AUDIÊNCIA PÚBLICA. Nos termos do disposto no artigo 51 da Lei Orgânica do Distrito Federal, o Governo do Distrito Federal, por meio da Administração Regional do Lago Sul – RA XVI CONVOCA os moradores desta Região Administrativa para audiência pública que se realizará no dia 30 de outubro de 2013, às 19 horas, no auditório da sede da Administração Regional do Lago Sul, para tratar da implan- tação do projeto da ciclovia que contempla as áreas: saída do aeroporto seguindo pela EPDB/ DF 025 até a QI 05, passando pela HI-4-1, 2 e 3, QL 08, GS 1 e 0, XX-0-0, XX-00- 0, XX-00-0, XX-00-0, QI 00-0, XX 00-0, XX 00 – 1, QI 25 – 1,QL 00-0, XX 00-0, XX 00-0 e SHDB-1, cujo o projeto será apresentado por técnicos da NOVACAP e Administração Regional do Lago Sul . Processo: 300.000.168/2013. Partes: Administração Regional de Águas Claras/RA XX - Con- tratante. Associação Comunitária de Apoio a Crianças e Adolescentes - Contratada. Fundamento Legal: Lei nº 8.666/1993. Objeto: Parceria, por meio da contratação da Associação Comunitária de Apoio a Crianças e Adolescentes para a realização do Projeto “Águas Claras sem Drogas”, por meio de oficinas interdependentes de modalidades esportivas: Futsal, Voleibol, Artes Marciais, Futevôlei, e Ginástica nas quadras. O valor total do Contrato é de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). Dotação Orçamentária: 09122; Programa de Trabalho: 27.812.6206.3678.2749; Natureza da Despesa: 33.90.39; Fontes de Recursos: 100 e 120. Empenho: 2013NE0072 e 2013NE0073, emitidas em 20 de março de 2013, sob o evento nº 400091, na modalidade Global. Data da As- sinatura: 20/03/2013. Signatários: Pelo Distrito Federal, Administrador Regional Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, pela Contratada: Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxx, Presidente.
AUDIÊNCIA PÚBLICA. Instrumento de apoio ao processo decisório de implantação e contratação da PPP, com participação garantida à sociedade, nos termos deste Edital. BENS DA CONCESSÃO Bens, integrantes ou não do patrimônio da Concessionária, necessários à implantação e execução adequada e contínua do Objeto da PPP; BENS REVERSÍVEIS Bens indispensáveis à continuidade dos serviços relacionados ao Objeto da PPP, os quais serão revertidos ao Poder Concedente ao término do Contrato de Concessão, incluindo, mas sem se limitar, as instalações, luminárias, braços, postes exclusivos de iluminação pública, cabos do circuito exclusivo, transformadores do circuito exclusivo, conectores, demais componente integrantes da rede, inclusive o imóvel e a infraestrutura física onde será instalado o CCO, conforme previsto neste Contrato. BLOCO DE CONTROLE Grupo de acionistas da Sociedade de Propósito Específico que exerce poder de Controle societário direto sobre a Companhia.
AUDIÊNCIA PÚBLICA. Ao final do prazo de Consulta Pública, será realizada a Audiência Pública do PMMA, em obediência aos requisitos legais. Para esta atividade, deverá ser desenvolvido um amplo processo de mobilização, conforme detalhamento elaborado no Plano de Mobilização.
AUDIÊNCIA PÚBLICA. 5.10.1. Foram realizadas, em sessão única, no dia 05/10/2023, as Audiências Públicas nº 6/2023 e 7/2023, Serviços de organização de eventos e locação de veículos para a realização das reuniões do Grupo dos 20 (G20), em modalidade híbrida, com participação presencial, sendo possível também em ambiente virtual e aberta a todos os interessados dos mercados público e privado, para propiciar acertos na elaboração dos editais e termos de referência, alinhando as exigências da contratação com as práticas e possibilidades do mercado fornecedor, observadas a legalidade, a necessidade e o interesse público.
AUDIÊNCIA PÚBLICA. Tendo em vista a realização da Audiência Pública n° 04/2018, que embasou a licitação da ARP 02/2019, não se vislumbra como necessária nova audiência para o p.p.
AUDIÊNCIA PÚBLICA. 14.1. No intuito de esclarecer os pontos que eventualmente fiquem duvidosos para a elaboração das propostas comerciais poderá ser realizada audiência pública em data anterior à realização do certame visando a ampla participação dos interessados.
AUDIÊNCIA PÚBLICA. A minuta do edital e do contrato é apresentada aos públicos interessados. É o momento para o usuário de rodovias opinar e contribuir com o texto do edital final.
AUDIÊNCIA PÚBLICA. 7.3.1. As audiências públicas podem ocorrer a qualquer dia e horário da semana e devem ser transmitidas ao vivo. E serão reprisadas, cerca de duas vezes cada uma, em conformidade com a disponibilidade da programação. Normalmente, as reprises das audiências públicas ocorrem nos finais de semana.
AUDIÊNCIA PÚBLICA. A audiência pública se destina a obter manifestações orais e provocar debates em sessão pública especificamente designada acerca de determinada matéria. É considerada uma instância no processo de tomada da decisão administrativa ou legislativa, através da qual a autoridade competente abre espaço para que todas as pessoas que possam sofrer os reflexos dessa decisão tenham oportunidade de se manifestar antes do desfecho do processo. É por meio da audiência pública que o responsável pela decisão tem acesso, simultaneamente e em condições de igualdade, às mais variadas opiniões sobre a matéria debatida, em contato direto com os interessados. Contudo, tais inferências não determinam a decisão, pois têm caráter consultivo apenas, mas a autoridade, mesmo desobrigada a segui-las, deve analisá-las a propósito de aceitá-las ou não. A audiência pública propicia o debate público e pessoal por pessoas físicas ou representantes da sociedade civil, levando-se em conta o interesse público (coletivo) sobre o interesse particular. A Lei Federal nº. 11.445/2007, nos art. 11, 19, § 5º e 51 prevê a realização de audiência pública nos seguintes casos ● Prévia de audiência e de consulta públicas sobre o edital de licitação, no caso de concessão, e sobre a minuta do contrato; ● Divulgação das propostas dos planos de saneamento básico e dos estudos que as fundamentem; ● No processo de elaboração e revisão dos planos de saneamento básico. – Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável - SDS - Volume 5 – 212-09 - Município de Barra Bonita – Direitos Autorais – Lei 9.610/98 – art. 7O, itens X e XI (art. 1), § Único .T:\maycon\finalizado\organizando\Barra Bonita\Barra Bonita_Volume_5.odt Cap.3 – Pág.41
AUDIÊNCIA PÚBLICA. A ARTESP realizou AUDIÊNCIAS PÚBLICAS nos dias 22 de março de 2024 e 25 de março de 2024, nos Municípios de Sorocaba e São Paulo, em atendimento aos termos do artigo 21 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como ao artigo 29 da Lei Estadual nº 10.177/1998, para apresentação do projeto à população e aos interessados, com acesso a todas as informações e esclarecimentos pertinentes, garantido o direito de manifestação, conforme o Regulamento das Audiências, devidamente divulgado pela ARTESP. As AUDIÊNCIAS PÚBLICAS foram divulgadas no DOE/SP, edição de 11 de março de 2024, no Jornal Folha de São Paulo, assim como por via eletrônica, no sítio eletrônico da ARTESP: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx. A divulgação da agenda das audiências foi reforçada pela mídia regional que veiculou notícias sobre o assunto ao longo do mês de março de 2024.