Produto 3
Plano Estratégico Vitória da Conquista 2020
Etapa I – Planos Diretores de Desenvolvimento Urbano e Agência Reguladora Municipal
Produto 3
Tomo VI – Relatório Preliminar do Termo de Referência do Plano Municipal de Mineração
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
Secretaria de Infraestrutura Urbana
Contrato no 019-35/2018
Plano Estratégico Vitória da Conquista 2020
Etapa I – Planos Diretores de Desenvolvimento Urbano e Agência Reguladora Municipal
Produto 3
Tomo VI – Relatório Preliminar do Termo de Referência do Plano Municipal de Mineração
Salvador – Outubro/2018
Apoio Técnico
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA URBANA
Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
FUNDAÇÃO ESCOLA POLITÉCNICA DA BAHIA – FEP
Prof. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx - Diretor Geral
EQUIPE TÉCNICA
Eng. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx - Coordenador Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx – Engenheiro Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx – Engenheiro Civil Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx – Arquiteto Urbanista Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx x Xxxxxxxx – Arquiteta Urbanista Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx – Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx – Engenheira Sanitarista e Ambiental Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx – Economista
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx – Geólogo Xxxxxx Xxxxxxx – Matemática Estatística
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx - Xxxxxxxxx Urbanista Xxxxxx Xxxxxx Ferrari Bulhões - Arquiteta Urbanista Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx – Assistente Social
Xxxxx Xxxxxxx Xxxx’Xxxx – Advogada
Xxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx – Engenheiro Civil e Economista Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx – Engenheiro Civil Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx – Engenheiro Sanitarista e Ambiental Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx – Gestora Ambiental e Mobilizadora Social
Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx – Estagiária de Eng. Sanitária e Ambiental Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx – Estagiária de Direito
RELATÓRIO PRELIMINAR DO TERMO DE REFERÊNCIA DO PLANO MUNICIPAL DE MINERAÇÃO
PMVC-PMMI-RT-001-R0
Revisão | Data | Assunto | Visto CQ |
R0 | 03/10/2018 | Emissão inicial | |
ORGANIZAÇÃO DOS VOLUMES DO PRODUTO 03
Tomos | Número | Título do Relatório |
Tomo I | PMVC-PDDU-RT-001-R0 | Relatório Parcial 01 do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano |
Tomo II | PMVC-PDAP-RT-001-R0 | Relatório Parcial 01 do Plano Diretor do Distrito Aeroportuário |
Tomo III | PMVC-AGER-RT-001-R0 | Relatório Parcial 01 da Agência Reguladora Municipal |
Tomo IV | PMVC-PMSB-RT-001-R0 | Relatório Preliminar do Termo de Referência do Plano Municipal de Saneamento Básico |
Tomo V | PMVC-PMMA-RT-001-R0 | Relatório Preliminar do Termo de Referência do Plano Municipal de Meio Ambiente |
Tomo VI | PMVC-PMMI-RT-001-R0 | Relatório Preliminar do Termo de Referência do Plano Municipal de Mineração |
Tomo VII | PMVC-PMMU-RT-001-R0 | Relatório Preliminar do Termo de Referência do Plano Municipal de Mobilidade Urbana |
SUMÁRIO
2.1. ASPECTOS GERAIS DO MUNICÍPIO 3
2.3. O CONTEXTO ATAL DA MINERAÇÃO 9
3. DIRETRIZES LEGAIS E ESTRATÉGICAS PARA O PMMI 10
3.1.1. A Constituição Federal de 1988 11
3.1.2. O Código Nacional de Mineração 12
3.1.3. O Código Municipal de Meio Ambiente 14
3.1.4. O Projeto de Lei PL-5807/2013 17
3.2. OS IMPACTOS AMBIENTAIS DA MINERAÇÃO 20
3.3. COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS DA MINERAÇÃO 21
3.4. COMPETÊNCIAS DO MUNICÍPIO NA GESTÃO DA MINERAÇÃO 22
3.5. O CONTROLE SOCIAL DO PMMI 24
4. DOCUMENTO DE REFERÊNCIA PARA A GESTÃO MUNICIPAL DA MINERAÇÃO 25
5. DO OBJETO E DAS RESPONSABILIDADES 26
5.1. RESPONSABILIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL 27
5.2. RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 28
7. ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS 32
7.1. PLANO DE MOBILIZAÇÃO SOCIAL 32
7.3. DIAGNÓSTICO DA MINERAÇÃO 37
7.3.1. Diagnóstico Técnico-econômico da Mineração 37
7.3.2. Diagnóstico da Mineração e Meio Ambiente 39
7.3.3. Diagnóstico Institucional - Legislação Mineral e Aspectos Tributários 40
7.4. DIRETRIZES E PROPOSIÇÕES DO PDMI 41
7.4.1. Zoneamento Municipal da Mineração 41
7.4.2. Diretrizes e Proposições do Plano Diretor de Mineração 42
7.4.3. Proposição do Sistema Municipal de Gestão da Mineração 43
7.4.4. Relatório Final do PMMI 44
7.4.5. Forma de Apresentação dos Programas e Projetos 45
8. PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS E FINAIS 47
10. QUALIFICAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA 48
11. CONDIÇÕES GERAIS DE EXECUÇÃO 48
11.1. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS PRODUTOS 49
11.2. BANCOS DE DADOS E MEMÓRIAS DE CÁLCULOS 49
11.4. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO 50
LISTA DE QUADRO
Quadro 1 -Rede urbana de Vitória da Conquista 9
Quadro 2 - Produtos parciais e finais do PDMI 47
SIGLAS E ABREVIATURAS
ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas
CFEM - Compensação Financeira pela Exploração Mineral COMMAM – Conselho Municipal de Meio Ambiente CONAMA - Conselho Nacional do Meio Ambiente
Contratada – Empresa responsável pela elaboração do PGIRS Contratante – Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista DNPM – Departamento Nacional de Produção Mineral
EC – Estatuto da Cidade
IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística IDH – Índice de Desenvolvimento Humano
INEMA – Instituto Estadual do Meio Ambiente LOM – Lei Orgânica Municipal
MP – Ministério Público
ONG – Organização Não Governamental
PDDU – Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano PDMI – Plano Diretor de Mineração
Plano – Plano Diretor de Mineração
PMMA – Plano Municipal de Meio Ambiente
PMVC – Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista PRAD - Plano de Recuperação de Área Degradada
SIG – Sistema de Informações Geográficas ou Sistema de Informações Georeferenciadas SNUC - Sistema Nacional de Unidades de Conservação
TR – Termo de Referência.
1. INTRODUÇÃO
Este documento apresenta o Termo de Referência para a contratação de Consultoria para elaboração do Plano Diretor de Mineração – PDMI do município de Vitória da Conquista, detalhando os requisitos legais, as estratégias e diretrizes, as especificações técnicas, os produtos a serem gerados e as condições de execução, na perspectiva da obtenção de um instrumento de Governo de alta qualidade técnica e atendendo aos requisitos das novas políticas públicas para o setor da Mineração.
O Plano Diretor de Mineração tem como objetivo realizar um diagnóstico abrangente e o consequente planejamento para o desenvolvimento das atividades minerais no contexto municipal, considerando as principais condicionantes regionais de uso do solo e meio ambiente, o arcabouço geológico, o potencial mineral e a localização das jazidas, os direitos minerários, os interesses sociais e a Gestão Municipal.
Os recursos minerais são bens da União, propriedade distinta do domínio do solo que os contêm e categorizados como recursos naturais não renováveis. Nessas circunstâncias, o seu aproveitamento deve ser conduzido de forma racional e socialmente responsável, mitigando- se, sempre, os impactos ambientais decorrentes da sua extração, beneficiamento, utilização e encerramento das atividades.
A mineração garante o desenvolvimento regional, pois cria demandas por infraestrutura e serviços, induz a instalação de indústrias de transformação e de bens de capital, interioriza a população, gera empregos, renda e reduz as disparidades regionais, a despeito do uso frequente de práticas inadequadas de explotação, que podem provocar danos ao meio ambiente, os quais devem ser reparados.
O arcabouço legal que rege as atividades de mineração reserva à União os poderes de outorga de direitos e sua fiscalização e aos Estados, e eventualmente aos Municípios, em casos do regime de licenciamento, os poderes de licenciamento ambiental das atividades e sua fiscalização. No entanto, são os municípios os entes federados principalmente afetados pela atividade mineradora, seja pela convivência no dia a dia com os trabalhos de mineração e seus eventuais conflitos, seja pela herança de espaços mal recuperados na fase de fechamento das minas.
No caso do município de Vitória da Conquista, em razão das suas características, especificidades e necessidades, propõe-se a elaboração do Plano Diretor de Mineração, articulado com o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano - PDDU e com o Plano Municipal
de Meio Ambiente - PMMA, explicitando, detalhando e normatizando os elementos que influenciam ou são influenciados pela mineração. No caso do Plano de Mineração, as diretrizes legais fazem parte do Código Nacional de Mineração, promulgado em 1967, e da legislação correlata.
Vale ressaltar que se encontra, atualmente, em discussão no Congresso Nacional o Projeto de Lei no PL-5807-2013, que dispõe sobre a atividade de mineração, cria o Conselho Nacional de Política Mineral e a Agência Nacional de Mineração – ANM e dá outras providências. Embora ainda não transformado em Lei, as diretrizes e os requisitos desse novo dispositivo legal deverão ser considerados para a elaboração do Plano Diretor de Mineração.
2. CONTEXTUALIZAÇÃO
Visando à contextualização do processo de elaboração do PDMI apresenta-se a seguir uma visão geral do município de Vitória da Conquista e da situação atual das atividades da Mineração.
2.1. ASPECTOS GERAIS DO MUNICÍPIO
O município de Vitória da Conquista está situado na porção centro-sul do Estado da Bahia e representa o pólo regional aglutinador de uma área que abrange oitenta municípios na Bahia e dezesseis no norte de Minas Gerais.
A sede municipal de Vitória a Conquista está localizada nas coordenadas geográficas 14°51'57"Sul e 40°50'20" Oeste, distando 510 km de Salvador, através das Rodovias BR 324 e BR 116 – Rio-Bahia. O município possui uma extensão territorial de 3.204,3 km2 e faz limites com os municípios de Anagé, Barra do Choça, Xxxxxxx Xxxxx, Itambé, Encruzilhada, Ribeirão do Largo, Planalto e Belo Campo.
O município faz parte do Território de Identidade 20 – Vitória da Conquista, que abrange 19 municípios da região centro-sul do Estado: Anagé, Aracatu, Barra do Choça, Belo Campo, Bom Jesus da Serra, Caetanos, Xxxxxxx Xxxxx, Caraíbas, Condeúba, Guajeru, Jacaraci, Maetinga, Mirante, Piripá, Planalto, Poções, Presidente Xxxxx Xxxxxxx, Tremedal e Vitória da Conquista.
O município de Vitória da Conquista apresentava em 2010 uma população de 306.374 habitantes, o que a torna a terceira maior cidade do estado e do interior do Nordeste juntamente com Caruaru. Trata-se de um município eminentemente urbano, com quase 90% da população vivendo em áreas urbanas, da sede municipal e de mais dez Distritos. Apresenta densidade demográfica de 95,6 hab/km2, quase quatro vezes maior que a média estadual, que é de da ordem de 25 hab/km2.
A sede municipal está localizada em um extenso altiplano, integrante da unidade geomorfológica do Planalto de Conquista, com altitudes variando entre 900 a 1.000 metros.
O município apresenta clima semiárido, com temperaturas médias anuais variando de 15°C a 24°C com a média das médias próxima a 20°C. É um município situado em região com risco de seca considerado de médio a alto.
A geologia é constituída de depósitos aluvionares e coluvionares, quartzo-feldspático, gnaisses, metatexitos, granitóides, pelitos, metassiltitos e micaxistos. O relevo de altiplano é integrado pelo Planalto dos Geraizinhos, Patamares do Médio Rio das Contas, Paramento Oriental do Planalto de Vitória da Conquista e Pediplano Sertanejo. O município conta com expressivas ocorrências minerais, destacando-se as águas marinhas, berilo, cianita, cristal-de- rocha, feldspato, mica e talco.
Os solos da região, em especial no município de Vitória da Conquista, estão classificados em Latossolo Vermelho-Amarelo Álico, Podzólico Vermelho-Amarelo Eutrófico e Latossolo Vermelho-Escuro Eutrófico. A cobertura vegetal predominante é a Caatinga, com bolsões ligeiramente úmidos, onde se desenvolve a floresta decidual, estacional, ombrófila, densa.
Em termos de recursos hídricos, o município encontra-se localizado na região dos divisores de água das bacias hidrográficas do rio Pardo e do rio de Contas, estando a totalidade do município na bacia do Pardo. O sistema hidrográfico municipal é constituído pelo rio Agua Fria, atual manancial para o abastecimento da cidade, afluente do rio Catolé, tributário da margem esquerda do rio Pardo. A área urbana é drenada pelo rio Verruga, que se encontra bastante degradado pelas pressões urbanas.
O município encontra-se inerido em uma região com vocação agropecuária, destacando-se a produção de café e os rebanhos de bovinos, ovinos, suínos e caprinos. O setor industrial é bastante desenvolvido e o município se constitui em um importante polo regional de comércio e serviços.
O desenvolvimento do município é atestado pelos índices econômicos e sociais, sendo que o Índice de Desenvolvimento Econômico subiu do 11º lugar no ranking baiano, em 1996, para 9º, em 2000, enquanto o Índice de Desenvolvimento Social deu um salto, subindo do 24º para o 6º lugar. Por outro lado, o Índice de Desenvolvimento Humano – IDH também saltou do 30º lugar em 1991 para 18º em 2000. Dos 20 melhores IDHs baianos, Vitória da Conquista foi o que mais melhorou.
Encontra-se atualmente em tramitação na Assembleia Legislativa da Bahia o Projeto de Lei 101/2011, que cria a Região Metropolita de Vitória da Conquista, com a possível denominação de Região Metropolitana do Sudoeste da Bahia, englobando 39 municípios da região.
2.2. O CONTEXTO URBANO
Em decorrência da sua função de polo regional, de comércio, indústrias e serviços essenciais à rede de cidades/municípios sob sua área de influência, a cidade de Vitória da Conquista vem experimentando nos últimos decênios um permanente e explosivo processo de crescimento da sua área urbana, como pode ser visualizado nas figuras a seguir (Veiga, 2010).
Evolução da área urbana de Vitória da Conquista
1920
1950
1960 |
1970 |
1990
2010 |
Atualmente a área urbana da cidade ocupa uma extensão aproximada de 27.000 hectares, o que, considerando a população urbana de 260.000 habitantes em 2010 lhe confere uma densidade demográfica da ordem de 10 hab/ha. A sede municipal se encontra sob influência de novos e intensos vetores de expansão, destacando-se o novo Aeroporto, empreendimentos imobiliários de grande porte e dezenas de parcelamentos do solo.
O Município de Vitória da Conquista é cortado por quatro importantes eixos rodoviários: a rodovia federal BR-116 – Rio-Bahia e as rodovias estaduais XX-000, XX-000 x XX-000. Todas estas rodovias se transformaram em vetores de expansão urbana, considerando os seus trechos, em áreas urbanas, delimitadas pela Lei de Perímetro Urbano vigente.
Neste contexto pode-se destacar a BA-265, em direção à Barra do Choça, onde estão se alocando empreendimentos de grande porte, notadamente loteamentos e condomínios com uso residencial. Como exemplo, pode-se citar o Loteamento Terras Alphaville, entre outros. O mesmo ocorre no trecho urbano da BA-263, no sentido de Itapetinga, a exemplo do empreendimento Reserva Imperial. Por sua vez, inúmeros usos diversificados estão se alocando com diferentes portes ao longo do corredor da BR-116, sentidos Salvador e Rio de Janeiro, a exemplo do Haras Residence (da Prisma Incorporadora) e o Campos Vivant (da Módulo Empreendimentos), equipamentos que atraem investimentos privados, geram emprego e renda para a população e ganho social para toda a comunidade e aquecem a economia local, mas com impactos urbanísticos a serem considerados no PDDU.
No sentido da BR-116, do trecho urbano em direção à cidade de Xxxxxxx Xxxxx, mais precisamente no Povoado de Pé de Galinha, a 7 km do centro da cidade, está sendo implantado o novo Aeroporto de Vitória da Conquista. Seu processo licitatório foi autorizado pelo Ministério da Aviação Civil em setembro de 2013, sendo que este empreendimento, de altíssima atratividade para o desenvolvimento urbano, econômico e social do Município e Região, já se encontra em fase de execução pelo Governo do Estado da Bahia através do DERBA – Departamento de Infraestrutura de Transportes da Bahia. Tal equipamento terá uma pista de pouso com 2.100 metros de comprimento e 45 metros de largura, o que vai possibilitar a aterrissagem de aeronaves do modelo Boeing 737-800, utilizadas pelas grandes companhias aéreas do país. O investimento inicial que está sendo empregado é da ordem de 60 milhões de reais. A previsão de investimento total para a construção é de R$ 86 milhões, sendo que R$ 57 milhões são oriundos do Programa Federal de Auxílio a Aeroportos (PROFAA).
Também nesse trecho, empreendimentos diversos e parques logísticos (no caso o “Parque Logístico do Sudoeste – da Prates Bomfim, Gráfico e Kubo), surgem a partir da influência do
novo aeroporto, assim como da tradição e do desenvolvimento do comércio atacadista e varejista existente e em ascensão no município. Logo, devido ao contínuo crescimento econômico e investimentos do setor público na estruturação da cidade, Vitória da Conquista se tornou um dos municípios mais atrativos para investimentos.
Outra obra estruturante não só para o Município de Vitória da Conquista, como também para toda região lindeira, é a construção da Barragem de Inhobim, localizada no Rio Pardo. Este empreendimento encontra-se atualmente em fase de elaboração de projeto executivo na PMVC (o projeto básico já está concluído pela IBI Engenharia Consultiva S/S), com recursos oriundos no Programa de Aceleração do Crescimento – PAC.
Trata-se de uma barragem de uso misto com segurança de abastecimento de água para o município de Vitória da Conquista e limítrofes por no mínimo 30 anos, aproveitamento para energia hidráulica, irrigação e piscicultura. O eixo do barramento está localizado nos municípios
de Vitória da Conquista e Ribeirão do Largo, sendo que a bacia de acumulação contempla também o Município de Encruzilhada, podendo beneficiar também o município de Itambé, localizado à jusante, todos situados na região do semi-árido baiano. O investimento total para a viabilização da referida Barragem ultrapassa os 500 milhões de reais, estando o Município buscando recursos provenientes de parcerias com o Governo Federal para execução das obras, tanto da barragem como do sistema adutor.
Internamente ao anel viário, cinturão que por muito tempo limitou fisicamente o crescimento urbano da cidade, observa-se uma grande tendência de crescimento do vetor Sul/Sudeste, compreendendo os bairros Boa Vista, Felícia e parte do Candeias, áreas antes reservada para expansão pelo PDDU vigente, instituído pela Lei nº 1385/2006. Pode-se também destacar o vetor noroeste, compreendendo os bairros do Zabelê, Bateias e São Pedro, recentemente com investimentos públicos já empregados ou em andamento referentes ao sistema de rede de água potável e rede de águas pluviais, além de esgotamento sanitário e pavimentação asfáltica.
No que se refere aos vetores de crescimento significativos às vias intraurbanas, destacam-se a Av. Xxxxxx Xxxxxx (trecho entre a Av. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx e o Campus da UESB), a Av. Brumado (recentemente duplicada), a Av. Xxxxxx Xxxxx (Bairro Campinhos), recentemente urbanizada e pavimentada, além das avenidas Gilenilda Alves e Xxxxx Xxxxx (Bairro Boa Vista), vias que estão recebendo incremento construtivo significante e com forte tendência de consolidação enquanto corredores de usos diversificados de média e alta intensidade.
Evidencia-se a construção recente do Boulevard Shopping, na Avenida Xxxxxx Xxxxxx, uma realização do Grupo Xxxxxxxx Xxxx (formado por empresários conquistenses).
Além da sede municipal, o município de Vitória da Conquista conta com uma ampla rede de 10 Distritos com áreas urbanas consolidadas, que deverão fazer parte integrante do escopo dos estudos do PDMI, nos aspectos relacionados com os impactos socioeconômicos e ambientais da Mineração. O Quadro abaixo mostra o contexto demográfico geral do município.
Quadro 1 -Rede urbana de Vitória da Conquista
N | Distritos | População | ||
Urbana | Rural | Total | ||
01 | Vitória da Conquista - Sede | 215.182 | 8.741 | 223.923 |
02 | Bate Pé | 1.095 | 4.892 | 5.987 |
03 | Cabeceira da Jibóia | 415 | 2.644 | 3.059 |
04 | Cercadinho | 723 | 1.944 | 2.667 |
05 | Dantelândia | 645 | 793 | 1.438 |
06 | Iguá | 700 | 3.083 | 3.783 |
07 | Inhobim | 1.889 | 3.351 | 5.2400 |
08 | Xxxx Xxxxxxxxx | 1.613 | 5.547 | 7.160 |
09 | Pradoso | 1.088 | 1.637 | 2.725 |
10 | São Sebastião | 1.389 | 1.363 | 2.752 |
11 | Veredinha | 806 | 2.954 | 3.760 |
Total Município | 225.545 | 36.949 | 262.494 |
Fonte: IBGE, 2000 (Atualizar)
2.3. O CONTEXTO ATAL DA MINERAÇÃO
(Inserir texto sucinto sobre as atuais atividades de mineração em Vitória da Conquista e problemas associados)
3. DIRETRIZES LEGAIS E ESTRATÉGICAS PARA O PMMI
O processo de elaboração do PDMI visa à construção de um instrumento de política pública tecnicamente fundamentado, politicamente sustentado e socialmente legitimado - sobre as ações necessárias à gestão das atividades de Mineração no Município. Como um processo social, esse planejamento deve ser entendido como uma oportunidade para fortalecer a construção de um projeto da sociedade local, que mobilize os atores sociais e organize as ações convergentes dos diversos agentes, de modo a implementar as transformações na realidade que conduzam ao futuro desejado.
Pela sua concentrada escala territorial e populacional, o planejamento municipal tende a ter uma grande proximidade do cidadão e dos seus problemas e uma grande aderência aos instrumentos institucionais de gestão e intervenção. Esta proximidade dos problemas e do cidadão permite que o planejamento local e municipal possa implementar amplos mecanismos de participação da população e dos atores sociais, comprometendo as comunidades com as decisões e com as iniciativas e prioridades, viabilizando a mobilização das forças sociais.
Nessa perspectiva, o processo de elaboração do PDMI deve ser construído com base nos seguintes fatores condicionantes, explicitados na sequencia:
• requisitos legais;
• impactos ambientais da Mineração;
• compensações financeiras da Mineração
• competências do Município na gestão da Mineração; e,
• controle social da Mineração.
3.1. REQUISITOS LEGAIS
Os estudos e as atividades para elaboração do PDMI deverão ser desenvolvidos de acordo com as diretrizes, requisitos e condicionantes das políticas nacionais e locais para a Mineração, consubstanciadas nos seguintes diplomas legais:
⮚ A Constituição Federal de 1988;
⮚ O Código Nacional de Mineração;
⮚ O Código Municipal de Meio Ambiente de Vitória da Conquista.
⮚ O Projeto de Lei PL-5807/2013, em tramitação no Congresso Nacional, que dispõe sobre as atividades de Mineração.
São apresentadas a seguir as principais diretrizes desses diplomas legais, que deverão nortear a formulação da Política e do Plano Diretor de Mineração para o município de Vitória da Conquista.
3.1.1.A Constituição Federal de 1988
A Constituição Federal estabelece as competências da União, dos Estados e dos Municípios nas questões referentes ou associadas ao processo de administração e aproveitamento de recursos minerais. São destacados a seguir os principais dispositivos constitucionais a serem considerados na elaboração do PDMI.
a) Competências da União:
• Legislar privativamente sobre jazidas, minas e outros recursos minerais;
• legislar privativamente sobre sistemas estatísticos, sistemas cartográficos e de geologia nacionais; e
• organizar e manter os serviços oficiais de estatística, geografia, geologia e cartografia, de âmbito nacional.
A competência de legislar, nos casos acima, é privativa da União, mas poderá ser transposta aos Estados desde que devidamente autorizada por lei complementar.
b) Competências da União e dos Estados de legislar, de forma concorrente, sobre:
• Conservação da natureza, defesa do solo e recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
• responsabilidade por dano ao meio ambiente; e
• produção e consumo.
Nessas competências, cabe à União o estabelecimento de normas gerais, não excluindo a competência suplementar dos Estados, enquanto que, na ausência de lei federal sobre normas gerais, é facultado aos Estados o exercício da competência legislativa plena, para o atendimento de suas peculiaridades.
c) Competências comuns da União, dos Estados e dos Municípios:
• registro, acompanhamento e fiscalização das concessões minerárias; e
• proteção do meio ambiente, combate à poluição e proteção das paisagens naturais notáveis e dos sítios arqueológicos.
Para harmonizar o exercício destas competências, é prevista a fixação de normas de cooperação entre os poderes, por meio de lei complementar.
d) Competências dos Municípios:
• suplementar as legislações federais e estaduais, no que couber, e promover o adequado ordenamento territorial por meio de planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;
• legislar sobre assuntos de interesse local; e
• elaborar e implantar o Plano Diretor, aprovado pela Câmara Municipal, para cidades com mais de 20 mil habitantes, como instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana.
3.1.2.O Código Nacional de Mineração
As diretrizes legais para a Mineração estão consolidadas no Código Nacional de Mineração (DNPM, 1967), que, conjugado com a legislação correlata, representa o instrumento legal básico sobre as formas e condições de habilitação e execução das atividades de pesquisa e lavra de substâncias minerais. A implementação do Código e a sua aplicação são de responsabilidade do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, órgão do Ministério de Minas e Energia, que conta com unidades regionais em vários estados.
O Código estabelece que as atividades de Mineração devem estar, obrigatoriamente, enquadradas em uma das seguintes formas legais de aproveitamento:
• Regime de autorização;
• Regime de concessão;
• Regime de licenciamento;
• Registro de extração, exclusivo para órgãos da administração direta ou autárquica da União, dos Estados ou dos Municípios;
• Regime de permissão de xxxxx xxxxxxxxxx;
• Regime de monopolização.
O enquadramento em uma destas formas legais é estabelecido de acordo com o tipo de substância mineral objetivada, do modo de sua ocorrência e/ou como tipo de sua utilização, não sendo permitidas, como regra, opções de livre escolha, a não ser em casos restritos, especificados na legislação.
De forma subordinada a esses aspectos, diferenciam-se, também, em termos de tamanho da área máxima permitida, de prazos de pesquisa e de lavra, de obrigações técnicas e legais, bem como, de procedimentos de acesso.
Algumas substâncias, dadas suas características intrínsecas ou extrínsecas, têm o seu aproveitamento regido por leis especiais, a saber:
a) água mineral - Código de Águas Minerais, conjugado com o Código de Mineração e dispositivos legais do Ministério da Saúde (DNPM, 1945; 1967);
b) água subterrânea;
c) substâncias minerais ou fósseis de interesse arqueológico e/ou destinados a museus, estabelecimentos de ensino e outros fins científicos; e,
d) substâncias minerais que constituem monopólio estatal.
Excepcionalmente, em apenas duas situações, a extração ou movimentação de substâncias minerais pode ser conduzida sem o enquadramento nos dispositivos da legislação minerária, a saber:
• movimentação de terras e desmonte de materiais in natura que se fizerem necessários à abertura de vias de transporte; e
• obras gerais de terraplenagem e de edificações, desde que não haja comercialização das terras e dos materiais resultantes dos referidos trabalhos e caso haja seu aproveitamento na própria obra.
Essas situações independem de qualquer formalização ou sujeição a normas específicas no contexto da legislação minerária, mas, para a execução dessas atividades, deve ser observada a incidência, no que couber, de outros dispositivos legais existentes em outras alçadas, especialmente a ambiental, análogos aos que incidem sobre quaisquer outros tipos de empreendimentos.
Embora pertinentes à legislação federal, esses requisitos legais deverão ser considerados no processo de elaboração do PDMI, especialmente as características básicas dos tipos de enquadramento legal, os tipos de licenciamento e de registro de extração e os requisitos ambientais, já que guardam relação direta com as necessidades da municipalidade, principalmente nas questões ambientais e de usos do solo.
3.1.3.O Código Municipal de Meio Ambiente
O processo de elaboração do PDMI deverá ser construído em perfeita consonância com os requisitos da Política Municipal de Meio Ambiente, consubstanciados na Lei Municipal no 1.410/2007, cujos principais dispositivos relacionados com a Mineração são destacados a seguir.
Art. 4º. A Política Municipal do Meio Ambiente de Vitória da Conquista, para a consecução dos seus objetivos, observará os seguintes princípios:
I. Exploração e utilização racionais dos recursos naturais, de modo a não comprometer o equilíbrio ecológico;
......
VI. Controle da produção e da comercialização de substâncias e artefatos, do emprego de técnicas e métodos que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e do meio ambiente.
Art. 5º. São diretrizes para a proteção e melhoria da qualidade ambiental:
. . .
III. A incorporação da dimensão ambiental em toda e qualquer atividade que se exerça no Município, independentemente de sua natureza.
Art. 6º. Para os fins do disposto no art. 30 da Constituição Federal, consideram-se, em matéria ambiental, como de interesse local, dentre outros:
. . .
IV. A exploração adequada dos recursos minerais;
V. A recuperação de áreas degradadas.
. . .
VII. A fixação de critérios e padrões de qualidade ambiental na área do Município e de controle de todos os tipos de poluição;
VIII. O Licenciamento Ambiental, de acordo com o previsto em Resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA.
. . .
SEÇÃO V
DAS ATIVIDADES DE MINERAÇÃO
Art. 134. A atividade de extração mineral, caracterizada como utilizadora de recursos ambientais e considerada efetiva ou potencialmente poluidora e capaz de causar degradação ambiental, depende de licenciamento ambiental, qualquer que seja o regime de aproveitamento do bem mineral, devendo ser precedido do projeto de recuperação da área a ser degradada, que será examinado pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente e pelo COMMAM, para obter aprovação.
Art. 135. A extração e o beneficiamento de minérios em lagos, rios ou qualquer corpo d’água, só poderão ser realizados de acordo com o parecer técnico aprovado pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente e pelo COMMAM.
Art. 136. A exploração de pedreiras, cascalhadeiras, olarias e a extração de areia e saibro, além da licença de localização e de funcionamento, dependerá de licença especial, no caso de emprego de explosivo, a ser solicitada à Secretaria de Meio Ambiente.
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Art. 138. A extração de pedras fica sujeita ao atendimento das condiçõesmínimas de segurança, especialmente quanto à colocação de sinais nas proximidades, de modo que as mesmas possam ser percebidas distintamente pelos transeuntes, a uma distância de, pelo menos, 100 m (cem metros), observando-se, ainda, as seguintes diretrizes:
I. os empreendimentos de mineração que utilizem, como método de lavra, o desmonte por explosivos (primário e secundário) deverão observar os limites de ruído e vibração estabelecidos na legislação vigente;
II. as atividades de mineração deverão adotar sistemas de tratamento e disposição de efluentes sanitários e de águas residuárias provenientes da lavagem de máquinas;
III. é obrigatória a existência de caixa de retenção de óleo proveniente da manutenção de veículos e equipamentos do empreendimento; e
IV. é obrigatória, para evitar o assoreamento, em empreendimentos situados próximos a corpos d’água, a construção de tanque de captação de resíduos finos transportados pelas águas superficiais.
Parágrafo único. Não será permitida a extração de pedras de minas, com o emprego de explosivos, em uma distância inferior a 1.000m (mil metros) de qualquer via pública, logradouro, habitação ou em área onde acarretar perigo ao público.
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Art. 140. Será interditada a mina, ou parte dela, mesmo licenciada e explorada de acordo com este Código, que venha posteriormente, em função da sua exploração, a causar perigo ou danos à vida, à propriedade de terceiros ou a ecossistemas.
Art. 141. A Secretaria Municipal do Meio Ambiente poderá, a qualquer tempo, determinar a execução de medidas de controle no local de exploração das pedreiras e cascalheiras e outras atividades de mineração, com a finalidade de proteger propriedades públicas e particulares e evitar a obstrução das galerias de águas e de recompor as áreas degradadas, em caso de desativação destas atividades de mineração.
Art. 142. As atividades minerárias já instaladas no Município ficam obrigadas a apresentar um Plano de Recuperação da Área Degradada (PRAD).
§ 1º O Plano de Recuperação das Áreas Degradadas (PRAD), para as novas atividades, deverá ser apresentado quando do requerimento do licenciamento ambiental.
§ 2º As atividades já existentes quando da entrada em vigor desta Lei ficam dispensadas da apresentação do Plano de que trata este artigo, se comprovarem que já dispõem de Plano aprovado pelo órgão ambiental competente do Estado.
§ 3º No caso de exploração de minerais legalmente classificados como de "Classe II", quando se tratar de área arrendada, o proprietário da terra responderá subsidiariamente pela recuperação da área degradada.
§ 4º O Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD) deverá ser executado concomitantemente com a exploração.
§ 5º A recuperação de áreas de mineração abandonadas ou desativadas é de responsabilidade do minerador.
§ 6º Os taludes resultantes de atividades minerárias deverão receber cobertura vegetal e dispor de sistemas de drenagem, para evitar a instalação de processos erosivos e de desestabilização de massa.
3.1.4.O Projeto de Lei PL-5807/2013
Encontra-se atualmente em tramitação no Congresso Nacional o Projeto de Lei no PL-5807- 2013, que dispõe sobre a atividade de Mineração, cria o Conselho Nacional de Política Mineral e a Agência Nacional de Mineração - ANM, e dá outras providências. Embora ainda não transformado em Lei, as diretrizes e os requisitos desse novo diploma legal deverão ser considerados no processo de elaboração do PDMI.
São apresentados a seguir alguns destaques de dispositivos que deverão constar no novo quadro legal das atividades de mineração.
Art. 1º O aproveitamento dos recursos minerais é atividade de utilidade pública e de interesse nacional e ocorrerá conforme as seguintes diretrizes:
I - incentivo à produção nacional e ao desenvolvimento da indústria mineral;
II - estímulo à concorrência e à participação do setor privado na atividade de mineração; III - fomento à pesquisa, à inovação e à agregação de valor na atividade de mineração; IV - cooperação entre os entes federados;
V - compromisso com o desenvolvimento sustentável e com a recuperação dos danos ambientais causados pela atividade de mineração; e
VI - proteção à saúde e à segurança do trabalho.
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Art. 3º A atividade de mineração abrange a pesquisa, a lavra, o desenvolvimento da mina, o beneficiamento dos minérios e o fechamento da mina.
Parágrafo único. O exercício da atividade de mineração inclui a responsabilidade do minerador pela recuperação ambiental das áreas impactadas.
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Art. 22. Fica criado o Conselho Nacional de Política Mineral – CNPM, vinculado à Presidência da República e presidido pelo Ministro de Estado de Minas e Energia, com atribuição de propor ao Presidente da República:
I - diretrizes para o planejamento da atividade de mineração, assegurando o suprimento de bens minerais às gerações atuais e futuras, de forma sustentável;
II - diretrizes para o estímulo à pesquisa e à inovação na atividade de mineração;
III - iniciativas destinadas a promover a agregação de valor na cadeia produtiva nacional dos bens minerais;
IV - diretrizes para a cooperação entre os órgãos e as entidades atuantes na atividade de mineração;
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Art. 24. Fica criada a Agência Nacional de Mineração - ANM, integrante da administração pública federal indireta, submetida a regime autárquico especial e vinculada ao Ministério de Minas e Energia.
Parágrafo único. A ANM terá sede e foro no Distrito Federal, podendo ter unidades administrativas regionais.
Art. 25. A ANM terá como finalidade promover a regulação, a gestão de informações e a fiscalização do aproveitamento dos recursos minerais no País, competindo-lhe:
I - implementar, em sua esfera de atribuições, a política nacional para as atividades de mineração;
II - estabelecer normas e padrões para o aproveitamento dos recursos minerais e fazer cumprir as melhores práticas da indústria de mineração;
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VI - estabelecer os requisitos técnicos, jurídicos, financeiros e econômicos a serem atendidos pelos interessados para obtenção de autorização ou concessão, observadas as diretrizes do poder concedente;
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XVII - normatizar, fiscalizar e arrecadar os encargos financeiros do titular do direito minerário e demais valores devidos ao Poder Público nos termos desta Lei, bem como constituir e cobrar os créditos deles decorrentes;
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XX - mediar, conciliar e decidir os conflitos entre agentes da atividade de mineração; e
XXI - normatizar e reprimir as infrações à legislação e aplicar as sanções cabíveis, observado o disposto nesta Lei.
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CAPÍTULO VII - DOS ENCARGOS FINANCEIROS DO TITULAR DO DIREITO MINERÁRIO
Seção I - Da Compensação Financeira pela Exploração Mineral
Art. 35. A exploração de recursos minerais ensejará o recolhimento da Compensação Financeira pela Exploração Mineral - CFEM, nos termos do art. 20, § 1º, da Constituição, quando:
I - da saída do bem mineral, a qualquer título, do estabelecimento minerador;
II - do ato de arrematação, nos casos de bem mineral adquirido em hasta pública; e
III - do ato da primeira aquisição de bem mineral extraído sob o regime de permissão de xxxxx xxxxxxxxxx.
