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DA FORMALIZAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DA FORMALIZAÇÃO. 15.1 A alienação do imóvel relacionado no Anexo 04 será formalizada mediante: 14.1.1 A assinatura da Ata de Arrematação que será assinada eletronicamente pelo ARREMATANTE vencedor em até 2 (dois) dias úteis a partir da data do leilão; 14.1.2 A assinatura do Contrato Particular de Promessa de Venda e Compra de Imóvel; 14.1.3 lavratura de Escritura Definitiva de Venda e Compra que deverá ser realizada em até 45 (quarenta e cinco) dias, após a assinatura do Contrato Particular de Promessa de Venda e Compra de Imóvel e a quitação do preço do imóvel, podendo ser prorrogada caso ocorra alguma exigência cartorária adicional ou dificuldade na formalização das assinaturas necessárias. 15.2 Na hipótese do pagamento ser efetuado por meio de recursos próprios e financiamento imobiliário, será adotado, na formalização do negócio, o instrumento utilizado pela instituição financeira que conceder o financiamento imobiliário, Instrumento este que deverá ser registrado em até 90 (noventa) dias corridos da assinatura da data do Contrato Particular de Promessa de Venda e Compra de Imóvel, sob pena, de não cumprido este prazo, o ARREMATANTE ser considerado desistente, conforme item 16 deste Edital, salvo se outro prazo for indicado, formalmente, pelo VENDEDOR. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por 30 dias, quando solicitado pelo ARREMATANTE durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo VENDEDOR. 15.2.1 A Escritura Definitiva de Venda e Compra será lavrada no Tabelião de Notas de preferência do VENDEDOR, seguido pelo registro no Cartório de Registro de Imóveis competente. 15.2.2 O ARREMATANTE realizará o pagamento das despesas para a lavratura da Escritura Pública Venda e Compra no Tabelião de Notas e do registro no Cartório de Registro Competente por meio de guias, TED ou boleto bancário, conforme exigências do Tabelião de Notas e do Cartório de Registro Competente. 15.2.3 Em caso de pagamento por meio de financiamento imobiliário, as ações para o registro poderão ser adotadas pelo VENDEDOR ou pela instituição financeira que estiver concedendo o crédito. 15.3 Tratando-se de imóvel que necessite de desmembramento, remembramento, averbação de construção, regularização de área e alteração de sua descrição na matrícula do imóvel, do estado de uso e ocupação do solo ou outras descritas no Anexo 04, todas as despesas decorrentes da sua regularização junto ao cartório imobiliário e órgãos competentes (Prefeitura, INCRA, Receita Federal e outros) ...
DA FORMALIZAÇÃO. A contratação com a licitante vencedora obedecerá as condições da minuta de contrato constante do instrumento convocatório, facultada a substituição, a critério da Administração, por instrumento equivalente, desde que presentes as condições do art. 132 da Lei estadual no 9.433/05.
DA FORMALIZAÇÃO. 16.1.1. A empresa vencedora do certame terá o prazo de até 08 (oito) dias, contados a partir da convocação, para assinar o termo de contrato. 16.1.2. A recusa injustificada da empresa vencedora em assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido acarretará a aplicação das penalidades estabelecidas pelo Ministério Público de Pernambuco. 16.1.3. No ato da contratação, se for o caso, a empresa vencedora deverá apresentar documento de procuração devidamente reconhecido em cartório, que habilite o seu representante a assinar o termo de contrato em nome da empresa. 16.1.4. Quando a empresa vencedora não apresentar situação regular, no ato da assinatura do termo de contrato, será verificada a aceitabilidade da proposta e a habilitação de outra licitante, observada a ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, a ela adjudicado o objeto do certame e convocada para assinar o contrato. 16.1.5. A contratação será precedida da inscrição da licitante no CADFOR e da emissão de nota de empenho, sendo convocada a adjudicatária para recebê-la. 16.1.6. O termo de contrato deverá ser assinado por quem de direito, dentro do prazo supra mencionado, na Assessoria Jurídica Ministerial, sito na Xxx xx Xxx, 000, Xxxxxxxx XXXXX, 0x xxxxx, Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx/XX; 16.1.7. A minuta do termo de contrato (Anexo VII) do presente Edital, do qual, para todos os efeitos, é parte integrante, consta com clareza e precisão os direitos, as obrigações e responsabilidades das partes contratantes.
DA FORMALIZAÇÃO. As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio de carta, que somente terá validade se enviada mediante registro de recebimento ou por e-mail, transmitido pelas partes.
