FORNECIMENTO DE MATERIAIS Cláusulas Exemplificativas

FORNECIMENTO DE MATERIAIS. Conforme lista de materiais - SAA 1.00 uni -
FORNECIMENTO DE MATERIAIS. A contratada deverá fornecer todo material necessário para conservação e limpeza das aeronaves, o qual deverá ser especificado na proposta comercial,conforme preconiza o manual de manutenção das aeronaves. A entrega terá como data base, o 1º dia útil de cada mês, no período compreendido entre as 09h às 16h; O material deverá ser de uso estritamente aeronáutico, de acordo com os Manuais de Manutenção e previamente aprovado pela DGOA; A adjudicatária deverá: - Manter local para controle de qualidade de lubrificantes de aviação, inclusive fluídos hidráulicos; - Dispor do ferramental necessário para execução dos serviços constantes no presente Termo de Referência; - Efetuar a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos utilizados na manutenção de aeronaves, para quaisquer fins, conforme relação abaixo: - Compressor de ar, mangueiras e acessórios pneumáticos, lubrificantes especiais para ferramentas; - Filtros de linha e demais instalações pneumáticas; - Instalar e manter um sistema destilador de água; - Instalar uma linha de água pressurizada para lavagem e limpeza do compressor da aeronave, através do desmineralizador;
FORNECIMENTO DE MATERIAIS. 3.11.1. Materiais a serem disponibilizados 3.11.1.1. Os veículos a serem ofertados deverão seguir os parâmetros de eficiência estabelecidos na especificação dos veículos, criados a partir dos padrões de eficiência do Programa Brasileiro de Etiquetagem Veicular – PBEV, do INMETRO. 3.11.1.2. Os veículos automotores, objetos deste Termo de Referência, terão franquia mensal de quilometragem livre. 3.11.1.3. Os veículos deverão ser mantidos com a documentação em dia e em condições de circulação, de acordo com a legislação de trânsito em vigor. 3.11.1.4. Os veículos deverão ser disponibilizados devidamente registrados, ser de propriedade da CONTRATADA e estar em perfeitas condições de uso e apresentação, nas características originais de fábrica e com os equipamentos obrigatórios, exigidos pela Legislação de Trânsito. 3.11.1.5. Os veículos deverão ser necessariamente licenciados no Estado do Rio de Janeiro, sendo vedada a utilização dos mesmos pela CONTRATADA para atender a terceiros ou a outro Órgão ou entidade que não o CONTRATANTE. 3.11.1.6. Os veículos deverão possuir seguro contra colisão, roubo, furto, incêndio, responsabilidade civil e cobertura de terceiros, sendo danos materiais no valor de R$ 80.000,00 e danos corporais no valor de R$ 80.000,00, sem franquias e responsabilidades para o órgão CONTRATANTE, sendo aceito o auto-seguro. 3.11.1.7. Os veículos serão disponibilizados com tanque cheio e, considerando que não está previsto o fornecimento de combustíveis, os veículos deverão ser devolvidos pelo CONTRATANTE à CONTRATADA com tanque cheio. 3.11.1.8. A CONTRATADA será responsável pela instalação de equipamentos de telemetria e disponibilização das informações obtidas através desses equipamentos em sistema online e relatórios, seguindo as especificações abaixo: a) Disponibilizar mapa digital da região metropolitana da cidade do Rio de Janeiro e do estado do Rio de Janeiro;
FORNECIMENTO DE MATERIAIS. Todos os materiais necessários à completa execução da obra serão fornecidos pela CONTRATADA às suas expensas. Os materiais a serem empregados serão novos e deverão ser submetidos a exame e aprovação, antes da sua aplicação, por parte da FISCALIZAÇÃO, à qual caberá impugnar seu emprego, se não atendidas as condições exigidas no presente memorial descritivo. Cada material será caracterizado por uma amostra, convenientemente autenticado pela FISCALIZAÇÃO, e servirá de referencial para aceitação de outros fornecimentos. Na aquisição, a CONTRATADA dará preferência, em igualdade de condições, a materiais que tenham MARCA DE CONFORMIDADE, de acordo com a ABNT. Os materiais caracterizados nas especificações pelas suas marcas comerciais, definindo o padrão de qualidade do produto, só poderão ser substituídos por outros que preencham os mesmos padrões, comprovados por ensaios em órgãos idôneos, a critério da FISCALIZAÇÃO. Os materiais rejeitados pela FISCALIZAÇÃO deverão ser retirados do canteiro pela CONTRATADA no prazo máximo de 72 horas. A CONTRATADA não poderá manter no local da obra quaisquer materiais ou equipamentos estranhos à obra. Todos os materiais a serem utilizados deverão obedecer às normas técnicas da ABNT e em caso de inexistência destas, ficará a critério da FISCALIZAÇÃO a indicação das normas ou especificações a serem cumpridas pelos fornecedores de materiais e equipamentos na obra. A CONTRATADA será inteira e exclusivamente responsável pelo uso ou emprego de material, equipamento, dispositivo, método ou processo eventualmente patenteado a empregar-se e incorporar-se na obra, cabendo-lhe, pois, pagar os royalties devidos e obter previamente as permissões ou licença de utilização. A CONTRATADA tomará todas as providências para o perfeito armazenamento e respectivo acondicionamento dos materiais a fim de preservar a sua natureza, evitando a mistura com elementos estranhos.
FORNECIMENTO DE MATERIAIS. É de inteira responsabilidade da CONTRATADA, conforme previsto no item "11.14 - Responsabilidade da CONTRATADA" o fornecimento de materiais e insumos para a execução dos serviços, objeto da licitação.
FORNECIMENTO DE MATERIAIS. 14.1 Todos os materiais necessários à execução dos serviços objeto do presente edital e seus anexos, serão fornecidos pela vencedora do certame, inclusive os de uso corrente tais como: fitas isolantes em geral, pastas, panos, estopas, cremes, sabão, massa para calafetar, massa isolante, tintas, primers, removedores, solventes, tijolos, areia, pedra, cimento, concreto, ferragem, tela, etc. 14.2 Os materiais que serão utilizados na execução dos serviços deverão ser adquiridos em conformidade com as normas brasileiras da ABNT. 14.3 Os fabricantes de todos os materiais e equipamentos devem estar previamente homologados pela CEMIG.
FORNECIMENTO DE MATERIAIS. 3.11.1 Materiais a serem disponibilizados 3.11.1.1 Todos os materiais, equipamentos, acessórios e peças, nacionais ou estrangeiros, que forem utilizados na execução dos serviços, serão fornecidos pela Contratada, utilizando como referência a pricelist, sendo que nos casos em que comprovadamente for inviável ou impossível a aplicação da referida lista, serão apresentados, previamente pela Contratada, 03 (três) orçamentos que passarão pelo crivo do Contratante. 3.11.1.2 Fica a Contratada responsável pela procedência, qualidade, rastreabilidade e garantia do seu fornecimento, arcando com todos os ônus e sanções decorrentes da não observância destes itens, se, em qualquer circunstância, estes materiais, equipamentos, acessórios e peças forem aplicados nas aeronaves pela Contratada; 3.11.1.3 No caso de materiais, equipamentos, acessórios e peças, nacionais ou estrangeiras, que a Contratada já possua em seu estoque, a mesma se compromete a fornecê-los em preço compatível com o mercado considerando-se o valor final até sua aplicação na aeronave ou fazendo nova aquisição e fornecendo a Contratante se assim for mais vantajoso para esta. 3.11.1.4 Todas as peças, materiais e equipamentos aplicáveis deverão ser originais ou recomendados pelo fabricante, com as respectivas documentações de rastreabilidade, ou seja, apresentando o respectivo certificado de conformidade dos materiais controlados. 3.11.1.5 A Contratada arcará com todas as despesas de fretes (nacionais e internacionais), impostos, taxas referentes a depósitos alfandegários, taxas adicionais de responsabilidade da Contratante quando realizadas compras em Exchange e outros decorrentes da compra de peças, materiais e equipamentos, necessários à manutenção da aeronave objeto deste Termo de Referência e os repassará integralmente à Contratante, para faturamento, acompanhados das devidas comprovações. 3.11.1.6 A Contratante poderá, em qualquer época, requisitar os comprovantes de origem das peças, materiais e equipamentos para controle técnico de sua rastreabilidade. 3.11.1.7 Os preços das peças, materiais, acessórios e equipamentos necessários a qualquer serviço de manutenção na aeronave objeto deste Termo de Referência, deverão ter como base de cálculo o price-list do fabricante da aeronave ou do motor, sempre que possível, fornecido pela Contratada. 3.11.1.8 Para faturamento das peças, materiais e componentes, será utilizada a conversão da moeda estrangeira para a moeda nacional, com base na sua cotação de ve...
FORNECIMENTO DE MATERIAIS. A Proponente CONTRATADA deverá ter em seu estoque o MÍNIMO de materiais necessários e deverá estipular quantitativos desses materiais a serem utilizados mensalmente no contrato (conforme lista abaixo- Quadro1), com o objetivo de identificar e limitar o uso dos materiais de manutenção mensal. Abaixo a lista de materiais básicos, para a manutenção da Unidade Hospitalar: 1 Tomada 10A unid 30 2 Tomada 20A unid 30 3 Interruptor simples unid 30 4 Interruptor duplo unid 20 5 Interruptor triplo unid 15 6 Interruptor paralelo unid 30 7 Cabo flexível 1.5mm metro 150 8 Cabo flexível 2mm metro 150 9 Cabo flexível 2.5mm metro 150 10 Cabo flexível 4mm metro 150 11 Cabo flexível 6mm metro 150 12 lâmpada interna unid 200 13 lâmpada externa unid 50 14 disjuntor unid 10 17 cano 3/4" metro 20 18 cano 1/2" metro 20 19 Cano 1" metro 20
FORNECIMENTO DE MATERIAIS. A empresa contratada deverá sincronizar sua logística de entrega de material para que não haja armazenamento inadequado no interior da unidade, devendo ser providenciado o transporte nos locais de sua utilização das entregas, onde deverá existir local já organizado para o estoque de material.
FORNECIMENTO DE MATERIAIS. 3.14.1 Materiais a serem disponibilizados a) A entrega dos equipamentos, em regime de comodato, deverá ser feita nas Sedes descritas no ANEXO IV – Local de Entrega, correndo por conta da CONTRATADA as despesas de embalagem, seguros, transporte, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento;