PARTES CONTRATANTES. O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO inscrito no CNPJ sob o nº. 27.165.570/0001- 98, com sua sede administrativa na Av. José Grilo, Centro, , através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 300, Bairro Xxxxx Xxxx Inscrita no CNPJ 14.733.777/0001-70 neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. XXXXXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, nº 794, Centro, Conceição do Castelo, ES, CEP 29.370-000, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e no RG sob o nº 961351-SPTC/ES, e a Sra. XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX, brasileira, residente e domiciliada na Av. Xxxx Xxxxx, nº. 901, Aptº. 305, Centro, Conceição do Castelo, ES, CEP 29.370-000, portadora do CPF nº 000.000.000-00 e RG 06252160-4 DGPC/DPT/RJ doravante denominado simplesmente CONSORCIADO; e O CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO SUDOESTE SERRANA - CIM PEDRA AZUL constituído sob a forma de associação pública, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa, a Av. Modolo, Nº 421, Aracê, Centro, Xxxxxxxx Xxxxxxx - ES, inscrito no CNPJ nº 02.760.004/0001-01, doravante denominado simplesmente CONSÓRCIO, neste ato representado por seu Presidente, Sr. XXXX XX XXXXX XXXX, brasileiro, casado, agricultor, portador do CPF nº. 478.319.017- 87, celebram o presente Contrato de Xxxxxx, o qual se regerá pela Lei Federal 11.107/2005, pelo Decreto Federal 6.017/2007, pela Portaria STN/SOF nº 72/2012, pelo Contrato de Consórcio público do CIM PEDRA AZUL, e pelas clausulas e condições abaixo descritas.
PARTES CONTRATANTES. O CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE ATENÇÃO À SANIDADE AGROPECUÁRIA, DESENVOLVIMENTO RURAL E URBANO SUSTENTÁVEL DA REGIÃO CENTRAL DO ESTADO DO PARANÁ-CID CENTRO criado em
PARTES CONTRATANTES. 1.1 VENDEDOR: (NOME E QUALIFICAÇÃO)
PARTES CONTRATANTES. O CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE ATENÇÃO À SANIDADE AGROPECUÁRIA, DESENVOLVIMENTO RURAL E URBANO SUSTENTÁVEL DA REGIÃO
PARTES CONTRATANTES. PARCEIRO OUTORGANTE: (Nome do Parceiro Outorgante), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da cédula de Identidade nº ........ C.P.F. nº ..............., residente e domiciliado na Rua................, nº ............., bairro ................., cidade......................., Cep. .............., no Estado de........
PARTES CONTRATANTES. De um lado como CONTRATANTE, e assim denominado no presente instrumento, o Município de Caldas Brandão, Estado da Paraíba, com Sede na Xxx Xxxx Xxxxxx xx Santana, 371 – Centro, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 08.809.071/0001-41, ora representado pela Senhora Prefeita Municipal NEUMA RODRIGUES DE XXXXX XXXXXX, portador da Cédula de Identidade – RG n.º 871.222 – SSP/PB 2ªvia e do CPF/MF n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade Caldas Brandão – CEP – 58.350-000 – CALDAS BRANDÃO – PB e de outro lado, como CONTRATADA, e assim denominado no presente instrumento, a Empresa: PRODUÇÃO MUSICAL BANDA FORRO DE REI LTDA ME - CNPJ: 22.440.807/0001-98 com sede na Rua Xxxx Xxxxxxxxx nº 27 – Centro – Itabaiana – PB, Representado neste Ato por seu Sócio Administrador: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx CPF: 000.000.000-00 e RG: 972.980 SSP/PB. As partes assim nomeadas e qualificadas, pelo presente instrumento particular de Contrato Administrativo e na melhor forma de direito, têm, entre si, ajustado o presente, subordinados à Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como vinculado a INEXIGIBILIDADE N.º 011/2016.
PARTES CONTRATANTES. Este Contrato é celebrado entre você e a Lenovo no mercado em que você adquiriu o Serviço. Se nenhum afiliado no mercado de compra for identificado pela Lenovo, a entidade contratante da Lenovo será a Lenovo Global Technology HK Ltd. Este Contrato, juntamente com a Declaração de Garantia Limitada, constituem o acordo integral entre você e a Lenovo em relação a qualquer Garantia contratual ampliada, Atualização e/ou Melhora de Serviço de Garantia, Pós-Garantia e Outros Serviços ("Serviço") vendidos por meio de um part number, para os produtos especificados em sua fatura ou confirmação de pedido. Este Contrato substitui e prevalece sobre quaisquer comunicações prévias, verbais ou por escrito, entre você e a Lenovo em relação a qualquer Serviço. Qualquer condição adicional ou diferente que esteja incluída em qualquer pedido ou comunicação por escrito será nula e sem efeito. Este Contrato modifica a Declaração de Garantia Limitada, conforme especificado a seguir. Nem todos os serviços estão disponíveis em todas as regiões ou em todos os mercados. Este Contrato aplica-se apenas aos serviços que você comprou. Qualquer Serviço adquirido nos termos deste Contrato será fornecido de acordo com as descrições descritas a seguir. Salvo se houver previsão expressa, este Contrato não abrange: (i) o funcionamento contínuo ou sem erros de um produto; (ii) perda ou danos de dados; (iii) quaisquer programas de software, sejam eles fornecidos conjuntamente com um produto ou instalados subsequentemente; (iv) falha ou dano resultante de mau uso, acidente, modificação, ambiente físico ou operação inadequada, desastres naturais, oscilações de tensão, manutenção inadequada ou uso em desacordo com os materiais de informações sobre o produto; (v) danos causados por provedor de serviços não autorizado; (vi) falha ou dano causado por produtos de quaisquer terceiros, incluindo aqueles que a Lenovo possa fornecer ou integrar ao produto da Lenovo por sua solicitação; (vii) produtos ou peças de um produto da Lenovo ou não que contenham etiqueta de identificação alterada ou dos quais as etiquetas de identificação foram retiradas; (viii) acessórios, itens de fornecimento, e alguns dispositivos como o " fusio I/O" e dispositivos "solid state" além de suas limitações de leitura, gravação e uso – bem como certas peças como baterias, gabinetes e capas; ou (ix) quaisquer defeitos pré-existentes em seu produto.
PARTES CONTRATANTES. As partes contraentes neste Contrato de Licenciamento são a Blue Sky Bio, LLC (“Licenciante”) e o utilizador do software (“Licenciado”).
PARTES CONTRATANTES. 1.1 A BB Administradora de Consórcios S.A., com sede no Setor Bancário Sul, Quadra 01 Bloco “A”, S/N – 7º andar (parte), Xxx Xxx - Xxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx, XXX 00.000-000, inscrita sob o nº. MF/CNPJ 06.043.050/0001- 32, por meio deste contrato registrado no cartório Xxxxxxx Xxxxx 1º Ofício de Registro de Títulos e Documentos sob o nº 754212 designada doravante BB Consórcios, e a pessoa qualificada na Proposta de Adesão, designada doravante Consorciado. O presente contrato tem a finalidade de disciplinar a relação jurídica entre as partes envolvidas, estipulando os direitos e as obrigações, de forma clara e explícita, aos quais as partes ficarão submetidas, a partir do momento em que o Consorciado formalizar sua Adesão às condições previstas neste Contrato.
PARTES CONTRATANTES. 1.1 BB Administradora de Consórcios S.A., com sede no Xxxxx Xxxxxxxx Xxx, Xxxxxx 00, Xxxxx X, Xxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx, inscrita sob o nrº. MF/CNPJ 06.043.050/0001-31, por meio deste contrato registrado no cartório XXXXXXX XXXXX 1º ofício de registro de títulos e documentos sob o nº 622369, designada doravante BB Consórcios, e a pessoa qualificada na Proposta de Adesão, designada doravante Consorciado, contratam entre si o que segue, conforme o estabelecido pela comercialização de cota de consórcio disponibilizada por esta Administradora.