EDITAL
EDITAL
INFORMAÇÕES GERAIS
● OBJETO: Serviços de levantamento de quantitativos para elaboração da lista de materiais, equipamentos e serviços remanescentes necessários para completação da Unidade de Fertilizantes Nitrogenados III (UFN-III) em Três Lagoas-MS, envolvendo análise de Modelo 3D, análise da documentação técnica existente, levantamento de campo, avaliação qualitativa dos itens montados e armazenados, elaboração de planilhas de quantitativos, marcação de documentos de projeto e cadastramento de informações no sistema mecanizado de estimativa de custos (SMEC) da Petrobras, conforme as especificações deste documento e de seus adendos.
● Oportunidade nº: 7004233319
● Procedimento de Contratação: Licitação pelo modo de disputa fechado
● Critério de Julgamento: Menor preço por total
● Início da entrega de proposta (Data Início): 19/12/2023 12:00
● Abertura de proposta (Data Fim): 31/01/2024 12:00
● Data Base para Reajustamento: A data-base, quando for o caso, será igual à data limite para apresentação da proposta.
● Regime de Execução: Empreitada por preço unitário
● Abrangência do processo de contratação: Nacional
● Dúvidas sobre este processo de contratação: Devem ser encaminhadas por meio da “Sala de Colaboração”, existente na Oportunidade do Portal Petronect, até o dia 21/01/2024. As respostas serão divulgadas na “Sala de Colaboração” e na área pública do Portal Petronect.
● Para obtenção de login para acesso ao Portal Petronect: Para participar do presente processo de contração, o interessado deve providenciar a devida inscrição na Oportunidade do Portal Petronect. Caso este não possua o registro no Portal Petronect, o sistema dará as instruções para obtenção da chave de acesso.
● Problemas com conexão e/ou dúvidas sobre o Portal Petronect: Capitais, regiões metropolitanas e ligações originadas de telefone celular: 0000-0000 Demais regiões: 0800 282 8484.
● Referência de Tempo: Os horários constantes em “Data Início” “Data Fim” referem- se ao fuso horário configurado para o usuário que está acessando a Oportunidade. Esse fuso horário está indicado na aba “Dados Básicos”, no campo “Fuso Horário”. Exemplo: ZBRRJ (BR de Brasil, RJ de Rio de Janeiro). O fuso horário pode ser alterado na aba de “Registro”, sendo responsabilidade do usuário, mantê-lo atualizado caso ocorra mudança no local de trabalho.
Obs.: As datas e horários previstos são estimados e podem sofrer alterações. É dever do proponente acompanhar a data efetiva no Portal Petronect, sendo essa a que prevalecerá para todos os efeitos.
A PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS, por intermédio de SUPRIMENTOS/PROJINV/RGE/PRGE-I, utilizando recursos de tecnologia da informação, por meio do Portal de Compras Eletrônicas Petronect – Procurement Negócios Eletrônicos
S.A. (doravante denominada “Portal Eletrônico”), cujo endereço eletrônico é xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, torna público que realizará licitação, de acordo com o disposto na Lei 13.303, de 30 de junho de 2016, e no Regulamento de Licitações e Contratos da Petrobras, observando-se as condições estabelecidas neste Edital e nos adendos que o integram.
Ressalvamos que o(s) instrumento(s) contratual(is) oriundo(s) deste processo de contratação, bem como os demais documentos vinculados à sua gestão, será(ão) assinado(s) digitalmente pelos representantes legais preferencialmente através da assinatura eletrônica.
Para assinatura eletrônica o representante legal, previamente indicado na oportunidade, receberá um e-mail com o link e a palavra-chave para visualização e aceite do termo. Após o aceite será enviado um SMS com código (TOKEN) para o celular do representante legal responsável pela assinatura, também previamente cadastrado, a ser inserido na tela de validação final do processo. (Obs.: Detalhes sobre a assinatura eletrônica podem ser obtidos no portal eletrônico na aba assinatura eletrônica).
A(s) minuta(s) do(s) instrumento(s) contratual(is) e seus respectivos anexos encontram-se em anexo (Adendo A).
1. OBJETO
1.1. O objeto do presente processo de contratação é Serviços de levantamento de quantitativos para elaboração da lista de materiais, equipamentos e serviços remanescentes necessários para completação da Unidade de Fertilizantes Nitrogenados III (UFN-III) em Três Lagoas-MS, envolvendo análise de Modelo 3D, análise da documentação técnica existente, levantamento de campo, avaliação qualitativa dos itens montados e armazenados, elaboração de planilhas de quantitativos, marcação de documentos de projeto e cadastramento de informações no sistema mecanizado de estimativa de custos (SMEC) da Petrobras, conforme as especificações deste documento e de seus adendos.
2. PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO DE CONTRAÇÃO
2.1. Respeitadas as condições legais, poderão participar deste processo de contratação empresas brasileiras ou estrangeiras autorizadas a funcionar no Brasil, na forma do art.
1.134 e seguintes do Código Civil, que atenderem a todas as exigências constantes deste documento e de seus adendos.
2.2. Não será permitida a participação neste processo de contratação de sociedades organizadas sob a forma de consórcio.
2.3. Está impedido de se inscrever na oportunidade, acessar a “Sala de Colaboração” e apresentar proposta neste processo de contratação o interessado que:
a) tenha sofrido decretação de falência ou dissolução;
b) se enquadre em alguma das vedações previstas na Lei 13.303/16, notadamente em seu art.38;
c) possua GRI Alto ou que se enquadre na hipótese prevista do item 6.4.1.3 do Adendo B-Declarações Unificadas;
d) possua em seu contrato ou estatuto social finalidade ou objetivo incompatível com o objeto desse processo de contratação;
e) estiver Impedido de participar de licitações com escopo semelhante, por força de medida editalícia prevista no art. 207 do RLCP.
Nota: Consoante proibição de contratação prevista no item 10.2, a Comissão de Licitação, em qualquer fase do processo, poderá excluir o proponente que venha a se enquadrar em uma das hipóteses de impedimento previstas no item 2.3.
2.3.1. Caso autorizada a subcontratação, a proponente deverá garantir que as subcontratadas observem, durante toda a execução contratual:
a) as vedações constantes do item 2.3 deste Edital;
b) os requisitos de habilitação exigidos nesta contratação relativos à parcela objeto da subcontratação;
c) a regularidade de pagamento de tributos e contribuições prevista no item 10.2 deste Edital; e
d) não se enquadrar nas situações descritas no item 6.4.1 do Adendo B - Declarações Unificadas;
2.3.2. O proponente que se encontre em processo de recuperação judicial ou extrajudicial poderá participar do processo de contratação, porém, só poderá apresentar propostas caso o seu plano de recuperação esteja devidamente deferido ou homologado.
2.3.3. O proponente em recuperação judicial ou extrajudicial com plano de recuperação deferido ou homologado que participar desse processo, deverá declarar essa situação em campo próprio do portal Petronect durante a apresentação de proposta.
2.3.3.1. O proponente na situação acima descrita será submetido à uma nova análise de atendimento aos critérios econômico-financeiros independentemente de já possuir Certificado de Registro Cadastral (CRC) momento em que deverá comprovar o deferimento ou homologação do plano.
2.4. Deverá ser realizada visita técnica, até 10 dias antes da data de abertura da proposta, com o objetivo de conhecer as condições de execução do objeto contratual.
2.4.1. Para tanto, o proponente deverá marcar visita técnica por meio Sala de Colaboração, com A Comissão de Licitação.
2.4.1.1. A visita técnica poderá ser substituída por declaração do responsável técnico do proponente atestando que possui pleno conhecimento do objeto contratual Adendo D.
2.4.2. O representante da contratante atestará a visita e fornecerá o Atestado de Visita Técnica, nos termos estabelecidos no modelo Adendo C.
2.4.3. O preposto do proponente que comparecer à visita técnica deverá observar as regras previamente apresentadas referentes ao local, Unidade ou área a ser visitada, sob pena de não realizar a visitação.
2.4.4. Todos os questionamentos, dúvidas e respostas durante a visita técnica deverão constar em ata e posteriormente divulgados na sala de colaboração, inclusive para aqueles que não tenham realizado a visita técnica.
2.5. Não será permitida a participação de cooperativas nesse processo de contratação.
3. CONSIDERAÇÕES PARA A ELABORAÇÃO DA PROPOSTA
3.1. Aspectos Tributários
3.1.1. Ao proponente nacional ou estrangeiro autorizado a funcionar no Brasil:
3.1.1.1. O proponente na formação de seu preço deverá considerar todas as despesas e custos, diretos e indiretos, inclusive encargos sociais e trabalhistas, transporte e seguro, bem como os tributos indiretos (PIS, COFINS, ICMS, IPI, ISS e CPRB) quando aplicável, considerando às alíquotas vigentes na data da apresentação da proposta, observando que o lançamento dos valores no portal deve seguir o disposto no item 3.3.2.1.
3.1.1.2. Caso seja optante pelo “SIMPLES NACIONAL”, os preços deverão contemplar a tributação de todos os tributos recolhidos nessa modalidade de acordo com a tabela e a faixa de enquadramento e a contribuição da CPRB (se aplicável), considerando as alíquotas vigentes na data de apresentação das propostas. O proponente deverá informar estas alíquotas, a(s) tabela(s) e a(s) faixa(s) de enquadramento, as quais deverão estar inclusas nos preços apresentados;
3.1.1.3. Não caberá o pleito de revisão de preços oriundo de eventual desenquadramento do SIMPLES NACIONAL, cabendo à empresa o ônus que venha a incidir sobre o objeto do instrumento contratual. Exceção será feita caso haja alteração de legislação que rege o regime simplificado;
3.1.1.4. O proponente é o único responsável pelas informações e classificação fiscal do produto ou serviço. Não caberá qualquer reivindicação para majoração de preço em virtude de possíveis equívocos cometidos. Efetuar-se-á a devida correção quando houver alteração da respectiva legislação tributária que rege a operação objeto do instrumento contratual, após a data estabelecida para apresentação da proposta.
3.1.1.5. Quanto ao ISS a tributação se dará na forma do(s) item(ns) 7.03 da Lista Anexa à Lei Complementar nº 116/2003 correspondente(s) aos serviços objeto instrumento contratual, conforme indicados no Adendo E – Planilha de Preços Unitários (PPU).
3.2. Aspectos Gerais
3.2.1. Informações tais como condições de pagamento e detalhes do início dos serviços, reajustamento e multas constam na Minuta do Instrumento Contratual (Adendo A).
3.2.2. A proposta deverá ter validade não inferior a 70 dias, contados da Data Fim para sua apresentação.
3.3. Apresentação da Proposta
3.3.1. Como condição de apresentação de proposta, o proponente deverá indicar concordância, por meio de um “aceite” digital, com os termos das declarações disponibilizadas eletronicamente no Portal Eletrônico cujo conteúdo está refletido no Adendo B-Declaração Unificada:
3.3.1.1. O proponente vencedor deverá fornecer em meio físico ou assinado eletronicamente, como condição prévia para assinatura do instrumento contratual, a Declaração Unificada acima mencionada assinadas pelo(s) Representante(s) Legal(is).
3.3.1.2. A não apresentação das declarações, conforme mencionado no(s) item(ns) e
3.3.1.1 acima, ou a declaração em desconformidade com a realidade, além da perda de condição para assinatura do instrumento contratual, submete proponente às mesmas penalidades estabelecidas no item 9 deste documento.
3.3.1.3. As microempresas, empresas de pequeno porte devem declarar que estão aptas a usufruir do tratamento diferenciado estabelecido nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, devendo observar que:
a) A não declaração desta condição no momento de apresentação de proposta apenas acarretará a perda do direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar 123/06, não sendo aceita retificação posterior;
b) O proponente que se declarar microempresa, empresa de pequeno porte para fins de obtenção dos benefícios da Lei Complementar 123/06, e não possuir tal condição, ou por algum motivo deixar de fazer jus a tais benefícios e não comunicar imediatamente à Comissão de Licitação, na forma do decreto nº 8538/15, ficará sujeito à desclassificação, inabilitação ou perda da condição para assinatura do contrato e às sanções administrativas eventualmente cabíveis previstas no Regulamento de Licitações e Contratos, sem prejuízo da responsabilização em outras esferas;
c) A Comissão de Licitação verificará, na fase de efetividade, através de diligências (ex: Verificação de Certidão expedida pela Junta Comercial, cartão do CNPJ, cópia do contrato social e última alteração dentre outros documentos) o devido enquadramento do licitante que tenha se declarado como microempresa ou empresa de pequeno porte.
3.3.2. A proposta deverá ser apresentada em campo específico do Portal Eletrônico, em documento que identifique adequadamente o proponente e redigida em língua portuguesa, contendo os seguintes documentos:
a) Planilha de Preços Unitários (PPU), conforme modelo constante no Adendo E e instruções contidas no item 3.3.2.1 deste documento;
b) Demonstrativo de Formação de Preços (DFP), conforme modelo constante no Adendo G e instruções contidas no item 3.3.2.1 desse documento
c) Certidão expedida pela Junta Comercial, cartão do CNPJ, cópia do contrato social e última alteração ou outro documento que comprove o devido enquadramento do licitante que tenha se declarado como microempresa ou empresa de pequeno porte;
3.3.2.1. Os valores a serem apresentados devem obedecer a seguinte orientação:
3.3.2.1.1. Deverão ser expressos em Real e sempre com 2 casas decimais;
3.3.2.1.2. O proponente deve preencher os valores na PPU encaminhada conforme Adendo E, que serão utilizados para fins de julgamento das propostas. O proponente deve inserir o
arquivo contendo a PPU (Adendo E) preenchida, na aba “Cabeçalho”, no campo “Notas e Anexos”. No campo “Preço” na aba “itens” da “Oportunidade” no Portal Eletrônico, para fins sistêmicos, orientamos lançar o valor total aplicado para PPU, evitando-se divergências de informações entre a PPU e a Oportunidade. Esses valores lançados no campo “Preço” na aba “Itens” da “Oportunidade” não serão utilizados para fins de julgamento das propostas.
3.3.2.1.3. O proponente deverá apresentar Demonstrativo de Formação de Preços (DFP), discriminando rigorosamente todos os elementos, inclusive custos indiretos, que levaram à formação do preço unitário de cada item da Planilha de Preços Unitários (PPU), conforme modelo constante no Adendo E. O proponente deve inserir o arquivo contendo o DFP na aba “Cabeçalho”, no campo “Notas e Anexos”, selecionando o tipo “DFP”.
3.3.3. Todas as informações solicitadas deverão ser apresentadas eletronicamente via Portal Eletrônico, a partir da “Data Início”.
3.3.4. Todos os documentos da proposta deverão ser anexados utilizando a aba “Cabeçalho” no menu “Notas e Anexos”.
3.3.5. A “Sala de Colaboração” é destinada como regra para esclarecimento de dúvidas, sendo vedado ao proponente o envio de informações referentes à proposta, bem como, envio de documentos, salvo nos casos previstos nesse documento ou quando solicitado pela Comissão de Licitação.
3.3.6. O proponente deverá observar, nos “Dados Básicos” da “Oportunidade”, as datas e horários de início e fim para a apresentação das propostas (“Data Início” e “Data Fim”).
3.3.7. O proponente pode retirar ou substituir sua respectiva proposta até a Data Fim.
3.3.8. Serão abertos os documentos de proposta anexados pelo proponente na data e horário estabelecidos como “Data Fim”.
3.3.9. O proponente é responsável pela conferência de todos os anexos e informações que devem fazer parte da sua proposta.
3.3.10. Ao enviar a proposta, o sistema exibe imediatamente uma mensagem informando que a mesma foi enviada com sucesso. O proponente deverá observar no “Painel de Oportunidades” o “status” de sua proposta que deverá ser “Cotação Apresentada”.
3.3.11. A falta de qualquer documento solicitado ou a apresentação da proposta contendo emendas, rasuras, entrelinhas, ressalvas e interpretações ou modificações de qualquer cláusula deste documento e seus adendos poderá implicar a desclassificação da proposta do proponente.
3.3.11.1. Todos os documentos que integram este documento estão relacionados nos adendos.
3.3.12. A contratante poderá, a seu critério, prorrogar a Data Início e Data Fim. O interessado em participar desse processo de contratação deverá observar eventuais alterações nas datas informadas na “Oportunidade” e na área pública no Portal Eletrônico
3.3.12.1. Eventual prorrogação não importa em reabertura automática do prazo para solicitação de esclarecimento previsto no campo “Dúvidas sobre este processo de contratação”. Novo prazo poderá ser concedido no caso concreto a critério da Comissão de Licitação.
3.3.13. Sem prejuízo do item 3.3.1 acima, o encaminhamento de proposta pelo proponente implica na declaração formal de aceitação integral das condições estabelecidas neste documento e seus adendos.
4. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
4.1. As propostas serão ordenadas(os) de acordo com o critério de julgamento definido neste documento.
4.1.1. Os erros de cálculos deverão ser retificados da seguinte forma:
4.1.1.1. Havendo discordância entre o preço unitário e o preço total obtido, multiplicar-se-á o preço unitário pela quantidade, prevalecendo o preço unitário corrigindo-se o preço total. E no caso de planilha em que haja itens vinculados a percentual sobre o valor de outro item, a contratante se reserva o direito de considerar o valor correto resultante desta operação;
4.1.1.2. Havendo discordância entre o valor numérico e por extenso contidos na proposta, prevalecerá o valor por extenso;
4.1.1.3. Havendo discordância entre os valores da PPU e o preço informado na aba itens na Petronect, prevalecerão os valores informados na PPU;
4.1.2. Serão feitas as adequações de valores necessárias, devido às alíquotas do IPI, do ICMS, do ISS, do PIS, da COFINS, do SIMPLES e da CPRB incorretamente informadas nas propostas. Não podendo resultar desta correção a majoração do valor final da proposta.
4.1.3. Com relação à aplicação dos tributos será considerada a legislação em vigor na ocasião do recebimento das propostas, independentemente da época do fato gerador do tributo, excetuando-se os casos em que diferentes alíquotas e bases de cálculo já estejam previamente definidas para o momento do fato gerador.
4.1.4. A apuração do melhor preço será feita após eventuais adequações de valores que se fizerem necessárias, devido às alíquotas do IPI, do ICMS, do ISS, do PIS, da COFINS, do SIMPLES e da CPRB incorretamente informadas nas propostas, inclusive o acréscimo do valor do DIFAL-Diferencial de alíquota do ICMS (se for o caso) decorrente da venda interestadual, a ser recolhido no destino pela contratante.
4.2. Se a melhor proposta não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 10% superior àquela, aplicar-se-á as regras de empate ficto conforme abaixo:
a) será convocada a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, dentre aquelas enquadradas na condição prevista no item 4.2 acima, para cobrir a melhor oferta;
b) na hipótese de a microempresa ou empresa de pequeno porte convocada não cobrir a melhor oferta, as microempresas ou empresas de pequeno porte remanescentes que porventura se enquadrem na condição prevista no item 4.2 acima, respeitado o ordenamento prévio, serão convocadas para exercer o mesmo direito dado à primeira convocada;
c) na hipótese de todas as microempresas ou empresas de pequeno porte convocadas deixarem de cobrir a melhor oferta, a Comissão de Licitação manterá o ordenamento original, dando prosseguimento à licitação;
d) na hipótese de, observado o procedimento acima, microempresa ou empresa de pequeno porte cobrir a melhor oferta, a Comissão de Licitação reordenará os licitantes, passando-a para a primeira colocação e dando prosseguimento à licitação.
4.2.1. Na hipótese de as microempresas ou empresas de pequeno porte enquadradas na situação descrita no item 4.2 terem apresentado valores equivalentes, a Comissão de Licitação deve efetuar o sorteio entre elas para identificar a ordem de convocação.
4.2.2. O procedimento previsto no item 4.2, será promovido pela Comissão de Licitação, observado o ordenamento prévio, sempre que o ofertante da melhor proposta for desclassificado, inabilitado ou excluído deste processo de contratação, salvo quando o próximo proponente no ordenamento prévio seja microempresa ou empresa de pequeno porte ou ou consórcio enquadradas que tenha direito ao tratamento diferenciado previsto na LC 123/06.
4.2.3. Após observado o procedimento descrito no item 4.2 acima, caso nenhuma empresa convocada tenha exercido o direito de cobrir a melhor oferta ou não tenha sido caracterizada a condição prevista no item 4.2 acima, e sendo identificada absoluta igualdade entre duas ou mais propostas, a Comissão de Licitação buscará o desempate das propostas na forma do art. 55 da Lei 13.303/2016.
5. VERIFICAÇÃO DE EFETIVIDADE DA PROPOSTA E NEGOCIAÇÃO
5.1. Será analisada apenas a proposta do licitante que apresentou a proposta mais vantajosa, segundo o critério de julgamento. Havendo a desclassificação desta proposta, a Comissão de Licitação poderá realizar a verificação de efetividade das demais propostas, em ordem, desclassificando aquela que:
a) Possua vícios insanáveis;
b) Não atenda às especificações técnicas previstas neste Edital e seus adendos;
c) Apresente preços inexequíveis, conforme disposto no item 5.2 deste Edital, e não tenham a sua exequibilidade demonstrada, após diligência da Comissão de Licitação;
d) Apresente preços considerados excessivos;
e) Cujo valor global, após negociação, for superior ao orçamento referencial da contratação elaborado pela Petrobras;
f) Não atenda às exigências deste documento e de seus adendos, salvo se for possível a acomodação a seus termos antes da adjudicação do objeto e sem que se prejudique a atribuição de tratamento isonômico entre os proponentes.
g) Possua contrato ou estatuto social com finalidade ou objetivo incompatível com o objeto desse processo de contratação, podendo ser empregados para tanto Certidão expedida pela Junta Comercial, cartão do CNPJ, cópia do contrato social e última alteração ou outro documento que sirva para atender esse propósito.
5.1.1. Sendo identificado pela Comissão de Licitação que o proponente se encontra em uma das situações descritas abaixo, sua proposta será desclassificada:
a) Tenha sofrido a aplicação de sanção, constante do CEIS - Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas (Portal da Transparência da Controladoria Geral da União), cujos efeitos sejam extensíveis Petrobras;
b) Esteja enquadrada em qualquer das situações de impedimento previstas na Lei 13.303/16;
c) Tenha sido bloqueado preventivamente do Cadastro de Fornecedores de Bens e Serviços, por meio de medida acautelatória.
d) Estiver Impedido de participar de licitações com escopo semelhante, por força de medida editalícia prevista no previsto no art. 207 do RLCP.
5.2. Considera-se que há indício de inexequibilidade quando o valor global da proposta for inferior a 70% do Orçamento Referencial Petrobras.
5.2.1. Havendo indício de inexequibilidade da proposta, será instaurada diligência para que o ofertante da proposta possa comprovar sua exequibilidade.
5.2.2. Xxxx restem dúvidas quanto à exequibilidade da proposta, mesmo daquela não enquadrada na situação prevista no item 5.2, poderá ser instaurada diligência para comprovação de sua exequibilidade.
5.2.3. Para comprovar a exequibilidade de sua proposta, o proponente deverá apresentar justificativas e documentos que comprovem a viabilidade e a compatibilidade dos valores ofertados com os custos e despesas necessários à completa execução do objeto contratual, podendo a Comissão de Licitação efetuar a análise do DFP apresentado pelo licitante, sendo garantido tratamento sigiloso aos DFP's apresentados.
5.2.4. Não serão avaliadas da fase de Verificação de Efetividade as propostas com valores globais 30% acima do maior dos seguintes valores:
a) média aritmética dos valores das propostas até 50% acima do valor do orçamento referencial da contratação elaborado pela Petrobras; ou
b) valor do orçamento referencial elaborado pela Petrobras.
Nota: As propostas enquadradas na 5.2.4 acima não terão a verificação de efetividade realizada, sendo julgadas como propostas “não avaliadas”.
5.2.5. Após finalizada a análise comercial da proposta, a Comissão de Licitação poderá realizar as etapas iniciais da fase de negociação ainda que a fase de verificação de efetividade das propostas se encontre em andamento quanto aos demais aspectos.
5.2.5.1. O início da fase de negociação não configura aceitação quanto aos termos da proposta, de forma que caso não tenham sido atendidas as demais condições previstas no edital, a proposta poderá ser desclassificada.
5.3. A Comissão de Licitação negociará condições mais vantajosas com o proponente que ofertou a melhor proposta.
5.4. A Comissão de Licitação poderá quando todas as propostas estiverem acima do orçamento referencial, realizar consulta simultânea às proponentes sobre interesse em cobrir a meta da contratação. A negociação com os que manifestarem o interesse seguirá o ordenamento classificatório.
5.5. Será convocado o licitante subsequente, respeitados o ordenamento prévio e as disposições relativas à preferência para microempresas ou empresas de pequeno porte
enquadradas que tenha direito ao tratamento diferenciado previsto na LC 123/06, quando o licitante anterior for desclassificado ou inabilitado na forma do item 6.3.
6. HABILITAÇÃO
6.1. Tão logo iniciada a etapa de negociação de que trata o item 5.3 desse edital, a Comissão de Licitação poderá convocar o proponente para a avaliação dos critérios de habilitação previstos no Adendo F. Para os critérios que o proponente não tenha comprovado atendimento no Cadastro de Fornecedores ou cujo registro cadastral esteja desatualizado, serão abertos questionários de avaliação, através dos quais o proponente deverá apresentar a documentação solicitada para o respectivo critério.
6.1.1. A fase de habilitação será encerrada após o fim da fase de negociação.
6.1.2. O prazo para preenchimento dos questionários será de 5 dias úteis, podendo ser prorrogado por até igual período a critério da Petrobras.
6.1.3. Encerrado o prazo estabelecido, os questionários serão fechados automaticamente e encaminhados para análise da Petrobras.
6.1.4. A Comissão de Licitação pode realizar diligência para esclarecer o teor ou sanar inconsistências ou defeitos constatados nos documentos de habilitação, ficando definido o prazo de 3 dias úteis para que o licitante corrija as inconsistências ou os defeitos constatados.
6.1.5. A Comissão de Licitação pode conceder novo prazo para as devidas correções, se os defeitos ou inconsistências não foram corrigidos de modo adequado.
6.2. A Petrobras analisará a documentação apresentada, verificando o atendimento às exigências deste Edital e de seus adendos. Para fins de julgamento da habilitação poderão ser consultados outros sítios da Internet, notadamente sítios oficiais emissores de certidões e certificados, bem como as informações disponíveis no Cadastro de Fornecedores e sistemas internos da Petrobras.
6.3. Se o licitante não atender às exigências para habilitação, a Comissão de Licitação convocará o licitante subsequente para análise quanto às etapas de efetividade da proposta e de habilitação, respeitados o ordenamento prévio e as disposições relativas à preferência para microempresas.
6.4. Se o licitante atender às exigências para habilitação, este será declarado habilitado pela Comissão de Licitação.
7. RECURSOS E ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO
7.1. Qualquer licitante poderá interpor recurso, de forma motivada, respeitado o prazo de 5 dias úteis a partir da declaração de habilitação prevista no item 6.4 deste Edital, devendo ser dirigido ao Gerente Setorial de Contratação de Bens e Serviços para Projetos de Refino, Gás e Energia I, por intermédio da Comissão de Licitação, por meio da “Sala de Colaboração”.
7.1.1. Os recursos deverão ser redigidos de forma clara, em língua portuguesa, datadas e assinadas pelos Representantes Legais, ou Procuradores com poderes específicos.
7.2. Recebido(s) o(s) recurso(s), a Comissão de Licitação comunicará aos Licitantes, por meio da “Sala de Colaboração”, sobre a interposição de recurso(s) e abrirá prazo de 5 dias
úteis, contados da comunicação, para apresentação de impugnações ao(s) recurso(s) interposto(s), as quais devem ser apresentadas nas mesmas condições descritas no item
7.1 deste Edital.
7.3. É assegurada aos licitantes vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses, resguardado os documentos considerados sigilosos.
7.4. A Comissão de Licitação poderá reconsiderar sua decisão, ou, no caso de mantê-la, deverá encaminhar o recurso à Autoridade Superior para decisão.
7.4.1. A decisão da Autoridade Superior tem caráter final, não cabendo qualquer outro recurso.
7.5. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
7.6. Em caso de interposição de recurso com fim indevido de retardar o andamento da licitação, a Petrobras pode aplicar sanção ao licitante, nos termos previstos no Regulamento de Licitações e Contratos da Petrobras.
7.7. Definido o licitante vencedor após eventual recurso, o objeto licitado lhe será adjudicado, estando a licitação sujeita à homologação pela Autoridade Competente.
7.8. A qualquer tempo, a licitação poderá ser revogada ou anulada, nos limites fixados pela Lei 13.303/16.
7.8.1. Caso seja verificada, após a abertura das propostas, a intenção de se revogar ou anular a licitação, será concedido aos licitantes, que manifestem interesse em contestar o ato e exercer o direito ao contraditório e à ampla defesa, prazo de 5 dias úteis para apresentação da respectiva contestação.
7.8.2. A manifestação de interesse para contestação deve ser apresentada dentro do prazo de 1 dia útil, contado da data de comunicação da Petrobras sobre a revogação ou anulação da licitação, sob pena de perda deste direito.
7.8.3. O licitante deve endereçar a contestação à autoridade superior àquela que revogou ou anulou a licitação, por intermédio da Comissão de Licitação, que apreciará sua admissibilidade.
7.8.4. Confirmada a admissibilidade da contestação, a Comissão de Licitação a encaminhará para apreciação e decisão da autoridade que revogou ou anulou a licitação, que pode reconsiderar sua decisão ou mantê-la. Neste último caso, esta autoridade submeterá a contestação à apreciação de sua autoridade superior, devendo esta proferir a decisão final.
8. MEDIDAS EDITALÍCIAS
8.1. As Medidas Editalícias a ser aplicadas no âmbito desta contratação são:
a) Repreensão Formal - Alerta ao Licitante quanto à reprovação dos atos por este praticados; e
b) Impedimento de Participar de Licitação com Escopo Semelhante – Impossibilidade de o Licitante participar de futuro procedimento licitatório com escopo semelhante ao desse processo de contratação.
8.2. A Comissão de Licitação aplicará a Repreensão Formal, nos casos em que o proponente, por ação ou omissão e de forma injustificável, der causa a sua eliminação do processo, nos cenários descritos abaixo:
a) não manutenção da proposta, pelo Licitante mais bem colocado, após a etapa de verificação de efetividade;
b) não apresentação dos documentos da habilitação ou sua entrega em desconformidade ao Edital, mesmo após prazo conferido para correção das inconsistências ou os defeitos constatados;
c) não assinatura do contrato no prazo estabelecido no Edital, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta.
8.3. O Impedimento de participar de licitação com escopo semelhante será aplicado no caso de reincidência, e o licitante estará impedido de participar em futuros procedimentos licitatórios com escopo semelhante pelo período de 12 meses contados da aplicação dessa medida.
8.3.1. Será considerado reincidente o Licitante que, no período de 12 meses contados da aplicação da última medida editalícia, praticar nova conduta descrita no item 8.2 deste Edital.
8.3.2. Na vigência do Impedimento de participar de licitação com escopo semelhante, a prática de nova conduta descrita no item 8.2 deste Edital poderá importar na abertura de Processo Administrativo de Responsabilização (PAR), conforme previsto na Lei nº 12.846/13.
8.4. Uma vez praticada a conduta descrita no item 8.2 deste Edital, e desde que não seja aceita a justificativa inicialmente apresentada pelo Licitante, a Comissão de Licitação notificará o(s) Licitante(s), para que no prazo de 5 (dias) úteis e via “Sala de Colaboração” apresente(m) sua defesa.
8.5. Após o prazo de defesa previsto no item 8.4 deste Edital, caberá à Comissão de Licitação decidir, de forma motivada, pela aplicabilidade ou não da medida editalícia.
8.6. A decisão final da Comissão de Licitação, será comunicada ao Licitante via notificação emitida pela “Sala de Colaboração” e registrada em banco de dados que resguarde o histórico da aplicação dessa medida.
8.7. A Comissão de Licitação deverá verificar no transcorrer do processo de contratação se o proponente sofreu Impedimento de Participar de Licitação com Escopo Semelhante ao do presente procedimento licitatório e promover a sua exclusão, quando for o caso.
9. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. O proponente que tenha praticado ato ilícito ou atos que causem prejuízo à Petrobras, ficará sujeito às sanções previstas na Lei 13.303/16 e no Regulamento de Licitações e Contratos da Petrobras.
9.2. Somente será aplicada sanção administrativa mediante processo administrativo, garantidos o contraditório e a ampla defesa nos termos definidos no Regulamento de Licitações e Contratos da Petrobras, e assegurada a vista ao processo às partes envolvidas.
9.3. Além das sanções previstas na Lei 13.303/16 e no Regulamento de Licitações e Contratos da Petrobras, observar-se-ão os termos da Lei 12.846/13.
10. FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
10.1. Homologada a licitação, o vencedor, que não se enquadre na condição de microempresa, empresa de pequeno porte será notificado por e-mail para acessar o Portal Petronect, onde o boleto de pagamento da Taxa de Transação — previsto no item 9 do Termo de Adesão da Petronect e Usuário/Assinante) — estará disponível para pagamento.
10.1.1. O valor da Taxa de Transação será de 0,2% sobre o valor total do contrato a ser celebrado com a Petrobras, limitado a R$ 45 mil e deverá ser pago no prazo estipulado no boleto.
10.1.2. A falta de pagamento na data de vencimento importará na incidência de juros de mora equivalente a 3% por mês pró-rata temporis, desde a data de vencimento da obrigação até a sua efetiva liquidação, podendo a Petrobras para a satisfação de seu crédito, valer-se da retenção do valor devidamente acrescido dos encargos de mora, em pagamentos devidos ao proponente.
10.1.2.1. A proponente se declara ciente de que os valores devidos e não adimplidos referentes à Taxa de Transação sujeitarão a proponente a registro nos sistemas de proteção ao crédito, protestos e às demais medidas cabíveis à sua recuperação.
10.1.2.2. A proponente declara estar de acordo que os valores devidos e não adimplidos referentes à Taxa de Transação sujeitarão o devedor a registro no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal – CADIN, desde que seja constituída a mora, mediante o envio de notificação para o endereço eletrônico do devedor, na forma do Contrato, contando-se, a partir daí, o prazo de 75 (setenta e cinco) dias fixado pelo art. 2º,
§2º, da Lei 10.522/2002.
10.1.3. Para os contratos assinados em moeda estrangeira, o valor da taxa de transação será convertido para Real (R$) considerando o câmbio comercial para venda divulgado pelo Banco Central do Brasil último dia do mês anterior à data de abertura da proposta (data base).
10.1.4. A contratante convocará o proponente vencedor para, em até 4 dias úteis, assinar o contrato, cuja minuta se encontra no Adendo A deste documento.
10.1.5. O prazo previsto para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo prazo informado no item 10.1.4 deste Edital, por iniciativa da contratante ou quando solicitado pelo proponente vencedor, durante o respectivo transcurso do prazo concedido originalmente, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela contratante.
10.1.6. Perderá a condição para celebração do contrato o proponente que:
a) Não mantiver as condições de efetividade da proposta;
b) Apresente DFP que não mantenha a pertinente relação com os preços propostos, possibilitada sua substituição retificada;
c) Recusar-se injustificadamente em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido
10.1.7. A ocorrência de qualquer das hipóteses do item 10.1.6, sujeita o proponente às penalidades estabelecidas no Regulamento de Licitações e Contratos da Petrobras, sendo facultado à Petrobras.
a) Convocar o licitante subsequente, respeitado o ordenamento prévio e as disposições relativas à preferência para microempresas e empresas de pequeno porte para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados em conformidade com o Edital; ou
b) Revogar a licitação.
10.2. O contrato não poderá ser celebrado com o proponente que, no momento da convocação para celebração do contrato:
a) Faça parte da listagem de “Empresas Impedidas de Transacionar com a Petrobras”, conste como inidônea no Portal da Transparência da Controladoria Geral da União ou possua algum impedimento para contratação, conforme previsto na legislação;
b) Não esteja em situação regular em relação aos seguintes documentos:
i. Certificado de Regularidade do FGTS;
ii. Certidão Negativa, ou Positiva com efeitos de Negativa, de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND ou CPEND/CPEN), para fins de comprovação de regularidade com a Seguridade Social. Quando a certidão indicar alguma irregularidade, deve o proponente convocado para assinar o contrato apresentar documentos expedidos pela Receita Federal do Brasil, denominados de “Pesquisa de Situação Fiscal e Cadastral” e “Relatório Complementar de Situação Fiscal”, para comprovar à Comissão de Licitação que o débito fiscal não se refere a tributos que são fontes de custeio da Seguridade Social, quais sejam: contribuição previdenciária, PIS/PASEP, COFINS, CSLL, PIS-PASEP-Importação e COFINS-Importação).
iii. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa de Débitos Trabalhistas.
c) Possuir título protestado ou débito inscrito no CADIN, cujo valor possa, a juízo da Petrobras, comprometer a eficiente execução do contrato;
d) Possuir GRI Alto ou que se enquadre na hipótese prevista do item 6.4.1.3 do Adendo B-Declarações Unificadas;
e) Tenha comprovação de existência de irregularidades que denunciem dolo, má fé ou grave omissão por parte do proponente;
f) Estiver Impedido de participar de licitações com escopo semelhante, por força de medida editalícia prevista no previsto no art. 207 do RLCP.
10.2.1. Poderá ser solicitado ao proponente vencedor que atualize as certidões exigidas na fase de habilitação, se o prazo de validade expirar durante o curso desse processo de contratação.
10.2.2. Sem prejuízo do previsto no item acima, em se tratando de microempresa, empresa de pequeno porte e havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será
assegurado o prazo de 5 dias úteis, contado da decisão que declarar o licitante vencedor da licitação, prorrogáveis por igual período, a critério da Petrobras, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
10.2.3. Caso o proponente se enquadre em uma das hipóteses do item 10.2, impossibilitando a celebração do contrato, a Comissão de Licitação deverá retomar o procedimento de contratação junto aos demais proponentes, seguindo a ordem de classificação.
11. DUE DILIGENCE DE INTEGRIDADE
11.1. O Programa Petrobras de Prevenção da Corrupção (PPPC), programa de integridade corporativa, estabelece mecanismos de prevenção, detecção e correção de atos não condizentes com as condutas estabelecidas e requeridas pela Petrobras. Conforme previsto no Regulamento de Licitações e Contratos da Petrobras, as partes interessadas em iniciar e manter relacionamento com a Petrobras serão submetidas a diligências apropriadas à luz do PPPC.
11.1.1. A análise dos riscos de integridade aos quais a Petrobras possa estar exposta, quando do relacionamento com terceiros, é realizada por meio do Procedimento de Due Diligence de Integridade (DDI), que corresponde a um dos elementos do PPPC.
11.1.2. A DDI subsidia a análise do critério de integridade de terceiros, cujo resultado é expresso pela atribuição do Grau de Risco de Integridade (GRI), que pode variar entre alto, médio e baixo.
11.1.3. As regras e os critérios adotados pela Petrobras para a aplicação da DDI e a atribuição do GRI estão disponíveis na aba “Compliance” do Canal fornecedor da Petrobras na Internet, em: www.canalfornecedor.petrobras.com.br.
11.1.4. Em qualquer fase do processo de contratação, com base no art. 32, V da lei 13.303/16 e art. 4º, §3º do RLCP, a Petrobras excluirá o proponente que:
a) Possuir GRI Alto ou que se enquadre na hipótese prevista do item 6.4.1.3 do Adendo B -Declarações Unificadas no momento da habilitação;
b) Não possuir GRI atribuído no momento da habilitação e não responder o questionário de DDI com a documentação de suporte no prazo para apresentação da documentação de habilitação, conforme modelo disponível no site das Novas Regras de Contratação da Petrobras, em: https://canalfornecedor.petrobras.com.br o funcionamento de uma licitação conteúdo do edital Due Diligence de Integridade (DDI);
11.1.4.1. A partir da identificação de novos fatos ou informações relevantes quanto ao risco de integridade do fornecedor, o GRI poderá ser alterado, o que será considerado no processo de contratação corrente.
12. DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do presente Edital e seus adendos, até 5 dias úteis anteriores à data de abertura das propostas.
12.1.1. A impugnação do Edital e seus adendos deverá ser dirigida à Comissão de Licitação, sendo entregue, dentro do prazo estabelecido no item 12.1 acima, no seguinte endereço e horário: Av. Henrique Valadares, 28 - Centro, Rio de Janeiro - RJ, 20231-030,
Torre A, 10º Andar (aos cuidados da gerência SUPRIMENTOS/PROJINV/RGE/PRGE-I), de 2ª a 6ª feira, das 08:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00, ou pela Sala de Colaboração.
12.2. A contratante poderá alterar os termos deste documento e seus adendos. A alteração que afetar a formulação das propostas implicará a reabertura do prazo para a apresentação das mesmas
12.3. É facultado à Comissão de Licitação, em qualquer fase do processo de contratação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do procedimento de contratação, sendo admitida, inclusive, sua complementação e correção.
12.3.1. Será admitida a complementação nos casos em que o formalismo esteja se sobrepondo à forma necessária, buscando-se sempre atenção ao princípio da competitividade, não sendo considerados motivos para desclassificação simples omissões ou incorreções formais na documentação ou na proposta, desde que, seja possível a acomodação a seus termos antes da adjudicação do objeto e sem que se prejudique a atribuição de tratamento isonômico entre os proponentes.
12.3.2. Os proponentes convocados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pela Comissão de Licitação, sob pena de desclassificação ou inabilitação.
12.4. A contratante não aceitará, em hipótese alguma, futuras alegações de omissão, na proposta, de serviços necessários à execução do instrumento contratual, ou de inexatidão relativamente à quantidade contratada, com o objetivo de alterar o preço proposto.
12.5. As normas disciplinadoras desta contratação serão interpretadas visando à ampliação da disputa entre os participantes, à obtenção da proposta mais vantajosa, desde que não comprometa os interesses da contratante, bem como à finalidade e à segurança da contratação.
12.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste documento e em seus adendos deverá ser observado que:
a) Excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento;
b) Os prazos somente serão iniciados e expirados em dia útil da Unidade Organizacional responsável pela contratação, indicada no preâmbulo;
c) Os prazos são contados em dias úteis e consideram os dias úteis da Unidade Organizacional responsável pela contração, indicada no preâmbulo;
12.7. Na ocorrência de qualquer fato superveniente ou na hipótese de caso fortuito ou de força maior será observado o seguinte:
a) Se o fato impedir a realização de sessão na data marcada, a referida sessão será adiada;
b) Os prazos que estiverem em curso serão suspensos, voltando a correr assim que a situação estiver normalizada.
12.8. Os documentos encaminhados pelo Licitante em atendimento ao item 6.1 poderão ser utilizados pela PETROBRAS para a inclusão dos dados do Licitante em seu Cadastro de Fornecedores, independente do resultado da habilitação.
12.8.1. Caso o Licitante não concorde com a inclusão de seus dados no Cadastro de Fornecedores da Petrobras, deverá manifestar a discordância por meio de informação inserida em sua proposta.
12.8.2. A inclusão cadastral de que trata esse item não trará para o Licitante qualquer custo ou a obrigação de manter tal cadastro atualizado, tampouco gera qualquer direito relativo à sua habilitação na presente licitação.
12.8.3. A recusa em incluir seus dados no Cadastro de Fornecedores não impactará a participação do Licitante nesta licitação
12.9. Fica eleito o Foro da cidade de Rio de Janeiro para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste processo de contratação.
13. ADENDOS
13.1. Acompanham este documento os seguintes adendos:
● Adendo A: Minuta do Instrumento Contratual e seus anexos:
● Adendo B: Declaração Unificada
● Adendo C: Atestado de Visita Técnica;
● Adendo D: Declaração para Dispensa de Visita Técnica
● Adendo E: Planilha de Preços Unitários (PPU);
● Adendo F: Parâmetros para Habilitação e seus anexos;
● Adendo G: Modelo Demonstrativo de Formação de Preços (DFP).