ASPECTOS GERAIS Cláusulas Exemplificativas

ASPECTOS GERAIS. 1.1. O presente ANEXO tem como objetivo estabelecer: 1.1.1 O mecanismo para o cálculo do pagamento da CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA devida à CONCESSIONÁRIA; 1.1.2 Os INDICADORES DE DESEMPENHO dos serviços prestados pela CONCESSIONÁRIA e a implicação desses resultados no cálculo final da CONTRAPRESTAÇÃO; 1.1.3 As GARANTIAS da execução do CONTRATO por parte da CONCESSIONÁRIA; e 1.1.4 O hall de GARANTIAS oferecidas pelo PODER CONCEDENTE em favor da CONCESSIONÁRIA, diante da fiel execução do CONTRATO. 1.2. A CONCESSIONÁRIA deverá receber mensalmente pelos serviços prestados a PARCELA REMUNERATÓRIA MENSAL EFETIVA (PRME), resultado do cálculo da PARCELA REMUNERATÓRIA MENSAL (PRM) e do FATOR DE DESEMPENHO GERAL (FDG). 1.3. A CONCESSIONÁRIA poderá fazer uso do recebimento de vantagens financeiras ou não-financeiras, em função da execução de atividades econômicas relacionadas tangencialmente ao OBJETO do CONTRATO, em formato de RECEITA ACESSÓRIA, desde que aprovado previamente pelo PODER CONCEDENTE.
ASPECTOS GERAIS. 9.1.1. Para proceder com a análise da aceitabilidade do objeto ofertado, quanto à sua adequação ao objeto licitado especificado neste TRT, EXCLUSIVAMENTE, A LICITANTE CLASSIFICADA EM PRIMEIRO LUGAR NA ETAPA DE LANCES, deverá apresentar, sob a sua exclusiva responsabilidade, à equipe responsável indicada pelo Contratante, o seguinte: (1) as documentações e/ou informações solicitadas, conforme item 9.2 da avaliação da Aceitabilidade e; (2) as amostras das Soluções de Softwares, conforme item 9.3 da avaliação da Aceitabilidade, em observância ao seguinte: 9.1.1.1. Ressalta-se que as obrigações contribuirão para uma avaliação assertiva da aceitabilidade do objeto licitado em face do ofertado pela licitante, já que o Contratante pretende adquirir através deste processo, Soluções de Softwares prontas, de qualidade comprovada, que já tenham sido integralmente desenvolvidas, como também já tenham sido implantadas e testadas anteriormente; 9.1.1.2. A licitante em questão, deverá disponibilizar as documentações e/ou informações solicitadas e estar em condição de apresentar as amostras das Soluções de Softwares, em até 3 (três) dias úteis, posteriores à finalização da etapa de lances do pregão, de tal modo que as amostras possam ser analisadas, em data a ser agendada pelo Contratante e informada aos demais interessados, conforme preceitua a Lei; 9.1.1.3. (a) A licitante em questão que descumprir o prazo estipulado terá sua proposta automaticamente desclassificada; 9.1.1.4. Caso as documentações e/ou informações solicitadas OU as amostras das Soluções de Softwares não sejam aprovadas, em razão do não atendimento aos requisitos para a avaliação da aceitabilidade e/ou dos requisitos que integram este TRT, a licitante SEGUNDA COLOCADA COM MENOR PREÇO será convocada, observando-se o prazo previsto no item anterior, o que ocorrerá sucessivamente com as demais licitantes no caso de ocorrerem mais reprovações; 9.1.1.5. O Contratante emitirá um relatório de conformidade, do qual constará se as documentações e/ou informações solicitadas e as amostras das Soluções de Softwares são aceitáveis, sendo as mesmas declaradas APROVADAS ou REPROVADAS; a) Será considerada não aceitável a proposta em que as documentações e/ou informações solicitadas OU as amostras das Soluções de Softwares forem reprovadas nas análises; b) Caso as documentações e/ou informações apresentadas sejam REPROVADAS a licitante será dispensada da apresentação das amostras das Soluções de Softwares; c) A apresenta...
ASPECTOS GERAIS. 15.1 - A PETROBRAS poderá estabelecer acordos com terceiros, mesmo na vigência do presente TERMO DE COOPERAÇÃO, com objeto igual e/ou semelhante ao do presente. 15.2 - As comunicações entre os PARTÍCIPES deverão ser feitas através dos responsáveis técnicos e nos seguintes endereços: 15.2.1 - PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS 15.2.2 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO/UFES
ASPECTOS GERAIS. A Unimed Natal tem, em seus fornecedores, parceiros fundamentais para assegurar a qualidade dos produtos e serviços que oferece a seus clientes, bem como a eficiência da sua operação. Para tanto, pauta seus relacionamentos pelo respeito mútuo, a transparência dos processos, práticas comerciais de concorrência leal, o equilíbrio entre as partes e o cumprimento dos acordos firmados. A escolha e a contratação dos fornecedores se baseiam em critérios técnicos e são conduzidas por meio de procedimentos formalmente definidos, de modo a propiciar à Cooperativa a melhor relação custo-benefício, observando-se qualidade, preços, prazos, atendimento e segurança. Nas negociações com seus parceiros, a Unimed Natal observa os seguintes aspectos:  Avaliação e classificação dos fornecedores/prestadores com base em indicadores de desempenho, mantendo em cadastro somente aqueles que cumprirem as orientações desta política, as normas de Aquisição de Materiais, Prestação de Serviços e as condições pactuadas no momento da celebração do negócio;  Clareza nas especificações e na indicação das condições de fornecimento ou prestação de serviços, permitindo aos parceiros uma correta compreensão dos produtos ou serviços a serem entregues/prestados;  Garantia de sigilo e confidencialidade no tratamento das informações compartilhadas;  Registro da existência ou não de conflito de interesses na contratação;  Cumprimento da legislação sanitária, fiscal, trabalhista e previdenciária – as duas últimas são exigidas e periodicamente acompanhadas junto aos fornecedores de serviço – bem como de outros normativos aplicáveis à respectiva relação comercial;  Respeito ao meio ambiente apresentando a documentação legal com preferência para os que possuem certificação ISO 14001. A Unimed Natal não se relaciona com fornecedores e prestadores de serviços envolvidos na exploração de trabalho infantil, degradante ou escravo, bem como tem preferência por empresas que desenvolvam programas de responsabilidade social. A Cooperativa repudia a oferta de comissões, prêmios, presentes, vantagens ou qualquer forma de favorecimento a seus colaboradores, em troca da contratação ou mesmo da perspectiva de negócio.
ASPECTOS GERAIS. Todo o material utilizado na obra deve satisfazer às especificações da ABNT e ainda serem de modelo e tipo aprovados pela Sanepar. Em casos especiais, tratando-se de material ou equipamento para o qual ainda não haja especificações aprovadas pela ABNT, as especificações requeridas serão as dos órgãos competentes, ou as Normas Internacionais. Todos os materiais estão sujeitos a amostragem, testes e aprovação. A amostra será fornecida pela contratada e deve ser representativa do material a ser aplicado. No caso de produtos que tiverem a concessão de uso de marca em conformidade com a ABNT, ou homologados previamente pela Sanepar, cabe somente à Sanepar dispensá-los de ensaios. Caso a contratada queira utilizar materiais/equipamentos não homologados pela Sanepar, esta deve requerer à área competente da Sanepar a devida aprovação, sendo que o tempo decorrida para a análise não será motivo do não cumprimento do cronograma contratual. Sem a referida aprovação, nenhum material deve ser aplicado. No caso da não confirmação dos dados apresentados como característicos dos materiais testados e consequente rejeição, caberá à contratada a retirada, sem ônus para a Sanepar, dos materiais da obra, bem como a responsabilidade pela utilização indevida. Nenhum material rejeitado, cujo defeito tenha sido corrigido, pode ser usado sem prévia autorização por escrito da Sanepar. Quando a contratada não retirar em tempo hábil o material ou equipamento rejeitado caberá à Sanepar, além da aplicação das penalidades previstas, o direito de retirar o material ou equipamento, debitando o custo da operação à contratada, cujo valor deve ser deduzido de qualquer pagamento que lhe seja devido. A contratada é a única responsável pelo emprego de materiais, uso de equipamentos, dispositivos, métodos e processos patenteados que se incorporem ou não na obra, cabendo- lhe, nestes casos, todas as despesas e pagamentos de licenças e “royalties”. Na composição dos preços unitários, o custo dos insumos, materiais e equipamentos fornecidos pela contratada será considerado posto na obra.
ASPECTOS GERAIS. Avaliação da proposta e processo de negociação
ASPECTOS GERAIS. As despesas deverão ser comprovadas mediante documentos fiscais originais, devendo as notas fiscais, faturas e outros documentos comprobatórios a serem emitidos em nome do Beneficiário(a). Os mesmos devem: ● Estar dentro de prazo de validade para sua emissão; ● Ser original e sem rasuras, sendo admitida a substituição dos documentos por cópias xerográficas, desde que devidamente autenticadas; ● Ser emitidos em nome do Beneficiário (a); ● Estar devidamente identificado com o TERMO DE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO OU AUXÍLIO FINANCEIRO e o nome da Beneficiária(o) no corpo do comprovante de despesa; ● Conter especificação detalhada dos materiais adquiridos e/ou serviços prestados; ● Estar devidamente quitados, por meio manual, mecânico ou eletrônico, contendo os elementos inerentes à operação realizada e demonstrem a efetiva realização do gasto; ● Os serviços ou os produtos adquiridos constante nas notas fiscais emitidas por pessoa jurídica ou Micro Empreendedor Individual (MEI), deverão estar em conformidade com a “atividade econômica principal e secundária” registradas no Cartão Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou no Certificado da Condição do Microempreendedor Individual. Documentos denominados “Orçamento”, “Pedido”, “Ticket de Máquina Registradora”, recibo de taxi (Uber e etc.) e outros documentos sem valor fiscal, assim como a Nota Fiscal com prazo de validade vencido, não serão aceitos como comprovantes de despesas. Os cupons fiscais, de emissão obrigatória no comércio varejista, serão aceitos para comprovação dos gastos, se emitidos em conformidade com a legislação estadual vigente, particularmente, no que se refere à descrição da mercadoria adquirida de modo a permitir sua perfeita identificação. Não serão aceitas cartas de correção do documento fiscal, sob pena de invalidação, tendo em vista que tal procedimento não é aceito pela legislação vigente do fisco.
ASPECTOS GERAIS. 1- Geografia
ASPECTOS GERAIS. A CONTRATADA identificará, por sua iniciativa e despesas, com comprovação através da emissão de Declaração de Conhecimento (somente serão aceitas declarações assinadas pelo responsável técnico da empresa) do conteúdo do Estudo do Programa (devendo a Contratante disponibilizar as informações necessárias quanto à preparação do Programa), envolvendo os profissionais por ela eleitos para compor sua equipe. Desta forma estará ciente antecipadamente, das condições de atendimento aos objetos deste TR antes do desenvolvimento dos serviços. Quaisquer obstáculos que venham a ser identificado deverão ser previamente comunicados por escrito à CONTRATANTE, para os devidos pareceres. Os licitantes deverão apresentar a relação nominal da Equipe Técnica a ser disponibilizada para a realização dos trabalhos, indicando as respectivas responsabilidades técnicas. Durante a vigência dos trabalhos, será vedada a substituição de profissionais, exceto por motivos especiais e desde que aprovada pela Contratante. Os serviços seguirão obrigatoriamente as normas vigentes da ABNT e demais legislações locais pertinentes, no tocante à apresentação, editoração das documentações apresentadas. (NBR) Toda e qualquer decisão, registro e/ou alteração só será admitida documentada por ofício ou ata de reunião, constando assinaturas da Contratada e Contratante. Para quaisquer alterações ou adequações do conteúdo deste TR, será necessário o aceite devidamente registrado por parte da Contratante. Estarão inclusos nos custos desta contratação e serão de total responsabilidade da CONTRATADA: • Deslocamentos necessários para permitirem a perfeita execução dos objetos deste TR, inclusive quando se fizerem necessárias ações fora do Município de Joinville; • Visitas técnicas e fornecimento de informações complementares necessárias relativas ao objeto desta contratação, sem ônus adicionais mesmo que não explicitadas claramente nesta especificação; • Impostos, encargos e quaisquer outras despesas necessárias, relativas ao objeto desta contratação. A Contratada obriga-se a manter os arquivos eletrônicos dos serviços entregues por um prazo mínimo de 05 (cinco) anos após o término dos trabalhos e encerramento do contrato. A Contratante poderá requerer um novo backup em CD/DVD sem quaisquer ônus e a qualquer momento, durante este período. A Contratada deverá apresentar Declaração expressa em sua proposta, de que no preço estão incluídas todas as despesas do serviço e encargos a seguir relacionados, quando exi...
ASPECTOS GERAIS. 20.2.1. Os ENCARGOS de operação e gestão são divididos nas seguintes categorias: (a) Administrativo; (b) Atendimento e orientação ao USUÁRIO; (c) Manutenção; (d) Segurança e bem-estar; e (e) Zeladoria e limpeza. 20.2.2. As regras deste CADERNO DE ENCARGOS que envolverem as empresas subcontratadas ou parcerias estabelecidas pela CONCESSIONÁRIA são de sua integral responsabilidade. 20.2.2.1. Na hipótese mencionada no item anterior, a CONCESSIONÁRIA deverá impor às referidas empresas o atendimento às regras e disposições do CONTRATO, assim como delas exigir a apresentação dos documentos e informações necessárias à demonstração de regularidade. 20.2.3. A CONCESSIONÁRIA deverá manter a PERÍMETRO DA UNIDADE e seus respectivos locais de operação em condições de funcionamento adequadas durante toda a vigência do CONTRATO, devendo prover, para tanto, todos os serviços necessários ao pleno atendimento do OBJETO, do ANEXO V - SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO e deste CADERNO DE ENCARGOS. 20.2.4. A gestão de pessoas deverá estar estruturada para melhorar o desempenho e a qualidade dos SERVIÇOS CONCEDIDOS. 20.2.5. A CONCESSIONÁRIA ou suas subcontratadas são responsáveis pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, inclusive as decorrentes de acidentes, indenizações, multas, seguros, normas de saúde pública e regulamentadoras do trabalho. 20.2.6. A CONCESSIONÁRIA ou suas subcontratadas deverão munir seus prepostos ou empregados com Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e demais equipamentos necessários para a execução de suas funções, respeitando a legislação vigente e as normas de segurança. 20.2.7. A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar ao PODER CONCEDENTE os comprovantes de recolhimento das contribuições sociais e previdenciárias quando solicitados. 20.2.8. A CONCESSIONÁRIA ou suas subcontratadas deverão manter atualizado o cadastro de seus prepostos ou empregados, incluindo no mínimo: (a) Nome completo; (b) Documento de identificação; e (c) Cargo/função. 20.2.8.1. As informações mencionadas no item anterior deverão ser disponibilizadas ao PODER CONCEDENTE quando solicitadas. 20.2.9. A CONCESSIONÁRIA deverá manter em seu quadro ao menos 1 (um) profissional, detentor de atestado de capacidade técnica fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprove a experiência mínima de 3 (três) anos na operação 20.2.10. A obrigação de contratação e manutenção desses profissionais não exime a CONCESSIONÁRIA de contrata...