Condições comerciais Cláusulas Exemplificativas

Condições comerciais.  Discriminar o valor unitário e o valor total da propostaImpostos e taxas incidentes  Garantia ofertada ou retransmitida (fabricante)  Prazo de Validade do produto/serviço  Assistência Técnica (rede, condições para uso, etc.)
Condições comerciais. Valor unitário e valor total compatíveis com o que é praticado no segmento • Impostos e taxas incidentes • Prazo de Validade do produto/serviço • Assistência Técnica (rede, condições para uso, etc.)
Condições comerciais. Discriminar o valor unitário e o valor total da propostaImpostos e taxas incidentes • Garantia ofertada ou retransmitida (fabricante) • Prazo de Validade do produto/serviço
Condições comerciais. 6.1. A remuneração das Redes IP envolvidas no relacionamento da Interconexão existente entre as Partes seguirá a política de classificação de Redes IP e de aplicação de descontos (“Política de Classificação e Descontos”), que constitui o Anexo 2 deste Contrato. 6.2. A remuneração das Redes IP das Partes se dará pro rata die, considerado o período de utilização da(s) Porta(s) IP, entre o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês e o dia 26 (vinte e seis) do mês anterior ao da apuração. 6.3. Cada Parte será responsável pelo recolhimento dos respectivos tributos e encargos, incidentes e relativos ao objeto do presente Contrato, na qualidade de responsável tributário segundo estabelecido na legislação vigente. 6.4. Os Preços de Referência (“PR”) dispostos no item 1 do Anexo 2 deste Contrato serão reajustados anualmente com base na seguinte fórmula: 6.5. A Parte Credora apresentará à Parte Devedora, até o 12° (décimo segundo) dia de cada mês, o documento de cobrança (“Documento(s) de Cobrança”) contendo o detalhamento do que está sendo cobrado, observado o disposto no item 6.2 acima. 6.6. A data de vencimento do Documento de Cobrança é o 10° (décimo) dia útil após a sua apresentação. 6.7. Os Documentos de Cobrança também poderão incluir cobranças retroativas de períodos anteriores, para débitos ou créditos oriundos de cobranças incorretas ou incompletas, desde que referentes a períodos inferiores a 90 (noventa) dias da data da cobrança. 6.8. As Partes manterão arquivados todos os registros de detalhes de cobrança realizadas por um período de tempo mutuamente acordado ou conforme exigências legais, normativas ou regulamentares. 6.9. As Partes concordam em aplicar e praticar, a partir da assinatura deste Contrato, a remuneração resultante da aplicação da Política de Classificação e Descontos às Redes IP da CLARO e da PST descrita no Anexo 3 deste Contrato, assim como concordam em revisar esta remuneração conforme o estabelecido no item 4.1 do Anexo 2 deste Contrato. 6.10. A Entidade Xxxxxxxx poderá contestar os valores apresentados no Documento de Cobrança, em até 1 (um) mês após a sua apresentação, informando por escrito os motivos da contestação, ressalvado o disposto no item 6.10.6 deste Contrato. 6.10.1. As Partes acordam que se a apresentação da contestação do Documento de Cobrança for feita até a data de seu vencimento, a Entidade Devedora deverá efetuar, no mínimo, o pagamento da parte incontroversa. Do contrário, o pagamento deverá ser integral. 6.10.2. O prazo ...
Condições comerciais. 9.1. O Cliente se compromete a pagar à PayGo, todas as Taxas de Adesão, as Mensalidades ou Franquias Mensais, aluguel e venda de Equipamentos PayGo e os demais valores devidos em razão da contratação dos Serviços PayGo, conforme informados previamente ao Cliente. 9.1.1. A PayGo poderá, a seu exclusivo critério, sempre que entender necessário, (a) alterar o valor das Taxas de Adesão, das Mensalidades dos Serviços PayGo, do aluguel e venda dos Equipamentos PayGo; e/ou (b) instituir novas cobranças pelos serviços prestados no âmbito deste Contrato; desde que comunique o Cliente com antecedência mínima de pelo menos 30 (trinta) dias corridos, exceção à correção monetária prevista na Cláusula 9.4. abaixo. 9.1.2. Em função das Franquias Mínimas eventualmente contratadas pelo Cliente e/ou do seu relacionamento com as empresas do conglomerado financeiro da PayGo, a PayGo poderá optar, a seu exclusivo critério, por cobrar com desconto as Taxas de Adesão, as Mensalidade e/ou os demais valores devidos em razão da contratação dos Serviços PayGo. Caso, contudo, o Cliente descumpra as Xxxxxxxxx Xxxxxxx e/ou, conforme aplicável, tenha o seu relacionamento encerrado com as empresas do conglomerado da PayGo, as Partes concordam e anuem que a PayGo poderá cobrar os valores vigentes dos Serviços PayGo, sem desconto, conforme indicados no site xxxxx.xxx.xx. 9.1.3. As Partes concordam que as condições Caso o Cliente deseje contratar outros Serviços não contemplados no E-mail de Boas-Vindas inicialmente enviado ao Cliente, a PayGo poderá cobrar novos valores mensais relacionados a tais serviços, nos termos a serem acordados. Eventuais taxas de adesão para novos produtos serão cobradas à parte, de uma só vez, nos prazos a serem definidos pelas Partes. O valor da adesão aos novos produtos será o constante na tabela de preços vigente, devendo ser formalizado entre as Partes. 9.2. A Taxa de Adesão de um determinado Serviço PayGo, que abrange todas as providências preparatórias, o treinamento e orientação para a Instalação ou, conforme o Serviço PayGo contratado, Ativação e operacionalização das diversas funcionalidades oferecidas por este, inclusive para gestão das credenciais de acesso dos Usuários, será paga integralmente pelo Cliente à PayGo, em uma única parcela, com vencimento para 15 (quinze) dias corridos, contados da Data de Instalação ou Data de Ativação, conforme aplicável. 9.3. Sem prejuízo ao pagamento das Taxas de Adesão, todo mês, o Cliente pagará à PayGo as Mensalida...
Condições comerciais. 3.1. O Cliente concorda com as novas condições comerciais do Plano “Kovi Próprio”, especialmente com o valor do depósito e os valores do aluguel que foram informados no momento do aceite, físico ou eletrônico, da locação. 3.1.1. Do valor do depósito, fica desde já estabelecido que R$2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) é o valor pago pelo Cliente para resguardar o direito ao exercício da opção de compra estabelecida abaixo, e R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais) adicionais a título de depósito caução, totalizando R$ 7.000,00 (sete mil reais) de depósito inicial. 3.1.2. A Kovi pode definir que as cobranças e pagamentos do Contrato sejam feitos semanalmente ou mensalmente. 3.2. A prestação de depósito do valor mencionado acima deverá ser realizada (i) na data da retirada do veículo; ou (ii) na data de assinatura/aceitação do Contrato, na hipótese do Cliente já estar na posse do veículo. 3.2.1. A Kovi poderá abater do depósito as pendências e débitos do Cliente decorrentes do presente Contrato incluindo, mas não se limitando a, semanalidades ou mensalidades, pacotes de proteção, multas e outros custos a que está obrigado nos termos deste Contrato. 3.3. O valor da locação, depósito e quaisquer outros valores devidos, pagos ou não pagos deverão ser corrigidos anualmente ou em frequência inferior, quando necessário, por índice de mercado usual, a ser informado pela Kovi no momento da atualização. 3.4. O Cliente reconhece e obriga-se a efetuar o pagamento do valor contratado, no prazo e forma ajustados em documentos apartados, autorizando a Kovi a cobrar diretamente via bancos ou débito automático em seu cartão de crédito, por meio de sistema de assinatura em arquivo, ainda que tais obrigações tenham sido apuradas após o encerramento do Contrato. 3.4.1. Todos os valores devidos pelo Cliente em decorrência da locação constituem-se dívidas líquidas e certas para pagamento à vista, passíveis de cobrança executiva. 3.4.2. O envio de cobrança de uma obrigação e a sua quitação não presumem quitadas as anteriores ou quaisquer outros débitos não descritos na cobrança remetida. 3.5. O Cliente é o único responsável pelo pagamento de todas as despesas decorrentes deste Contrato.
Condições comerciais. 2.1. Os Produtos e Serviços do FABRICANTE especificados no Anexo IV são oferecidos aos Parceiros com condições comerciais específicas para a PRODESP e baseadas na colaboração estabelecida neste Acordo, que serão repassadas à PRODESP pelos Parceiros. Os Produtos e Serviços terão seus preços definidos em reais (R$), pelos Parceiros, na forma discriminada no edital de licitação e nos instrumentos de contratação celebrados entre a PRODESP e os Parceiros, sem que disso resulte alteração nas políticas comerciais estabelecidas entre a FABRICANTE e seus Parceiros. 2.2. Para os Produtos e Serviços do FABRICANTE contemplados no Anexo IV deste instrumento, o FABRICANTE ofertará o nível D Governo de preços de referência disponível para consulta através do link: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxx/xxxx/xxxx/Xxxxxxxxxx-Xxxxxxxxx- EA-EAS-SCE. Isto será válido para os contratos do tipo Select Plus, MPSA (Microsoft Products and Services Agreement), Enterprise Agreement (perpétuo ou subscrição), CSP (Cloud Solution Provider), SCE (Server and Cloud Enrollment). As regras de cada um destes contratos serão especificadas em seus respectivos conjuntos de documentos. Os valores de referência estimados (ERP) e a lista de produtos e SKUs serão atualizados quando houver alterações de produtos e/ou valores. Os valores de referência estimados (ERP) serão divulgados pela Microsoft na moeda local (Reais), sendo as propostas comerciais oferecidas pelos Parceiros, com todos os impostos cabíveis inclusos. 2.3. Para os contratos EES (Acadêmico) existe lista de preços ERP específica, e que varia de acordo com o volume de compra, especificados no link: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxx/X/0/0/X0000000-000X- 498A-A8EE- 2.4. A Lista de Preços e todos os descontos ali refletidos especificam preços máximos dos produtos da FABRICANTE. Os Parceiros da FABRICANTE são responsáveis por apresentar suas propostas de preço nas licitações públicas para fornecimento de bens e serviços às organizações governamentais no Brasil, os quais levam em consideração os tributos aplicáveis, custos e outros elementos para, a seu critério, compor os preços finais a serem praticados. 2.4.1. Caberá ao Parceiro da FABRICANTE, contratado pela PRODESP, recolher todos os impostos cabíveis, de acordo com a legislação vigente, sejam eles Federais, Estaduais ou Municipais. Não caberá à FABRICANTE pagar tais impostos cabíveis ou cobrar da PRODESP e de seus Clientes quaisquer outras taxas ou emolumentos. 2.5. A Tabela de Pro...
Condições comerciais. 4.1 - O fornecimento será realizado de acordo com as necessidades do CONTRATANTE.
Condições comerciais. A Organização entrará em contato com a empresa que tenha o perfil desejado para contratação dos serviços.
Condições comerciais. 2.1. A NSB determina o preço máximo dos Produtos e Serviços no Anexo II durante o prazo contratual, sujeito a alterações a qualquer momento e com notificação prévia. Tais preços são em reais (BRL). Os preços do Anexo II incluem impostos, taxas, taxas alfandegárias, retenções de impostos, margens de lucro de Revendedores no Brasil ou outros custos de importação e/ou financeiros e passíveis de tributação por qualquer governo. Os preços listados são os preços máximos, e nada impede a NSB e/ou suas Afiliadas de oferecer, a seu exclusivo critério, preços mais baixos. 2.2. A tabela de preços objeto do Anexo II ao presente instrumento contém informações vigentes na época da assinatura do Acordo e a NSB poderá atualizar a Tabela dos Produtos e Serviços e Preços objeto e preços do Anexo II a qualquer momento. 2.2.1. As Tabelas dos Produtos e Serviços e Preços devem ser encaminhadas por meio eletrônico (e-mail para xxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx@Xxxxxx.xx.xxx.xx) no formato original NSB. A NSB envidará esforços comerciais razoáveis para fornecê-la no formato requisitado pela PRODAM . 2.3. A NSB compromete-se a conceder o desconto de 10% (dez por cento) para os Produtos e Serviços listados no Anexo II aos Revendedores autorizados da NSB no Brasil, respectivamente.