INTERPRETE DE LIBRAS Cláusulas Exemplificativas

INTERPRETE DE LIBRAS. 1. Aspectos linguísticos da Libras. 2. História e formação dos Tradutores-intérprete de Libras e língua portuguesa 3. Tradução-Interpretação no ensino de Língua Portuguesa como segunda língua para surdos 4. A cultura Surda e a atuação dos tradutores intérpretes de Libras. 5. Atuação do tradutor-intérprete de Libras no Ensino Básico. 6. Surdez e Educação de Surdos. 7. A Escola Inclusiva e o Intérprete Educacional. 8. A Libras como primeira língua e a aprendizagem da Língua Portuguesa como segunda língua. 9. O Tradutor-Intérprete de Libras e a legislação.
INTERPRETE DE LIBRAS. MÉDICO - ESF
INTERPRETE DE LIBRAS. 30h Nível de Médio completo + cursos de educação profissional reconhecidos pelo Sistema que os credenciou; ou cursos de extensão universitária; ou cursos de formação continuada promovidos por instituições de ensino superior e instituições credenciadas por Secretarias de Educação. 01 2.269,02 Não Não 32 Téc. Educ. Cuidador 40h Ensino Médio Completo 03 1.396,06 Não Não 33 Engenheiro Civil 40h Superior em engenharia civil com registro no conselho de classe 01 2.792,56 Não Sim 34 Eletricista Automotor 40h Ensino Médio Completo, com curso de Eletricista reconhecido. 01 1.405,05 Sim Não
INTERPRETE DE LIBRAS. Abordagem da Família (a criança, o adolescente, o adulto, o idoso no contexto familiar).
INTERPRETE DE LIBRAS. Candidato A Secretária Municipal de Administração no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o que determina o Artigo 37, IX da Constituição Federal, Lei 888/2005 e, por ordem do Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Primavera do Leste, Estado de Mato Grosso, TORNA PÚBLICO, a convocação dos classificados do Processo Seletivo Simplificado, que visa a contratação de pessoal por tempo determinado, para atender necessidades temporárias, de excepcional interesse público, objeto do Edital nº. 457/2016 e alterações, para o seguinte cargo: AUXILIAR EDUCACIONAL, conforme Ofício 1138/2016 SMEE. AUXILIAR EDUCACIONAL Candidato AUXILIAR EDUCACIONAL Candidato PROFESSOR DE HISTÓRIA Candidato

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  • DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 11.1 Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

  • CRITÉRIOS DE DESEMPATE 9.1. Encerrada etapa de envio de lances, será apurada a ocorrência de empate, nos termos dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as beneficiárias que tiverem apresentado a declaração, de que trata o item 3.2.2 deste Edital;

  • Posicionamento da equipe de auditoria 95. Ante a ausência de manifestação da SES/DF sobre o presente achado, mantém-se inalterado o posicionamento da Equipe de Auditoria apresentado na versão prévia do Relatório de Auditoria.

  • CRITÉRIO DE DESEMPATE 7.1 Como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 2.8, deste edital.

  • ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO Os empregadores se obrigam ao pagamento de um adicional por tempo de serviço prestado pelo empregado ao mesmo empregador, igual a 5% (cinco por cento), por biênio trabalhado, limitado ao máximo de 03 (três) biênios, adicional esse que será calculado sobre o salário nominal do empregado e incidirá no cálculo das horas extras mensais, 13º salário, indenização integral ou parcial e depósitos fundiários.

  • CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO Não se aplica.

  • DOS ILÍCITOS PENAIS 15.1. As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.

  • INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS 21/08/2019, às 14h.

  • Risco Proveniente do Uso de Derivativos O FUNDO pode realizar operações nos mercados de derivativos como parte de sua estratégia de investimento. Estas operações podem não produzir os efeitos pretendidos, provocando oscilações bruscas e significativas no resultado do FUNDO, podendo ocasionar perdas patrimoniais para os cotistas. Isto pode ocorrer em virtude do preço dos derivativos depender, além do preço do ativo financeiro objeto do mercado à vista, de outros parâmetros de precificação baseados em expectativas futuras. Mesmo que o preço do ativo financeiro objeto permaneça inalterado, pode ocorrer variação nos preços dos derivativos, tendo como consequência o aumento de volatilidade de sua carteira. Os preços dos ativos financeiros e dos derivativos podem sofrer alterações substanciais que podem levar a perdas ou ganhos significativos.

  • ADICIONAL DE HORAS EXTRAS As horas extraordinárias serão pagas com o adicional de 50% (cinquenta por cento).