CONTRATAÇÃO DE CONSULTOR INDIVIDUAL MODALIDADE PRODUTO
CONTRATAÇÃO DE CONSULTOR INDIVIDUAL MODALIDADE PRODUTO
Nº da Ação no Planejamento do Projeto | 2.26.4 - Seleção de consultoria pessoa física para elaboração de conteúdos sobre prevenção ao uso de drogas para povos tradicionais e indígenas. |
Atividade do PRODOC (Código e descrição) | 2.26 Elaboração de conteúdos sobre prevenção ao uso de drogas; tratamento, recuperação, reinserção social de usuários de drogas e dependentes químicos e legislação sobre drogas para compor a estratégia de comunicação e disseminação da Política Nacional sobre Drogas. |
1- Objetivo da contratação
Contratação de um consultor pessoa física, especializado, por meio da modalidade produto, com o objetivo de elaborar material educativo contendo conteúdos sobre "prevenção ao uso de drogas para povos tradicionais e indígenas".
A presente contratação enquadra-se no Produto 2. Observatório Brasileiro de Informações sobre Drogas (OBID) revisado e fortalecido com novas estratégias de sensibilização, mobilização e formação de acordo com a PNAD (Política Nacional sobre Drogas) e na atividade 2.26., no âmbito do Projeto de Cooperação Técnica Internacional (PCTI) “Aprimoramento da Gestão Nacional de Políticas sobre Drogas e Desenvolvimento Humano” (BRA/15/009), firmado entre Ministério da Cidadania (MC) e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD).
2 – Contexto
O Projeto BRA/15/009 — Aprimoramento da Gestão Nacional das Políticas sobre Drogas e Desenvolvimento Humano, firmado entre a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas do Ministério da Justiça e Segurança Pública (SENAD/MJSP), a Secretaria Nacional de Cuidados e Prevenção às Drogas do Ministério da Cidadania (SENAPRED/MC) e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento — (PNUD) tem como objetivo fortalecer a gestão transversal das políticas sobre drogas, a partir de projetos voltados para melhorar a articulação entre os atores envolvidos na temática, aperfeiçoar as estratégias de prevenção ao uso indevido de drogas, ampliar a difusão de
informações sobre drogas para a sociedade e para a comunidade acadêmica e qualificar a prestação de serviços de cuidados a dependentes químicos.
Para cumprir o objetivo acima exposto foram propostos, no projeto, diferentes produtos que discriminam as responsabilidades da SENAPRED/MC - Redução da Demanda e da SENAD/MJSP - Redução da Oferta.
Dentre os produtos sob responsabilidade da SENAPRED/MC, destaca-se o produto 2 "Observatório Brasileiro de Informações sobre Drogas (OBID) revisado e fortalecido com novas estratégias de sensibilização, mobilização e formação de acordo com a PNAD (Política Nacional sobre Drogas)". No contexto deste produto é que se enquadra a presente seleção.
Desde a sua criação em 02 de janeiro de 2019 (Decreto nº 9.674), a Secretaria Nacional de Cuidados e Prevenção às Drogas – SENAPRED, da Secretaria Especial de Desenvolvimento Social – SEDS, do Ministério da Cidadania tem se empenhado em promover e apoiar ações específicas para a população vulnerável, quais sejam, adolescentes, idosos, pessoas em situação de rua, indígenas, gestantes, dentre outras, visando a prevenção ao uso de drogas (promovendo os fatores de proteção e minimizando os fatores de risco), a proteção da vida, a promoção da saúde e a promoção da abstinência.
Para o fortalecimento de suas ações a SENAPRED/MC estabeleceu no ano de 2021 parceria com o Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos por meio da Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI) e Fundação Nacional do Índio (FUNAI), com o propósito de desenvolverem o "Projeto Cuidar" - Promoção da Saúde, do Cuidado e Prevenção ao Uso de Álcool e outras Drogas entre Povos e Comunidade Tradicionais.
De acordo com a Fundação Nacional de Saúde (FUNASA, 2000), o alcoolismo está entre as enfermidades mais comuns nos grupos indígenas brasileiros, com destaque para as Regiões Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e Sul, tendo como agravante a aproximação entre as populações indígenas e as não indígenas (MACIEL, OLIVEIRA E MELO, 2012).
Xxxxx e Xxxxxx (2001) apud Gurbits, (S/A) relatam que a proporção do consumo de bebidas entre na população indígena é maior do que o da população não indígena, chegando a atingir 17,6% em uma população aldeada do Mato Grosso do Sul. Estudo com os Terena de Mato Grosso do Sul, encontrou uma prevalência de 10,1% de alcoolismo nesta população. Entretanto, quando considerada a idade acima de 15 anos, a proporção de alcoolistas se elevou para 17,6% na população aldeada e para 19,7% na população vivendo na periferia da cidade de Sidrolândia (MS) (GURBITS, et. al. S/A).
Levantamento Nacional sobre os padrões de consumo de álcool e outras drogas por povos indígenas, realizado em 2007 pela Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas em parceria com a Unidade de Pesquisas em álcool e Drogas (UNIAD) do Departamento de Psiquiatria da Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP), com uma amostra de 1455 índios, entre 18 e 64 anos, pertencentes a sete etnias indígenas, são elas Kaiowá, Terena e Guarani, no Centro-oeste, Pataxó no Nordeste, Ticuna no Norte, Xacriabá no Sudeste e Kaingáng e Guarani no Sul do país, apontou que:
Dados do Relatório Violência contra os Povos Indígenas de 2018, apontam que o uso de bebidas alcoólicas tem se tornado cada vez mais frequente pelos indígenas nas aldeias e cidades, mesmo sendo proibida a venda a eles. Algumas vezes a comercialização é feita dentro da aldeia, de modo disfarçado; aparentando vender gelinho e outros produtos, por exemplo.
Mais grave é o envolvimento com o tráfico de drogas. Na Reserva de Dourados, no Mato Grosso do Sul, crianças Guarani Kaiowá são recrutadas a partir de 8 anos por traficantes. Eles fornecem drogas gratuitamente, viciam as crianças e depois começam a cobrar a dívida. Os menores são ameaçados e passam a cometer roubos para quitar a dívida; as meninas passam a se prostituir para ter dinheiro para pagar.
Diante do apresentado, percebe-se que os povos indígenas, conhecem e podem se relacionar com estas substâncias, e também se tornam suscetíveis aos efeitos adversos (individuais e coletivos) do alcoolismo e da drogadição.
Do exposto e dentre as ações da SENAPRED/MC previstas no "Projeto Cuidar" - Promoção da Saúde, do Cuidado e Prevenção ao Uso de Álcool e outras Drogas entre Povos e Comunidade Tradicionais, consta a produção de material educativo de conscientização sobre a prevenção e os efeitos do uso e abuso de drogas.
3 – Escopo do trabalho e limites da consultoria
No âmbito das atividades deste contrato, o consultor deverá desenvolver as seguintes atividades, entre outras que serão necessárias à consecução do objetivo final da consultoria:
a) Participar de reuniões técnicas, com a equipe da SENAPRED/MC, em Brasília/DF ou on line, para alinhamento das atividades a serem desenvolvidas e para apresentação do produto;
b) Realizar levantamento bibliográfico de materiais educativos sobre dependência química voltados para povos e comunidades tradicionais;
c) Levantamento de materiais educativos sobre a dependência química voltados para povos e comunidades tradicionais; e Diagramação e ilustração do material;
d) Elaborar proposta da estrutura da "cartilha", em consonância com a Políticas Nacional de Drogas - PNAD, com as diretrizes da UNODC (Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime) e do NIDA (Instituto Nacional de Abuso de Drogas);
f) Apresentar proposta da estrutura da cartilha para aprovação e realizar ajustes solicitados;
g) O material deverá ser claro, didático e auto-explicativo, valendo-se de figuras ou imagens ilustrativas, com no máximo 35 páginas;
h) Temas a serem abordados no material: conceito de drogas (foco no álcool, cocaína e crack); efeitos no organismo e no âmbito social; violência doméstica; fortalecimento dos vínculos interpessoais (foco
na família); fatores de risco e de proteção (na escola, no ambiente familiar e na comunidade); onde buscar ajuda e os recurso comunitários;
i) Apresentar proposta do conteúdo técnico da cartilha para aprovação e realizar ajustes solicitados.
4 – Resultados e Produtos esperados
Os produtos a serem apresentados pelo consultor como resultado das atividades desenvolvidas são abaixo descritos:
Quadro I
% sobre o total | |||
PRODUTOS | DESCRIÇÃO | Data para entrega | |
1 | Produto 1: Documento contendo proposta de estrutura da Cartilha. | 33,33% | 30 dias após a assinatura do contrato |
2 | Produto 2: Cartilha: Vamos conversar sobre o consumo de álcool e outras drogas na nossa Comunidade? (nome fictício) | 66,67% | 90 dias após a assinatura do contrato |
O consultor deverá garantir que os serviços executados sejam realizados com qualidade, atendendo a todas as especificações e no prazo estabelecido neste termo de referência.
O consultor deverá seguir as orientações do supervisor da consultoria e submeter os produtos para sua apreciação e aprovação em tempo hábil para que seja possível a realização de ajustes que venham ser necessários dentro do prazo da entrega do produto.
Não serão aceitos produtos que apresentem mera reprodução de conteúdos da internet ou livros de outros autores sem os créditos devidos ou ainda sem que tais conteúdos sejam minimamente tratados/analisados pelo consultor.
Não serão aceitos produtos que apresentem textos já escritos pelo consultor em outros produtos ou publicações sem referência a eles. O produto elaborado requer ineditismo.
O produto entregue pelo consultor, aprovado pelo supervisor do contrato, deve ser enviado via e-mail em formato PDF e Word (".DOC" - versão 2010 ou similar) certificado pelo consultor através da Declaração de Autoria de Produto via Sistema Eletrônico de Informações – SEI.
5 – Requisitos e Critérios de Avaliação
Formação Acadêmica obrigatória:
• Mestrado em qualquer área das Ciências Sociais Aplicadas, Ciências Humanas ou Ciências da Saúde.
Requisitos Desejáveis (pontuáveis):
• Doutorado em qualquer área das Ciências Sociais Aplicadas, Ciências Humanas ou Ciências da Saúde.
• Pós-doutorado em qualquer área das Ciências Sociais Aplicadas, Ciências Humanas ou Ciências da Saúde.
Qualificação e/ou experiência Profissional obrigatória:
• Experiência comprovada mínima de 1 (um) ano, em elaboração de material pedagógico/educativo/guias/manuais, dentre outros;
• Experiência comprovada mínima de 1 (um) ano, em trabalhos ou atividades que incluam trabalho de campo com povos e comunidades tradicionais, preferencialmente com comunidades indígenas.
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6- Restrições para contratação de servidores públicos, professores federais e bolsistas
Segundo Decreto 5.151/2004, não pode ser contratado servidor ativo, ainda que licenciado, da administração pública federal, do Distrito Federal, dos estados e municípios, direta ou indireta, bem como de empregado de suas subsidiárias e controladas. O candidato também não deve pertencer ao quadro funcional das instituições de ensino superior qualificadas para atuar enquanto agências implementadoras.
Durante a vigência da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2020 é permitida a contratação de servidores públicos que se encontrem em licença sem remuneração para tratar de interesse particular. Ainda, durante a vigência da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2020 é permitida a contratação de professor de Universidades, inclusive os de dedicação exclusiva, para realização de pesquisas e estudos de excelência, desde que: haja declaração do chefe imediato e do dirigente máximo do órgão de origem de inexistência de incompatibilidade de horários e de comprometimento das atividades atribuídas. Os projetos de pesquisas e estudos devem ser aprovados pelo dirigente máximo do órgão ou da entidade ao qual esteja vinculado o professor.
Em conformidade com o artigo 1º da Portaria conjunta CAPES/CNPq nº 1, de 15 de julho de 2010, o bolsista de instituição federal (CNPQ e CAPES) pode exercer função de consultoria em projetos de cooperação técnica internacional, desde que relacionada à sua área de atuação e de interesse para sua formação acadêmica, científica e tecnológica, sendo necessária a autorização do orientador, devidamente informada à coordenação do curso ou programa de pós-graduação em que estiver matriculado e registrado no Cadastro Discente da CAPES.
Conforme a Lei nº 12.813/2013, que dispõe sobre o conflito de interesses no exercício de cargo ou emprego do Poder Público Executivo federal e impedimentos posteriores ao exercício do cargo ou emprego, configura conflito de interesses após o exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo federal (alínea c, inciso II do artigo 6º):
...
II – no período de 6(seis) meses, contado da data da dispensa, exoneração, destituição, demissão ou aposentadoria, salvo quando expressamente autorizado, conforme o caso, pela Comissão de Ética Pública ou pela Controladoria-Geral da União:
...
c)celebrar com órgãos ou entidades do Poder Executivo federal contratos de serviço, consultoria assessoramento ou ou atividades similares, vinculados, ainda que indiretamente, ao órgão ou entidade em que tenha ocupado o cargo ou emprego;...
A autorização da contratação pela CGU deverá dar-se nos termos da Portaria Interministerial nº 333/2013 e da Portaria 351/2014 do MDS.
Ainda, nos termos da Lei n° 12.813/13, o candidato deve informar no currículo a informação sobre parentesco com servidor ou ex-servidor do Ministério da Cidadania. Caso haja parentesco, previamente à contratação, deverá haver consulta à Comissão de Ética sobre possível risco de conflito de interesse.
É vedada a contratação de candidato que tenha participado, mesmo que pontualmente, dos trabalhos de concepção, construção, autorização ou publicação do edital em questão.
Nos termos dos parágrafos § 4º e 5º da portaria nº 8, de 4 de janeiro de 2017, do Ministério das Relações Exteriores, que dispõe sobre normas complementares aos procedimentos a serem observados pelos órgãos e pelas entidades da Administração Pública Federal direta ou indireta, para fins de celebração de Atos Complementares de cooperação técnica recebido, decorrentes de Acordos Básicos firmados entre o Governo brasileiro e organismos internacionais, e da aprovação e gestão de projetos vinculados aos referidos instrumentos, é vedada a contratação de consultor que já esteja cumprindo contrato de consultoria por produto vinculado a projeto de cooperação técnica internacional, sendo necessário cumprimento de interstício para novas contratações conforme prazos estabelecidos:
"§ 5º A autorização para nova contratação do mesmo consultor, mediante nova seleção, nos termos do art. 5º do Decreto nº5.151/04, somente será concedida após decorridos os seguintes prazos, contados a partir do encerramento do contrato anterior:
noventa dias para contratação no mesmo projeto;
quarenta e cinco dias para contratação em projetos diferentes, executados pelo mesmo órgão ou entidade executora;
trinta dias para contratação para projetos executados em diferentes órgãos ou entidades executoras."
7 - Número de vagas
01 (uma) vaga.
8 - Forma de pagamento
Os serviços serão remunerados em moeda nacional corrente, de acordo com a entrega dos produtos, uma vez aprovados pelo Supervisor do Contrato.
9 – Insumos disponíveis
Os custos de deslocamento, alimentação e hospedagem em viagens consideradas essenciais para a execução das atividades previstas neste Termo de Referência não estão incluídos na remuneração contratada, não se constituindo responsabilidade do consultor e serão custeadas pelo Projeto BRA/15/009.
Serão repassados ao consultor contratado:
a) Toda Legislação pertinente ao trabalho a ser desenvolvido (Leis, Decretos, Portarias e Instruções Normativas e Operacionais do MC);
b) Outros dados e informações produzidos pelo MC que forem relevantes para o desenvolvimento da consultoria.
10 - Localidade do trabalho
As atividades deverão ser desenvolvidas no local de residência do consultor, podendo ser necessárias viagens à Brasília, conforme o itens 3 deste Termo de Referência.
11 - Data de início
Imediata, após a assinatura do contrato.
12 – Prazo de execução
03 (três) meses.
13 - Cargo do Diretor
Diretora do Departamento de Prevenção, Cuidados e Reinserção Social - DPCRS/SENAPRED/SEDS/MC.
14 – Orientações para o preenchimento do currículo
Ao preencher o currículo, o candidato deverá descrever minuciosamente as experiências profissionais e se atentar para a precisão no emprego das palavras, de forma a deixar claras as atividades desempenhadas e os níveis de conhecimento e experiência em relação aos critérios de avaliação previstos no Edital. É recomendável especificar, por exemplo, para cada experiência, a data completa de início e fim, o tipo de vínculo, a instituição demandante ou à qual estava vinculada, o nome ou descrição dos projetos envolvidos, as atividades desenvolvidas e quaisquer outras informações que o candidato achar relevante para a sua avaliação. Devem constar como experiências separadas diferentes funções que o candidato exercer em uma mesma instituição.
No que se refere à formação acadêmica, o candidato deverá informar os cursos realizados, data de início e término e o nível do curso. Além disso, deverá incluir no campo de informações relevantes os temas da monografia, dissertação e tese, quando houver.
As informações prestadas devem ser relevantes para a consultoria que está sendo
contratada.
Eventualmente poderão ser solicitados, por e-mail, esclarecimentos adicionais quanto
à experiência profissional e acadêmica dos candidatos.
Será solicitado ao consultor selecionado comprovar, antes de sua contratação, experiência profissional e acadêmica dos requisitos nos quais foi pontuado.
No caso de experiência laboral, serão aceitos atestados tais como: declaração do empregador com a descrição da atividade e sua duração e/ ou a cópia de publicação de portarias de nomeação em diários oficiais (municipais, estaduais ou da União). No caso de publicações, a comprovação será feita pela cópia da capa e sumário do volume em questão, acompanhado da cópia da ficha catalográfica em que conste o ISBN ou o ISSN pertinente. No caso de processos de formação, a comprovação será feita pela cópia do diploma ou certificado em questão. Para a comprovação de títulos de pós-graduação, na impossibilidade de apresentação da cópia dos diplomas correspondentes, será aceita, alternativamente, cópia da ata de defesa do trabalho final (monografia, dissertação ou tese, conforme o nível) acompanhada do respectivo histórico escolar.
ANEXO 1 - AVALIAÇÃO DOS CURRÍCULOS RECEBIDOS
Os currículos recebidos dentro do prazo previsto e no formato exigido no Edital serão avaliados em duas etapas a seguir descritas, de acordo com os critérios estabelecidos no item 5 do Termo de Referência.
Etapa 1: Nesta fase, os currículos dos candidatos serão analisados para verificação do cumprimento dos requisitos obrigatórios (e, portanto, eliminatórios), de acordo com as qualificações profissionais obrigatórias de formação acadêmica e experiência profissional informadas no item 5 deste Termo de Referência.
Para seguir para a próxima etapa, é necessário que pelo menos 3 candidatos possuam os requisitos obrigatórios.
Etapa 2:Nesta fase, serão pontuados, exclusivamente, os currículos válidos, ou seja, aqueles que obtiverem resposta “SIM” em todos os requisitos obrigatórios. A pontuação será o resultado da análise dos critérios de formação acadêmica e experiência profissional informadas no item 5 deste Termo de Referência.
Reunião de Negociação da Contratação
O candidato que obtiver a maior nota, na soma dos pontos obtidos na análise curricular, será convocado para uma Reunião de Negociação para Contratação, na qual serão discutidos o Termo de Referência, plano de trabalho, a metodologia, insumos (viagens, material, etc), método de coleta de dados e condições do contrato, etc. Na reunião o valor da consultoria é informado ao candidato para que seja aceito ou recusado. Caso o candidato não aceite o valor proposto, ele deverá assinar o termo de recusa e a ata da negociação, que será considerada fracassada. A reunião pode ser realizada presencialmente ou por áudio/videoconferência.
Previamente à convocação da Xxxxxxx, será solicitado ao candidato selecionado a apresentação de cópias autenticadas dos documentos comprobatórios, a serem listados pela Comissão Temporária de Seleção, no o prazo de até 5 dias úteis. Após o fim do prazo, se não houver a apresentação dos documentos solicitados, o candidato será desclassificado e o próximo candidato classificado na seleção será convocado para apresentação dos documentos.
A Reunião ocorrerá na presença do candidato, de pelo menos 1 membro da Comissão Temporária de Seleção e de um membro da equipe da Coordenação-Geral de Cooperação Técnica.
PROJETO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA INTERNACIONAL - PNUD/BRA/15/001 CONTRATA NA MODALIDADE PRODUTO – REPUBLICAÇÃO DO EDITAL Nº 12/2022 (*)
OBJETIVO/VAGA: Seleção de consultor individual para elaborar material educativo contendo conteúdos sobre prevenção ao uso de drogas para povos tradicionais e indígenas. 01 (uma) VAGA. REQUISITOS MÍNIMOS: Mestrado em qualquer área das Ciências Sociais Aplicadas, Ciências Humanas ou Ciências da Saúde; Experiência comprovada mínima 1 (um) ano, em elaboração
de material pedagógico/educativo/guias/manuais; Experiência comprovada mínima 1 (um) ano, em trabalhos ou atividades que incluam trabalho de campo com povos e comunidades tradicionais, preferencialmente com comunidades indígenas.
REQUISITOS DESEJÁVEIS: Doutorado e Pós Doutorado em qualquer área das Ciências Sociais Aplicadas, Ciências Humanas ou Ciências da Saúde.
O termo de referência está disponível no sítio: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx-xx/xxxxxx-x- informacao/internacional/editais-em-selecao. Os interessados deverão enviar o currículo a partir do dia 24/07/2022 até o dia 31/07/2022 para o endereço: xxxx.xx@xxxxxxxxx.xxx.xx. O currículo deverá ser enviado em formato PDF, preferencialmente no modelo disponível no
sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx-xx/xxxxxx-x-xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxx-xx-xxxxxxx, bem como o número do edital deverá ser informado no campo assunto – e-mails que não atenderem a tais requisitos serão desconsiderados.
Em cumprimento ao disposto no Decreto n.º 5.151 de 22 de julho de 2004, as contratações serão efetuadas mediante processo seletivo simplificado (análise de currículo), sendo exigida dos profissionais a comprovação da habilitação profissional e da capacidade técnica ou científica
compatível com os trabalhos a serem executados. “É vedada a contratação, a qualquer título, de servidores ativos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, direta ou indireta, bem como de empregados de suas subsidiárias e controladas, no âmbito dos acordos de cooperação técnica internacional”.
(*) Republicação por não ter atingido o número mínimo de candidatos com currículos válidos