DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO. 3.1. A Vigência do presente instrumento será até 31/12/2020.
3.2. A partir da vigência do contrato, o fornecedor se obriga a cumprir, na integra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de qualquer de suas normas;
DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO. 3.1 – A vigência do presente contrato inicia-se na data de sua assinatura e se estenderá pelo prazo de 12 (doze) meses, prorrogáveis nas condições previstas no art. 57, §1º e 2º da Lei 8.666/1993.
DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO. 2.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, /_/2024 a _/__/2025, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
2.1.1. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do contratado, nos termos do parágrafo único do art. 111, da Lei 14.133/2021, previstas neste instrumento.
DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO. 3.1. A Vigência do presente instrumento será de 12 (Doze) meses a partir da sua assinatura/publicação.
3.2. A partir da vigência do contrato, o fornecedor se obriga a cumprir, na integra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de qualquer de suas normas;
DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO. 4.1 O prazo de vigência do contrato é até 31/12/2024, a contar da assinatura do instrumento contratual, observados os devidos créditos orçamentários, nos termos do art. 105 e 107 da Lei Federal 14.133/2021, não cabendo a prorrogação.
4.2 A adjudicatária deverá assinar o contrato dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação enviada pela CONTRATANTE, na forma definida por esta Administração em conformidade com o disciplinado no procedimento administrativo.
4.3 O prazo concedido para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
4.4 Somente serão aceitas as assinaturas realizadas pela plataforma de tramitação eletrônica de documentos utilizada pela Prefeitura de Mafra, conforme Instrução Normativa Nº 001/2024 disponibilizada no sítio eletrônico oficial.
DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO. 4.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas(PNCP), na forma do artigo 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n° 14.133, de 2021.
DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO. 3.1. A Vigência do presente instrumento será de 12 (Doze) meses a partir da data da sua assinatura/publicação, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021.
3.2. A partir da vigência do contrato, o fornecedor se obriga a cumprir, na integra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de qualquer de suas normas.
3.3. As prorrogações do contrato para contratações de serviços contínuos, serão processadas nos termos dos artigos 106 e 107 Lei nº. 14.133/2021, considerando a definição do art. art. 6º, XV do mesmo normativo.
3.3.1. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado.
DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO. 13.1. O presente contrato terá vigência de 1 (um) ano, contado da data em que for publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), podendo ser prorrogado até o limite legal, previsto no artigo 106 c/c artigo 107, ambos da Lei Federal n. 14.133/2021.
13.2. A prorrogação do prazo contratual, que deverá ser promovida durante a vigência do contrato e formalizada através de termo aditivo, estará condicionada ao atendimento dos seguintes requisitos:
13.2.1. Interesse dos beneficiários e do contratante, alinhado ao interesse público;
13.2.2. Existência de vantajosidade na manutenção do ajuste;
13.2.3. Existência de recurso orçamentário ou previsão no plano de contratações do contratante;
13.2.4. Concordância expressa da contratada;
13.2.5. A manutenção pela contratada de todas as condições e requisitos exigidos para credenciamento e contratação;
13.2.6. Cumprimento satisfatório das obrigações por parte da contratada;
13.2.7. Autorização da autoridade competente.
13.3. A existência de sanções restritivas que impeçam a contratada de participar de procedimentos licitatórios e contratar com o contratante não constituirá impedimento à prorrogação contratual, porém será ponderada quando da decisão pela autoridade competente.
DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO. 2.1. O prazo de vigência da contratação é de .............................. contados do(a) , prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133/2021.
2.1.1. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado.
DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO. 2.1 O presente contrato vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses contados a partir da assinatura, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal (10 anos), na forma do disposto dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133/2021, ficando a CONTRATADA obrigada a iniciar a prestação dos serviços em até 05 (cinco) dias após a formalização do contrato oportunidade que dever estar disponível toda a equipe, máquinas e equipamentos utilizados nos serviços.
2.2 A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado.