EDITAL 02/2022
EDITAL 02/2022
SELEÇÃO DE BOLSISTAS E ESTAGIÁRIOS ( OBRIGATÓRIO E NÃO OBRIGATÓRIO)
Objeto: Formação de cadastro de reserva de bolsista, estagiário obrigatório e não obrigatório em diversas áreas de atuação da Embrapa Caprinos e Ovinos.
1 DO OBJETO
1.1 O presente Edital tem por objeto a formação de um cadastro de reserva para seleção de bolsistas, estagiários (obrigatórios e não obrigatórios) em diversas áreas de atuação ( anexo II) e de conhecimento da Embrapa Caprinos e Ovinos.
1.2 A disponibilidade será definida em conformidade com o Anexo II, que prevê as áreas que integrarão o cadastro de reserva da Embrapa Caprinos e Ovinos.
2 A VIGÊNCIA
2.1 O presente Edital terá vigência para contratação de bolsistas, estagiários (obrigatórios e não obrigatórios) no período de 15/02/2022 a 31/08/2022;
2.2 Os alunos que forem contratados através deste processo seletivo, terão seus contratos válidos com duração de até 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por mais 1(um) ano, observando-se a duração máxima de 2 (dois) anos, conforme legislação
vigente;
2.3 A aprovação de alunos para integração de cadastro de reserva não garante a contratação do candidato aprovado dentro do prazo de vigência do Edital.
2.4 Para o caso das bolsas de iniciação científica, a contratação do aluno condiciona-se também ao cumprimento das exigências específicas da entidade de fomento concedente da bolsa.
3 DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
3.1 A inscrição do participante na seleção implica no conhecimento e aceitação plena e irrevogável das normas constantes no presente Edital.
3.2 Poderão participar desta seleção os estudantes regularmente matriculados em Instituições de Ensino que possuam Convênio com a Embrapa, e que frequentem disciplinas de qualquer curso de graduação relacionado às áreas do Anexo II
3.3 O candidato deverá apresentar, no ato de sua inscrição, Histórico Escolar que apresente Rendimento Escolar (IRA ou Média Aritmética) e Currículo cadastrado na plataforma Lattes.
3.4 Somente serão aceitas inscrições para bolsa de Iniciação Científica, candidatos com coeficiente de rendimento acadêmico superior ou igual a sete (7,0).
3.5 Os candidatos selecionados serão chamados de acordo com a disponibilidade de vagas existentes dentro do prazo de vigência estabelecido no item 2.1, observando os itens 2.3 e 2.4.
3.6 A bolsa de iniciação científica não poderá ser efetivada se o estudante estiver vinculado à outra instituição como estagiário ou bolsista.
3.7 A bolsa de iniciação científica não poderá ser efetivada, também, se não forem atendidas neste edital as exigências da Instituição de Fomento pelo candidato classificado e convocado.
3.8 O estudante não poderá ter vínculo empregatício com qualquer instituição, para que tenha dedicação exclusiva às atividades acadêmicas e de pesquisa.
3.9 O candidato deverá possuir horário disponível, compatível com os expedientes na Unidade, das 07h:30min as 11h:30min ou 12h:30min as 16h:30min.
4 DAS CARACTERÍSTICAS DA BOLSA DE INICIAÇÃO CIENTIFICA
4.1 A seleção será feita exclusivamente para bolsas de iniciação científica
4.2 A carga horária mínima são de 20 (vinte) horas semanais, no período de segunda a sexta- feira no horário de expediente da Empresa, conforme definido no item 3.9.
4.3 O valor pago para os bolsistas será o ofertado pela entidade de fomento concedente da bolsa de iniciação científica salvo alterações durante o período ou condição diferenciada oferecida;
4.4 A contratação do candidato aprovado e convocado terá duração de até 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por mais 1(um) ano, observando-se a duração máxima de 2 (dois) anos, conforme legislação vigente, desde que isso ocorra na mesma área
de contratação e não haja mudança na situação do candidato para bolsista ou o inverso.
5 DAS CARACTERÍSTICAS DA BOLSA DE ESTAGIO NÃO OBRIGATÓRIO
5.1 A carga horária mínima são de 20 (vinte) horas semanais, no período de segunda a sexta- feira no horário de expediente da Empresa, conforme definido no item 3.9.
5.2 O valor pago para os estagiarios será conforme a tabela abaixo:
5.3 A contratação do candidato aprovado e convocado terá duração de até 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por mais 1(um) ano, observando-se a duração máxima de 2 (dois) anos, conforme legislação vigente, desde que isso ocorra na mesma área
de contratação e não haja mudança na situação do candidato
6 DAS INSCRIÇÕES
6.1 Cronograma da seleção
6.1.1 Inscrição: 15/02/2022 a 01/03/2022 até as 12:00 ( formulário de inscrição Anexo I) Somente serão aceitas inscrições no formato PDF.
6.1.2 Entrevistas(somente para candidatos de bolsa de inciação científica): Ocorrerão entre os dias 03/03/2022 a 09/03/2022 de acordo com cronograma a ser divulgado pela unidade;
6.1.3 Divulgação do Resultado: 14/03/2022
6.2 Convocação dos candidatos aprovados se dará dentro do prazo de validade do edital de acordo com a disponibilidade e o interesse da Embrapa.
6.3 O candidato só poderá concorrer para uma área ou um edital, sendo vedado, portanto, a inscrição em mais de um edital vigente.
6.4 A inscrição será realizada eletronicamente, através do e-mail xxxx.xxxxxxxx@xxxxxxx.xx,
6.5 A documentação exigida no ato da inscrição deve ser enviada ao e-mail: xxxx.xxxxxxxx@xxxxxxx.xx
6.6 Os documentos devem ser digitalizados em formato PDF (resolução mínima de 300ppp) e enviada como anexo ao endereço eletrônico constante no item 5.4.
6.7 Não serão aceitos envio de documentos por meio de links e endereços de serviços de armazenamento em nuvem;
6.8 O horário de atendimento para inscrições na sede da Embrapa Caprinos e Ovinos será de 08:00 horas até 11:30 horas e de 13:00 horas até as 16:00 horas;
6.9 Não serão aceitas inscrições fora do prazo estipulado por esse edital e aquelas decorrentes de erro no envio da documentação que não atendem ao item 5.4.1 e 5.5 através do endereço eletrônico descrito no item 5.4 deste edital;
6.10 As inscrições serão feitas somente por e-mail informado no item 6.5
6.11 Documentação necessária para inscrição:
6.11.1 Histórico escolar atualizado (até o último semestre cursado). Este documento deverá informar se o candidato já foi reprovado em alguma disciplina
6.11.2 Declaração de matrícula atualizada e devidamente assinada pela instituição de ensino ou com código de validação eletrônico;
6.11.3 Comprovações de monitoria, estágio e bolsas de iniciação científica (caso possua);
6.11.4 Formulário de inscrição (Anexo II) devidamente preenchido;
6.11.5 Currículo cadastrado e atualizado na plataforma Lattes no último mês.
6.12 As inscrições para as vagas de cadastro reserva terão o objetivo de suprir as necessidades de bolsistas de iniciação científica da Embrapa Caprinos e Ovinos em sua Sede, em Sobral, CE, e em Núcleos de Pesquisas fora do Estado do Ceará;
6.13 A inscrição em vaga de cadastro de reserva fora da Sede da Embrapa Caprinos e Ovinos, implicará que o candidato, quando selecionado e convocado, deverá se deslocar a esses Núcleos de Pesquisa, bem como deve estar frequentando as aulas de seu curso universitário na cidade ou localidades próximas dos Núcleos de Pesquisas, durante o desenvolvimento de suas atividades como bolsista.
6.14 A inscrição em vaga de cadastro de reserva para a Sede da Embrapa Caprinos e Ovinos na cidade de Sobral-CE, implicará que o candidato, quando selecionado e convocado, deverá se deslocar a essa cidade, bem como deve estar frequentando as aulas de seu curso universitário nesta localidade, durante o desenvolvimento de suas atividades como bolsista.
7 DA SELEÇÃO
7.1 A seleção será coordenada pelo Setor de Gestão de Pessoas da Embrapa Caprinos e Ovinos em conjunto com os outros setores que poderão ser beneficiados por este processo;
7.2 Os candidatos para bolsa de Iniciação Científica serão classificados em ordem decrescente pela Nota Geral Ponderada (NGP), obtida pela fórmula:
NGP= (Nota de Experiência x 3) + (Nota de Ira x 3 x índice de reprovação) + (Nota de Entrevista x 4)
7.3 Os candidatos para vagas de estágio obrigatório e não obrigatório serão classificados em ordem decrescente pela Nota Geral Ponderada (NGP), obtida pela fórmula:
NGP= (Nota de Experiência x 3) + (Nota de Ira x 3 x índice de reprovação)
7.4 A nota de experiência com o seu respectivo peso, constante na fórmula acima, será convertida nos valores de 0 até 10, obtendo a pontuação 10 aquele candidato que apresentar a maior nota de experiência. Os demais candidatos, que apresentem notas de experiência inferiores ao concorrente com melhor pontuação, terão suas notas convertidas de forma proporcional;
7.4.1 O índice de reprovação será 1 para candidatos que não foram reprovados; 0,9 para aqueles com uma (1) reprovação; 0,8 para quem tiver duas
(2) reprovações e 0,7 para aqueles que tiverem três (3) reprovações.
7.4.2 Caso haja empate de candidatos no resultado da Nota Geral Ponderada (NGP), prevalecerá o candidato que esteja no período curricular mais avançado;
7.4.3 Persistindo o empate, o critério será a idade do candidato, sendo o de maior idade a preferência;
7.5 O candidato de bolsa de iniciação científica fará uma entrevista com o avaliador da área do cadastro de reserva para qual concorreu. Na entrevista, o avaliador
deverá dar uma nota de 0 a 10, baseado em uma avaliação incluído itens relacionados à:
7.5.1 postura, perfil em relação às atividades a serem desenvolvidas durante o tempo de atividade do candidato e
7.5.2 Capacidade de adequação às normas da empresa.
7.5.3 Em caso de nota inferior a 06 (seis), o candidato será desclassificado.
7.5.4 As entrevistas serão realizadas por videoconferência
7.5.5 Caso haja alteração na data e ou horário das entrevistas, as novas datas e ou horários serão publicados no site da Embrapa Caprinos e Ovinos.
7.5.6 A nota de experiência observará os seguintes critérios:
Comprovações de experiencia | Nota |
Monitoria | 3 pontos a cada 6 meses ou proporcional |
Estágio voluntário | 0,5 pontos a cada mês |
Estágio remunerado em atividades científicas ou acadêmicas | 2,5 pontos a cada 6 meses ou proporcional |
Estágio remunerado em atividade não científica ou acadêmicas | 0,25 pontos a cada mês |
Desempenho de atividades como bolsista de iniciação científica ou iniciação tecnológica | 5 pontos por bolsa fora da área concorrida; 7 pontos por bolsa na área concorrida para a seleção de estágio |
7.6 O Índice de Rendimento Acadêmico (IRA) será um valor de 0 a 10 obtido a partir do histórico escolar ou declaração específica, ambas emitidas pela instituição de ensino que o candidato está vinculado e que contenha o total de créditos cursados,
as disciplinas já cursadas e o próprio IRA.
7.7 Somente serão aceitos como declarações de atividades de bolsista de iniciação científica ou iniciação tecnológica aquela documentação que evidencie vinculação a instituição de fomento.
7.7.1 Declarações emitidas pelas Universidades informando que o candidato é participante de programa bolsista universitário (PBU) serão qualificadas como estágio remunerado em atividades científicas ou acadêmicas, uma vez que Instituição de Ensino não é fundação de fomento.
7.7.2 Para a composição da nota de experiência serão aceitos somente declarações e/ou certificados.
7.7.3 Após a divulgação do resultado desta seleção, será admitido, no prazo máximo de até 5 dias, que qualquer candidato apresente recurso através do email: xxxx.xxxxxxxx@xxxxxxx.xx
7.7.4 O recurso deverá ser feito por escrito, apresentando as razões do candidato.
8 DA CONVOCAÇÃO
8.1 O candidato convocado para formalização do contrato será aquele que obtiver a melhor classificação na lista da subárea em que foi disponibilizada a vaga, de forma que;
8.1.1 Se o candidato não aceitar ou não atender ao chamado em um prazo máximo de 03 dias úteis, ele deve ser reposicionado no final da fila da respectiva área;
8.1.2 Se o candidato aceitar, mas não preencher algum dos requisitos exigidos, será automaticamente excluído do Cadastro de Reserva;
8.1.3 Se o candidato aceitar, mas não preencher algum requisito específico exigido pela entidade financiadora da bolsa, será automaticamente excluído do Cadastro de Reserva;
8.1.4 Se o candidato aceitar e preencher os requisitos exigidos, iniciar-se-á o processo de contratação.
8.2 Caso não haja mais candidato na área desejada pela unidade para o estágio o Centro Nacional de Pesquisa Caprinos poderá convocar candidato classificado em outra área obedecendo a ordem de classificação desta.
8.3 O candidato convocado deverá apresentar a documentação completa no Setor de Gestão de Pessoas até o prazo final previsto no item 7.1.1, sob pena de perda da vaga e consequente convocação do candidato subsequente do cadastro de reserva.
8.4 Depois da entrega da documentação e homologação do SGP, este terá o prazo máximo de 30 dias para preparação da documentação necessária e liberação do bolsista para início das atividades. Eventualmente este prazo pode ser estendido quando for necessário o trâmite e assinatura de documentos por parte da entidade
de fomento das bolsas de iniciação científica, sendo o prazo determinado pelo tempo decorrido para tramitação de tais documentos.
8.5 A contratação de candidatos selecionados neste edital deverá ocorrer impreterivelmente até a data em que encerra sua vigência, ou seja, aquela definida no item 2.1.
8.6 O candidato deverá participar de todos os treinamentos internos para bolsistas e estagiários promovidos pela Embrapa, durante a vigência do seu contrato. A não
participação, sem a devida justificativa (exemplo: atestado médico, declaração escolar), implicará na rescisão contratual.
9 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA
9.1 Nos casos de cursos de graduação em que a grade curricular seja de 4 anos, o candidato deverá estar cursando entre:
9.1.1 os 2º e 6º semestre no momento da contratação como bolsista.
9.1.2 No caso de grade curricular de 5 anos, o candidato deverá estar cursando entre os períodos 2º ao 8º semestre, no momento da contratação.
9.2 Se o candidato não cumprir o disposto no item 8.1, não será contratado e será excluído do cadastro de reserva.
10 DA FORMALIZAÇÃO
10.1 A formalização como bolsista ou estagiário se dará com a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio ou Termo de Compromisso e Responsabilidade de bolsa. Contudo, para que isso se efetive o candidato aprovado e convocado deverá apresentar a documentação abaixo elencada em até 03 dias úteis depois da homologação da convocação:
10.1.1 Plano de atividades;
10.1.2 Cartão proposta de seguro;
10.1.3 Formulário de equipamentos de proteção individual;
10.1.4 Termo de compromisso com as devidas assinaturas
10.1.5 Termo de aceite da Bolsa (somente para candidatos à Bolsa de Iniciação Científica)
10.1.6 Declaração de matrícula atualizada
10.1.7 Histórico acadêmico atualizado
10.1.8 Currículo Lattes atualizados
10.1.9 Cópias: CPF, RG e Título de eleitor
10.1.10 Ficha de cadastro
10.2 O plano de atividade da bolsa será fornecido pela Embrapa Xxxxxxxx e Xxxxxx, devendo ser preenchida pelo orientador e depois assinada por esse, o candidato aprovado e convocado.
10.3 A ficha de seguro será fornecida pela Embrapa Caprinos e Xxxxxx, devendo ser preenchida e assinada pelo candidato.
10.4 A ficha de equipamentos de proteção individual será fornecida pela Embrapa Caprinos e Xxxxxx, devendo ser preenchida pelo orientador do candidato e encaminhada por esse ao Setor de Gestão de Pessoas.
10.5 Os convocados para exercer a atividade de estágio não obrigatório terão seus contratos formalizado por meio de uma empresa de integração de estágios;
11 DO ACOMPANHAMENTO
11.1 Os procedimentos relacionados ao acompanhamento e conclusão das bolsas serão cumpridos de acordo com a seguinte legislação:
11.1.1 Lei 11.788 de 25/09/2008 que dispõem sobre estágio de estudantes; altera a redação do Art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e a Lei 9.394, de 20
de dezembro de 1996;
11.1.2 Resolução Normativa nº 24 de 05/11/2008, que aprova a Norma de Estágio de Complementação Educacional na Embrapa – nº 037.009.004.002;
12 DA EXCLUSÃO DO CADASTRO DE RESERVA
12.1 Será excluído do Cadastro de Reserva o candidato que:
a) Tenha o relatório de estágio/bolsa pendente ou reprovado na chamada anterior;
b) Não estiver regularmente matriculado em curso de graduação, conforme definido no item 3.2;
c) Não possua o currículo cadastrado na plataforma Lattes;
d) Acumule o recebimento de remuneração, incluindo bolsa de monitoria;
e) Não dispuser de carga horária mínima de 20 horas semanais;
f) O candidato que não estiver cursando a universidade entre os períodos 2º ao 6º semestre no momento da implementação/contratação como estagiário ou bolsista em cursos de graduação em que a grade curricular seja de 4 anos, ou entre os períodos 2º ao 8º semestre em cursos de graduação em que a grade curricular seja de 5 anos.
13 DA CONCLUSÃO
13.1 O supervisor candidato classificado e convocado em cumprimento a legislação estabelecidas no item 9 (nove), deverão encaminhar ao SGP os seguintes documentos:
13.1.1 Frequência devidamente assinada pelo estudante e orientador;
13.1.2 Formulário de avaliação preenchido e assinado pelo supervisor;
13.1.3 Formulário de avaliação do estudante preenchido e assinado pelo estudante;
13.1.4 Relatório;
13.1.5 Declaração de nada-consta da biblioteca (mesmo que nunca se tenha utilizado de tal benefício);
13.1.6 Crachá.
13.1.7 O Setor de Gestão de Pessoas emitirá declaração de exercício de atividade de Bolsista somente para os candidatos que apresentarem a documentação prevista no item 10.1 e 12.1 deste edital.
14 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 A inscrição neste processo implica na aceitação de todos os itens deste edital e da legislação e normas do item 11.1. Casos omissos a este edital serão apreciados pela Chefia Adjunta de Administração da Embrapa Caprinos e Ovinos.
ANEXO I – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
MODALIDADE (Escolha apenas uma opção):
BOLSA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA ( ) ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO ( ) | ESTÁGIO OBRIGATÓRIO | ( ) | |
CPF | |||
NOME | |||
SEXO: MASCULINO ( ) FEMININO ( INSTITUIÇÃO DE ENSINO – I.E | ) | TELEFONE: | |
ENDEREÇO DA I .E ( RUA, AVENIDA..) | |||
NÚMERO | BAIRRO | ||
CIDADE/ESTADO | |||
CURSO | |||
. | |||
ANO e SEMESTRE DE INÍCIO | ANO e SEM. CONCLUSÃO | ||
DURAÇÃO DO CURSO ( em anos) | SEMESTRE ATUAL DO CURSO | ||
ÁREA DE SELEÇÃO | |||
SUBÁREA | |||
ORIENTADOR: CIDADE E ESTADO DA ATIVIDADE DE BOLSA/ESTÁGIO : |
ANEXO II – Áreas para Bolsa de Iniciação Científica e Estágios
Áreas para Bolsa de Iniciação Científica
Áreas para cadastro de reserva na Sede da Embrapa Caprinos e Ovinos - Sobral/CE.
ÁREA | LINHA TEMÁTICA | NOME DO ORIENTADOR | REQUISITO DE CURSO QUE O CANDIDATO DEVE ESTAR MATRICULADO | TIPO DE CONTRATAÇÃO | LOCAL DA VAGA PARA BOLSA DE IC |
Genética e Melhoramento Animal | Conservação de recursos genéticos | Kleibe | Graduação em Agronomia, Medicina Veterinária, Zootecnia | Iniciação Científica | Sobral/CE |
Forragicultura | Melhoramento Genético de Forrageiras | Xxxxxxxx Xxxxxx Guedes | Bacharelado em zootecnia, biologia, Agronomia, técnico de irrigação e drenagem | Iniciação Científica | Sobral/CE |
Sanidade Animal | Enfermidades infecciosas - Imunologia; Biologia Molecular e Patologia Clínica | Xxxxxxxx Xxxxxxx | Bacharelado em Medicina Veterinária/Zootecnia/Biologi a | Iniciação Científica | Sobral/CE |
Sanidade Animal | Métodos de diagnóstico de doenças de caprinos e ovinos | Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx | Xxxxxxxxxxx em medicina veterinária ou zootecnia | Iniciação Científica | Sobral/CE |
Sanidade Animal | Doenças infecciosas dos caprinos e ovinos: Diagnóstico, Prevenção e Controle | Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx | Xxxxxxxxxxx em medicina veterinária ou zootecnia | Iniciação Científica | Sobral/CE |
Sanidade Animal | Diagnóstico de doenças de caprinos e ovinos | Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx | Xxxxxxxxxxx em medicina veterinária ou zootecnia | Iniciação Científica | Sobral/CE |
Sanidade Animal | Bacteriologia Veterinária | Patrícia Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx | Bacharelado Em Medicina Veterinária, Farmácia, Biomedicina, Zootecnia. | Iniciação Científica | Sobral/CE |
Sanidade Animal | Biologia Molecular e Parasitologia | Jomar Xxxxxxxx Xxxxxxxx | Bacharelado em medicina veterinária, farmácia, zootecnia, biologia, biomedicina | Iniciação Científica | Sobral/CE |
Sanidade Animal | Prospecção e isolamento de moléculas bioativas | Hévila Sales | Bacharelado em Biologia, farmácia, medicina veterinária | Iniciação Científica | Sobral/CE |
melhoramento Genético | Melhoramento Genético de Caprinos Leiteiros | Olivardo Facó | Bacharelado em Medicina Veterinária, Zootecnia ou Agronomia | Iniciação Científica | Sobral/CE |
Áreas para cadastro de reserva de bolsa de Iniciação Científica em Núcleos Regionais, localizados fora do Estado do Ceará
ÁREA | LINHA TEMÁTICA | NOME DO ORIENTADOR | REQUISITO DE CURSO QUE O CANDIDATO DEVE ESTAR MATRICULADO | TIPO DE CONTRATAÇÃO | LOCAL DA VAGA PARA BOLSA DE IC |
Reprodução Assistida / Núcleo Regional Sudeste | Inseminação Artificial Animal | Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx | Xxxxxxxxxxx em medicina veterinária | Iniciação científica | Coronel Xxxxxxx / MG |
ÁREAS E VAGAS DESTINADAS PARA ESTÁGIO OBRIGATÓRIO E ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
ÁREA | LINHA TEMÁTICA | NOME DO ORIENTADOR | REQUISITO DO CURSO QUE O CANDIDATO DEVE ESTAR MATRICULADO | TIPO DE CONTRATAÇÃO | LOCAL DA VAGA PARA ESTÁGIO |
Forragicultura | Melhoramento Genético Forrageiras | Xxxxxxxx Xxxxxx Guedes | Bacharelado zootecnia, agronomia, biologia irrigação e drenagem | Estágio não obrigatório | Sobral/CE |
Forragicultura | Melhoramento Genético Forrageiras | Xxxxxxxx Xxxxxx Guedes | Bacharelado em zootecnia, biologia, agronomia, irrigação e drenagem | Estágio obrigatório | Sobral/CE |
Melhoramento Genético Animal | Melhoramento Genético de Caprinos Leiteiros | Olivardo Facó | Graduação em Agronomia, Medicina Veterinária ou Zootecnia | Estágio obrigatório | Sobral/CE |
Melhoramento Genético Animal | Melhoramento Genético de Caprinos Leiteiros | Olivardo Facó | Bacharelado em agronomia, medicina veterinária ou zootecnia | Estágio não obrigatório | Sobral / CE |
Tecnologia da Informação | Desenvolvimento de Sistemas e Software e Infraestrutura e Suporte de Redes | Xxxxxx Xxxxx | Xxxxxxxxxxx em ciências da computação, engenharia da computação ou tecnologia da Informação | Estágio não obrigatório | Sobral/CE |
Tecnologia da Informação | Desenvolvimento de Sistemas e Software e Infraestrutura e Suporte | Xxxxxx Xxxxx | Xxxxxxxxxxx em ciências da computação, engenharia da computação ou tecnologia da | Estágio obrigatório | Sobral/CE |
de Redes | Informação | ||||
Tecnologia da Informação | Desenvolvimento de Sistemas e Software e Infraestrutura e Suporte de Redes | Xxxxxx Xxxxx | técnico em ciências da computação, engenharia da computação ou tecnologia da Informação | Estágio obrigatório | Sobral/CE |
Tecnologia da Informação | Desenvolvimento de Sistemas e Software e Infraestrutura e Suporte de Redes | Xxxxxx Xxxxx | técnico em ciências da computação, engenharia da computação ou tecnologia da Informação | Estágio não obrigatório | Sobral/CE |
Transferência de Tecnologia | Agroecologia; Inovação Social; Metodologias Participativas. | Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx | Xxxxxxxxxxx em zootecnia, agronomia, irrigação e drenagem, técnico em agroecologia, técnico em agropecuária, técnico em agroindústria, técnico em Técnico em Meio Ambiente. | Estágio obrigatório | Sobral/CE |
Forragicultura | Melhoramento genético de forrageiras | Xxxxxxxx Xxxxxx | Bacharelado em biologia, agronomia, irrigação, zootecnia | Estágio obrigatório | Sobral/CE |
Sanidade Animal | Enfermidades infecciosas: Virologia; Patologia Clínica; Imunologia e | Xxxxxxxx Xxxxxxx Pinheiro | Bacharelado em Biologia, veterinária | Estágio obrigatório | Sobral/CE |
Biologia Molecular | |||||
Transferência de Tecnologia | Agroecologia; Inovação Social; Metodologias Participativas | Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx | Xxxxxxxxxxx em zootecnia, agronomia, veterinária, irrigação e drenagem, técnico em agroecologia, técnico em agropecuária, técnico em agroindústria. | Estágio obrigatório | Sobral/CE |
Sanidade Animal | Bacteriologia Veterinária | Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx | Xxxxxxxxxxx em Medicina Veterinária, Farmácia, Biomedicina, Zootecnia, Biologia. | Estágio não obrigatório | Sobral/CE |
Sanidade Animal | Bacteriologia Veterinária | Patrícia Yoshida Faccioli Martins | Bacharelado em Medicina Veterinária, Farmácia, Biomedicina, Zootecnia, Biologia. | Estágio obrigatório | Sobral/CE |
Tecnologia de Alimento | Qualidade e processamento de derivados cárneos | Lisiane Dorneles de Lima | Bacharelado em Zootecnista, Medicina Veterinária, Nutrição, Tecnologia em Alimentos | Estágio obrigatório | Sobral/CE |
Transferência de Tecnologia | Economia Rural | Cicero Cartaxo de Lucena | Bacharelado em Ciências Econômicas, Agronegócios, Agronomia, Zootecnia, Administração e ou Ciências Contábeis. | Estágio obrigatório | Sobral/CE |
Transferência de Tecnologia | Ciência da Computação | Cicero Cartaxo de Xxxxxx | Xxxxxxxxxxx em ciências da Computação ou Engenharia da Computação, Tecnologia da Informação | Estágio obrigatório | Sobral/CE |
Transferência de Tecnologia | Prospecção e Avaliação de Tecnologias | Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | Xxxxxxxxxxx em administração | Estágio obrigatório | Sobral/CE |
Transferência de Tecnologia | Prospecção e Avaliação de Tecnologias | Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | Técnico nível médio em administração | Estágio não obrigatório | Sobral/CE |
Administrativa | Secretaria | Maria de Jesus Mesquita Silva | Nível médio | Estágio Não obrigatório | Sobral/CE |