TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
Contratação de empresa especializada para realização de Serviços de fornecimento, retirada e substituição de 5.000 m² de isolamento térmico em poliestireno antichama de 25 mm; fornecimento, retirada e substituição de 5.500 m de isolamento térmico em espuma elastomérica de 50 mm; fornecimento, retirada e substituição de 2.000 m de dutos flexíveis isolantes 25 de 150 mm do Sistema de Climatização do Aeroporto Internacional de Belém/Val-de-Cans/Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx – SBBE, em Belém-PA
Contratação de empresa especializada para realização de Serviços de fornecimento, retirada e substituição de 5.000 m² de isolamento térmico em poliestireno antichama de 25 mm; fornecimento, retirada e substituição de 5.500 m de isolamento térmico em espuma elastomérica de 50 mm; fornecimento, retirada e substituição de 2.000 m de dutos flexíveis isolantes 25 de 150 mm do Sistema de Climatização do Aeroporto Internacional de Belém/Val-de-Cans/Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx – SBBE, em Belém-PA
DATA | CÓDIGO DO DOCUMENTO | REV. | |||
DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA
REVISÕES
N° | REVISÃO | DATA | POR | VER. |
EMISSÃO INICIAL | ||||||||
GERÊNCIA | ELAB. Xxxxxxx Xxxxxx da X.X. xx Xxxxxxxx | VER. | APROV | ASS./CARIMBO | ||||
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx | ||||||||
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx |
SITUAÇÃO DA REVISÃO DAS FOLHAS
FOLHA | REV. FOLHA | FOLHA | REV. FOLHA | FOLHA | REV. FOLHA | |||||||||||||||||
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ÍNDICE
3 DEFINIÇÕES, CONCEITOS E ABREVIATURAS 5
4 SISTEMAS, SUBSISTEMAS E EQUIPAMENTOS 12
5 LOCAIS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E RELAÇÃO DOS PROJETOS . 13
6 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS SERVIÇOS A SEREM REALIZADOS 13
7 DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS A SEREM REALIZADOS 13
8 SISTEMÁTICA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 16
10 INSTALAÇÕES DA CONTRATADA 20
1 INTRODUÇÃO
A presente Especificação Técnica estabelece os requisitos mínimos a serem observados para Contratação de empresa especializada para realização de Serviços de fornecimento, retirada e substituição de 5.000 m² de isolamento térmico em poliestireno antichama de 25 mm; fornecimento, retirada e substituição de 5.500 m de isolamento térmico em espuma elastomérica de 50 mm; fornecimento, retirada e substituição de 2.000 m de dutos flexíveis isolantes 25 de 150 mm do Sistema de Climatização do Aeroporto Internacional de Belém/Val-de-Cans/Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx – SBBE, em Belém-PA, e ainda, orienta, descreve e disciplina, todos os procedimentos e critérios que deverão estabelecer o relacionamento técnico entre a CONTRATADA e a INFRAERO.
Fruto da experiência adquirida em outras contratações, deve-se destacar que os critérios e conceitos pré-definidos neste Termo de Referência têm como objetivo a obtenção da melhor relação custo-benefício para contratação deste objeto considerando tecnologias disponíveis no mercado, sendo que quaisquer componentes e dispositivos aqui não previstos deverão ser objeto de questionamento para avaliação da similaridade, cujo critério será a compatibilidade com os subsistemas embarcados nos equipamentos.
É importante ressaltar que, de acordo com os critérios vigentes para terceirização de serviços, este Termo de Referência define todos os serviços necessários a serem executados por uma empresa prestadora de serviços devidamente habilitada e capacitada para tal.
A INFRAERO espera que o futuro parceiro seja uma empresa especializada no ramo de atividade ora licitado e que tenha como premissa básica o trinômio: Tecnologia, Economia e Qualidade.
2 OBJETO
Contratação de empresa especializada para realização de Serviços de fornecimento, retirada e substituição de 5.000 m² de isolamento térmico em poliestireno antichama de 25 mm; fornecimento, retirada e substituição de 5.500 m de isolamento térmico em espuma elastomérica de 50 mm; fornecimento, retirada e substituição de 2.000 m de dutos flexíveis isolantes 25 de 150 mm do Sistema de Climatização do Aeroporto Internacional de Belém/Val-de-Cans/Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx – SBBE, em Belém-PA.
3 DEFINIÇÕES, CONCEITOS E ABREVIATURAS
Com a finalidade de identificar e padronizar os termos que serão utilizados no relacionamento entre CONTRATANTE e CONTRATADA, visando a organização, a coordenação e o controle dos serviços contratados, são apresentados os conceitos e definições, de acordo com o Plano de Gestão da Manutenção da CONTRATANTE.
ÁREA: Conjunto de elementos ou materiais agrupados fisicamente para possibilitar uma condição de uso.
AMBIENTES CLIMATIZADOS: São os espaços fisicamente determinados e caracterizados por dimensões e instalações próprias, submetidas ao processo de climatização, através de equipamentos.
AMBIENTE DE USO PÚBLICO E COLETIVO: Espaço fisicamente determinado e aberto à utilização por muitas pessoas.
AR CONDICIONADO: É o processo de tratamento do ar, destinado a manter os requerimentos de Qualidade do Ar Interior do espaço condicionado, controlando variáveis como a temperatura, umidade, velocidade, material particulado, partículas biológicas e teor de dióxido de carbono (CO2).
ÁREAS OPERACIONAIS: São as áreas isoladas, geralmente de acesso restrito, abrigadas ou ao ar livre, nas quais existem instalações ou postos de comando e controle de sistemas ou equipamentos. Fazem parte também das áreas operacionais as galerias, canaletas, caixas, poços de visita (vaults), vãos de prumadas etc., onde estejam instaladas cablagem, tubulações e outros equipamentos ou acessórios que sejam mantidos ou operados pela CONTRATADA.
ANOMALIA: Desvio ou distanciamento das condições corretas de operação. (Dicionário de Termos de Manutenção, Confiabilidade e Qualidade - ABRAMAN-1996).
ASSISTÊNCIA TÉCNICA: Serviços prestados pelos fabricantes de equipamentos/sistemas ou seu representante técnico que possui “Know how” com conhecimento técnico específico para manutenção, ajustes, parametrizações e redimensionamento dos componentes frágeis e críticos, credenciados para reparos, emissão de laudos e parecer técnicos. Assessoria técnica fornecida por essas empresas e pela Contratada à INFRAERO.
CIPA: (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes): Composta por representantes ou empregados e do empregador que tem por objetivo observar e relatar condições de risco nos ambientes de trabalho e solicitar medidas para reduzir até eliminar riscos existentes;
COMISSIONAMENTO: É o recebimento preliminar de serviços, principalmente onde há a necessidade de ajustes, calibrações, treinamento de pessoal etc., a transferência de conhecimentos, pelos fornecedores, dos vários sistemas adquiridos e/ou instalados, observando- se uma simulação final de funcionamento e um recebimento preliminar, em fábrica e/ou em campo, no qual se permite a aquisição de conhecimento do sistema concluído, ou equipamentos isolados, suas instalações e funcionamento, aferindo as especificações e normas técnicas estabelecidas, além de atestar as características e funcionalidade dos mesmos e de sua montagem, de modo a permitir a elaboração de padrões de desempenho, efetuando os ajustes e calibrações necessários, relacionando erros e pendências, inclusive de documentação técnica, determinando os limites operacionais que serão utilizados durante a operação dos equipamentos.
COMPONENTE: Parte de um equipamento ou instalação que é essencial ao seu funcionamento pleno, podendo ser formado por outros componentes e / ou peças.
CONFIABILIDADE: É a capacidade de um item desempenhar uma função requerida sob condições especificadas, durante um dado intervalo de tempo.
NOTA: O termo “confiabilidade” é usado como uma medida de desempenho de confiabilidade. (NBR 5462-1994)
CONSERVAÇÃO: conjunto de práticas periódicas e permanentes, tais como limpeza, que visam à proteção em bom estado dos equipamentos e instalações.
CONTRATADA: Empresa vencedora do processo licitatório e que tenha firmado Termo de Contrato com a INFRAERO.
CONTRATANTE: Empresa Brasileira de Infra-estrutura Aeroportuária - INFRAERO
CORREÇÃO: Ações tomadas para restabelecer a capacidade do item em desempenhar uma função requerida.
CUSTO DA HORA PRODUTIVA: Trata-se da distribuição de todo o custo do contrato em função da quantidade de horas realizadas pelos profissionais. Estes valores serão utilizados para a mensuração dos serviços Corretivos Programados, Extra Manutenção e Corretivos Não Programados. O cálculo da Hora Produtiva é realizado conforme as planilhas apresentadas no ADENDO V.
DEFEITO: Qualquer desvio de uma característica de um item em relação aos seus requisitos. NOTAS:
a) Os requisitos podem ou não ser expressos na forma de um termo de referência.
b) Um defeito pode, ou não, afetar a capacidade de um item ou área de desempenhar uma função requerida. (NBR 5462-1994)
DEPENDÊNCIA: É qualquer estrutura organizacional da Empresa Brasileira de Infra-estrutura Aeroportuária – INFRAERO inscrita no CNPJ - cadastro nacional de pessoas jurídicas. São Dependências: a sede, as Superintendências Regionais, os Aeroportos e os Grupamentos de Navegação Aérea. Excluindo a Sede, as demais são consideradas Dependências Operacionais.
DISPONIBILIDADE: Capacidade de um item estar em condições de executar certa função em um dado instante ou durante um intervalo de tempo determinado, levando-se em conta os aspectos combinados de sua confiabilidade, manutenibilidade e suporte de manutenção, supondo que os recursos externos requeridos sejam assegurados.
NOTA:
1 – O termo “disponibilidade” é usado como uma medida do desempenho de disponibilidade. (NBR 5462-1994)
2 – A disponibilidade Intrínseca de um equipamento, ou sistema pode ser expressa em percentual do tempo de vida útil, como função do MTBF e do XXXX.
0 – A disponibilidade operacional é um refinamento da disponibilidade intrínseca, quando se considera o MLDT (Mean Logistic Down Time), que significa o tempo gasto em Logística.
EQUIPAMENTO: Conjunto unitário, completo e distinto, que exerce uma ou mais funções determinadas quando em funcionamento. (Dicionário de Termos de Manutenção, Confiabilidade e Qualidade - ABRAMAN-1996).
EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS BÁSICAS DE MANUTENÇÃO: São equipamentos
(ferramentas, máquinas, instrumentos de teste ou de medição que serão utilizados para os serviços, sendo que todas as marcas têm caráter orientativo.
EQUIPAMENTOS ESPECIAIS DE MANUTENÇÃO: São aqueles necessários à execução dos serviços que possuam rotina padrão e/ou periodicidade, de uso específico e que seja necessário sua disponibilidade no Aeroporto 24 (vinte e quatro) horas, como por exemplo: veículos, rádio para comunicação, plataformas de elevação etc., os quais deverão estar diluídos na composição analítica de preços, sendo que todas as marcas descritas têm caráter orientativo.
EQUIPAMENTOS/INSTRUMENTOS DE INSPEÇÃO, MEDIÇÃO E ENSAIOS: São utilizados no
diagnóstico, ensaios e verificações/validações da manutenção, submetendo-os a confirmação metrológica sistemática em laboratórios, controlando e identificando o estado e a validade da calibração.
EQUIPAMENTOS INDIVIDUAIS OU COLETIVOS DE SEGURANÇA: São todos os
equipamentos exigidos pelos órgãos governamentais para a execução de serviços profissionais tais como: capacetes, calçados, luvas de borracha, cinto de segurança, óculos, máscaras de gás, capas plásticas e outros, fornecidos pela CONTRATADA, dentro do preço fixo cobrado pela execução dos serviços.
ENGENHARIA DE MANUTENÇÃO: Atividades de Engenharia voltadas para o desenvolvimento da Manutenção, incluindo modificações nos equipamentos e sistemas instalados ou sua substituição buscando a solução de problemas, otimização dos resultados, aumento da confiabilidade, redução dos custos de manutenção e preservação do meio ambiente.
EXTRA-MANUTENÇÃO: São todas as atividades atribuídas à manutenção que não se enquadram na manutenção preditiva, preventiva, corretiva, iluminação, retrabalho e engenharia de manutenção. As atividades de fabricação, projeto, parecer técnico, instalação, revitalização, participação em eventos, operação dos equipamentos, dos subsistemas e dos sistemas, quando atribuídas à área de manutenção são classificadas como Extra-Manutenção.
ESPECIFICAÇÃO: É o conjunto de preceitos destinados a fixar as características, condições ou requisitos exigíveis para os materiais, elementos ou subconjuntos dos componentes de equipamentos e sistemas.
Falha: Término da capacidade de um item desempenhar a função requerida. NOTAS:
a) Depois da falha o item tem uma pane.
b) A “falha” é diferente de pane que é um estado.
c) Este conceito, como definido, não se aplica aos itens compostos somente por software. (NBR 5462-1994)
FERRAMENTAS DE RÁPIDO DESGASTE: São ferramentas (ou acessórios de ferramentas) que possuem vida útil muito curta na execução dos serviços.
Exemplos: limas, pincéis, talhadeiras, ponteiros, rebolos, etc.
FICHA DE CADASTRO DOS EQUIPAMENTOS: É o documento no qual são registrados os dados do equipamento contendo o nome do fabricante, características, capacidade, utilização, observações e outras informações.
FUNÇÃO DE UM SISTEMA: Atividade fim ou atividade principal para a qual existe o sistema.
FUNÇÃO INDIVIDUAL DE UM EQUIPAMENTO: Atividade fim ou atividade principal para a qual existe o equipamento.
FISCALIZAÇÃO: Equipe de profissionais do quadro de pessoal da INFRAERO, formada através de Ato Administrativo responsáveis por fiscalizar as atividades e os serviços prestados pela CONTRATADA, nos seus aspectos administrativos, técnicos, jurídicos e de segurança.
GNA: Grupamento de Navegação Aérea – dependência operacional de navegação aérea dotada de operadores e técnicos de manutenção para os equipamentos, além de pequeno apoio administrativo, com a finalidade de prestar serviços de controle de tráfego aéreo e informações de vôo.
HORÁRIO: É o período a ser cumprido pela CONTRATADA que deve, no mínimo, corresponder ao da administração da CONTRATANTE, ou aquele aprovado ou estabelecido por esta para atender às situações de anormalidade.
HISTÓRICO DE EQUIPAMENTO: Registro de todas as informações do equipamento tais como data de instalação, testes e ensaios iniciais, ocorrências, intervenções de manutenção, remanejamento e demais informações pertinentes ao equipamento.
ICAO – International Civil Aviation Organization – Organização Internacional de Aviação Civil (OACI).
INFLUÊNCIA: é toda alteração temporária em qualquer parte da infra-estrutura aeroportuária ou de navegação aérea que implicará em modificação nos serviços, no hábito ou no ambiente de trabalho dos clientes.
INOPERÂNCIA: Interrupção temporária, programada ou não, da operação de um equipamento ou subsistema, por motivo de natureza técnica (ocorrência de falha ou execução de manutenção).
INSTALAÇÃO: Consiste na colocação em operação inicial de um equipamento ou sistema. São trabalhos executados e fiscalizados por pessoal qualificado de manutenção.
NOTA: No caso de equipamentos de telecomunicações aeronáuticas ou de auxílio à navegação aérea a sua operação normal dar-se-á após aprovação em vôo de homologação por aeronave- laboratório.
INDISPONIBILIDADE: Perda da capacidade de um item estar em condições de executar certa função, durante intervalo de tempo determinado.
INSTRUÇÃO DE TRABALHO DE MANUTENÇÃO: É um documento de padronização da execução dos trabalhos de manutenção, contendo a seqüência das atividades, periodicidade, recomendações de segurança, equipamentos, ferramentas, instrumentos e a quantificação da mão de obra aplicáveis à execução do serviço.
ITEM: Qualquer peça, componente, dispositivo, subsistema, unidade funcional, equipamento ou sistema que possa ser considerado individualmente.
NOTA: Um item pode eventualmente incluir pessoas ou ser constituído por uma área.
MANUTENÇÃO: Combinação de todas as ações técnicas e administrativas, incluindo as de supervisão, destinadas a manter ou recolocar um item em um estado no qual possa desempenhar uma função requerida. A manutenção pode incluir uma modificação de um item. (ABNT NBR 5462-1994)ANUTENÇÃO (para efeito de qualidade do ar de interiores): Conjunto de atividades a serem realizadas para conservar ou recuperar a boa qualidade do ar de interiores e de seus sistemas climatizadores constituintes, a fim de atender às necessidades de salubridade, segurança e trabalho de seus usuários.
MANUTENIBILIDADE: Capacidade de um item ser mantido ou recolocado em condições de executar as suas funções requeridas, sob condições de uso especificadas, quando a manutenção é executada sob condições determinadas e mediante procedimentos e meios prescritos.
NOTA: O termo “manutenibilidade” é usado como uma medida do desempenho de manutenibilidade. (ABNT NBR 5462-1994)
MATERIAL DE CONSUMO: Consideram-se materiais de consumo todos aqueles que se consomem a primeira aplicação, empregados em pequenas quantidades com relação ao valor dos serviços, a critério da FISCALIZAÇÃO, como por exemplo: Fitas isolantes plásticas, fitas de teflon, graxas, óleo lubrificantes, pastas e solventes para limpeza, lixas, estopas, trapos para limpeza, solda de estanho, veda-juntas, solda chumbo em lençol ou em lingotes, tinta de proteção, pasta, sisal, querosene etc.
MATERIAL TÉCNICO: É o material (peça, componente ou subconjunto) utilizado em equipamento de qualquer sistema em razão dos serviços de manutenção.
MÉTODOS: É o conjunto de preceitos destinados a estabelecer regras, condições e programas para a execução dos serviços nos equipamentos e sistemas.NÃO-CONFORMIDADE: Não atendimento de um requisito especificado. (NBR ISO8402-1994)
NORMAS E PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS: São normas auxiliares de engenharia com o objetivo de padronizar ou regulamentar os procedimentos técnico-administrativos a serem seguidos para o fiel cumprimento das cláusulas contratuais.
NORMAS TÉCNICAS: É designação genérica do conjunto de métodos, especificações, padronizações e terminologias estabelecidas pela CONTRATANTE para execução dos serviços de manutenção e operação dos Sistemas ou Equipamentos. Dentre as principais aplicáveis ao objeto tem-se:
− Normas Regulamentadoras (NR) do Ministério do Trabalho, notadamente a NR15
− Manual de Procedimentos MP-22.03 (MNT), da INFRAERO
− Normas pertinentes da ABNT
− Outras normas técnicas aplicáveis.
OCORRÊNCIA: Qualquer acontecimento não previsto na rotina dos programas de manutenção, de operação ou serviços.
OPERAÇÃO: É a atividade exercida de modo sistemático em dispositivos de comando e manobra, de modo a controlar, ajustar, acionar, permitir ou impedir o funcionamento de equipamentos ou de sistemas.
ORDEM DE SERVIÇO: É o documento emitido para a realização de qualquer trabalho executado pelas equipes de manutenção. Nos casos de manutenção preventiva e preditiva, a
O.S. será emitida de acordo com a programação estabelecida. Para os casos de manutenção corretiva, serviços extras à manutenção, retrabalho ou outros, a O.S. poderá ser emitida durante ou, em casos emergenciais, após a conclusão dos eventos.
ORDEM DE SERVIÇO INICIAL: É documento emitido pela Contratante, onde se define oficialmente o início da vigência do contrato para o Contratado, no qual deverá constar: o tipo de serviço autorizado ou objeto do contrato, a data de início e o prazo de execução do serviço, a característica e o valor do contrato.
PADRONIZAÇÃO: É o conjunto de condições a serem satisfeitas com o objetivo de uniformizar formatos, dimensões, pesos, materiais e outras características dos equipamentos ou sistemas.
PANE: Estado de um item caracterizado pela incapacidade de desempenhar uma função requerida, excluindo a incapacidade durante a manutenção preventiva ou outras ações planejadas, ou pela falta de recursos externos. (NBR 5462-1994)
PCM: Planejamento e Controle da Manutenção
PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional): Tem como objetivo a promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores;
PEÇA: Parte mais simples integrante de um componente.
PLANEJAMENTO DA MANUTENÇÃO: Todas as atividades desenvolvidas correspondentes às análises e decisões prévias às intervenções, tais como sequencias, métodos de trabalho, materiais sobressalentes, dispositivos e ferramentas, mão de obra e tempo necessário para a execução das atividades de manutenção previstas no Plano de Manutenção.
PLANILHA DE PREÇOS DOS SERVIÇOS: É a Planilha na qual serão listados os diversos serviços de Manutenção integrantes do objeto contratual.
PLANILHA DE MATERIAL DE UTILIZAÇÃO TÉCNICA: É a Planilha na qual serão listados os diversos materiais utilizados nas manutenções que deve ser encaminhada no Relatório Mensal de Manutenção.
PLANO DE MANUTENÇÃO: Documento que contém o conjunto de atividades necessárias para a manutenção de um item, peça, componente ou equipamento, conforme estabelecido pelo Planejamento da Manutenção.
PLANO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Documento que contem a descrição detalhada da metodologia que a licitante pretende adotar na execução dos serviços objeto deste termo de referência.
PRIORIDADE: Expressa a agilidade com que a manutenção deve ser executada. Quanto maior a prioridade menor deve ser o intervalo de tempo que deve decorrer entre a constatação da necessidade de manutenção e o início e o término dessa atividade. Ver níveis de prioridade e tempos de atendimento nas Instruções de Trabalho da Manutenção (documento da qualidade).
RECEBIMENTO DE OBRA/SISTEMA/EQUIPAMENTO/PROJETO: São as atividades exercidas pela Comissão de Recebimento, constando da conferência da documentação legal (contratos, especificações, desenhos, proposta técnica-comercial etc.) com o produto (obra, sistema, equipamento, projeto, termo de referência etc.) fornecido pela CONTRATADA, a partir do resultado oriundo do comissionamento.
REPARO: Ação implementada sobre um produto não-conforme de modo que este passe a satisfazer os requisitos de uso previsto, embora possa não atender os requisitos originalmente especificados. (NBR ISO8402-1994)
RESTABELECIMENTO: Volta à operação normal de um subsistema ou equipamento, eliminadas as causas que determinaram sua indisponibilidade ou suspensão.
RETRABALHO: É a ação de refazer determinada tarefa ou serviço que não tenha atingido o resultado esperado em um determinado período de tempo. Serão considerados como retrabalho todos os serviços corretivos ou extramanutenção executados novamente em um período menor que 3 (três) semanas ou ainda gerados por comprovada ausência ou inabilidade na execução das Instruções de Trabalho do Plano Preventivo, levando em consideração o período de 1 (um) mês após a intervenção preventiva.
SCOM: Sistema informatizado de Planejamento, controle e históricos das atividades de manutenção, incluindo procedimentos, recursos e outros fatores que impactam no desempenho da Gestão da Manutenção.
SISTEMA CLIMATIZADOR: Conjunto de equipamentos de ar condicionado (fan-coils, selfs, fancoletes, ACJ e splits ), redes de dutos e seus componentes, e casas de máquinas de climatizadores.
SUBSISTEMA: Conjunto de equipamentos, elementos ou materiais, ligados fisicamente ou não, os quais, através do desempenho de suas funções individuais, contribuem para uma mesma função.
SUBSISTEMAS E EQUIPAMENTOS CRÍTICOS: São os equipamentos ou subsistemas, incluídos no Planejamento Estratégico da INFRAERO, cuja falha ou defeito acarretará na paralisação parcial ou total nas atividades operacionais, de segurança e/ou relacionadas à satisfação de clientes do aeroporto.
SISTEMA: É um conjunto constituído por um ou mais subsistemas.
SST: Saúde e Segurança no Trabalho
SUBSISTEMA: É um conjunto de equipamentos, ligados fisicamente ou não, os quais, através do desempenho de suas funções individuais, contribuem para uma mesma função.
TAG: Terminal de Aviação Geral.
TECA: Terminal de Logística de Cargas da INFRAERO.
TEMPO DE ATENDIMENTO: É o tempo determinado para a mobilização, pela CONTRATADA, dos recursos necessários, visando sanar o defeito ou falha. Os tempos de atendimento deverão ser os seguintes de acordo com as situações de anormalidade:
Situação de Emergência – Imediato;
Situação de Urgência – Até 30 (trinta) minutos;
Tempo para a solução de situações de falha ou defeito:
Situação de Emergência: máximo de 08 horas; Situação de Urgência: máximo de 24 horas.
Situações extremas ou de fenômenos da natureza, a FISCALIZAÇÃO arbitrará a computação ou não do tempo de atendimento e para solução da falha.
TERMINOLOGIA: É o conjunto de definições e conceitos de termos técnicos, elaborados com o objetivo de estabelecer uma linguagem comum entre CONTRATANTE e CONTRATADA na execução dos serviços.
TPS: Terminal de Passageiros e Serviços
4 SISTEMAS, SUBSISTEMAS E EQUIPAMENTOS
Abaixo são apresentados e descritos brevemente os sistemas, subsistemas e equipamentos para os quais serão executados os serviços objeto deste Termo de Referência, destacando-se suas características mais relevantes.
AEROPORTO INTERNACIONAL DE BELÉM/VAL-DE-CANS/XXXXX XXXXX XXXXXXX – SBBE
Composição do Sistema de Ar Condicionado do SBBE – Terminal de Passageiros
O sistema consiste de uma Central de Água Gelada, que está abrigada em uma edificação localizada no Setor de Utilidades do Aeroporto; uma rede hidráulica de água gelada primária, por onde circula o fluido entre a Central de Água Gelada e o Terminal de Passageiros; estações de bombeamento secundárias de água gelada, instaladas entre a rede primária e os diversos condicionadores, estes localizados nas salas de máquinas, que se encontram no Pavimento Técnico do Terminal de Passageiros; condicionadores do tipo FAN-COIL (de volume constante, de acordo com as características dos ambientes a serem condicionados) acoplados às respectivas redes de distribuição e retorno de ar (completas, com os necessários terminais controladores e bocas).
Condicionadores de ar de volume constante - SBBE
Condicionadores de ar em chapa de aço com câmara de mistura de ar exterior e ar de retorno, ventiladores, filtros, serpentinas de resfriamento do ar com uso de água gelada, portas de serviços, drenos e revestimento térmico.
Isolamento Térmico
Todos os dutos em cujo interior está circulando ar condicionado são isolados termicamente.
Bocas de Ar
As bocas de ar se destinam a distribuir de forma conveniente o ar condicionado ou de ventilação nos ambientes a serem beneficiados, bem como permitir o seu retorno.
5 LOCAIS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E RELAÇÃO DOS PROJETOS
As áreas e os equipamentos e componentes integrantes do objeto, bem como suas localizações e quantitativos, estão relacionados no ADENDO I.
6 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS SERVIÇOS A SEREM REALIZADOS
Na consecução do objeto contratual deverão ser consideradas as definições e conceitos estabelecidos no item 3, e os serviços a serem executados consistirão basicamente de:
1. Fornecimento de isolamento térmico, conforme especificação.
2. Programação e planejamento detalhado, em conjunto com a fiscalização, dos serviços de retirada e substituição do isolamento térmico das redes de dutos de ar e tubulações de água gelada para cada condicionador de ar.
3. Retirada e substituição do isolamento térmico das redes de dutos de ar e tubulações de água gelada para cada condicionador de ar.
4. Relatório técnico, contendo sugestões para melhoria das instalações, devendo ainda ser apresentado, em CD-ROM em uma cópia, o estado geral dos dutos de ar e tubulações de água gelada, após a execução dos serviços de retirada e substituição de isolamento térmico.
NOTA:
A Contratada deverá apresentar uma descrição sumária das etapas dos serviços a serem cumpridos, informando a metodologia de trabalho aplicada e relacionando máquinas e/ou equipamentos que serão utilizados na execução dos serviços.
Serão adotadas normas, especificações e métodos da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), específicas do objeto deste trabalho. Os pontos omissos deverão obedecer as Normas Internacionais pertinentes ao assunto.
7 DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS A SEREM REALIZADOS
Abaixo são apresentados e detalhados os serviços a serem realizados pela CONTRATADA:
7.1 Fornecimento de isolamento térmico
O isolamento térmico deverá ser fornecido conforme especificação abaixo:
ISOLAMENTO TÉRMICO - POLIESTIRENO
DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | UNIDADE |
Isolamento térmico em poliestireno antichama de 25 mm de espessura. | 5.000 | m² |
ISOLAMENTO TÉRMICO – ESPUMA ELASTOMÉRICA
DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | UNIDADE |
Fornecimento, retirada e substituição de isolamento térmico em espuma elastomérica espessura de 50 mm, para tubulação de Ø1" | 600 | m |
Fornecimento, retirada e substituição de isolamento térmico em espuma elastomérica espessura de 50 mm, para tubulação de Ø1 1/2" | 800 | m |
Fornecimento, retirada e substituição de isolamento térmico em espuma elastomérica espessura de 50 mm, para tubulação de Ø2" | 200 | m |
Fornecimento, retirada e substituição de isolamento térmico em espuma elastomérica espessura de 50 mm, para tubulação de Ø2 1/2" | 500 | m |
Fornecimento, retirada e substituição de isolamento térmico em espuma elastomérica espessura de 50 mm, para tubulação de Ø3" | 600 | m |
Fornecimento, retirada e substituição de isolamento térmico em espuma elastomérica espessura de 50 mm, para tubulação de Ø4" | 600 | m |
Fornecimento, retirada e substituição de isolamento térmico em espuma elastomérica espessura de 50 mm, para tubulação de Ø5" | 600 | m |
Fornecimento, retirada e substituição de isolamento térmico em espuma elastomérica espessura de 50 mm, para tubulação de Ø6" | 600 | m |
Fornecimento, retirada e substituição de isolamento térmico em espuma elastomérica espessura de 50 mm, para tubulação de Ø8" | 500 | m |
Fornecimento, retirada e substituição de isolamento térmico em espuma elastomérica espessura de 50 mm, para tubulação de Ø10" | 500 | m |
DUTO FLEXÍVEL
DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | UNIDADE |
DUTO FLEXÍVEL ISODEC 25 de 150 mm | 2.000 | m |
Elaboração | Validação | Aprovação |
7.2 Mobilização
A mobilização abrange dentre outros, sem a isso se limitar, os seguintes serviços:
Mobilização de mão de obra: recrutamento, transporte, exames médicos e de capacidade física e seleção de pessoal, habilitação do empregado no local das obras, treinamento com a área de Saúde e Segurança do Trabalho da IFRAERO e credenciamento.
Mobilização de toda estrutura: escadas, cones, andaime tubular, luminárias, sacos plásticos e ferramentas necessárias para execução do serviço.
7.3 Programação e planejamento detalhado
A CONTRATADA deverá ser responsável pela análise dos desenhos do sistema de ar condicionado, realização de vistoria “in loco” para avaliação das condições do ambiente de trabalho, ponto de energia, horários de acesso, guarda de ferramentas, equipamentos e produtos, segurança e qualquer outro aspecto que possa merecer especial atenção para o melhor desenvolvimento dos serviços em comum acordo com a fiscalização da INFRAERO.
Antes do início dos serviços, a CONTRATADA deverá apresentar um programa detalhado de execução dos serviços, o qual deverá ser discutido com o Contratante e, de comum acordo, ajustar a sua aplicação.
O Programa de execução deverá ser compatível com os horários disponíveis dos locais de execução dos serviços de retirada e substituição de isolamento térmico:
O Programa deverá prever a instalação do material, ferramentas e equipamentos todos os dias no final de expediente administrativo conforme horário especificado pela INFRAERO, sendo sua retirada efetuada todos os dias antes do expediente, devendo executar limpeza geral do local deixando-o em condições higiênicas adequadas de modo a não prejudicar as atividades administrativas dos usuários e sua estocagem em local reservado, previamente designado pela Fiscalização para esse fim, visando assim a continuidade dos serviços no próximo período.
Os locais onde deverão ser realizados os serviços deverão ser previamente preparados, devendo a CONTRATADA efetuar a cobertura de mobiliários e equipamentos com plásticos ou lonas apropriadas, visando assim garantir a integridade do ambiente contra possível contaminação com material particulado que porventura venha cair quando da remoção das placas do forro e realização dos serviços de retirada e substituição do isolamento térmico.
Portanto, a CONTRATADA deverá apresentar um programa de execução detalhado a ser discutido e aprovado pela Fiscalização da INFRAERO para início da execução efetiva dos serviços, englobando a proteção dos móveis e equipamentos nos ambientes de trabalho.
7.4 Retirada e substituição do isolamento térmico das redes de dutos de ar e tubulações de água gelada para cada condicionador de ar
Antes do início dos serviços de higienização as áreas deverão ser isoladas, assim como, previamente, preparadas, devendo ser realizada a cobertura dos mobiliários e equipamentos com plásticos ou lonas apropriadas pela CONTRATADA, visando garantir a não contaminação dos móveis com material particulado que porventura venha a se precipitar quando da remoção das placas de forro ou mesmo durante a retirada e substituição do isolamento térmico, além de estarem isoladas visando adequar o local das condições necessárias para montagem e desmontagem de andaimes, bem como a mobilização e desmobilização de equipamentos de elevação automática (plataforma hidráulica).
Os serviços deverão ser realizados nos horários de menor ou, se possível, nenhuma utilização dos ambientes climatizados, devendo a programação ser aprovada pela Fiscalização mediante consulta aos clientes/usuários.
Retirada de isolamento térmico saturado dos dutos de ar, tubulações de água gelada de Ø1", Ø1 1/2", Ø2", Ø2 0/0", X0", X0", X0", X0", X0", X00" e dutos flexíveis;
Retirada de todo resíduo de cola da parede dos dutos e preparação da área para colagem do poliestireno;
Aplicação de cola na face do poliestireno e no duto (colagem dupla face);
Fornecimento e colagem de chapas de poliestireno ANTICHAMA, contrafiadas, de 25 mm de espessura;
Fornecimento e montagem de espuma elastomérica espessura de 50 mm; Fornecimento e Montagem de dutos flexíveis ISODEC 25 com 150 mm de diâmetro;
Limpeza de toda área da obra, utilizando sacos para selecionar e acondicionar os resíduos gerados.
NOTA:
A executante deverá visitar antecipadamente o local da obra para inteirar-se das dificuldades e/ou facilidades do serviço.
7.5 Apresentação de relatório técnico
A contratada deverá fornecer, na conclusão dos trabalhos pertinentes a cada condicionador/rede de dutos, relatório fotográfico, contendo caracterização antes e depois da execução dos serviços de retirada e substituição do isolamento térmico, assim como apontando todos os problemas encontrados nas instalações com identificações em todas as fotos.
8 SISTEMÁTICA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
O inicio dos serviços contratados ficarão condicionados à comprovação pela CONTRATADA de dispor dos recursos necessários ao atendimento dos itens abaixo relacionados:
1. Equipe Técnica compatível com as demandas dos serviços contratados
2. Planejamento de execução dos serviços aprovado pela fiscalização
3. Ferramentas e Equipamentos de apoio à manutenção
4. Material de Consumo para ser utilizado na execução dos serviços
5. Procedimentos para Acionamento dos Serviços
6. Medidas de Segurança
7. Credenciais
A FISCALIZAÇÃO e a CONTRATADA farão em conjunto o controle da implantação dos serviços.
8.1 Equipe Técnica
A CONTRATADA deverá manter uma equipe para executar os serviços objeto deste Termo de Referência.
Os profissionais da CONTRATADA serão credenciados, por parte da CONTRATANTE, a fim de que possam ser identificados e ter o acesso autorizado às áreas restritas de segurança e outras áreas controladas do aeroporto.
Será aplicada a norma da INFRAERO referente aos “Procedimentos Gerais Aplicáveis à Área de Movimento dos Aeroportos”, acrescida das Instruções de Aviação Civil IAC 107-1006 e IAC 163- 1001A.
Todo o pessoal da Contratada deverá se apresentar uniformizado, contendo obrigatoriamente o nome da empresa.
Caso a empresa vencedora do certame possua outro(s) contrato(s) nas dependências do Aeroporto, esta deverá, obrigatoriamente, fornecer para os funcionários pertencentes ao contrato, objeto deste Termo de Referência, uniformes de cor diferente do(s) outro(s) contrato(s).
A INFRAERO, a seu critério e sem assumir ônus por sua indenização de qualquer espécie perante a CONTRATADA, poderá exigir a imediata substituição de qualquer dos empregados da CONTRATADA.
8.1.1 Equipe Executiva
A CONTRATADA deverá dimensionar suas equipes de operação e manutenção, quantitativamente e qualitativamente, de forma a garantir a execução dos serviços com qualidade e garantir a confiabilidade dos equipamentos, subsistemas e sistemas, visando assegurar a operacionalidade da Dependência.
Face às características e natureza dos serviços, as Empresas Licitantes deverão prever em seus custos a utilização de andaimes e escadas, tambores e sacos para recolhimento do resíduo gerado com a retirada do isolamento térmico, Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s), cones e fitas zebradas para isolamento da área de trabalho, e a execução dos serviços em
horários noturnos, em finais de semana, ou em outros horários a critério da fiscalização, de forma a minimizar ao máximo as interferências com as atividades desenvolvidas no Aeroporto.
8.1.2 Responsabilidade Trabalhista
Para todos e quaisquer efeitos de direito, a INFRAERO, como CONTRATANTE, não responderá em hipótese alguma, por ações trabalhistas eventualmente ajuizadas contra a CONTRATADA, não se aplicando a solidariedade prevista no artigo 455 da CLT, em caso de inadimplemento das obrigações derivadas do Contrato de Trabalho da CONTRATADA com seus empregados.
8.2 Ferramentas e Equipamentos de Apoio
Para realização dos serviços objeto do presente Termo de Referência, a CONTRATADA deverá dispor durante a vigência do CONTRATO de ferramentas, equipamentos e demais recursos necessários à execução dos serviços que deverão ser providenciados sob sua responsabilidade, devendo estar em perfeitas condições de funcionamento.
As malas de ferramentas deverão conter as ferramentas básicas específicas de cada categoria profissional, de modo a garantir adequadamente quaisquer atividades de manutenção nos equipamentos mantidos pela CONTRATADA.
Caberá a CONTRATADA todas as despesas de manutenção e operação dos equipamentos de apoio colocados a sua disposição.
