DA VIGÊNCIA DO ACORDO Cláusulas Exemplificativas

DA VIGÊNCIA DO ACORDO. O presente Acordo terá vigência de 01 (um) ano, contado a partir da data de sua assinatura, prorrogável por igual período e pode ser alterado, por meio de termos aditivos, bem como rescindindo de comum acordo entre as partes, ou unilateralmente, por qualquer uma delas, mediante simples comunicação oficial, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
DA VIGÊNCIA DO ACORDO. 6.1. O presente Acordo vigorará pelo prazo de 60 (sessenta) meses, contados a partir da data de sua assina- tura, podendo ser prorrogado entre as partes mediante celebração de termo aditivo para este fim, respei- tando os limites legais, com seus efeitos vigorando a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do CESSIONÁRIO, ou em outros meios de publicação utilizados pelo mesmo. Este Acordo pode ser denun- ciado por inadimplemento de alguma das cláusulas, a qualquer tempo, pelo CESSIONÁRIO, mediante simples comunicado por escrito, com antecedência de 60 (sessenta) dias, sem o pagamento de qualquer multa ou indenização.
DA VIGÊNCIA DO ACORDO. O acordo coletivo de trabalho terá validade pelo período de 12 meses, com início na data da assinatura das partes. Fica autorizado às empresas a concessão do vale refeição em dinheiro, destacado em holerite de pagamento sob a rubrica de auxílio alimentação, no valor equivalente ao previsto na convenção coletiva de trabalho, calculado com base na quantidade de dias úteis de trabalho, apurados mês a mês. O benefício pago em espécie não possui caráter remuneratório, ficando excluídas está verba de qualquer incidência em quaisquer outras verbas trabalhistas, além de não compor a base de cálculo das contribuições previdenciárias e/ou demais incidências fiscais. A empresa fica desobrigada do pagamento do período excedente ao legal de estabilidade provisória da gestante, previsto em cláusula constante da parte geral da convenção coletiva, desde que haja manifestação expressa e por escrito da empregada, devidamente assistidas as partes pelos respectivos sindicatos, quanto ao não interesse da trabalhadora na continuidade da relação laboral independentemente das circunstâncias alegadas. Com base no disposto no artigo 1º da Portaria MTE 373/11, para as empresas obrigadas na adoção do Registro Eletrônico do Ponto – SRPE -, instituído pela Portaria MTE 1510/09, fica facultada a substituição da impressão do comprovante do trabalhador pelo relatório mensal de marcação de ponto, devendo, obrigatoriamente, ser entregue uma cópia ao trabalhador e outra cópia impressa que ficará com a empresa, após conferência e assinatura do trabalhador.
DA VIGÊNCIA DO ACORDO. O presente Acordo Coletivo terá vigência de 12 (doze) meses, iniciando-se em 01 de maio de 2017 e terminando em 30 de abril de 2018.
DA VIGÊNCIA DO ACORDO. O presente Acordo de Trabalho vigorará de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2022.
DA VIGÊNCIA DO ACORDO. O presente Termo terá vigência até 31/12/2018, a contar da data de assinatura deste instrumento, prorrogáveis expressamente mediante elaboração de termos aditivos, por sucessivos períodos, caso haja interesse das partes. CLÁUSULA SÉTIMA -
DA VIGÊNCIA DO ACORDO. 13.1. O presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA vigorará pelo prazo de ( ) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, mediante concordância expressa das PARTES, através de Termo Aditivo.
DA VIGÊNCIA DO ACORDO. Em razão da pandemia do Coronavírus (COVID-19) e de todas as razões já expostas nos “considerandos”, o presente Acordo Coletivo terá prazo de validade de 90 (noventa) dias a contar de sua assinatura, com vigência limitada aos meses de junho a agosto de 2020, independente do registro. Caso o prazo de vigência não seja suficiente as Partes poderão prorrogar as medidas previstas neste Acordo Coletivo.
DA VIGÊNCIA DO ACORDO. O Acordo de Cooperação Técnica terá vigência de 05 (cinco) meses, a contar da data de assinatura, podendo ser prorrogado, mediante Termo Aditivo, desde que haja interesse dos partícipes justificado e manifestado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias de seu término nos termos do art. 57, da Lei n° 8.666
DA VIGÊNCIA DO ACORDO. O presente acordo é válido pelo período de 12 meses, com início na data da assinatura das partes. E por assim estarem de pleno acordo com as condições ora ajustadas, as Partes firmam o presente instrumento em quatro vias de igual teor e forma, para que surta seus efeitos legais. São Paulo, ........... de de 2017. Os EMPREGADOS abaixo assinados vêm por meio deste termo de adesão manifestar sua concordância com a adoção do regime de compensaçãoBanco de Horas – nos termos do Acordo Coletivo de Trabalho firmado entre VGM Serviços de Manutenção LTDA EPP e o Sindicato dos Empregados e Trabalhadores em Empresas de Conservação e Assistência Técnica de Eletrodomésticos e Eletrônicos do Estado de São Paulo, em vigência a partir de 20/01/2017. Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx xxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx