CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA
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CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 037/2021 TOMADA DE PREÇOS N.º 001/2021.
CONTRATO N° 011/2021
O MUNICÍPIO DE FLORESTA DO ARAGUAIA-PA, inscrito no CNPJ sob o nº. 01.613.338/0001-81, neste
ato representado pela Prefeita Municipal, a Senhora MAJORRI XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXXXXX, brasileira, casada, Xxxxxxxx, residente e domiciliado na XX. 00 XX XXXXXXXX X 0000, Xxxxxx xx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx – PA, portadora do CPF sob o nº 000.000.000-00, a seguir denominado CONTRATANTE, de um lado e a empresa K G CARDOSO ROSA LTDA, inscrita no CNPJ(MF) CNPJ 22.168.551/0001-00, estabelecida na Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxx-XX, XXX 00000-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA do outro lado, neste ato representada pela Sra. XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXX, residente na Xx. Xxxxxxxx, x/xx, Xxxxxx xxx Xxxxxxx XX, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxx-XX, XXX 00000-000, portadora do CPF 000.000.000-00, resolvem firmar o presente Contrato, de acordo com a licitação TOMADA DE PREÇOS Nº. 001/2021 e em conformidade com as disposições da Lei Federal nº. 8.666/93 e as cláusulas do presente contrato de OBRA DE ENGENHARIA e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO DO CONTRATO
1.1. - Constitui objeto da presente licitação a Contratação de Empresa Especializada na Área de Construção Civil, para Revitalização da Avenida Orlando Mendonça no Município de Floresta do Araguaia – PA Araguaia – PA.
1.2 - Todos os detalhes das localidades, especificações técnicas, materiais e serviços, quantitativos e demais especificações para a execução da obra contratada constam no projeto básico fornecido.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOCUMENTOS INTEGRANTES
2.1. - Integram o presente contrato as especificações técnicas, projeto básico, o processo licitatório TOMADA DE PREÇOS nº 001/2021, de cujo inteiro teor as partes contratantes declaram ter pleno conhecimento.
CLÁUSULA TERCEIRA: ESPECIFICAÇÃO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
3.1. - Fica a contratada incumbida de executar a obra de acordo com o projeto básico em anexo.
a) As despesas decorrentes de salários de operários, bem como as despesas previdenciárias, correrão por conta da contratada, de acordo com a Lei Nº. 9.711 de 20.11.98.
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b) Constitui obrigação da CONTRATADA, efetuar com rigorosa pontualidade os recolhimentos legais, relativos aos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais.
c) Na execução dos serviços o CONTRATADO deverá observar os requisitos mínimos de qualidade, resistência e segurança, determinados nas normas técnicas ABNT.
d) Quaisquer erros ou imperícia na execução dos serviços, contratados pela CONTRATANTE, obrigarão ao CONTRATADO, a sua conte e risco, corrigir ou reconstruir aquele(s) que tiver(em) dado causa.
3.2. - A contratada poderá contratar os serviços de terceiros para compor equipe de trabalho para agilizar a execução do objeto deste instrumento, sendo da sua inteira responsabilidade todos os encargos sociais e trabalhistas.
3.3. - Fica vedado à contratada sub empreitar os serviços ora contratados;
3.4. - O desconto referente ao ISSQN - Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (alíquota de 5%), será recolhido pela contratada em favor da Prefeitura Municipal de FLORESTA DO ARAGUAIA - PA.
CLÁUSULA QUARTA: DO PREÇO.
4.1. - O preço justo e acertado para a presente obra é de R$ 2.892.117,73 (dois milhões, oitocentos e noventa e dois mil, cento e dezessete reais e setenta e três centavos).
CLÁUSULA QUINTA: DOS RECURSOS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. - Os Recursos Financeiros necessários à execução desta obra atraves do Convênio estão assegurados por conta das seguintes Dotações Orçamentárias:
5.2. Tesouro Estadual: Unidade Orçamentária: 340101 – Fundo de Desenvolvimento Econômico Função Programática: 00.000.0000.0000 - Função: 04 – Administração - Sub - Função: 121 – Planejamento e Orçamento - Programa: 1508 – Governança para Resultado - Projeto Atividade: 7679 – Promoção de Ações e Projetos de Infraestrutura Econômica E Social Elemento de Despesa: 44.40.42 – Auxílios Fonte de Recursos: 0101000000 – Recursos Ordinários.
5.3. As despesas com a execução dos serviços objeto deste Contrato, mediante a Prefeitura Municipal de Floresta do Araguaia PA, e emissão de notas de empenho, está a cargo da dotação orçamentária:
5.4. 1108 - Secretaria Municipal de Obra e Transporte, Exercício 2022 Projeto 1108.041220038.1.014 Reforma E Ampliação De Edificações Públicas, Classificação econômica 4.4.90.51.00 Obras e instalações, Subelemento 4.4.90.51.99, no valor de R$ 2.892.117,73
CLÁUSULA SEXTA: FORMA DE PAGAMENTO.
6.1. - O pagamento será efetuado conforme cronograma de execução, em até 15 (quinze) dias após apresentação de Nota Fiscal, discriminada de acordo com a Ordem de Serviço e acompanhada de medição comprobatória da execução assinada pelo responsável pela fiscalização da obra e pelo responsável técnico da contratada.
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6.2. - Para o efetivo pagamento, as faturas deverão se fazer acompanhar da guia de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativa aos empregados utilizados na obra. Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da lei que regula a matéria.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
7.1. - O prazo para execução da obra será de 07 (sete) meses de acordo com o cronograma de execução, a contar da emissão da ordem de serviço.
7.2. - O prazo de vigência do referido contrato será de 08 (oito) meses. Podendo ser prorrogado a requerimento “de ofício” da contratada, antes de expirar a vigência do presente contrato e mediante acordo entre as partes.
CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO
8.1. - A fiscalização da execução da obra será exercida pela Prefeitura Municipal de Floresta do Araguaia através do Setor de Engenharia, reservando-se no direito de recusar o recebimento das etapas não condizentes com as especificações técnicas preestabelecidas. Ficando a contratada obrigada a refazer os serviços em desacordo, sem qualquer aumento no valor total do presente contrato, como também, correrá por sua conta a perda de material que tenha utilizado.
CLÁUSULA NONA: DAS PENALIDADES.
9.1. – As penalidades serão aplicadas nos termos estabelecidos na Cláusula 10 do Edital da TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2021, parte integrante e indissociável deste contrato.
9.2. – Para a aplicação de qualquer penalidade deverá ser garantido ao Contratado o pleno direito de defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
10.1. - O presente contrato poderá ser rescindido:
10.1.1. - Por ato unilateral da contratante, quando ocorrer:
a) O não cumprimento ou o cumprimento irregular das cláusulas contratuais ou prazos;
b) Atraso no início da obra;
10.2. - Amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Prefeitura.
10.3. - Judicialmente nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO
11.1. - O presente contrato após a sua assinatura será publicado no mural da Prefeitura Municipal de Floresta do Araguaia e na Imprensa Oficial do Estado, para a sua plena eficácia.
CLÁUSULA - DÉCIMA SEGUNDA- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. - O presente Contrato não gerará, sob nenhuma hipótese, vínculo empregatício da CONTRATADA com a CONTRATANTE.
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da cidade de Conceição do Araguaia - PA com expressa renúncia dos demais, por mais privilegiados ou competentes que forem.
E, por estarem assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato em três vias de igual teor e forma, para que produza seus efeitos legais.
XXXXXXX XXXXXXXXX
Assinado de forma digital por
Floresta do Araguaia - PA, 24 de janeiro de 2022.
MUNICIPIO DE FLORESTA
XX XXXXX XXXXXX
XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX DO
Assinado de forma digital por MUNICIPIO DE FLORESTA DO
SANTIAGO:95128042 XXXXXX XXXXXXXX:95128042200
ARAGUAIA:0161333800018 ARAGUAIA:01613338000181
200
Dados: 2022.01.24 10:34:42 -03'00' 1
Dados: 2022.01.24 10:36:37 -03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORESTA DO ARAGUAIA
CNPJ(MF) 01.613.338/0001-81 CONTRATANTE
X X XXXXXXX ROSA EIRELI:221685510 00100
Assinado de forma digital por X X XXXXXXX ROSA EIRELI:22168551000100 DN: c=BR, st=PA, l=PARAUAPEBAS,
o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A1, ou=AR DNA, ou=Videoconferencia, ou=07875533000166, cn=K G CARDOSO ROSA EIRELI:22168551000100
Dados: 2022.01.24 15:03:05 -03'00'
K G CARDOSO ROSA LTDA CNPJ 22.168.551/0001-00 CONTRATADO(A)
Testemunhas:
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