ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
(Anexo do Termo de Referência)
1. INTRODUÇÃO
1.1. Trata-se da contratação da prestação de serviços de transporte com fornecimento de veículos e mão-de-obra sem dedicação exclusiva.
1.2. Este documento destina-se a detalhar as especificações dos serviços, complementando o Termo de Referência nos seguintes tópicos:
1.2.1. requisitos da contratação (item 2.4 do Anexo V da IN SEGES/MPDG nº 5/2017);
1.2.2. modelo de execução do objeto (item 2.5 do Anexo V da IN SEGES/MPDG nº 5/2017)
1.2.3. modelo de gestão do contrato e aos critérios de medição e pagamento (item 2.6 do Anexo V da IN SEGES/MPDG nº 5/2017).
2. OBJETO
Prestação de serviços de transporte de numerário dentro da Região Metropolitana de Curitiba, com fornecimento de veículos e mão-de-obra, incluindo o carregamento, descarregamento e empilhamento dos volumes transportados, sempre que solicitado pelo Banco.
3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
3.1. A CONTRATADA deverá atender a todos os requisitos de habilitação legalmente exigidos: habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira, regularidade fiscal e trabalhista (art. 27 da Lei 8.666, de 1993), conforme previsto no termo de referência.
3.2. Além da qualificação técnica exigida, a CONTRATADA deverá comprovar, por ocasião da assinatura do contrato – e a qualquer momento durante a execução contratual, por solicitação do Bacen – que:
3.2.1. é proprietária de, no mínimo, 2 (dois) caminhões com as características exigidas – caminhão trucado, carroceria tipo baú com medidas internas mínimas de 7,50x2,10 m (comprimento X largura), comprimento máximo total do veículo de 11 (onze) metros (ponta a ponta, inclusive para- choques), altura máxima de 4,10 m (quatro metros e dez centímetros), capacidade de carga igual ou superior a 12 (doze) toneladas, assoalho plano reforçado para suportar o uso de carrinhos de carga com rodas de aço, assim como plataforma elevatória para facilitar carga e descarga (com capacidade para levantar 1.200 kg); em cada veículo a empresa deverá ter disponível uma paleteira hidráulica;
3.2.2. É empregadora direta de, no mínimo, 2 (dois) motoristas e 4 (quatro) carregadores.
3.2.3. Todos os funcionários deverão ser maiores de 18 (dezoito) anos.
3.2.4. Os motoristas deverão estar habilitados para dirigir os veículos, segundo as normas de trânsito vigentes.
3.3. A CONTRATADA deverá observar a legislação pertinente ao serviço de transporte de carga, em especial no que se refere aos aspectos fiscal e trabalhista.
3.4. A CONTRATADA deverá comprovar ao Bacen, a realização de manutenção preventiva e corretiva dos caminhões informados conforme item 6.4, com apresentação de laudo de vistoria (ou documento equivalente) e demonstração de manutenção realizada.
3.5. A primeira comprovação deverá ocorrer em até 60 (sessenta) dias após a assinatura do contrato.
3.6. As demais comprovações deverão ocorrer 6 (seis) meses após a comprovação anterior, com tolerância de 30 (trinta) dias.
3.7. A primeira comprovação poderá ser realizada por meio de laudo de vistoria realizado anteriormente ao início de vigência contratual, desde que em período inferior a 6 (meses) ao início da vigência contratual.
3.8. No caso de a CONTRATADA fazer uso da previsão do item 3.7, as comprovações subsequentes deverão ocorrer após 6 (seis) meses da data do laudo de vistoria apresentado, com tolerância de 30 (trinta) dias.
4. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
4.1. A presente contratação adotará o regime de execução por empreitada por preço unitário.
4.2. A execução da empreitada seguirá a seguinte dinâmica:
4.2.1. O Bacen informará a CONTRATADA sobre a operação de remessa de numerário com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas;
4.2.2. O comunicado conterá o local de carregamento, o horário de apresentação, o número de veículos a serem utilizados e o número de motoristas e carregadores que trabalharão na operação;
4.2.3. A CONTRATADA remeterá ao Bacen, até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário previsto para a operação, relação com veículos e funcionários a serem utilizados;
4.2.4. No local e hora designados, um servidor do Bacen conferirá se os funcionários e veículos disponibilizados para a operação são os mesmos informados para a empresa.
4.2.5. No caso de divergência dos dados apresentados e os recursos humanos e materiais disponibilizados, o Bacen considerará esse fato na medição de resultado do serviço prestado.
4.2.6. Todo funcionário da CONTRATADA deverá estar munido de documento oficial de identificação.
4.2.7. A operação será supervisionada por, no mínimo, dois servidores do Bacen, denominados portadores. Os portadores poderão emitir orientações aos funcionários da contratada.
4.2.8. Os funcionários da CONTRATADA não devem manusear aparelho celular ou similar durante a prestação do serviço, sendo estritamente proibido que se filme ou fotografe qualquer fase da operação.
4.2.9. O carregamento será iniciado por ordem do Bacen.
4.2.10. A carga será entregue à CONTRATADA na plataforma elevatória do caminhão ao nível do solo.
4.2.11. O motorista deverá operar a plataforma elevatória do caminhão. Os carregadores deverão ficar dentro do baú, recebendo e acomodando a carga a ser transportada com a utilização de paleteiras.
4.2.12. Após o carregamento da carga, o baú será fechado e lacrado por um dos portadores.
4.2.13. O deslocamento se iniciará por ordem dos portadores.
4.2.14. O motorista conduzirá o caminhão sozinho. É proibida a presença de passageiros na cabina do caminhão durante a operação. Os carregadores se deslocarão no veículo de apoio, sendo um deles, devidamente habilitado, o condutor deste veículo.
4.2.15. O destino para descarregamento da carga será determinado pelos portadores. O percurso será determinado pela Polícia Militar do Paraná (PMPR), que escoltará o comboio.
4.2.16. Dentro do comboio seguirão os caminhões e um veículo com os portadores. O veículo de apoio com os carregadores seguirá fora do comboio, dirigindo-se ao destino informado, respeitando às normas de trânsito.
4.2.17. No local de descarregamento, um portador ou um funcionário da Custodiante verificará se o baú se encontra lacrado. Não havendo ocorrências, o baú será aberto e descarregado.
4.2.18. O motorista deverá operar a plataforma elevatória do caminhão. Os carregadores deverão ficar dentro do baú, movimentando e descarregando a carga com uso de paleteiras.
4.2.19. A carga será entregue ao Bacen ou à Custodiante na plataforma elevatória ao nível do solo.
4.2.20. Um portador ou um funcionário da Custodiante deverá assinar e carimbar a ordem de serviço, em que constará o início e fim da operação.
4.2.21. Qualquer ocorrência relevante deverá constar na ordem de serviço.
4.2.22. A CONTRATADA será dispensada pelos portadores ou por funcionário da Custodiante. Os veículos e funcionários deverão se retirar do local.
4.3. A execução dos serviços será iniciada após a assinatura do contrato, dentro do prazo de vigência do contrato.
5. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO
5.1. O Bacen indicará um gestor de contrato, que será responsável pela gestão, fiscalização técnica e administrativa do contrato. O gestor será representante do Bacen na execução contratual. Toda comunicação deve ser dirigida ao gestor do contrato.
5.2. Será indicado um alterno do gestor de contrato, que atuará nas ausências e impedimentos do gestor de contrato titular.
5.3. A CONTRATADA indicará um preposto, que atuará como seu representante na execução contratual. A comunicação do Bacen será encaminhada à CONTRATADA por meio do preposto.
5.4. A comunicação entre os contratantes ocorrerá, preferencialmente, por meio eletrônico – na
modalidade correio eletrônico (e-mail). Deverão ser utilizados endereços de caixas postais de correios eletrônicos previamente ajustados.
5.5. Sempre que receberem um correio eletrônico, as partes devem confirmar o seu recebimento.
5.6. As informações trocadas entre os contratantes possuem caráter sigiloso.
5.7. A caixa postal de correio eletrônico da CONTRATADA deverá ser de acesso restrito do preposto.
5.8. Não há vedação de que as partes se comuniquem por outros meios (ofício, ligações telefônicas, aplicativos de troca de mensagens etc.).
5.9. Qualquer uma das partes poderá solicitar que a outra ratifique por correio eletrônico informações repassadas por outro meio de comunicação, com a finalidade de registro da ocorrência.
5.10. Qualquer documento poderá ser enviado na forma digitalizada ao outro contratante. O remetente será responsável pela autenticidade do documento enviado. Qualquer das partes poderá solicitar à outra o envio do documento físico, que poderá ser remetido pelos correios ou entregue pessoalmente.
5.11. Após a execução de cada operação, a CONTRATADA encaminhará ao Bacen os documentos necessários para a Medição do Resultado do serviço e encaminhamento do pagamento.
6. RECURSOS MATERIAIS E HUMANOS A SEREM DISPONIBILIZADOS
6.1. A CONTRATADA deverá entregar ao Bacen, por ocasião da assinatura do respectivo contrato, e a qualquer momento em que for solicitada, relação de funcionários, em papel timbrado da empresa ou encaminhada por correio eletrônico da contratada, contendo o nome dos motoristas e carregadores que poderão ser alocados à execução dos serviços deste contrato, contendo nome completo, número da carteira de identidade, número de CPF e função, bem como cópia ou digitalização de documento oficial, que no caso dos motoristas, deverá ser, obrigatoriamente, a Carteira Nacional de Habilitação.
6.2. A relação de funcionários deverá ser permanentemente atualizada, bastando que seja comunicado ao gestor do contrato as alterações pertinentes.
6.3. A atualidade da relação de funcionários será verificada a cada operação.
6.4. O prazo limite para atualização de lista é de 4 (quatro) horas antes do horário previsto para início da operação.
6.5. A CONTRATADA deverá entregar ao Bacen, por ocasião da assinatura do respectivo contrato, e a qualquer momento em que for solicitada relação de veículos, em papel timbrado da empresa ou encaminhada por correio eletrônico da contratada, contendo identificação dos caminhões que poderão ser alocados à execução dos serviços deste contrato, contendo marca/modelo e placa.
6.6. Deverá acompanhar a relação cópia/digitalização do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo.
6.7. A relação de veículos deverá ser permanentemente atualizada, bastando que seja comunicado ao gestor do contrato.
6.8. A atualidade da relação de veículos será verificada a cada operação.
6.9. O prazo limite para atualização de lista é de 4 (quatro) horas antes do horário previsto para início da operação.
6.10. Durante a vigência contratual, a CONTRATADA não poderá recusar a prestação do serviço solicitado.
6.11. Havendo recusa em prestar o serviço demandado, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades previstas no contrato.
6.12. A imposição de penalidade à CONTRATADA, não exclui a possibilidade de se apurar eventual perdas e danos ocasionados ao Bacen.
6.13. A CONTRATADA poderá utilizar, sob sua conta e risco, caminhões e mão-de-obra que não pertençam à sua frota ou ao seu grupo de funcionários permanentes. Nestes casos, não haverá transferência da titularidade do contrato.
6.14. No caso do item anterior, a CONTRATADA permanecerá como única responsável pelo serviço prestado perante o Bacen.
6.15. A utilização de caminhões e mão-de-obra de terceiros, não exime a CONTRATADA de observar as demais exigências do Contrato, inclusive no pertinente ao Instrumento de Medição de Resultado (IMR).
7. ESTIMATIVAS DE OPERAÇÕES E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO DE RESULTADO
7.1. Prevê-se a realização de 48 (quarenta e oito) operações de transporte por ano com duração média aproximada de 4 horas, cada operação contando com a utilização de 2 (dois) caminhões, 2 (dois) motoristas-carregadores, 4 (quatro) carregadores e um veículo para deslocamento dos ajudantes.
7.2. A previsão do item 7.1 é mera estimativa.
7.3. A cada operação, o Bacen comunicará a quantidade de recursos materiais e humanos a serem disponibilizados, nos termos do item 4.2.1. A alocação de recursos poderá variar de 1 (um) a 4 (quatro) caminhões. Poderão ser solicitados de 2 (dois) a 8 (oito) carregadores, e, a cada 4 carregadores, será utilizado 1 (um) veículo de apoio.
7.4. Poderá ser utilizado mais de um veículo de apoio se a operação se iniciar em dois locais distintos.
7.5. O pagamento levará em consideração a quantidade de veículos e de pessoal efetivamente utilizados na operação de transporte.
7.6. Não há garantia de número de operações mínimas a serem empregadas durante a execução contratual.
7.7. O pagamento do serviço de transporte será realizado por operação demandada e executada.
7.8. Cada operação engloba todos os serviços realizados em um mesmo dia.
7.9. Será garantido o pagamento mínimo de 4 (quatro) horas para cada operação de transporte contratada. Após esse período, haverá pagamento adicional em frações a cada 15 (quinze) minutos.
7.10. Eventual cancelamento do serviço solicitado poderá ser comunicado à CONTRATADA com antecedência mínima de 4 (quatro) horas do horário previsto para o início da execução dos serviços. Caso o cancelamento ocorra com antecedência inferior a 4 (quatro) horas, considerando a necessidade de mobilização de recursos por parte da empresa, o serviço será considerado como realizado, garantido o pagamento de 4 (quatro) horas.
7.11. O pagamento do serviço prestado será proporcional ao resultado alcançado pela CONTRATADA na execução da operação.
7.12. Será utilizado “Instrumento de Medição de Resultado”, avaliando o resultado em “satisfatório”, “satisfatório com ressalva” e “insatisfatório”.
7.13. O serviço será considerado “satisfatório” quando, cumulativamente:
a) a prestação do serviço de transporte ocorrer sem atrasos e/ou interrupções por causa atribuível à contratada;
b) todos os funcionários e veículos utilizados na prestação de serviço estiverem nas relações previstas nos itens 6.1 a 6.9;
c) a CONTRATADA comprovar o cumprimento da obrigação prevista nos itens 3.4 a 3.8.
7.14. O serviço será considerado “satisfatório com ressalva”, acarretando desconto no valor pago por operação, quando, alternativamente:
a) Ocorra atraso ou paralisação da operação em decorrência de fato atribuível à contratada.
i) Verificada a paralisação ou atraso no início da operação, será aplicado um desconto inicial de 5% (cinco por cento) do valor devido pelo total da operação. A cada 30 (trinta) minutos de paralisação será descontado mais 5% (cinco por cento) do valor devido.
ii) O tempo de paralisação/atraso não será contado para verificação do tempo total da operação.
iii) O desconto realizado não exime a CONTRATADA de providenciar a imediata retomada da operação, por sua conta e risco.
b) Sejam utilizados na operação funcionários ou caminhões não constantes na relação de funcionários e na relação de veículos (itens 6.1 a 6.9).
i) Cada funcionário ou caminhão utilizado na operação que não conste nas relações mencionadas acarretará desconto de 1% (um por cento) do valor total devido pela operação.
c) Sejam utilizados caminhões em desacordo com os itens 3.4 a 3.8.
i) Cada caminhão utilizado nas condições da letra “c” acarretará o desconto de 1% (um por cento) do valor total devido pela operação.
7.15. Os descontos previstos no item 7.14 não poderão ultrapassar 50% (cinquenta por cento) do valor devido pelo total da operação.
7.16. O serviço será considerado “insatisfatório” quando, por fato atribuível à Contratada, ocorrerem prejuízos ao Bacen.
7.17. No caso de serviço insatisfatório, além dos descontos previstos no item 7.14; será aberto processo administrativo para apurar a responsabilidade da Contratada.
7.18. Os descontos realizados no pagamento de cada operação não eximem a CONTRATADA do cumprimento de todas suas obrigações contratuais.
8. RECEBIMENTO, ACEITAÇÃO DO OBJETO E PAGAMENTO
8.1. Após a conclusão de um serviço, a CONTRATADA deverá encaminhar ao Bacen cópia/digitalização do documento “ordem de serviço”.
8.2. A CONTRATADA é responsável pela confecção do documento “ordem de serviço”.
8.3. A ordem de serviço deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
8.3.1. Identificação da CONTRATADA e do CONTRATANTE;
8.3.2. local de carregamento;
8.3.3. veículos utilizados;
8.3.4. funcionários utilizados na operação, com discriminação da função realizada (motorista ou ajudante);
8.3.5. horário de início das operações;
8.3.6. horário de fim das operações;
8.3.7. itinerário percorrido com local de saída e destino (destino intermediário, se houver);
8.3.8. registro de eventual ocorrência que afete a medição do resultado do serviço prestado.
8.4. A ordem de serviço deverá ser assinada por servidor do Bacen ou por funcionário da Custodiante, que poderá corrigir qualquer informação incorreta constante no documento por lançamento de cota.
8.5. Em posse da ordem de serviço, o gestor realizará a medição do resultado, declarando o recebimento e aceitação do serviço prestado.
8.6. Realizada a medição do resultado, o gestor apurará o valor final a ser pago pela operação. O valor será informado à CONTRATADA para emissão dos documentos de cobrança.
8.7. Emitidos os documentos de cobranças, a CONTRATADA encaminhará estes documentos ao gestor.
8.8. Quando os documentos de cobrança forem encaminhados por correio eletrônico (e-mail), se o envio for realizado após as 17h (término do expediente regular da repartição), serão considerados como recebidos no dia útil seguinte.
8.9. O gestor do contrato realizará o encaminhamento do pagamento, que ocorrerá em até 10 (dez) dias úteis contados do recebimento dos documentos de cobrança.