DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES CONTRATANTES. 7.1 A CONTRATADA:
7.1. A CONTRATADA deverá fornecer os produtos sempre que solicitado.
DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES CONTRATANTES. Além daquelas previstas na Lei Federa nº 8666/93, com alterações posteriores, e demais normas aplicáveis aos contratos administrativos, as partes estão sujeitas as seguintes obrigações:
DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES CONTRATANTES. Pelo presente CONTRATO e na melhor forma de direito, a SEGURADORA e o TOMADOR avençam a emissão de APÓLICE(S) e ENDOSSO(S) de Seguro-Garantia, conforme as cláusulas a seguir estabelecidas, que mutuamente aceitam e pelas quais se obrigam:
DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES CONTRATANTES. 6.1.1- A CONTRATADA deverá prestar os serviços de acordo a necessidade da CONTRATANTE.
DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES CONTRATANTES. 7.1 A CONTRATADA:
7.1. A CONTRATADA deverá prestar os serviços sempre que solicitado, obedecendo também o que consta no Anexo I, parte integrante do Edital.
DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES CONTRATANTES. 6.1.1- A CONTRATADA deverá executar o objeto deste Contrato de acordo com as especificações e necessidade da CONTRATANTE.
DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES CONTRATANTES. 7.1.1- A CONTRATADA deverá fornecer o material requisitado de acordo a necessidade da CONTRATANTE, sendo entregues no Município pelo prazo máximo 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da requisição devidamente assinada
DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES CONTRATANTES. 1 — Cabe aos serviços da administração central contratantes:
a) Acompanhar a aquisição e a execução física e financeira dos trabalhos, verificar a colocação, no local de construção, de painel de divulgação do financiamento obtido, visar os docu- mentos de despesa, autos de medição e verificar as facturas através da Comissão de Coordenação da Região do Norte (CCRN); b
DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES CONTRATANTES. Além daquelas previstas no Edital de Convocação da Concorrência Presencial nº. CP001/2024 e seus anexos, na Lei Federal nº. 14.133, de 01/04/2021, e demais normas aplicáveis aos contratos administrativos, as partes estão sujeitas as seguintes obrigações:
DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES CONTRATANTES. 7.1.1- A CONTRATADA deverá fornecer os materiais solicitado diariamente ou de acordo a necessidade da CONTRATANTE, sendo entregues no local onde estiver sendo realizados os serviços (sede, Distritos ou zona rural), no prazo máximo de 24 (vinte quatro) horas, a contar do recebimento da requisição devidamente assinada.