ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL
COMISSÃO DE PREGÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 01/2018
O Município de São Miguel, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL, com sede na XXX XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX, 00, XXXXXX, XXX XXXXXX/XX, neste ato representada pelo Sr XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, PREFEITO, INSCRITO NO RG Nº. 003.121.785 SSP/RN, e as Empresas:
REPRESENTANTE | EMPRESA |
GENESIO AMORIM PEIXOTO JUNIOR - CPF: 000.000.000-00 | JAGUARDIESEL JAGUARIBE DIESEL LTDA |
XXXXXX XXXX - CPF: 000.000.000-00 | XXXX XXXX XXXXX E TRANSPORTES ME |
Nos termos da Lei n.º10.520, de 17 de julho de 2002, publicada no D. O.U de 18 de julho de 2002, e os Decretos n.º s 3.555, de 08 de agosto de 2000, publicado no D.O.U de 09 de agosto de 2000, 4.342, de 23 de agosto de 2002, publicado no D.O.U de 26 de agosto de 2002, 3.931, de 19 de setembro de 2001, e demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Presencial para Registro de Preços n.º 048/2017, RESOLVEM registrar os preços para contratação.
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1.1 O objeto da presente Ata é o registro de preços para REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO FRACIONADA DE PNEUS, CÂMARA DE AR, PROTETOR, ÓLEO E SERVIÇOS DE ALINHAMENTO, BALANCEAMENTO E CAMBAGEM, PARA UTILIZAÇÃO NOS VEÍCULOS INTEGRANTES DA FROTA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL E DEMAIS UNIDADES SUBORDINADAS, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS.
1.2 Integram a presente ata de registro de preço, independentemente de transcrição, o Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços n.º 048/2017, com seus Anexos, e a Proposta da Contratada.
CLÁUSULA SEGUNDA
DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
*Conforme especificações da proposta da Contratada CLÁUSULA TERCEIRA
DA VALIDADE DA ATA E DOS PREÇOS
3.1 Esta Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, terá validade até de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura, conforme Decreto 3.931/2001.
3.2 A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços, a Contratada assume o compromisso de atender durante o prazo de sua vigência os pedidos realizados e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
CLÁUSULA QUARTA
DOS VALORES REGISTRADOS
4.1 Os preços ofertados pela empresa vencedora do Certame, signatária da presente Ata de Registro de Preços, constam da proposta da Contratada anexa à presente Ata de Registro de Preços.
4.2 Os preços registrados na Ata serão fixos e irreajustáveis, podendo, contudo, serem revistos, observadas as disposições contidas no art. 12, e seus parágrafos, do Decreto nº 3.931/2001 ou salvo, se houver determinação do Poder Executivo em contrário e de acordo com as regras definidas à época aprazada.
4.3 Os preços ajustados já levam em conta todas e quaisquer despesas incidentes na prestação dos serviços, tais como serviços de frete, tributos, transporte, e outros.
4.4 A Prefeitura Municipal de São Miguel não será obrigado a adquirir o material referido na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo mediante outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recursos ou indenização de qualquer espécie às empresas detentoras, ou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos à detentora, neste caso, o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA QUINTA
DO CONTROLE E ALTERAÇÃO DE PREÇOS
5.1 A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no Art. 65, da Lei n.º 8.666/93.
5.2 O preço registrado poderá ser revisto em face de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços registrados.
5.3 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante convocará a Contratada visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.
5.4 Frustrada a negociação, a Contratada será liberada do compromisso assumido.
5.5 Na hipótese do subitem anterior, a Contratante convocará os demais prestadores, visando igual oportunidade de negociação.
5.6 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e a Contratada, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Contratante poderá:
I – Liberar a Contratada do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, se a comunicação ocorrer antes do pedido de prestação dos serviços;
II – Convocar os demais prestadores visando igual oportunidade de negociação.
5.7 Não havendo êxito nas negociações, a Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA SEXTA
DA NOTA DE EMPENHO
6.1 Para garantir o fiel cumprimento das obrigações assumidas e sem prejuízo do disposto nos Capítulos III e IV da Lei nº 8.666 de 1993, será emitida Nota de Empenho, instrumento hábil para substituir o Contrato, conforme artigo 62 da citada Lei de Licitações.
6.2 Poderátambém, ser emitido instrumento contratual, entre o Município de São Miguel e a empresa responsável.
CLÁUSULA SÉTIMA
DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1 A Fornecedora terá seu registro de preço cancelado quando:
I - Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
II - Não assinar a Ata de Registro de Preços ou Contrato no prazo estabelecido pela Contratante, sem justificativa aceitável; III - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
IV - Tiver presentes razões de interesse público.
7.2 O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente da Contratante.
7.3 A Fornecedora poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
CLÁUSULA OITAVA
DA POSSIBILIDADE DE ADESÃO
8.1 – Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que objetive realizar a aquisição do material, no qual o órgão carona possa demonstrar a vantajosidade de aderir à ata, tendo em vista os preços de mercado e os de outras atas em vigor.
8.2 – Caberá ao prestador beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento dos materiais, desde que esta prestação não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
CLÁUSULA NONA
DAS DESCRIÇÕES DOS ITENS/PRODUTOS REGISTRADOS
466 - XXXX XXXX XXXXX E TRANSPORTES ME (07.086.851/0001-48)
Data Adjudicação | Item | Material/Serviço | Unid. medida | Quantidade | Valor unitário (R$) | Valor total (R$) |
29/12/2017 | 8 | 3401 - CAMARA DE AR 17.5 x25 (NACIONAL) JFF | UND | 80 | 390,00 | 31.200,00 |
29/12/2017 | 9 | 3402 - CAMARA DE AR 650X16 (NACIONAL) JFF | UND | 200 | 63,00 | 12.600,00 |
29/12/2017 | 10 | 3405 - CAMARA DE AR AGRICOLA 16.9-34 VALVULA METAL TR 218 PARA PNEU 16.9-34 / 18.4-34 (NACIONAL) JFF | UND | 70 | 379,00 | 26.530,00 |
29/12/2017 | 14 | 3410 - OLEO 85W140 20LT LUBRAX | UND | 50 | 320,00 | 16.000,00 |
29/12/2017 | 19 | 3415 - XXXX XXXXXXXXXX 1 LT LUBRAX | UND | 800 | 11,00 | 8.800,00 |
29/12/2017 | 20 | 3416 - OLEO HIDRAULICO 68 20LT LUBRAX | UND | 40 | 259,00 | 10.360,00 |
29/12/2017 | 22 | 3418 - OLEO LUBRIFICANTE TRANSMISSAO G15 140 1LT LUBRAX | UND | 750 | 14,50 | 10.875,00 |
29/12/2017 | 29 | 3426 - PNEU 12.5/80 (NACIONAL) FIRESTONE | UND | 8 | 1.750,00 | 14.000,00 |
29/12/2017 | 30 | 3427 - PNEU 14.00-24 16 LONAS 177/153 – REF. 14.00.24 06 – MOTONOVELADORA (NACIONAL) FIRESTONE | UND | 6 | 3.360,00 | 20.160,00 |
29/12/2017 | 32 | 3430 - PNEU 17.5X25 12 LONAS (NACIONAL) FIRESTONE | UND | 8 | 4.800,00 | 38.400,00 |
29/12/2017 | 40 | 3442 - PNEU 255-75R15 (31X10.50) (NACIONAL) BRIDGESTONE | UND | 8 | 670,00 | 5.360,00 |
29/12/2017 | 44 | 3447 - PNEU 900X20 BORRACHUDO (NACIONAL) BRIDGESTONE | UND | 20 | 1.150,00 | 23.000,00 |
29/12/2017 | 45 | 3448 - PNEU 900X20 COMUM (NACIONAL) GOODYEAR | UND | 20 | 1.030,00 | 20.600,00 |
29/12/2017 | 47 | 3450 - PNEU AGRICOLA 18.4.34 (NACIONAL) FIRESTONE | UND | 6 | 3.875,00 | 23.250,00 |
29/12/2017 | 55 | 3438 - PNEU 205-70-R15 (NACIONAL) BRIDGESTONE | UND | 40 | 600,00 | 24.000,00 |
29/12/2017 | 56 | 3439 - PNEU 205-75-R16 (NACIONAL) BRIDGESTONE | UND | 40 | 700,00 | 28.000,00 |
29/12/2017 | 57 | 3440 - PNEU 245/70 R16 (NACIONAL) BRIDGESTONE | UND | 40 | 870,00 | 34.800,00 |
Valor Total | 347.935,00 |
600 - JAGUARDIESEL JAGUARIBE DIESEL LTDA (07.560.261/0001-05)
Data Adjudicação | Item | Material/Serviço | Unid. medida | Quantidade | Valor unitário (R$) | Valor total (R$) |
29/12/2017 | 1 | 3394 - ALINHAMENTO DIANTEIRO DE VANS JAGUARDIEL | UND | 200 | 30,00 | 6.000,00 |
29/12/2017 | 2 | 3395 - ALINHAMENTO DIANTEIRO DE VEÍCULO LEVE JAGUARDIEL | UND | 200 | 20,00 | 4.000,00 |
29/12/2017 | 4 | 3397 - BALANCEAMENTO DIANTEIRO DE VANS JAGUARDIEL | UND | 200 | 15,00 | 3.000,00 |
29/12/2017 | 5 | 3398 - BALANCEAMENTO DIANTEIRO DE VEÍCULO LEVE JAGUARDIEL | UND | 200 | 10,00 | 2.000,00 |
29/12/2017 | 7 | 3400 - CAMARA DE AR 1000X20 (NACIONAL) MICHELIN | UND | 200 | 124,00 | 24.800,00 |
29/12/2017 | 11 | 3407 - CAMBAGEM DIANTEIRO DE VEÍCULO LEVE JAGUARDIEL | UND | 200 | 30,00 | 6.000,00 |
29/12/2017 | 13 | 3409 - OLEO 15W40 20LT MOBIL | UND | 50 | 239,00 | 11.950,00 |
29/12/2017 | 15 | 3411 - XXXX XXXX 32 PETROBAS | UND | 300 | 65,00 | 19.500,00 |
29/12/2017 | 16 | 3412 - OLEO CX MAR 80W90 1LT MOBIL | UND | 800 | 16,00 | 12.800,00 |
29/12/2017 | 17 | 3413 - OLEO CX MAR 90 1LT MOBIL | UND | 800 | 15,00 | 12.000,00 |
29/12/2017 | 18 | 3414 - OLEO DE TRANSMISSÃO LUBRAX 20 LT MOBIL | UND | 40 | 340,00 | 13.600,00 |
29/12/2017 | 21 | 3417 - OLEO LUBRAX 1LT MOBIL | UND | 750 | 11,90 | 8.925,00 |
29/12/0000 | 00 | 0000 - OLEO MOBIL 1 LT MOBIL | UND | 700 | 11,90 | 8.330,00 |
29/12/0000 | 00 | 0000 - OLEO MOBIL SUPER 1 LT MOBIL | UND | 700 | 12,90 | 9.030,00 |
29/12/2017 | 25 | 3422 - XXXX XXX 15W40 BALDE 20 LT MOBIL | UND | 700 | 240,00 | 168.000,00 |
29/12/2017 | 26 | 3423 - OLEO SELENIA 1LT MOBIL | UND | 700 | 12,00 | 8.400,00 |
29/12/2017 | 27 | 3424 - PNEU 1.000X20 COMUM (NACIONAL) PIRELI | UND | 150 | 1.300,00 | 195.000,00 |
29/12/2017 | 28 | 3425 - PNEU 1.000X20 RADIAL (NACIONAL) MICHELIN | UND | 110 | 1.716,00 | 188.760,00 |
29/12/2017 | 31 | 3428 - PNEU 165/70 R13 (NACIONAL) MICHELIN | UND | 100 | 203,00 | 20.300,00 |
29/12/2017 | 33 | 3431 - PNEU 175/70 R13 (NACIONAL) MICHELIN | UND | 100 | 218,29 | 21.829,00 |
29/12/2017 | 34 | 3432 - PNEU 175-70-R14 (NACIONAL) MICHELIN | UND | 100 | 290,00 | 29.000,00 |
29/12/2017 | 35 | 3433 - PNEU 185/70 R14 (NACIONAL) MICHELIN | UND | 100 | 330,76 | 33.076,00 |
29/12/2017 | 36 | 3435 - PNEU 195/60 R15 (NACIONAL) MICHELIN | UND | 40 | 308,00 | 12.320,00 |
29/12/2017 | 37 | 3436 - PNEU 195/60 R15 (NACIONAL) MICHELIN | UND | 100 | 308,00 | 30.800,00 |
29/12/2017 | 38 | 3437 - PNEU 195/65 R15 (NACIONAL) MICHELIN | UND | 60 | 312,00 | 18.720,00 |
29/12/2017 | 39 | 3441 - PNEU 255/70 R16 (NACIONAL) MICHELIN | UND | 8 | 620,00 | 4.960,00 |
29/12/2017 | 41 | 3443 - PNEU 275/80 R22.50 RADIAL DIRECIONAL (NACIONAL) MICHELIN | UND | 8 | 1.444,00 | 11.552,00 |
29/12/2017 | 42 | 3444 - PNEU 275/80 R22.50 RADIAL TRAÇÃO TR (NACIONAL) MICHELIN | UND | 8 | 1.589,00 | 12.712,00 |
29/12/2017 | 46 | 3449 - PNEU AGRICOLA 14 9.24 (NACIONAL) PIRELI | UND | 6 | 2.579,00 | 15.474,00 |
29/12/2017 | 48 | 3451 - PROTETOR 1000X20 (NACIONAL) MICHELIN | UND | 150 | 65,00 | 9.750,00 |
29/12/2017 | 49 | 3452 - PROTETOR 750X16 (NACIONAL) MICHELIN | UND | 150 | 40,00 | 6.000,00 |
29/12/2017 | 50 | 3453 - PROTETOR 900X20 (NACIONAL) MICHELIN | UND | 150 | 64,00 | 9.600,00 |
29/12/2017 | 51 | 3403 - CAMARA DE AR 750X16 (NACIONAL) MICHELIN | UND | 200 | 74,00 | 14.800,00 |
29/12/2017 | 52 | 3404 - CAMARA DE AR 900X20 (NACIONAL) MICHELIN | UND | 200 | 98,00 | 19.600,00 |
29/12/2017 | 54 | 3406 - CAMBAGEM DIANTEIRO DE VANS JAGUARDIESEL | UND | 200 | 50,00 | 10.000,00 |
Valor Total | 982.588,00 |
CLÁUSULA DÉCIMA
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 É facultado ao Gestor da Ata e ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da vigência desta Ata, a promoção de diligência destinada a esclarecer, sanar dúvidas, fiscalizar quaisquer assuntos inerentes à Ata.
10.2 As questões decorrentes da utilização da presente Ata que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas, no foro da cidade de São Miguel/RN, com exclusão de qualquer outro.
E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 01 (um) via na presença das testemunhas que também o subscrevem. São Miguel/RN, 02 de janeiro de 2018.
XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito
Fundo Municipal de Saúde
XXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX
Unidade Solicitante
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano
XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX
Unidade Solicitante
Secretaria Municipal de Educação, Cultura Esporte e Turismo
XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Unidade Solicitante
Representantes Das Empresas |
GENESIO AMORIM PEIXOTO JUNIOR |
CPF: 000.000.000-00 |
Jaguardiesel Jaguaribe Diesel LTDA |
XXXXXX XXXX |
CPF: 000.000.000-00 |
Xxxx Xxxx Xxxxx e Transportes ME |
Publicado por: Walkei Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Código Identificador:13E6CA25
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 05/01/2018. Edição 1677 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/