TERMO DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 024/2017 FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE NOVO SANTO ANTÔNIO – MT E A EMPRESA M S CLÁUDIO – ME.
O MUNICÍPIO DE NOVO SANTO ANTÔNIO, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 04.199.966/0001-50, com sede na Xx. 00 xx Xxxxxxxx, x/xx Xxxxxx – Xxxx Xxxxx Xxxxxxx - XX, neste ato legalmente representado por seu Prefeito Municipal XXXX XXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, agropecuarista, residente e domiciliado à Xx. Xxxxx Xxxxxxx, x/xx, Xxxxxx, nesta cidade de Novo Santo Antônio - MT, portador do RG n° 738.751/SSP-MT e do CPF nº 000.000.000-00, denominada como CONTRATANTE, e de outro lado a empresa M S CLAUDIO - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 11.455.181/0001-67, situada na Xxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx XxXxxx, xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, estado de Mato Grosso, XXX 00.000-000, denominada CONTRATADA representada neste ato por seu representante legal o S.r. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, solteiro, portador da RG nº 00000000000/CNH/MT e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Ribeirão Cascalheira, estado de Mato Grosso, XXX 00000-000, chamado simplesmente de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato nos termos do processo licitatório n° 19/2017 referente a Adesão, à Ata de Registro de Preços nº 05/2017 do Município de Ribeirão Cascalheira – MT.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO, FORMA E REGIME DE EXECUÇÃO
1.1. CONTRATAÇÃO DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFRAESTRUTURA PARA EVENTOS (PLACO, TENDAS, SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO, BANHEIROS QUIMICOS, GERADOR DE ENERGIA, CAMAROTE, TELÃO, PROJETOR, ALMBRADOS E FECHAMENTO) PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DESPORTO E LAZER DE NOVO SANTO ANTÔNIO EM REALIZAÇÃO DE EVENTOS NO MUNICÍPIO.
1.2. Os serviços serão executados de forma parcelada, no regime de execução de empreitada por preço unitário.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA FUNDAMENTAÇÃO
2.1. O presente contrato fundamenta-se nas disposições da que se subordinam às normas gerais das Leis n. 10.520/02, n. 8.666/93, n. 123/2006 e suas alterações, nos termos do processo licitatório n° 19/2017 referente à Adesão, à Ata de Registro de Preços nº 05/2017 do Município de Ribeirão Cascalheira – MT.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA, PRAZO DE EXECUÇÃO
3.1. O início dos serviços serão de acordo com a necessidade da Secretaria de Cultura, Desporto e Lazer de Novo Santo Antônio/MT.
3.2. Os serviços serão executados conforme a solicitação da Secretaria de Cultura, Desporto e Lazer de Novo Santo Antônio /MT, no endereço a ser indicado por esta.
3.3. O prazo de vigência do presente contrato será até o dia 25 de Maio de 2018, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos casos previstos na Lei 8666/93.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E REPACTUAÇÃO
4.1. O valor do presente termo é de R$ 138.164,00 (cento e trinta e oito mil cento e sessenta e quatro reais).
4.2. No valor acima estipulado já estão inclusos todas as taxas, encargos, impostos, fretes, montagens e desmontagens, seguros e demais despesas inerentes à prestação dos serviços.
