ACORDO MÚTUO DE ESTÁGIO INSTITUCIONAL N° 003/2023
ACORDO MÚTUO DE ESTÁGIO INSTITUCIONAL N° 003/2023
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Acordo Mútuo de Estágio Institucional que entre si celebram o MUNICIPIO DE PARAGOMINAS e a SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO N. S. AUXILIADORA LTDA .
Por meio deste instrumento, o MUNICIPIO DE PARAGOMINAS, inscrita no CNPJ nº. 05.193.057/0001-78, sediada na Xxx xx Xxxxxxxx xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxx/XX doravante denominada CONCEDENTE DE ESTÁGIO, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXX, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº. 5683898-PC/PA, inscrito no CPF n° 000.000.000-00, residente e domiciliado neste município e a SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO N. S. AUXILIADORA LTDA, inscrito no CNPJ Nº 04.608.241/0001-79, neste ato representado pela Sra. XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileira, portadora da Carteira de Identidade nº 4463576 SSP/SC, CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 947 – Bairro Santa Rita – CEP 88503-190 – Lages/SC, RESOLVEM de comum acordo e na melhor forma de direito, celebrar o presente Acordo de Mútuo de Estágio Institucional, com fundamento na Lei Federal N° 11.788/2008 e a LDB N° 9.394/96, e pela Lei Municipal nº 983/2019 e Decreto Municipal nº 328/2019, mediante as Cláusulas e Condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
O objeto do presente visa a celebração de Acordo entre o MUNICIPIO DE PARAGOMINAS
e SECRETARIAS MUNICIPAIS e a SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO N. S. AUXILIADORA
LTDA, para o desenvolvimento de atividades conjuntas, visando a operacionalização de Programas de Estágio Curricular Obrigatório e/ou Não Obrigatório para alunos regularmente matriculados e com freqüência regular, nos Cursos: Tecnologia de Recursos Humanos; Tecnologia Processos Gerenciais; Tecnologia Gestão Financeira; Tecnologia em Marketing; Tecnologia em Negócios Imobiliários; Tecnologia em Gestão Pública; Bacharelado Administração; Bacharelado Ciencias Contábeis; Bacharelado Ciência da Computação; Bacharelado Serviço Social; Licenciatura em Pedagogia; licenciatura em Artes; Licenciatura em Educação Física;
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Licenciatura em Educação Especial; Licenciatura em Letras/Português; Licenciatura em Geografia; Licenciatura em História nos termos estabelecidos pela Lei 9.394/96 – LDB e a Lei Federal Nº 11.788/2008 e Lei Municipal nº 983/2019 e Decreto Municipal nº 328/2019 que dispõem sobre o estágio de alunos regularmente matriculados.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS:
O presente ACORDO não envolve a transferência de recursos entre os partícipes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
a) A contratação se dará de acordo com as necessidades das Secretarias Municipais e da disponibilidade de recursos para pagamento dos estágios remunerados;
b) O estágio destina-se exclusivamente a estudantes regularmente matriculados e que tenham concluído pelo menos 50% do seu currículo escolar;
c) Somente serão admitidos como estagiários os estudantes de cursos cujas áreas estejam diretamente relacionadas com as atividades desenvolvidas pela Secretaria ou Órgão Municipal onde deverá ser realizado o estágio;
d) Os estudantes serão encaminhados pela SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO N. S. AUXILIADORA LTDA, à CONCEDENTE DE ESTÁGIO, submetidos à entrevista onde será informado o regulamento interno de funcionamento da CONCEDENTE, caso exista;
e) A duração do estágio será ajustada entre as partes interessadas, obedecendo-se o prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada uma ÚNICA VEZ por igual período, caso haja interesse da Administração;
CLÁUSULA QUARTA – DAS MODALIDADES DO ESTÁGIO:
O estágio poderá dar-se em duas modalidades: Remunerado e Não-Remunerado, a seguir caracterizados:
a) O Estágio Remunerado, que poderá ser essencial à formação do aluno ou apenas constitui-se em atividade complementar à formação acadêmico-profissional do aluno, realizado por sua livre escolha;
b) O Estágio Não-Remunerado, que se constitui em elemento essencial à diplomação do aluno, em conformidade com os currículos, programas e calendários escolares.
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PARÁGRAFO ÚNICO: De acordo com o Art.11 do Decreto Municipal nº 328/2019, fica vedada a concessão de Bolsa-estágio ou Estágio não remunerado ao educando que:
- Estiver cursando somente dependências;
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- Tenha estagiado na Prefeitura Municipal de Paragominas por período igual a 2 (dois) anos ininterruptos ou intercalados se somados diversos períodos;
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
I - São obrigações da CONCEDENTE DE ESTÁGIO:
a) Disponibilizar à SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO N. S. AUXILIADORA LTDA, a partir do Coordenador de Estágio, a quantidade de vagas que julgar necessárias para cada Secretaria do Município;
b) Oferecer condições para que o estágio seja supervisionado por docente da SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO N. S. AUXILIADORA LTDA;
c) Ofertar infraestrutura necessária para oferecer ao ESTAGIÁRIO, atividades de aprendizagem social, profissional e cultural;
d) Indicar integrante de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente, o qual atuará de modo integrado com a SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO N. S. AUXILIADORA LTDA;
e) Ao final do estágio, entregar Termo de Realização de Estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho.
II - São obrigações da SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO N. S. AUXILIADORA LTDA:
a) Selecionar preliminarmente o estudante para o Estágio;
b) Celebrar o Termo de Compromisso com o estagiário e com a parte concedente, indicando as condições adequadas do ESTÁGIO de acordo com:
i. O Plano Pedagógico do Curso,
ii. O horário e calendário escolar.
c) Avaliar as instalações da empresa CONCEDENTE DE ESTÁGIO e sua adequação à formação cultural e profissional do estagiário;
d) Indicar professor orientador, como responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário;
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e) Informar e esclarecer previamente aos alunos sobre as condições de seu estágio curricular obrigatório, tais como direitos e deveres;
f) Comunicar por escrito o desligamento do aluno;
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g) Exigir do estagiário ao final do período de estágio, a apresentação do relatório das atividades desenvolvidas;
h) Acompanhar, orientar e supervisionar a perfeita execução do objeto deste Acordo Mútuo de Estágio Institucional, sob a responsabilidade da Direção da Instituição, a quem compete acompanhar e denunciar quaisquer irregularidades constatadas, bem como emitir laudo conclusivo sobre o objeto deste Acordo Mútuo de Estágio Institucional;
i) Xxxxxxx os encargos referentes aos custos do seguro de acidentes pessoais a ser efetuado em favor do estudante segundo ditames da Lei nº 11.788/2008, Art. 9º, Parágrafo Único, quando a Concedente não o fizer.
III - São obrigações do estagiário:
a) Cumprir fielmente a programação do estágio, comunicando em tempo hábil a impossibilidade de não fazê-lo, se for o caso;
b) Apresentar à Coordenação de Recursos Humanos da Secretaria Municipal onde estiver realizando o estágio, a justificativa das faltas no dia posterior à sua ausência;
c) Assinar o Termo de Compromisso com a Coordenação de Recursos Humanos da Secretaria Municipal para fins de participação do estágio;
d) Xxxxxx atitude moral e profissional no campo de estágio e respeitar as normas internas da Concedente;
e)Permanecer no campo de estágio apenas no período destinado ao mesmo;
f) Adentrar ao estabelecimento da concedente somente nos horários de realização do estágio, salvo se acompanhado por profissionais das Instituições de Ensino ou da Secretaria Municipal,superior e hierárquico;
g) Zelar pela conservação e ordem do patrimônio do campo de estágio;
h) Utilizar o uniforme da Instituição Educacional e crachá de identificação durante o período da realização do estágio;
i) Utilizar equipamentos de proteção individual á saúde e á segurança de acordo com as normas vigentes;
j) Usar calçado fechado no campo de estágio, sendo vedado o uso de (bermudas, camisetas, mini saias e blusas decotadas);
k) Apresentar relatórios das atividades realizadas conforme projeto de curso;
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l) Nunca acumular estágios curriculares ou mesmo conciliar o seu estágio curricular obrigatório com o não obrigatório.
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CLÁUSULA SEXTA – DA CARGA HORÁRIA:
A duração do estágio observará como limite mínimo a carga horária necessária prevista no Plano Pedagógico do Curso e na legislação vigente, devendo a mesma constar no Termo de Compromisso de Estágio.
PARAGRAFO PRIMEIRO – A carga horária do estágio curricular obrigatório/não obrigatório será de 4 (quatro) até 6 (seis) horas diárias, perfazendo 20 e 30 horas semanais respectivamente, excluindo os dias de sábado, domingo e feriados.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Até 40 (quarenta) horas semanais, no caso de alunos de cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais e desde que haja previsão deste tipo de jornada no Plano Pedagógico do Curso.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Se a Instituição de Ensino adotar verificações de aprendizagem periódicas ou finais, a carga horária do ESTÁGIO será reduzida pelo menos à metade durante os períodos de avaliação, segundo estipulado no Termo de Compromisso, para garantir o bom desempenho do estudante.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO:
O estagiário não terá vínculo empregatício de qualquer natureza com a CONCEDENTE DE ESTÁGIO, conforme a legislação aplicável à espécie.
CLÁUSULA OITAVA– DO DESLIGAMENTO DO ESTAGIÁRIO:
As atividades de estágio cessarão nas seguintes hipóteses:
a) Desistência da bolsa-estágio concedida;
b) Não observância das normas estabelecidas;
c) Cometimento de 05 (cinco) faltas justificadas consecutivas, no prazo de vigência do Acordo de Estágio;
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d) Xxxxxx, o estagiário de comprovar semestralmente, matrícula com evolução no curso para a Secretaria Municipal responsável, no prazo estabelecido;
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e)Mudança ou desligamento da Instituição de Xxxxxx, reprovação, trancamento da matrícula, mudança ou conclusão do curso;
f) Completar 02 (dois) anos de estágio, ininterruptos ou intercalados se somados diversos períodos, excetuando-se apenas os estagiários portadores de deficiência,que terão direito a permanecer por mais 6 (seis) meses;
x)- Xxxxxxxxxx de filho de estagiária gestante.
PARAGRAFO ÚNICO – Na ocorrência de qualquer das hipóteses supracitadas, a parte detentora da informação, comunicará oficialmente uma a outra em até 05 (cinco) dias úteis.
CLÁUSULA NONA – DA BOLSA DE ESTÁGIO E AUXÍLIO-TRANSPORTE:
Em caso de estágio remunerado, o estagiário terá direito a concessão de bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, bem como, do auxílio-transporte.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A bolsa será paga de acordo com a Lei Municipal nº 983/2019, art. 7º, incisos I e II;
CLÁUSULA DÉCIMA– DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Os recursos para pagamento das bolsas aos estagiários estão alocados no Orçamento Municipal/2023, nas seguintes dotações orçamentárias:
a) 0201 – Secretaria Municipal de Governo
04.122.0002 2.004 - 3390.36.00 – Outros serv. de terceiros Pessoa Física.
Fonte de recursos: Próprio
b) 0501 – Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento
04.121.0002 2.012 – 3390.36.00 - Outros serv. de terceiros Pessoa Física.
Fonte de recursos: Próprio
c) 0601 – Secretaria de Administração e Finanças
04.122.0002 2.015 - 3390.36.00 - Outros serv. de terceiros Pessoa Física.
Fonte de recursos: Próprio
d) 0701 - Fundo Municipal de Assistência Social
08.122.0009 2.017 - 3390.36.00 - Outros serv. de terceiros Pessoa Física. Fonte de recursos: FMAS
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e) 0802 – Fundo Municipal de Saúde
10.122.0009 2.060- 3390.36.00 - Outros serv. de terceiros Pessoa Física.
Fonte de recursos: FMS
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f) 0902 – Fundo Municipal de Educação
12.361.0006 2.097 – 3390.36.00 - Outros serv. de terceiros Pessoa Física.
Fonte de recursos: FME
g) 1001 – Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio
20.122.0002 2.115- 3390.36.00 - Outros serv. de terceiros Pessoa Física.
Fonte de recursos: Próprio
h) 1101 - Secretaria Municipal de Infraestrutura
04.122.0002 2.128 - 3390.36.00 - Outros serv. de terceiros Pessoa Física.
Fonte de recursos: Próprio
i) 1401 – Secretaria Municipal de Urbanismo
18.542.0002 2.137 - 3390.36.00 - Outros serv. de terceiros Pessoa Física.
Fonte de recursos: Próprio
j) 1501 – Secretaria Municipal de Cultura, Desporto, Turismo e Lazer
13.392.0002 2.140 - 3390.36.00 - Outros serv. de terceiros Pessoa Física.
Fonte de recursos: Próprio
k) 1701 – Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos
04.122.0002 2.156 - 3390.36.00 - Outros serv. de terceiros Pessoa Física.
Fonte de recursos: Próprio
l) 1802 – Fundo Municipal do Meio Ambiente
18.541.0002 2.159 - 3390.36.00 - Outros serv. de terceiros Pessoa Física Fonte de recursos: Próprios
m) 1901 – Secretaria Municipal de Trânsito e Cidadania
15.127.0002 2.165 - 3390.36.00 - Outros serv. de terceiros Pessoa Física. Fonte de recursos: Próprio
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A quantidade de estagiários remunerados por Secretaria Municipal estará condicionada à disponibilidade de recursos financeiros e dar-se-á mediante a autorização do gestor municipal.
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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA DO ACORDO:
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O presente Acordo terá vigência de 01 (um) ano, contado a partir da data de sua assinatura, prorrogável por igual período e pode ser alterado, por meio de termos aditivos, bem como rescindindo de comum acordo entre as partes, ou unilateralmente, por qualquer uma delas, mediante simples comunicação oficial, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
PARÁGRAFO ÚNICO – Caso seja detectado na execução do ESTÁGIO, desvio de atividades específicas ou infrações à legislação pertinente, o ACORDO MÚTUO DE ESTÁGIO INSTITUCIONAL será CANCELADO.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DAS ALTERAÇÕES:
As adições ou variações em qualquer cláusula deste ACORDO que porventura sejam necessárias, serão formalizadas a partir de Termos Aditivos, os quais passarão a fazer parte integrante do mesmo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS:
Os casos não previstos neste Acordo de Mútuo de Estágio Institucional serão solucionados entre as partes, de acordo com a legislação vigente, prévia e reciprocamente ajustado, segundo suas perspectivas competências, a fim de assegurar a adequada operacionalização do Programa de Estágio.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA– DA PUBLICAÇÃO:
O presente Acordo de Mútuo de Estágio Institucional será publicado no Diário Oficial dos Municípios, no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data de sua assinatura, ficando a cargo da Prefeitura Municipal de Paragominas as despesas decorrentes da publicação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO:
Fica eleito o Foro de Paragominas - PA, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões resultantes de interpretação e/ou execução deste instrumento.
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E por estarem assim justas e concordes, as partes assinam o presente Acordo de Mútuo de Estágio Institucional, em 03 (três) vias de igual teor, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Paragominas-PA, de Janeiro de 2023
XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXX:04772822291
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXX:04772822291
Dados: 2023.01.16 15:48:54 -03'00'
XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXX
UNIFACVEST Prefeito Municipal
Testemunhas:
XXXXX XXXXX BROERING XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Coordenador de Estágio Pte. Comissão de Credenciamento
UNIFACVEST Coordenadoria de RH
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAGOMINAS
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PROTOCOLO DE ASSINATURA
O documento acima foi proposto para assinatura digital na plataforma Câmara de Contratos. Para verificar as assinaturas acesse o site xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx0 e utilize o código abaixo para verificar se este documento é válido.
Código para validação: E86C-AC65-1842-7342-64A6-101C-44B9-0382
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20c61a5aca08783260cf3be4be83f6160fe9d3c82d11ee7b6b4e1bdefe88a39f
Abaixo as pessoas que assinaram digitalmente este documento:
-XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX (000.000.000-00) [Assinou em nome de UNIFACVEST
(04.608.241/0001-79)] em 12/01/2023 15:13:27 (Tipo de Assinatura: ICP-Brasil)
-XXXXX XXXXX BROERING (000.000.000-00) [Assinou em nome de UNIFACVEST (04.608.241/0001-79)] em
16/01/2023 09:48:25 (Tipo de Assinatura: ICP-Brasil)