Ministério do Turismo Secretaria Especial de Cultura
Ministério do Turismo Secretaria Especial de Cultura
Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional
Coordenação Administrativa do IPHAN-RJ Superintendência do IPHAN no Estado do Rio de Janeiro
Contrato nº 08/2022
Processo nº 01500.000055/2022-65
Unidade Gestora: 343006
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ENGENHARIA Nº 08/2022, QUE FAZEM ENTRE SI O INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL, ATRAVÉS DA SUPERINTENDÊNCIA DO IPHAN NO RIO DE JANEIRO E A EMPRESA XXXXX XXXXXXX PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA.
O INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, autarquia
federal vinculada ao Ministério do Turismo, criado pelas Leis n.º s 8.029 e 8.113, respectivamente de 12 de abril e de 12 de dezembro, ambas de 1990, com sede em Brasília, DF, por intermédio da SUPERINTENDÊNCIA DO IPHAN NO RIO DE JANEIRO, situada na Cidade do Rio de Janeiro, RJ, à Praça Quinze de Novembro, No. 48, - Bairro Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20010-010, inscrita no CNPJ-MF sob o nº 26.474.056/0007-67, neste ato representada pelo Superintendente, o Sr. XXXX XXXXXXX XXXXXXXX, inscrito no CPF-MF sob o n.º 000.000.000-00, matrícula no SIAPE n.º 3198951, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa XXXXX XXXXXXX PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA, inscrita sob o CNPJ n° 34.750.702/0001-04, sediada na Av. Tancredo Neves n° 620 – Bairro Caminho das Árvores – CEP n° 41.820-020, neste ato representada por seu Representante Legal o Sr. XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº A29687-2 CAU/BA, inscrito no CPF/MF sob o nº 871.947.405- 91, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo nº 01500.000055/2022-65 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente e do Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Tomada de Preço nº
01/2022 3691929, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a Contratação de serviços técnicos para elaboração de as built, aferição de projeto estrutural executado, elaboração de novo projeto estrutural e compatibilização do novo projeto estrutural com o Projeto Executivo de Arquitetura, Restauração e Complementares do Bem Tombado Nacional Casa Grande e Capela da Antiga Fazenda de São Bento, que será prestado nas condições estabelecidas no Termo de Referência COTEC IPHAN-RJ 3464019 e demais documentos técnicos que se encontram anexos ao Instrumento Convocatório do certame que deu origem a este instrumento contratual.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Instrumento Convocatório da Tomada de Preços e seus anexos, identificado no preâmbulo acima, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Instrumento Convocatório, com início na data de 19/09/2022 e encerramento em 19/01/2023.
2.2. A vigência poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que as despesas referentes à contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro, para fins de inscrição em restos a pagar, conforme Orientação Normativa AGU n° 39, de 13/12/2011.
2.3. O prazo de execução do objeto é de 2(dois) meses e será iniciada a partir do início da vigência do presente contrato, com início na data de 19/09/2022 e encerramento em 19/11/2022, cujas etapas observarão o cronograma fixado no Termo de Referência COTEC IPHAN-RJ 3464019.
2.4. A prorrogação dos prazos de execução e vigência do contrato será precedida da correspondente adequação do cronograma físico-financeiro, bem como de justificativa e autorização da autoridade competente para a celebração do ajuste, devendo ser formalizada nos autos do processo administrativo.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de R$ 140.446,54 (cento e quarenta mil quatrocentos e quarenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, bem como taxas de licenciamento, administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2022, na classificação abaixo:
a) Gestão/Unidade: 343006
b) Fonte: 0100000000;
c) PTRES: 194914
d) Natureza da Despesa: 339039
e) Plano Interno: C20ZH1IP030
f) Nota de Empenho: Nota de Empenho 2022NE000090 - Xxxxx Xxxxxxx
(3814062).
5. CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência COTEC IPHAN-RJ 3464019.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO.
6.1. As regras acerca do reajustamento de preços em sentido amplo do valor contratual (reajuste em sentido estrito e/ou repactuação) são as estabelecidas no Termo de Referência COTEC IPHAN-RJ 3464019, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência COTEC IPHAN-RJ 3464019, anexo do Edital.
8.
CLÁUSULA OITAVA –MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E
FISCALIZAÇÃO
8.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência COTEC IPHAN-RJ 3464019, anexo do Edital.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência COTEC IPHAN-RJ 3464019, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO
10.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência COTEC IPHAN-RJ 3464019, anexo do Edital.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– RESCISÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
12.1.1. nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência COTEC IPHAN-RJ 3464019, anexo do Instrumento Convocatório;
12.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O termo de rescisão, sempre que possível, deverá indicar:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos em relação ao cronograma físico-financeiro, atualizado;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VEDAÇÕES E PERMISSÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
13.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
13.2.2. A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
14.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO REGIME DE EXECUÇÃO E DAS
ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN SEGES/MP nº 05, de 2017.
14.2. A diferença percentual entre o valor global do contrato e o preço global de referência não poderá ser reduzida em favor do contratado em decorrência de aditamentos que modifiquem a planilha orçamentária.
14.3. Na hipótese de celebração de aditivos contratuais para a inclusão de novos serviços, o preço desses serviços será calculado considerando o custo de referência e a taxa de BDI de referência especificada no orçamento-base da licitação, subtraindo desse preço de referência a diferença percentual entre o valor do orçamento-base e o valor global do contrato obtido na licitação, com vistas a garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e a manutenção do percentual de desconto ofertado pelo contratado, em atendimento ao art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal e aos arts. 14 e 15 do Decreto nº 7.983/2013.
14.4. Para o objeto ou para a parte do objeto contratual sujeita ao regime de empreitada por preço global ou empreitada integral, a assinatura do presente Contrato implica a concordância da Contratada com a adequação de todos os projetos anexos ao instrumento convocatório a que se vincula este ajuste, e a aquiescência de que eventuais alegações de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares dos projetos não poderão ultrapassar, no seu conjunto, a dez por cento do valor total do futuro contrato, nos termos do art. 13, II, do Decreto nº 7.983/2013.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à Contratante providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária do Rio de Janeiro - Justiça Federal.
E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido juntamente com seu(s) anexo(s), o presente Contrato é assinado eletronicamente pelas partes e pela testemunha.
(assinado eletronicamente) XXXX XXXXXXX XXXXXXXX
SUPERINTENDÊNCIA DO IPHAN NO RIO DE JANEIRO SUPERINTENDENTE
(assinado eletronicamente)
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA REPRESENTANTE LEGAL
TESTEMUNHA:
(assinado eletronicamente)
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX CPF: 000.000.000-00
MAT. SIAPE N° 3189675
COORDENADOR ADMINISTRATIVO DO IPHAN-RJ
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, Usuário Externo, em 06/09/2022, às 19:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xx Xxxxx, Coordenador Administrativo do IPHAN-RJ, em 09/09/2022, às 11:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Superintendente do IPHAN-RJ, em 09/09/2022, às 15:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx, informando o código verificador 3798361 e o código CRC 1E85D568.
Referência: Processo nº 01500.000055/2022-65 SEI nº 3798361