RESUMO
Parecer Técnico Sobre a Solicitação de Celebração de Convênio de Cooperação Administrativa e Técnica entre o Município de Betim e o Estado de Minas Gerais.
RESUMO
Em 28/08/2012 a prefeitura de Municipal de Contagem apresentou documentação visando à celebração de Convênio de Cooperação Administrativa e Técnica, com o Estado de Minas Gerais nos termos da DN COPAM 102/2006, para licenciamento, controle e fiscalização de atividades potencialmente poluidoras, classificadas segundo a Deliberação Normativa COPAM nº 74/2004 como classes 1 a 6, localizadas em seu território e de impactos reconhecidamente locais.
A documentação foi analisada e este parecer é favorável à celebração do referido Convênio para as Classes de 1 a 4.
Recomenda-se o encaminhamento deste parecer à CNR/COPAM para apreciação e deliberação sobre a proposta de convênio.
AUTOR: Gestora Ambiental Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx | Superintendente de Gestão Ambiental - Xxxxxx Xxxxxxxxx Diretor de Gestão Participativa e Articulação Institucional Xxxxxxx Xxxxx |
SEMAD/SUGA/DGPAI |
1. INTRODUÇÃO
A cooperação entre os entes federativos para a proteção ao meio ambiente é uma prerrogativa da Constituição Federal, em vista do disposto nos incisos III, VI e VII do caput e no parágrafo único do Art. 23 da Constituição Federal:
“Art. 23: É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: (...) III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos; (...) VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas; VII - preservar as florestas, a fauna e a flora. (...) Parágrafo único - Lei complementar fixará normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional” (Constituição Federal; 1988).
A Política Nacional de Meio Ambiente (Lei Federal nº 6.938/1981) instituiu o licenciamento ambiental como um instrumento da política ambiental, visando o controle das atividades efetiva ou potencialmente causadoras de impacto ambiental. Este instrumento pode ser exercido de maneira cooperada entre os entes federativos (União, Estados e Municípios), na forma como rege a Lei Complementar Federal nº 140, de 08/12/2011. Em Minas Gerais, as diretrizes para a cooperação administrativa e técnica do Estado com os Municípios, visando ao repasse do licenciamento, fiscalização e controle de empreendimentos e atividades impactantes ambientalmente, de responsabilidade do Estado, são estabelecidas pela Deliberação Normativa COPAM nº 102/2006.
Em 07 de dezembro de 1999, a Prefeitura Municipal de Contagem e a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD) firmaram o Convênio de Cooperação Administrativa e Técnica. Atualmente o convênio é regido pela Deliberação Normativa COPAM nº 74/2004 que trata da classificação das atividades e empreendimentos segundo o porte potencial poluidor, e Deliberação Normativa COPAM nº 102/2006
A prefeitura Municipal de Contagem visa o licenciamento, fiscalização e controle das atividades classificado de 1 a 4 e requer a renovação com ampliação da autonomia da gestão no que tange ao licenciamento ambiental abrangendo as classes 5 e 6, conforme a DN COPAM nº74/04. O requerimento tem como justificativa a alegação de que o órgão ambiental municipal é dotado de equipe técnica multidisciplinar apropriada para exercer essa competência. No entanto, cabe ressaltar que a DN COPAM 102/2006 permite celebrar Convênios de Cooperação Administrativa e Técnica com o municípios somente para licenciamento de empreendimentos/atividades até classe 4.
2. INFORMAÇÕES ADICIONAIS – CONTAGEM
2.1. Aspectos Físicos, Demográficos e Locacionais do Município de Contagem
De acordo com as informações contidas no Plano de Redução de Riscos de Contagem, o município está localizado na região Central de Minas Gerais e no Xxxxx xxx Xxxxxxxxx, xx Xxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx. A cidade pertence à Região Metropolitana de Belo Horizonte, ocupa uma extensão territorial de 195,2 Km2 e faz limite com os municípios de Ribeirão das Neves, Esmeraldas, Betim, Ibirité e Belo Horizonte.
O clima da cidade é do tipo tropical de altitude, com verões quentes. As temperaturas mais elevadas ocorrem entre outubro e abril, período de maior precipitação de chuvas. O inverno ocorre entre maio e setembro, com predomínio da estiagem. A temperatura média é de 22,2 graus centígrados, com a máxima de 26,6 graus e a mínima de 16,3 graus.
A vegetação local é do tipo cerrado e gramíneo, predominando a vegetação secundária de arbusto e vegetação rasteira. Apesar do processo de intensa devastação ambiental, em épocas passadas, o município conserva importantes áreas de cobertura vegetal, como o Parque Municipal Gentil Diniz e a Vargem das Flores, região que corresponde a 55% da área total da cidade e que pertence à bacia do Rio Paraopeba.
Além da Vargem das Flores, outras três bacias hidrográficas formam o patrimônio aqüífero do município: a Bacia da Pampulha, que cobre 26,9 % do território; a Bacia do Arrudas (14,3 %) e a Bacia do Imbiruçu (3,4 %). Contagem faz parte da bacia do Rio São Francisco por dois dos seus afluentes: Rio Paraopeba e Rio das Velhas.
A sede do Município situa-se a 939 metros de altitude (Estação Ferroviária Xxxxxxxx Xxxxxxxx), tem sua posição determinada pelas coordenadas geográficas de 19º 54’ 47” de latitude Sul e 44º 05' 03" de longitude Oeste (Igreja Matriz de São Gonçalo).
O município de Contagem possui sete divisões administrativas denominadas de regionais: Centro/Sede, Eldorado, Nordeste/Ressaca, Norte/Nacional, Sudoeste/Petrolândia, Sul/Cidade Industrial e Vargem das Flores.
De acordo com o IBGE, a população total do Município de Contagem em 2010 é estimada em 568.640 habitantes.
2.2. Aspectos Morfológicos
O relevo do município de Contagem é representado por colinas de topo plano a arqueado com encostas policonvexas de declividades geralmente suaves, ou em forma de anfiteatros de média declividade. Feições côncavas resultantes da estabilização de antigas voçorocas como ocorrem nas Vilas Funcionários e Santa Edwiges, são comuns. Localmente espigões com encostas de declividade acentuada destacam-se na paisagem dominada pelas colinas, como na região do aglomerado Parque São João.
Na drenagem, predominam os vales de fundo chato. O desmatamento de cabeceiras e matas ciliares, praticado em quase todos os cursos d'água do território, associado à urbanização descontrolada, desencadeadora de processos erosivos, provocou o assoreamento dos córregos permitindo a formação de planícies aluvionares mais extensas principalmente nos vales dos córregos Ressaca e Sarandi. A submissão da drenagem ao controle estrutural é notada pelo padrão retangular dos canais, coincidente com as direções das fraturas do embasamento.
2.3. Aspectos Geológicos
O substrato do município de Contagem é formado por rochas granito-gnáissico arqueanas (cerca de 2,8 bilhões de anos), integrantes da unidade geológica denominada Complexo Belo Horizonte (Noce, 1994). Predominam os gnaisses cinzentos de granulação média com bandamento composicional marcado pela intercalação de níveis centimétricos e decimétricos de cor clara, onde predominam quartzo e feldspato, e níveis de cor cinza escuro a preto, ricos em biotita ou anfibólio. Localmente, as feições de migmatização podem predominar.
São comuns as descontinuidades representadas por fraturas, por vezes preenchidas por veios de quartzo de espessura centimétrica (raramente atingem mais de um metro). Gnaisses milonitizados de granulação mais fina e bandamento pouco espesso são de ocorrência restrita. Estreitas faixas de ultramilonito diferenciam-se pela marcante estrutura foliada (presença de finos planos de fraqueza), sub-vertical, com direção norte-sul ou nordeste-sudoeste.
3. ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES PARA CONVÊNIO
3.1. Política Municipal de Meio Ambiente
Conforme o inciso I, Art. 3º da DN 102/2006, o Sistema Municipal de Gestão Ambiental deve conter Política Municipal de Meio Ambiente prevista em lei orgânica ou legislação específica. O município atende a este requisito, pois há previsão da política ambiental expressa em sua Lei Orgânica, Titulo IV - Capitulo II da ordem econômica - Seção IV – do Meio Ambiente - e também possui Política Municipal de Meio Ambiente fundamentada na Lei Municipal n.º 3.789, de 23 de dezembro de 2003 revogadas parcialmente pela Lei 4.135 de 28 de dezembro 2007 que dispõe sobre a criação da fundação Municipal de Parques e áreas Verdes de contagem – ConParq e outras legislações municipais: Decreto nº 11.292, de 26 de abril de 2004 que regulamenta o capitulo VII da Lei 3.789/2003, que dispõe sobre as infrações e penalidades ambientais; Decreto nº 892, de 6 de março de 2008, que aprova o estatuto da Fundação Municipal de Parques e Áreas Verdes de Contagem – ConParq; Decreto nº 1.030, de 03 de novembro de 2008, que regulamenta o procedimento para poda, supressão e transplante de espécimes arbóreas; Decreto nº 1.103, 12 de fevereiro de 2009, que dispõe sobre alocação, denominações e atribuições dos órgãos que compõem a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Meio Ambiente; Decreto nº 1.105, de 12 de setembro de 2009, que dispõe sobre alocação, denominação e atribuições dos órgãos que compõem a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Obras Serviços Urbanos; Decreto nº 1.260, de 06 de novembro de 2009, que regulamenta as diretrizes e parâmetros urbanísticos especiais para os empreendimentos habitacionais classificados no “Programa Minha Casa, Minha Vida em Contagem”; Decreto nº 1.228, 16 de setembro de 2009, que institui o grupo de trabalho para elaboração de instrumentos técnicos e jurídicos necessários para regulamentação de serviços de saneamento básico no município; Lei complementar 082, de 11 de janeiro de 2010, que disciplina o parcelamento, a ocupação e o uso do solo no Município de Contagem; a Portaria SEMA nº 01, publicada em 05 de abril de 2010, que dispõe sobre o acesso aos processos de licenciamento ambiental; a Resolução 01, de 13 de maio de 2010, que define as diretrizes ambientais para regularização ambiental no município e dispõe sobre os procedimentos para sua emissão pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente; o Decreto nº 1.362, de 26 de maio de 2010, que dispõe sobre a composição da Comissão de Parcelamento, Ocupação e Uso do solo – CPOUS.
3.2. Lei Orgânica Municipal
A Lei Orgânica Municipal possui uma seção específica de meio ambiente - seção IV do Capitulo II. Os Arts. 197 a 206 trazem um elenco de ações, de competência do poder público, relacionadas com a proteção, conservação e preservação ambiental.
3.3. Lei Municipal de Política Ambiental
A Política municipal de Meio Ambiente esta fundamentada principalmente na Lei Municipal n.º 3.789, de 23 de dezembro 2003, revogada parcialmente pela Lei municipal nº 4.135, de 28 de dezembro de 2007, que dispõe sobre a criação da Fundação Municipal de Parques e Áreas Verdes de Contagem – ConParq e dá outras providências.
3.4. Conselho de Meio Ambiente
O Conselho Municipal de Meio Ambiente de Contagem - COMAC foi criado pela Lei Municipal nº 2.570 de 17 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a criação de Conselho Municipal de Meio Ambiente de Contagem, porém foi alterada pelas Leis nº 2955 de 30 de junho de 1997 e nº 3789 de 23 de dezembro de 2003.
No inciso I, artigo 4º, Capítulo II do Sistema Municipal de Meio Ambiente da Lei 3789/2003 - define o COMAC como órgão colegiado de caráter deliberativo, consultivo, normativo e recursal; e o Artigo 5º define as suas competências.
A lei nº 2955 de 30 de junho de 1997 definiu as instituições que compõem o COMAC, sendo um total de 10 representantes. São eles:
I - Presidente, cujo membro é nato, com função exercida pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente;
II - 1(um) representante de cada um dos seguintes órgãos e entidades:
a) Câmara Municipal de Contagem;
b) Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico Social;
c) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano;
d) Companhia Municipal de Habitação, Obras e serviços de Contagem - CONTERRA;
e) Centro das Indústrias das Cidades Industriais de Minas Gerais - CICI/MG;
f) Associação Comercial e Industrial de Contagem - ACIC;
III - 1(um) representante escolhido entre cada um dos seguintes conjuntos de órgãos e entidades:
a) entidades civis criadas com finalidade especifica de defesa da qualidade do meio ambiente, com atuação no âmbito do Município de Contagem;
b) sindicatos de trabalhadores de categorias profissionais não liberais, com base territorial no Município de Contagem;
c) associações civis representativas dos moradores do Município de Contagem. Parágrafo único - Cada membro da COMAC terá um suplente, que o substituirá em caso de impedimento.
As instituições que compõe o COMAC na gestão de 2011 a 2013 estão listadas no quadro abaixo (Quadro 1).
Quadro 1 – Representantes do COMAC na Gestão de 2011/2013
I - um representante e seu suplente dos seguintes órgãos do Poder Público: | II - um representante e seu suplente, entre cada um dos seguintes segmentos ou conjunto de segmentos de entidades da Sociedade Civil: |
a) Secretaria Municipal de Meio Ambiente, que é seu Presidente; Secretario: Coordenador de controle Ambiental: Apoio Operacional: Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxx e Xxxxxx xxxxx Xxxxxx | a) Associação Comercial e Industrial de Contagem - ACIC Titular: Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx |
b) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano - SMDU Titular: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx: Xxxxxx Xxxxxxx | b) Xxxxxx Xxxxxxxxxx x Xxxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx – CIEMG Titular: Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Suplente: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx |
c) Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos – SEMOBS Titular: Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx: Xxxxx X. Molinari | c) Entidades Civis criadas com a finalidade especifica de defesa do meio ambiente, com atuação no âmbito do Município de Contagem – ONG/Instituo Guaicuy. Titular: Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx |
d) Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Geral - SEPLAN Titular: Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx | d) Sindicato de Trabalhadores de categorias profissionais não liberais com base territorial no Município de contagem – Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Contagem – SINDSCON/Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material elétrico de Belo Horizonte e Contagem Titular: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx: Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx |
e) Câmara Municipal de Contagem Titular: Vereador Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx: Vereador Xxxxxxx Xxxxx de Faria | e) Associações civis representativas dos moradores do Município de contagem – Associação dos Moradores Amigos Simpatizantes do Campo Alegre – AMASCA/ Associação Comunitária do Bairro Ouro Branco. Titular: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx: Xxxxxxx Xxxxxx |
Conforme informado pela Prefeitura por telefone, o COMAC se reúne mensalmente, com datas previamente estabelecidas em calendário, e, extraordinariamente, quando necessário.
No § 1º, artigo 4º, Capitulo II da Lei 3789/2003 foi instituída Câmara Especializada na Apuração de Penalidade Ambiental do COMAC responsável pela aplicação de penalidades, composta por três membros, havendo um suplente para cada representante dos seguintes órgãos e entidades: Secretaria Municipal de Meio Ambiente; entidade civil com finalidade específica de defesa do meio ambiente e Centro Industrial das Cidades Industriais de Minas Gerais - CICI-CIEMG.
3.5. Órgão Técnico Executivo Municipal de Meio Ambiente
Conforme o parágrafo III, Art. 3º da DN 102/2006, o Sistema Municipal de Gestão Ambiental deve conter um órgão técnico-administrativo na estrutura do Poder Executivo Municipal, com atribuições específicas ou compartilhadas na área de meio ambiente, dotado de corpo técnico multidisciplinar responsável pela análise de pedidos de licenciamento, fiscalização e pelo controle de impactos ambientais, ainda que de forma consorciada com outros municípios, desde que todos os integrantes do consórcio sejam partes do convênio a que se refere esta Deliberação Normativa.
A Política Municipal de Meio Ambiente do Município de Contagem foi estabelecida pelo decreto nº 1.103, de 12 de setembro de 2009 que dispõe sobre alocação e atribuições dos órgãos que compõem a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e dá outras providências, nos termos do inciso VII, artigo 92 da Lei Orgânica do Município e considerando o disposto na Lei Complementar nº 060, de 14 de janeiro de 2009.
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente está localizada na Avenida Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, 1140 – Bairro Eldorado – Contagem – MG- XXX 00.000-000 e tem a seguinte estrutura organizacional: Secretaria Executiva; Coordenadoria de Planejamento Ambiental; Diretoria de Educação Ambiental; Gerência Administrativa; Coordenadoria de Controle Ambiental; Diretoria de Fiscalização Ambiental; Diretoria de Licenciamento Ambiental; Coordenadoria de Gestão e Projetos Estratégicos, conforme apresentado no Anexo 1 daquele decreto, apresentado abaixo.
DECRETO Nº 1103, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2009
ANEXO I
ORGANOGRAMA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
GEA-COPLAM
Gerência Administrativa
DILAM
DIFAM
DIEAM
Diretoria de Licenciamento Ambiental
Diretoria de Fiscalização Ambiental
Diretoria de Educação Ambiental
COGPE
COAM
COPLAM
Coordenadoria de Gestão e Projetos Estratégicos
Coordenadoria de Controle Ambiental
Coordenadoria de Planejamento Ambiental
SE-SEMA
Secretaria Executiva
SEMA
Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Compõem a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Meio Ambiente:
Secretaria Municipal de Meio Ambiente - Gabinete | ||
NOME | CARGO/FORMAÇÃO/SITUAÇÃO FUNCIONAL | |
1 | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Mesquita Sampaio | Secretária Municipal de Meio Ambiente/Direito/ Comissionada |
2 | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx | Secretário Adjunto de Meio Ambiente/Letras/ Comissionado |
3 | Marise de Xxxxxx Xxxxxxxxx | Secretária Executiva /2º Grau Completo/Efetiva Comissionada |
4 | Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | Gestor Público II /Geografia/ Comissionado |
Assessoria Jurídica | ||
NOME | CARGO/FORMAÇÃO/SITUAÇÃO FUNCIONAL | |
1 | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx | Assessoria Jurídica /Direito/Comissionado |
2 | Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx | Estagiária de Direito/Contratada |
3 | Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx | Estagiária de Direito/Contratada |
Coordenadoria de planejamento e Educação Ambiental – COPLAM Diretoria de Educação Ambiental - DIEAM | ||
NOME | CARGO/FORMAÇÃO/Situação Funcional | |
1 | Sirlene C. de A. Santos | Coordenadora de Planejamento e Educação Ambiental/ Pedagoga, Pós Graduada em Gestão e Educação Ambiental, Cursando Direito/Efetiva Comissionada |
2 | Geraldo Diniz Resende Sobrinho | Diretor de Educação Ambiental/Biólogo/Efetivo Comissionado |
3 | Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx | Educadora Ambiental /Socióloga /Efetiva |
4 | Xxxx Xxxxx Xxxxx | Educação Ambiental/Pedagoga /Efetiva |
5 | Xxxxxx Xxxxxx | Educação Ambiental/Geógrafa /Efetiva |
6 | Xxxx Xxxxxxx X. Melo | Educação Ambiental/Pedagoga/Efetiva |
7 | Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx | Educação Ambiental/Biólogo/Efetivo |
8 | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx | Educação Ambiental/Biólogo/Efetivo |
9 | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | Educação Ambiental/Bióloga/Efetiva |
10 | Lindomar Soares | Motorista/Cooperado |
11 | Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx | Pedagoga/Educação Ambiental/Efetivo |
12 | Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx | Estagiária de Gestão Ambiental/Convênio UFV |
Coordenadoria de Controle Ambiental - COAM | ||
NOME | CARGO/FORMAÇÃO/Situação Funcional | |
1 | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx | Coordenador de Controle Ambiental/História/ Comissionado |
2 | Xxxxxxx X. xx Xxxxxxxx | Diretora de Licenciamento Ambiental/Engenheira Arquiteta/Efetiva Comissionada |
3 | Xxxx Xxxxx Xxxxxx | Diretor de Fiscalização Ambiental/2º Grau Completo /Efetivo Comissionado |
4 | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx | Assessoria Jurídica/ Comissionada /Direito |
Diretoria de Fiscalização Ambiental - DIFAM | ||
NOME | CARGO/FORMAÇÃO/Situação Funcional | |
1 | Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx | Fiscal de Meio Ambiente /Gestão Ambiental - SGV Graduado e Licenciatura em Geografia (cursando) /Efetivo |
2 | Xxxx Xxxxx Xxxxxxx | Fiscal de Meio Ambiente/História/Ciências Sócioambientais (cursando) /Efetivo |
3 | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | Fiscal de Meio Ambiente/ 1º Grau Incompleto/Efetivo |
4 | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx | Fiscal de Meio Ambiente /2º Grau Completo/Efetivo |
5 | Xxxxxxx X. Xxxxxx xx Xxxxxxxx. | Fiscal de Meio Ambiente/Letras/Mestrado (cursando)/ Efetivo |
6 | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx X. | Fiscal de Meio Ambiente/Engenheiro de Telecomunicações/Efetivo |
7 | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx | Assistente Administrativa/2º Grau Completo/Efetiva |
Diretoria de Licenciamento Ambiental - DILAM | ||
NOME | CARGO/FORMAÇÃO/Situação Funcional | |
1 | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | Xxxxxxxx Administrativo – Protocolo/ Primário /Efetiva/ |
2 | Wania Xxxxx X.X. Aguiar | Auxiliar Administrativo – Protocolo/2º Grau Incompleto/Efetiva |
3 | Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx | Auxiliar Administrativo /2º Grau Completo/Efetivo |
4 | Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx | Assistente Administrativo – FOB /Administração Público/ Efetiva |
5 | Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx | Assistente Administrativo – FOB /Turismo/Efetiva |
6 | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | Assistente Administrativo – FOB/Efetivo |
7 | Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx | Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx /Técnico/Contratado |
8 | Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx | Bióloga /Técnica/Contratado |
9 | Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx | Geógrafo /Técnico/Contratado |
10 | Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx | Xxxxxxx /Técnica/contratado |
11 | Xxxxxx Xxxxx X. Xx Xxxxxxx | Xxxxxxx /Técnico/Efetivo |
12 | Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx | Engenheira Ambiental /Técnica/Contratada |
13 | Lisliene Valadares B. F. Oliveira | Bióloga /Técnica/Efetiva |
14 | Xxxxxx Xxxxxxxxx Bahia Costa | Arquiteta /Técnica/Efetiva |
15 | Nathália Caroline B.F. Oliveira | Geógrafa /Técnica/Contratada |
16 | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | Xxxxxxxxxx Civil / Técnica/Efetiva |
17 | Xxxxx Xxxx Xxxxxxx | Xxxxxxxxxx Química / Técnica/Efetiva |
18 | Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx X. X. | Estagiário de Ciências Biológicas/ Contratada |
Coordenadoria de Gestão de Projetos Estratégicos- COGPE | ||
NOME | CARGO/FORMAÇÃO/Situação Funcional | |
1 | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | Coordenador de Gestão de Projetos Estratégico/Comissionado/Direito |
2 | Xxxxxxx Xxxxxx de S. Medina | Gerente Administrativo/Comissionada/ 2º Grau Completo |
3 | Xxxxxxx X. xx Xxxxxxxx | Assistente Administrativo/Efetivo |
3.6 Sistema de Licenciamento Ambiental
Conforme o inciso IV, Art. 3º da DN COPAM nº 102/2006, o Sistema Municipal de Gestão Ambiental deve conter um Sistema de Licenciamento Ambiental que preveja: a análise técnica pelo órgão descrito no inciso III; a concessão das licenças ambientais pela instância colegiada prevista no inciso II; a indenização dos custos de análise ambiental, nos moldes do sistema adotado pelo COPAM.
Em Contagem, o Sistema Municipal de Licenciamento Ambiental é contemplado na Política Municipal de Meio Ambiente instituída pela Lei Municipal nº 3789/2003 (capitulo II – artigo 4º ao 6º).
O artigo 4º prevê que o Sistema Municipal do Meio Ambiente é constituído pelos seguintes órgãos e entidades municipais, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental: Conselho Municipal do Meio Ambiente de Contagem - COMAC, órgão colegiado de caráter deliberativo, consultivo, normativo e recursal; Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SMA, órgão central de aplicação da política ambiental; órgãos setoriais: os órgãos e entidades integrantes da Administração Municipal cujas atividades estejam, total ou parcialmente, associadas às atividades de melhoria da qualidade de vida e de preservação de recursos naturais.
No Artigo 5º compete ao Conselho Municipal do Meio Ambiente de Contagem anuir previamente aos pedidos de licenciamento ambiental ou de concessão de autorização, nos termos do art. 28 da referida Lei, por solicitação da SMA que, quando julgar necessário, submetê-los-á à anuência prévia do COMAC, observado o disposto no inciso I, do art. 5º, desta Lei.
O capitulo V referente ao Licenciamento ambiental traz no artigo 22, que depende de licenciamento ambiental, a ser concedido pela SMA, pelo COMAC, ou pelos órgãos federal ou estadual competentes, a implantação e funcionamento de qualquer empreendimento ou atividade, pública ou privada, no território municipal que implique em exploração de recursos naturais, ou em sua alteração, ou em provocação de incômodos à população.
As atividades sujeitas ao licenciamento ambiental são aquelas definidas pelas legislações Federal e Estadual, pela Lei de Uso e Ocupação do Solo ou, complementarmente, pelo COMAC, conforme definido no § 1º do Art. 22 do capitulo V da Lei nº 3789/2003.
O licenciamento ambiental integral será realizado mediante outorga das três licenças ambientais consecutivas: licença prévia, licença de instalação e licença de operação. Às atividades e empreendimentos de impacto existentes ou em fase de implantação na data da publicação da lei caberá o processo de licenciamento corretivo.
A Licença Sumária - LS, a ser concedida mediante processo sumário, em etapa única, aplicável aos casos de atividades com reduzido potencial poluentes, segundo
determinado por norma reguladora do COMAC, mediante Termo de Compromisso firmado entre o empreendedor e a SMA, sendo o mesmo dispensado da apresentação do Relatório de controle ambiental.
No Art. 6º Compete à SMA, além de outras atribuições legais: - instituir Taxa de Custas de Análise pela análise dos estudos ambientais exigidos para o licenciamento a cargo do Município.
3.7. Sistema de Fiscalização Ambiental
O Sistema de Fiscalização Ambiental é contemplado na Política Municipal de Meio Ambiente, instituída pela Lei Municipal nº 3789/2003 (Capítulo III, da proteção dos recursos naturais, Artigo 8º) e regulamentada pelo Decreto 1103 de 12 de fevereiro de 2009 - Capitulo III Coordenadoria de Controle Ambiental - Seção I - no Art. 7º define as competências à Diretoria de Fiscalização Ambiental.
A fiscalização é exercida pela Diretoria de Fiscalização Ambiental, com objetivo do exercício do poder de polícia para observância das normas contidas na legislação de proteção, conservação e melhoria do meio ambiente, requisitando, quando necessário, apoio policial para a garantia do exercício desta competência.
A equipe técnica responsável pela fiscalização é composta por:
Diretoria de Fiscalização Ambiental - DIFAM | ||
NOME | CARGO/FORMAÇÃO/Situação Funcional | |
1 | Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx | Fiscal de Meio Ambiente / Gestão Ambiental - SGV Graduado e Licenciatura em Geografia (cursando) /Efetivo |
2 | Xxxx Xxxxx Xxxxxxx | Fiscal de Meio Ambiente / História/Ciências Sócioambientais (cursando) /Efetivo |
3 | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | Fiscal de Meio Ambiente / 1º Grau Incompleto/Efetivo |
4 | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx | Fiscal de Meio Ambiente / 2º Grau Completo/Efetivo |
5 | Xxxxxxx X. Xxxxxx xx Xxxxxxxx. | Fiscal de Meio Ambiente/ Letras/Mestrado (cursando)/ Efetivo |
6 | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx X. | Fiscal de Meio Ambiente / Engenheiro de Telecomunicações/Efetivo |
7 | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx | Assistente Administrativa/2º Grau Completo/Efetiva |
3.8. Destinação de receitas ao Sistema de Gestão Ambiental
O Fundo Municipal de Meio Ambiente – FMMA foi criado pela Lei 4.130 de 13 de dezembro de 2007, e a destinação das receitas geradas é destinada ao financiamento de projetos e programas de melhoria da qualidade do meio ambiente no Município.
O Art. 7° da Lei Municipal Nº 4.130/2007 estabelece que o controle social da gestão do Fundo Municipal de Meio Ambiente será exercido pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente de Contagem – COMAC, criado pela Lei Municipal nº 2.570/93.
3.9. Sistema adequado de disposição final de resíduos sólidos urbanos e tratamento de efluentes domésticos
Conforme inciso VII, Art. 3º da DN COPAM nº 102/2006, o Sistema Municipal de Gestão Ambiental deve possuir sistema adequado de disposição final de resíduos sólidos urbanos e de tratamento de efluentes domésticos, de acordo com as normas estabelecidas pelo COPAM. A situação do município de Contagem quanto a esses quesitos é a que se apresenta a seguir.
3.9.1. Resíduos Sólidos
Conforme relatório encaminhado pela Prefeitura, o município de Contagem possui um aterro sanitário desde 1997, sendo novamente licenciado em 24 de fevereiro de 2006. Em 27 de setembro de 2010, a LO 15537/2009/001/2009 foi renovada com validade de 6 anos. E no 2º semestre de 2011, o aterro sanitário recebeu resíduos sólidos com características domiciliares, comerciais, de grandes geradores e de serviços de saúde, de acordo com a Resolução CONAMA nº 358/2005.
Conforme decreto municipal nº 1.105, de 12 de fevereiro de 2009 que dispõe sobre alocação, denominação e atribuições dos órgãos que compõem a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, a Secretaria Adjunta de Limpeza Urbana - SALU é a responsável pelas ações que tangem ao tratamento e disposição dos resíduos sólidos.
O Aterro Sanitário é do tipo superfície, executando progressivamente por meio de plataformas superpostas com altura de 5,00m, iniciando na cota 875m.
A operação do aterro Sanitário de Contagem segue rigorosamente as normas técnicas, legislação ambiental pertinente e as orientações da Superintendência de Regularização Ambiental Central Metropolitana – SUPRAM – CM.
São recebidos no Aterro Sanitário os resíduos da Classe II-A segundo a NBR 10.004/2004, (domiciliares, comerciais, e públicos), coletados e transportados pelo sistema de limpeza urbana municipal; e os provenientes de grandes geradores (comerciais, industriais e prestadores de serviços) com características domiciliares.
Os principais serviços de limpeza urbana executados no Município são:
• Resíduos domiciliares e comerciais: resíduos com características domiciliares, coletados pelo sistema de coleta convencional, em caminhões compactadores.
• Resíduos domiciliares em caçambas estacionárias: resíduos com características domiciliares, oriundos de áreas de difícil acesso. Neste local são disponibilizados caçambas estacionarias em locais estratégicos, que são coletadas e transportadas por caminhões poliguindastes tipo Brooks.
• Resíduo diversificado em caçambas estacionaria – URPV’s (unidades de recebimento de pequenos volumes) são resíduos diversos (terras, entulhos, podas de jardins e coletados com características domiciliares).
• Resíduo de serviços de saúde é destinado conforme classificação do CONMA 358/2005. A coleta e feita diariamente por veículo específico seguindo rotas pré-estabelecidas aos protocolos de segurança.
• Resíduos de empresas particulares
• Resíduos de serviços de varrição
• Resíduos de remoção manual e mecanizada
• Coleta de transporte de pneus e derivados (Ecoponto).
São realizadas análises de águas subterrâneas, superficiais e do controle do percolado do Aterro Sanitário de Contagem.
A coleta seletiva é um programa regulamentado pela lei nº 3.676 de 03 de junho de 2003. Iniciou-se em 2008 e integra ao Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos sólidos Urbanos que segue três princípios básicos: a universalização dos serviços, utilização de novas tecnologias e a participação popular.
3.9.2. Tratamento de efluentes domésticos
O sistema de coleta e tratamento de efluentes líquidos sanitários do Município de Contagem é realizado pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA, através de convênio. O município, através do programa Imbiruçu tem um projeto de expansão da capacidade do sistema de esgotamento sanitário dos bairros Imbiruçu, Alterosa, Estiva, Santa Izabel, São João Del Rey e Maracanã. Outro programa desenvolvido pela Prefeitura é a despoluição da Bacia da lagoa da Pampulha em Contagem (Meta 2014).
Considerando as 3 ETE’s (Arruda, Onça e Nova Contagem) que atualmente atendem ao município, pode – se dizer que cerca de 72% dos esgotos coletados estão sendo tratados, o que equivale a 520 L/s.
3.10. Plano Diretor Municipal
Conforme o inciso VIII, Art. 3º da DN COPAM nº 102/2006, o município deve possuir Plano Diretor Municipal implantado ou revisado de acordo com o estabelecido na Lei Federal nº 10.257/ 2001.
O Plano Diretor de Contagem foi criado através da lei nº 033 de 26 de dezembro de 2006. Atualmente o plano diretor esta sendo revisto através da conferencias de política Urbana.
O Conselho municipal de Política Urbana vem realizando plenárias, sendo 17 nas regionais dos municípios e plenárias com empresários. Ao final das plenárias será levada a proposta do projeto de lei para a câmara.
3.11. Capacidade de integrar-se ao Sistema de Informações coordenado pela SEMAD
A Secretaria de Meio Ambiente disponibiliza no sítio da Prefeitura Municipal, xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/, várias informações sobre seu funcionamento, a saber:
Serviços e Publicações
Concursos e seleções/Estágio/Legislação/Licitações/Diário Oficial/4° Revelando Contagem/Corrida de Aniversário Contagem/Sine Contagem/CMCISS//Guia de serviços/Newsletter/Ouvidoria Geral/Fale conosco.
Conheça Contagem
História de Contagem/Fotos de Contagem/Patrimônio Histórico
Conheça a Prefeitura
Gabinete da Prefeita/Agenda da Prefeita/Controladoria e Procuradoria/Secretarias/Autarquias e Fundações/Regionais
Horários de Ônibus/DEISS/Nota Fiscal De Serviços Eletrônica NFS-e (OBS: Necessário Utilizar o Navegador Internet Explorer 8.0 ou Superior)/RECEITA online/SINE Contagem - Sistema Nacional de Emprego/Consulta Prévia/Emissão de Certidão de Situação Cadastral/Alvará de Localização e Funcionamento - Inicial/Autorização para impressão de documentos fiscais - AIDF/Certidão de Localização/Escola Aberta
O ícone Legislação permite a pesquisa dos instrumentos normativos municipais no que diz respeito à questão ambiental, dentre eles todas as legislações, decretos, Resoluções, Deliberações do município.
4. CONCLUSÃO
Por meio do exposto e de acordo com os documentos apresentados conclui-se que o município possui um conjunto de boas experiências relativas à gestão ambiental, além de corpo técnico e administrativo qualificado, formado em sua maioria por especialistas na área ambiental, e que possuem todos os requisitos exigidos pela DN 102/2006. Este parecer é favorável à celebração do referido convênio para o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades classificadas nas classes 3 e 4 da DN COPAM nº 74/2004.
Recomenda-se o encaminhamento deste parecer à CNR/COPAM.
Eliete Caldeira Barone Gestora Ambiental
De acordo,
Xxxxxxx Xxxxx Diretor de Gestão Participativa e Articulação Institucional | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Superintendente de Gestão Ambiental |