Parágrafo único. Sem prejuízo do previsto no caput, a CFEM incidirá sobre o aproveitamento econômico dos rejeitos ou estéreis decorrentes da exploração de áreas regularmente tituladas.
Art. 36. A alíquota da CFEM será de até quatro por cento e incidirá sobre a receita bruta da venda, deduzidos os tributos efetivamente pagos incidentes sobre a sua comercialização, nos termos do regulamento.
Art. 37. Estão sujeitos ao pagamento da CFEM:
I - o titular de direitos minerários que exerça a atividade de mineração;
II - o primeiro adquirente do bem mineral extraído sob o regime de permissão de xxxxx xxxxxxxxxx;
III - o adquirente de bens minerais arrematados em hasta pública; e
IV - o cessionário de direito minerário, ou qualquer pessoa jurídica que esteja exercendo, a título oneroso ou gratuito, a atividade de mineração com base nos direitos do titular original.
§ 1º Os sujeitos passivos a que se referem os incisos II e III do caput deverão se cadastrar e manter seus dados atualizados junto à ANM.
§ 2º O cedente e o titular de direito minerário são solidariamente responsáveis pelo pagamento da CFEM, respectivamente, em relação ao cessionário e às demais pessoas referidas no inciso IV do caput.
Art. 38. A distribuição do montante recolhido a título de CFEM será feita da seguinte forma:
I - doze por cento para a União;
II - vinte e três por cento para o Distrito Federal e os Estados, no caso de a produção ocorrer em seus territórios; e
III - sessenta e cinco por cento para o Distrito Federal e Municípios, no caso de a produção ocorrer em seus territórios.
3.2. OS IMPACTOS AMBIENTAIS DA MINERAÇÃO
Sob o aspecto da legislação ambiental, a mineração é classificada como atividade potencialmente modificadora do meio ambiente e, como tal, está sujeita, entre outros, ao processo de licenciamento ambiental e à recuperação de áreas degradadas.
O licenciamento ambiental é condicionado à apresentação e aprovação do Estudo de Impacto Ambiental - EIA e do respectivo Relatório de Impacto sobre o Meio Ambiente - Rima, os quais, no entanto, conforme o tipo de atividade, a situação da área onde se insere o empreendimento e/ou a correspondente capacidade de suporte do meio ambiente, podem ser dispensados e substituídos por outros estudos ambientais específicos, conforme disciplinados pelo órgão competente, e deliberados caso a caso.
Em quaisquer casos, no entanto, sempre é exigido o Plano de Recuperação de Áreas Degradadas - PRAD, conforme dispõe a Constituição Federal, em seu artigo 225 e o Decreto no 97.632.
Os procedimentos para o processo de licenciamento ambiental das atividades de mineração estão articulados com os procedimentos do DNPM para o processo de requerimento e obtenção de títulos minerários.
No âmbito estadual, o processo de licenciamento ambiental das atividades de mineração, assim como de quaisquer outras atividades efetiva ou potencialmente poluidoras, é de competência do INEMA, da estrutura da Secretaria do Meio Ambiente, e que que integra, como órgão seccional, a estrutura do Sistema Nacional do Meio Ambiente - Sisnama, que trata da implementação da Política Nacional do Meio Ambiente. Em casos especiais, definidos em lei, este licenciamento é da alçada do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama.
Órgãos ou entidades municipais que objetivam a proteção e melhoria da qualidade ambiental fazem parte, como órgãos locais, da estrutura do Sisnama e, nestas condições, podem elaborar padrões e normas supletivas e complementares, observando-se as restrições federais e estaduais.
Na existência de um órgão ambiental municipal, como é o caso do município de Vitória da Conquista, a legislação prevê a sua competência para o licenciamento ambiental, no caso de empreendimentos e atividades de impacto ambiental local e daqueles que lhe forem delegados pelo Estado, por instrumento legal ou convênio, ouvidos, quando couber, os órgãos competentes da União e dos Estados.
3.3. COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS DA MINERAÇÃO
A exploração de recursos minerais, de recursos hídricos, para geração de energia elétrica, e de petróleo ou gás natural sujeitam-se ao recolhimento de compensações financeiras aos correspondentes municípios e estados produtores, bem como a órgãos da União, de acordo com o que dispõe a Constituição Federal, em seu artigo 20, § 1o.
As compensações financeiras são encargos que têm natureza jurídica de preço público e caráter indenizatório, não se constituindo, pois, em tributos, estando reguladas, na legislação ordinária, as respectivas bases de cálculo, distribuição das cotas partes e outras disposições correlatas.
A base de cálculo das compensações é o faturamento líquido resultante da venda (ou o equivalente à transferência) do minério, com aplicação das seguintes alíquotas, conforme o tipo da substância:
⮚ 3% para minérios de alumínio, manganês, sal gema e potássio;
⮚ 2% para minérios de ferro, fertilizantes, carvão e demais substâncias, exceto ouro; e
⮚ 1% para ouro (isento os garimpeiros) e 0,2% para pedras.
O valor arrecadado é assim distribuído:
⮚ 65% ao Município produtor;
⮚ 23% ao Estado;
⮚ 10% ao DNPM; e
⮚ 2% ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT.
Conforme anteriormente abordado, no Item 3.1.4, o Projeto de Lei PL-5807/2013, atualmente em tramitação no Congresso Nacional, que dispõe sobre a atividade de Mineração, estabelece uma alíquota de até 4% para a CFEM, e propõe a seguinte distribuição:
⮚ 12% para a União;
⮚ 23% para o Distrito Federal e os Estados, no caso de a produção ocorrer em seus territórios; e
⮚ 65% para o Distrito Federal e Municípios, no caso de a produção ocorrer em seus territórios.
Nos estudos para o Plano Diretor de Mineração deverá ser considerado o conhecimento quanto à evolução da arrecadação destas compensações, não só pelo fato de serem fontes estáveis de recursos, como também por serem indicadores do planejamento de suas ações, já que refletem, de certa forma, o comportamento desses tipos de atividades econômicas no município.
3.4. COMPETÊNCIAS DO MUNICÍPIO NA GESTÃO DA MINERAÇÃO
De modo geral, as atividades de Mineração são geradoras de uma série de benefícios para a coletividade, possibilitando o atendimento às necessidades básicas de insumos e produtos minerais pela população, como areia, brita, rochas, argilas cerâmicas, corretivos agrícolas e outros, além de, como atividade econômica, produzir uma série de outros ganhos sociais, como a geração de emprego, renda, tributos e compensações financeiras.
Por outro lado, a Mineração pode, desde a fase de pesquisa até o abandono da área lavrada, provocar, em maior ou menor intensidade, uma série de impactos ambientais indesejáveis e disputa de espaço territorial e, como tal, encerra um alto potencial de competir e até mesmo de colidir frontalmente com outras formas ou atividades de uso e ocupação do espaço físico, tais como agricultura, pecuária, turismo, assentamentos urbanos e preservação e conservação ambientais. (IPT, 2003)
Embora as atividades da Mineração sejam regulamentadas, em sua maior parte, pela legislação federal e estadual, cabe ao Município a função primordial da compatibilização e da convivência dessas diferentes formas de atividade econômica e de usos do solo, ou mesmo a definição de prioridade sobre uma delas, em harmonia com a conservação do meio ambiente, na perspectiva da obtenção dos maiores benefícios possíveis, com os menores custos sociais e ambientais.
Nessa perspectiva, o processo de elaboração do PDMI deverá considerar as possíveis formas de atuação do Município na gestão das atividades da Mineração, considerando, dentre outras, as seguintes diretrizes:
• Institucionalização do exercício das atribuições legais municipais relativas à mineração.
• Formulação e implementação das políticas de gestão pública do município relacionadas com a Mineração: Lei Orgânica; Planos Diretores – Desenvolvimento Urbano, Saneamento Básico, Meio Ambiente, etc.; Lei de Uso e Ocupação do Solo e outras.
• Formulação e implementação do Plano Diretor de Mineração, com instrumento específico para o setor.
• Promoção de ações coordenativas - como agente articulador dos vários atores públicos (municipal, estadual e federal) e privados (representantes empresariais e associações representativas da sociedade civil) que interagem na solução de demandas relacionadas à mineração - resolução de conflitos, regularização de minas, fomento à atividade mínero-industrial, entre outras.
Mais especificamente, o processo da elaboração do PDMI deverá considerar as seguintes atividades a cargo do Município:
• expedição de licença específica para extração de minerais sob regime de licenciamento, para permitir o subseqüente registro no DNPM, cabendo ao município o
estabelecimento das condições, prazos e obrigações (além daquelas definidas no Código de Mineração) para o empreendimento;
• extração de minérios de utilização direta em obras públicas pelo regime de Registro de Extração;
• manifestação prévia (mediante consulta pelo DNPM) sobre a outorga de direitos minerários em zona urbana;
• manifestação sobre processos de licenciamento ambiental (mediante consulta) quando o órgão licenciador não for municipal;
• definir, quando couber, usos futuros para as áreas mineradas e acompanhar a implementação dos planos de recuperação das áreas degradadas;
• registro, acompanhamento e fiscalização das atividades de mineração, incluindo a arrecadação de impostos e compensação financeira, as condições de concessão e o atendimento das exigências ambientais, de forma cooperada com a União e com o Estado; e
• controle e fiscalização de obras, atividades, processos produtivos, empreendimentos e exploração de recursos naturais (incluindo-se aqui os alvarás de funcionamento), analogamente a qualquer empreendimento ou atividade econômica.
3.5. O CONTROLE SOCIAL DO PMMI
O Controle Social está situado entre os princípios fundamentais que sustentam as diretrizes nacionais para as políticas públicas e para a prestação de serviços públicos, nos seus três âmbitos de atuação: federal, estadual e municipal. Enquanto princípio de política pública, a legislação em vigor assume o controle social como um conjunto de mecanismos e procedimentos que buscam garantir à sociedade o direito à informação e à participação em processos decisórios de formulação de políticas, implementação, acompanhamento e avaliação da prestação dos serviços públicos.
No contexto das atuais políticas públicas nacionais, a participação social é concebida como uma oportunidade de formação de lideranças e representações da sociedade civil, tendo em vista capacitá-las tecnicamente para a tomada de decisão e o exercício do controle social;
como uma forma de elaboração e disseminação das políticas públicas, e como um mecanismo de legitimação das medidas acordadas, responsabilizando socialmente seus autores.
Ao assumir o desafio de concretizar tal proposta, em meio às diversas situações estruturais e conjunturais existentes no município de Vitória da Conquista, o processo da elaboração do PDMI requer, além do conhecimento técnico específico, clareza de propósito, objetividade e compreensão para adaptar cada etapa dos trabalhos aos condicionamentos da realidade local e aos anseios e expectativas dos agentes sociais locais.
Nesse sentido, este TR incorpora as diretrizes e os requisitos a serem considerados no processo de elaboração do PDMI, visando à efetiva implementação do controle social da gestão municipal da Mineração.
4. DOCUMENTO DE REFERÊNCIA PARA A GESTÃO MUNICIPAL DA MINERAÇÃO
Considerando a importância e os impactos socioeconômicos e ambientais das atividades de mineração o âmbito municipal, o Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo SA – IPT, com suporte do Departamento de Ciência e Tecnologia – DCET da Secretaria da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Turismo – SCTDET, publicou em 2003 um documento de referência para gestão da atividade minerária por parte do poder executivo municipal intitulado: Mineração & Município: Bases para planejamento e gestão dos recursos minerais.
Conforme explicitado na sua introdução, essa publicação “pretende reunir as informações básicas referentes ao aproveitamento de recursos minerais, direcionando-as preferencialmente às administrações públicas municipais, com o objetivo de contribuir na otimização do exercício de suas competências e atribuições na gestão deste importante setor da economia, de forma a integrá-lo adequadamente no processo de desenvolvimento socioeconômico do município e região.” (IPT, 2003)
A indústria mineral é abordada em seus aspectos técnicos, tecnológicos, legais e ambientais de forma genérica, utilizando-se, quando pertinentes e relevantes, referências diretas às situações encontradas no Estado de São Paulo. A publicação abrange um amplo elenco de informações e diretrizes para a administração municipal, abordando o seguinte escopo:
PARTE I - BASES PARA O PLANEJAMENTO E GESTÃO MUNICIPAL DA MINERAÇÃO
CAPÍTULO 1 - IMPORTÂNCIA DOS RECURSOS MINERAIS
CAPÍTULO 2 - RECURSOS MINERAIS: CONCEITOS, PANORAMA DE PRODUÇÃO E CONSUMO
CAPÍTULO 3 - O PAPEL DOS AGENTES PÚBLICOS E LEGISLAÇÃO CAPÍTULO 4 - DIRETRIZES PARA GESTÃO MUNICIPAL
PARTE II - MÉTODOS DE MINERAÇÃO E RECUPERAÇÃO AMBIENTAL
CAPÍTULO 5 - MÉTODOS DE MINERAÇÃO
CAPÍTULO 6 - IMPACTOS AMBIENTAIS E MEDIDAS DE CONTROLE CAPÍTULO 7 - REABILITAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS BIBLIOGRAFIA
ANEXOS – Contém Normas Técnicas da ABNT; Procedimentos para Habilitação ao Regime de Licenciamento; Órgãos de Controle e Normalização; Instituições e Órgãos de Apoio e Glossário.
Considerando o caráter didático e a considerável experiência dos municípios paulistas na gestão da mineração, esta publicação do IPT deverá ser considerada como um dos principais instrumentos orientadores para o processo de elaboração do PDMI.
5. DO OBJETO E DAS RESPONSABILIDADES
O presente documento explicita o escopo técnico para contratação de serviços de consultoria especializados voltados para a elaboração do Plano Diretor de Mineração de Vitória da Conquista. Entende-se que a participação da equipe técnica da Prefeitura e dos agentes sociais e representantes de diferentes segmentos, são peças importantes para o planejamento e para a gestão das atividades no Município. Deste modo, são definidas a seguir as funções e responsabilidades inerentes aos diversos atores envolvidos na elaboração do PDMI.
5.1. RESPONSABILIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL
Serão de responsabilidade da Administração Municipal as seguintes atividades:
a) Designar, através de Decreto, o Grupo de Coordenação e o Grupo Executivo do PDMI;
b) definir a equipe técnica municipal responsável pelo acompanhamento direto na elaboração do PDMI, bem como especificar o âmbito de vinculação da mesma na coordenação política local, para interagir com a equipe do Plano, através de ato formal do executivo;
c) destinar espaço físico adequado às tarefas e reuniões de coordenação do Plano, com fácil acesso público;
d) fornecer para a Contratada a cartografia básica disponível da cidade e município, incluindo cartas temáticas e eventuais estudos existentes;
e) disponibilizar os dados e indicadores do município, incluindo legislação urbana, ambiental, orçamentária e tributária vigentes;
f) reunir e disponibilizar dados e informações relacionadas a programas, projetos e estudos de natureza social, econômica, institucional e ou físico territorial (em andamento ou previstos);
g) indicar os projetos implantados e a serem implantados no município e na região, com impacto direto ou indireto nas atividades de Mineração;
h) arrolar os Distritos, núcleos e/ou bairros cuja identidade territorial possam exigir atenção especial no processo de participação na elaboração do Plano;
i) identificar as instituições com potencial de participação enquanto representações relevantes (civis e políticas) para contribuírem no processo de elaboração do Plano;
j) envolver o quadro técnico em todo o processo de deflagração e elaboração do PDMI, convocando-o para as reuniões, debates, consultas, oficinas e audiências públicas, de modo a fortalecer a interação com os agentes locais, políticos e sociais;
k) promover a comunicação e mobilização social para o processo de elaboração do PDMI;
l) custear a logística para a realização do eventos públicos do PDMI.
5.2. RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
Serão de responsabilidade da Contratada as seguintes atividades:
a) Elaborar e submeter à prévia aprovação da Contratante o Plano de Mobilização Social para o PDMI, contemplando, no mínimo:
- definição da metodologia do Controle Social e das etapas e procedimentos que assegurem a mobilização e a participação da comunidade no processo;
- plano de mídia sob a supervisão e aprovação da equipe municipal, a ser utilizado na divulgação dos trabalhos, a partir de sua deflagração;
- mobilização, sensibilização e capacitação dos agentes sociais, de modo a fortalecer a representatividade nas reuniões, debates, consultas e oficinas para discussão do novo Plano;
- definição de oficinas de capacitação para os Comitês de Coordenação e Executivo, equipes de apoio local e grupos sociais representativos.
b) Elaborar os estudos para elaboração do PDMI, voltados para um horizonte de até 20 (vinte) anos, definindo formalmente as projeções que sejam requeridas.
c) avaliar tecnicamente o Código Municipal de Meio Ambiente e Plano de Saneamento Ambiental existentes, e a legislação pertinente ou relacionada com as atividades da Mineração, de modo a atualizar o escopo do novo PDMI, indicando as modificações de acordo com os estudos pertinentes ora indicados;
d) definir os instrumentos de gestão, administrativos e operacionais da Gestão Municipal da Mineração que deverão ser implementados e regulamentados no PDMI e em leis específicas, sempre com base nos princípios e nos requisitos estabelecidos na legislação federal, estadual e municipal, garantindo, sobretudo, o direito ao ambiente saudável, à cidade e à inclusão social;
e) complementar, atualizar e sintetizar a cartografia básica existente, relacionada com a Mineração;
f) elaborar cartas temáticas referentes aos componentes da Gestão da Mineração, em termos de Diagnósticos, Prognósticos e Propostas;
g) definir a concepção, a estruturação e as estratégias para a implementação do Sistema Municipal de Gestão da Mineração.
h) dar publicidade aos documentos e informações produzidos ao longo das etapas, permitindo o acesso aos documentos e informações, sempre que tecnicamente finalizados e autorizados pela Prefeitura.
6. ESCOPO DOS SERVIÇOS
O Plano Diretor de Mineração deve ser fundamentado na constituição de uma base de dados digital, com a integração de um grande conjunto de informações, dando prioridade às fontes de dados oficiais. O gerenciamento da mineração se baseia na localização geográfica dos direitos minerários, dos polígonos legalmente estabelecidos das áreas de proteção ambiental e de zoneamento urbano, além dos outros aspectos previstos no Código de Mineração e na legislação ambiental.
Em todas as fases de elaboração do PDMI deverá ser adotada a tecnologia dos sistemas de informações georreferenciadas (SIG), de forma que os diagnósticos, as proposições e os programas e projetos do Plano possam ser dinamicamente revistos, atualizados e adaptados ao longo do horizonte de planejamento de 20 (vinte) anos.
Para o alcance dos objetivos do PDMI, prevê-se o desenvolvimento do seguinte escopo de estudos:
• Definição das diretrizes técnicas e administrativas, para planejamento, desenvolvimento, gerenciamento e monitoramento das atividades de mineração no Município.
• Compartimentação do meio físico do território municipal em áreas potencialmente aptas e não aptas ao desenvolvimento de determinados tipos de atividade de mineração, fundamentada na análise integrada dos aspectos geológicos, geotécnicos, ambientais, socioeconômicos e legais.
• Definição dos parâmetros básicos dos projetos mineiros, de controle ambiental e indicação de uso futuro das áreas mineradas, de acordo com as aptidões e restrições mineroambientais dos compartimentos e do zoneamento.
• Caracterização de diretrizes técnicas e gerenciais para disciplinamento e aprimoramento tecnológico da micro e pequena mineração e das indústrias de transformação
agregadas, de forma a otimizar o processo produtivo e minimizar os impactos ambientais associados.
• Definição, concepção, estruturação, elaboração da minuta da Lei e proposição das estratégias para a implementação do Sistema Municipal de Gestão da Mineração.
Para o desenvolvimento da sua metodologia, a Contratada deverá incorporar os seguintes procedimentos:
• A capacitação de servidores dos setores da Prefeitura, participantes e integrantes do processo de elaboração e implementação do PDMI, de modo a internalizar o processo de planejamento e gestão da Mineração na PMVC.
• Mecanismos para incorporação da participação popular e dos diversos agentes envolvidos nas atividades pertinentes ao PDMI.
• Mecanismos de acompanhamento, monitoramento e controle na execução e no alcance dos programas e projetos do PDMI.
A Figura abaixo apresenta o roteiro conceitual básico para o processo de elaboração do PDMI, que deverá ser avaliado e adaptado pela Contratada à sua proposta metodológica.
Óstico
ROTEIRO BÁSICO DO PROCESSO DE ELABORAÇÃO DO PDMI
Fase I - Estruturação do Projeto
⮚ Consolidação do Plano de Trabalho
⮚ Formação do Grupo Técnico do PDMI na PMVC
⮚ Plano de Mobilização Social
⮚ Instalação dos Comitês de Coordenação e Executivo
Fase II – Diagnóstico Municipal
⮚ Meios Físico e Biótico
⮚ Socioeconomia
⮚ Meio Ambiente
⮚ Institucional
Fase III – Diagnóstico da Mineração
⮚ Diagnóstico Técnico- Econômico da Mineração
⮚ Diagnóstico da Mineração e Meio Ambiente
⮚ Diagnóstico Institucional da Mineração
Fase IV – Formulação do PDMI
⮚ Zoneamento da Mineração
⮚ Diretrizes e Proposições do PDMI
⮚ Sistema de Gestão da Mineração
7. ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS
Para atendimento aos objetivos do Projeto, a Contratada deverá desenvolver as atividades detalhadas na sequência.
7.1. PLANO DE MOBILIZAÇÃO SOCIAL
A estratégia metodológica a ser aplicada para o processo de elaboração do PDMI deverá estar pautada na ampla participação da comunidade em todas as etapas do trabalho, de modo a garantir o Controle Social, conforme preconizado na legislação. Para atendimento a este requisito legal e metodológico, a Contratada deverá elaborar o Plano de Mobilização Social, primeiro produto do Contrato, a ser previamente aprovado pela Contratante.
O Plano de Mobilização Social deverá contemplar, no mínimo, os seguintes conteúdos:
- Antecedentes: retrospecto e avaliação crítica dos processos de mobilização realizados em momentos anteriores no Município quando da elaboração de outros instrumentos de Gestão Municipal;
- Definição dos objetivos, estratégias e diretrizes para a mobilização;
- Definição e caracterização dos diversos públicos e segmentos sociais a serem mobilizados;
- Formulação dos métodos e formas da comunicação e mobilização social adequadas a cada público;
- Elaboração dos materiais e instrumentos de mobilização;
- Programação e detalhamento programático dos Eventos Públicos;
- Definição da logística e da produção dos Eventos Públicos.
Para a formulação do Plano de Mobilização deverão ser considerados, no mínimo, os seguintes Eventos Públicos:
a – Reunião de Comprometimento da Administração Municipal
O primeiro evento de mobilização tem com objetivo comprometer a Administração Municipal, em todas as suas instâncias, no processo de elaboração do Plano. Nesse sentido, deverá ser realizada uma reunião prévia, reunindo os responsáveis de todas as Secretarias e órgãos municipais envolvidos no processo, com duração prevista de 04 horas, com a seguinte agenda:
1. Apresentação, pela Contratada, de uma visão geral das informações político- institucionais, legais e técnicas pertinentes ao processo de elaboração do PDMI;
2. Apresentação do Plano de Trabalho e Cronograma;
3. Formulação das diretrizes para o Plano de Mobilização Social;
4. Apresentação, discussão e comprometimento das atividades a cargo da Prefeitura;
5. Formação do grupo interno da PMVC para supervisão e acompanhamento do PDMI.
b – Formação do Grupo Técnico do PDMI no âmbito da PMVC
A partir das deliberações da Reunião de Comprometimento, será formalmente instalado, no âmbito da PMVC, através de Decreto Municipal, o Grupo Técnico do PDMI, formado por representantes das Secretarias envolvidas no processo. Esse Grupo tem a responsabilidade de promover as ações a cargo da Prefeitura e coordenar internamente todo o processo de elaboração do PDMI.
c – Reuniões preparatórias
Antes da realização da Conferência Municipal, que representa o primeiro Evento Público do PDMI, a Contratada, com apoio da PMVC, deverá realizar reuniões preparatórias, tendo como objetivo promover a ampla divulgação do processo de elaboração do Plano junto a públicos qualificados, como professores, líderes comunitários, Câmara Municipal, organizações sociais e não governamentais e outros. Nessa fase, será promovida a mobilização para a Conferência Municipal do PDMI. As reuniões serão realizadas de acordo com os diversos públicos definidos no Plano de Mobilização.
d – Conferência Municipal do PDMI
A Conferência Municipal representa o primeiro Evento Público do PDMI e tem como objetivos a apresentação da metodologia de trabalho e a realização dos atos públicos de formação do Grupo de Coordenação e do Grupo Executivo do PDMI.
O Grupo de Coordenação é a instância consultiva e deliberativa, formalmente institucionalizada, responsável pela condução da elaboração do PDMI. Deverá ser formado por representantes das instituições do poder público municipal, estadual e federal relacionadas com a Mineração e com gestão urbana e ambiental, bem como por representantes de organizações da sociedade civil (entidades profissionais, empresariais, movimentos sociais, ONGs e outros). É recomendada a inclusão de representantes dos conselhos municipais, Câmara de Vereadores, Ministério Público e outros. As atribuições do Comitê de Coordenação são as seguintes:
• Coordenação geral do processo de elaboração do PDMI;
• Articulação das diversas instâncias envolvidas;
• Discussão e aprovação dos trabalhos produzidos pelo Grupo Executivo;
• Condução dos Eventos Públicos;
• Aprovação final dos produtos do PDMI.
O Grupo Executivo é a instância responsável pela operacionalização do processo de elaboração do Plano. Deverá ser formado por equipe multidisciplinar e incluir técnicos dos órgãos e entidades municipais, contando com a participação de representantes dos Conselhos e das organizações da Sociedade Civil. As atribuições do Grupo Executivo são as seguintes:
• Acompanhar a execução das atividades previstas no Plano de Trabalho;
• Promover a comunicação e mobilização social para os Eventos Públicos;
• Acompanhar os prazos indicados no cronograma de execução;
• Aprovar os produtos elaborados.
e – Oficina de Capacitação para o PDMI
Esta Oficina constitui o primeiro passo concreto para implementação do processo de elaboração do PDMI e tem como objetivo promover a capacitação dos membros dos Grupos de Coordenação e Executivo e do Grupo Técnico Municipal envolvidos na elaboração do Plano. A Contratada deverá submeter à prévia aprovação da Contratante o planejamento dessa Oficina.
f – Oficinas dos Produtos
Representa um conjunto de atividades em Oficinas voltadas para a discussão dos produtos intermediários e finais a serem elaborados pela Contratada:
1. Oficina do Diagnóstico;
2. Oficina dos Estudos de Zoneamento;
3. Oficina dos Programas e Projetos do PDMI e do Sistema de Gestão.
g – Consulta Pública
Após a conclusão dos estudos e das proposições pertinentes ao PDMI será elaborada uma versão preliminar do Plano, a qual será disponibilizada para Consulta Pública. O documento será colocado em locais de acesso público para apreciação, consultas e proposição de sugestões pelos interessados. Os documentos deverão ser disponibilizados em vias impressas, na sede da Prefeitura, na Câmara de Vereadores e nas principais Secretarias Municipais, e em meio eletrônico na página oficial da PMVC.
h – Audiência Pública
Ao final do prazo de Consulta Pública, será realizada a Audiência Pública do PDMI, em obediência aos requisitos legais. Para esta atividade, deverá ser desenvolvido um amplo processo de mobilização, conforme detalhamento elaborado no Plano de Mobilização.
MATERIAL DE COMUNICAÇÃO
Todo o processo de comunicação e mobilização deverá ser instrumentalizado através de materiais de comunicação, a serem produzidos e impressos pela Contratada, após aprovação pela Contratante, devidamente formatados para a disseminação e o acesso às informações sobre o PDMI, sobre o processo de elaboração e sobre os Eventos Públicos previstos. Deverão ser produzidos, no mínimo, os seguintes elementos:
N | Discriminação | Quantidade |
1 | Folder informativo do PDMI, em policromia, papel couchê 120 g, 04 páginas tamanho A5 (formato A4 dobrado), | 2.000 |
2 | Cartaz, em policromia, tamanho A2, papel couchê 170 g | 200 |
3 | Panfleto de convite para os Eventos Públicos, monocromia, papel comum, tamanho A5 | 5.000 |
4 | Spot para rádio – 30 segundos | 01 |
5 | Spot para televisão – 30 Segundos | 01 |
7.2. DIAGNÓSTICO MUNICIPAL
Esta atividade, de caráter prévio e instrumental, tem como objetivo a obtenção de uma visão geral do município, envolvendo a sede municipal, distritos e localidades rurais e compreende a elaboração de um diagnóstico integrado e participativo, contemplando a elaboração, análise e integração dos estudos temáticos – meios físico e biótico, socioeconomia, meio ambiente e quadro legal-institucional, enfocando as interfaces com a Mineração e envolvendo o aprofundamento das questões específicas na perspectiva do PDMI.
O Diagnóstico deve adotar uma abordagem sistêmica, cruzando informações físicas, socioeconômicas, ambientais e institucionais, de modo a caracterizar e registrar, com a maior precisão possível, a situação antes da implementação do Plano. A etapa do Diagnóstico envolve as seguintes atividades:
Bases cartográficas - A definição da base cartográfica abrangerá a identificação e análise dos mapas cartográficos disponíveis sobre o território do município para representação dos dados espaciais de interesse do PDMI (mapa-base georreferenciado) e imagens de satélite de alta resolução disponíveis na website ou nos organismos estatais.
Meios físico e biótico - Esta etapa compreende a caracterização geral dos meios físico e biótico do município - geologia, geomorfologia, hidrografia, hidrogeologia, solos, clima, cobertura vegetal, ocorrências de bens minerais e seu potencial.
Socioeconomia - Demografia, malha urbana, estrutura fundiária, atividades econômicas, usos do solo, infraestrutura e serviços públicos, aspectos sociais e desenvolvimento humano.
Meio ambiente - Qualidade ambiental do município, potencialidades e restrições ambientais, áreas de proteção ambiental.
Quadro institucional - Legislação, organização administrativa, programas e projetos governamentais, organização social.
Inserção regional - Caracterização do município de Vitória da Conquista com referência à sua posição estratégica e de destaque como o grande indutor do Polo Regional, sua evolução e participação na mineração, localização e referência no espacial do sudoeste baiano.
Diagnóstico integrado preliminar - Esta atividade tem como objetivo o tratamento e a consolidação dos diagnósticos setoriais realizados, visando a elaboração de Diagnóstico Municipal do PDMI, de forma preliminar, para servir de base para os trabalhos da Oficina de Diagnóstico. Deverá incluir o mapeamento georreferenciado e a consolidação cartográfica das informações socioeconômicas, físico-territoriais e ambientais sobre o município.
7.3. DIAGNÓSTICO DA MINERAÇÃO
Esta Etapa tem como objetivo a elaboração do diagnóstico das atividades de mineração no município de Vitória da Conquista, enfocando os aspectos técnico-econômicos, conflitos, restrições ambientais e legislação.
7.3.1. Diagnóstico Técnico-econômico da Mineração
A caracterização do potencial mineral do município deverá abranger os aspectos principais das minerações operantes no município e daquelas áreas já exploradas e paralisadas, bem como as atividades irregulares.
Deverão ser caracterizadas e avaliadas as informações básicas referentes às atividades, nas quais devem ser abordadas aspectos relacionados aos direitos minerários registrados no Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, ativas e inativas, as licenças da Secretaria do Meio Ambiente da Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista, o inventário da produção mineral local, reservas minerais oficialmente computadas, as atividades de lavra e minerárias existentes no âmbito municipal, situação das licenças ambientais.
Direitos minerais – Em relação aos direitos minerais deve-se considerar:
• os regimes de exploração e aproveitamento com os respectivos objetivos e diploma legal, apresentando um demonstrativo dos direitos minerários concedidos até então, constante no website SIGMINE/DNPM, discriminados por substancia mineral, requerente, número do processo, situação legal, área requerida;
• a produção mineral por substância, registrando a sua quantidade e participação no município e no Estado;
• reservas minerais correspondentes àquelas oficialmente aprovadas pelo DNPM e contidas em áreas objeto de Decreto e Concessão e lavra e em relatórios finais de pesquisa, por substância mineral;
• imposto único sobre minerais.
Deverá ser realizado cadastro das frentes de lavra ativas e desativadas, utilizando-se de bancos de dados existentes e por inspeção de campo utilizando-se de GPS de navegação, considerando os tipos de lavra, beneficiamento, mão de obra e equipamentos utilizados na lavra, beneficiamento e transporte.
Adicionalmente, deverá ser realizada a caracterização das atividades minerais desenvolvidas nos municípios do entorno de Vitória da Conquista, utilizando-se de dados secundários, especialmente considerando aquelas que servem de insumo para as atividades industriais de Vitória da Conquista.
Como complemento a esta etapa, deverá ser efetuada a avaliação do contexto regional do potencial mercadológico dos principais bens minerais de ocorrência no município.
Condicionantes geológicos - Esta atividade tem como objetivo a caracterização da geologia e dos recursos minerais do município de Vitória da Conquista, enfatizando os aspectos cronológicos, litológicos, estratigráficos e estruturais do arcabouço geológico, bem como os depósitos detríticos e biodetríticos de cobertura que capeiam as rochas do substrato, considerando também os recursos minerais por unidades de mapeamento na escala adequada. Caracterização do potencial mineralógico das unidades geológicas, associações, modo de ocorrência, controle da mineralização e usos potenciais.
Hidrogeologia - Caracterização da hidrogeologia e das unidades aquíferas, sua exposição, associações geológicas e o respectivo potencial hidrogeológico, cadastro de poços tubulares, amazonas e fontes utilizando-se de parâmetros hidrodinâmicos disponíveis, com localização utilizando-se de GPS de navegação. As bases de dados devem ser agregadas em banco de dados em ambiente ArcGis.
Perfil dos insumos minerais – Caracterização do panorama da produção mineral no município de Vitória da Conquista, a partir da base de dados levantada, destacando os bens minerais produzidos, destinação das substâncias minerais, uso da produção mineral e perfis
das principais substâncias minerais do município, considerando, entre outros, argila para cerâmica e bentonita, areia para a industria de agregados e construção civil, brita e rocha para construção, diatomita, industria de rochas ornamentais, água subterrânea, apresentando a produção, reservas minerais, tipo de explotação, estabelecimento produtores e estimativas de demandas por bens minerais.
7.3.2. Diagnóstico da Mineração e Meio Ambiente
As atividades de extração e beneficiamento de substâncias minerais no município de Vitória da Conquista, apesar de potencialmente poluidoras, ainda não foram contempladas por um diagnóstico capaz de definir os níveis de degradação da qualidade ambiental. Os impactos ambientais mais flagrantes estão relacionados ao setor da extração de insumos para a indústria da construção civil, bentonita, diatomita, água subterrânea, cuja lavra e beneficiamento tem contribuído para o surgimento de problemas ambientais com repercussões diretas sobre a água, solo, qualidade do ar, fauna e flora e sobre o próprio homem.
Deverá ser elaborado um estudo específico em relação ao meio ambiente e mineração no município de Vitória da Conquista, contendo, no mínimo, os seguintes temas:
• conceitos básicos;
• diagnóstico ambiental do município;
• zoneamento geoambiental através de mapeamento e caracterização de domínios;
• a caracterização do impacto ambiental da mineração, considerando, dentre outros, o desmatamento, remoção de solo fértil durante o decapeamento, poluição das águas superficiais e subterrâneas, poluição do ar, poluição sonora e vibração, impacto visual e degradação paisagística;
• avaliação dos impactos, prevenção e medidas de controle e reabilitação da degradação
/ poluição causadas pela mineração.
• uso racional da área de concessão;
• planos e / programas de recuperação das áreas mineradas.
7.3.3. Diagnóstico Institucional - Legislação Mineral e Aspectos Tributários
A gestão do setor mineral está inscrita em vasta e diversificada legislação que regulamenta essa atividade, pelos muitos fatores que influenciam a mineração, particularmente quando realizada próxima de áreas urbanas.
As atividades ligadas à mineração são regulamentadas por instrumentos legais estruturados a partir da Constituição Federal, que estabelecem as condições, deveres e direitos, tanto para a administração quanto para os mineradores. A legislação integral está disponível no site do Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM. A legislação inclui além dos aspectos constitucionais o Código de Mineração – decreto lei 227, de 27/02/67, e o Código das Águas – decreto lei 7.841 de 8/08/45, e um vasto conjunto de leis, decretos, portarias e instruções normativas interministeriais, do diretor-geral do DNPM e do Ministro de Minas e Energia, além da igualmente vasta e complexa legislação ambiental.
Deverão ser aprofundados no PDMI os aspectos legais e constitucionais, federais e estaduais, no atual contexto da gestão municipal da Mineração. Nesse sentido, deverá ser avaliado o arcabouço institucional e constitucional para o setor mineral, sobre a legislação mineral, aspectos tributários e a competência da União, Estado e Município, sobre os regimes de concessão e aproveitamento de recursos minerais, compensação financeira pela exploração de recursos minerais.
Legislação ambiental
Caracterização da atual situação no município pertinente ao arcabouço legal ambiental, ao Código Florestal, às Resoluções do Conama e às Áreas de Preservação Permanente, enfocando o impacto ambiental da mineração do ponto de vista legal, bem como sobre unidades de conservação.
As unidades de conservação são contempladas na lei 9.985, de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação - SNUC, estabelecendo critérios e normas para criação, implantação e gestão das unidades de conservação. As unidades de conservação integrantes do SNUC dividem-se em dois grupos, com características específicas: Unidades de Proteção Integral e Unidades de Uso Sustentável.
Deverão ser avaliadas também as atuais condições de aplicação dos dispositivos do Código Municipal de Meio Ambiente às atividades de Mineração no município, bem como as atividades de atuação direta do Conselho Municipal de Meio Ambiente.
O Plano Diretor Municipal
Caracterização da inter-relação do PDDU com os demais instrumentos legais, técnicos e financeiros existentes, indispensáveis à implementação de políticas publicas de gestão da Mineração. O PDDU é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana e físico-territorial do município, e envolve o conjunto de objetivos e diretrizes capazes de orientar o crescimento de uma cidade, considerando, entre outras, as diretrizes físico-territoriais como referência espacial para alocação de recursos minerais.
Uso do Solo e a Mineração
Avaliação dos atuais conflitos das atividades da Mineração com o arcabouço legal que regula as ocupações e os usos do solo no Município.
Este levantamento deverá ser feito de forma detalhada, através do levantamento das licenças ambientais concedidas pelo Município, e incluindo atividades ainda não licenciadas e/ou irregulares. O estudo deverá abranger as atuais atividades de mineração no Município, incluindo visitas de reconhecimento nas áreas de conflitos identificadas.
7.4. DIRETRIZES E PROPOSIÇÕES DO PDMI
Esta Etapa final do processo compreende a integração e consolidação dos diagnósticos e a consequente formulação das diretrizes e proposições para o planejamento e gestão da Mineração no município, envolvendo as seguintes atividades:
⮚ Zoneamento municipal da Mineração;
⮚ Diretrizes e proposições do PDMI;
⮚ Sistema Municipal de Gestão da Mineração.
7.4.1. Zoneamento Municipal da Mineração
A partir da integração e da análise dos produtos dos estudos anteriores, deverá ser proposta a delimitação espacial das áreas mais ou menos apropriadas para o desenvolvimento da mineração no Município.
O estabelecimento dessas áreas deve ter como referência a compatibilização do aproveitamento dos recursos minerais com as limitações de caráter ambiental - áreas recobertas por legislações restritivas à mineração, suscetibilidades do meio físico e biótico, áreas com paisagens e monumentos naturais notáveis, e com as outras formas de uso e ocupação do solo, regulamentadas por lei e/ou de interesse da municipalidade.
Nessa perspectiva, o estudo para o macro-zoneamento da Mineração deverá ser construído com base em uma matriz de interação mineral com as diretrizes de uso do solo de Vitória da Conquista, considerando a integração desta atividade com as áreas de urbanização contínua, de expansão urbana, potencial de turismo e lazer, áreas industriais, áreas de mananciais, áreas verdes, áreas especiais de conservação e outras.
A proposta para o macro-zoneamento da Mineração deve ser estruturada com base em níveis de vulnerabilidade e de limitações ante a atividade extrativa mineral. De início, deverão ser propostos para discussão três tipos de zonas:
⮚ Zonas Preferenciais para Mineração - ZPM: agrupa áreas mais adequadas ao desenvolvimento da mineração, em função de sua compatibilidade técnica, socioeconômica e ambiental.
⮚ Zonas Controladas para Mineração - ZCM: abrange áreas mais suscetíveis e limitadas à produção mineral, com maior controle dos empreendimentos e imposições de maiores limitações.
⮚ Zonas Restritas para Mineração - ZRM: reúne áreas onde, em face das restrições ambientais ou de ocupação, não deverá ser permitida a mineração.
Para cada uma das zonas discriminadas, deverão ser também estabelecidos os principiais procedimentos e parâmetros gerais de controle de empreendimentos mineiros: técnicas de extração de minérios, porte e número de frentes de lavra, escala de produção, forma de controle e recuperação ambiental, e uso futuro das áreas.
7.4.2. Diretrizes e Proposições do Plano Diretor de Mineração
A partir das propostas e conclusões do Zoneamento, deverão ser estabelecidas as diretrizes e proposições para o Plano Diretor de Mineração, tendo como objetivo estratégico fundamentar e orientar as políticas municipais para a evolução positiva do setor mineral, buscando a preservação de reservas e a continuidade do suprimento de insumos à sociedade, a
regulamentação da atividade econômica, a adequação à legislação ambiental e ao incentivo à busca de novos patamares tecnológicos na produção e na recuperação das áreas mineradas.
Com base nessa visão, e a partir da apresentação e discussão pública da proposta de Zoneamento da Mineração, deverão ser formuladas as diretrizes e proposições do PDMI, abrangendo as seguintes questões:
Proposta de compartimentação do município em termos de áreas potencialmente aptas e áreas não aptas ao desenvolvimento das atividades de mineração.
• Definição das potencialidades e restrições minero-ambientais para cada uma das Zonas aptas à mineração no município.
• Definição dos parâmetros básicos dos projetos mineiros, de controle ambiental e indicação de uso futuro das áreas mineradas.
• Caracterização de diretrizes técnicas e gerenciais para disciplinamento e aprimoramento tecnológico da micro e pequena mineração e das indústrias de transformação agregadas de forma a racionalizar o processo produtivo e minimizar os impactos ambientas negativos associados.
• Definição das prioridades e diretrizes técnicas e administrativas para a gestão da mineração no município em cenário de curto, médio e longo prazo envolvendo: planejamento, desenvolvimento, gerenciamento e monitoramento da atividade de mineração.
• Identificação junto ao DNPM (Departamento Nacional de Produção Mineral) para bloqueio de áreas, inseridas no seu sistema, que forem definidas como impróprias para atividade mineral, pelo PDMI.
De acordo com a metodologia do Plano de Mobilização Social, durante o desenvolvimento desta etapa do projeto deverão ser realizadas reuniões e palestras para divulgação e discussão dos dados e resultados obtidos, para engenheiros, técnicos, comunidade local, mineradores e empresários do setor mineral de Vitória da Conquista, visando ao aperfeiçoamento do Plano em elaboração.
7.4.3. Proposição do Sistema Municipal de Gestão da Mineração
Em decorrência da diversidade dos sistemas decisórios envolvidos nas questões pertinentes à gestão da Mineração no âmbito municipal, deverão ser formuladas as proposições pertinentes
à estruturação e implementação do Sistema Municipal de Gestão da Mineração, envolvendo, dentre outras, as seguintes medidas:
a) Elaboração da minuta do Projeto de Lei do Plano Diretor de Mineração, a ser encaminhado à Câmara Municipal pelo Poder Executivo.
b) Proposição do Sistema Municipal de Gestão da Mineração, envolvendo o exame das alternativas institucionais para o exercício das atividades de planejamento, regulação, fiscalização e controle social, definindo os órgãos municipais e suas competências, estratégias para a sua criação ou reformulação dos existentes.
c) Elaboração de minuta do Projeto de Lei da Política Municipal de Mineração.
7.4.4. Relatório Final do PMMI
O produto final do projeto deverá ser consubstanciado no Plano Diretor de Mineração de Vitória da Conquista (PDMI), incluindo a totalidade dos estudos e produtos elaborados, além de mapas temáticos, na escala 1:50.000, de suporte ao planejamento, desenvolvimento, gerenciamento e monitoramento de atividade de Mineração no município.
Deverão ser apresentados em destaque os resultados finais do Zoneamento da Mineração, com a delimitação das zonas no território do município, incluindo uma síntese relativa a cada zona.
Para o desenvolvimento dos estudos e apresentação das proposições do PDMI deverá ser adotada tecnologia de cartografia digital, associada a uma estrutura de SIG, possibilitando a manipulação dos dados em diversas escalas, a geração de modelos digitais de terreno e o cruzamento de informações espaciais para a obtenção de produtos derivados, o que é particularmente útil no estabelecimento do zoneamento minerário e no tratamento das questões ambientais e de conflitos com outras formas de uso do solo.
Deverá ser apresentada a documentação cartográfica do Sistema de Informações Georeferenciadas – SIG, contendo, no mínimo, os seguintes mapas temáticos:
• Mapa base do município;
• Mapa geológico;
• Mapa dos recursos minerais;
• Mapa do relevo;
• Mapa fitogeográfico;
• Mapa dos sistemas aquíferos;
• Mapa de uso e ocupação dos solos;
• Mapa geoambiental;
• Mapa síntese da situação mineral, principais minas cadastradas, áreas de produção, industrias, etc;
• Mapa de potencial mineral;
• Mapa de Zoneamento indicando as zonas preferenciais, controladas e bloqueadas para mineração.
A escala de representação cartográfica é influenciada pela complexidade das informações a serem apresentadas e pelo grau de detalhamento com que se pretende evidenciar determinados aspectos de interesse. Para as cartas básicas, deverá ser considerada a escala 1:50.000. Escalas maiores (por exemplo: 1:10.000 ou 1:25.000) poderão ser adotadas em áreas específicas onde se exijam ações de planejamento mais detalhadas - casos da delimitação de áreas com reservas minerais consideradas mais relevantes ou com ocorrência de situações conflituosas da mineração com outras formas de uso e ocupação do solo. A Contratada deverá indicar em sua Metodologia as escalas adotadas.
7.4.5. Forma de Apresentação dos Programas e Projetos
Para cada um dos programas, projetos, intervenções e ações a serem inseridos no PDMI deverá ser elaborada uma Ficha-resumo, conforme modelo apresentado a seguir.
Deverá ser apresentada o cronograma para implementação das ações do PDMI, programadas para um horizonte final de 20 anos, considerando a definição de metas de:
• curto prazo: até 4 anos;
• médio prazo: entre 4 e 8 anos;
• longo prazo: entre 8 e 20 anos.
Deverá ser proposto o sistema para hierarquização das prioridades de implementação dos programas, projetos e ações do PDMI, a partir de critérios a serem explicitados pela Contratada para prévia aprovação da PMVC.
Plano Diretor de Mineração |
Ficha-Resumo de Programas e Projetos |
Identificação do Programa, Projeto ou Ação |
1 – Situação-problema e justificativa |
2 – Objetivos e metas |
3 – Diretrizes |
4 – Linhas de Ação |
5 – Previsão de investimentos |
6 – Instituições envolvidas |
7 – Observações |
8. PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS E FINAIS
Os resultados dos estudos deverão ser apresentados em 07 produtos/relatórios parciais e finais, conforme discriminado no Quadro 02, os quais servirão de base para o pagamento dos serviços.
Quadro 2 - Produtos parciais e finais do PDMI
N | Produtos | Conteúdo |
1 | Plano de Mobilização Social | Estudos do Item 7.1, incluindo o fornecimento do material de comunicação. |
2 | Relatório de Diagnóstico Municipal | Estudos do Item 7.2 |
3 | Relatório de Diagnóstico da Mineração | Estudos do Item 7.3 |
4 | Relatório do PDMI – Versão preliminar | Resultados dos estudos do Item 7.4. Será apresentado em versão preliminar para utilização na Consulta Pública e na Audiência Pública, contendo a totalidade dos estudos e produtos do PDMI. Poderá ser estruturado em um volume principal com Anexos. |
5 | Relatório Final do PDMI | Edição final do PDMI, incluindo resultados da Consulta Pública e da Audiência Pública, após aprovação final da PMVC. |
6 | Documento Síntese do PDMI | Documento sintético para divulgação pública do PDMI, com um máximo de 50 páginas, capaz de comunicar o essencial do Plano, sem a necessidade de incluir todos os estudos. Pode remeter o leitor para os Volumes Anexos com os conteúdos aprofundados, assegurando o acesso a quem se interessar pelos detalhes, como: diagnósticos, prognósticos, metodologias, cálculos, etc. |
7 | Vídeo institucional | Elaboração de audiovisual sobre todo o processo de elaboração do PDMI, com duração de 15 minutos. |
9. CRONOGRAMA EXECUTIVO
Os trabalhos serão realizados no prazo de 18 (dezoito) meses. A critério da Contratada a distribuição das atividades previstas no escopo poderá ser reestruturada dentro desse período. A eventual prorrogação, se for o caso, depende de anuência da Contratante em comum acordo, com aditivos formalmente reconhecidos palas partes envolvidas. O cronograma executivo deverá considerar as etapas abaixo indicadas.
N | Atividades | M e s e s | |||||
03 | 06 | 09 | 12 | 15 | 18 |
1 | Plano de Mobilização e Conferência Municipal do PDMI | xxxxxxxx | |||||
2 | Diagnóstico Municipal | xxxxxxxx | xxxxxxxx | ||||
3 | Diagnóstico da Mineração | xxxxxxxx | xxxxxxxx | ||||
4 | Relatório Preliminar do PDMI | xxxxxxxx | xxxxxxxx | ||||
5 | Relatório Final do PDMI | xxxxxxxx |
10. QUALIFICAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA
A Contratada deverá mobilizar a Equipe Técnica abaixo qualificada.
Q | Discriminação | Qualificação | Responsabilidade |
01 | Engenheiro de Minas ou Geólogo Sênior | Mestrado na área. 10 anos de experiência | Coordenação Geral do Projeto |
01 | Engenheiro de Minas ou Geólogo | Graduação e/ou Especialização. 10 anos de experiência | Consultor em Mineração |
01 | Administrador Público | Graduação e/ou Especialização | Consultor em Gestão Pública |
01 | Engenheiro de Minas ou Geólogo Xxxxx | Xxxxxxxx. 05 anos de experiência | Estudos de Diagnóstico e Planejamento |
01 | Engenheiro de Minas ou Geólogo Xxxxxx | Xxxxxxxx. 02 anos de experiência | Estudos de Diagnóstico |
01 | Economista Sênior | Graduação e/ou Especialização | Estudos econômicos |
01 | Administrador Sênior | Graduação e/ou Especialização | Estudos institucionais |
01 | Sociólogo | Graduação e/ou Especialização, inc. em Ciências Sociais | Estudos sociais |
01 | Advogado | Graduação e/ou Especialização | Estudos institucionais |
11. CONDIÇÕES GERAIS DE EXECUÇÃO
Além das condições técnicas e contratuais, a Contratada deverá considerar as condições gerais de execução dos trabalhos, explicitadas nos itens a seguir.
11.1. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS PRODUTOS
A Contratada deverá exercer rigoroso controle de qualidade sobre as informações apresentadas, tanto nos dados como no texto. O referido controle deve ser orientado para clareza, objetividade, consistência das informações e justificativa de resultados. O texto deve estar isento de erros de português e/ou de digitação.
Em todos os trabalhos de natureza técnica e na elaboração e apresentação dos produtos deverão ser observados padrões técnicos reconhecidos pela comunidade científica, preferencialmente, as normas da ABNT.
Os documentos serão apresentados nos seguintes formatos e quantidades:
a) Relatórios Parciais (Produtos 1 a 3): 03 (três) vias impressas, com encadernação em espiral, e 02 (duas) vias em formato digital.
b) Relatório Preliminar do PDMI (Produto 4): 06 (seis) vias impressas, com encadernação em espiral, e mais 06 (seis) vias em formato digital.
c) Relatório Final do PDMI (Produto 5): 06 (seis) vias impressas, com encadernação em capa dura e lombada e mais 06 (seis) vias em formato digital.
d) Documento Síntese (Produto 6): 50 (cinquenta) vias em formato impresso com encadernação em capa dura e lombada.
e) Audiovisual (produto 7): 05 (cinco) vias em formato digital.
11.2. BANCOS DE DADOS E MEMÓRIAS DE CÁLCULOS
Juntamente com a versão final do PDMI, a Contratada deverá apresentar todas as memórias de cálculos utilizadas, bem como os bancos de dados e produtos intermediários dos estudos, a critério da Contratante.
Todos os programas especiais de computação utilizados na elaboração dos trabalhos deverão ser apresentados de modo sistemático e completo, contendo entre outras, no mínimo, as seguintes informações: nome do programa; descrição; modelo matemático utilizado; fluxograma; comentários sobre os resultados; linguagem e programação fonte, de forma acertada com o Contratante e compatível com os seus equipamentos.
Os arquivos originais de todos os produtos dos serviços serão apresentados em discos CD- ROM, sem compactação, e com os seguintes softwares:
- Texto: Microsoft Word para ambiente Windows;
- Tabelas e gráficos: Microsoft Excel para ambiente Windows;
- Demais sofwares a serem discutidos com a Contratante.
11.3. DOS EVENTOS PÚBLICOS
A Contratada será responsável pela apresentação dos estudos e produtos do PDMI em todos os Eventos Públicos e Oficinas previstos no Plano de Mobilização Social. A Contratante será responsável pela disponibilização de local com instalações apropriadas para a realização dos eventos programados.
A Contratada ficará responsável pela avaliação e resposta de todas as emendas apresentadas ao PDMI durante o período de consulta pública. A consulta pública será disciplinada por meio de Portaria do Prefeito, sendo que a Contratada acompanhará e desenvolverá todas as tarefas que lhe forem incumbidas durante o processo.
11.4. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
A. COMUNICAÇÕES
A.1 Toda a comunicação entre a Contratante e a Contratada deverá ser feita por escrito: as comunicações via telefone devem ser confirmadas, posteriormente, por escrito, sendo admitida a forma eletrônica.
A.2 O representante da Contratante pode também contactar a Contratada diretamente para solicitar informação adicional relativa a qualquer aspecto da consultoria. A Contratada deve satisfazer tais requisitos prontamente.
B. PLANO DE TRABALHO
B.1 No início do desenvolvimento dos serviços, até o décimo dia após a Ordem de Serviços, a Contratada deverá apresentar o Programa de Trabalho detalhado, estabelecendo as diretrizes a serem seguidas para implementação dos trabalhos nas diversas áreas de atuação, de forma adequada ao controle. Nesse Plano, deverá ser configurado todo o planejamento dos trabalhos, contextualização dos estudos necessários, indicação das equipes, seu perfil, a descrição das atividades com sua organização, o organograma para os trabalhos, fluxograma e cronograma detalhando o desenvolvimento e acompanhamento dos estudos.
B.2 A Contratada terá ampla liberdade de subdividir os trabalhos em diversos grupos de atividades que sejam harmonizados num planejamento integrado. Toda a sua experiência deverá ser empenhada nesse planejamento.
B.3 O Programa de Trabalho e os cronogramas e fluxogramas referidos deverão ser atualizados mensalmente, ou quando se fizer necessário, durante a execução dos trabalhos. Para tanto, deve ser utilizado um "software" que permita uma fácil atualização do planejamento.
B.4 Deverá ser apresentado um fluxograma para todo o período de execução dos serviços, indicando claramente todas as precedências, interdependências e inter-relações das atividades, possibilitando assim, a análise do fluxo contínuo das ações.
B.5 O Fluxograma deverá também indicar:
a) Número da tarefa;
b) Nome da tarefa;
c) Dias corridos para a realização;
d) Previsão de prazos para conclusão das tarefas;
e) Prazos para análise, pela Contratante dos relatórios;
f) Data das reuniões;
g) Tempos intermediários, julgados necessários e justificados pela experiência da Contratada para as atividades diretas ou indiretas, relativas ao(s) contrato(s) que estejam vinculados ao trabalho.
B.6 Com relação aos Cronogramas Físico e Financeiro:
a) Xxxxxxx ser revistos e ajustados quando da ocasião da assinatura do contrato, aprovados pelas partes e anexados ao contrato;
c) O Cronograma Físico deverá conter as datas previstas para o término de cada atividade dos trabalhos, relacionando-as com as datas e valores dos pagamentos parciais (Cronograma Financeiro);
c) Eventuais alterações dos cronogramas, mesmo quando aprovadas pelo Contratante, não constituirão motivo para a prorrogação da vigência do contrato. As modificações nos prazos parciais não poderão acarretar mudanças no prazo final estabelecido.
C. ANÁLISE DOS DOCUMENTOS
C.1 Deverão estar previstos no cronograma os prazos para análise, pelo Contratante, dos relatórios e documentos apresentados. Esses prazos serão de 10 (dez) dias úteis, contados a
partir do dia seguinte ao recebimento desses documentos. A Contratada deverá considerar este fato de tal forma que os serviços não sofram perda de continuidade.
C.2 Os relatórios e documentos não aprovados serão devolvidos para as correções e modificações necessárias, de acordo com as análises a serem encaminhadas à Contratada. A Contratada executará o trabalho necessário sem custo adicional para o Contratante.
C.3 Somente após a aprovação dos documentos pelo Contratante, serão pagas as parcelas das faturas pertinentes.
D. REUNIÕES
D.1 Durante o desenvolvimento dos trabalhos haverá, entre a Contratada e o Contratante, a necessária comunicação, a fim de facilitar o acompanhamento e a execução do contrato. Para este fim, o Contratante convocará, por sua iniciativa ou da Contratada, quantas reuniões estimar convenientes. A princípio, fica estabelecido que serão realizadas reuniões mensais de supervisão e acompanhamento, a serem realizadas na sede do Contratante.
D.2 Nessas reuniões, a serem mantidas conforme agenda pré-estabelecida e registrada mediante ata formalizada, serão discutidos os problemas surgidos no desenvolvimento dos trabalhos, sendo que:
a) A Contratada fará exposições complementares e específicas sobre o desenvolvimento dos serviços no que diz respeito aos temas previstos, inclusive acerca de suas propostas sobre alternativas envolvidas no prosseguimento dos trabalhos, bem como sobre os seus requerimentos de orientação;
b) O Contratante comunicará à Contratada as orientações necessárias para o desenvolvimento normal dos serviços no que se refere às matérias contidas na agenda da reunião, preferivelmente no decurso desta ou dentro do prazo nela estabelecido;
c) As reuniões mensais deverão estar previstas no cronograma a ser apresentado e deverão ser realizadas após a entrega dos relatórios e do respectivo prazo de análise dos mesmos pelo Contratante;
E. FISCALIZAÇÃO
E.1 A Contratante nomeará uma Equipe de Fiscalização para acompanhar e avaliar a execução dos serviços, que atuará sob a responsabilidade de um Coordenador, sendo que lhe caberá, de acordo com a Contratada, estabelecer os procedimentos detalhados de fiscalização do contrato, conforme os presentes Termos de Referência.
E.2 Fica assegurado ao Contratante e às empresas especializadas a mando do Contratante, o direito de acompanhar e fiscalizar os serviços prestados pela Contratada, com livre acesso aos
locais de trabalho para a obtenção de quaisquer esclarecimentos julgados necessários à execução dos trabalhos.
E.3 A Equipe de Fiscalização terá plenos poderes para agir e decidir perante a Contratada, obrigando-se desde já a Contratada a assegurar e facilitar o acesso da Equipe de Fiscalização aos serviços e a todos os elementos que forem necessários ao desempenho de sua missão.
E.4 Cabe à Equipe de Fiscalização verificar a ocorrência de fatos para os quais haja sido estipulada qualquer penalidade contratual. A Equipe de Fiscalização informará ao setor competente quanto ao fato, instruindo o seu relatório com os documentos necessários.
E.5 A Equipe de Fiscalização, (outras Entidades, se houver) envolvidos, buscarão auxiliar a Empresa Contratada onde for possível, no acesso às instituições e informações necessárias à execução dos trabalhos
E.6 A ação ou omissão, total ou parcial, da Equipe de Fiscalização não eximirá a Contratada de integral responsabilidade pela execução dos serviços contratados.
F. COORDENAÇÃO DOS TRABALHOS PELA CONTRATADA
F.1 A Contratada deverá manter no local dos serviços, equipes condizentes com a formação e a experiência necessária para o desenvolvimento dos trabalhos.
2 Com relação à coordenação dos trabalhos, a Contratada fica obrigada a manter um responsável pela chefia dos trabalhos, com capacidade para responder pelas partes técnica e administrativa do contrato, bem como para assumir a representação da Contratada perante o Contratante em todos os assuntos relativos à execução dos serviços. Esse Coordenador dos trabalhos por parte da Contratada deverá ser por ela designado e desempenhar as suas funções até o encerramento do contrato.
G. COORDENAÇÃO E ACOMPANHAMENTO PÚBICO DOS TRABALHOS
Conforme previsto no Plano de Mobilização Social, independentemente da relação contratual entre a Contratante e a Contratada, serão formalmente instalados, através de Decreto do Executivo Municipal, os Comitês de Coordenação e Executivo para acompanhamento do processo de elaboração do PDMI, com as seguintes atribuições:
Comitê de Coordenação – Instância pública consultiva formalmente institucionalizada, responsável pela coordenação, orientação geral e acompanhamento da elaboração do Plano.
Comitê Executivo – Instância colegiada e institucionalizada responsável pelo acompanhamento e operacionalização do processo de elaboração do Plano.
Independente da Fiscalização da Contratante, esses Comitês deverão apreciar e aprovar os estudos e produtos do PGIRS.
12. REFERÊNCIAS
INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA (IBGE). Disponível em:
xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx Acesso Dez, 2013.
IPT. Mineração & Município: Bases para planejamento e gestão dos recursos minerais.
São Paulo, 2003.
XXXXX, X.X. Sustentabilidade urbana, avaliação e indicadores: Um estudo de caso sobre Vitória da Conquista – BA. Tese de Doutorado. PPGAU/FAUFBA, 2010.