CONTRATO DE FORNECIMENTO DE BENS Nº 025/2024
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE BENS Nº 025/2024
O MUNICÍPIO DE LAGOA SANTA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o n.º 73.357.469/0001-56, sediada na Xxx Xxx Xxxx, x.x 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx/XX, XXX 00.000-000, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por:
XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano 000.000.000-00
Nome: Cargo: CPF:
E por outro lado, doravante designada CONTRATADA:
CYZOOM LUNETAS E EQUIPAMENTOS ÓPTICOS LTDA
10.013.801/0001-45
Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, Xx 000, Xxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX – XXX 00.000-000
Moacir Virtuoso 000.000.000-00
Empresa: CNPJ:
Endereço: Representante: CPF:
Em observância às disposições da Lei Federal nº 14.133/21 com suas alterações e no Decreto Municipal nº 4.809/23, resolvem celebrar o presente Contrato, decorrente da Inexigibilidade n° 1/2024, Processo Administrativo nº 1/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO:
1.1. A finalidade do presente contrato é a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO DE OBSERVAÇÃO TERRESTRE TIPO LUNETA, PARA O MIRANTE CONSTRUÍDO NA ORLA DA LAGOA CENTRAL DO MUNICÍPIO, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no contrato e seus anexos.
1.2. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.2.1. Termo de Referência
1.2.2. A Proposta da CONTRATADA.
1.2.3. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO:
2.1. O prazo de vigência da contratação será de 04 (quatro) meses contados de sua publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei Federal nº 14.133/21.
2.1.1. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para o CONTRATANTE, permitida a negociação com a CONTRATADA, atentando, ainda, para o cumprimento dos seguintes requisitos:
2.1.1.1. Estar formalmente demonstrado no processo que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.1.2. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços e fornecimentos tenham sido executados regularmente;
2.1.1.3. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.1.4. Haja manifestação expressa da CONTRATADA
informando o interesse na prorrogação;
2.1.1.5. Seja comprovado que a CONTRATADA mantém as condições iniciais de habilitação.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS.
3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
4. CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
4.1. Não será admitida a subcontratação total do objeto contratual, sendo permitida a subcontratação parcial do objeto, nas seguintes condições:
4.1.1. A subcontratação depende de autorização prévia do CONTRATANTE, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto.
4.1.1.1. A CONTRATADA apresentará ao CONTRATANTE documentação que comprove a capacidade técnica da subcontratada, que será avaliada e juntada aos autos do processo correspondente
4.1.2. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante o CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
4.2. É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do CONTRATANTE ou com agente público que desempenhe função na contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau.
5. CLÁUSULA QUINTA – PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
5.1. O valor total da contratação é de R$ 9.985,00 (Nove mil, novecentos e oitenta e cinco reais).
EMPRESA: CYZOOM LUNETAS E EQUIPAMENTOS ÓPTICOS LTDA CNPJ: 10.013.801/0001-45 | |||||
ITENS PARA O FORNECEDOR | |||||
ITEM | QTD | UN | DESCRIÇÃO | PREÇO UNIT. (R$) | PREÇO TOTAL (R$) |
01 | 01 | UNID | LUNETA TELESCOPICA SEM MOEDEIRO PARA MIRANTES E PARQUES - Equipamento de observação terrestre, tipo luneta, modelo B-A, sem moedeiro | 9.985,00 | 9.985,00 |
TOTAL: R$ 9.985,00 (NOVE MIL, NOVECENTOS E OITENTA E CINCO REAIS). |
5.1.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5.2. A dotação orçamentária para o presente exercício, destinada ao pagamento do objeto licitado está prevista e indicada no processo, sob o seguinte número:
FICHA | DOTAÇÃO |
362 | 02.04.05.23.695.0041.1021.4.4.90.51.00 |
5.3. As partes das despesas decorrentes desta contratação, que não forem realizadas no ano corrente, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias de exercícios futuros.
5.4. A retenção do imposto de renda deverá ser destacada no corpo do documento fiscal ou equivalente observando os percentuais estabelecidos na Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil IN RFB 1.234/2012 ou legislação que venha a suceder.
5.5. As pessoas jurídicas amparadas por isenção, não incidência ou alíquota zero, incluindo os optantes pelo Simples Nacional, devem informar essa condição no documento fiscal, inclusive o enquadramento legal, sob pena de, se
não o fizerem sujeitarem-se à retenção de imposto de renda no percentual total correspondente à natureza do bem ou serviço.
5.6. O pagamento da CONTRATADA pelo CONTRATANTE, será devido a cada fornecimento realizado, em conformidade à ordem de serviço, autorização de fornecimento, nota de empenho ou outro instrumento hábil.
5.7. O pagamento será efetuado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, observando a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos, incluídos na linha de pagamento após a apresentação da respectiva nota fiscal, devidamente atestada pelo órgão requisitante.
5.7.1. A ausência de destaque ou indicação incorreta do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF no documento fiscal é considerada irregularidade na emissão dos documentos fiscais para fins do disposto no subitem anterior, sob pena de devolução ou arbitramento de alíquota e retenção de ofício a critério da administração.
5.7.2. A nota fiscal deverá ser em formato eletrônico e encaminhada ao CONTRATANTE, contendo o número da autorização de fornecimento e o número do contrato a que se refere, bem como os dados bancários para depósito do pagamento desta, acompanhada da cópia da respectiva autorização de fornecimento;
5.8. Não serão incluídos na linha para pagamentos:
5.8.1. Pedidos que não forem entregues em conformidade às condições de Termo de Referência e seus anexos, restando suspenso o pagamento até seu recebimento regular.
5.8.2. Pedidos cujo ocorra irregularidade na emissão dos documentos fiscais, os trâmites para pagamento e a inclusão na ordem de pagamento ocorrerão após reapresentação dos documentos devidamente regularizados.
5.9. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
5.10. A CONTRATADA deverá encaminhar ao CONTRATANTE, juntamente com as notas fiscais certidões para fins de comprovação de regularidade fiscais junto às fazendas Federal, Estadual, Municipal,Trabalhista e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
5.11. Para as parcelas decorrentes do fornecimento de mão de obra com dedicação exclusiva a contratada deverá comprovar o pagamento e recolhimento de todas as obrigações trabalhistas e de seguridade social.
5.12. No caso de atraso pelo CONTRATANTE, caberá atualização monetária aos valores devidos. A atualização será proporcional ao período de
atraso e baseada no último mês divulgado do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
6. CLÁUSULA QUINTA – ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS.
6.1. Os preços poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços, nas seguintes situações:
6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do instrumento contratual como pactuado, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei Federal nº 14.133/21.
6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
6.1.3. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação:
6.1.3.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado para a presente contratação.
6.1.3.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
6.1.3.3. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
6.1.3.4. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
6.1.3.5. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
6.1.3.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
6.1.3.7. O reajuste será realizado por apostilamento.
6.2. O pedido de alteração ou atualização deverá ser protocolado via sistema de protocolo disponível no Portal do Cidadão no endereço eletrônico: xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, com toda a documentação comprobatória da solicitação, que demonstre claramente a variação verificada entre a situação original e a atual, mantendo no reequilíbrio o desconto concedido pela CONTRATADA sobre valor prévio que consta no processo licitatório.
6.3. Mesmo após abertura do processo do pedido, a CONTRATADA fica OBRIGADA a entregar os bens solicitados mediante autorização de fornecimento pelo CONTRATANTE, no mesmo valor registrado, até a conclusão final do processo, qual seja assinatura de termo bilateral de aditamento de acordo com as legislações pertinentes.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE.
7.1. São obrigações do CONTRATANTE:
7.1.1. Arcar com as despesas de publicação do extrato deste contrato e dos termos aditivos que venham a ser firmados.
7.1.2. Acompanhar, fiscalizar e exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com o contrato, Termo de Referência e seus anexos.
7.1.3. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência.
7.1.4. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
7.1.5. Efetuar o pagamento à CONTRATADA do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência;
7.1.6. Aplicar à CONTRATADA as sanções previstas na lei e neste Contrato;
7.1.7. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
7.1.8. O CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
7.1.9. Na hipótese de ser acionado judicialmente em razão do descumprimento da legislação trabalhista ou de natureza civil, o CONTRATANTE reterá do pagamento devido à CONTRATADA o valor correspondente ao atribuído à ação, o qual será depositado em conta separada até a solução final do litígio.
7.1.10. Demais obrigações decorrentes de previsão no Termo de Referência e seus anexos.
7.1.11. Fiscalizar o cumprimento das obrigações quanto ao cumprimento da cota de aprendizes pelas empresas contratadas através de consulta ao Ministério do Trabalho e Emprego, atualmente pelo link: xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx e cumprimentos das demais obrigações trabalhistas e previdenciárias.
8. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. É obrigação da CONTRATADA cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
8.1.1. Xxxxxx preposto aceito pelo CONTRATANTE para representá-lo na execução do contrato.
8.1.1.1. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
8.1.1.2. Atender às determinações regulares emitidas pelo CONTRATANTE e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados.
8.1.2. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
8.1.3. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas do CONTRATANTE.
8.1.4. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência.
8.1.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
8.1.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/90), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros.
8.1.7. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou de agente público que tenha desempenhado função na licitação ou que atue na fiscalização ou gestão do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133/21.
8.1.8. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação.
8.1.9. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação.
8.1.9.1. A CONTRATADA deverá entregar, junto à Nota Fiscal, ao setor responsável pela fiscalização do contrato, documentação que comprove o atendimento das condições exigidas pelo Termo de Referência para a habilitação fiscal, social, trabalhista e previdenciário.
8.1.9.2. Para os serviços de natureza continuada com dedicação exclusiva de mão-de- obra deverá ser apresentado o registro dos contratos de trabalho, pagamento dos salários no prazo legal, concessão e pagamento de férias, recolhimentos previdenciários, e dos depósitos referentes ao FGTS, concessão das vantagens previstas em normas coletivas, exames.
8.1.10. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao CONTRATANTE.
8.1.11. Para os contratos celebrados com prestação de serviços terceirizados envolvendo mão de obra cujas atividades demandem formação profissional, que dentre os aprendizes a serem contratados deverá ser priorizado adolescentes entre 14 e 18 anos que estejam em situação de vulnerabilidade ou de risco social nos termos do art. 53, caput, incisos I a III e
§§ 1° e 2°, do Decreto Presidencial n° 9.579/18, com redação conferida pelo Decreto Federal n°11.479/23.
8.1.12. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos
custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei Federal nº 14.133/21.
8.1.13. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
8.1.14. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo CONTRATANTE, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
8.1.15. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
8.1.16. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do CONTRATANTE.
8.1.17. Paralisar, por determinação do CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
8.1.18. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
8.1.19. Demais obrigações presentes no Termo de Referência e seus anexos.
9. CLÁUSULA DÉCIMA – ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
10.1. O acompanhamento e a fiscalização deste contrato serão realizados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, através dos gestores de contrato e fiscais, a serem designados por meio de ato formal, observado o disposto nos artigos 117 e 140 da Lei Federal nº 14.133/21
10.2. A CONTRATADA é obrigada a assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização na execução do objeto pelo CONTRATANTE, bem como a permitir o acesso às informações consideradas necessárias.
10. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
10.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
10.2. Independentemente da exigência de garantia de execução contratual, a CONTRATADA permanecerá integralmente responsável por garantir a qualidade dos serviços e dos bens fornecidos, em conformidade com as especificações e os padrões de qualidade estabelecidos e mutuamente acordados. Adicionalmente, a CONTRATADA obriga-se a corrigir quaisquer falhas ou defeitos que venham a ser identificados, assegurando que o resultado final esteja de acordo com as obrigações contratuais estipuladas.
11. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. A contratada será responsabilizada administrativamente pelo não cumprimento do constante neste contrato, no edital e em seus anexos, e estará sujeita às penalidades previstas na Lei Federal 14.133/21 e no Decreto Municipal nº 4.809/23.
11.1.1. O processo para apuração de infrações e aplicação de sanções ocorrerá nos termos do Decreto Municipal nº 4.809/23, aplicando no que couber disposições previstas no Termo de Referência.
12. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – EXTINÇÃO CONTRATUAL
12.1. O contrato será extinto quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
12.2. O contrato poderá ser extinto nos termos da Lei Federal 14.133/21, desde que ocorra com estrita obediência aos pressupostos legais.
12.3. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
12.3.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.3.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.3.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – CASOS OMISSOS E DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/21, e demais normas aplicáveis e,
subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei Federal nº 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
13.2. É dever das partes observar e cumprir as regras impostas pela Lei Federal nº 13.709/18 (LGPD), suas alterações e regulamentações posteriores, devendo ser observadas, no tratamento de dados, a respectiva finalidade específica, a consonância ao interesse público e a competência administrativa aplicável
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
14.1. Incumbirá ao CONTRATANTE divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, na forma prevista no art. 94 da Lei Federal n° 14.133/21, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei Federal n° 14.133/21
15. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1. Fica eleito o foro da Comarca de Lagoa Santa, Estado de Minas Gerais, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei Federal nº 14.133/21.
Lagoa Santa, 2024.
MUNICÍPIO DE LAGOA SANTA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO
XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
CONTRATANTE
CYZOOM LUNETAS E EQUIPAMENTOS ÓPTICOS LTDA
MOACIR VIRTUOSO
CONTRATADA
Testemunhas:
CPF: CPF:
ANEXO I AO CONTRATO 025/2024
TERMO DE REFERENCIA
Anexo da CI nº 2522/23 – Diretoria de Meio Ambiente/SDU Solicitação nº: 9631
LUNETA
1. Objeto
1.1 O objeto desta licitação constitui na aquisição de equipamento de observação terrestre tipo luneta, para o mirante construído na orla da lagoa central do município de Lagoa Santa/MG.
2. Fundamentação do Processo
2.1 O município desempenha um papel de extrema relevância ao se tornar o ente federativo mais próximo da população, com a responsabilidade de assegurar a promoção e o acesso à cultura, ao esporte e ao lazer a todos os seus cidadãos.
2.2 O desenvolvimento social e a integração são favorecidos por meio da oferta de áreas de lazer, que constituem importantes pontos de encontro para as pessoas, estimulando a socialização e o estreitamento de laços comunitários.
2.3 Pensando nisto, está sendo realizada a reforma, urbanização e revitalização da Orla da Lagoa Central e dentre todas as obras que estão sendo implementadas esta à construção do Mirante, o qual permitirá que a população e os transeuntes desfrutem de forma saudável, de um espaço confortável, com bem estar e segurança, propiciando encontros e a prática de atividades de lazer ao ar livre.
2.4 Para deixar o Mirante mais atrativo, iremos instalar um equipamento de observação terrestre, tipo luneta, especialmente projetado para observação das belezas naturais de Lagoa Santa.
2.5 Vislumbra-se com a implantação da luneta no Mirante, além de estimular a visita da população, atrair também turistas e visitantes, gerando receita para o município, estimulando a economia local.
3. Especificações
ITEM | UNID | QUANT | DESCRIÇÃO |
01 | UNID | 01 | Equipamento de observação terrestre, tipo luneta, modelo B-A, sem moedeiro |
4. Recebimento
4.1 O recebimento do objeto se dará, provisoriamente, no ato da entrega no local designado pela secretaria requisitante, para posterior verificação da conformidade com as especificações contidas neste termo de referência.
4.2 No ato de entrega do objeto, o fornecedor deve apresentar documento fiscal válido correspondente ao fornecimento.
4.3 O recebimento definitivo se dará em até 05 (cinco) dias após o recebimento provisório, após verificação de que os produtos foram entregues e instalados de acordo com as condições e as especificações deste Termo de Referência.
4.4 Se, após o recebimento provisório, constatar-se que o objeto licitado foi entregue em desacordo com a proposta, com defeito, sem a qualidade exigida, fora de especificação ou incompleto, o fornecedor será notificado por escrito.
4.5 Neste caso serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, até que sanada a situação, quando ocorrerá um novo recebimento provisório, e o reinício de contagem dos prazos.
5. Condições de fornecimento e instalação dos bens:
5.1. Os bens deverão ser entregues dentro dos prazos fixados e locais estabelecidos.
5.2. Será de responsabilidade da CONTRATADA o transporte, descarregamento e acondicionamento dos bens no local de entrega.
5.3. A CONTRATADA deverá realizar a entrega do bem mediante a emissão da ordem de serviços.
5.4 É importante ressaltar que qualquer defeito no bem durante a entrega deve ser comunicado ao Município, em contato com as secretarias requisitantes ou mesmo ao fiscal de contrato. Nesse caso, a interdição do local deve ser imediata até que se corrija o problema.
5.5. O equipamento deverá ser fornecido com seus focos pré-ajustados de fábrica, para facilitar o manuseio, girar no sentido vertical e horizontal e ter resistência ao tempo.
5.6. O município dispões de espaço físico adequado para o armazenamento do objeto até sua devida instalação.
5.7. O município já tem um local pré-determinado para instalação do mesmo.
5.8. O objeto será instalado por mão de obra própria da PMLS e isso não interferirá na garantia do objeto.
5.9. As manutenções que se fizerem necessárias serão realizadas pela empresa fornecedora, de acordo com a garantia do objeto.
6. Garantia
6.1 A CONTRATADA deverá fornecer garantia de fabricação, contra avarias causadas por má qualidade dos produtos utilizados na sua confecção, de no mínimo 06 (seis) meses.
7. Responsabilidades da Contratada
7.1 Serão consideradas todas as obrigações da CONTRATADA definidas no modelo padrão de contrato.
7.2 Deverão ser consideradas também as seguintes condições da CONTRATADA:
7.2.1 Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas durante toda a vigência, informando a CONTRATANTE a ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições;
7.2.2 Responsabilizar-se pelo fornecimento dos equipamentos, objeto deste TR, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, prepostos, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a, direta ou indiretamente, causar ou provocar à CONTRATANTE e a terceiros;
7.2.3 Entregar o objeto, nas quantidades, especificações, datas e horários estipulados no local indicado, sem ônus para o CONTRATANTE;
7.2.4 Arcar com os impostos, seguros, taxas, fretes, carga e descarga e demais despesas diretas e indiretas decorrentes do fornecimento.
7.2.5 Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, os produtos em que forem verificados vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução.
7.2.6 Responder pelos encargos de natureza trabalhista, previdenciária, tributaria, comercial e, inclusive, de acidente de trabalho relativo à mão de obra utilizada.
7.2.7 Garantir a boa qualidade dos produtos entregues.
7.2.8 Absorver qualquer tributo seja federal, estadual ou municipal, incidente direta ou indiretamente sobre os produtos que constituem objeto deste TR, correndo á sua conta exclusivamente, os processos que houverem sido ou vierem ser instaurados, abstendo-se ela, igualmente, ainda que demandada administrativa ou judicialmente, de cobrar da CONTRATANTE, qualquer tributo, ainda que suscetível de translação.
7.2.9 A CONTRATADA deverá entregar o objeto de forma parcelada, mediante a demanda da CONTRATANTE. Não havendo solicitação, não haverá necessidade de pagamento.
7.2.10 A CONTRATADA deverá encaminhar junto a (s) mercadoria (s), a nota fiscal que deverá constar o número do pedido de compra e da dispensa de licitação por inexigibilidade a que se refere, acompanhada ainda da cópia da respectiva ordem de compra.
7.2.11 Realizar a substituição das peças que sofrerem dano em função do uso, desde que confirmada a deficiência de fabricação.
8. Obrigações da Contratante
8.1 Serão consideradas todas as obrigações do CONTRATANTE definidos no modelo padrão de contrato.
8.2. Deverão ser consideradas também as seguintes condições do CONTRATANTE:
8.2.1 Facilitar por todos os meios o exercício das funções da CONTRATADA, fornecendo todos os esclarecimentos necessários para execução do objeto.
8.2.2 Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o estabelecido no item 9 deste TR;
8.2.3 Promover o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento dos equipamentos, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas;
8.2.4 Comunicar prontamente à CONTRATADA, qualquer anormalidade no objeto deste instrumento de TR, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas no presente TR;
8.2.5 Notificar previamente à CONTRATADA, quando da aplicação de penalidades;
8.2.6 Preparar o(s) local(s) de instalação (s) do(s) equipamento(s).
8.2.7 Controlar o recebimento e instalação do objeto licitado;
8.2.8 Conferir e atestar a nota fiscal (fatura) encaminhando-as para Contabilidade para pagamento;
8.2.9 Proporcionar as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais;
8.2.10 Solicitar o reparo, a correção, a remoção ou a substituição do objeto da avença em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções;
8.2.11 Promover os pagamentos dentro do prazo estipulado, desde que sejam observadas as condições contratuais;
8.2.12 Aplicar se necessário as sanções, conforme previsto na legislação vigente.
9. Medições e Pagamentos
9.1 A fatura do serviço deverá ser entregue a SDU até o terceiro dia subseqüente ao serviço prestado e após a aprovação da SDU o pagamento será feito em até 30 dias após a emissão da nota fiscal.
9.2 A apresentação da Nota Fiscal referente à prestação do fornecimento deverá ser acompanhada por um relatório emitido pela Diretoria/Coordenadoria ou Departamento responsável. Esse deverá ser atestado pelo(s) funcionário(s) responsável(s) pela fiscalização do recebimento do material/insumo. O relatório terá que ser feito em papel timbrado com brasão de PMLS, contendo as seguintes informações:
Valor do item;
Quantidade;
Número do Contrato e/ou Ata;
Objeto fornecido;
Número da ordem de fornecimento;
Nome e assinatura com CPF do responsável pelo recebimento do material;
Nome e assinatura com CPF do Diretor (a) de Obras.
10. Recursos Orçamentários
10.1 As despesas decorrentes da aquisição a ser gerada através desta dispensa de licitação por inexigibilidade, correrão à conta das dotações orçamentárias:
Ficha: 368
10.2 Para o exercício financeiro subseqüente as despesas correrão a conta das dotações orçamentárias correspondentes.
11. Valor Estimado
11.1 O valor orçado para realização dos serviços será de R$ 9.985,00 (nove mil novecentos e oitenta e cinco reais).
12. Prazos:
12.1 Prazo para início dos serviços:
12.1.1 Após o recebimento da ordem de serviço, a CONTRATADA deverá realizar a entrega dos bens no prazo máximo de 50 (cinquenta) dias corridos.
12.2 Prazo para substituição de bens em desconformidades:
12.1 A substituição dos serviços executados em desconformidade ao objeto licitado deverá ser realizada no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos.
12.3 Prazo de vigência:
12.3.1 O prazo de vigência será de 04 (quatro) meses.
13. Fiscalização dos Serviços
13.1 O Acompanhamento será feito pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano - Diretoria de Obras.
14. Locais de entrega:
14.1. As entregas deverão ser realizadas em endereço a ser indicado pela Diretoria de Obras e deverão ocorrer em dias úteis, no horário de 08:00 às 15:00 horas.
15. Documentação de habilitação
15.1 Atestado de Capacidade Técnica - Fornecimento
15.1.1 Atestado (s) de capacidade técnica, expedido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em papel que identifique o (s) mesmo (s), assinados, datados e os signatários devidamente identificados com o nome completo e cargo, que comprove que o licitante forneceu ou fornece bens compatíveis com o objeto deste termo de referência.
16. Unidade Solicitante
16.1 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano.
Lagoa Santa, 14 de novembro de 2023.
XXX XXXXXXX XXXXXXX DAMASCENO GETÚLIO DE XXXXX XXXXX
Servidora Pública - PMLS/SDU Servidor Público - PMLS/SDU
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CONTRATO DE FORNECIMENTO DE BENS Nº 025-2024 - PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SANTA/MG
Código do documento 7c0f1604-8a47-431f-9c94-22309b316b21
Assinaturas
Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Aprovou
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx
xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Acusou recebimento
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Assinou como testemunha
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx
xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Assinou como testemunha
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Aprovou
Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Assinou como parte
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Certificado Digital xxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx Assinou como parte
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XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX (285db199-04d2-486a-a6ea-fa8e6d650d0f). Email:
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XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX Assinou como testemunha (285db199-04d2-486a-a6ea-fa8e6d650d0f) - Email: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - IP: 187.86.249.107 (000-00-000-000.xxxxxxxx.xxx.xx porta: 20836) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2024-02-15T13:24:22-03:00
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(000-00-000-000.xxxxxxxx.xxx.xx porta: 53380) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2024-02-16T14:39:48-03:00
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