PROCESSO Nº: 23411.017105/2022-85 TERMO DE CONTRATO Nº: 16/2023
PROCESSO Nº: 23411.017105/2022-85 TERMO DE CONTRATO Nº: 16/2023
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 16/2023, QUE FAZEM ENTRE SI O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PARANÁ E A EMPRESA R.R.F. GUIMARÃES AGÊNCIA DE VIAGENS LTDA
CONTRATANTE: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PARANÁ –
REITORIA, com sede e na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, xx 00 – Xxxxxx, xx xxxxxx Xxxxxxxx/XX, inscrito no CNPJ sob o n° 10.652.179/0001-15, neste ato representado por seu seu Pró-Reitor de Administração, XXXXXXXXX XXXXXXX, SIAPE 1367166, designado pela Portaria de Pessoal DEAC/GR/IFPR nº 259, de 05 de julho de 2022, publicada no DOU de 06 de julho de 2022, seção 2, página 27, de acordo com a competência delegada por intermédio da Resolução/IFPR n° 03, de 27 de março de 2019, que regulamenta o Artigo 27 do Regimento Geral do IFPR.
CONTRATADA: R.R.F. GUIMARÃES AGÊNCIA DE VIAGENS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
33.318.780/0001-71, sediada na Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxxx/XX, XXX 00000-000, neste ato representada pelo Sr. XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX, sócio administrador, conforme atos constitutivos da empresa.
tendo em vista o que consta no Processo nº 23411.017105/2022-85 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 7.892, de
23 de janeiro de 2013, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão por Sistema de Registro de Preços nº 86/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a prestação de serviços de agenciamento de passagens aéreas e terrestres (rodoviárias), nacionais e internacionais, para atender necessidades de diversas unidades do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Paraná, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
Descrição | Un. | Qtdd. | Valor unitário | Valor total | Percentual desconto |
1 - Serviço de emissão e fornecimento de passagens rodoviárias (terrestres). Estão englobados no custo do serviço as tarefas de reserva, emissão, marcação, remarcação, desdobramento, confirmação, reconfirmação e cancelamento das passagens. | sv. | 296.700 | R$ 1,00 | R$ 296.700,00 | 6,01% |
2 - Serviço de emissão e fornecimento de passagens aéreas nacionais, mais taxa de embarque. Estão englobados no custo do serviço as tarefas de reserva, emissão, marcação, remarcação, desdobramento, confirmação, reconfirmação e cancelamento das passagens. | sv. | 652.730 | R$ 1,00 | R$ 652.730,00 | 16,01% |
3 - Serviço de emissão e fornecimento de passagens aéreas internacionais, mais taxa de embarque. Estão englobados no custo do serviço as tarefas de reserva, emissão, marcação, remarcação, desdobramento, confirmação, reconfirmação e cancelamento das passagens. | sv. | 37592 | R$ 1,00 | R$ 37.592,00 | 16,01% |
4 - Seguro viagem internacional. Valor destinado ao custeio de despesas com seguro obrigatório para viagens internacionais (países signatários do Tratado de Schengen e disposições no art. 3º da Resolução 439/2022-CNSP/ME) | não se aplica | 197850 | R$ 0,01 | R$ 1.978,50 | - |
Valor total do contrato | R$ 989.000,50 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital (12 meses), com início na data de assinatura, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e seja observado o disposto no Anexo IX da IN SEGES/MP n.º 05/2017, atentando, em especial, para o cumprimento dos seguintes requisitos:
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.2. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.3. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.4. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.5. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.6. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
2.1.7. Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
2.2. Caso não tenha interesse na prorrogação contratual a empresa deverá manifestar-se expressamente com no mínimo 3 (três) meses de antecedência do final da vigência contratual junto ao contratante, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de R$ 989.000,50 (novecentos e oitenta e nove mil reais e cinquenta centavos).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2023, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 26432/158009 Fonte: 1000000000
Programa de Trabalho: 170661 Elemento de Despesa: 339033 e 339039
PI: LFUNCP01DPN, LFUNCP01DPN e LINTEP01FDN
Nota de empenho: 2023NE000134, 2023NE000135 e 2023NE000136
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE.
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo deste Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação, conforme consta no termo de referência.
8. XXXXXXXX XXXXXX – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
11.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
12.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
12.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
12.2.2. O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária de Curitiba/PR- Justiça Federal.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado eletronicamente pelos contraentes.
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX
Representante legal
R.R.F. GUIMARÃES AGÊNCIA DE VIAGENS LTDA
GUIMARAES:11848530706
----------------------------D-a-d-o-s:-2-0-23-.-02-.-2-4-1-3:-4-0-:2-6--0-3-'00'
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX:11848530706
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A1, ou=VALID, ou=AR SIG
CERTIFICADORA, ou=Presencial, ou=22065332000197, cn=XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX:11 848530706
PELA CONTRATADA
------------------------------------------------- XXXXXXXXX XXXXXXX
Pró-Reitor de Administração INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PARANÁ
XXXXXXXXX XXXXXXX:58839984615
XXXXXXX:58839984615 Dados: 2023.02.24 16:19:22 -03'00'
Assinado de forma digital por
GUTEMBERG
PELA CONTRATANTE