Contract
Acordo coletivo sobre Programa de Participação nos Lucros e/ou Resultados – PLR, relativo ao exercício de 2024. Compreendendo a empresa DNV CLASSIFICAÇÃO, CERTIFICAÇÃO E CONSULTORIA BRASIL LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 42.360.404/0015-31 e e DNV BUSINESS ASSURANCE AVALIAÇÕES E
CERTIFICAÇÕES BRASIL LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 00.603.542/0003-10 neste ato devidamente representada por Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, e de outro lado a seguinte entidade sindical: Sindicato dos Engenheiros no Estado do Rio Grande do Sul – SENGE RS. Atendidas todas as formalidades previstas na Lei nº 10.101/2000, acordo este consubstanciado nas cláusulas e condições a seguir expostas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – INTRODUÇÃO
O esquema de participação nos lucros da DNV visa partilhar o lucro entre a DNV e os empregados, apreciar os esforços dos nossos empregados, e é um elemento de uma abordagem de Remuneração Total. Com base nos resultados de final de ano da DNV, o financiamento disponível será identificado.
CLÁUSULA SEGUNDA – CONTEXTUALlZAÇÃO
Parágrafo Primeiro – Base Legal e Visão Geral do Processo de Elaboração da Proposta
A elaboração desta proposta de Programa de Participação nos Lucros e Resultados para os empregados da DNV tem por base a Lei 10.101/2000. A legislação aqui citada é fonte primária e base para quaisquer esclarecimentos que porventura não estejam literalmente transcritos.
CLÁUSULA TERCEIRA – PROPOSTA
Parágrafo Primeiro – Objetivo
Estabelecer os parâmetros para o Programa de Participação nos Lucros ou Resultados (PPLR) para o exercício de 2024, no âmbito da DNV, de acordo com o disposto na Lei 10.101, de 19 de dezembro de 2000.
Parágrafo Segundo – Premissas
Os pagamentos individuais são baseados nos seguintes parâmetros: EBITDA da DNV, desempenho relativo da BA, grau, desempenho individual (apenas graus 10-15) e finalmente salário anual.
Para 2024 os pagamentos individuais da Participação nos Lucros podem ser calculados com base nas seguintes fórmulas:
Energy Systems: PPLR = 6,24%*grau salarial*Fator de desempenho *Salário anual Maritime: PPLR = 7,76%*grau salarial *Fator de desempenho*Salário anual
Business Assurance: PPLR = 6,77%*grau salarial *Fator de desempenho*Salário anual
Digital Solutions: PPLR = 4,82%*grau salarial *Fator de desempenho*Salário anual
Supply Chain & Product Assurance: PPLR = 7,10%*grau salarial *Fator de desempenho*Salário anual
Outras Áreas de negócio/GSS/Grupo: PPLR = 6,31%*grau salarial *Fator de desempenho*Salário anual
Parágrafo Terceiro – Valor Global do PPLR
O montante máximo a ser distribuído aos empregados da Empresa deverá limitar-se cumulativamente a 40% (quarenta por cento) do EBITDA acima de 6% (seis por cento) do Grupo DNV apurado no exercício. Se o EBITDA for de 6% ou inferior, não haverá pagamento de participação nos lucros.
Parágrafo Quarto – Forma de Distribuição
As áreas de negócio que têm um desempenho financeiro sustentável terão um componente como se segue:
Componente Grupo: 60% da participação nos lucros estará ligada à dimensão do EBITDA da DNV
Componente área de negócio: 40% da participação nos lucros será dimensionada pelo EBITDA real versus o objetivo do EBITDA da área de negócio para o ano. O dimensionamento é linear, por exemplo, um EBITDA real 10% melhor do que o objetivo aumentará o componente da área de negócio em 10%.
Centro de Serviços Compartilhados e Áreas de Negócio sem um EBITDA suficientemente elevado para financiar um componente da área de negócios não terá esse componente. Para estas unidades, a componente do Grupo é 100%.
Parágrafo Quinto – Diferenciação de Grau
A participação nos lucros é calculada como um % do salário base com a seguinte diferenciação:
Grau salarial | Pagamento |
Graus 1-4 | X |
Graus 5-7 | 1.25X |
Graus 8-9 | 1.5X |
Graus 10-11 | 1.75X |
Graus 12-13 | 2.125X |
Graus 14-15 | 2.50X |
ELT | 4.0X |
EC | 7.0X |
“X” será determinado todos os anos com base no EBITDA da DNV. Devido à componente área de negócio, X pode variar entre as áreas.
Parágrafo Sexto – Diferenciação de Desempenho
Os fatores de classificação podem ser encontrados abaixo.
Para os graus 1-9 o fator de Desempenho é 1,0 enquanto que para os graus 10-15 o fator de Desempenho pode ser encontrado na descrição do esquema abaixo.
Para os Graus 10 e superiores, os pagamentos individuais resultantes do financiamento, componente área de negócio e diferenciação de Graus são diferenciados pelo desempenho individual dos funcionários. O fator de diferenciação é o seguinte:
Classificação de avaliação (Graus 10-15) | Fator de desempenho |
Abaixo das expectativas (1) | 0 |
Melhorias necessárias (2) | 0,5 |
Satisfaz as expectativas (3) | 1,0 |
Acima das expectativas (4) | 1,5 |
Significativamente acima das expectativas (5) | 2,0 |
Parágrafo Sétimo – Exemplos de Cálculo
▪ Grau 6
1,25X * (60% + (40% * desempenho da área negócio)) * Salário base
1.25 * 3.6% * (60% + (40% * 1.05)) * Salário base = 4,59% * Salário base
▪ Grau 9
1,5X * (60% + (40% * desempenho da área negócio)) * Salário base
1.5 * 3.6% * (60% + (40% * 1.05)) * Salário base = 5,51% * Salário base
▪ Grau 12
2,125X * (60% + (40% * desempenho da área negócio)) * Fator de desempenho individual * Salário base
2.125 * 3.6% * (60% + (40% * 1.05)) * 1,5 * Salário base = 11,70% * Salário base
Pressupostos utilizados:
X = 3.6%
Fator de desempenho da área de negócio = 1,05 Classificação de avaliação = 1,5
CLÁUSULA QUARTA – PARTICIPANTES DO PPLR 2024
Parágrafo Primeiro – Participam do PPLR 2024, pelo período em dias que efetivamente trabalharam na Empresa:
• Todos os funcionários efetivos. Admitidos ao longo do ano receberão o pagamento proporcionalmente ao período trabalhado;
Parágrafo Segundo – Participantes do PPLR 2024 que terão redução do valor a receber:
● Empregados em licença sem remuneração, pelo período em dias em que estiveram ausentes.
● Os períodos de afastamento ou doença serão deduzidos proporcionalmente. Farão jus ao pagamento proporcional aos meses efetivamente trabalhados durante o período, a razão de 1/12 por mês de serviço ou fração superior a 15 dias a título de Participação nos Lucros e Resultados. Fica excluído desta proporcionalidade os afastados por acidente de trabalho, que receberão normalmente como se não houvesse o afastamento.
Parágrafo Terceiro – Funcionários desligados por iniciativa da empresa receberão proporcionalmente ao período trabalhado. Os funcionários que solicitam desligamento também receberão de forma proporcional ao período trabalhado. O pagamento para ex funcionários ocorrerá anualmente no mês de Maio;
Parágrafo Quarto – Por motivos de conformidade, funcionários que se deslocam entre países por um período de tempo mais longo (normalmente Internacional Cessionários) terão seus ganhos pagos no novo local.
CLÁUSULA QUINTA – CONSIDERAÇÕES GERAIS
Parágrafo Primeiro – A forma de pagamento será anual no mês de Abril.
Parágrafo Segundo – Vigência: Este programa se aplica à aferição do exercício social de 2024.
Parágrafo Terceiro – Periodicidade
Compreende o período de execução do programa de trabalho com seus respectivos objetivos organizacionais, que sempre coincidirá com o exercício social.
CLÁUSULA SEXTA – DIVULGAÇÃO DO PROGRAMA
Visando dar amplo conhecimento do programa, regras e critérios, a DNV disponibiliza a política na sua intranet acessível a todos os funcionários.
DISPOSIÇÕES GERAIS
O presente instrumento é firmado em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que produza os seus efeitos de direito, devendo ser efetuado o registro na entidade sindical para sua validade jurídica, a qual certificará seu arquivamento e legalidade.
Porto Alegre, 05 de Abril de 2024.
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
SENGE RS
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
DNV CLASSIFICAÇÃO, CERTIFICAÇÃO E CONSULTORIA BRASIL LTDA DNV BUSINESS ASSURANCE AVALIAÇÕES E CERTIFICAÇÕES BRASIL LTDA
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2024_PLR_DNV LTDA_SENGE RS.pdf
Documento número #2483be2c-39b8-49cf-805d-4a394f3f04db
Hash do documento original (SHA256): 16d3d841914428024965574c4e15954b1a565f8322b635adb259c132600fa63a
Assinaturas
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinou para homologar em 08 abr 2024 às 14:03:40
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
CPF: 000.000.000-00
Assinou como representante legal em 08 abr 2024 às 14:29:00
Log
05 abr 2024, 16:15:40 Operador com email xxxxxxx.xxxxx@xxx.xxx na Conta 56e36175-5267-4b19-b789- 01b914c69c3a criou este documento número 2483be2c-39b8-49cf-805d-4a394f3f04db. Data limite para assinatura do documento: 12 de abril de 2024 (16:15). Finalização automática após a última assinatura: habilitada. Idioma: Português brasileiro.
05 abr 2024, 16:15:41 Operador com email xxxxxxx.xxxxx@xxx.xxx na Conta 56e36175-5267-4b19-b789- 01b914c69c3a adicionou à Lista de Assinatura:
xxxxx@xxxxx.xxx.xx para assinar para homologar, via E-mail, com os pontos de autenticação: Token via E-mail; Nome Completo; CPF; endereço de IP. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx.
05 abr 2024, 16:15:41 Operador com email xxxxxxx.xxxxx@xxx.xxx na Conta 56e36175-5267-4b19-b789- 01b914c69c3a adicionou à Lista de Assinatura:
xxxxxxxx.xxxxxxxx@xxx.xxx para assinar como representante legal, via E-mail, com os pontos de autenticação: Token via E-mail; Nome Completo; CPF; endereço de IP.
08 abr 2024, 14:03:40 Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx assinou para homologar. Pontos de autenticação: Token via E-mail xxxxx@xxxxx.xxx.xx. CPF informado: 000.000.000-00. IP: 177.99.216.242. Componente de assinatura versão 1.812.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
08 abr 2024, 14:29:00 XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX assinou como representante legal. Pontos de autenticação: Token via E-mail xxxxxxxx.xxxxxxxx@xxx.xxx. CPF informado: 000.000.000-00. IP: 165.225.214.88. Localização compartilhada pelo dispositivo eletrônico: latitude -22.964064 e longitude -43.219733. URL para abrir a localização no mapa: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxx. Componente de assinatura versão 1.812.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
08 abr 2024, 14:29:01 Processo de assinatura finalizado automaticamente. Motivo: finalização automática após a última assinatura habilitada. Processo de assinatura concluído para o documento número 2483be2c-39b8-49cf-805d-4a394f3f04db.
Documento assinado com validade jurídica.
Para conferir a validade, acesse xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx e utilize a senha gerada pelos signatários ou envie este arquivo em PDF.
As assinaturas digitais e eletrônicas têm validade jurídica prevista na Medida Provisória nº. 2200-2 / 2001