DA FORMALIZAÇÃO. 14.1.1. Após a adjudicação do objeto e a homologação da licitação, o(s)(a)(s) vencedor(es)(a)(s) será(ão) convocado(s)(a)(s) para, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, assinar(em) a Ata de Registro de Preços (ARP) visando a execução do objeto desta licitação nos termos da minuta que integra o Anexo VII ao Edital. 14.1.1.1. O prazo para assinar a Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo(s)(a)(s)licitante(s) vencedor(es)(as) durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo município de Perdizes-MG. 14.1.1.2. Na assinatura da Ata de Registro de Preços será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no Edital, que deverão ser mantidas pelo(s)(a)(s) licitante(s) durante a vigência da Ata. 14.1.1.3. O(s)(As) convocado(s)(a)(s) poderá(ão), a critério da Administração, assinar a Ata de Registro de Preços diretamente no processo eletrônico (assinatura eletrônica). 14.1.1. Se o(s)(a)(s) licitante(s) vencedor(es)(a)(s) se recusar(em) a assinar a Ata de Registro de Preços ou não comprovar as condições de habilitação exigidas sem justificativa por escrito, devidamente fundamentada e aceita pelo Município de Perdizes-MG, o Pregoeiro: 14.1.1.1. Examinará, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas neste Edital e no art. 7º da Lei nº 10.520/2002, as ofertas subsequentes e a qualificação do(s)(a)(s) licitante(s), na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital; 14.1.1.2. Definida a melhor proposta, após a negociação direta, declarará o(s)(a)(s) licitante(s)vencedor(es)(a)(s) para a posterior convocação para assinar a Ata de Registro de Preços. 14.1.1.3. A convocação do(s)(a)(s) licitante(s) remanescente(s), na forma do subitem 14.1.2.1, observará a margem de preferência para as entidades preferenciais (micro e pequenas empresas). 14.1.1.4. A Ata de Registro de Preços implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, após cumpridos os requisitos de publicidade. 14.1.1.5. A recusa injustificada de fornecedor(es)(a)(s) classificado(s)(a)(s) em assinar a Ata de Registro de Preços, dentro do prazo estabelecido neste artigo, ensejará a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas. 14.1.1.6. A contratação com o(s)(a)(s) fornecedor(es)(a)(s) registrado(s) será formalizada pelo órgão interessado por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou o...
DA FORMALIZAÇÃO. Homologada a licitação, será formalizada a Ata de Registro de Preços com os fornecedores melhores classificados para cada item e, se for o caso, com os demais classificados que aceitarem fornecer pelo preço do primeiro, em número necessário para completar o quantitativo total estimado no Edital, obedecida a ordem de classificação e os quantitativos propostos, conforme prevê o art. 6° do Decreto n° 3.931/01.
DA FORMALIZAÇÃO. 13.1 A formalização da venda, pelos instrumentos descritos no item 13.2 abaixo, estará sempre sujeita: 13.1.1 O envio dos documentos indicados no Anexo 01 pelo ARREMATANTE; 13.1.2 À análise da documentação pelos VENDEDORES; 13.1.3 À análise de crédito, se for o caso, e da análise de compliance pelos VENDEDORES; 13.1.4 À análise e aprovação, pelos VENDEDORES, do valor do lance vencedor, ficando a exclusivo critério dos VENDEDORES e independente de justificativa, realizar a venda ou não, sem que isto lhe acarrete quaisquer ônus ou penalidades. 13.2 A alienação do imóvel relacionado no Anexo 05 será formalizada mediante: 13.2.1 A assinatura da Ata de Arrematação que será assinada eletronicamente pelo ARREMATANTE vencedor em até 48h (quarenta e oito horas) a partir da data do leilão; 13.2.2 Assinatura eletrônica do Compromisso de Compra e Venda; 13.2.3 A lavratura de Escritura Definitiva de Venda e Compra. 13.3 A gestão do envio e controle de assinaturas da Ata de Arrematação e do Contrato Particular de Promessa de Venda e Compra de Imóvel será promovida de forma centralizada pela Pagimovel®, unidade de negócios da RESALE TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A. 13.4 Será celebrado pelos VENDEDORES e ARREMATANTE Compromisso de Venda e Compra ou Escritura Pública de Venda e Compra, ficando a critério dos VENDEDORES a escolha do estado e cidade onde a escritura será realizada, estando o ARREMATANTE obrigado a comparecer presencialmente para a assinatura ou outorgar uma procuração para tal. 13.4.1 Caso haja pendências que obstem a outorga de Escritura ou seu registro, ficará facultado aos VENDEDORES celebrar Compromisso Particular de Venda e Compra, quitados ou parcelados, conforme o caso. Nessa hipótese, a Escritura Pública de Venda e Compra será outorgada em até 180 (cento e oitenta) dias do saneamento das pendências existentes. 13.5 O imóvel cuja descrição expressamente indique a existência de “procedimento em andamento para a ratificação da consolidação da propriedade decorrente de alienação fiduciária”, nos moldes previstos na Lei nº 9.514/97, será transferido ao ARREMATANTE por meio de Compromisso de Venda e Compra. Nessa hipótese, sem prejuízo da necessidade de cumprimento das demais condições previstas neste Edital e no Compromisso de Venda e Compra, a correspondente Escritura Definitiva somente será lavrada após a averbação, na matrícula do imóvel, de requerimento que noticie a realização dos leilões negativos e permita a ratificação da consolidação da propriedade do ...
DA FORMALIZAÇÃO. 11.1. Homologada a licitação, será formalizado contrato, conforme Minuta – ANEXO II, com características de compromisso para a contratação, com o fornecedor primeiro classificado, nas condições do item 10.2 e 10.3. 11.2. No caso do fornecedor primeiro classificado, depois de convocado, não comparecer ou se recusar a assinar o Contrato, poderão ser convocados os demais fornecedores, obedecida a ordem de classificação, sem prejuízo das penalidades previstas.
DA FORMALIZAÇÃO. 7.1. Haverá a formalização do fornecimento através da assinatura do Contrato, cuja minuta vem em anexo e da Ordem de Fornecimento, em anexo. A Ata de classificação das propostas também terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições e prazo estipulados no Edital.
DA FORMALIZAÇÃO. 7.1. O Registro de Preços será formalizado mediante assinatura da Ata de Registro (ANEXO V) de preços pela FATEC e pelos licitantes. A Ata, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições e prazo estipulados no Edital. 7.2. A existência de preços registrados não assegura ao licitante o direito ao fornecimento do objeto, podendo a Administração, se assim entender, promover nova licitação específica para aquisição dos mesmos, sendo assegurada, entretanto, ao fornecedor com preço registrado o fornecimento em igualdade de condições.