RESPONSABILIDADE E GARANTIA. Ao que tange ao disposto no Artigo 618 do Capítulo VIII do Código Civil, fica evidenciado que o prazo de cinco anos, nele referido, é de garantia e não de prescrição. Conforme sessão IV do Prazo da Prescrição, no Artigo 205 do Código Civil, o prazo prescricional para intentar ação de responsabilidade civil é de 10 anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor. A verificação preliminar apesar de objeto de título específico no “Edital de Licitação” será descrita nesta especificação. A CONTRATADA, ainda na condição de proponente, terá procedido à prévia visita ao local onde será realizada a obra e bem assim minucioso estudo, verificação e comparação de todos os desenhos, do memorial descritivo e demais documentos técnicos fornecidos pela Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo para a execução da obra.
RESPONSABILIDADE E GARANTIA. 1.2.1.A Contratada assumirá total responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que efetuar, de acordo com a documentação fornecida, responsabilizando-se também pelos danos decorrentes da má execução destes trabalhos.
RESPONSABILIDADE E GARANTIA. 1) Não poderá em hipótese alguma, ser alegado como justificativa ou defesa, por qualquer elemento da firma encarregada da execução das obras, desconhecimento, incompreensão, dúvida ou esquecimento das cláusulas e condições do contrato, projetos, normas, especificações técnicas.
2) A Contratada deverá aceitar integralmente todos os métodos de processos de inspeção, verificação, controle, ensaio e medição adotados pela Fiscalização em todo e qualquer serviço ou operação referente à obra.
3) Ficam reservados a Fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou não previsto para no Contrato, nestas especificações, no projeto e em tudo mais que de qualquer forma se relacione ou venha a se relacionar direta ou indiretamente com a obra em questão. Em caso de dúvida a Fiscalização submeterá à instância superior.
4) A existência da Fiscalização em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da Contratada no que concerne à obra contratada e suas implicações próximas ou remotas, sempre de conformidade com o Contrato, o Código Civil e demais leis ou regulamentos vigentes.
5) A Contratada assumirá integral responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que efetuar, de acordo com o Caderno de Encargos, instruções e demais documentos técnicos fornecidos, responsabilizando-se também pelos danos decorrentes da má execução desses trabalhos.
6) Fica estabelecido que a realização pela Contratada, de qualquer elemento ou seção de serviços implicará a tácita aceitação e ratificação por parte dele, dos materiais, processos e dispositivos adotados e preconizados no Caderno de Encargos para execução desse elemento ou seção de serviço.
RESPONSABILIDADE E GARANTIA. A Contratada assumirá integral responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que efetuar, de acordo com as especificações contidas neste caderno de encargos, instruções do processo licitatório, instruções dos fabricantes, desenhos e demais documentos técnicos fornecidos, bem como pelos danos decorrentes da realização, pelo Contratante, de qualquer elemento ou secção dos serviços, implicará, de sua parte, tácita aceitação dos materiais, processos e dispositivos adotados e preconizados neste caderno de encargos.
RESPONSABILIDADE E GARANTIA. 2.1. A CONTRATADA assumirá integralmente a responsabilidade pela boa execução, resistência, durabilidade e eficiência dos serviços que efetuar, de acordo com o presente caderno e demais documentos técnicos que lhe forem fornecidos.
2.2. Fica estabelecido que a realização, pela CONTRATADA, de quaisquer serviços, implicará na tácita aceitação a ratificação por parte dela, dos materiais, dimensionamento, processos e dispositivos adotados e preconizados por este caderno e demais documentos técnicos.
2.3. A boa qualidade e perfeita eficiência dos materiais, trabalhos e instalações a cargo da CONTRATADA serão condição prévia e indispensável ao recebimento dos serviços submetidos a verificações, ensaios e provas para tal fim aconselháveis.
2.4. Qualquer alteração de especificação ou detalhes técnicos, que a critério da CONTRATADA deva ser realizada, deverá ser levada à aprovação da FISCALIZAÇÃO e do AUTOR DO PROJETO.
RESPONSABILIDADE E GARANTIA. De acordo com o Código Civil Brasileiro (Lei 10.406/2002), Art.618 a CONTRATADA para a execução das obras e o fornecimento de materiais, equipamentos, mão de obra e serviços, responderá pelo prazo irredutível de 5 (cinco) anos, pela solidez e segurança dos trabalhos realizados. De acordo com a Lei nº 8.666/93, Lei de Licitações, Art. 73, o recebimento provisório ou definitivo da obra, não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da mesma, assim como pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela Lei ou pelo Contrato.
