MEMORIAL DESCRITIVO
Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Itaguaí
Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo
MEMORIAL DESCRITIVO
OBRA: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM OBRAS DE ENGENHARIA PARA REFORMA DA COBERTURA DO COMPLEXO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ.
LOCAL: Prefeitura Municipal de Itaguaí - SITUADA NA XXX XXXXXXX XXXXXXXX 000 - XXXXXX - XXXXXXX - XX.
I - DISPOSIÇÕES GERAIS
O presente memorial descritivo estabelece as normas a seguir, os materiais a empregar e os serviços a executar na Contratação De Empresa Especializada Em Obras De Engenharia Para Reforma Da Cobertura Do Complexo Da Prefeitura Municipal De Itaguaí.
Fazem parte integrante do presente memorial, onde couberem, as normas, especificações e métodos brasileiros aprovados pela Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, assim como aquelas exigidas ou recomendadas pelas empresas concessionárias de serviços públicos.
Os serviços serão executados em estrita e total observância das indicações constantes nos projetos, neste memorial descritivo e planilha orçamentária, não podendo ser inserida qualquer modificação sem o consentimento por escrito da FISCALIZAÇÃO.
O memorial descritivo, cronograma físico-financeiro e a planilha orçamentária são elementos que se complementam, devendo as eventuais discrepâncias serem resolvidas pela FISCALIZAÇÃO na ordem de prevalência acima indicada, obedecido ao disposto abaixo.
Neste memorial descritivo fica esclarecido que só será permitido o uso de materiais ou equipamentos similares ao especificado, se rigorosamente equivalentes, isto é, se desempenharem idênticas funções construtivas e apresentarem as mesmas características formais e técnicas, e com a autorização da Fiscalização.
Reserva-se à Fiscalização o direito de impugnar o andamento das obras e a aplicação de materiais ou equipamentos, desde que não satisfaçam o que está contido neste memorial descritivo, obrigando-se a CONTRATADA a desmanchar por sua conta e risco o que for impugnado, refazendo tudo de acordo com a especificação técnica.
A Contratada deverá conservar na obra, sempre à disposição da Fiscalização, uma cópia deste memorial descritivo, projeto, planilha, ART e anexos.
De modo algum a atuação da Fiscalização, na parte de execução das obras, eximirá ou atenuará a responsabilidade da Contratada pelos defeitos de ordem construtiva que as mesmas vierem a apresentar. Só à CONTRATADA caberá a responsabilidade pela perfeição das obras em todos os seus detalhes.
O acesso do Fiscal a qualquer parte da obra, a qualquer momento, será facilitado pela Contratada, que manterá na obra um representante devidamente credenciado.
RELACIONAMENTO COM A CONTRATADA
A obra será fiscalizada por intermédio de profissionais devidamente habilitados e registrados, e respectivos auxiliares, elementos esses doravante indicados pelo nome FISCALIZAÇÃO.
Não se poderá alegar, em hipótese alguma, como justificativa ou defesa, por qualquer elemento da CONTRATADA, desconhecimento, incompreensão, dúvidas ou esquecimentos das cláusulas e condições deste memorial descritivo e do Contrato, bem como de tudo que estiver contido no Projeto, nas Normas, Especificações e Métodos da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas (NBR 6.118, NBR 5.410, NBR 5.473, NBR 6.808, NBR 5.419, NBR 13.534, NBR 13.570, RDC 50, NB 254, NR 18 e outras
normas correlatas aos serviços objeto desta contratação.
Deverá a CONTRATADA acatar de modo imediato as ordens da FISCALIZAÇÃO, dentro deste memorial descritivo e do Contrato.
A execução do contrato devera ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
A CONTRATADA deverá permanentemente prover dos meios, à disposição da FISCALIZAÇÃO, necessários e aptos a permitir a medição dos serviços executados, bem como a inspeção das instalações de obra, dos materiais e dos equipamentos, independentemente das inspeções e medições para efeito de faturamento e, ainda, independentemente do estado da obra e do canteiro de trabalho.
A existência e a atuação da FISCALIZAÇÃO em nada diminuem as responsabilidades únicas, integrais e exclusivas da CONTRATADA no que concerne às obras e suas implicações próximas ou remotas, sempre de conformidade com o contrato, o código civil e as demais leis ou regulamentos vigentes.
A FISCALIZAÇÃO poderá exigir, a qualquer momento, de pleno direito, que providências suplementares necessárias à segurança dos serviços e ao bom andamento da obra sejam adotadas pela CONTRATADA.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA deverá notificar à FISCALIZAÇÃO, por escrito, quaisquer condições significativamente diferentes das indicadas em projeto ou que possam vir a alterar os prazos executivos, quantidade e qualidade dos serviços e obras controlados, antes que tais condições sejam alteradas.
De acordo com as necessidades da FISCALIZAÇÃO, a CONTRATADA deverá facilitar as atividades de outros construtores, montadores e subempreiteiros em serviço no canteiro de obra, inclusive colocando à disposição destes, quando necessário, equipamentos, mão-de-obra e materiais, bem como providenciar em tempo hábil a construção de bases para apoio de equipamentos e qualquer outro serviço solicitado.
A Contratada deverá apresentar a fiscalização:
Relatório de acompanhamento – relatório sobre a evolução das obras ou referente a problemas que venham a surgir durante o andamento dos serviços, considerando, quando for o caso, as informações do relatório diário da obra e acompanhado de registro fotográfico;
Relatório diário da obra – relatório acerca da execução da obra, compilado diariamente e ‘in loco’, acompanhado de registro fotográfico, nos casos em que couber;
Relatório final – relatório conclusivo das obras relatando como se desenvolveram, possíveis alterações, as dificuldades encontradas, os comentários referentes ao desempenho da empresa executora, além de registro fotográfico do desenvolvimento das principais etapas no decorrer da sua execução.
SEGURANÇA DA OBRA
Na execução dos trabalhos, deverá haver plena proteção contra riscos de acidentes (NR 18) com o pessoal da CONTRATADA e com terceiros, independentemente da transferência daqueles riscos a Companhias ou Institutos seguradores. Para isso, a CONTRATADA deverá cumprir fielmente o estabelecido na legislação nacional no que concerne à segurança (nesta cláusula incluída a higiene do trabalho), bem como, obedecer a todas as normas, a critério da FISCALIZAÇÃO, apropriadas e específicas para a segurança de cada tipo de serviço.
A CONTRATADA é a única responsável pela segurança, guarda e conservação de todos os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios e ainda pela proteção destes e das instalações da obra.
A CONTRATADA deverá manter livres os acessos aos equipamentos contra incêndio e aos registros situados no canteiro, a fim de poder combater eficientemente o fogo na eventualidade de incêndio, ficando expressamente proibida a queima de qualquer espécie de madeira no local de obras.
Em caso de acidente no canteiro de trabalho, a CONTRATADA deverá:
a) prestar todo e qualquer socorro imediato às vitimas; paralisar imediatamente a obra nas suas circunvizinhanças, a fim de evitar a possibilidade de mudanças das circunstâncias relacionadas com o acidente;
b) solicitar imediatamente o comparecimento da FISCALIZAÇÃO no lugar da ocorrência, relatando o fato.
FORNECIMENTO DE MÃO-DE-OBRA, EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS
A CONTRATADA deverá fornecer toda a mão-de-obra, equipamentos, e serviços especializados necessários para executar totalmente as atividades relacionadas com os serviços especificados.
Estas providências serão estendidas também a atividades complementares à execução da obra, não indicadas neste memorial descritivo e que poderão ser autorizadas pela FISCALIZAÇÃO.
FORNECIMENTO DE MATERIAIS
Todos os materiais necessários à completa execução da obra serão fornecidos pela CONTRATADA às suas expensas.
Os materiais a serem empregados serão novos e deverão ser submetidos a exame e aprovação, antes da sua aplicação, por parte da FISCALIZAÇÃO, à qual caberá impugnar seu emprego, se não atendidas as condições exigidas no presente memorial descritivo. Cada material será caracterizado por uma amostra, convenientemente autenticado pela FISCALIZAÇÃO, e servirá de referencial para aceitação de outros fornecimentos.
Na aquisição, a CONTRATADA dará preferência, em igualdade de condições, a materiais que tenham MARCA DE CONFORMIDADE, de acordo com a ABNT.
Os materiais caracterizados nas especificações pelas suas marcas comerciais, definindo o padrão de qualidade do produto, só poderão ser substituídos por outros que preencham os mesmos padrões, comprovados por ensaios em órgãos idôneos, a critério da FISCALIZAÇÃO.
Os materiais rejeitados pela FISCALIZAÇÃO deverão ser retirados do canteiro pela CONTRATADA no prazo máximo de 72 horas.
A CONTRATADA não poderá manter no local da obra quaisquer materiais ou equipamentos estranhos à obra.
Todos os materiais a serem utilizados deverão obedecer às normas técnicas da ABNT e em caso de inexistência destas, ficará a critério da FISCALIZAÇÃO a indicação das normas ou especificações a serem cumpridas pelos fornecedores de materiais e equipamentos na obra.
A CONTRATADA será inteira e exclusivamente responsável pelo uso ou emprego de material, equipamento, dispositivo, método ou processo eventualmente patenteado a
empregar-se e incorporar-se na obra, cabendo-lhe, pois, pagar os royalties devidos e obter previamente as permissões ou licença de utilização.
A CONTRATADA tomará todas as providências para o perfeito armazenamento e respectivo acondicionamento dos materiais a fim de preservar a sua natureza, evitando a mistura com elementos estranhos.
RESPONSABILIDADE E GARANTIA
Ao que tange ao disposto no Artigo 618 do Capítulo VIII do Código Civil, fica evidenciado que o prazo de cinco anos, nele referido, é de garantia e não de prescrição.
Conforme sessão IV do Prazo da Prescrição, no Artigo 205 do Código Civil, o prazo prescricional para intentar ação de responsabilidade civil é de 10 anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.
A verificação preliminar apesar de objeto de título específico no “Edital de Licitação” será descrita nesta especificação.
A CONTRATADA, ainda na condição de proponente, terá procedido à prévia visita ao local onde será realizada a obra e bem assim minucioso estudo, verificação e comparação de todos os desenhos, do memorial descritivo e demais documentos técnicos fornecidos pela Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo para a execução da obra.
Dos resultados dessa “verificação preliminar”, terá a CONTRATADA, ainda na condição de proponente, dado imediata comunicação escrita à Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, antes da apresentação da proposta, apontando discrepância sobre qualquer transgressão às normas técnicas, regulamentos ou posturas de leis em vigor, de forma a serem sanados os erros, omissões ou discrepâncias que possam trazer embaraços ao perfeito desenvolvimento da obra.
Em face do disposto nos itens precedentes, a Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo não aceitará, “a posteriori”, que a CONTRATADA venha a considerar como serviços extraordinários àqueles resultantes da interpretação dos desenhos dos projetos, inclusive detalhes, e do prescrito nesta especificação técnica.
Discrepâncias, Prioridades e Interpretações
Para solucionar divergências entre documentos contratuais, fica estabelecido que:
1. Em caso de divergência entre este memorial descritivo e os desenhos do projeto de Arquitetura, prevalecerá sempre o primeiro.
Em caso de divergência entre este memorial descritivo e os desenhos dos projetos especializados - de Estrutura, de Instalações, etc. - prevalecerão sempre esses últimos.
3. Em caso de divergência entre as cotas dos desenhos e suas dimensões, medidas em escala, prevalecerão sempre às primeiras.
4. Em caso de divergência entre desenhos de escalas diferentes, prevalecerão sempre os de maior escala.
5. Em caso de divergência entre os desenhos de datas diferentes, prevalecerão sempre os mais recentes.
6. Em caso de dúvida quanto à interpretação dos desenhos, das normas, destas especificações, finalmente do Edital de Concorrência será consultada a Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo.
7. Em casos de divergência entre os quantitativos de serviços e materiais EMOP- RJ especificados no contrato e o memorial, prevalecerão os primeiros.
Os casos omissos serão resolvidos em comum acordo entre a Contratada e a Fiscalização.
1. ADMINISTRAÇÃO DA OBRA
Será mantida na obra 1 (um) engenheiro, 1 (um) encarregado de obra e 1 (um) técnico de segurança do trabalho supervisionado e orientado pela Contratada. Deverão ser tomados os cuidados especiais quanto a segurança do pessoal, equipamentos e prevenção contra incêndios de acordo com os regulamentos e normas de cada caso.
Caberá a Contratada todas as providências correspondentes à instalação da obra, aparelhamento, maquinário e ferramental necessários à execução dos trabalhos contratados, inclusive escritório e instalações sanitárias.
A Contratada designará o profissional encarregado da direção dos serviços contratados e o seu substituto, na ausência do titular. A substituição de qualquer dos profissionais, será, imediatamente comunicada, pela Contratada, a FISCALIZAÇÃO.
A FISCALIZAÇÃO poderá exigir a presença do profissional, qualificado e registrado no CREA, encarregado pela direção dos serviços, sempre que julgar necessário.
2. SERVIÇOS PRELIMINARES
2.1. PLACA DE IDENTIFICAÇÃO DE OBRA PÚBLICA, INCLUSIVE PINTURA E SUPORTES DE MADEIRA. FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO
2.2. LOCAÇÃO DE CAÇAMBA DE AÇO TIPO CONTAINER COM 5M³ DE CAPACIDADE, PARA RETIRADA DE ENTULHO DE OBRA, INCLUSIVE CARREGAMENTO, TRANSPORTE E DESCARREGAMENTO, EXCLUSIVE TAXA PARA DESCARGA EM LOCAIS AUTORIZADOS E/OU LICENCIADOS (VIDE ITEM 04.014.0110). CUSTO POR UNIDADE DE CAÇAMBA
2.3. ALUGUEL DE CONTAINER (MÓDULO METÁLICO IÇÁVEL), TIPO SANITÁRIO-VESTIÁRIO, MEDINDO APROXIMADAMENTE 2,20M DE LARGURA, 6,20M DE COMPRIMENTO E 2,50M DE ALTURA,
COMPOSTO DE CHAPAS DE AÇO COM NERVURAS TRAPEZOIDAIS, ISOLAMENTO TERMO-ACÚSTICO NO FORRO, CHASSIS REFORÇADO E PISO EM COMPENSADO NAVAL, INCLUINDO INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E HIDRO-SANITÁRIAS, SUPRIDO DE ACESSÓRIOS, 2 VASOS SANITÁRIOS, 1 LAVATÓRIO,
1 MICTÓRIO E 4 CHUVEIROS, EXCLUSIVE TRANSPORTE (VIDE ITEM 04.005.0300) CARGA E DESCARGA (VIDE ITEM 04.013.0015)
2.4. TRANSPORTE DE CONTAINER,SEGUNDO DESCRICAO DA FAMILIA 02.006, EXCLUSIVE CARGA E DESCARGA(VIDE ITEM 04.013.0015)
2.5. CARGA E DESCARGA DE CONTAINER,SEGUNDO DESCRICAO DA FAMILIA 0 2.006
3. ANDAIME
3.1. TRANSPORTE DE ANDAIME TUBULAR, CONSIDERANDO-SE A ÁREA DE PROJEÇÃO VERTICAL DO ANDAIME, EXCLUSIVE CARGA, DESCARGA E TEMPO DE ESPERA DO CAMINHÃO (VIDE ITEM 04.021.0010)
3.2. CARGA E DESCARGA MANUAL DE ANDAIME TUBULAR, INCLUSIVE TEMPO DE ESPERA DO CAMINHÃO, CONSIDERANDO-SE A ÁREA DE PROJEÇÃO VERTICAL
3.3. PLATAFORMA OU PASSARELA DE MADEIRA DE 1ª, CONSIDERANDO-SE APROVEITAMENTO DA MADEIRA 20 VEZES, EXCLUSIVE ANDAIME OU OUTRO SUPORTE E MOVIMENTAÇÃO (VIDE ITEM 05.008.0008)
3.4. ALUGUEL DE ANDAIME COM ELEMENTOS TUBULARES (FACHADEIRO) SOBRE SAPATAS FIXAS, CONSIDERANDO-SE A ÁREA DA PROJEÇÃO VERTICAL DO ANDAIME E PAGO PELO TEMPO NECESSÁRIO À SUA UTILIZAÇÃO, EXCLUSIVE TRANSPORTE DOS ELEMENTOS DO ANDAIME ATÉ A OBRA (VIDE ITEM 04.020.0122), PLATAFORMA OU PASSARELA DE PINHO (VIDE ITENS 05.005.0012 A 05.005.0015 OU 05.007.0007 E 05.008.0008), MONTAGEM E DESMONTAGEM DOS ANDAIMES (VIDE ITEM 05.008.0001)
3.5. MONTAGEM E DESMONTAGEM DE ANDAIME COM ELEMENTOS TUBULARES, CONSIDERANDO-SE A ÁREA VERTICAL RECOBERTA
3.6. MOVIMENTAÇÃO VERTICAL OU HORIZONTAL DE PLATAFORMA OU PASSARELA
4. COBERTURA
4.1. REMOÇÃO DE COBERTURA EM TELHAS DE ALUMÍNIO, EXCLUSIVE SUPORTE, ESTRUTURA OU MADEIRAMENTO, MEDIDA PELA ÁREA REAL DE COBERTURA
4.2. REMOÇÃO DE COBERTURA EM TELHAS DE FIBROCIMENTO CONVENCIONAL, ONDULADA, INCLUSIVE MADEIRAMENTO, MEDIDO O CONJUNTO PELA ÁREA REAL DE COBERTURA
4.3. REMOCAO CUIDADOSA DE CAMADA DE PROTECAO DE IMPERMEABILIZACAO
4.4. LONA DE POLIETILENO (LONA TERREIRO) COM ESPESSURA DE 0,20MM PARA IMPERMEABILIZAÇÃO DE SOLO, MEDIDA PELA ÁREA COBERTA, INCLUSIVE PERDAS E TRANSPASSE
4.5. CONTRAPISO,BASE OU CAMADA REGULARIZADORA EXECUTADA COM ARGAM ASSA DE CIMENTO A AREIA,NO TRACO 1:4,NA ESPESSURA DE 1,5CM
4.6. MADEIRAMENTO PARA COBERTURA EM TELHAS ONDULADAS, CONSTITUÍDO DE PEÇAS DE 3” X 3” E 3” X 4.1/2”, EM MADEIRA SERRADA, SEM TESOURA OU PONTALETE, MEDIDO PELA ÁREA REAL DO MADEIRAMENTO. FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO
4.7. COBERTURA EM TELHAS ONDULADAS DE CIMENTO, SEM AMIANTO, REFORÇADO COM FIOS SINTÉTICOS (CRFS), COM ESPESSURA DE 6MM, EXCLUSIVE MADEIRAMENTO. FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO
4.8. COBERTURA EM TELHAS TRAPEZOIDAIS DE ALUMÍNIO, COM ESPESSURA DE 0,7MM, SOBREPOSIÇÃO LATERAL DE UMA ONDA E LONGITUDINAL DE 0,20M, FIXAÇÃO COM PARAFUSOS OU HASTES DE ALUMÍNIO 5/16” X 250MM COM ROSCA, EXCLUSIVE MADEIRAMENTO E CUMEEIRA. MEDIDA PELA ÁREA REAL DE COBERTURA. FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO
4.9. CUMEEIRA DE ALUMÍNIO, COM ESPESSURA DE 0,8MM, 0,30M DE ABA PARA CADA LADO, PARA TELHAS TRAPEZOIDAIS. FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO
4.10. RUFO DE ALUMINIO DE 0,5X300MM. FORNECIMENTO E COLOCACAO
4.11. RETIRADA E RECOLOCACAO DE TELHAS EM FIBROCIMENTO,ONDULADAS,T IPO CONVENCIONAL,INCLUSIVE CUMEEIRA,EXCLUSIVE FORNECIMENTO D O MATERIAL NOVO,MEDIDAS PELA AREA REAL DE COBERTURA
4.12. RETIRADA E RECOLOCACAO DE TELHAS METALICAS DE 0,5MM A 0,8MM DE ESPESSURA
4.13. RETIRADA E RECOLOCACAO DE MADEIRAMENTO TELHAS EM FIBROCIMENTO, ONDULADAS,EXCLUSIVE FORNECIMENTO DE MATERIAL NOVO.MEDIDAS PELA AREA REAL DA COBERTURA
4.14. IMPERMEABILIZAÇÃO COM MANTA A BASE DE ASFALTO MODIFICADO COM POLÍMEROS, ATENDENDO A NORMA ABNT- NBR 9952 COMO TIPO III-B, COM ESPESSURA DE 4,0MM, CONSUMO MÍNIMO DE 1,15M²/M², APLICAÇÃO COM CHAMA DE MAÇARICO SOBRE PRIMER ASFÁLTICO BASE ÁGUA OU BASE SOLVENTE, COM CONSUMO DE 0,40KG/M², INCLUSIVE ESTE, EM SUBSTRATO COM CAIMENTO DE 1%, EXCLUSIVE REGULARIZAÇÃO, CAMADA SEPARADORA E PROTEÇÃO MECÂNICA. CAMPO DE APLICAÇÃO: TERRAÇOS, LAJES MACIÇAS, CALHAS, MARQUISES, VARANDAS E EM REGIÕES COM TEMPERATURA ATÉ -5°C
4.15. IMPERMEABILIZACAO AREA EXPOSTA,S/PROTECAO MECANICA E S/TRANS ITO,USANDO MANTA ASFALTICA AUTOPROTEGIDA NA FACE EXTERNA C/U M FILME DE ALUMINIO,TIPO III-B ESP.4MM,APLICADA COM CHAMA DE MACARICO SOBRE PRIMER ASFALTICO,BASE AGUA OU SOLVENTE,CONSU MO DE 0
5. ALVENARIA / DEMOLIÇÃO
5.1. DEMOLIÇÃO MANUAL DE ALVENARIA DE TIJOLOS FURADOS, INCLUSIVE EMPILHAMENTO DENTRO DO CANTEIRO DE SERVIÇO
5.2. APICOAMENTO DE CONCRETO OU PISO CIMENTADO
5.3. ALVENARIA DE TIJOLOS CERÂMICOS FURADOS 10 X 20 X 30CM, COMPLEMENTADA COM 6% DE TIJOLOS DE 10 X 20 X 20CM, ASSENTES COM ARGAMASSA DE CIMENTO E SAIBRO, NO TRAÇO 1:8, EM PAREDES DE MEIA VEZ (0,10M), DE SUPERFÍCIE CORRIDA, ATÉ 1,50M DE ALTURA E MEDIDA PELA ÁREA REAL
5.4. EMBOÇO COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA, NO TRAÇO 1:3 COM 1,5CM DE ESPESSURA, INCLUSIVE CHAPISCO DE CIMENTO E AREIA, NO TRAÇO 1:3, COM 9MM DE ESPESSURA
6. FORRO
6.1. REMOCAO DE FORRO DE ESTUQUE,GESSO,PLACAS PRENSADAS E SEMELHA NTES
6.2. FORRO FALSO DE GESSO, COM PLACAS PRE-MOLDADAS, DE 60X60CM,DE ENCAIXE, PRESAS COM 4 TIRANTES DE ARAME E REJUNTADAS. FORNE CIMENTO E COLOCACAO
7. PINTURA
7.1. REPINTURA COM TINTA LATEX ACETINADA,CLASSIFICACAO PREMIUM OU STANDARD (NBR 15079),PARA EXTERIOR,SOBRE SUPERFICIE EM BOM ESTADO E NA COR EXISTENTE,INCLUSIVE LIMPEZA,LIXAMENTO COM LI XA FINA,UMA DEMAO DE FUNDO PREPARADOR E UMA DE ACABAMENTO
7.2. PINTURA COM TINTA ACRILICA,ANTIFUNGO/BACTERICIDA,PARA AMBIEN TES INTERNOS E EXTERNOS PROPENSOS A UMIDADE E VAPORES,EM DUA S DEMAOS,SOBRE SELADOR ACRILICO E DUAS DEMAOS DE MASSA ACRIL ICA,INCLUSIVE LIMPEZA E LIXAMENTO
7.3. REMOCAO DE PINTURA ACRILICA,EPOXI,BORRACHA CLORADA E SEMELHA NTES
8. ÁGUAS PLUVIAIS
8.1. ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALA/CAVA EM MATERIAL DE 1ª CATEGORIA (AREIA, ARGILA OU PIÇARRA), ATÉ 1,50M DE PROFUNDIDADE, EXCLUSIVE ESCORAMENTO E ESGOTAMENTO
8.2. REATERRO DE VALA/CAVA COM PO-DE-PEDRA,INCLUSIVE FORNECIMENTO DO MATERIAL E COMPACTACAO MANUAL
8.3. CURVA DE PVC PARA REDE DE ESGOTO (NBR 10569), DE 90°,PB,COM DIAMETRO NOMINAL DE 100MM,INCLUSIVE ANEL DE BORRACHA.FORNECI MENTO
8.4. CURVA DE PVC PARA REDE DE ESGOTO (NBR 10569), DE 90°,PB,COM DIAMETRO NOMINAL DE 150MM,INCLUSIVE ANEL DE BORRACHA.FORNECI MENTO
8.5. JUNCAO DE PVC PARA REDE DE ESGOTO (NBR 10569), DE 45°, BBB, COM DIAMETRO NOMINAL DE 100MM, INCLUSIVE ANEIS DE BORRACHA. FORNECIMENTO
8.6. CAIXA SIFONADA DE ANEL DE CONCRETO DE 60CM DE DIAMETRO E 60C M DE PROFUNDIDADE,EXCLUSIVE ESCAVACAO E REATERRO.FORNECIMENT O E COLOCACAO
8.7. TUBO DE QUEDA EM PVC DE 150MM,INCLUSIVE "T" SANITARIO.FORNEC IMENTO E ASSENTAMENTO
8.8. TUBO DE QUEDA EM PVC DE 100MM,INCLUSIVE "T" SANITARIO.FORNEC IMENTO E ASSENTAMENTO
8.9. TAMPAO DE FERRO TIPO LEVE PADRAO RIOLUZ.FORNECIMENTO
9. LIMPEZA
9.1. DURANTE A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DEVERÁ SER FEITA LIMPEZA DO LOCAL, DE MODO A GARANTIR PERFEITAS CONDIÇÕES DE SEGURANÇA E HIGIENE DO TRABALHO. SERÁ PROCEDIDA DIARIAMENTE REMOÇÃO DE TODO O ENTULHO E DETRITOS QUE XXXXXX A SE ACUMULAR NO DECORRER DA OBRA.
ENTREGA DA OBRA:
Todos os danos causados a serviços adjacentes, durante o andamento dos serviços especificados, deverão ser reparados sob total responsabilidade da construtora.
Após a conclusão de cada serviço, e antes do início da limpeza deverão ser efetuados os retoques necessários e executada a respectiva proteção.
Imediatamente após a conclusão de cada serviço, e antes da sua apresentação à gerência para a vistoria e aprovação finais, a Contratada deverá executar a sua limpeza. Após a aprovação a contratada deverá providenciar a proteção dos serviços já concluídos contra ação de interpéries, choques, poeira, óleos, graxas, tintas e de modo
geral, incidência de substâncias estranhas.
Após a conclusão total da obra a Contratada deverá efetuar sua limpeza geral, colocando-a em condições de uso, devendo os detritos, equipamentos, ferramentas e instalações auxiliares serem removidas.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Trata-se de obra pública com geração de resíduos de construção civil e deverá ter como objetivo prioritário a sua não geração e, secundariamente, a redução, a reutilização, a reciclagem e a destinação final adequada.
A empresa contratada deverá apresentar Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil instruídas de acordo com as específicas da Resolução SMAC n. 387 de 24/05/2005 e Decreto n. 27.078 de 27/09/2006.
É obrigatório o emprego de madeiras que tenham procedência legal, observada a tabela classificatória do Município, referida no art. 7 do decreto n. 27.715 de 21/03/2007, sob pena de não ser aprovado pela autoridade competente.