ACORDO DYNATRACE
AC-08.03/2022
ACORDO DYNATRACE
ACORDO que entre si celebram a DYNATRACE SOFTWARE DO BRASIL S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n°. 71.853.097/0001-23, com sede à Avenida das Nações Unidas, n°. 14.171, 15° Andar, salas 1550, 1554 e 1557, Morumbi, cidade de São Paulo, estado de São Paulo, neste ato representada, pelo Sr. XXXXXXX XX XXXXXXXX, Diretor Presidente, portador do RG 18.477.530-9 e CPF 000.000.000-00, na forma de seu Estatuto Social (doravante denominada simplesmente "DYNATRACE"); e
A EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – PRODAM/SP S.A., com sede na Rua Líbero Badaró, n.º 425 – Edifício Grande São Paulo, Centro, no Município de São Paulo, no Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob n°43.076.702/0001-61, neste ato representada pelo Sr. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, Diretor Presidente, portador do RG 38.019.322-X e CPF 000.000.000-00 e Sr. XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
XXXXXXXXXXX, portador do RG 12.147.150-0 e CPF 000.000.000-00, doravante denominada "PRODAM".
I - OBJETO
1.1. O presente Acordo objetiva viabilizar a contratação futura e em documento específico e próprio, observando-se os preceitos da legislação vigente, de produtos e serviços DYNATRACE pela PRODAM, de acordo com os Anexos abaixo:
Anexo I - Manutenção e Suporte Técnico Anexo II - Definições
Anexo III- Tabela de Produtos
1.2. Os Produtos DYNATRACE, objeto deste Acordo, compreendem a Licença de Uso dos Programas de Computador e respectiva documentação de que a DYNATRACE é o titular ou de que está autorizada a sublicenciar.
1.3. Os serviços DYNATRACE deste Acordo, compreendem Subscrição da Manutenção, Suporte Técnico aos Produtos, relativos aos programas de computador especificados no item 1.2 e serviços vinculados aos Produtos SaaS (Software as a Service).
1.4. A assinatura do presente Acordo pelas partes não implica em compromisso de aquisição de qualquer produto ou serviço especificado neste instrumento e não gerará quaisquer obrigações para nenhuma das partes.
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1.5. Após a assinatura deste Acordo, caso a DYNATRACE altere seu modelo de negócio ou política de comercialização dos Softwares e Serviços, este(a), somente será praticado(a) pela PRODAM após análise, validação e consentimento prévio da PRODAM.
1.6. Este Acordo estende-se a Administração Pública Municipal do Estado de São Paulo. Entende-se por Administração Pública: Secretarias, Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e outros órgãos ou entidades públicas, todos vinculados ao Governo Municipal do Estado de São Paulo, ora denominados CLIENTES.
1.7. Os Produtos e Serviços discriminados nos itens 1.2 e 1.3 serão adquiridos por meio de instrumento(s) específico(s) denominado(s) Contrato{s) de Operacionalização do Acordo, nos termos da legislação vigente.
1.8. As disposições e regras constantes no seguinte link: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxx/, serão observadas no que lhe forem aplicáveis ao presente instrumento, bem como no Contrato de Operacionalização. As condições de execução do Contrato de Operacionalização, por serem resultado de licitação, tem prevalência sobre este Acordo.
II - CONDIÇÕES COMERCIAIS
2.1. Os produtos e serviços DYNATRACE constantes nas Tabelas de Produtos - Anexo III deste Acordo, tem seus valores em Reais (R$), incluindo todos os tributos aplicáveis.
2.2. Os valores constantes na Tabela de Produtos - Anexo III deste Acordo serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura do presente instrumento.
2.3. A Tabela de Produtos contemplada no Anexo III é referência a época da assinatura do Acordo e será atualizada periodicamente de forma a refletir as atualizações dos produtos, segundo a política mundial do fabricante.
2.3.1. Eventual atualização da Tabela de Produtos deverá ser encaminhada por meio eletrônico (e-mail), no formato original da DYNATRACE e no formato requisitado pela PRODAM (Planilha Excel a ser apresentada após assinatura deste Acordo).
2.3.1.1. A PRODAM tem o prazo de 60 (sessenta) dias a partir da data de recebimento da Tabela para checagem, validação e concordância da sua aplicação.
2.3.1.2. Caso a PRODAM não se manifeste dentro do prazo de 60 (sessenta) dias supra referido, a nova Tabela será considerada válida. A DYNATRACE será informada sobre a validação da lista por e-mail.
2.4. Os descontos aplicados para os produtos constantes na Tabela de Produtos - Anexo III compreende:
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Para as Licenças de Uso do tipo Permanente que a PRODAM porventura tenha adquirido no passado:
a) Não haverá ônus de subscrição de manutenção e suporte técnico no primeiro ano de contrato;
b) Os valores para a renovação de Subscrição de Manutenção e Suporte Técnico ao Produto, a partir do segundo ano de cada aquisição, serão equivalentes a 20% do valor pago pela Licença de Uso em cada contratação, sem a incidência de novos descontos cumulativos.
c) Os valores apurados para a renovação de Subscrição de Manutenção e Suporte Técnico ao Produto, conforme definido no item "b" acima, serão reajustados anualmente, de acordo com a variação do IPC-FIPE (índice de Preços ao Consumidor), ocorrida no período ou na extinção deste, por outro índice que venha a substituí-lo por lei, tomando-se como base, a data de início de vigência deste Acordo, nas condições estabelecidas no instrumento de contratação.
2.5. Havendo promoção oficial dos produtos e serviços objetos deste Acordo no mercado Brasileiro, no momento da atestação da fatura correspondente ao mês civil, e os preços praticados na promoção, forem menores que os preços faturados, a PRODAM pagará os preços da promoção.
III - GARANTIAS, RESPONSABILIDADES, PROPRIEDADE INTELECTUAL E CONFIDENCIALIDADE
3.1. Os produtos que integram o Anexo III – Tabela de Produtos, objetos deste Acordo, durante a vigência deste Acordo e sob as penas da lei, poderão ser instalados sem prévio aviso para fins de testes, avaliação de migração, por um período não maior que 90 (noventa) dias corridos, sem custo adicional.
3.2. A DYNATRACE garante que os programas licenciados para a PRODAM operarão em todos os aspectos essenciais, da forma descrita na respectiva documentação durante 90 (noventa) dias após lhe terem sido entregues (mídia física e/ou download eletrônico). A DYNATRACE garante também que o suporte técnico e os serviços serão prestados de maneira profissional, consistente com os padrões da indústria. A PRODAM deve notificar a DYNATRACE sobre quaisquer deficiências na garantia dos serviços, dentro de 90 (noventa) dias contados da data da realização do serviço defeituoso.
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3.3. Para qualquer descumprimento das garantias mencionadas no item 3.2, a DYNATRACE se responsabilizará por:
a) reparar o software contratado;
b) substituir o software por outro substancialmente com a mesma funcionalidade;
c) rescindir a contratação e reembolsar a PRODAM pelo valor integralmente pago, corrigido pela variação do índice IPC-FIPE ou no caso da extinção deste, por outro índice que venha a substitui-lo por lei.
3.3.1. As garantias acima não se aplicam, especificamente a defeitos resultantes de acidentes, abuso, reparo, modificações ou melhoramentos não autorizados ou aplicação incorreta ou quando as licenças não forem instaladas nos ambientes e versões para as quais foram especificamente desenhadas.
3.4. A DYNATRACE obriga-se a manter os Serviços de Manutenção e Suporte Técnico aos softwares licenciados pela PRODAM, e na eventualidade de descontinuidade destes (fim de vida útil), deverá manter os serviços pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses contados a partir do comunicado de sua descontinuidade, bem como comunicar a PRODAM por meio de ofício.
3.5. A PRODAM poderá requisitar serviços de Suporte Técnico On-Site em situações excepcionais como para recomendações de melhores práticas de instalação, configuração, utilização de seus produtos, estabilidade e otimização dos ambientes operacionais, dentre outros. As condições para viabilizar as contratações de tais serviços serão definidas em instrumentos de execução denominado contrato de operacionalização, em caso de necessidade.
3.6. A PRODAM não poderá:
a) Xxxxx, alugar, transferir as licenças para terceiros sem autorização previa da DYNATRACE
b) Revender, reproduzir, transferir, ceder, efetuar engenharia reversa, desmontar, decompilar ou utilizar-se de quaisquer meios para a obtenção do respectivo código fonte.
3.7. A PRODAM compromete-se, na utilização de softwares de propriedade intelectual da DYNATRACE (ou por ela licenciados), a não os alterar, copiar, modificar, desmontar, decompilar, estudar ou torná-los objeto de engenharia reversa, sem prévia e expressa autorização por escrito da XXXXXXXXX, ou de seus licenciadores.
3.8. Com relação à aplicabilidade da solução em plataforma SaaS, nenhuma das partes poderá alterar o código-fonte ou os serviços para coletar e/ou transmitir dados pessoais identificáveis, tais como informações e dados através das quais uma pessoa pode ser identificada, incluindo: nome, endereço, telefone, RG, CPF, CNPJ, sites de consumo, contas e endereços de e-mail, dados de contas bancarias, transações de
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cartões bancários ou de credito, sistemas eletrônicos de meios de pagamentos, dados de certificação digital, interceptações e/ou violação ao sigilo telefônico, sigilo profissional, fiscal ou financeiro que tem sigilo protegidos na forma da Lei e da Constituição Federal.
3.9. As Partes obrigam-se, de forma recíproca, por seus administradores, sócios e gerentes, por seus funcionários e colaboradores, ou por terceiros contratados e/ou subcontratados, credenciados ou representantes, a manter e guardar o mais expresso, restrito e absoluto sigilo sabre dados, informações, conteúdo, especificações técnicas, fórmulas, arquitetura de ambientes e plataformas de software, relações ou informações de caráter comercial com clientes da outra parte, a que tenham acesso ou conhecimento, sob qualquer forma, em decorrência da prestação dos serviços e/ou fornecimento de bem, objeto deste contrato, no decorrer da sua execução ou cumprimento, sob pena de responder civil e criminalmente pelo seu descumprimento, ficando responsável pela reparação por danos diretos, prejuízos materiais, perdas e danos decorrentes.
3.9.1. A obrigação pela manutenção de sigilo prevista nesta cláusula aplica-se não só pelo prazo de vigência contratual ou de execução dos serviços / fornecimentos previstos neste Acordo como também estender-se-á após seu encerramento pelo prazo de 3 (três) anos.
IV - AUDITORIA
4.1 A DYNATRACE, ao seu exclusivo critério, poderá realizar uma auditoria anual nas instalações da PRODAM, para fins de verificação dos licenciamentos contratados, respeitadas as seguintes premissas:
• O levantamento para fins de Auditoria será prévia e formalmente comunicado à PRODAM com, no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência;
• A realização poderá ser feita de comum acordo e com o menor impacto possível para as operações cotidianas da PRODAM;
• O trabalho da DYNATRACE nas dependências da PRODAM será acompanhado por pessoas indicadas pela PRODAM;
• Não será permitido o uso de agentes de rede e assemelhados, estranhos ao ambiente PRODAM, para coleta de informações;
• Os dados e o todo levantamento obtido serão tratados com sigilo absoluto;
• Os custos decorrentes dos recursos alocados pela CONTRATANTE nas atividades inerentes a auditoria serão negociados previamente
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V – VIGÊNCIA E RESCISÃO
5.1. O prazo do presente Acordo é de 60 (sessenta) meses contados a partir da data da sua assinatura ou da última assinatura digital realizada.
5.2. Este Acordo poderá ser rescindido par quaisquer das partes na hipótese de a outra descumprir o disposto neste instrumento e deixar de sanar referido descumprimento em um prazo de 30 (trinta) dias a partir do recebimento de notificação por escrito da parte inocente. A rescisão deste Acordo não implicará no encerramento dos serviços de subscrição da manutenção e suporte técnico contratados pelos contratos de operacionalização decorrentes deste Acordo.
5.3. Este Acordo será considerado automaticamente rescindido em caso de falência, liquidação ou recuperação judicial, caso em que este Acordo será considerado rescindido a partir da data do requerimento da falência, liquidação ou recuperação judicial, conforme o caso.
5.4. Fica garantida a aplicação de todas as condições comerciais descritas neste Acordo para todas as contratações ocorridas até o último dia de vigência deste. Ainda que os efeitos de referidas contratações e a validade dos certificados ultrapassem este prazo de vigência, a DYNATRACE permanecerá obrigada a cumprir todas as obrigações ora assumidas.
VI - DA LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADES
6.1. Em nenhuma hipótese, a DYNATRACE responsabilizar-se-á por perdas e danos eventualmente sofridos pela PRODAM em decorrência da indevida utilização do SOFTWARE ou dos serviços contratados, desde que devidamente comprovados terem sido dado causa pela PRODAM ou por terceiros que venham a operar indevidamente as ferramentas e serviços da DYNATRACE a pedido da PRODAM.
6.2. A responsabilidade da DYNATRACE, suas controladoras, controladas ou coligadas perante a PRODAM deste Acordo no tocante à violação de qualquer disposição do Acordo e seus Anexos, por ato ou fato de sua responsabilidade, estará limitada aos valores efetivamente pagos pela PRODAM à Parte Contratada com relação ao SOFTWARE ou serviços contratados, os quais tenham causado perda ou dano ou estejam diretamente relacionados à essa contratação. Em hipótese alguma, salvo se comprovada culpa exclusiva da DYNATRACE, esta e suas controladoras, controladas ou coligadas serão responsáveis por danos ou prejuízos indiretos, potenciais, eventuais, bem como danos emergentes ou outros danos indiretos, lucros cessantes, perdas de vantagens econômicas ou oportunidades de negócio, perda de dados armazenados ou da possibilidade de uso dos mesmos, bem como os custos de recuperação, reconstrução ou reaquisição de dados, independentemente da causa ou do fundamento jurídico da respectiva ação judicial.
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6.3. Em nenhuma hipótese, salvo se comprovada culpa exclusiva da DYNATRACE, conforme definido na Cláusula Segunda acima, a DYNATRACE responderá solidária ou subsidiariamente a PRODAM por qualquer dano direto ou indireto, lucros cessantes, prejuízos indiretos, potenciais, eventuais, bem como danos emergentes ou perdas de vantagens econômicas ou oportunidades de negócio, perda de dados armazenados, que terceiros venham a cometer por uso indevido do software isoladamente ou a qualquer espécie de indenização, condenação ou reembolso que imposta a terceiros de forma isolada no que se refere a esta contratação.
6.4. A presente limitação de responsabilidade é estabelecida pelas Partes de boa-fé e por mútuo acordo, levando-se em consideração as características das relações comerciais a serem estabelecidas no âmbito deste Acordo, bem como os riscos envolvidos. Desta forma, as Partes neste ato declaram e concordam que a limitação de responsabilidade foi fator determinante na fixação dos preços previstos nos Anexos.
VII - DA RESPONSABILIDADE CORPORATIVA E DAS PRÁTICAS DE
COMPLIANCE
7.1. Aplicando princípios de desenvolvimento sustentável, a PRODAM está comprometida em implementar políticas, processos e práticas que visem a equilibrar os aspectos econômicos, sociais e ambientais no seu relacionamento com os seus empregados, fornecedores, clientes, acionistas e com a sociedade. Nesse contexto, a segurança no trabalho é uma das prioridades para a PRODAM. Em razão disso, a DYNATRACE, caso não as tenha, compromete-se a implementar tais práticas, com o objetivo de cumprir as normas vigentes nas áreas da segurança do trabalho, da saúde dos empregados e da responsabilidade socioambiental, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de assinatura deste instrumento.
7.2. Caso solicitado, a DYNATRACE deverá disponibilizar a PRODAM todas as informações acerca das práticas por ela adotadas nas áreas mencionadas na cláusula 7.1, supra.
7.3. As Partes declaram, para todos os efeitos, que:
a) não utilizam trabalho ilegal e comprometem-se a não utilizar práticas de trabalho análogo ao escravo ou mão de obra infantil, observadas as disposições legais, seja direta ou indiretamente, por meio de seus fornecedores de produtos e de serviços;
b) não empregam menor de 18 (dezoito) anos, inclusive na condição de aprendiz, em locais prejudiciais a sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social, bem como em locais e serviços perigosos ou insalubres, e em horários que não permitam a sua frequência à escola e, ainda, em horário noturno, compreendido entre as 22h00 e as 5h00;
c) não utilizam práticas discriminatórias e limitativas do acesso a relação de emprego ou de sua manutenção, tais como, mas não se limitando, a motivos de sexo,
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origem, raça, cor, condição física, religião, estado civil, idade, situação familiar ou estado gravídico;
d) pagam aos seus empregados, pelo menos, 1 (um) salário mínimo, além dos benefícios previstos em lei;
e) cumprem a legislação trabalhista, quanto às horas de trabalho e aos direitos dos empregados, e também não dificultam a participação dos empregados em sindicatos;
f) cumprem as normas de saúde, segurança e meio-ambiente, proporcionando um ambiente de trabalho seguro e saudável aos seus empregados;
g) obrigam-se a proteger e a preservar o meio-ambiente, prevenindo e erradicando as práticas danosas, em observância à Política Nacional do Meio Ambiente e dos Crimes Ambientais e aos atos legais, normativos e administrativos relativos a área ambiental e correlatas, emanados pelas esferas Federal, Estaduais e Municipais.
7.4. As Partes declaram, para todos os efeitos, que exercerão as suas atividades observando os preceitos ético-profissionais, em conformidade com a legislação vigente e que detém as aprovações necessárias à celebração deste contrato e ao cumprimento das obrigações nele previstas.
7.5. As Partes declaram, garantem e aceitam que, com relação a este Acordo, não houve e não haverá nenhuma solicitação, exigência, cobrança ou obtenção para si e para outrem de vantagem indevida ou promessa de vantagem indevida, a pretexto de influir em ato praticado por agente público e/ou privado, restando expresso, ainda, que nenhum favorecimento, taxa, dinheiro ou qualquer outro objeto de valor foi ou será pago, oferecido, doado ou prometido pelas Partes ou por qualquer de seus agentes ou empregados, direta ou indiretamente, especialmente, mas não se limitando, a qualquer:
(i) pessoa (natural ou jurídica) que exerça cargo, emprego ou função pública ou trabalhe em entidade paraestatal, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista ou autarquia, ainda que transitoriamente ou sem remuneração; que trabalhe para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da administração pública;
(ii) partido político ou autoridade partidária ou qualquer candidato a cargo político;
(iii) representante que esteja atuando por ou em nome de qualquer entidade estatal ou paraestatal, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista ou autarquia, ainda que transitoriamente ou sem remuneração; que trabalhe para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da administração pública;
(iv) pessoa (natural ou jurídica) que exerça cargo, emprego ou função em qualquer organização pública internacional (considerando-se cada um desses indivíduos descritos nos itens (i), (ii), (iii) e (iv) como "Autoridade Pública"), com o intuito de:
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(a) exercer influência indevida sobre qualquer Autoridade Pública, em sua capacidade oficial, societária ou comercial;
(b) induzir qualquer Autoridade Pública a realizar ou deixar de realizar qualquer ato, infringindo ou não as suas atribuições legais;
(c) induzir indevidamente qualquer Autoridade Pública a usar de sua influência perante a Administração direta ou indireta para afetar ou influenciar qualquer ato ou decisão de sua responsabilidade;
(d) obter qualquer vantagem indevida ou que seja contrária ao interesse público.
7.6. As Partes, seus agentes ou empregados devem combater toda e qualquer iniciativa que seja contra a livre concorrência, especialmente, mas não se limitando, a iniciativas indutoras à formação de cartel.
7.7. As Partes se comprometem a estabelecer de forma clara e precisa os deveres e as obrigações de seus agentes e/ou empregados em questões comerciais, para que estejam sempre em conformidade com as leis, as normas vigentes e as determinações deste Acordo.
7.8. As Partes ficarão sujeitas a auditorias e visitas, realizadas a critério da outra Parte, para a verificação do cumprimento das práticas estabelecidas neste documento.
7.9. A violação de qualquer das práticas estabelecidas neste título poderá ensejar a imediata rescisão deste contrato pela Parte inocente.
VIII - DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. As Partes deste Acordo são e permanecerão contratantes independentes e nada neste Acordo poderá ser interpretado de forma a constituir uma sociedade, "joint venture" ou qualquer outro tipo de associação, formal ou informal, entre a DYNATRACE e a PRODAM, ou a DYNATRACE e quaisquer dos sócios, administradores, empregados e cessionários da PRODAM. Neste sentido, nenhuma das Partes terá poderes para obrigar a outra parte perante terceiros ou para assumir obrigações em nome da outra, exceção feita ao já previsto neste Acordo. As Partes serão permanente e exclusivamente responsáveis pela remuneração, horários e condições de trabalho de seus empregados, bem como por seus direitos trabalhistas e previdenciários. Nada neste Acordo poderá ser interpretado de forma a indicar que os empregados de uma empresa são empregados de outra.
8.2. As disposições relativas à confidencialidade, direitos de propriedade intelectual e responsabilidade, por sua natureza, sobreviverão à rescisão deste Acordo, e obrigarão a PRODAM qualquer que seja motivo da rescisão.
8.2.1. As disposições relativas a sigilo, confidencialidade, política de segurança e requisitos de segurança do fornecedor descritas nesse Acordo e nos Anexos serão aplicáveis a todas as contratações celebradas entre as Partes, as quais estarão sempre
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vinculadas aos referidos termos de confidencialidade e sigilo, políticas de segurança e requisitos de segurança do fornecedor independentemente de haver menção expressa a estes termos, aos Anexos, e ao disposto no seguinte link: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxx/
8.3. O presente Acordo, incluindo seus respectivos Anexos e Propostas constituem o acordo integral entre as Partes, substituindo todos os outros documentos, cartas, memorandos ou propostas entre as Partes, bem como os entendimentos orais mantidos entre as mesmas, anteriores a presente data no que se referir aos produtos e serviços contratados sob os termos desse Acordo. Na hipótese de conflito entre o disposto no Acordo e/ou na Proposta ou em seus Anexos, as Partes acordam que prevalecerão, na seguinte ordem, os termos do Acordo, dos Anexos e, por fim, da Proposta.
8.4. Toda e qualquer modificação, alteração, redução ou adição ao presente Acordo deverá ser feito por instrumento escrito, assinado por todas as Partes. Não obstante, em caso de renovação, majoração, redução ou resilição do objeto dos Anexos deste Acordo, observados os termos deste Acordo e de seus Anexos e a exclusivo critério da DYNATRACE, as Partes poderão contratar mediante simples termo de renovação consistente em nova Proposta.
8.5. Na hipótese de qualquer cláusula, termo ou disposição do presente Acordo vier a ser declarada nula, ou não aplicável, tal nulidade ou inexequibilidade não afetará as demais disposições, que permanecerão em pleno vigor e validade.
8.6. As Partes declaram neste ato que foram observados os preceitos de ordem pública e o princípio da função social do presente Acordo, bem como que o presente Acordo atende aos princípios da economicidade e razoabilidade, permitindo o alcance dos objetivos societários das Partes e atividades empresariais, servindo, consequentemente, a toda a sociedade. As Partes garantem ainda que sempre guardarão na execução deste Acordo os princípios da probidade e da boa-fé, presentes também, tanto na sua negociação, quanto na sua celebração. Este Acordo é firmado com a estrita observância dos princípios indicados acima, não importando, em nenhuma hipótese, em abuso de direitos, a qualquer título que seja. Eventual descumprimento de qualquer das Partes no que diz respeito aos princípios estabelecidos nesta Clausula
8.6. ensejara a responsabilização da Parte Infratora nas indenizações legais, além da rescisão de pleno direito do presente Acordo.
8.7. A omissão ou tolerância das Partes em exigir o estrito cumprimento dos termos e condições deste Acordo ou de seus Anexos não constituirá novação, renúncia ou alteração das disposições aqui previstas, nem afetará os seus direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo.
8.8. Salvo estipulação em contrário, as comunicações e notificações entre as Partes decorrentes do presente Acordo serão feitas por escrito e entregue em mãos ou mediante instrumentos que permitam a comprovação do recebimento ("Notificação"), tal como, correio eletrônico. A Notificação deverá ser dirigida aos endereços constantes da
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qualificação das Partes ou endereços eletrônicos, conforme seguem: xxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx (para a PRODAM) e xxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxx.xxx (para a DYNATRACE), previamente informados por escrito pelas Partes, sendo consideradas como validamente recebidas a partir de 3 (três) dias úteis após a entrega no respectivo endereço se referida entrega for realizada pessoalmente. Caso a notificação se dê por meio de Carta com Aviso de Recebimento ("AR") a Notificação será considerada como efetivada 3 (três) dias úteis contado da data indicada no respectiva AR.
8.9. As Partes contratantes declaram, sob as penas da lei, que os signatários do presente instrumento, dos seus Anexos e das Propostas são seus procuradores/representantes legais, devidamente constituídos na forma dos respectivos Estatutos/Contratos Sociais, com poderes para assumir as obrigações ora contraídas.
8.10. A assinatura do presente instrumento não terá qualquer efeito em relação a valores devidos em razão de instrumentos contratuais, pedidos de compra e/ou anexos anteriores a este Acordo e não afetará outras contratações havidas entre as Partes fora desse escopo.
8.11. Se for de interesse das Partes, renovações e majorações a outros contratos celebrados entre as Partes poderão ser contratadas por meio deste instrumento, desde que a Proposta faça menção expressa a este Acordo.
8.12. Qualquer uma das Partes se obriga a não utilizar, sem o prévio consentimento expresso da outra, qualquer nome comercial, marca, logotipo ou símbolo de sua propriedade, seus fornecedores e/ou suas controladoras, controladas ou coligadas. Exceto mediante autorização por escrito da DYNATRACE, a PRODAM não poderá remover, ocultar ou alterar quaisquer avisos de direito autoral ou quaisquer avisos de direito de propriedade intelectual do material destinado à prestação dos serviços, bem como qualquer produto e/ou obra resultante da prestação dos serviços.
8.13. A PRODAM se compromete a notificar a DYNATRACE imediatamente, por escrito, caso qualquer divulgação, posse ou uso não autorizado da metodologia e do material utilizado para a prestação dos serviços, de qualquer produto e/ou obra resultante da prestação dos serviços, bem como a violação dos mesmos por qualquer terceiro que venha a ser de seu conhecimento. A PRODAM se compromete, ainda, a cooperar com a DYNATRACE, quando solicitado, em qualquer processo cujo objetivo seja deter eventuais violações dos direitos autorais da DYNATRACE, seus fornecedores e/ou suas controladoras, controladas ou coligadas.
8.14. As Partes acordam que qualquer utilização e/ou alteração na metodologia e/ou no material utilizado, sem a prévia e expressa autorização da DYNATRACE ou em descumprimento dos termos previstos neste Acordo, será considerada violação a propriedade intelectual da DYNATRACE, sujeitando a PRODAM as sanções cíveis e penais resultantes de tal violação.
AC-08.03/2022 IX - FORO
9.1. As partes elegem o fora da Comarca de São Paulo - Estado de São Paulo, como único competente para conhecer e dirimir quaisquer questões oriundas do presente Acordo com expressa renúncia de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, justas e contratadas, as partes assinam este Acordo em 2 (duas) vias de igual teor e forma na presença das 2 (duas) testemunhas abaixo assinadas.
São Paulo, 17 de março de 2022.
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – PRODAM/SP S.A.
Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Diretor-Presidente
CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 38.019.322-X – SSP/SP
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – PRODAM/SP S.A.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx Diretor de Infraestrutura e Tecnologia
CPF: 000.000.000-00 e RG: 12.147.150-0
DYNATRACE SOFTWARE DO BRASIL S.A.
Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx-Presidente
CPF 000.000.000-00 e RG 18.477.530-9
Testemunhas:
01. 02.
Dra. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx CPF: 000.000.000-00
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx CPF: 000.000.000-00
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ANEXO I MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO
O Suporte Técnico Padrão (SUPORTE STANDARD) e a Manutenção dos Produtos e Serviços a serem prestados pela DYNATRACE à PRODAM são os seguintes:
a) Suporte Técnico Padrão: Atendimento a chamados de suporte (tickets) realizados pela PRODAM através do registro on-line no Portal da DYNATRACE, disponível no endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx . Os chamados de suporte técnico (tickets) podem ser inseridos dentro do portal da DYNATRACE na modalidade 24x7x365.
O Suporte Técnico Padrão é oferecido pela DYNATRACE somente para versões de produtos licenciados que estão dentro do período de tempo de validade do produto (período de vigência). As versões suportadas estão documentadas no Portal DYNATRACE para cada tipo de produto e estão disponíveis para a consulta da PRODAM a qualquer momento.
A DYNATRACE não será responsável por quaisquer atualizações ou alterações do nível ou especificações técnicas de hardware da PRODAM que possam ser necessários, em virtude de novas atualizações de versões do software.
c) Correções de Software de Produto: Fornecimento de informações e/ou novas versões de software de produtos para corrigir erros de programação atribuíveis a DYNATRACE também serão obtidas através do Portal DYNATRACE, disponível no endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx .
d) APM Community: Portal de interação entre a PRODAM e a DYNATRACE, que contempla desde informações sobre a empresa até as mais específicas relacionadas aos lançamentos de Produtos, Serviços, Fóruns entre os clientes assinantes, Suporte On-line, Pesquisas, etc.. Além disso, a PRODAM pode dispor da documentação técnica dos Produtos licenciados, de downloads de novas versões e a base da DYNATRACE de pesquisa e conhecimento dos temas relacionados ao universo do monitoramento da performance digital, disponível no endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx
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Para maiores informações e esclarecimentos, consultar o Portal Dynatrace: xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx
NÍVEIS DE SEVERIDADE:
A severidade dos chamados deverá seguir a tabela abaixo.
A classificação de severidade é o grau de impacto que um problema tem sobre o funcionamento de um componente ou sistema, ou como isso afeta a capacidade de alcançar o uso comercial previsto para o produto. A tabela abaixo fornece uma definição de alto nível dos diferentes níveis de severidade:
SEVERIDADE | DESCRIÇÃO | RESPOSTA INICIAL |
1 - Crítica | Problema crítico ou sistema em produção parado. Uma ocorrência crítica que se encaixa em linhas gerais, nos seguintes critérios: • Causa a falha completa do software ou sistema operacional. • Impede a instalação do software. • Requer constante reinício do software ou sistema operacional. • Resulta em perda ou corrupção irrecuperável de dados. | 4 horas comerciais |
2 - Severa | Problema severo/grave. Uma ocorrência séria que se encaixa em um dos seguintes critérios: • Impede o uso de função do software documentada explicitamente. • Proíbe ou impede o software de executar a(s) tarefa(s) para a qual foi desenvolvido. • Questões sobre usabilidade ou instalação. | 8 horas comerciais |
Problema moderado/médio |
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3 – Moderada | Uma ocorrência que não causa abend, tem impacto relativamente baixo na utilização de suas máquinas e/ou sistemas em desenvolvimento/produção. • Não se encaixa dentro dos critérios para severidade 1 ou 2. • Não funcionamento como documentado explicitamente. • Solicitações de melhoria de produto. | 2 dias úteis |
4 - Baixa | Solicitação de informações (consulta) Dúvidas, solicitação de informação de baixa prioridade, relato de inconsistência entre produto e documentação e solicitação de melhorias. | 4 dias úteis |
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ANEXO Il DEFINIÇÕES
1.1 "Afiliado" significa uma entidade que controla, é controlada por ou está sob controle comum com outra entidade, onde "controle" se refere a propriedade ou ao direito de dirigir mais de 50% das ações ou valores mobiliários em circulação representando o direito de voto a eleição de diretores ou outra autoridade administrativa de outra entidade.
1.2 "Leis de privacidade aplicáveis" significa, em relação a qualquer informação pessoal processada na prestação dos serviços SaaS, será aplicada a Lei Geral de Proteção de Dados n. 13.079/2018, visando a proteção de indivíduos identificáveis, incluindo, quando aplicável, a Diretiva de Proteção de Dados da UE 95/46 I EC ( como pode ser substituído pelo Regulamento 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e a livre circulação desses dados).
1.3 "Programa Auxiliar'' significa qualquer software que a DYNATRACE disponibiliza ao Cliente para facilitar o acesso, operação e/ou uso com o Produto aplicável.
1.4 "Dados do Cliente" significa todos os dados enviados, armazenados, postados, exibidos ou transmitidos por ou em nome do Cliente ou de qualquer Usuário e recebidos e analisados pelos Serviços SaaS.
1.5 "Entregável" significa todos os trabalhos de autoria, fórmulas, algoritmos, bancos de dados, scripts, modificações, configurações, logotipos, símbolos, desenhos e outras invenções (patenteáveis ou não) que os autores do DYNATRACE, fazem, concebem, reduzem a prática, desenvolvem ou cria, sozinho ou em conjunto com outras pessoas, durante a execução dos Serviços Profissionais.
1.6 "Documentação" significa as especificações técnicas atuais de um Produto contidas na documentação do usuário e do sistema disponibilizadas geralmente aos clientes da DYNATRACE por meio do Portal da Comunidade DYNATRACE e outros.
1.7 "Materiais da DYNATRACE" é toda a documentação, materiais, metodologias, processos, técnicas, ideias, conceitos, segredos comerciais e know-how incorporados nos Produtos, incluindo Entregas, ou que a DYNATRACE possa desenvolver ou fornecer em conexão com os Produtos ou Entregas.
1.8 "Ofertas DYNATRACE" significa os Produtos e Serviços Profissionais.
1.9 "Propriedades da DYNATRACE" significa os Produtos, Documentação, Entregas e Materiais da DYNATRACE, incluindo todas as cópias, partes, extratos, seleções, arranjos, compilações, adaptações, modificações e melhorias dos mesmos, e todos os trabalhos derivados de qualquer dos itens anteriores.
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1.10 "Direitos de Propriedade lntelectual" significa (i) patentes e direitos de patente, direitos de prioridade, mascarar direitos de trabalho, direitos autorais, direitos morais, segredos comerciais, know-how e qualquer outra forma de direitos de propriedade intelectual ou industrial; (ii) quaisquer outros direitos ou ativos protegidos e quaisquer licenças e permissões relacionadas a eles; (iii) marcas comerciais, nomes comerciais, logotipos, marcas de serviço, desenhos e outras designações de origem; em cada um dos casos (i), (ii) ou (iii), reconhecidos em qualquer país ou jurisdição do mundo, e estejam ou não registrados ou possam ser registrados e por todo o período, e todas as extensões e renovações, e todos os pedidos de registro relacionados ao anterior.
1.11 "Software no local" significa o(s) produto(s) de software fornecido(s) no código de objeto legível por máquina para um Cliente, conforme identificado no Formulário de Pedido e, se aplicável, novos lançamentos, versões e atualizações dos itens fornecidos anteriormente como parte da Manutenção ou durante o período. O Software local pode, a critério da DYNATRACE, ser oferecido na modalidade de assinatura por um período temporário (TERM) limitado.
1.12 "Manutenção" significa as atualizações do Produto e os Serviços de Suporte Técnico geralmente disponibilizados aos clientes da DYNATRACE que contrataram a Manutenção do Software, conforme especificado nas políticas de suporte publicadas no Portal da Comunidade DYNATRACE.
1.13 "Software de código aberto" significa qualquer código aberto, comunidade ou outro código ou biblioteca livre de qualquer tipo, incluindo, sem limitação, qualquer código que geralmente é disponibilizado na Internet sem custos, como, por exemplo, apenas para fins ilustrativos, código licenciado sob a Licença Pública Geral GNU Affero (AGPL), Licença Pública Geral GNU (GPL), Licença Pública Geral Menor GNU (LGPL), Licença Pública Mozilla (MPL), Licença Apache, Licença Apache, licenças BSD ou outras licenças aprovadas pelo Open Iniciativa de Fonte em xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxx.
1 14 "Formulário de Pedido" significa cada formulário de pedido da DYNATRACE, programação do produto, cotação de renovação ou outro documento de pedido assinado pelos representantes devidamente autorizados de ambas as partes, ou cotação da DYNATRACE que por seus termos é aceita pela emissão de um pedido de compra pelo Cliente ou seu representante autorizado, que identifica o Produto, Manutenção e/ou Serviços Profissionais solicitados pelo Cliente. Um formulário de pedido pode incluir uma SOW (Statement Of Work).
1.15 "Informações pessoais" significa qualquer informação que por si só ou em combinação identifique ou possa identificar um indivíduo específico ou conforme definido nas leis de privacidade aplicáveis. Informações pessoais incluem dados do cliente.
1.16 "Política de Privacidade" significa a Política de Privacidade da DYNATRACE, cuja versão atual está localizada no site da DYNATRACE.
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1.17 "Produtos" significa o Software On-Premise (versão Managed) e a subscrição na versão SaaS.
1.18 "Serviços Profissionais" significa qualquer implementação, treinamento, consultoria, análise de desempenho, acompanhamento especializado ou outros serviços profissionais, fornecidos pela DYNATRACE, conforme estabelecido em um Formulário de Pedido ou em uma SOW.
1.19 "Informações restritas" significa qualquer informação confidencial ou pessoal protegida por lei e que exija o mais alto nível de controle de acesso e proteção de segurança, seja em armazenamento ou em trânsito. As Informações Restritas incluem, entre outras: informações eletrônicas de saúde protegidas (ePHI conforme definido pelos Atos HIPAA e HITECH), informações de cartão de crédito, débito ou pagamento regulamentadas pelo setor de cartões de pagamento, informações sujeitas a Lei de Proteção a Privacidade Online das Crianças de 1998, 15 USC 6501-6505 e informações classificadas como "dados confidenciais" (ou termo semelhante) de acordo com as Leis de Privacidade Aplicáveis.
1.20 "Declaração de Trabalho" ou "SOW (Statement Of Work)" significa uma descrição por escrito dos Serviços Profissionais a serem fornecidos ao Cliente de acordo com os termos de uma contratação.
1.21 "Assinaturas SaaS" significa os serviços hospedados em Cloud fornecidos pela DYNATRACE ao Cliente de acordo com um Formulário de Pedido, incluindo relatórios eletrônicos, análises e informações estatísticas e de desempenho geradas pela Assinatura SaaS.
1.22 "Prazo" significa o período para o acesso do Cliente às Assinaturas SaaS ou ao uso do Software Local (limitado ou por assinatura) estabelecido em um Formulário de Pedido.
1.23 "Subsidiária" significa uma subsidiária superior a 50% (cinquenta por cento) de propriedade de uma parte.
1.24 "Usuários" significa os funcionários do Cliente ou de uma Subsidiaria e Usuários de Terceiros (conforme definido na Seção 4), se aplicável, para quem o uso e o acesso foram comprados ou obtidos para Avaliação.
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ANEXO III TABELA DE PRODUTOS
Part Number & Tabela de Preços
MOEDA | MESES DE MANUTENÇÃO | FORMA DE DISTRIBUIÇÃO | FAMÍLIA | CONTRATO ACORDO | NOME DO PRODUTO | PART NUMBER | PREÇO UNITÁRIO R$ | TIPO DA LICENÇA DE SOFTWARE | UMF | FAIXA DE MIPS | |
Real (R$) | 12 (doze) | Host Unit 16GB | Dynatrace | Incluso | Dynatrace Managed Host Xxxx - Xxxx - Xxxx Xxxxx | XXX000XXX | R$ | 17.623,24 | Term On Premise | ||
Real (R$) | 12 (doze) | Host Unit 16GB | Dynatrace | Incluso | Dynatrace Managed Host Unit - Term - Infraestrutura | DYN002PDM | R$ | 5.874,41 | Term On Premise | ||
Real (R$) | 12 (doze) | Host Unit 16GB | Dynatrace | Incluso | Dynatrace SaaS Host Xxxx - Xxxx - Xxxx Xxxxx | XXX000XXX | R$ | 16.022,01 | Term SaaS | ||
Real (R$) | 12 (doze) | Host Unit 16GB | Dynatrace | Incluso | Dynatrace SaaS Host Unit - Term - Infraestrutura | DYN004PDM | R$ | 5.340,67 | Term SaaS | ||
Real (R$) | 12 (doze) | Milhão DEM Unit por ano | Dynatrace | Incluso | Dynatrace Managed DEM Xxxx - Xxxx - Xxx | XXX000XXX | R$ | 140.484,34 | Term On Premise | ||
Real (R$) | 12 (doze) | Milhão DEM Unit por ano | Dynatrace | Incluso | Dynatrace SaaS DEM Xxxx - Xxxx - Xxx | XXX000XXX | R$ | 127.713,04 | Term SaaS | ||
Real (R$) | 12 (doze) | Milhão DDU Unit por ano | Dynatrace | Incluso | Dynatrace Managed DDU Unit - Term - New | DYN007PDM | R$ | 31.831,80 | Term On Premise | ||
Real (R$) | 12 (doze) | Milhão DDU Unit por ano | Dynatrace | Incluso | Dynatrace SaaS DDU Unit - Term - New | DYN008PDM | R$ | 28.938,00 | Term SaaS | ||
Real (R$) | 12 (doze) | HU 16GB, por 9000 horas/ano | Dynatrace | Incluso | Dynatrace Managed Host Hour - Term - Full Stack | DYN009PDM | R$ | 26.439,69 | Term On Premise | ||
Real (R$) | 12 (doze) | HU 16GB, por 9000 horas/ano | Dynatrace | Incluso | Dynatrace Managed Host Hour - Term - Infraestrutura | DYN010PDM | R$ | 8.813,23 | Term On Premise | ||
Real (R$) | 12 (doze) | HU 16GB, por 9000 horas/ano | Dynatrace | Incluso | Dynatrace SaaS Host Hour - Term - Full Stack | DYN011PDM | R$ | 24.037,83 | Term SaaS | ||
Real (R$) | 12 (doze) | HU 16GB, por 9000 horas/ano | Dynatrace | Incluso | Dynatrace SaaS Host Hour - Term - Full Infraestrutura | DYN012PDM | R$ | 8.012,61 | Term SaaS | ||
Real (R$) | 12 (doze) | por MSU | Dynatrace | Incluso | Dynatrace Mainframe Managed - Term | DYN013PDM | R$ | 8.199,10 | Term On Premise | ||
Real (R$) | 12 (doze) | por MSU | Dynatrace | Incluso | Dynatrace Mainframe SaaS - Term | DYN014PDM | R$ | 7.379,19 | Term SaaS | ||
Real (R$) | 12 (doze) | por Flexpoints | Dynatrace | Incluso | Dynatrace Flexpoints Services Pack | DYN015PDM | R$ | 1.421,53 | Serviço | ||
Real (R$) | 12 (doze) | por 9000 unidades/ano | Dynatrace | Incluso | Dynatrace Managed Application Security Xxxx - Xxxx - Xxx | XXX000XXX | R$ | 2.652,65 | Term On Premise | ||
Real (R$) | 12 (doze) | por 9000 unidades/ano | Dynatrace | Incluso | Dynatrace SaaS Application Security Unit - Term - New | DYN017PDM | R$ | 2.411,50 | Term SaaS |