A quantidade de equipamentos de cada categoria deverá ser sempre proporcional à quantidade de serviços a executar, de acordo com os prazos previstos.
8.3 Medidas de segurança
A CONTRATADA deverá manter o seu pessoal engajado na execução dos serviços, com adequado uniforme e equipamento de proteção individual de segurança (capacete, protetores auriculares, luvas, óculos, cintos, calçados etc.), julgados necessários pelas normas legais de Segurança e Medicina e Higiene do Trabalho, para cada categoria profissional.
Portanto, antes do início dos serviços a CONTRATADA deverá desenvolver, junto com seu pessoal de Segurança e Saúdo no Trabalho (SST), um plano de segurança e medicina do trabalho, no qual deverão constar todas as medidas que serão adotadas para o desenvolvimento seguro de todas as tarefas.
8.4 Licença e Franquias
A CONTRATADA é obrigada, quando aplicável, a obter todas as licenças e franquias necessárias à execução das obras e serviços, pagando os emolumentos prescritos por lei e observando todas as leis, regulamentos e posturas referentes à obra e à segurança pública, bem como atender ao pagamento de seguro de seu pessoal, despesas decorrentes das leis
trabalhistas e de consumo de telefone, água, luz e força que digam respeito às obras e serviços contratados.
A CONTRATADA é obrigada, também, ao cumprimento de quaisquer formalidades e ao pagamento, a sua custa, das muitas porventura impostas pela autoridades.
A observância de leis, regulamentos e posturas, a que se refere o parágrafo, precedente, abrange também as exigências do Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia e de outros órgãos legais.
8.5 Relação entre Contratada e Fiscalização
A CONTRATADA deverá fornecer, a qualquer momento, todas as informações de interesse, para execução das obras, que a FISCALIZAÇÃO julgar necessária conhecer ou analisar.
Em todas as ocasiões em que for requisitada, a CONTRATADA, através de seu representante, deve apresentar-se às convocações da FISCALIZAÇÃO.
Caberá à FISCALIZAÇÃO, no ato da convocação, especificar os assuntos que serão tratados, cabendo à CONTRATADA os ônus ocasionados pelo não atendimento da convocação.
A FISCALIZAÇÃO terá, a qualquer tempo, livre acesso às diversas obras e a todos os locais onde o trabalho estiver em andamento.
A programação da execução dos serviços deverá obedecer as orientações da FISCALIZAÇÃO e em hipótese alguma poderá prejudicar a operacionalidade do Aeroporto.
Para perfeita execução do completo acabamento das obras e serviços contratados, a CONTRATADA se obriga a prestar à INFRAERO toda a assistência técnica e administrativa necessárias para assegurar andamento conveniente dos trabalhos.
8.6 Preservação da Propriedade
A CONTRATADA deverá tomar cuidado na execução das obras para evitar prejuízos, danos e perdas em benfeitorias existentes, serviços, propriedades adjacentes ou outras de qualquer natureza.
A CONTRATADA será responsável por qualquer prejuízo, danos ou perdas a essa propriedade que resulte de suas operações.
A CONTRATADA deverá reparar, substituir ou restaurar qualquer bem ou propriedade que for prejudicar ou julgar danificado ou perdida de maneira a readquirir suas condições anteriores.
A CONTRATADA executará os reparos de quaisquer elementos danificados conforme determinações da FISCALIZAÇÃO. Caso estas providências não sejam efetuadas pela CONTRATADA, a FISCALIZAÇÃO poderá, por sua livre escolha, fazer com que a reparação, substituição, restauração ou conserto sejam executados por terceiros. O custo relativo a estas providências deverá ser deduzido da dívida existente para com a CONTRATADA.
9 INSTALAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA instalar-se-á em áreas, do Aeroporto Internacional de Belém/Val-de-Cans/Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx – SBBE, em Belém-PA, indicadas pela CONTRATANTE por meio da FISCALIZAÇÃO.
Nada pagará pela ocupação de áreas e edificações, ficando, todavia, responsável pelo pagamento de energia elétrica, telefone, água, esgoto, lixo e taxa de utilização da rede de comunicações aeroportuária, incluindo também aquisição e instalação de medidores.
Será responsável direta pela conservação, restauração, limpeza e segurança das áreas e edificações que ocupar, devendo atender, no prazo estabelecido pela FISCALIZAÇÃO, tudo o que for determinado pela FISCALIZAÇÃO relativo à manutenção, conservação, limpeza e segurança dos imóveis ocupados.
Se não atender, no prazo estabelecido pela FISCALIZAÇÃO, às exigências para a execução das ações corretivas, a CONTRATANTE poderá executar, por conta, o que for necessário e descontará as despesas daí decorrentes, da próxima fatura dos serviços a serem pagos à CONTRATADA.
As edificações e instalações de sua necessidade, em complementação às fornecidas, serão executadas por sua conta e responsabilidade, devendo haver prévia autorização da FISCALIZAÇÃO.
A CONTRATANTE nada pagará a CONTRATADA pelas construções e instalações complementares que porventura tenham sido executadas.
Deverá encaminhar à INFRAERO, para aprovação, projetos de suas instalações técnicas e do vestiário para seus funcionários.
10 DISPOSIÇÕES FINAIS
Os serviços de manutenção e assistência técnica deverão ser realizados pela CONTRATADA de acordo com as condições estabelecidas anteriormente neste termo de referência e instruções baixadas pela INFRAERO, compreendendo ainda os itens, porém não se limitando a estes:
1. Assegurar para que a execução dos serviços seja feita de maneira segura em relação aos empregados, usuários do Aeroporto e terceiros, tomando as precauções necessárias (avisos, interdição de áreas, etc.);
2. Confeccionar e usar placas indicativas de situação de perigo, equipamentos em manutenção ou outras indicações, tudo de boa qualidade e compatível com o ambiente público do Aeroporto, de modo que os serviços possam ser executados com a maior segurança possível;
3. Remover entulhos e materiais de acordo com a orientação da FISCALIZAÇÃO, desobstruindo e limpando as áreas de intervenção, com o auxílio de carrinhos apropriados, para facilitar o transporte de material e ferramental;
4. A CONTRATADA obriga-se a cumprir integralmente o que prescreve a legislação em vigor relacionada com segurança, higiene, medicina do trabalho e meio ambiente;
5. Permitir ampla e total FISCALIZAÇÃO pelo Setor de Segurança do Trabalho em suas instalações, bem como nos locais onde são executados os serviços contratados;
6. A CONTRATADA, antes do início dos serviços e junto ao seu quadro de pessoal de Segurança e Saúde no Trabalho (SST), emitirá o plano de segurança e medicina do trabalho, no qual constarão todas as medidas que serão adotadas para o desenvolvimento seguro dos serviços (atender Normas da INFRAERO NI 18.04 – EPI, NI 18.09 – Segurança e Higiene Ocupacional e Portaria n.º 3214/78).
7. Fazer inspeção periódica nos equipamentos de proteção individual e coletiva, bem como da sua utilização, retirando de circulação aqueles que estiverem sem condições seguras de uso;
8. Os serviços não aceitos pela FISCALIZAÇÃO deverão ser feitos pela CONTRATADA, sem ônus para a INFRAERO, quando for constatado o emprego de material inadequado ou execução imprópria do serviço à vista das respectivas especificações, diagramas e outras documentações;
9. Sem a prévia autorização escrita da FISCALIZAÇÃO, a CONTRATADA não deverá alterar programações, cronogramas e projetos já aprovados;
10. Qualquer determinação da FISCALIZAÇÃO deverá ser prontamente obedecida pela CONTRATADA, quer quanto a sua natureza, quer quanto o desenvolvimento dos trabalhos, desde que seja compatível com os termos do CONTRATO;
11. Contratar seguro de responsabilidade civil geral, 1º risco absoluto, por danos materiais, físicos e morais que possam causar a terceiros em decorrência das atividades exercidas nas dependências da INFRAERO.
12. O seguro deverá cobrir as atividades específicas de cada prestador de serviços e deverá ter como valor mínimo segurado a importância equivalente ao valor dos serviços contratados.
13. Os técnicos contratados deverão realizar intervenções a qualquer hora, sem que estas sejam dispensadas, a critério exclusivo da FISCALIZAÇÃO, para impedir a interrupção do funcionamento dos Sistemas;
14. Cumprir, fielmente, as demais instruções pertinentes aos serviços contratados, baixadas pela INFRAERO;
15. A FISCALIZAÇÃO fará inspeções periódicas nos serviços e qualquer reclamação ou advertência a ser feita à CONTRATADA, preferencialmente, deverá a ela ser transmitida por escrito;
16. A omissão da FISCALIZAÇÃO, em qualquer circunstância não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade pela ordeira e boa execução dos serviços;
17. No caso de inobservância, pela CONTRATADA, das exigências formuladas pela FISCALIZAÇÃO, terá esta, também, poderes para aplicar as cominações previstas neste CONTRATO;
18. A direção técnica dos serviços contratados cabe exclusivamente à CONTRATADA, que se obriga a obedecer aos procedimentos de trabalho por si elaborados de comum acordo com a FISCALIZAÇÃO, respondendo Civil e Criminalmente por quaisquer ônus ou imperícias;
19. A CONTRATADA se fará representar, nos serviços, por um preposto credenciado, que dirigirá os trabalhos;
20. Em caso de falta ou de impedimento ocasional, o preposto representante da CONTRATADA deverá ser substituído por outro empregado, com amplos poderes para representá-la;
21. A CONTRATADA obriga-se a empregar, na execução dos serviços, materiais novos, de primeira mão e qualidade, bem como observar rigorosamente as especificações aprovadas pela FISCALIZAÇÃO, obedecendo às normas da INFRAERO, às Normas Técnicas, e na ausência de normas específicas da ABNT, às normas internacionais indicadas pela INFRAERO.
22. Supervisionar o pessoal envolvido na execução dos serviços;
23. Manter, no Aeroporto onde os serviços serão realizados, número suficiente de pessoal técnico especializado, de ferramental e de equipamentos auxiliares, a fim de proporcionar a execução dos trabalhos nas periodicidades e no nível de qualidade especificado;
24. Atender às orientações da CICE – Comissão Interna de Conservação de Energia;
25. O Responsável Técnico da Contratada deverá participar das reuniões da CICE quando for convocado;
26. A INFRAERO, através de sua FISCALIZAÇÃO, se reserva o direito de:
26.1. Exigir o cumprimento de todos os itens deste Caderno de Encargos, Contrato etc.
26.2. Aprovar previamente os materiais a serem empregados e rejeitar os que não satisfaçam os padrões aqui especificados.
26.3. Determinar a imediata retirada do local do serviço de qualquer funcionário da EMPRESA Contratada, que não corresponder tecnicamente ou disciplinarmente às exigências da INFRAERO.
26.4. Aprovar todo e qualquer material especificado, ficando os casos omissos sujeitos à aprovação técnica, desde que esteja comprovada a perfeita similaridade, sem prejuízo dos serviços Contratados.
27. Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da rejeição de equipamentos, materiais e serviços pela Fiscalização e pelos atrasos acarretados por esta rejeição;
28. O serviço deverá ter garantia de 12 (doze) meses a contar da data de recebimento do serviço pela INFRAERO.
NOTA: A aceitação pela Fiscalização de qualquer material ou serviço não exime a Contratada da total responsabilidade sobre toda e qualquer irregularidade porventura existente, respeitando- se os prazos de garantia.
29. Responsabilizar-se por todo o transporte necessário à prestação dos serviços contratados, bem como por ensaios, testes ou provas necessárias, inclusive os mal executados;
30. Inteirar-se, junto à Infraero, com a assistência da Fiscalização, dos detalhes de entrada e saída, nas áreas de prestação dos serviços, de seu pessoal, veículos, equipamentos, materiais e demais pertences de sua propriedade, adotando as medidas de segurança exigidas;
31. Respeitar e fazer com que seu pessoal respeite as Normas de Segurança Patrimonial e do Trabalho, identificação, disciplina e demais regulamentos da INFRAERO.
32. Responsabilizar-se por qualquer dano, que direta ou indiretamente, ocasionar as instalações da Infraero, ou de terceiros, em decorrência dos serviços aqui especificados.
33. A Contratada assumirá inteira responsabilidade pela resistência dos materiais, estabilidade dos trabalhos, perfeito acabamento e boa qualidade dos serviços, comprometendo-se a manter limpo o local de execução dos serviços, removendo o entulho decorrente dos mesmos.
34. A obra deverá ser entregue completamente limpa, em perfeita condição de utilização imediata, devendo ser removidos todos os resíduos das circunvizinhanças onde foram executados os serviços.
35. Todas as instalações serão testadas de acordo com as normas específicas da ABNT, em presença da Fiscalização, devendo apresentar perfeita capacidade operacional.
NOTA: A sobra de material em caso de remoção, reforma e outros, deverá ser apresentada à FISCALIZAÇÃO para avaliação de reaproveitamento e recolhimento em local definido pela fiscalização INFRAERO.