DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES CONTRATANTES Cláusulas Exemplificativas

DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES CONTRATANTES. 7.1 A CONTRATADA: 7.1. A CONTRATADA deverá fornecer os produtos sempre que solicitado.
DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES CONTRATANTES. Além daquelas previstas na Lei Federa nº 8666/93, com alterações posteriores, e demais normas aplicáveis aos contratos administrativos, as partes estão sujeitas as seguintes obrigações:
DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES CONTRATANTES. 6.1.1- A CONTRATADA deverá prestar os serviços de acordo a necessidade da CONTRATANTE.
DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES CONTRATANTES. 7.1 A CONTRATADA: 7.1. A CONTRATADA deverá prestar os serviços sempre que solicitado, obedecendo também o que consta no Anexo I, parte integrante do Edital.
DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES CONTRATANTES. 1 — Cabe aos serviços da administração central contratantes: a) Acompanhar a aquisição e a execução física e financeira dos trabalhos, verificar a colocação, no local de construção, de painel de divulgação do financiamento obtido, visar os docu- mentos de despesa, autos de medição e verificar as facturas através da Comissão de Coordenação da Região do Norte (CCRN);
DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES CONTRATANTES. 6.1.1- A CONTRATADA deverá fornecer o material de acordo a necessidade da CONTRATANTE, sendo entregues no setor de compras pelo prazo máximo 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da requisição devidamente assinada
DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES CONTRATANTES. Além daquelas previstas no Edital de Convocação da Concorrência Presencial nº. CP001/2024 e seus anexos, na Lei Federal nº. 14.133, de 01/04/2021, e demais normas aplicáveis aos contratos administrativos, as partes estão sujeitas as seguintes obrigações:
DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES CONTRATANTES. Pelo presente CONTRATO e na melhor forma de direito, a SEGURADORA e o TOMADOR avençam a emissão de APÓLICE(S) de Seguro Garantia que se regerá(ão) pelas Cláusulas a seguir estabelecidas, que mutuamente aceitam e pelas quais se obrigam:
DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES CONTRATANTES. Além daquelas previstas na Lei Federa nº 14.133/2021, de 01/04/2021, e demais normas aplicáveis aos contratos administrativos, as partes estão sujeitas as seguintes obrigações:
DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES CONTRATANTES. 6.1 -DA CONTRATADA: 6.1.1 No âmbito da execução da presente contrato, o Contratado obriga-se a: a) Prestar serviço adequado, na forma prevista, bem como, nas normas técnicas aplicáveis e no contrato, obrigando-se a cumprir a legislação do direito administrativo;