CNPJ 61.198.164/0001-60
CNPJ 61.198.164/0001-60
1) PARTES CONTRATANTES
PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS, inscrita no CNPJ sob o n.º 61.1e8.164/0001-60, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Av. Rio Branco, 148e – Campos Elíseos, doravante denominada SEGURADORA, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social, e de outro lado, com sede na Cidade de , Estado de , inscrita no CNPJ sob o nº , e suas respectivas filiais, quando houver, doravante denominado TOMADOR, assim designado, qualificado e firmado ao final deste Contrato, neste ato representado na forma de seus atos constitutivos (Estatuto Social/ Contrato Social) e, ainda, Fiador nº 1 , com endereço na , na cidade de ,
estado de , inscrito no CPF/CNPJ sob o nº ,
e, em caso de pessoa física, RG nº e estado civil ; Fiador nº 2 , com endereço na , na cidade de ,
estado de , inscrito no CPF/CNPJ sob o nº ,
e, em caso de pessoa física, RG nº e estado civil ; Fiador nº 3 , com endereço na , na cidade de ,
estado de , inscrito no CPF/CNPJ sob o nº ,
e, em caso de pessoa física, RG nº e estado civil ; Fiador nº 4 , com endereço na , na cidade de ,
estado de , inscrito no CPF/CNPJ sob o nº ,
e, em caso de pessoa física, RG nº e estado civil ; Fiador nº 5 , com endereço na , na cidade de ,
estado de , inscrito no CPF/CNPJ sob o nº ,
e, em caso de pessoa física, RG nº e estado civil ; e
respectivos cônjuges que assinam também o presente instrumento como Fiadores, doravante denominado(s) FIADOR(ES), assim designado(s), qualificado(s) e firmado(s) ao final deste Contrato.
2) DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES CONTRATANTES
Pelo presente CONTRATO e na melhor forma de direito, a SEGURADORA e o TOMADOR avençam a emissão de APÓLICE(S) e ENDOSSO(S) de Seguro-Garantia, conforme as cláusulas a seguir estabelecidas, que mutuamente aceitam e pelas quais se obrigam:
CLÁUSULA 1ª - A SEGURADORA garantirá as obrigações contratualmente assumidas pelo TOMADOR perante o(s) SEGURADO(S) mediante a emissão de APÓLICE(S) e eventuais ENDOSSO(S) na(s) qual(is) serão estabelecidas finalidades, valores, prazos e demais condições da cobertura de seguro, de acordo com o contrato garantido.
§ 1º A Seguradora fica desde já autorizada pelo TOMADOR e pelo(s) FIADORES a emitir apólice(s) e/ou endosso(s) de seguro-garantia que venham a ser solicitados pelo TOMADOR, quando este participe:
a) Como consorciado, sejam a(s) apólice(s) e endosso(s) de seguro-garantia em nome do consórcio ou do próprio consorciado, visando assegurar a integralidade ou parte destas obrigações, independentemente de liderança no consórcio; ou
b) Como sócio de Sociedade de Propósito Específico (“SPE”), sejam a(s) apólice(s) e endosso(s) de seguro-garantia em nome da SPE ou do sócio, visando assegurar a integralidade ou parte destas obrigações, independentemente do percentual de participação na sociedade.
§ 2º Quando houver solicitações de emissões de apólices para os casos acima mencionados, o TOMADOR encaminhará à SEGURADORA o documento comprobatório da constituição do Consórcio/SPE.
§ 3º Fica certo e acordado que a Seguradora também utilizará este contato para reaver qualquer valor referente à emissão e à satisfação pecuniária da(s) apólice(s) e do(s) endosso(s) citados nesta cláusula,
§ 4º A(s) APÓLICE(S) e o(s) CONTRATO(S) afiançado(s), firmado(s) entre TOMADOR e SEGURADO(S) será(ão) anexado(s) por cópia autenticada pela SEGURADORA e este CONTRATO passando a construir partes dele integrantes, para todos os fins e efeitos de direito.
§ 5º A(s) APÓLICE(S) será(ão) emitida(s) mediante pedido passado por escrito pelo TOMADOR e/ou seu corretor de seguros, podendo, entretanto, a SEGURADORA, a seu exclusivo critério, negar-se a fazê-lo.
CLÁUSULA 2ª - O TOMADOR declara conhecer a extensão e a modalidade de cada APÓLICE que vier a solicitar da SEGURADORA, estando de pleno acordo que a SEGURADORA a preste e a cumpra, tal como nela(s) se contém, independentemente de prévia anuência ou interferência dele TOMADOR, ou de qualquer formalidade judicial ou extrajudicial.
PARÁGRAFO ÚNICO – Fica ressalvado, que a SEGURADORA não responderá caso o descumprimento decorra de uma ou mais das seguintes hipóteses:
a) casos fortuitos ou de força maior;
b) atos ou fatos de responsabilidade de SEGURADO(S);
c) modificações acordada entre SEGURADO(S) e TOMADOR que se relacione ao objeto da APÓLICE sem prévia concordância da SEGURADORA.
CLÁUSULA 3ª - O TOMADOR obriga-se a efetuar pagamento de prêmio na data determinada pela SEGURADORA, independente do prazo de vigência da(s) respectiva(s) APÓLICE(S).
§ 1º A liberação far-se-à por escrito e terá efeito na data em que for entregue à SEGURADORA.
§ 2º Não sendo paga pelo TOMADOR qualquer parcela de prêmio devida na data fixada, ocorrerá o vencimento imediato das demais parcelas, podendo a SEGURADORA recorrer à execução das garantias oferecidas ao seguro, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
§ 3º Eventuais débitos decorrentes do inadimplemento do prêmio pelo TOMADOR, referente ao contrato de seguro-garantia, bem como aqueles originados pela liquidação de eventuais sinistros, serão comunicados às entidades mantenedoras de bancos de dados de proteção ao crédito (Serasa, SPC, etc.) pela SEGURADORA. Essa previsão estende-se aos FIADORES, solidariamente responsáveis, conforme estabelecido neste Contrato.
CLÁUSULA 4ª - O TOMADOR obriga-se a:
1- Pagar o prêmio do seguro;
2- Manter íntegras e suficientes as garantias oferecidas ao seguro;
3- Enviar à SEGURADORA, sempre que solicitado, informações de caráter econômico - financeira, cadastral, fiscal, e trabalhista, que habilitem a correta e contínua avaliação do risco;
4- Prestar à SEGURADORA sempre que solicitado, informações sobre o cumprimento da(s) obrigação(ões) garantida(s) pela(s) APÓLICE(S) de Seguro-Garantia; e
5- Informar à SEGURADORA previamente da existência ou não de pluralidade de garantias para o mesmo objeto garantido pela(s) APÓLICE(S), o que, em sendo efetiva, a SEGURADORA participará proporcionalmente.
CLÁUSULA 5ª - Da(s) APÓLICE(S) só poderá(ão) constar idênticas condição(ões) de atualização monetária a que estejam sujeitas as obrigações assumidas pelo TOMADOR.
PARÁGRAFO ÚNICO - Na Hipótese prevista nesta Cláusula, os prêmios parcelados sofrerão igual atualização monetária.
CLÁUSULA 6ª - A SEGURADORA ficará automaticamente sub-rogada nos direitos do(s) SEGURADO(S) para haver do TOMADOR toda e
qualquer despesa ou pagamento que venha a efetuar em decorrência da(s) APÓLICE(S) emitida(s).
CLÁUSULA 7ª - Ficam estabelecidas as seguintes penas convencionais, sem prejuízo uma das outras e bem assim das demais sanções previstas em Lei, podendo a SEGURADORA proceder na forma das Cláusulas 8ª deste Contrato:
a) ocorrendo o inadimplemento de qualquer quantia devida à SEGURADORA, nos termos deste CONTRATO, o débito em atraso ficará sujeito à correção monetária idêntica a atribuída às obrigações do TOMADOR, juros de mora à razão de 1% (um por cento) ao mês, calculados sobre o débito corrigido monetariamente e multa irredutível de 10% (dez por cento) sobre o total devido na forma desta alínea. O inadimplemento de obrigações não pecuniárias também implicará na cobrança da multa prevista nesta alínea sobre o valor do prêmio da(s) APÓLICE(S) em vigor.
b) se a SEGURADORA tiver que ingressar em juízo ou em processo administrativo, para a defesa dos direitos que decorrem deste CONTRATO, fará jus a honorários advocatícios fixados em juízo.
CLÁUSULA 8ª - A SEGURADORA poderá, independentemente de aviso, interpelação ou notificação, judicial ou extrajudicial, considerar antecipadamente vencido este CONTRATO para exigir do TOMADOR e/ou FIADOR(ES) o pagamento imediato de valor equivalente às obrigações assumidas. Neste caso, a SEGURADORA liquidará, junto ao(s) SEGURADO(S), as obrigações do TOMADOR, liberando-se do seguro(s) prestado(s), nos seguintes casos:
a) quando ocorrer declaração inexata do TOMADOR ao solicitar o seguro;
b) quando a SEGURADORA avaliar que a conduta ou solvência do TOMADOR evidencie incapacidade para cumprir as obrigações contraídas com o(s) SEGURADO(S);
c) quando o TOMADOR ou a empresa a ele coligada ou por ele controlada requerer a recuperação extrajudicial ou judicial, ou ainda tiver requerida sua falência;
d) se ocorrer mudança de seu controle acionário sem prévia anuência da SEGURADORA;
e) quando o TOMADOR não cumprir com quaisquer das obrigações decorrentes deste CONTRATO;
f) nos demais casos previstos em Lei.
§ 1º – A SEGURADORA poderá, com o intuito de fazer prevalecer seus direitos, iniciar as ações judiciais e extrajudiciais e, em especial, solicitar embargos, proibições especiais ou gerais e tantas outras medidas preventivas que julguem necessárias, para as quais, o TOMADOR e FIADOR(ES) desde já presta sua concordância, ficando entendido que as citadas medidas preventivas serão mantidas enquanto persistir a obrigação da SEGURADORA na(s) APÓLICE(S) em vigor.
§ 2º - A SEGURADORA está expressamente autorizada a incluir todos os dados e informações relacionadas ao presente seguro, assim como de todos os eventuais sinistros e ocorrências a ele relacionados, em banco de dados, aos quais a SEGURADORA poderá recorrer para análise de riscos atuais e futuros e na liquidação de processos de sinistros.
CLÁUSULA eª - Caso a SEGURADORA tenha que cumprir no todo ou em parte as obrigações decorrentes deste CONTRATO, o TOMADOR declara que não exigirá dela nenhuma protelação no pagamento do débito que for apresentado pelo(s) SEGURADO(S) credor(es) seja a que título for, nem poderá exigir que ela discuta com o(s) SEGURADO(S) a certeza ou liquidez da dívida.
PARÁGRAFO ÚNICO – Não obstante o estabelecido nesta Cláusula, a SEGURADORA se reserva no direito de, a seu juízo, fazer ao(s) SEGURADO(S) as reservas e objeções que o TOMADOR considere pertinentes, desde que este lhe comunique tempestivamente e que a SEGURADORA a julgue procedente.
CLÁUSULA 10ª - Intervem(êm) neste ato e assina(m) o presente CONTRATO, como FIADOR(ES), a(s) pessoa(s) assim designada(s) e qualificada(s) no início deste instrumento, a(s) qual(is) se declara(m) principal(is) pagador(es), responsabilizando-se solidariamente com o TOMADOR, pelo cumprimento de todas as obrigações por ele assumidas neste CONTRATO, bem como na(s) APÓLICE(S) e ENDOSSO(S) referido(s) na Cláusula 1ª, sejam principais ou acessórias, compreendendo juros, correção monetária, penas convencionais, comissões, tributos, honorários advocatícios e quaisquer outras despesas ou encargos de responsabilidade do TOMADOR, nos termos do Art. 821 e 822 do Código Civil, com expressa renúncia aos benefícios de ordem e à faculdade contida nos Artigos 835 a 838 do referido Código.
§ 1º O(s) FIADOR(ES) declara(m) aceitar todas as condições da(s) APÓLICE(S) a ser(em) emitida(s) e que só considerar-se-á(ão) desonerado(s) da fiança prestada, uma vez verificado o cumprimento de todas as obrigações a cargo do TOMADOR, circunstância que se formalizará mediante entrega, a ele(s), FIADOR(ES), de documento formal subscrito pela SEGURADORA, declarando extinta a fiança aqui referida.
§ 2º Obriga(m)-se o(s) FIADOR(ES) a liquidar as obrigações exigidas no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contados da comunicação escrita que a SEGURADORA lhe enviar, independentemente de qualquer outra formalidade, judicial ou extrajudicial.
CLÁUSULA 11ª - Fica eleito o foro central da Comarca do TOMADOR para dirimir qualquer dúvida ou questão resultante da aplicação deste instrumento, com expressa renúncia a outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas.
São Paulo, de de .
SEGURADORA:
PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS CNPJ: 61.1e8.164/0001-60
TOMADOR:
Nome/Razão Social: CPF/CNPJ:
FIADOR(ES): CÔNJUGE(S):
Nome/Razão Social: CPF/CNPJ:
Nome: CPF:
Nome/Razão Social: CPF/CNPJ:
Nome: CPF:
Nome/Razão Social: CPF/CNPJ:
Nome: CPF:
Nome/Razão Social: CPF/CNPJ:
Nome: CPF:
Nome/Razão Social: CPF/CNPJ:
Nome: CPF:
TESTEMUNHAS:
Nome/Razão Social: CPF/CNPJ:
Nome: CPF:
OBS: Deverão assinar como Fiadores os sócios majoritários do Tomador, reservado à SEGURADORA outro tipo de exigência. É obrigatória a assinatura de uma testemunha devidamente identificada e dos cônjuges dos Fiadores casados em regime de comunhão total ou parcial de bens. Todas as vias deverão estar rubricadas e as assinaturas deverão estar com firma(s) reconhecida(s) em cartório.
SAC: 0800 727 2765 (informação, reclamação e cancelamento) - 0800 727 8736 (atendimento exclusivo para pessoas com deficiência auditiva) - Solicitação de serviços/sinistro: 3366-3840 (Atendimento São Paulo) - 4004-2800 (Demais Capitais) - 0800 727 8005 (Demais Localidades) - Ouvidoria: 0800 727 1184 Site: xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx
1555.17.01.E - MAI/14
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