4.3. Os serviços ora contratados serão executados nas quantidades e preços unitários abaixo:
ITEM | QTD | REF | DESCRIÇÃO | VALOR UNITARIO | VALOR TOTAL |
02 | 11 | DIARIA | PALCO TIPO II Locação, com montagem e desmontagem, de PALCO MODULAR para evento de Médio Porte, obedecendo às seguintes especificações: - Dimensões: 12 (doze) metros de frente x 08 (oito) metros de profundidade, com orelha e plataforma para bateria; - Cobertura em Box truss de alumínio, formato de duas águas; - Piso em estrutura de alumínio com compensado de 20mm; - House mix para mesa de PA; e- Altura, mínima, de 1,20 metros. | 3.000,00 | 33.000,00 |
04 | 11 | DIARIA | TENDAS TIPO II Locação, com montagem e desmontagem, de TENDA PIRAMIDAL fechada, tamanho 05 x 05 m com coberturas em lona branca black-out estilo piramidal, com base em estrutura metálica constituída e composta de calhas inteiriças laterais para captação e escoamento de água e abertura superior com protetor triangular tipo chapéu para evasão de ar quente. Altura de 3,50 metros em seus pés de sustentação lateral. | 300,00 | 3.300,00 |
08 | 11 | DIARIA | SOM TIPO II Sistema de sonorização para atender eventos de MÉDIO PORTE I com as seguintes características mínimas: PA:01 mesa analógica ou digital com 48 canais de entrada (Yamaha LS 9, Yamaha DM 2000, Yamaha 01.V ou similar); Sistema de PA: 08 caixas KF colocadas em asas (Adamson Y 10, JBL Vertec 4889, V | 3.500,00 | 38.500,00 |
dosc, EAW KF 760 ou similar), 08 caixas de subgrave com 2 alto falantes de 18 Pol cada (EAW SB 1000, Adamson T 21, JBL Vertec, Vdosc ou similar), amplificação compatível com o sistema de P.A (Lab Gruppen, Crown, QSC, CrestÁudio ou similar), Mesa Monitor: 01 mesa digital com 48 canais (Yamaha M7 CL, Digidesgner Venue D show, Digico D 5 ou similar); Drive Rack: 01 processador digital com 04 entradas e 12 saídas (Dolby Lake Contour, XTA 226 ou similar), 01 software de gerenciamento dos sistemas, 01 equalizador gráfico estéreo 31 bandas por canal (Klark Teknic, XTA, BSS ou similar), 01 analisador RTA (Klark Teknic ou similar), 01 microfone calibrado, 01 cd player, 01md; Monitor: 2 monitores tipo spot com alto falantes de 12 Pol ou 15 Pol e drive (EAW SM 000, XX 000, Xxxxx, XX, Xxxxxxx ou similar), amplificação compatível com o sistema de monitor (Lab Gruppen, QSC, Crown, Crest Audio, Carver ou similar); Microfones: 4 microfones Shure, SM 58, SM 57 beta, ou similar, Electrovoice. RE 209, RE 27 ou similar, Sennheiser MD 421, MD 441 ou similar, Newman XX 000, XX 000 ; Direct Box: 02 direct box (IMP 3, Klark Teknic, BSS, Countryman ou similar); Equipamentos: Equipamentos Wireless: 01 microfone sem fio Shure UHF ou similar, distribuidor de antenas Shure ou similar, baterias para alimentação dos equipamentos;Pedestais/Garras: 24 pedestais Boom ou similar, 06 garras LP ou similar; | |||||
11 | 11 | DIARIA | ILUMINAÇÃO TIPO II Sistema de iluminação para atender eventos de MÉDIO PORTE I com as seguintes características mínimas: Mesa Controladora: 01 mesa computadorizada com 2048 canais (Avolite Pearl 2008, GramMaLight Full Size ou similar); Dimmer: 36 canais de dimmer rack DMX ou similar com 4000 watts por canal, 24 Canais de Main power para Movings; Refletores: 48 refletores PAR 64 Focos ou similar 1, 2 e 5; 16 refletores Locolight ou similar, 08 refletores elipsoidais ETC ou similar, 04 refletores Molefay ou similar com 08 lâmpadas DWE ou similar; Movings/Intercons/Equipamentos DMX/Follow | 2.050,00 | 22.550,00 |
Spots: 8 movings heads DTS XR-9 ou similar, 04 movings heads Wash 575 ou similar, 03 pontos de intercon, 02 máquinas de fumaça ZR 33 ou similar, 04 Attomics 3000 ou similar, 02 canhões seguidores HMI 1200 ou similar; Estruturas de alumínio: 80 metros de estrutura de alumínio especial Q-30 ou similar de 1, 2, 3, e 4 metros, 16 box truss, 04 corner box, 04 dobradiças para box, 08 corner para Q 30; Parafusos/arruelas: 04 bases para Q 30 ou similar, 04 sleeves para Box, 04 sleeves para Q 30 ou similar; Talhas /Motores: 08 talhas manuais de 1 tonelada, 24 cintas de 1 tonelada; Acessórios: Fiação/Acessórios: cabos de AC compatíveis para ligação dos sistemas de iluminação, distribuidores de energia, extensões, cabos de comando dimensionados para interligação dos equipamentos. | |||||
12 | 10 | DIARIA | BANHEIRO QUIMICO TIPO I Locação de banheiro químico individual, portátil, com montagem, manutenção diária e desmontagem, em polietileno ou material similar, com teto translúcido, dimensões mínimas de 1,16m de frente x 1,22m de fundo x 2,10 de altura, composto de caixa de dejeto, porta papel higiênico, fechamento com identificação de ocupado, para uso do público em geral. | 180,00 | 1.800,00 |
14 | 38 | ML | ALAMBRADOS/FECHAMENTOS TIPO II Locação (com montagem e desmontagem) de PLACAS CEGAS METÁLICAS para fechamento, com travessa e suporte para fixação e sem pontas de lança. Portões para saídas de emergência de, no mínimo, 4,40 metros de largura. | 18,00 | 684,00 |
15 | 100 | ML | ALAMBRADOS/FECHAMENTOS TIPO III Locação (com montagem e desmontagem) de Paineis inibidores (Barricadas) em tubo metálico, com grade galvanizada, com dimensões de 2,10 x 1,00 m com eicaixe rápido utilizados para organização de filas, limitadores de presença. | 20,00 | 2.000,00 |
17 | 11 | DIARIA | GERADOR DE ENERGIA TIPO II Locações de grupos de geradores móveis, com capacidade mínima de 255 KVA, trifásicos, tensão 440/380/220/110 VAC, 60 Hz, disjuntor de proteção, silenciado em nível de ruído sonoro de 82 db @ 1,5 metros, acoplado | 2.480,00 | 27.280,00 |
a um caminhão por meio de grampos fixados no chassi para transporte rápido, com 02 jogos de cabos de 120mm/4lances/25 metros flexíveis (120mm x 4 x 25m), quadro de barramento de cobre para conexão intermediária com isoladores e chave reversora para duas fontes de energia elétrica dimensionada de acordo com a potência de grupo gerador, incluindo custo de montagem com ponto de aterramento para proteção composto de 01 (uma) haste de cobre de 3 metros de comprimento, com cordoalha de cobre nu 16 mm2, no mínimo, com 5 metros com conectores. | |||||
18 | 11 | DIARIA | PROJETOR TIPO I PROJETOR multimídia de 5000 ansilumens, com cabos adaptadores e controle remoto e técnico operador. | 280,00 | 3.080,00 |
19 | 03 | DIARIA | TELÃO TIPO II Telão de led: 01 painel de led de media Resolução (25mm), outdoor, com Dimensões 200X400mm, com Processador de vídeo, estrutura de Q-30 Cabos e acessórios. 02 técnicos de Projeção. | 1.990,00 | 5.970,00 |
4.4. Por se tratar de um contrato para através de Adesão a Ata de Registro de Preços, seu valor global pode não ser contratado em sua totalidade.
CLÁUSULA QUINTA - DOS PAGAMENTOS
5.1. O pagamento dos serviços será efetuado em parcelas através da Secretaria de Finanças da Prefeitura Municipal de Novo Santo Antônio após a execução dos serviços pela contratada, acompanhadas da Nota Fiscal emitidas em nome da Prefeitura Municipal de Novo Santo Antônio devidamente atestadas pela Fiscalização e constando o nº. do CONTRATO;
5.2. O pagamento será efetuado mediante transferência/ordem bancária emitida em favor da contratada, mediante a entrega da nota fiscal devidamente atestada pelo servidor responsável pelo recebimento dos serviços.
5.3. Os pagamentos somente serão efetuados quando autorizados através de recursos ordenados próprios do município. O Município de Novo Santo Antônio não antecipará nenhum pagamento com outros recursos para o cumprimento dos pagamentos das parcelas.
5.4. A empresa regularmente inscrita no simples deverão apresentar documentos comprobatórios, para os fins de retenções de impostos.
5.5. O Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”.
5.6. A nota fiscal deverá estar acompanhada das certidões negativas da Receita Federal/INSS, do FGTS e CNDT, devidamente válidas, para que seja efetuado o pagamento, sendo que é de responsabilidade do fornecedor, manter durante toda a execução do Contrato, em
compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas na licitação (regularidade fiscal)
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1. Todas as despesas decorrentes deste processo Licitatório de Licitação n° 019/2017 correrão por conta de recursos próprios consignados no Orçamento Municipal do exercício de 2.017 e exercício seguinte..
Código: (203)
11. SECRETARIA MUNICIPAL CULTURA DESPORTO E LAZER
11.1. GABINETE DO SECRETARIO
Projeto/Atividade: 2.047. FESTA DO PADROEIRO DE SANTO ANTÔNIO
3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS REAJUSTES
7.1. Durante o período de vigência do contrato, os preços não serão reajustados, ressalvada, entretanto, a possibilidade de readequação dos preços vigentes pela Administração para manter o equilíbrio econômico-financeiro conforme disposto no Art. 65, alínea “d” da Lei 8.666/93, ou em face da superveniência de normas federais ou municipais aplicáveis à espécie, considerada, para base inicial de análise, a demonstração da composição de custos, anexa ao contrato;
7.1.1. O critério de reajuste deverá retratar a variação efetiva do custo de produção (comercialização) apresentado pela contratada através de comprovante que possam verificar o atual valor de produção, sendo através de notas fiscais e outros documentos de aquisições para comercialização, junto com o pedido de reajuste até a data do adimplemento.
7.2. O diferencial de preço entre a proposta inicial da Detentora e a pesquisa de mercado efetuada pela Administração à época da abertura da proposta, bem como eventuais descontos concedidos pela Detentora, serão sempre mantidos, inclusive se houver prorrogação da vigência da ata.
7.3. Durante a vigência do contrato, os preços não poderão ficar acima dos praticados no mercado. Por conseguinte, independentemente de provocação da Administração, no caso de redução, ainda que temporária, dos preços de mercado, a Contratada obriga-se a comunicar à Prefeitura o novo preço que substituirá o então registrado.
7.3.1. Caso a Contratada venha a se locupletar com a redução efetiva de preços de mercado não repassada à Administração, ficará obrigada à restituição do que houver recebido indevidamente.
7.4. Caberá à Administração, à cada aquisição, efetuar as pesquisas de preços de mercado para verificar a compatibilidade dos preços registrados, devendo negociar com o Detentor do Registro, sempre que a pesquisa constar preços menores.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, mão de obra – supervisores, produtores, coordenadores, montadores, pessoal de apoio, transportes, montagem, desmontagem, alimentação e estadia de pessoal, limpeza diária dos banheiros químicos, impostos, licenças, taxas, encargos, seguros e administração, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de Novo Santo Antônio/MT.
8.2. Substituir às suas expensas, todo e qualquer serviço executado ou em execução em desacordo com as especificações exigidas e padrões de qualidade exigidos, com defeito, vício ou má qualidade.
8.3. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo na execução dos serviços, incluindo seus prepostos e sub-empreiteiros.
8.4. Responsabilizar-se pela fiel execução dos serviços nos prazos e horários estabelecidos.
8.5. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Administração, durante a execução da prestação de serviços.
8.6. Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, na forma do art. 65, parágrafos 1 e 2 da Lei no 8.666/93 e suas alterações posteriores.
8.7. Montar a estrutura de apoio – palco, som, iluminação e banheiros e providenciar as devidas inspeções aos órgãos competentes de fiscalização e regulamentação, como Polícia Militar e CREA- MT.
8.8. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
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CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Proporcionar todas as facilidades para que o prestador de serviços possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições deste processo de contratação.
9.2. Rejeitar no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pelo prestador.
9.3. Indicar o representante da Administração para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como para atestar o recebimento dos serviços.
9.4. Providenciar os pagamentos devidos à contratada, nos prazos acordados, e de acordo com as Notas Fiscais/Faturas emitidas e atestados os recebimentos dos serviços pela Coordenação da Organização do Evento.
9.5. Fiscalizar e acompanhar a execução dos serviços, e a execução do contrato.
9.6. Comunicar à contratada todas e quaisquer irregularidades ocorridas na execução do contrato e exigir as devidas providências que demandem da Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
10.1. A fiscalização de todas as fases dos serviços será feita pelo servidor Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxx indicado pela Secretaria de Cultura, Desporto e Lazer de Novo Santo Antônio/MT.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
11.1. O Contrato poderá ser alterado de acordo com o art. 65 da Lei nº. 8.666/93, com as devidas justificativas conforme a seguir:
11.1.1. I - Unilateralmente pela Administração:
a) Quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;
11.1.2. II - Por acordo das partes:
a) Quando necessária à modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem o correspondente fornecimento dos bens.
13.2. Outros casos previstos na Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
12.1. Pela infração das condições das cláusulas do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à contratada as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa de 2% (dois por cento) sobre o valor contratado em caso de atraso no início de sua execução, xxxxxxxxx xx 0,0% (xx xxxxxx xxx xxxxx) por dia de atraso, calculado sobre o valor total do contrato;
c) multa de 2% (dois por cento) sobre o valor contratado, por infração das demais cláusulas do instrumento contratual;
d) multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato por sua inexecução total e 5% (cinco por cento) do valor contratado no exercício financeiro por inexecução parcial do mesmo;
e) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Novo São Joaquim, por prazo não superior a 02 (dois) anos pela inexecução parcial do contrato;
f) declaração de sua inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública brasileira enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso III do artigo 87 da Lei n° 8.666/1993, por inexecução total do contrato ou por apresentar informação e/ou documento falsos.
12.2. Se o valor da multa não for pago, será executada, primeiro, a garantia de execução, e se essa for insuficiente será descontado da fatura a que a empresa Contratada fizer jus, ou, ainda, quando for o caso, será inscrita na Dívida Ativa e cobrada judicialmente.
12.3. A recusa injustificada da licitante adjudicatária em celebrar o contrato no prazo de 5 (cinco) dias úteis de sua ciência acarretará multa de 10% (dez por cento) do valor constante em sua proposta, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA TRECEIRA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
13.1. São motivos para a rescisão do contrato, os enumerados nos artigos 77 e 78 da Lei 8.666/1993.
13.2. No caso de rescisão do contrato, será obedecido o que estabelecem os artigos 79 e 80 da Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1. Fica eleito o foro da Comarca de Novo São Félix do Araguaia/MT, para dirimir quaisquer dúvidas surgidas nesta relação contratual desta, com renúncia de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e contratados, mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em 03 (três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Novo Santo Antônio - MT, 25 de Maio de 2017.
XXXX XXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal CONTRATANTE
M S XXXXXXX – ME CNPJ nº 11.455.181/0001-67
CONTRATADA
1ª TESTEMUNHA:
NOME COMPLETO: Nº RG: ORGÃOEXPEDIDOR ASSINATURA:
2ª TESTEMUNHA:
NOME COMPLETO: Nº RG: ORGÃOEXPEDIDOR ASSINATURA: