INSTALAÇÕES DA CONTRATADA Cláusulas Exemplificativas

INSTALAÇÕES DA CONTRATADA. A CONTRATADA instalar-se-á em áreas, do Aeroporto Internacional de Belém/Val-de-Cans/Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx – SBBE, em Belém-PA, indicadas pela CONTRATANTE por meio da FISCALIZAÇÃO. Nada pagará pela ocupação de áreas e edificações, ficando, todavia, responsável pelo pagamento de energia elétrica, telefone, água, esgoto, lixo e taxa de utilização da rede de comunicações aeroportuária, incluindo também aquisição e instalação de medidores. Será responsável direta pela conservação, restauração, limpeza e segurança das áreas e edificações que ocupar, devendo atender, no prazo estabelecido pela FISCALIZAÇÃO, tudo o que for determinado pela FISCALIZAÇÃO relativo à manutenção, conservação, limpeza e segurança dos imóveis ocupados. Se não atender, no prazo estabelecido pela FISCALIZAÇÃO, às exigências para a execução das ações corretivas, a CONTRATANTE poderá executar, por conta, o que for necessário e descontará as despesas daí decorrentes, da próxima fatura dos serviços a serem pagos à CONTRATADA. As edificações e instalações de sua necessidade, em complementação às fornecidas, serão executadas por sua conta e responsabilidade, devendo haver prévia autorização da FISCALIZAÇÃO. A CONTRATANTE nada pagará a CONTRATADA pelas construções e instalações complementares que porventura tenham sido executadas. Deverá encaminhar à INFRAERO, para aprovação, projetos de suas instalações técnicas e do vestiário para seus funcionários.
INSTALAÇÕES DA CONTRATADA. 7.1 A CONTRATADA deverá se instalar em edificações do aeroporto, indicadas pela FISCALIZAÇÃO.
INSTALAÇÕES DA CONTRATADA. A CONTRATADA será instalada no Posto de Atendimento Pré-Hospitalar PAPH, localizado no térreo do Terminal de Passageiros do Aeroporto Internacional de Belém / Val-de-cans / Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx - SBBE.
INSTALAÇÕES DA CONTRATADA. Para os serviços prestados nas dependências da contratada, a mesma deverá dispor de: • Vigilância patrimonial interna e externa 24 (vinte e quatro) horas, interligado via internet, com gravação das imagens. • Acesso restrito às instalações somente a funcionários ou pessoal autorizado pela empresa. • Hidrantes e extintores observando-se as regulamentações/normas legais existentes. • Laudo de vistoria das instalações, com aprovação para funcionamento, emitido pelo Corpo de Bombeiros/ES. • Sensor de fumaça. • Alarme monitorado contra invasão, com os respectivos sensores de presença. • Apólice contra sinistros no valor de 50% do valor máximo orçado neste edital. O seguro deverá ser contra incêndio, intrusão, inundação, explosão, roubo ou furto e outros sinistros possíveis, cabendo a Prefeitura a correspondente indenização na eventualidade de ocorrência de sinistro. • Exaustor eólico, para filtragem do ar interior e exterior. • Estar localizada no mínimo à 700m de distância de locais de manipulação, armazenagem ou estocagem de produtos químicos (agrotóxicos, solventes, tintas, lubrificantes), postos de gasolina e/ou depósitos de gás. • Estar com as instalações elétricas de acordo com as normas vigentes. • Dedetizar periodicamente suas dependências e a fim de impedir a formação e proliferação de qualquer tipo de fungo, bolor, insetos, cupins, traças e baratas, roedores e outros. • Higienizar suas dependências de forma a evitar o acúmulo de pó e de outros detritos que possam causar a alteração ou a deterioração dos documentos. • Possuir construção em alvenaria, sem vazamento, infiltrações e rachaduras, além de espaço organizado com prateleiras de aço. • Manusear adequadamente os documentos, observando seu estado de conservação. • Realizar sistematicamente o controle preventivo de pragas e vetores. • A empresa proponente deve anexar, no envelope e habilitação, uma declaração informando que atende as exigências previstas neste item, quanto as instalações. • Para fins de assinatura do Contrato, a Administração realizará visita nas instalações da proponente, para certificar-se quanto a veracidade das informações contidas na supracitada declaração, sob pena de desclassificação.
INSTALAÇÕES DA CONTRATADA. Os serviços que compõem o objeto do contrato e deste Termo de Referência serão prestados no local onde serão realizadas as atividades inerentes ao objeto contratual. A CONTRATADA instalar-se-á em áreas indicadas pela CONTRATANTE. A CONTRATADA deverá fornecer a estrutura física necessária e em boas condições para a instalação de sua Equipe. A infraestrutura e equipamentos/ferramentas/mobiliário necessários para sua adequada prestação (telefonia, rede de dados, computadores, softwares, plotters, impressoras, scanners, equipamentos de topografia, rádios, estações de trabalho, armários e demais instalações) deverão ser fornecidas pela Contratada. A CONTRATADA deverá encaminhar à CONTRATANTE, para aprovação, projetos de suas instalações técnicas, se aplicável.

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  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 12.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • DEVERES DA CONTRATADA 9.1.1. Na execução do objeto do contrato, obriga-se a CONTRATADA:

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 19.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.

  • DA CONTRATADA 3.1.1 - A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Constituem obrigações da CONTRATADA:

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 11.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;

  • DOS ENCARGOS DA CONTRATADA 1. Caberá à CONTRATADA:

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE Constituem obrigações da CONTRATANTE:

  • À CONTRATADA Pela inexecução total ou parcial da contratação, a Administração poderá, garantida prévia defesa, aplicar a CONTRATADA a extensão da falta ensejada, as penalidades previstas no Art. 87, da Lei nº 8.666/93 e no art. 7º da Lei nº 10.520/02, na forma prevista no respectivo instrumento licitatório. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pela Administração Municipal, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar, nas seguintes sanções: