INSUMOS DISPONÍVEIS. Os custos de deslocamento, alimentação e hospedagem em viagens consideradas essenciais para a execução das atividades previstas neste Termo de Referência não estão incluídos na remuneração contratada, não se constituindo responsabilidade do consultor e serão custeadas pelo Projeto BRA/15/009. Serão repassados ao consultor contratado:
a) Toda Legislação pertinente ao trabalho a ser desenvolvido (Leis, Decretos, Portarias e Instruções Normativas e Operacionais do MC);
b) Outros dados e informações produzidos pelo MC que forem relevantes para o desenvolvimento da consultoria.
INSUMOS DISPONÍVEIS. Para subsidiar execução das tarefas, lançamento e interpretação dos dados, monitoramento dos resultados e a emissão dos relatórios mensais e de visita, será disponibilizado ao profissional, login e senha de acesso ao Sistema de Monitoramento da Assistência Técnica e Gerencial na versão online, aplicativo off-line e mobile do SISATeG. Os contratos terão duração de 60 meses com possibilidade de prorrogação, a partir da data de sua assinatura.
INSUMOS DISPONÍVEIS. A Entidade Contratante disponibilizará ao/a profissional/a contratado/a os seguintes documentos de referência: ▪ Documentos referentes aos contratos de comercialização firmados; ▪ Documentos relacionados a formação da Aliança Produtiva; ▪ Documentos referente a gestão e administração da Entidade Contratante; ▪ Cópia da Manifestação de Interesse (MI) encaminhada e aprovada no processo de seleção do Edital CAR/Projeto Bahia Produtiva ▪ Outros documentos relacionados.
INSUMOS DISPONÍVEIS. Todos os custos de deslocamento, alimentação e hospedagem em viagens que forem essenciais para a execução das atividades previstas nestes Termos de Referência deverão estar incluídos na remuneração contratada. A Secretaria de Desenvolvimento da Infraestrutura - SDI fornecerá os materiais sob sua responsabilidade necessários à execução dos serviços e designará equipe para acompanhamento e execução das atividades que ficarem sob a sua responsabilidade.
INSUMOS DISPONÍVEIS. Todos os custos de deslocamento, alimentação e hospedagem em viagens que forem essenciais para a execução das atividades previstas neste Termo de Referência deverão estar incluídos na remuneração contratada. A Secretaria de Economia Verde, Descarbonização e Bioindústria (SEV) do MDIC fornecerá os materiais sob sua responsabilidade necessários à execução dos serviços e designará equipe para acompanhamento e execução das atividades que ficarem sob a sua responsabilidade. As atividades desenvolvidas pelo(a) Consultor(a) deverão ser realizadas em conjunto com a equipe do Ministério com o objetivo de transferir para o órgão o conhecimento produzido e de capacitar e aperfeiçoar as técnicas adotadas pela Pasta. O responsável pelo conteúdo técnico do Produto deverá acompanhar o trabalho desenvolvido pelo(a) consultor(a) e orientar suas atividades. Ele fará sugestões para aprimorar o trabalho do(a) consultor(a), que deverá efetivar os ajustes necessários antes dos prazos previstos para entrega das parcelas do Produto, evitando, dessa forma, atrasos na entrega e no pagamento destas. O trabalho poderá ser desenvolvido à distância, sendo que, nessa modalidade, o(a) consultor(a) contratado(a) deverá dispor de todas as ferramentas e insumos necessários para a realização das tarefas, inclusive para videoconferências, os quais serão, integralmente, por ele suportados, bem como ter disponibilidade para viagens, visitas técnicas, reuniões e contatos com diferentes públicos. O(a) consultor(a) deve ter disponibilidade para início imediato dos trabalhos, bem como para realização de viagens, sempre que necessário.
INSUMOS DISPONÍVEIS. Todos os custos de deslocamento, alimentação e hospedagem em viagens que forem essenciais para a execução das atividades previstas neste Termo de Referência deverão estar incluídos na remuneração contratada. A SDIC-DECOS fornecerá os materiais sob sua responsabilidade necessários à execução dos serviços e designará equipe para acompanhamento e execução das atividades que ficarem sob a sua responsabilidade. As atividades desenvolvidas pelo(a) Consultor(a) deverão ser realizadas em conjunto com a equipe do Ministério com o objetivo de transferir para o órgão o conhecimento produzido e de capacitar e aperfeiçoar as técnicas adotadas pela Pasta. O responsável pelo conteúdo técnico do Produto deverá acompanhar o trabalho desenvolvido pelo consultor e orientar suas atividades. Ele fará sugestões para aprimorar o trabalho do(a) consultor(a), que deverá efetivar os ajustes necessários antes dos prazos previstos para entrega das parcelas do Produto, evitando, dessa forma, atrasos na entrega e no pagamento destas.
INSUMOS DISPONÍVEIS. A Unidade de Gerenciamento do Projeto Cooperar disponibilizará o acesso da empresa contratada ao banco de dados e outras fontes de informações existentes. Por outro lado, serão de responsabilidade da empresa contratada as despesas de viagens e transporte referentes às visitas e reuniões necessárias para viabilização das atividades propostas neste Projeto Básico.
INSUMOS DISPONÍVEIS. Manual do SEIA/CEFIR contendo as regras e restrições do sistema para realização dos cadastros; • Imagens de satélite RapidEye com resolução espacial de 5 metros, referentes ao ano de 2013; • Mapas das unidades de conservação; • A empresa contratada deve buscar, quando necessário, dados adicionais junto aos órgãos fundiários e de meio ambiente que disponham de arquivos com georreferenciamento de imóveis rurais já cadastrados; • A empresa contratada contará com o apoio da SEMA/INEMA para obtenção das informações adicionais que julgarem necessárias;
INSUMOS DISPONÍVEIS. Estarão disponíveis para consulta e/ou utilização por parte das empresas os seguintes documentos e informações: TOCANTINS. Secretaria do Planejamento e Orçamento. Documento de Avaliação do Projeto- PAD.
INSUMOS DISPONÍVEIS. Todos os custos de deslocamento, alimentação e hospedagem em viagens que forem essenciais para a execução das atividades previstas neste Termo de Referência serão de responsabilidade da CONTRATADA. A SEAE e PNUD fornecerá todas as informações necessárias, nos limites da sua competência institucional, para execução dos trabalhos.