CONTRATO DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PEDREGULHO E A EMPRESA CAMILA CONSTRUTORA LTDA.
TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2019 PROCESSO Nº 3007/2019
CONTRATO DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PEDREGULHO E A EMPRESA CAMILA CONSTRUTORA LTDA.
Contrato nº 049/2019
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE PEDREGULHO(SP), pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Cel. Xxxxx Xxxxxx n.º 96, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 45.318.466/0001-78, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, XXXXXX XXXX XXXXX, neste ato denominado CONTRATANTE, e CAMILA CONSTRUTORA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.625.875/0001-00, Inscrição Estadual sob nº 310.371.110.117, com endereço à Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº 785, Bairro: Xxx Xxxx xx xxxxxx xx Xxxxxx - XX, XXX 00.000-000, Fone: (00) 0000-0000,
(00) 00000-0000, e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, neste ato representada por seu diretor, doravante denominado CONTRATADA, tendo em vista a homologação de licitação na modalidade de Tomada de Preços n.º 007/2019 de conformidade com a Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores, firmam o presente contrato mediante o estabelecimento das seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
A presente licitação tem como objeto a execução do ESPAÇO DE INTEGRAÇÃO SOCIOCULTURAL E AMBIENTAL – PARQUE ECOLÓGICO, NO BAIRRO NOVA
PEDREGULHO, de acordo com o convênio firmado entre o Município e o Governo Estadual por intermédio da Secretaria da Justiça e Cidadania, Convênio SJC/FID nº 093/2019 - Processo nº 1326760/2017.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
O valor global do presente Contrato será de R$ 958.090,46 (Novecentos e cinquenta e oito mil, noventa reais e quarenta e seis centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos para cobrir as despesas do presente Contrato correrão por conta da dotação orçamentária: Departamento: a) Departamento: Secretaria de Obras Serviços
Municipais. Responsável: Obras. Recursos orçamentários. Funcional programática: 00.000.0000.0000. Natureza: 4.4.90.51. Ficha: 172. e b) Departamento: Secretaria de Obras Serviços Municipais. Responsável: Obras. Recursos orçamentários. Funcional programática: 00.000.0000.0000. Natureza: 4.4.90.51. Ficha: 440, juntamente com recursos provenientes do Governo, vinculado ao(s) convênio(s) celebrado(s) entre Governo e Município.
CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1.O pagamento será efetuado conforme medições emitidas pela Fiscalização da obra, e faturas devidamente atestadas, mediante a apresentação da documentação abaixo relacionada;
4.1.1.Boletim da Medição, devidamente aferida pela Fiscalização do Departamento de Engenharia do Município, com a percentagem física executada obedecendo ao cronograma de entrega da obra;
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES E PENALIDADES
5.1.A CONTRATADA fica sujeito às disposições dos art. 86 e 87 da lei no 8.666/93;
5.2.A CONTRATADA que se tornar inadimplente pela falta de execução total ou parcial das obrigações objeto do contrato, será aplicada uma ou mais das seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o Município, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
0.0.Xx multas por inadimplência, terão o seguinte valor, no caso de formalização do contrato:
a) multa de até 1%(setenta e cinco por cento) por dia útil sobre o valor global do contrato, até o período máximo de 30(trinta) dias úteis;
b) multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato após esgotado o prazo fixado no subitem anterior;
5.4.Não serão aplicadas multas decorrentes de casos fortuitos ou força maior, desde que sejam devidamente comprovados;
5.5.O valor da multa poderá ser descontado do pagamento do faturamento apresentado pela licitante, e caso este não baste, da garantia da execução contratual, se for o caso;
5.6.A aplicação das multas deverá se concretizar após comunicação por escrito, dirigida à CONTRATADA infratora, resguardando-se o direito de defesa no prazo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento da notificação;
5.7.A CONTRATADA se obriga a executar os serviços de acordo com a TOMADA DE PREÇOS e com as especificações contidas no Edital, que fazem parte integrante do procedimento, independente de transcrição e/ou traslado;
5.8.A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do presente Contrato;
0.0.Xx recusa em assinar o contrato ou se convidada a fazê-lo não atender ao chamado no prazo de 05 (cinco) dias úteis caracterizando, assim, o inadimplemento, ficando ainda a CONTRATADA sujeita as sanções aludidas nos artigos 64, 81 e 86 da Lei Federal que rege esta licitação, garantida a prévia defesa;
0.00.Xx inexecução total ou parcial do Contrato, independente de rescisão, será iniciado e instruído pelo Município processo de declaração de inidoneidade da CONTRATADA para licitar, contratar ou subcontratar com o Estado, observado o disposto nos artigos 77 e 78 da Lei 8.666/93;
5.11.Da responsabilidade civil dos licitantes: A empresa licitante vencedora responderá pelo prazo de cinco anos, pela execução da obra em sua solidez e segurança, com base no art. 618 do Código Civil;
5.12.Não poderá a CONTRATADA pleitear acréscimo de preço sob a alegação de falhas, omissões ou inexigibilidade de qualquer natureza, bem como as decorrentes de sua vistoria e visita aos locais da execução dos serviços.
5.13. No caso de a contratada estar em situação de recuperação judicial, a convalidação em falência ensejará a imediata rescisão do contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
5.14. No caso de a contratada estar em situação de recuperação extrajudicial, o descumprimento do plano de recuperação ensejará a imediata rescisão do contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
6.1.O Município através de seu Departamento de Engenharia juntamente com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, fiscalizará o objeto contratado, conforme o artigo 67 e parágrafos da Lei 8.666/93 e alterações posteriores;
6.2.A presença de fiscalização não exclui e nem diminui a responsabilidade da CONTRATADA inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
7.1.A vigência do presente Contrato será a partir de 19/11/2019 até 19/07/2020, admitida a prorrogação nos termos do § 1º, do Art. 57, da lei n.º 8.666/93, mediante termo aditivo, persistindo as obrigações, especialmente as decorrentes da garantia.
Na execução do Contrato serão observados os seguintes prazos:
7.2.O prazo de execução dos serviços, será de 08 (oito) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DO ADITAMENTO
O presente Contrato poderá ser modificado, através de TERMO ADITIVO, por causa superveniente, força maior, ordem legal, conveniência Administrativa, desde que haja interesse da administração.
CLÁUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO
O presente Contrato será publicado no Diário Oficial do Estado no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA – O presente contrato está vinculado ao Edital de Tomada de Preços n° 007/2019 e à Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, mesmo nos casos omissos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Pedregulho-SP, como competente para solucionar eventuais pendências decorrentes do presente contrato, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E, por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito juntamente com as testemunhas abaixo firmadas, que declaram conhecer todas as cláusulas contratadas.
Pedregulho-SP, 19 de novembro de 2019.
XXXXXX XXXX XXXXX
Prefeito Municipal Contratante
CAMILA CONSTRUTORA LTDA
Contratado
Testemunhas:-
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: Município de Pedregulho-SP CONTRATADO: CAMILA CONSTRUTORA LTDA. CONTRATO Nº: 049/2019
OBJETO: EXECUÇÃO DO ESPAÇO DE INTEGRAÇÃO SOCIOCULTURAL E AMBIENTAL – PARQUE ECOLÓGICO, NO BAIRRO NOVA PEDREGULHO, DE ACORDO COM O CONVÊNIO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO E O GOVERNO ESTADUAL POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA, CONVÊNIO SJC/FID Nº 093/2019 - PROCESSO Nº 1326760/2017.
ADVOGADO / Nº OAB: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx - OAB/SP 350.885
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Pedregulho-SP, 19, de novembro de 2019. GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Dirceu Polo Filho Cargo: Prefeito Municipal
CPF: 000.000.000-00 RG: 32.050.311-2 SSP/SP
Data de Nascimento: 08/09/1979
Endereço residencial completo: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, xxxxxx, Xxxxxxxxxx-XX E-mail institucional xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxxxxxx@xxxxxxx.xxx Telefone:(16) 9.9191-3708
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE:
Nome: Dirceu Polo Filho Cargo: Prefeito Municipal
CPF: 000.000.000-00 RG: 32.050.311-2 SSP/SP
Data de Nascimento: 08/09/1979
Endereço residencial completo: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, xxxxxx, Xxxxxxxxxx-XX E-mail institucional xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxxxxxx@xxxxxxx.xxx Telefone:(16) 9.9191-3708
Assinatura:
Pela CONTRATADA:
Nome: Camila Carrijo Lutfala de Castro Cargo: Diretora Técnica
CPF: 000.000.000-00 RG: 32.050.012-3 SSP/SP
Data de Nascimento: 11/01/1982.
Endereço residencial completo: Rua: Xxxxxxx Xxxxxxxx, Nº 785, Bairro: São José, Franca SP, CEP: 14.401-315.
E-mail institucional: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
E-mail pessoal: Telefone(s) (00) 0000-0000, (00) 00000-0000.
Assinatura: Advogado: