ASPECTOS GERAIS Cláusulas Exemplificativas

ASPECTOS GERAIS. 1.1. O presente ANEXO tem como objetivo estabelecer: 1.1.1 O mecanismo para o cálculo do pagamento da CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA devida à CONCESSIONÁRIA; 1.1.2 Os INDICADORES DE DESEMPENHO dos serviços prestados pela CONCESSIONÁRIA e a implicação desses resultados no cálculo final da CONTRAPRESTAÇÃO; 1.1.3 As GARANTIAS da execução do CONTRATO por parte da CONCESSIONÁRIA; e 1.1.4 O hall de GARANTIAS oferecidas pelo PODER CONCEDENTE em favor da CONCESSIONÁRIA, diante da fiel execução do CONTRATO. 1.2. A CONCESSIONÁRIA deverá receber mensalmente pelos serviços prestados a PARCELA REMUNERATÓRIA MENSAL EFETIVA (PRME), resultado do cálculo da PARCELA REMUNERATÓRIA MENSAL (PRM) e do FATOR DE DESEMPENHO GERAL (FDG). 1.3. A CONCESSIONÁRIA poderá fazer uso do recebimento de vantagens financeiras ou não-financeiras, em função da execução de atividades econômicas relacionadas tangencialmente ao OBJETO do CONTRATO, em formato de RECEITA ACESSÓRIA, desde que aprovado previamente pelo PODER CONCEDENTE.
ASPECTOS GERAIS. 9.1.1. Para proceder com a análise da aceitabilidade do objeto ofertado, quanto à sua adequação ao objeto licitado especificado neste TRT, EXCLUSIVAMENTE, A LICITANTE CLASSIFICADA EM PRIMEIRO LUGAR NA ETAPA DE LANCES, deverá apresentar, sob a sua exclusiva responsabilidade, à equipe responsável indicada pelo Contratante, o seguinte: (1) as documentações e/ou informações solicitadas, conforme item 9.2 da avaliação da Aceitabilidade e; (2) as amostras das Soluções de Softwares, conforme item 9.3 da avaliação da Aceitabilidade, em observância ao seguinte: 9.1.1.1. Ressalta-se que as obrigações contribuirão para uma avaliação assertiva da aceitabilidade do objeto licitado em face do ofertado pela licitante, já que o Contratante pretende adquirir através deste processo, Soluções de Softwares prontas, de qualidade comprovada, que já tenham sido integralmente desenvolvidas, como também já tenham sido implantadas e testadas anteriormente; 9.1.1.2. A licitante em questão, deverá disponibilizar as documentações e/ou informações solicitadas e estar em condição de apresentar as amostras das Soluções de Softwares, em até 3 (três) dias úteis, posteriores à finalização da etapa de lances do pregão, de tal modo que as amostras possam ser analisadas, em data a ser agendada pelo Contratante e informada aos demais interessados, conforme preceitua a Lei; 9.1.1.3. (a) A licitante em questão que descumprir o prazo estipulado terá sua proposta automaticamente desclassificada; 9.1.1.4. Caso as documentações e/ou informações solicitadas OU as amostras das Soluções de Softwares não sejam aprovadas, em razão do não atendimento aos requisitos para a avaliação da aceitabilidade e/ou dos requisitos que integram este TRT, a licitante SEGUNDA COLOCADA COM MENOR PREÇO será convocada, observando-se o prazo previsto no item anterior, o que ocorrerá sucessivamente com as demais licitantes no caso de ocorrerem mais reprovações; 9.1.1.5. O Contratante emitirá um relatório de conformidade, do qual constará se as documentações e/ou informações solicitadas e as amostras das Soluções de Softwares são aceitáveis, sendo as mesmas declaradas APROVADAS ou REPROVADAS; a) Será considerada não aceitável a proposta em que as documentações e/ou informações solicitadas OU as amostras das Soluções de Softwares forem reprovadas nas análises; b) Caso as documentações e/ou informações apresentadas sejam REPROVADAS a licitante será dispensada da apresentação das amostras das Soluções de Softwares; c) A apresenta...
ASPECTOS GERAIS. 14.1 - A PETROBRAS poderá estabelecer acordos com terceiros, mesmo na vigência do presente TERMO DE COOPERAÇÃO, com objeto igual e/ou semelhante ao do presente. 14.2 - As comunicações entre os PARTÍCIPES deverão ser feitas através dos responsáveis técnicos e nos seguintes endereços: 14.2.1 - PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS 14.2.2 - UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO/UFRRJ
ASPECTOS GERAIS. A Unimed Natal tem, em seus fornecedores, parceiros fundamentais para assegurar a qualidade dos produtos e serviços que oferece a seus clientes, bem como a eficiência da sua operação. Para tanto, pauta seus relacionamentos pelo respeito mútuo, a transparência dos processos, práticas comerciais de concorrência leal, o equilíbrio entre as partes e o cumprimento dos acordos firmados. A escolha e a contratação dos fornecedores se baseiam em critérios técnicos e são conduzidas por meio de procedimentos formalmente definidos, de modo a propiciar à Cooperativa a melhor relação custo-benefício, observando-se qualidade, preços, prazos, atendimento e segurança. Nas negociações com seus parceiros, a Unimed Natal observa os seguintes aspectos:  Avaliação e classificação dos fornecedores/prestadores com base em indicadores de desempenho, mantendo em cadastro somente aqueles que cumprirem as orientações desta política, as normas de Aquisição de Materiais, Prestação de Serviços e as condições pactuadas no momento da celebração do negócio;  Clareza nas especificações e na indicação das condições de fornecimento ou prestação de serviços, permitindo aos parceiros uma correta compreensão dos produtos ou serviços a serem entregues/prestados;  Garantia de sigilo e confidencialidade no tratamento das informações compartilhadas;  Registro da existência ou não de conflito de interesses na contratação;  Cumprimento da legislação sanitária, fiscal, trabalhista e previdenciária – as duas últimas são exigidas e periodicamente acompanhadas junto aos fornecedores de serviço – bem como de outros normativos aplicáveis à respectiva relação comercial;  Respeito ao meio ambiente apresentando a documentação legal com preferência para os que possuem certificação ISO 14001. A Unimed Natal não se relaciona com fornecedores e prestadores de serviços envolvidos na exploração de trabalho infantil, degradante ou escravo, bem como tem preferência por empresas que desenvolvam programas de responsabilidade social. A Cooperativa repudia a oferta de comissões, prêmios, presentes, vantagens ou qualquer forma de favorecimento a seus colaboradores, em troca da contratação ou mesmo da perspectiva de negócio.
ASPECTOS GERAIS. Todo o material utilizado na obra deve satisfazer às especificações da ABNT e serem de modelo e tipo aprovados pela Sanepar. Em casos especiais, tratando-se de material ou equipamento para o qual ainda não haja especificações aprovadas pela ABNT, as especificações requeridas serão as dos órgãos competentes, ou as Normas Internacionais. Todos os materiais estão sujeitos a amostragem, testes e aprovação. A amostra será fornecida pela contratada e deve ser representativa do material a ser aplicado. No caso de produtos que tiverem a concessão de uso de marca em conformidade com a ABNT, ou homologados previamente pela Sanepar, cabe somente à Sanepar dispensá-los de ensaios. Caso a contratada queira utilizar materiais/equipamentos não homologados pela Sanepar, esta deve requerer à área competente da Sanepar a devida aprovação, sendo que o tempo decorrido para a análise não será motivo do não cumprimento do cronograma contratual. Sem a referida aprovação formal da Sanepar, nenhum material deve ser aplicado. No caso da não confirmação dos dados apresentados como característicos dos materiais testados e consequente rejeição, caberá à contratada retirá-los, sem ônus para a Sanepar, bem como a responsabilidade pela utilização indevida. Nenhum material rejeitado, cujo defeito tenha sido corrigido, pode ser usado sem prévia autorização por escrito da Sanepar. Quando a contratada não retirar em tempo hábil o material ou equipamento rejeitado caberá à Sanepar, além da aplicação das sanções administrativas previstas, o direito de retirar o material ou equipamento, debitando o custo da operação da contratada, cujo valor deve ser deduzido de qualquer pagamento que lhe seja devido (toda e qualquer dedução deve ser precedida de aceitação). A contratada é a única responsável pelo emprego de materiais, uso de equipamentos, dispositivos, métodos e processos patenteados que se incorporem ou não na obra, cabendo- lhe, nestes casos, todas as despesas e pagamentos de licenças e “royalties”. Na composição dos preços unitários, o custo dos insumos, materiais e equipamentos fornecidos pela contratada é considerado posto na obra.
ASPECTOS GERAIS. Avaliação da proposta e processo de negociação
ASPECTOS GERAIS. As despesas deverão ser comprovadas mediante documentos fiscais originais, devendo as notas fiscais, faturas e outros documentos comprobatórios a serem emitidos em nome do Beneficiário(a). Os mesmos devem: ● Estar dentro de prazo de validade para sua emissão; ● Ser original e sem rasuras, sendo admitida a substituição dos documentos por cópias xerográficas, desde que devidamente autenticadas; ● Ser emitidos em nome do Beneficiário (a); ● Estar devidamente identificado com o TERMO DE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO OU AUXÍLIO FINANCEIRO e o nome da Beneficiária(o) no corpo do comprovante de despesa; ● Conter especificação detalhada dos materiais adquiridos e/ou serviços prestados; ● Estar devidamente quitados, por meio manual, mecânico ou eletrônico, contendo os elementos inerentes à operação realizada e demonstrem a efetiva realização do gasto; ● Os serviços ou os produtos adquiridos constante nas notas fiscais emitidas por pessoa jurídica ou Micro Empreendedor Individual (MEI), deverão estar em conformidade com a “atividade econômica principal e secundária” registradas no Cartão Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou no Certificado da Condição do Microempreendedor Individual. Documentos denominados “Orçamento”, “Pedido”, “Ticket de Máquina Registradora”, recibo de taxi (Uber e etc.) e outros documentos sem valor fiscal, assim como a Nota Fiscal com prazo de validade vencido, não serão aceitos como comprovantes de despesas. Os cupons fiscais, de emissão obrigatória no comércio varejista, serão aceitos para comprovação dos gastos, se emitidos em conformidade com a legislação estadual vigente, particularmente, no que se refere à descrição da mercadoria adquirida de modo a permitir sua perfeita identificação. Não serão aceitas cartas de correção do documento fiscal, sob pena de invalidação, tendo em vista que tal procedimento não é aceito pela legislação vigente do fisco.
ASPECTOS GERAIS. 1- Geografia
ASPECTOS GERAIS. 1. Estas Condições Gerais de Venda (CGV) aplicam-se a todas as vendas de produtos e serviços fornecidos pela EXIDE TECHNOLOGIES, LDA. (doravante EXIDE) aos seus clientes (doravante Cliente ou clientes ou clientela em geral), sob qualquer uma das suas marcas registadas, por qualquer empresa do grupo EXIDE, apenas no que diz respeito a baterias automóveis, por conseguinte não afectando de modo algum o equipamento principal ou canais industriais. As encomendas de Produtos (doravante, quando estes forem mencionados, incluir-se-ão também eventuais serviços) serão regidas por estas CGV, complementadas, se aplicável, pelas condições específicas que a EXIDE e o Cliente possam acordar expressamente por escrito. 2. Qualquer encomenda enviada pelo Cliente ou qualquer aceitação de uma oferta da EXIDE implicará o cumprimento das presentes Condições Gerais de Venda e a renúncia do Cliente às suas próprias condições de compra, se aplicável. 3. O facto de a EXIDE, em qualquer altura, não cumprir expressamente as presentes Condições Gerais não deverá ser interpretado como uma renúncia ao seu cumprimento e aplicação numa data posterior, ou sempre que o considere adequado. 4. As Encomendas de Cliente estão sujeitas à aceitação da EXIDE. 5. Os produtos da EXIDE devem ser vendidos sem restrições. Não serão admitidas trocas ou devoluções de qualquer tipo. 6. O Cliente compromete-se a promover os produtos da EXIDE no canal de vendas e a garantir o marketing efectivo dos mesmos. O Cliente informará rapidamente o pessoal dentro da sua organização e distribuirá toda a informação e documentação enviada pela EXIDE dentro do seu campo de actividade na cadeia de fornecimento, a fim de assegurar que a venda dos seus bens e serviços atinja o máximo alcance e eficácia. 7. O Cliente e a EXIDE comprometem-se a cumprir os termos dos acordos, contractos e quaisquer possíveis anexos aos mesmos, para além destas CGV, bem como a desenvolver e disponibilizar os meios necessários ao seu cumprimento nas suas respectivas organizações. 8. A EXIDE oferece produtos originais ou de qualidade equivalente, em conformidade com o Regulamento da Comissão Europeia n.º 1400/2002, de 31 de Julho de 2002. 9. A EXIDE reserva-se o direito de verificar efectivamente, após notificação prévia do Cliente, qualquer preceito estabelecido nestas CGV ou nos acordos e contractos estabelecidos com o Cliente. 1. A encomenda é pessoal e intransmissível para cada Cliente, o qual se compromete a ficar vinculado à compra dos pro...
ASPECTOS GERAIS a) A prestação dos serviços e o fornecimento dos materiais deverão ser feitos mediante abertura de ordem de serviço feita Gerência de Tecnologia da Informação Prefeitura de Mauá, conforme especificado no item 1.6 abaixo. b) Deverá ser previsto um Técnico ou Engenheiro Responsável para acompanhamento de reuniões e definições das OS em todo o período de vigência da ATA. O nome e o número do registro no CREA do Técnico ou Engenheiro Responsável deverá obrigatoriamente constar na proposta comercial; c) Todos os serviços deverão ser realizados com o máximo de esmero e ótimo acabamento, utilizando-se de materiais e acessórios de primeira linha, novos, não sendo aceitos componentes improvisados ou usados. d) A CONTRATADA deverá providenciar a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de projeto e execução de acordo com a complexidade e solicitação da CONTRATANTE, junto ao órgão competente e, se necessário, o Alvará expedido pela CONTRATANTE. e) Não serão solicitadas ART de serviços de remanejamentos, manutenção e serviços de pequena complexidade. f) A CONTRATADA deverá assegurar a correta integração e funcionalidade dos serviços, dentro da boa prática da Engenharia, tendo em vista as especificações técnicas constantes desse Termo de Referência. g) As exigências aqui formuladas são mínimas de acordo com cada caso, devendo prevalecer sempre as Normas Brasileiras, Regulamentos, Posturas Municipais, Estaduais, Federais, Normas dos Fabricantes e das operadoras de eletricidade e de telecomunicações que apresentarem exigências mais rigorosas que as aqui constantes. h) Como referência de ordem de grandeza dos serviços que poderão ser utilizados dentro do Registro de Preços objeto desse certame licitatório, estima-se a instalação/manutenção de 3.000 (três mil) pontos de rede.