem como enquanto não forem sanadas irregularidades eventualmente constatadas na nota fiscal, no fornecimento dos bens ou no cumprimento de obrigações contratuais. 11.3 O pagamento ficará condicionado à prévia informação pelo credor, dos dados da conta corrente. 11.4 O pagamento a ser efetuado ao Contratado, quando xxxxxx, estará sujeito às retenções na fonte de tributos, inclusive contribuições sociais, de acordo com os respectivos normativos. 11.5 O pagamento devido ao Contratado restringe-se aos quantitativos de bens efetivamente fornecidos. 11.6 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias do exercício de 2023 e as respectivas para 2024: 2024 05 02 002 2023 333900000000000 3999 150070000000 2024 14 02 005 2042 333900000000000 3999 150070000000 2024 22 03 001 2002 333900000000000 3999 150070000000 2024 44 04 001 2062 333900000000000 3999 150010010000 2024 51 04 002 2008 333900000000000 3999 150070000000 2024 93 04 007 2022 333900000000000 3999 150070000000 2024 111 07 001 2016 333900000000000 3999 150070000000 2024 112 07 001 2016 333900000000000 3999 150170000000 2024 139 07 003 2015 333900000000000 3999 150070000000 2024 140 07 003 2015 333900000000000 3999 150170000000 2024 149 11 001 2073 333900000000000 3999 150070000000 2024 171 12 002 2019 333900000000000 3999 150070000000 2024 178 12 004 2042 333900000000000 3999 150070000000 2024 211 05 001 2024 333900000000000 3999 150010020000 2024 240 05 003 2030 333900000000000 3999 150010020000 2024 256 05 004 2036 333900000000000 3999 250170000001 2024 285 05 004 2036 333900000000000 3999 250170000001 11.7 Correrão por conta da contratada todas as despesas transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da prestação dos serviços previstos neste contrato.