RESPONSABILIDADE E GARANTIA. O centro de download da Doka é operado com extremo cuidado. No entanto, não garantimos a disponibilidade permanente nem a ausência de erros nas informações aí constantes. Os elementos do centro de download podem ser alterados a qualquer momento, sem indicação prévia dos motivos. A responsabilidade da Doka decorrente ou relacionada com a utilização do centro de download está limitada a danos causados por negligência grosseira ou dolo. A Doka responsabiliza-se por danos pessoais, apenas no âmbito das disposições legais obrigatórias. Exclui-se a responsabilidade por danos subsequentes. A Doka disponibiliza ainda na área do centro de download diversas versões dos manuais de utilizador que variam no idioma e no conteúdo, em função dos requisitos especiais dos respectivos países. Ao usar os manuais de utilizador, devem ser cumpridas as disposições de segurança e validade descritas. Para além disso, a Doka não se responsabiliza pela correspondência das respectivas versões de download num determinado idioma com a restante legislação específica daquele país. É o próprio utilizador que é responsável pela escolha dos manuais de utilizador disponibilizados. As informações acima referidas devem ser usadas exclusivamente para a execução de projectos com produtos Doka em conformidade com a legislação nacional.
RESPONSABILIDADE E GARANTIA. A Contratada assumirá total responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que efetuar, de acordo com a documentação fornecida, responsabilizando-se também pelos danos decorrentes da má execução destes trabalhos. Fica estabelecido que a realização, pela Contratada, de qualquer elemento ou seção de serviços implicará a tácita aceitação e ratificação, por parte dela, dos materiais, processos e dispositivos adotados e preconizados no documento técnico pertinente fornecido. Com relação ao disposto no artigo 1.245 do Código Civil, entende-se que o prazo de cinco anos, nele referido, é de garantia, não de prescrição. O prazo prescricional para intentar ação cível é de vinte anos, conforme artigo 177 do Código Civil.
RESPONSABILIDADE E GARANTIA. LIABILITY AND WARRANTY
RESPONSABILIDADE E GARANTIA. 5.1 Este documento não estabelece responsabilidade do Fornecedor pelo FOSS e Derivados FOSS. No entanto, o Fornecedor será responsável e fornecerá serviços de garantia em relação aos bens ou serviços, assim como no Contrato Principal, se FOSS ou Derivados FOSS forem usados.
5.2 O Fornecedor deve, sem restrição aos seus deveres nos termos da seção 4 e exceto nos casos em que isso não seja permitido nos termos da respectiva Licença FOSS, fornecer como parte de suas obrigações de garantia e às suas próprias custas, os serviços de manutenção para o FOSS e Derivados FOSS usados, em particular para remediar defeitos. Isso inclui também a obrigação de examinar o FOSS e Derivados FOSS em busca de falhas potenciais, antes do uso inicial e continuamente a partir de então, e de remediar tais falhas, em particular se estiver relacionado à segurança. Essas correções devem ser incluídas nos bens ou serviços, se a MBBras conceder ao Fornecedor seu consentimento.
5.3 O Fornecedor deve fornecer suporte de integração para o FOSS e Derivados FOSS conforme solicitado pela MBBras e de acordo com as disposições do Contrato Principal, a menos que não seja permitido nos termos da respectiva Licença FOSS.
5.4 O Fornecedor garante que o FOSS não viola nenhuma patente de terceiros, direito autoral ou direitos de propriedade intelectual, integralmente ou parcialmente.
5.5 O Fornecedor deve assegurar e fornecer todas as medidas necessárias para evitar quaisquer danos ou conflitos aos sistemas da MBBras, que possam, inteira ou parcialmente, afetar sua função regular.
5.6 Se o Fornecedor violar uma obrigação descrita neste documento, ele deverá indenizar a MBBras e suas empresas afiliadas e os parceiros de vendas, revendedores e clientes da MBBras por todas as reivindicações, perdas e custos decorrentes dessa violação e manterá indene as partes acima mencionadas de eventual reclamação de terceiros. A MBBras também poderá, a seu exclusivo critério, conduzir sua própria defesa. O Fornecedor deverá arcar com todos os custos, sejam judiciais ou extrajudiciais, incluindo honorários advocatícios, ainda que a defesa esteja relacionada apenas a uma suposta alegação.