Lei Orgânica Municipal Cláusulas Exemplificativas

Lei Orgânica Municipal. Da Fiscalização Contábil Financeira, Orçamentária, Operacional e Patrimonial
Lei Orgânica Municipal. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo poder público, conforme diretrizes fixadas em leis, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções da cidade e seus bairros, e dos aglomerados urbanos e garantor o bem­estar de seus habitantes.
Lei Orgânica Municipal. O município manterá a guarda municipal destinada à proteção das instalações, bens e serviços municipais, conforme dispuser a lei.
Lei Orgânica Municipal. Ao Município compete:
Lei Orgânica Municipal. A Lei Orgânica Municipal possui uma seção específica de meio ambiente - seção IV do Capitulo II. Os Arts. 197 a 206 trazem um elenco de ações, de competência do poder público, relacionadas com a proteção, conservação e preservação ambiental.
Lei Orgânica Municipal. A Lei Orgânica do Município de Paraíba do Sul, promulgada em 05 de abril de 19905, em seu art. 7º, elenca a competência do Município. Destacam-se as seguintes competências relativas ao saneamento básico e ao manejo de resíduos sólidos e limpeza pública: • organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, entre outros, os serviços de limpeza pública, coleta domiciliar e destinação final do lixo (art. 7º, inciso VI, alínea “f”); • fixar tarifas dos serviços públicos (art. 7º, inciso XX, alínea “a”); e • conceder licença para localização, instalação e funcionamento de estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços (art. 7º, inciso XXIII, alínea “a”). Dentre outros dispositivos da Lei Orgânica que estão direta ou indiretamente relacionados ao manejo de resíduos sólidos, destacamos:

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  • Prefeita Municipal Publicado por: Robson da Silveira Maurer Código Identificador:D0FBE007

  • SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1361 O 11/03 667,17 0,00 667,17 667,17 0,00 77120 12.365.001 00.01.0001.000000 2.030 135 3.1.90.00.00.00.00.00 10086 - XXXXXXX XXXXXXXXXX PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE RESCISÃO CONTRATUAL DE SERVIDOR(A). 1362 O 11/03 49,00 0,00 49,00 49,00 0,00 77120 12.365.001 00.01.0001.000000 2.030 137 3.3.90.00.00.00.00.00 10086 - XXXXXXX XXXXXXXXXX PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE RESCISÃO CONTRATUAL DE SERVIDOR(A). 1369 O 11/03 87,76 0,00 87,76 87,76 0,00 76811 12.361.0011 00.01.0001.000000 2.027 106 3.3.90.00.00.00.00.00 13621 - BANCO DO BRASIL - Ag. Videira PELA DESPESA EMPENHADA REF. TARIFAS BANCÁRIAS NA CONTA 26.121-1 DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2019. 1377 G 240/2018 636/2019 11/03 656,40 0,00 656,40 656,40 0,00 76811 12.365.001 00.01.0001.000000 2.030 137 3.3.90.00.00.00.00.00 13567 - MATIC MATERIAIS DE CONSTRUCAO LT AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, MADEIRAS E FERRAMENTAS PARA A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO (01 UN SERROTE, 19 KG PREGOS, 16 UN BORRACHA DE ANEL DE VEDAÇÃO, 15 UN BORRACHA ESCUDO, 01 UN NÍVEL, 600 UN TIJOLOS). (Licitação Nº : 125/2018-PR) 1378 G 87/2018 637/2019 11/03 1.300,00 0,00 1.300,00 1.300,00 0,00 76672 12.365.001 00.01.0006.000000 2.076 146 3.3.90.00.00.00.00.00 12010 - VW COMERCIO ATACADISTA EIRELI AQUISIÇÃO DE 400 RL EMBALAGEM PLÁSTICA PARA FREEZER PARA A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. (Licitação Nº : 41/2018-PR) Empenho Tipo Processo Nº da AF/Ano Data Vlr. Empenho Anulado Liquidado Pago A pagar Conta Funcional Recurso Pro/At Dot. Elemento Credor/Contrato de Dívida

  • Monitoramento Fica desde já convencionado que a CONTRATADA realiza o monitoramento físico e lógico de todos os seus ambientes, podendo ser inclusive por meio do uso de câmeras, com coleta de imagem e áudio, que podem ser armazenados para fins administrativos e legais, pelo período necessário para resguardar direitos e obrigações da CONTRATADA. 12.1.1. Na hipótese de aplicação de avaliações e/ou provas em ambientes virtuais pela CONTRATADA, o (a) CONTRATANTE ou seu responsável legal, desde já, autoriza expressamente a validação da autenticidade e pessoalidade do aluno da prova por meio de captura de sua imagem, incluindo seu arquivamento para fins de registro.

  • PAVIMENTO Apartamento 701 45,00 12,00 0,005244 29,95 86,95 Apartamento 702 45,00 12,00 0,004882 27,89 84,89 Apartamento 703 45,40 12,00 0,005284 30,19 87,59 Apartamento 704 45,40 12,00 0,004922 28,12 85,52 Apartamento 705 45,40 12,00 0,005284 30,19 87,59 Apartamento 706 45,40 12,00 0,004922 28,12 85,52 Apartamento 707 45,00 12,00 0,005244 29,95 86,95 Apartamento 708 45,00 12,00 0,005244 29,95 86,95 8º

  • ABRANGÊNCIA O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) profissional dos empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional, do plano da CNTEEC, com abrangência territorial em Abatiá/PR, Adrianópolis/PR, Agudos do Sul/PR, Almirante Tamandaré/PR, Altamira do Paraná/PR, Alto Paraíso/PR, Alto Paraná/PR, Alto Piquiri/PR, Altônia/PR, Alvorada do Sul/PR, Amaporã/PR, Ampére/PR, Anahy/PR, Andirá/PR, Ângulo/PR, Antonina/PR, Apucarana/PR, Arapongas/PR, Arapuã/PR, Araruna/PR, Araucária/PR, Ariranha do Ivaí/PR, Assaí/PR, Astorga/PR, Atalaia/PR, Balsa Nova/PR, Bandeirantes/PR, Barbosa Ferraz/PR, Barra do Jacaré/PR, Barracão/PR, Bela Vista da Caroba/PR, Bela Vista do Paraíso/PR, Bituruna/PR, Boa Esperança do Iguaçu/PR, Boa Esperança/PR, Boa Ventura de São Roque/PR, Boa Vista da Aparecida/PR, Bocaiúva do Sul/PR, Bom Jesus do Sul/PR, Bom Sucesso do Sul/PR, Bom Sucesso/PR, Borrazópolis/PR, Braganey/PR, Brasilândia do Sul/PR, Cafeara/PR, Cafelândia/PR, Cafezal do Sul/PR, Califórnia/PR, Cambará/PR, Cambé/PR, Cambira/PR, Campina da Lagoa/PR, Campina do Simão/PR, Campina Grande do Sul/PR, Campo Bonito/PR, Campo do Tenente/PR, Campo Largo/PR, Campo Magro/PR, Campo Mourão/PR, Cândido de Abreu/PR, Candói/PR, Cantagalo/PR, Capanema/PR, Carlópolis/PR, Centenário do Sul/PR, Cerro Azul/PR, Chopinzinho/PR, Cianorte/PR, Cidade Gaúcha/PR, Clevelândia/PR, Colombo/PR, Colorado/PR, Congonhinhas/PR, Conselheiro Mairinck/PR, Contenda/PR, Cornélio Procópio/PR, Coronel Xxxxxxxx Xxxxxx/PR, Coronel Vivida/PR, Corumbataí do Sul/PR, Cruzeiro do Iguaçu/PR, Cruzeiro do Oeste/PR, Cruzeiro do Sul/PR, Cruzmaltina/PR, Curitiba/PR, Diamante do Norte/PR, Diamante do Sul/PR, Diamante D'Oeste/PR, Dois Vizinhos/PR, Douradina/PR, Doutor Camargo/PR, Doutor Ulysses/PR, Xxxxx Xxxxxxx/PR, Engenheiro Beltrão/PR, Entre Rios do Oeste/PR, Esperança Nova/PR, Espigão Alto do Iguaçu/PR, Farol/PR, Faxinal/PR, Fazenda Rio Grande/PR, Fênix/PR, Figueira/PR, Flor da Serra do Sul/PR, Floraí/PR, Xxxxxxxx/PR, Florestópolis/PR, Flórida/PR, Foz do Iguaçu/PR, Foz do Jordão/PR, Xxxxxxxxx Xxxxx/PR, Francisco Beltrão/PR, General Xxxxxxxx/PR, Godoy Moreira/PR, Xxxxxxx/PR, Grandes Rios/PR, Guairaçá/PR, Guapirama/PR, Guaporema/PR, Guaraci/PR, Guarapuava/PR, Guaraqueçaba/PR, Guaratuba/PR, Honório Serpa/PR, Ibaiti/PR,

  • ÓRGÃO GERENCIADOR Local de entrega Unidade de medida Quantidade Valor Unitário Valor total estimado Campus Machado Unidade 5 R$ 2.675,53 R$ 13.377,65

  • PLANILHA ORÇAMENTÁRIA Planilha detalhada com os serviços, quantitativos e valores necessários para a execução da obra e/ou serviço. A Planilha Orçamentária dá origem ao preço da proposta.

  • FRANQUIA / PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO Será deduzido dos prejuízos cobertos e apurados em cada sinistro, a participação obrigatória do segurado / franquia estipulada na especificação da apólice.

  • Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento O objeto da contratação não está previsto no Plano de Contratações Anual, devido a ausência do Plano para o Exercício.

  • LEGISLAÇÃO APLICÁVEL 13.1. O presente Termo de Contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 10.520/02 e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado.