RESPONSABILIDADE E GARANTIA Cláusulas Exemplificativas

RESPONSABILIDADE E GARANTIA. A Contratada assumirá integral responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que efetuar, de acordo com as especificações contidas neste caderno de encargos,instruções do processo licitatório, instruções dos fabricantes, desenhos e demais documentos técnicos fornecidos, bem como pelos danos decorrentes da realização, pelo Contratante, de qualquer elemento ou secção dos serviços, implicará, de sua parte, tácita aceitação dos materiais, processos e dispositivos adotados e preconizados neste caderno de encargos.
RESPONSABILIDADE E GARANTIA. 2.1. A CONTRATADA assumirá integralmente a responsabilidade pela boa execução, resistência, durabilidade e eficiência dos serviços que efetuar, de acordo com o presente caderno e demais documentos técnicos que lhe forem fornecidos.
RESPONSABILIDADE E GARANTIA. A Contratada assumirá total responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que efetuar, de acordo com a documentação fornecida, responsabilizando-se também pelos danos decorrentes da má execução destes trabalhos.
RESPONSABILIDADE E GARANTIA. 5.1 Este documento não estabelece responsabilidade do Fornecedor pelo FOSS e Derivados FOSS. No entanto, o Fornecedor será responsável e fornecerá serviços de garantia em relação aos bens ou serviços, assim como no Contrato Principal, se FOSS ou Derivados FOSS forem usados. 5.2 O Fornecedor deve, sem restrição aos seus deveres nos termos da seção 4 e exceto nos casos em que isso não seja permitido nos termos da respectiva Licença FOSS, fornecer como parte de suas obrigações de garantia e às suas próprias custas, os serviços de manutenção para o FOSS e Derivados FOSS usados, em particular para remediar defeitos. Isso inclui também a obrigação de examinar o FOSS e Derivados FOSS em busca de falhas potenciais, antes do uso inicial e continuamente a partir de então, e de remediar tais falhas, em particular se estiver relacionado à segurança. Essas correções devem ser incluídas nos bens ou serviços, se a MBBras conceder ao Fornecedor seu consentimento. 5.3 O Fornecedor deve fornecer suporte de integração para o FOSS e Derivados FOSS conforme solicitado pela MBBras e de acordo com as disposições do Contrato Principal, a menos que não seja permitido nos termos da respectiva Licença FOSS. 5.4 O Fornecedor garante que o FOSS não viola nenhuma patente de terceiros, direito autoral ou direitos de propriedade intelectual, integralmente ou parcialmente. 5.5 O Fornecedor deve assegurar e fornecer todas as medidas necessárias para evitar quaisquer danos ou conflitos aos sistemas da MBBras, que possam, inteira ou parcialmente, afetar sua função regular. 5.6 Se o Fornecedor violar uma obrigação descrita neste documento, ele deverá indenizar a MBBras e suas empresas afiliadas e os parceiros de vendas, revendedores e clientes da MBBras por todas as reivindicações, perdas e custos decorrentes dessa violação e manterá indene as partes acima mencionadas de eventual reclamação de terceiros. A MBBras também poderá, a seu exclusivo critério, conduzir sua própria defesa. O Fornecedor deverá arcar com todos os custos, sejam judiciais ou extrajudiciais, incluindo honorários advocatícios, ainda que a defesa esteja relacionada apenas a uma suposta alegação. 6.
RESPONSABILIDADE E GARANTIA. 7. LIABILITY AND WARRANTY
RESPONSABILIDADE E GARANTIA. Ao que tange ao disposto no Artigo 618 do Capítulo VIII do Código Civil, fica evidenciado que o prazo de cinco anos, nele referido, é de garantia e não de prescrição. Conforme sessão IV do Prazo da Prescrição, no Artigo 205 do Código Civil, o prazo prescricional para intentar ação de responsabilidade civil é de 10 anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor. A verificação preliminar apesar de objeto de título específico no “Edital de Licitação” será descrita nesta especificação. A CONTRATADA, ainda na condição de proponente, terá procedido à prévia visita ao local onde será realizada a obra e bem assim minucioso estudo, verificação e comparação de todos os desenhos, do memorial descritivo e demais documentos técnicos fornecidos pela Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo para a execução da obra.
RESPONSABILIDADE E GARANTIA. De acordo com o Código Civil Brasileiro (Lei 10.406/2002), Art.618 a CONTRATADA para a execução das obras e o fornecimento de materiais, equipamentos, mão de obra e serviços, responderá pelo prazo irredutível de 5 (cinco) anos, pela solidez e segurança dos trabalhos realizados. De acordo com a Lei nº 8.666/93, Lei de Licitações, Art. 73, o recebimento provisório ou definitivo da obra, não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da mesma, assim como pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela Lei ou pelo Contrato.
RESPONSABILIDADE E GARANTIA. O prazo legal de garantia é de 3 anos desde a data de entrega. Apenas estão cobertos pela garantia defeitos originários não estando cobertos pela garantia danos decorrentes de actos devidos à manipulação e/ou uso inadequados do artigo.
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