DAS OBRIGAÇÕES E PENALIDADES Cláusulas Exemplificativas

DAS OBRIGAÇÕES E PENALIDADES. 6.1. A CONTRATADA é responsável por todas as obrigações sociais de proteção aos seus profissionais, bem como todas as despesas necessárias para a execução dos serviços contratados, incluindo despesas e deslocamento, estadia, alimentação, salários, encargos sociais, previdenciários, comerciais e trabalhistas, equipamento de proteção individual e quaisquer outros que fizerem necessários ao cumprimento das obrigações decorrentes deste contrato, isentando totalmente a CONTRATANTE.
DAS OBRIGAÇÕES E PENALIDADES. 5.1.A CONTRATADA fica sujeito às disposições dos art. 86 e 87 da lei no 8.666/93;
DAS OBRIGAÇÕES E PENALIDADES. Além das outras obrigações assinaladas neste convite, a empresa vencedora ficará obrigada: fornecido;
DAS OBRIGAÇÕES E PENALIDADES. 10.1 – Decorridos 02 (dois) dias úteis após a convocação oficial para recebimento da Nota de Empenho, sem que o licitante assim proceda, reserva-se o Município, o direito de convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e condições apresentados pelo primeiro classificado, sem prejuízo de outras sanções legais.
DAS OBRIGAÇÕES E PENALIDADES. 12.1- A empresa vencedora do presente Tomada de Preços deverá assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação que lhe for feita para tanto, apresentado Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) pela execução dos serviços ora contratados no prazo de máximo de 05(cinco) dias a partir da Autorização de empenho.
DAS OBRIGAÇÕES E PENALIDADES. 13.1. Decorrido 02 (dois) dias úteis após a convocação oficial para recebimento da Nota de Xxxxxxx e assinatura do contrato, sem que o licitante assim proceda, reserva-se o Município de Nova Santa Helena/MT o direito de convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e condições apresentados pelo primeiro classificado, sem prejuízo de outras sanções legais.
DAS OBRIGAÇÕES E PENALIDADES. 10.1 - A adjudicatária será convocada, em tempo, para retirar a nota empenho e assinar o contrato.
DAS OBRIGAÇÕES E PENALIDADES. 13.1 - A licitante vencedora fica sujeita às disposições dos art. 86 e 87 da lei no 8.666/93;

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  • DAS SANÇÕES E PENALIDADES 12.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA caracterizará sua inadimplência implicando, segundo a gravidade, em multa de até 5% (cinco por cento) do valor global do contrato, reajustado até o momento da cobrança, descontada de logo, quando do pagamento da fatura apresentada pelo credenciado, ou se por este motivo impossível, será descontada da caução ou em cobrança judicial.

  • SANÇÕES E PENALIDADES 16.1 A inexecução total ou parcial do objeto contratado sujeitará a CONTRATADA, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades: multa, rescisão e suspensão do direito de licitar ou contratar com o Sistema FIEP por prazo não superior a 2 (dois) anos, nas formas adiante especificadas.

  • DAS MULTAS E PENALIDADES Sem prejuízo das sanções previstas no artigo 7º da lei Federal nº 10.520/02 e artigo 87 da lei federal nº 8.666/93, a Contratada ficará sujeita às seguintes penalidades, garantida a defesa prévia:

  • DAS PENALIDADES E SANÇÕES 13.1 O não cumprimento ou o cumprimento parcial, ou ainda a ocorrência de qualquer irregularidade na prestação de serviço, por parte do CREDENCIADO, ensejará aplicação de multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor mensal da média das três ultimas faturas, para cada notificação formalizada a este, independente da possibilidade de rescisão contratual, com as consequências previstas em lei.

  • DAS PENALIDADES E DAS MULTAS A CONTRATADA será aplicada multa pelo CONTRATANTE, sem prejuízo da faculdade de rescisão, aplicação de demais penalidades previstas na Lei Municipal n° 8393, de 29 de dezembro de 2005 e de eventuais perdas e danos, a serem apuradas na forma da legislação em vigor, a saber:

  • DAS PENALIDADES E MULTAS (Art. 55, inciso VII, da Lei n° 8.666/93).

  • DAS PENALIDADES 1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

  • EXTENSÃO DAS PENALIDADES 14.1 - A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também, aplicada àqueles que:

  • DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS 8.1. As penalidades contratuais aplicáveis são:

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE Constituem obrigações da CONTRATANTE: