FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO. 16.1. Após a homologação, a Administração convocará o licitante vencedor para assinar o termo de contrato ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei.
16.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado, 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte interessada durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração.
16.3. Na hipótese de o vencedor da licitação não assinar o contrato, ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, outro licitante poderá ser convocado, respeitada a ordem de classificação, para assumir o compromisso nas condições propostas pelo licitante vencedor, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas em Lei.
16.4. Caso nenhum dos licitantes aceite a contratação nos termos item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização, poderá convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de melhor preço, mesmo que acima do preço ou inferior ao desconto do adjudicatário; ou adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
16.5. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da garantia de proposta apresentada, quando existente, em favor do órgão ou entidade licitante.
16.6. A regra do item anterior não se aplicará aos licitantes remanescentes convocados na forma do inciso 16.4.
FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO. 7.1. O contrato será formalizado após a homologação e adjudicação, com validade de 06 (seis meses), podendo ser prorrogado/aditivado de acordo com a Lei Nº 8666/93.
FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO. 17.1 Homologada a licitação pela autoridade competente, a partir da convocação o licitante vencedor terá o prazo de 03 (Três) dias úteis para a assinatura do Contrato. Para a formalização do Contrato a empresa deverá apresentar informação onde conste o nome completo, cargo, estado civil, data de nascimento, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, número da Cédula de Identidade, endereço de residência, e-mail pessoal, e-mail institucional e telefone da pessoa que irá assinar pela proponente vencedora no certame.
17.2 Após convocação, o detentor da Ata terá o prazo de 03 (Três) dias úteis para a assinatura do Contrato.
17.3 A recusa injustificada do convocado em assinar o Contrato, aceitar ou retirar o Contrato, dentro do prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades aludidas neste edital.
17.4 É facultado à CONTRATANTE, quando o convocado não assinar, aceitar ou retirar o instrumento contratual, no prazo e condições estabelecidos, convocar os demais proponentes remanescentes a fazê-lo, na ordem de classificação, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no edital.
FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO. 10.1. A execução dos contratos administrativos se regerá pelo estabelecido nos arts. 115 a 123 da Lei 14.133/2021, bem como pelos regulamentos próprios municipais editados e vigentes, parte integrante deste edital e demais atos subsequentes.
10.1.1. O contrato administrativo a ser firmado entre a Prefeitura Municipal e a licitante vencedo- ra, obedecerá à minuta sob Anexo II, dentro do prazo convocatório estabelecido neste edital.
10.2. A adjudicatária terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data da homologação para assinar o contrato e encaminhá-la ao Departamento de Licitações preferencialmente por meio do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, sob pena de decair o direito de ter o preço registrado, sem prejuízo das sanções previstas.
10.2.1. O contrato poderá ser assinado por meio de assinatura digital.
10.2.2. O prazo de cinco dias úteis poderá ser prorrogado desde que: (a) seja encaminhado requerimento, pela adjudicatária e antes do término daquele prazo, pelos mesmos meios descritos no item anterior, instruído com documentos, se o caso, e com as devidas justificativas; (b) Haja a concordância e autorização da Administração Municipal.
10.2.3. Quando o convocado não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidas ou, no caso de microempresas e empresas de pequeno porte, não apresentar a regularização da habilitação fiscal e trabalhista, serão convocados os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
10.2.4. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar o contrato nas condições em questão, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:
a) convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário;
FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO. 7.1 O contrato será formalizado pelo período de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado e/ou aditivado nos termos da Lei 14.133/2021 se for realizado Contrato.
FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO. 8.1. O INTERESSADO que tiver o seu Requerimento de Credenciamento deferido será convocado para assinar o Contrato, para o que terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, sob pena de sofrer as penalidades previstas neste Edital.
8.1.1. O prazo para assinar o contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo INTERESSADO durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo BANCO.
8.2. A documentação exigida neste Edital deverá estar válida na data da assinatura do Contrato, cabendo à empresa INTERESSADA encaminhar, sempre que necessário, a documentação para substituir as que tenham seu prazo expirado
8.3. A assinatura do contrato estará condicionada:
a) À comprovação da Habilitação do INTERESSADO e à demonstração de sua Qualificação Técnica, conforme item 6 – CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO;
FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO. 17.1. Após homologação da licitação, a Secretaria Municipal de Administração notificará a adjudicatária para assinar o CONTRATO em até 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
17.1.1. O prazo máximo para assinatura do CONTRATO poderá ser prorrogado apenas uma vez, por igual período, e desde que justificadamente e aceito pela Administração.
17.1.2. Para assinatura, o responsável legal deverá comparecer ao Paço Municipal, nesta secretaria e demonstrar que possui poderes para praticar o ato, mediante a apresentação de cópias autenticadas dos atos constitutivos, alterações e demais documentos necessários a comprovação de seus poderes. As cópias poderão ser autenticadas no ato de sua entrega, desde que juntamente seja apresentada os originais para aferição/autenticação.
17.1.3. Por ocasião da celebração do CONTRATO, o licitante vencedor deverá demonstrar a regularidade fiscal e trabalhista, como condição para celebração do ajuste, devendo manter as mesmas condições de habilitação quando da sua execução do contrato.
17.1.4. Para formalização do CONTRATO o FORNECEDOR deverá apresentar todos os dados bancários da empresa para cadastro e futuro recebimento, bem como o endereço eletrônico (e-mail) e o contato do represente que atenderá aos pedidos deste Município.
17.2. Farão parte integrante da CONTRATAÇÃO, todos os elementos apresentados pela licitante vencedora que tenham servido de base para o julgamento da licitação, bem como as condições estabelecidas neste edital e seus anexos, independentemente de transcrição.
17.3. As licitantes beneficiárias do CONTRATO não poderão transferir os direitos e obrigações dela decorrentes a outrem.
FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO. 14.1. Por resultar em obrigações futuras, a contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante assinatura de termo de CONTRATO, cuja respectiva minuta constitui anexo do presente ato convocatório.
FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO. 7.1. O contrato será firmado pelo período de 12 (doze) meses podendo ser aditivado, prorrogado nos termos da lei 8.666/93.
FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO. 4.1. A formalização para a aquisição do material se dará mediante nota de empenho.
4.2. Para a formalização, será exigida a comprovação das condições de habilitação estabelecidas no edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
4.3. Fica estabelecida a obrigatoriedade de implementação do Programa de Integridade pela CONTRATADA, nas hipóteses previstas no caput e § 1º do art. 29 da Lei Municipal 12.827/2021.
4.3.1. A exigência do Programa de Integridade, quando cabível, dar-se-á a partir da celebração do CONTRATO, devendo a CONTRATADA apresentar, até a data de sua assinatura, os documentos previstos no Art. 4º da Instrução Normativa 005/2023 da Controladoria-Geral do Município.
4.3.2. A CONTRATADA que celebrar relação contratual com o CONTRATANTE pela primeira vez durante a vigência da Lei Municipal 12.827/2021, inclusive renovação e outros aditivos, e não houver implementado o Programa de Integridade, deverá apresentar, antes da assinatura do Contrato, os documentos relacionados no Art. 7º da Instrução Normativa 005/2023 da Controladoria-Geral do Município.
4.3.3. Os custos e as despesas com a implantação e manutenção do Programa de Integridade ficarão a cargo da CONTRATADA, não cabendo ao CONTRATANTE o seu ressarcimento.
4.3.4. O Programa de Integridade será avaliado, quanto à sua existência, aplicação e efetividade, pela Controladoria-Geral do Município, na forma estabelecida na Instrução Normativa 005/2023 da Controladoria-Geral do Município, sujeitando-se a CONTRATADA às sanções previstas na Lei Municipal 12.827/2021, em caso de descumprimento.